As inscrições podem ser feitas até o dia 20 de maio no portal www.trt11.jus.br

194O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) - já está recebendo as inscrições de processos para a 5ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que, neste ano, acontecerá no período de 27 a 31 de maio. O evento é promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o Brasil, com o objetivo de proporcionar, por meio de solução amigável, maior celeridade ao encerramento de conflitos trabalhistas.

Empregados e empregadores interessados em participar de uma audiência de conciliação durante a semana do evento devem preencher um formulário online disponível no site do Tribunal (www.trt11.jus.br), informando o número do processo, os nomes do reclamante e do reclamado e dados para contato. As inscrições podem ser feitas até o dia 20 de maio.

As partes poderão, ainda, comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, na área de jurisdição do TRT11, é coordenada, no 2º grau, pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador José Dantas de Góes, e no 1º grau pelo juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, coordenador do Núcleo de Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas e do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Manaus (NUPEMEC/CEJUSC – Manaus).

A previsão é a de que sejam realizadas audiências de conciliação em todas as 19 Varas do Trabalho de Manaus, nas dez do interior do Amazonas, nas três VTs da capital Boa Vista/RR e, também, nos gabinetes dos desembargadores e no CEJUSC-JT. Além disso, as unidades judiciárias poderão selecionar, ainda, os processos que têm possibilidade de acordo e intimar as partes envolvidas no conflito.

- Conflitos + Soluções

A edição de 2019 da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista tem o slogan “Menos Conflitos. Mais Soluções: com a conciliação o saldo é sempre positivo”. A temática da campanha conta com numerais e símbolos de operações matemáticas que visam mostrar, de forma objetiva, os resultados positivos que a Semana da Conciliação Trabalhista tem alcançado desde 2015.

Números

Em 2018, a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, no âmbito do TRT11, movimentou mais de R$ 52,6 milhões. No total, foram realizadas 2.367 audiências de conciliação, com 662 acordos homologados.

Um dos destaques da edição do ano passado foi um acordo no valor de R$ 44 milhões, entre a Boa Vista Energia S/A e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Roraima – STIU/RR. O acordo, homologado pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR, encerrou processo trabalhista envolvendo 35 trabalhadores que pleiteavam, desde 2008, o pagamento de gratificação gerencial, mais reflexos sobre o 13° salário, férias + 1/3, gratificação
de tempo de serviço, adicional de periculosidade e de insalubridade, adicional noturno, horas extras, entre outros pedidos.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações do CSJT
Arte: CSJT
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Promovida pelo TRT11 e MPT, a campanha busca a conscientização sobre a importância da segurança e da saúde do trabalhador brasileiro.

193O Tribunal de Justiça do Amazonas realizou nesta terça-feira (16) um ato para marcar a adesão da Corte Estadual à campanha Abril Verde, que busca a conscientização sobre a importância da segurança e da saúde do trabalhador brasileiro. No Amazonas, a campanha é uma iniciativa do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), com o apoio de várias instituições, entre elas o TJAM, que desde o último dia 4 está com a fachada de sua sede, o Edifício Arnoldo Péres, no Aleixo, iluminada com a cor da campanha.

A cerimônia foi conduzida pelo presidente do TJAM, desembargador Yedo Simões, e contou com a presença de demais magistrados da Corte Estadual e também da desembargadora do Trabalho Márcia Nunes da Silva Bessa, que é membro do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e representou o TRT11 no evento.

Também prestigiaram o evento os gestores regionais do Programa Trabalho Seguro os juízes Selva Thury Vieira de Sá Hauache e Alexandro Silva Alves; e também o diretor da Escola Judicial do TRT11 (Ejud11), desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva.

A desembargadora Márcia Nunes Bessa destacou a importância do TJAM em aderir à campanha que tem entre seus objetivos fortalecer, nos setores públicos, a atenção à segurança no ambiente de trabalho. “Como trabalhadores, estamos sujeitos a acidentes que podem nos atingir física ou psicologicamente. Sendo assim, medidas de prevenção são necessárias e sugeridas, inclusive, em documentos, tais como a Convenção nº 155, promulgada em 1994 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), determinando uma atenção prioritária à saúde e à segurança no trabalho, com normas aplicáveis tanto ao setor privado quanto ao setor público”, afirmou a magistrada, elogiando o TJAM pela adesão à campanha.

O presidente do TJAM, durante a solenidade, destacou o trabalho de mobilização realizado pelo TRT11 em torno da campanha Abril Verde. “Esta mobilização visa alertar para o cumprimento das normativas de prevenção aos acidentes no trabalho. O TRT-11, órgão mobilizador da campanha, está de parabéns pela iniciativa que nos leva, como gestores, a refletir sobre a qualidade de vida dos nossos trabalhadores e colaboradores”, apontou o desembargador Yedo Simões, comentando que a campanha também leva as pessoas a se tornarem multiplicadoras de informações.

No evento, o coordenador do Subcomitê de Sustentabilidade do TJAM, Délcio dos Santos, lembrou que a campanha suscita ações práticas por parte da classe empresarial e dos gestores públicos. “A campanha Abril Verde estimula a reflexão e, da mesma forma, a implementação de mecanismos destinados a promover a saúde do trabalhador e a prevenção a acidentes de trabalho. E aos órgãos da Justiça, alerta para que as vítimas desses acidentes ou de doenças ocupacionais tenham seus direitos assegurados. Consideramos, portanto, muito louvável a atuação proativa do TRT11 que, indo além de sua função constitucional, está promovendo a justiça na área de sua especialidade”, comentou o desembargador Délcio Santos.

Números chamam atenção

A campanha Abril Verde surgiu nos Estados Unidos e, no Brasil, passou a ser difundida a partir de 2014. O movimento visa promover a conscientização sobre a importância da segurança e da saúde do trabalhador. Conforme dados divulgados pelo TRT-11 no anúncio da programação da campanha, o Estado do Amazonas registrou, no ano de 2017, 8.773 acidentes de trabalho, ocasionando uma despesa de mais de R$ 24 milhões em afastamentos previdenciários.

Desde 2012, o Brasil já registrou mais de 4 milhões de comunicações de acidente de trabalho. Em 2017, em todo o país, foram 450.614 acidentes com Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitidas, e 98.791 acidentes sem CAT, perfazendo um total de 549.405. No Amazonas, foram 6.670 acidentes com CAT emitidas e 2.103 sem CAT. Os setores econômicos no Amazonas com maior incidência de comunicações de acidentes são os fabricantes de aparelhos de reprodução de áudio e vídeo, fabricantes de motocicletas, transporte rodoviário coletivo e construção civil.

Caminhada
No próximo dia 28, ainda como parte da programação do Abril Verde, ocorrerá uma caminhada na Ponta Negra com a realização de atividades ligadas a saúde e bem-estar, com o intuito de chamar a atenção da sociedade sobre o tema. Nesta data, em várias partes do mundo é celebrado o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. A data foi instituída por iniciativa de sindicatos canadenses e faz alusão a um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina, no Estado de Virgínia, nos Estados Unidos, na década de 60. No Brasil, em maio de 2005, foi promulgada a Lei nº 11.121, criando o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

 

Confira Galeria de Imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: TJAM
Foto: Gevano Antonaccio
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

 

 

O evento segue até o dia 25, quinta-feira, das 9h às 14h30

Bazar das Mães 20019 materia

Com a proposta de oferecer opções de presentes para o Dia dos Mães, além de proporcinar um espaço de integração a servidores e jurisdicionados, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região está realizando, no período de 22 a 25 de abril, o Bazar do Dia das Mães.

15 expositores estarão reunidos no espaço cultural do prédio-sede do Regional, no horário das 9h às 14h30, com diversas opções de artesanato: produtos de mesa e banho bordados, caixas em mdf, pinturas em tecidos, artigos em feltro, bolsas e nécessaires, artigos em patchwork, decoração sacra, bijuterias, acessórios, entre outros.

Os bazares costumam ser uma boa alternativa pra quem busca presentes fora do comum e, muitas vezes, exclusivos. O Bazar é aberto ao público. Prestigie!

 

 

 

 

 

Bazar do Dia das Mães

Data: 22 a 25 de abril

Horário: 9h às 14h30

Local: espaço cultural do TRT11, no térreo do prédio-sede do Regional, na

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, bairro Praça 14 de Janeiro.

192 editada

A Primeira Turma do TRT11 reformou parcialmente a sentença para acrescentar a indenização por danos materiais

Um empregado da Companhia Tropical de Hotéis da Amazônia que sofreu rompimento de menisco do joelho direito durante o serviço vai receber R$ 15,2 mil de indenização por danos morais e materiais, conforme decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).  
Em julgamento unânime, o colegiado deu provimento parcial ao recurso do trabalhador para deferir a indenização por danos materiais equivalente a cinco meses de salário contratual. A sentença havia julgado procedente apenas o pedido de indenização por danos morais e fixado em R$ 8 mil o total da condenação.
O empregado foi admitido em fevereiro de 2010 no Tropical Hotel, em Manaus (AM), para exercer a função de ajudante de padeiro e ainda possui vínculo empregatício, encontrando-se afastado pelo órgão previdenciário desde junho de 2011, após escorregar em uma escada e sofrer acidente de trabalho.
Ao relatar o processo, a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque explicou que os artigos 186 e 927 do Código Civil consagram a regra de que todo aquele que causar dano a outrem é obrigado a repará-lo.
Conforme consta dos autos, o ajudante de padeiro realizava seu trabalho sozinho, carregando produtos de um andar para o outro, por escada molhada. “Inegavelmente que a empresa não proporcionou ambiente laboral seguro, ante o risco de queda que veio a ocorrer”, manifestou-se a relatora durante o exame do recurso.

A decisão não pode mais ser modificada porque já expirou o prazo recursal.

Perícia

Com base em perícia médica, que apontou a existência de nexo causal entre a patologia do joelho direito do autor e o acidente de trabalho típico, bem como a perda parcial e permanente da capacidade laborativa, a Turma Julgadora entendeu que a responsabilidade do empregador ficou claramente demonstrada.
De acordo com o voto acompanhado por unanimidade, o dano moral está provado no sofrimento decorrente da lesão sofrida, fato que atingiu o trabalhador em sua autoestima e no convívio em sociedade. A importância indenizatória fixada na sentença foi mantida porque os desembargadores consideraram que o juízo de primeiro grau observou os critérios de prudência e equilíbrio.
Quanto ao dano material, a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque esclareceu que resulta das despesas com tratamento, remédios, transporte, enfim, os dispêndios normais em casos dessa natureza. “Portanto, divergindo da sentença originária, firmo posição segura quanto ao reconhecimento do direito do laborante à indenização pelos danos materiais sofridos em decorrência do acidente de trabalho”, declarou, ajustando o julgado nesse aspecto e deferindo o valor de R$ 7,2 mil.
Por fim, os desembargadores entenderam que o dano estético não ficou configurado, sobretudo porque o infortúnio não provocou a perda da harmonia corporal, tampouco alterações anatômicas capazes de causar repulsa, constrangimento ou curiosidade. “As fotos demonstram a inexistência de dano de ordem estética”, concluiu a relatora.

Entenda o caso

Em julho de 2017, o autor ingressou com reclamação trabalhista postulando indenização por danos morais, materiais, estéticos e pensão vitalícia em decorrência do acidente de trabalho, além de honorários advocatícios, gratuidade da justiça, juros e correção monetária.
O juiz titular da 14ª Vara do Trabalho de Manaus, Pedro Barreto Falcão Netto, julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor e condenou a Companhia Tropical de Hotéis da Amazônia ao pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais, além de deferir os benefícios da justiça gratuita.
O reclamante recorreu da sentença, buscando a majoração da indenização por danos morais, bem como o deferimento das indenizações por danos materiais e estéticos.


Processo nº 0001344-79.2014.5.11.0006

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

186Como parte das ações realizadas pelo TRT da 11ª Região do Movimento Abril Verde, a Vara do Trabalho de Coari realizou, no dia 12 de abril, um Ato Público, buscando levar a campanha ao maior número de pessoas possíveis, realizando, assim, a democratização da segurança e da saúde do trabalhador.

O Ato Público aconteceu nas dependências da Vara de Coari, às 10h da manhã, e teve o apoio da OAB local, representada pelo advogado Cleyson Dantas.

A juíza titular da VT de Coari, Sâmara Christina Souza Nogueira, fez a abertura do Ato Público explicando aos presentes o motivo da criação do Abril Verde: chamar a atenção da população para a prevenção dos acidentes de trabalho, já que eles não acontecem por acaso, mas por descaso.

Engenheiros e técnicos em segurança do trabalho realizaram duas palestras durante o evento. Os engenheiros civis Elcivan Pinheiro e Clay da Silva Dantas, ambos com especialização em Segurança do Trabalho, o técnico em Segurança do Trabalho, Agenor Oliveira, e o supervisor de Segurança, Lucas Machado, falaram sobre proteção da saúde e segurança dos trabalhadores em todos os ambientes do trabalho.

Participaram do Ato Público advogados e jurisdicionados, que receberam fitinhas verdes para usar na lapela, além de toda a equipe de trabalho da VT de Coari, vestida com camisas alusivas ao movimento Abril Verde.

Ao final do evento, todos foram convidados a participar da Caminhada que será realizada na Ponta Negra, em Manaus, no dia 28 de abril, instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Sâmara Nogueira, magistrada titular da VT de Coari, encerrou o Ato declarando: “de tudo que foi dito aqui hoje, peço que guardem ao menos uma única frase - EPI NO ARMÁRIO NÃO PROTEGE O OPERÁRIO. Ou seja, procuremos, no dia-a-dia, utilizar de todos os meios que já temos à nossa disposição para prevenir acidentes ou doenças ocupacionais”.

187

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Confira a galeria de imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: VT de Coari, com edições da Ascom
Fotos: VT de Coari
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2