188A Escola Judicial do TRT da 11ª Região promoverá, nesta quarta-feira, 29 de abril, das 18h às 20h (horário de Brasília), a live com o tema “O rito emergencial das ações trabalhistas em tempos de pandemia”. Ela será transmitida ao vivo, via Youtube, sendo a primeira ação da Ejud11 no novo formato (live stream).

A atividade será ministrada pelo juiz do trabalho do TRT da 10ª Região, Antônio Umberto de Souza Júnior. Não é necessária inscrição prévia para participação. Basta acessar o endereço www.youtube.com/trt11r, no dia e horário da live.

Durante a transmissão será disponibilizado um formulário para os interessados em receber o certificado da palestra. A carga horária será de 2 horas.

Sobre o palestrante
Juiz do Trabalho desde 1993, Antônio Umberto de Souza Júnior é Titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, Mestre em Direito e Estado pela Universidade de Brasília. Professor universitário, coordena os cursos de especialização em Direito e Processo do Trabalho do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), em Brasília, e da ATAME, em Brasília e Goiânia. Professor eventual da ENAMAT e de diversas escolas judiciais. Foi advogado (1986/1993) e integrou o CNJ no biênio 2007/2009. Ex-Diretor do Foro de Brasília e ex-Juiz Auxiliar da Presidência.

Autor de artigos em periódicos e coletâneas no Brasil e em Portugal. Publicou os livros “O Supremo Tribunal Federal e as questões políticas” (Síntese, 2004), “O novo Direito do Trabalho Doméstico” (Saraiva, 2015) e, em coautoria com Fabiano Coelho, Ney Maranhão e Platon Neto, “Reforma Trabalhista” (2ª ed. Rideel, 2018) e “Manual prático das audiências trabalhistas” (RT, 2018; 2ª ed. no prelo).

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações da Ejud11
Arte: Renan Rotondano
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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187O novo canal de comunicação do Regional nas plataformas digitais se alia ao Facebook, Twitter e YouTube na divulgação das ações da Justiça do Trabalho do Amazonas e de Roraima

O Tribunal Regional do Trabalho da 11° Região - Amazonas e Roraima (TRT11) amplia sua participação nas mídias digitais e lança perfil institucional no Instagram. Para segui-lo basta buscar o @TRT11Oficial ou clicar AQUI.

Com o novo perfil nas redes sociais, o Regional fortalece a interação entre a sociedade e a Justiça do Trabalho, por meio do diálogo e da divulgação das ações, serviços, campanhas e projetos do Tribunal.

Além do Instagram, o Regional conta perfis nas redes sociais: Facebook, Twitter, YouTube e Flickr. A elaboração dos conteúdos e a administração das redes sociais é de responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social (Ascom) do TRT11.


Participação nas Redes

O TRT11 utiliza as plataformas digitais como aliada pra levar informaçã e serviço aos jurisdicionados. Com público de mais de 9 mil pessoas no Facebook e Twitter, o Regional tem o objetivo de manter a comunicação voltada para o interesse público, reforçando o papel da Justiça do Trabalho como um órgão garantidor de direitos, regulador das relações de trabalho e pacificador social.

As plataformas são usadas para divulgar as ações do TRT11 e verificar como isso impacta nas vidas das pessoas. Em 2019, por exemplo, as postagens sobre decisões judiciais tiveram o maior alcance na página oficial no Facebook, conforme levantamento realizado pela Ascom. Foram matérias que abordaram temas como assédio moral, atraso de salários e doenças ocupacional.

 

 

Siga o novo perfil no Instagram e acompanhe a Justiça do Trabalho da 11° Região no Facebook, Twitter e YouTube. Curta, comente e nos ajude a promover a Justiça social!

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Diego Xavier
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A decisão, que deferiu em parte a tutela antecipada pleiteada, foi proferida nesta segunda-feira (27/4)


185Em tutela antecipada deferida em parte na manhã desta segunda-feira (27/4), o Juiz do Trabalho Substituto da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, Gustavo Jacques Moreira da Costa, determinou à Caixa Econômica Federal (CEF) que proceda à imediata liberação parcial do valor depositado a título de FGTS na conta vinculada do reclamante durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O magistrado salientou que a Medida Provisória 946/2020 tornou indiscutível a possibilidade excepcional de saque parcial do FGTS em razão da pandemia da Covid-19, tendo em vista que este regulamento classificou a pandemia como desastre natural. Ademais, o magistrado afirmou que a Lei nº 8.036/90 expressamente prevê, em seu art. 20, inciso XVI, “a”, a possibilidade de saque parcial do FGTS diante de situação de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural, desde que o trabalhador resida em área atingida por estado de calamidade pública reconhecida pelo governo federal, o que foi o caso do reclamante.

Urgência
Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil (CPC), poderá haver tutela provisória de urgência quando houver probabilidade do direito e perigo de dano.O autor ajuizou a reclamação com o pedido de imediata liberação do depósito de FGTS constante na conta vinculada e entrega das guias do seguro-desemprego sob a alegação de que em razão da pandemia e do estado de calamidade decretado pelo Governo Federal (Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020) tem direito a sacar o valor depositado na Caixa Econômica Federal e habilitação no seguro-desemprego,
Ao analisar os requisitos para a concessão da liminar pleiteada, o magistrado considerou que a Medida Provisória (MPV) nº 946/2020 (art. 6º), permitiu o saque parcial do FGTS em razão da pandemia da COVID19, limitando o saque ao valor de R$ 1.045,00, ressalvando que a liberação do saque indiscriminado do saldo total de todas as contas, por todos os correntistas, poderá levar ao colapso do sistema de proteção financeira representado pelo FGTS, com evidentes prejuízos sociais muito maiores no futuro.
Não obstante referida liberação parcial ter sido autorizada pela MPV nº 946/2020 apenas a partir de 15 de junho de 2020, o magistrado afirmou que o saque apenas a partir dessa data resta de todo incabível diante da necessidade emergente do trabalhador, que necessita manter sua subsistência e de seus familiares durante o período de calamidade pública e isolamento social. Por fim, o magistrado explicou que, nos termos do §1º, art. 3º, inciso II do art. 4º, e art. 5º, parágrafo único, da Resolução CNJ 313/2020, c/c os arts. 212, §2º, 214, II; 215, I, e 261 do CPC; art. 4º, §5º, da Lei nº 11.419/06, e dos Atos Conjuntos CSJT.GP.VP e CGJT nº01 e 02, de 19 e 20 de março de 2020, a suspensão dos prazos processuais atinge apenas o prazo para impugnar a decisão proferida, não havendo motivo a obstar o pronto implemento da intimação e o correspondente curso do prazo para o cumprimento da tutela provisória a contar das respectivas comunicações. Assim, determinou à CEF que cumpra de imediato a decisão com força de alvará judicial, transferindo o valor de R$ 1.045,00 depositado na conta do FGTS do reclamante para a conta bancária do mesmo.


Processo nº 0000373-81.2020.5.11.0007



Confira o inteiro teor da decisão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Adson Bindá
Arte: Internet
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A transmissão, promovida pelo Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, será na próxima terça-feira (28/4), às 16h, no canal do Youtube do TST.

live acidentes de trabalho

 

O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Trabalho Seguro) da Justiça do Trabalho vai promover, na próxima terça-feira (28), Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, uma live com o tema “O dia mundial em memória das vítimas de acidade do trabalho: singularidades do momento atual”.

A transmissão ao vivo será realizada às 16h, no canal oficial do Tribunal Superior do Trabalho no YouTube e terá a participação da coordenadora do programa, ministra Delaíde Miranda, e do gestor nacional representante da região sudeste, desembargador Sebastião de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Na live, os gestores nacionais do programa abordarão, em especial, quatro assuntos:

 

  • O dia nacional em memória das vítimas de acidentes de trabalho;
  • As singularidades do adoecimento ocupacional em decorrência do Covid-19;
  • Os transtornos mentais do trabalho em tempos de crise; e
  • A atuação preventiva do programa Trabalho Seguro.

Durante a live, os usuários poderão enviar perguntas para os magistrados.

Participe!

Tema do biênio

Os assuntos que serão debatidos na transmissão estão diretamente atrelados ao tema escolhido para as ações do programa Trabalho Seguro no biênio 2020/2022: “Construção do trabalho seguro e decente em tempos de crise: prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais”.

Ações como a da live marcam o Abril Verde, campanha que tradicionalmente promove a conscientização sobre a importância da segurança e da saúde do trabalhador brasileiro. O objetivo da mobilização é chamar a atenção para a importância de prevenir os acidentes de trabalho.

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Texto e arte: CSJT

184O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) instituiu o Calendário de Feriados locais no âmbito da jurisdição do Regional, por meio do Ato n. 21/2020, assinado pelo Presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso. A medida visa dar ampla divulgação e transparência das datas de funcionamento do Regional, a fim de não causar prejuízo a usuários e sociedade.

O calendário completo dos feriados está disponível para consulta no portal do TRT11 (www.trt11.jus.br), no menu inferior, no ícone “Calendário”. Para acessar agora clique AQUI.

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Imagem: Internet
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