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O acordo foi homologado apenas dois meses após o ajuizamento da ação

Um acordo mediado no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) solucionou ação ajuizada em fevereiro deste ano e garantiu o pagamento de R$ 1.999.207,58 em créditos a 90 metalúrgicos que perderam seus empregos no Distrito Industrial de Manaus no início de 2019. O pagamento será efetuado em parcela única no dia 22 de abril.
O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, homologou o acordo entre o Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas (Sindmetal) e as empresas Universal Fitness da Amazônia Ltda. e Merco Fitness da Amazônia Indústria e Comércio de Equipamentos de Ginástica Ltda em audiência de conciliação realizada na sexta-feira (12),
O sindicato atuou em substituição aos metalúrgicos para salvaguardar direitos trabalhistas, sendo objeto da ação o pagamento da rescisão contratual, a multa de 40%, o FGTS em atraso e o dano moral, totalizando os pedidos o valor de R$ 2.169.450,44.
A audiência inaugural estava agendada para o dia 21 de maio, mas foi antecipada devido à possibilidade de solução espontânea do processo. Devido ao êxito da conciliação, o magistrado parabenizou as partes pelo ajuste, destacando o princípio da cooperação, porém advertiu que, em hipótese de inadimplência, inicia-se imediatamente a execução via bloqueio judicial pelo Bacenjud. Após a quitação, os autos serão arquivados.
A conciliação trabalhista visa à pacificação social e ao encerramento do litígio de forma rápida e definitiva, evitando uma desgastante disputa até o esgotamento de todos os recursos cabíveis.

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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180Com a proposta de oferecer um espaço de integração a servidores e jurisdicionados, além de opções de presentes para o Dia dos Mães, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região está realizando, no período de 22 a 25 de abril, o Bazar do Dia das Mães.

15 expositores estarão reunidos no espaço cultural do prédio-sede do Regional, no horário das 9h às 14h30, com diversas opções de artesanato: artigos de decoração, bordados, caixas em mdf, pinturas em tecidos, artigos em feltro, bolsas, nécessaires, papelaria, artigos em patchwork, acessórios, entre outros.

Os bazares costumam ser uma boa alternativa pra quem busca presentes fora do comum e, muitas vezes, exclusivos. O Bazar é aberto ao público. Prestigie!

 

 

 

 

 

Bazar do Dia das Mães

Data: 22 a 25 de abril

Horário: 9h às 14h30

Local: espaço cultural do TRT11, no térreo do prédio-sede do Regional, na

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, bairro Praça 14 de Janeiro.

A 15ª VT de Manaus é a primeira de todo o Regional e a 14ª do Brasil

178Equipe da 15ª VT de Manaus, a melhor do TRT11 segundo dados do IGest. A Justiça do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que compreende os estados do Amazonas e Roraima, destacou-se no Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGest), desenvolvido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. O último relatório do IGest, divulgado em março de 2019, mostrou que 10 Varas do Trabalho do TRT11 estão entre as 100 Varas com melhor desempenho do País.

Tendo como referência o exercício de 2018, o relatório classificou 1.571 Varas Trabalhistas de todo o Brasil. A 15ª Vara do Trabalho de Manaus conquistou o 1° lugar do TRT11, ocupando o 14º lugar na classificação geral entre todas as VTs do país. Além disso, a 15° VTM está em 2° lugar do Brasil pela categoria acima de 2.500 processos novos recebidos, e em 7° lugar quanto à taxa de congestionamento, e o 19º em celeridade.

As demais VTs do TRT11 que estão entre as 100 melhores, segundo o resultado do IGest são: 11ª VT de Manaus, 7ª VT de Manaus, 2ª VT de Boa Vista, Vara do Trabalho de Coari – no interior do Amazonas, 19ª VT de Manaus, 3ª VT de Boa Vista, 18ª VT de Manaus, 1ª VT de Boa Vista, e 2ª VT de Manaus.

Com o objetivo de contribuir para o aprimoramento da gestão das Varas Trabalhistas do país, o IGest sintetiza os números considerando o acervo, a celeridade, a produtividade e a taxa de congestionamento em relação à força de trabalho. Os itens analisados pelo IGest que destacaram as Varas do Trabalho da 11ª Região foram principalmente a taxa de congestionamento, que mede a redução no número de processos acumulados de um período a outro; e a celeridade, prazo médio em que as ações são resolvidos em cada uma das fases dos processos trabalhistas; além do acervo, relativo aos processos pendentes de julgamento nas três fases processuais.

Trabalho em equipe

O juiz titular da 15ª VTM, Rildo Cordeiro Rodrigues, comemorou os números: “o resultado do IGest é motivo de muito orgulho para todos nós. Ser a melhor Vara Trabalhista de todo o Regional e a segunda do Brasil na categoria 2.500 ou mais processos novos recebidos é o reconhecimento do trabalho em conjunto dos magistrados e servidores, pois toda a Vara é comprometida com a efetividade jurisdicional”, afirmou.

179Juíza do trabalho substituta da 15ª VTM, Adriana Lima de Queiroz

Para a juíza do Trabalho substituta Adriana Lima de Queiroz, os resultados da 15ª VTM são frutos do trabalho dedicado de toda a equipe. “Contamos com servidores competentes e empenhados, coordenados por gestores que nos são exemplos de serviço, como o juiz titular Rildo Rodrigues e diretora de secretaria Silvanilde Veiga. Além de competente trabalho, temos um ambiente harmonioso e de parceria. Tive a oportunidade de compor essa equipe como servidora e, hoje, com muita gratidão e orgulho, auxilio como juíza substituta”, disse.

 Acesse o IGest na íntegra.

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da 15ª VTM.
Foto: 15ª VTM

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177O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), desembargador Lairto José Veloso, realizou doação, para 11 instituições sociais, de bens móveis considerados inservíveis ou antieconômicos para o Regional. A assinatura do Termo de Doação foi realizada na manhã de ontem (11/04) no prédio-sede do TRT11.

Além dos dirigentes das instituições, participaram da reunião a secretária-geral da presidência, Josse Cléa Queiroz Campos; o diretor geral do Tribunal, Ildefonso Rocha de Souza; a diretora da secretaria de administração, Francisca Deusa Sena da Costa; e a diretora da coordenadoria de material e logística, Cláudia Maria Chã Jacob.

As instituições foram devidamente habilitadas a receber os bens permanentes por meio de Edital de Chamamento Público nº 01/2018. São elas: Instituto da Mulher Dona Lindu, Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas (CBMAM), Fundo Municipal de Cultura, Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado do Amazonas (FEAPAES/AM), Instituto Delfos (Restaurar), Núcleo de Amparo Social Tomás de Aquino – Abrigo Moacyr Alves (AMA), Grupo de Apoio às Crianças Portadoras de Doenças do Sangue – Grupo Raio de Sol, Associação dos Deficientes Visuais do Amazonas (ADVAM), Obra Social Nossa Senhora da Glória – Fazenda da Esperança, e Abrigo O coração do Pai. Acesse AQUI o Resultado do chamamento Público.

Ao todo foram doados pelo Tribunal 671 itens entre armários fechados, nichos, cadeiras, climatizadores, mesas com gavetas, estantes de ferro, arquivos de ações e mesas para telefone, etc.

Durante a reunião de assinatura do termo de doação, o presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, declarou que é uma alegria para o Regional poder doar os móveis e ajudar as instituições. “Estamos muito felizes em poder contribuir com algo que vai ajudar, de alguma forma, o trabalho que vocês desempenham e que tem tanta relevância social”, afirmou.

O diretor geral Ildefonso Rocha explicou que o TRT11 faz anualmente uma avaliação dos bens e verifica onde há a necessidade de troca de móveis e bens permanentes e, por isso, os itens doados estão em boas condições de uso. “Nós temos condições de trocar os nossos bens e sabemos que no Estado e Município as coisas não acontecem desta forma. Conhecemos o trabalho dos entes que estão recebendo os bens e o quão importante são estas instituições perante a sociedade em geral. É uma honra fazer esta doação”.

A diretora da coordenadoria de material e logística, Cláudia Maria Chã Jacob, falou da importância das instituições estarem com toda a documentação em dia. “Está previsto para o mês de maio de 2019 o segundo Edital de Chamamento Público, pois a Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis do TRT11 irá realizar nova classificação de mais bens permanentes. As associações que estiverem devidamente organizadas e com a documentação completa poderão ser habilitadas para receber as doações”, disse.

Depoimento das beneficiadas

A Fazenda da Esperança foi uma das instituições beneficiadas com a doação de móveis do TRT11. Com 35 anos de experiência, ela trabalha na recuperação de dependentes químicos e já possui 142 unidades espalhadas pelo mundo. Somente na Região Norte são 14 Fazendas da Esperança, sendo quatro no Amazonas: duas em Manaus - uma feminina e uma masculina, uma em Coari e uma em São Gabriel da Cachoeira. As unidades de Manaus abrigam, atualmente, 160 homens e 20 mulheres.

Para o coordenador das 13 Fazendas da Região Norte, Frei Vinicius, os móveis doados pelo Tribunal serão de grande utilidade: “temos alguns espaços nas fazendas que estão vazios, onde são feitos encontros, atendimentos e formação dos jovens em recuperação. Iremos mobiliar as salas desocupadas com as mesas, cadeiras e armários doados pelo Tribunal e, desta forma, organizar as salas para um melhor atendimento nas unidades em Manaus”. Ele informou que em maio será aberta mais uma unidade da Fazenda da Esperança, agora em Itacoatiara, e outras cinco unidades estão sendo preparadas para começar os trabalhos no início do próximo ano, localizadas em: Santo Antonio do Iça, Maués, Tefé, e uma feminina em São Gabriel da Cachoeira, e outra no interior de Rondônia.
Também beneficiada com a doação, a Federação das APAES do Estado do Amazonas (FEAPAES/AM) possui 14 Associações no Amazonas e outras duas serão abertas até o final deste ano, nos municípios de Apuí e Pauini.

A presidente da Federação das Apaes do Estado do Amazonas (Feapaes-AM), Socorro Gil, declarou que os equipamentos recebidos serão distribuídos entre todas as unidades espalhadas pelo Estado. “Ano passado tivemos a construção das Apaes em Autazes, Careiro e Tabatinga que ainda não estão mobiliadas. A doação do TRT vai ser de muita serventia principalmente para essas unidades. Não é a primeira vez que a Federação está sendo contemplada com as doações e elas são sempre muito bem vindas. Sabemos que aqui o processo de doação é todo feito com lisura, justiça e igualdade de oportunidade para todas as instituições”, destacou.

Acesse a galeria de imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: Renard Batista
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Em provimento parcial ao recurso da autora, a Terceira Turma do TRT11 reformou a sentença

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou a empresa Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais e materiais a uma empregada que se encontra em afastamento previdenciário desde maio de 2016. Com base nas provas produzidas nos autos, os desembargadores entenderam que as doenças degenerativas diagnosticadas na coluna cervical, ombros, cotovelos e punhos da trabalhadora foram agravadas pelo serviço.
O colegiado acompanhou o voto do desembargador relator Jorge Alvaro Marques Guedes e deu provimento parcial ao recurso da autora para reformar a sentença que havia indeferido seus pedidos. De acordo com o entendimento unânime, estão presentes nos autos os requisitos legais básicos à caracterização de doenças ocupacionais, razão pela qual surge o dever de responsabilização civil da empregadora.
No primeiro grau, os pedidos da industriária foram julgados improcedentes com base em laudo pericial cuja conclusão apontou que as funções desempenhadas não guardam nexo com as patologias referidas. O perito judicial afirmou que as doenças têm caráter degenerativo, pois a trabalhadora continua a piorar do quadro clínico mesmo afastada do serviço.
Entretanto, outro foi o entendimento dos desembargadores no julgamento do recurso. “O fato da reclamante, mesmo afastada do trabalho, continuar a piorar, em nada altera tal cenário, pois agravada a doença, sua melhora clínica se sujeita a fatores tais como tratamento médico, fisioterápico e uso de medicamentos adequados a cada paciente, de modo algum retirando a natureza ocupacional da patologia”, argumentou o relator.
Conforme consta dos autos, ela foi admitida na empresa em janeiro de 2011, para exercer a função de operadora de produção, sendo promovida posteriormente a inspetora de produção. Atualmente com 40 anos de idade, ela se encontra com o contrato de trabalho suspenso por conta do afastamento previdenciário, cujo benefício foi concedido no código 91, destinado a segurados que sofreram acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparado.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Risco ergonômico

Em seu recurso, a empregada da Samsung argumentou que as patologias apresentadas possuem nexo técnico previdenciário (NTEP) com os riscos ergonômicos a que estava sujeita no seu ambiente de trabalho, de modo que estariam equivocadas as conclusões da perícia e do julgador de primeiro grau.
Na sessão de julgamento, o desembargador Jorge Alvaro Marques analisou as provas dos autos e destacou o atestado de saúde ocupacional (ASO) admissional que não apontou qualquer ressalva ou restrição em suas condições de saúde quando foi contratada. Além disso, o relator também destacou os exames médicos apresentados e o laudo pericial produzido nos autos, que confirmam as patologias alegadas.
Ao examinar os pareceres ergonômicos dos postos de trabalho apresentados pela empresa, ele observou que tais provas devem ser consideradas com as devidas ressalvas, porque embora concluam que o risco ergonômico era baixo para coluna cervical e ombros, não se pode dizer que tal risco era inexistente nos postos de trabalho em que a reclamante atuou. “Tais pareceres, todavia, trazem em seu bojo a informação da natureza repetitiva das tarefas executadas pela obreira, pois na conexão de cabos a produção individual por dia era de 2.050 peças e na fixação de manta no capilar era de 960 peças, em cada ciclo de trabalho correspondente”, observou.

Dever de indenizar

O relator destacou que as restrições ao trabalho impõem o ônus de indenizar porque incumbe à empresa velar pela qualidade do ambiente de trabalho e, por consequência, nos casos em que essas condições se revelem hostis, ser responsabilizada pelos danos ocasionados, que são atinentes ao perfil da atividade e compõem os riscos do negócio.
Ele considerou que, no caso em análise, ficou caracterizada a responsabilidade objetiva do empregador em reparar o dano que causou, sem indagar sua culpa ou não, em face do mero exercício da atividade de risco a que a trabalhadora estava submetida.
Em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o colegiado fixou o total indenizatório em R$ 10 mil para cada modalidade dos danos pleiteados (morais e materiais) considerando a relação entre as patologias e as atividades desempenhadas, o tempo de serviço, o porte econômico da reclamada, a extensão e gravidade da sua conduta, dentre outros.
Finalmente, foi indeferido o pedido de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais porque a reclamatória foi ajuizada antes da Reforma Trabalhista, razão pela qual são aplicáveis os requisitos exigíveis na época, os quais não foram preenchidos pela recorrente.


Processo nº 0002300-09.2016.5.11.0012


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Texto: Paula Monteiro
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