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Edital do evento foi lançado nesta quarta (31/7), com inscrições iniciando na segunda-feira (5/8)

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou nesta quarta (31/7) o edital de lançamento do Hackathon Inova TRT-SC, a maratona tecnológica de 52 horas que vai envolver equipes no desenvolvimento de soluções inovadoras para desafios reais da Justiça do Trabalho em todo o Brasil.
Com R$ 30 mil em prêmios, o evento acontecerá de 13 a 15 de setembro, na sede do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). As inscrições abrem na próxima segunda (5/8).
Este é o primeiro evento do gênero realizado por um órgão do Poder Judiciário. Além de magistrados, servidores e advogados, o público-alvo inclui estudantes universitários, designers, profissionais de negócio, de inovação e, claro, de TI, principalmente programadores.
As equipes, que deverão ser multidisciplinares e compostas por no mínimo 7 e no máximo 9 membros, deverão apresentar soluções para um dos seguintes temas, escolhidos a partir de uma consulta pública feita em todo o país: melhoria do atendimento/prestação jurisdicional, melhoria no Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou melhoria da gestão e transparência da Justiça do Trabalho.
As três equipes melhores classificadas, independentemente do desafio proposto, receberão, na devida ordem, R$ 15 mil, R$ 10 mil e R$ 5 mil. Para o pagamento da premiação, o TRT-SC utilizará recursos disponíveis no exercício financeiro deste ano, por meio da rubrica “premiações culturais, artísticas e científicas”.
O edital ainda esclarece que, antes do início do evento, todos os participantes deverão assinar um documento concordando em conceder gratuitamente, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual, os direitos patrimoniais relativos aos trabalhos desenvolvidos durante o Hackathon, para serem utilizados com fins institucionais no âmbito da Justiça do Trabalho.
Inscrições
Com vagas limitadas a 100 pessoas, os interessados poderão se inscrever gratuitamente a partir das 12 horas da próxima segunda (5), por meio do sistema Sympla, cujo link para acesso estará disponível no hotsite do evento. O prazo encerra em 25 de agosto.
As inscrições devem ser feitas individualmente, cabendo aos interessados em compor uma equipe específica informar o nome do grupo. Caso antes de iniciar o evento existam participantes ainda sem equipe, a organização irá integrá-los naquelas que não tenham atingido o limite de membros.
No momento da inscrição será preciso escolher o perfil de participante, entre os cinco possíveis: Profissional de Negócios, Direito, Administrativo, Tecnologia da Informação e Comunicação e Designer.
O hackathon é uma das ações do Programa Inova TRT-SC, que tem apoio do grupo de pesquisa VIA Estação do Conhecimento, vinculado à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Acesse o hotsite do evento e saiba mais.

Texto: Carlos Nogueira / Arte: Simone Dalcin
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442O leilão público presencial do TRT11 é realizado no Fórum Trabalhista de Manaus

Valor arrecadado será utilizado para quitar dívidas trabalhistas de processos que tramitam em Manaus e Boa Vista

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) arrecadou R$ 4.872.111,00 com a venda de bens penhorados no leilão de bens imóveis e móveis, realizado nos dias 25 e 26 de julho, respectivamente. O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de dívidas trabalhistas em processos que tramitam nas Varas do Trabalho de Manaus (AM) e Boa Vista (RR) e que já estão na fase de execução, isto é, quando já houve condenação, mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.

Entre os bens imóveis arrematados, destaca-se um lote de terras sob o n° 2.25/1, situado na Avenida Açaí, n° 926, Distrito Industrial Marechal Castelo Branco, zona urbana de Manaus, arrematado por R$2.680.000,00, de propriedade da empresa Econcel Empresa de Construção Civil e Elétrica Ltda., havendo determinação do juiz coordenador do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) e da Seção de Hastas Públicas, Djalma Monteiro de Almeida, para a reunião das execuções.

Outro imóvel que merece destaque é um galpão comercial, localizado na Rua Elviro Dantas, nº 689, arrematado por R$1.050.000,00, cujo valor arrecadado beneficiará 45 trabalhadores.
Entre os bens móveis, destacam-se três veículos e uma moto, diversos móveis para escritório e roupas. O leilão presencial ocorreu no Fórum Trabalhista de Manaus Ministro Mozart Victor Russomano, localizado na Rua Ferreira Pena, nº 546, no 9º andar.

Bens retirados do edital

Dos bens imóveis para o leilão, dois foram retirados do edital horas antes do início do leilão presencial. Foi o caso do Hotel Tropical Manaus, de propriedade da Companhia Tropical Hotéis da Amazônia. Nesse caso, a empresa executada ajuizou um agravo de petição questionando o auto de penhora e avaliação do bem, que ainda será julgado pelo TRT11.

Outro prédio retirado do edital foi o da Fundação Centro de Análise Pesquisa e Inovação Tecnológica (Fucapi), após a empresa executada impetrar mandado de segurança, apreciado pelo desembargador plantonista David Alves de Mello Júnior, que concedeu liminar suspendendo a execução. Com o deferimento da recuperação judicial, a Fucapi apresentará à Justiça um plano detalhado para o pagamento dos débitos, inclusive de natureza trabalhista.

Leilões

Os leilões realizados pelo Tribunal, por meio da Seção de Hastas Públicas, ocorrem nas modalidades presencial e eletrônica, cabendo ao interessado optar por uma delas, possibilitando maior visibilidade para atrair licitantes e garantir a efetividade na execução trabalhista. Na modalidade presencial, os interessados devem estar presentes no dia, hora e local estabelecidos no edital do leilão.

A lista completa dos bens e o calendário dos leilões a serem realizados em 2019 estão disponíveis no site do TRT11 (www.trt11.jus.br), no menu Sociedade, opção Serviços. Para acessar clique AQUI.

O próximo leilão do TRT11 está previsto para acontecer no dia 20 de setembro.

Acesse AQUI o Calendário de Leilões para 2019.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira, com informações da Seção de Hastas Públicas
Foto: Renard Batista

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A Segunda Turma do TRT11 confirmou a sentença

A empresa Via Verde Transportes Coletivos Ltda. foi condenada a pagar R$ 11.514,19 de adicional de insalubridade a uma cobradora de Manaus (AM) que exerceu suas atividades exposta a calor excessivo, conforme sentença mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
O total corresponde ao percentual de 20% sobre o salário mínimo vigente durante o período de maio de 2012 a março de 2015, com reflexos em 13º salário, férias e FGTS, com aplicação de juros e correção monetária. Além disso, a empresa também deverá pagar os horários periciais.
Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da desembargadora relatora Joicilene Jerônimo Portela e rejeitou o recurso da empresa. A recorrente buscava a reforma da decisão de primeiro grau alegando que a função exercida pela trabalhadora não consta como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
Entretanto, a Segunda Turma do TRT11 manteve a sentença proferida pela juíza substituta Carla Priscila Silva Nobre, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, baseando-se na prova técnica produzida nos autos, que aponta a exposição ao calor acima dos limites de tolerância definidos na NR-15. A norma regulamentadora define, em seus anexos, os agentes prejudiciais à saúde e limites de tolerância, além dos critérios para avaliar as atividades insalubres e o adicional devido para cada caso.
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Perícia

O laudo pericial produzido nos autos apontou insalubridade em grau médio. A perita explicou que o veículo possui fontes geradoras de calor, como os próprios usuários do transporte público, os vidros das janelas e o motor.
Ao analisar as condições de trabalho da reclamante no exercício da função de cobradora de ônibus urbano, a engenheira de segurança do trabalho realizou medições e concluiu que o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) – parâmetro utilizado para avaliar a exposição ao calor – ultrapassou o limite de tolerância definido na NR-15.
De acordo com a relatora do processo, o laudo pericial apresentou detalhes técnicos que devem ser analisados em consonância com a localização geográfica da capital amazonense, que traz consigo altas temperaturas quase constantes e sensação térmica maior ainda. “Não bastasse a perícia detalhada, é patente que a realidade de nossa cidade corrobora os achados técnicos, em vista das condições dos veículos de transporte público, bem como a superlotação recorrente no dia a dia”, observou durante a sessão de julgamento.
Nesse contexto, a desembargadora Joicilene Jerônimo Portela esclareceu que o adicional não é devido por conta da função, mas pelo exercício da atividade acima dos limites de tolerância.
O entendimento fundamentou-se, ainda, no acórdão do Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) do TRT11 e em outras decisões das Turmas do Regional sobre a matéria.

 

Processo nº 0000707-03.2015.5.11.0004

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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A solenidade ocorreu às 11h desta terça-feira (30/7), no auditório do anexo administrativo do TJAM.

Na manhã desta terça-feira (30/7), o juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus e presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região - Amatra XI, Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, representou o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região- AM/RR na posse da nova diretoria da Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon) para o biênio 2019/2021.
Escolhida pelo voto direto em pleito realizado no último dia 5 de julho, a diretoria empossada tem como presidente o juiz de direito Luís Marcio Nascimento Albuquerque e quatro vice-presidentes: o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, a juíza Naia Moreira Yamamura, o juiz aposentado Divaldo Martins da Costa e o juiz Luís Cláudio Cabral Chaves. Também compõem a nova diretoria magistrados que ocupam os cargos de secretários, tesoureiros, conselho consultivo, conselho fiscal e suplentes.
A Amazon é uma entidade civil que atua na defesa das prerrogativas dos magistrados (aposentados e da ativa) do Estado do Amazonas.
Realizada no auditório do Centro Administrativo Desembargador José Jesus F.. Lopes, anexo à sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a solenidade teve início às 11h.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Walter Barros
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438Equipe da VT de Humaitá durante itinerância em Manicoré

A equipe da VT de Humaitá atendeu cerca de 92 pessoas

O juiz titular da Vara do Trabalho (VT) de Humaitá, Jander Roosevelt Romano Tavares, e equipe realizaram atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante na cidade de Manicoré (município no interior do Amazonas, distante 618 km de Manaus), entre os dias 21 e 24 de julho.

Durante a itinerância, foram realizadas 23 audiência, que resultaram em sete acordos homologados, garantindo o montante de R$ 33.092,00 em créditos trabalhistas. No mesmo período, foram proferidas seis sentenças (todas através de audiências unas). A audiência una ocorre quando todos os atos processuais são realizados em uma única sessão, desde a fase do acordo até a sentença. Além disso, foram autuadas cinco novas reclamações trabalhistas e dois processos foram arquivados.

A equipe da VT de Humaitá atendeu cerca de 74 pessoas nas audiências, entre reclamantes, reclamados e testemunhas. Além disso, foram realizados cerca de 18 atendimentos aos habitantes do município, momento em que foram esclarecidas dúvidas sobre direitos trabalhistas e prestadas informações sobre processos que estão em trâmite.

O deslocamento do magistrado e servidores ao município de Manicoré garantiu, ainda, o cumprimento de três Cartas Precatórias Inquiritórias. Esse mecanismo utilizado pela Justiça é caracterizado pelo momento em que um juiz (deprecante) envia carta para um juiz de outra comarca (deprecado), solicitando a citação ou intimação de um réu ou comparecimento de uma testemunha para prestar depoimentos.

O atendimento ocorreu no Cartório do 2º Ofício de Manicoré, localizado na Travessa Pedro Tinoco, nº 94, Centro.

Cooperação

A VT de Humaitá contou com a cooperação do tabelião Jesus Wildes Farias Murcia, além de outros funcionários do Cartório do 2º Ofício do município, que auxiliaram a equipe da Justiça do Trabalho.

Distrito de Auxiliadora

Durante o translado de lancha para a realização da itinerância, a equipe, ainda, se deslocou ao Distrito de Auxiliadora (comunidade no interior do Amazonas, distante 192 km do município de Humaitá), para notificar uma empresa para realização de audiência inaugural que ocorrerá na sede da Vara de Humaitá.

Justiça do Trabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas de reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.

Confira a galeria de imagens.

439Equipe da VT de Humaitá, ainda, se deslocou de lancha ao Distrito de Auxiliadora

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: VT de Humaitá
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