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Em julgamento unânime, a Terceira Turma do TRT11 confirmou a sentença

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) manteve a sentença que condenou a empresa LG Electronics do Brasil Ltda. a pagar R$ 55.000,00 a um funcionário que ficou dois anos sem salário após receber alta previdenciária. Ele se apresentou a empresa, foi considerado inapto para o serviço pelo médico do trabalho e orientado a recorrer da decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O valor refere-se aos salários vencidos do período de 8 de outubro de 2016 a 10 dezembro de 2018 acrescidos de juros, correção monetária, encargos previdenciários e fiscais, além de R$ 3.000,00 de indenização por danos morais.

O colegiado, por unanimidade, decidiu acompanhar o voto do desembargador relator Jorge Alvaro Marques Guedes e rejeitou o recurso da empresa, que buscava a reforma da decisão de primeiro grau sob o argumento de que o trabalhador, por opção própria, não retornou ao serviço após a alta previdenciária. A recorrente sustentou que não poderia ser responsabilizada pelos salários do período em que o autor ficou sem prestar serviços, por ter optado aguardar resultado do recurso no INSS.

A sentença foi proferida pela juíza titular da 8ª Vara do Trabalho de Manaus, Sandra Di Maulo, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor.

A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Voto do relator

Ao manter a condenação da empresa, o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes explicou que, mesmo não tendo ocorrido prestação de serviços durante os dois anos em que ficou sem salário, o trabalhador esteve à disposição da empresa durante todo o período de afastamento, o que se considera como serviço efetivo nos termos do art. 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sendo assim, é responsabilidade do empregador remunerar o período, pois concordou com o afastamento do empregado.

“No presente caso, ao concordar com o afastamento do empregado em não retornar às suas atividades laborais, quando já não mais se encontrava suspenso o contrato de trabalho pelo auxílio previdenciário, deixando de efetuar o pagamento de salários, contribuiu para privá-lo do seu único meio de subsistência. Mostrou-se evidente a insegurança experimentada pelo reclamante, tendo em vista que não obteve retorno do INSS, nem foi readmitido”, salientou.

Limbo jurídico

O relator entendeu que o caso ficou caracterizado como limbo jurídico previdenciário: situação em que o INSS concede alta ao trabalhador ou nega-lhe a prorrogação de auxílio-doença e a empresa não convoca o empregado para o retorno ao serviço ou não permite que este trabalhe por conta de avaliação do médico da empresa.

“Ainda que a empregadora considerasse o trabalhador inapto para o serviço que desempenhava anteriormente, deveria ter adotado uma conduta proativa, sobretudo porque o afastamento teve origem ocupacional, cabendo-lhe, no mínimo, readaptá-lo em função compatível com sua condição de saúde ou mantê-lo em disponibilidade remunerada até que o INSS restabelecesse o benefício previdenciário, ou não, mas não, simplesmente, deixá-lo a mercê da própria sorte, já que é responsável pelo pagamento dos salários e o contrato já não mais estava suspenso”, argumentou.

O desembargador acrescentou, ainda, que a legislação previdenciária permite às empresas recorrer diretamente da decisão do INSS pelo indeferimento da continuidade do benefício previdenciário, buscando restabelecer os salários pagos ao trabalhador até decisão administrativa e/ou que prevaleça o diagnóstico do médico da empresa, o que não aconteceu no caso em julgamento.

Entenda o caso

Consta dos autos que, após receber alta previdenciária, o trabalhador se reapresentou ao serviço no dia 10 de outubro de 2016, momento que foi considerado inapto para o serviço pelo médico do trabalho da empresa que o orientou a recorrer da decisão do INSS.

O empregado interpôs recurso administrativo no INSS para renovação do beneficio, no dia 11 de outubro de 2016, e ficou sem receber qualquer renda até o ajuizamento da ação, no dia 24 de outubro de 2018, tendo ficado desamparado por todo este período, o que culminou no surgimento de dívidas e teve seu nome negativado perante aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa e SPC).

Em audiência realizada no dia 10 de dezembro de 2018, as partes entraram em acordo que garantiu o retorno do empregado ao posto do trabalho no dia 12 de dezembro. Na sentença, o juízo condenou a empresa ao pagamento dos salários retroativos e indenização por danos morais por considerar que a reclamada não concordou com o retorno do trabalhador às suas atividades, logo após a alta previdenciária, quando o contrato de trabalho não estava mais suspenso.

Processo nº 0001267-25.2018.5.11.0008

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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Familiares e amigos do advogado Edson de Oliveira convidam para a missa pela passagem do sétimo dia de falecimento do advogado. A missa será realizada nesta 5ª feira (25/7), às 19:30hs, na Paróquia Dom Bosco, situada na Rua Epaminondas - Centro.

Manaus, 24 de julho de 2019.

 

416Equipe da Vara do Trabalho de Lábrea durante itinerância

Os servidores realizaram a tomada de 30 novas reclamatórias trabalhistas durante itinerância em Boca do Acre

A equipe da Vara do Trabalho (VT) de Lábrea esteve na cidade de Boca do Acre (município no interior do Amazonas, distante 1.561 km de Manaus), no período de 8 a 10 de julho, realizando atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante.

Durante a itinerância, a equipe realizou a tomada de 30 novas reclamatórias trabalhistas. Além disso, os servidores atenderam a população prestando esclarecimento acerca de processos que tramitam na VT de Lábrea e tirando dúvidas sobre direitos trabalhistas. Foram atendidas mais de 80 pessoas no período da itinerância.

As tomadas reclamatórias foram conduzidas pela diretora de secretaria Queiliane Correia da Silva e pela oficial de justiça Elcicleide Ferreira da Silva, lotadas na Vara. O atendimento ocorreu na Promotoria de Justiça de Boca do Acre, localizada na Avenida Julio Toa, s/n, bairro Platô do Piquiá.

Reclamatórias Trabalhistas

A reclamatória trabalhista é a ação judicial movida pelo empregado contra a uma empresa ou equiparada à empresa ou empregador doméstico a quem tenha prestado serviço. O ato visa resgatar direitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego, expressa ou tacitamente celebrado empregado e empregador. A reclamatória inicia com formalização do processo na Justiça de Trabalho.

Justiça do Trabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.

417O atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante ocorreu na Promotoria de Justiça de Boca do Acre

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: VT de Lábrea
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414O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, visitou, nesta segunda (22/07), o Fórum Trabalhista de Boa Vista/RR. O ministro foi recebido pelo desembargador David Alves de Mello Júnior, pelo juiz do trabalho e diretor do fórum Gleydson Ney Silva da Rocha, pelo juiz do trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho e pela juíza Eliane Cunha Martins Leite.

Durante a visita, o ministro conheceu os detalhes do programa da Justiça do Trabalho Itinerante, que leva atendimento jurisdicional às populações de cidades do interior dos Estados do Amazonas e de Roraima que não possuem sedes de Vara do Trabalho. O presidente do STF também abordou os bons números de produtividade, tanto no 1º quando no 2º graus, alcançados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região nos relatórios do CNJ.

O presidente do STF explicou que tem visitado todas as capitais do país e todos os Tribunais de todos os ramos do judiciário no intuito de ouvir e conhecer melhor a realidade local da justiça. “Estamos avaliando o que pode ser melhorado, aperfeiçoado, sempre trabalhando o eixo da eficiência e da transparência e da responsabilidade na atenção ao cidadão jurisdicionado. Na justiça do trabalho verificamos um a atuação bastante eficiente, diligente”, ressaltou.

A visita de Dias Toffoli ao Estado de Roraima segue até amanhã (23/07) quando viaja para Pacaraima, ao Norte de Roraima, onde irá acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela Operação Acolhida, do Exército Brasileiro. Desde o atendimento e monitoramento dos venezuelanos até o controle do fluxo de imigrantes.

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ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações do G1
Foto: Fórum de Boa Vista
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Evento acontece no dia 9 de agosto, em Manaus/AM; e no dia 12 de agosto em Boa Vista/RR

413O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), por meio da Escola Judicial da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Ejud11), realizará, no dia 9 de agosto, em Manaus, conferência internacional com o jurista alemão Robert Alexy, um dos mais influentes filósofos do Direito alemão e mundial da atualidade. O evento também será realizado na capital roraimense de Boa Vista, no dia 12 de agosto.

O jurista alemão vai abordar o tema “Teoria dos princípios fundamentais, proporcionalidade e direitos sociais”. Robert Alexy é professor titular de Direito Público e Filosofia do Direito da Universidade Christian-Albrecht de Kiel / Alemanha. Possui formação em Direito e Filosofia pela Universidade Georg-August, de Göttingen. Seu PhD, defendido em 1976, rendeu o livro “Teoria da Argumentação Jurídica”, publicado em 1978 e difundido mundialmente. Em 1984, produziu outro trabalho de relevância internacional, “Teoria dos Direitos Fundamentais”, um clássico da Teoria do Direito.
Em Manaus/AM, a conferência internacional será realizada no salão de festas do Clube do Trabalhador – SESI, na alameda Cosme Ferreira, 7399, São José I. Durante o evento, o jurista Robert Alexy será homenageado pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) com o título de Doutor Honoris Causa.

Em Boa Vista/RR, o evento será realizado na Universidade Federal de Roraima (UFRR) – Centro Amazônico de Fronteiras, Campus Piracicaba, a partir das 10h. Na ocasião, o jurista alemão também será homenageado com o título de Doutor Honoris Causa pela UFRR. Um pouco antes, às 9h, o jurista receberá o título de Doutor Honoris Causa pela Universidade Estadual de Roraima (UERR), no auditório Prof. Amarildo Nogueira Batista – Campus Boa Vista.

A conferência internacional, tanto em Manaus como em Boa Vista, terá em sua programação o lançamento do prêmio Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho, a entrega da Medalha de Honra ao Mérito da Escola Judicial do TRT11 e o lançamento da programação da Ejud11 para o 2ª semestre de 2019.

A fala de Robert Alexy nas conferências contará com a tradução e interpretação do professor doutor e PhD Rogério Luiz Nery da Silva. A Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC) viabilizou a vinda de ambos.


Inscrições
Interessados em participar do evento em Manaus ou em Boa Vista poderão se inscrever, a partir do dia 18 de julho, pelo site www.trt11.jus.br, campo “Acesso Rápido”. As inscrições são gratuitas e seguem até o dia 7 de agosto. Os participantes receberão certificados de horas-aula. Mais informações poderão ser obtidas pelos telefones (92) 3621-7453 e 7452.

Em Manaus, o evento tem como parceiros o Ministério Público do Estado do Amazonas, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas, a Escola de Contas do Estado do Amazonas, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a Escola Superior da Advocacia Pública – ESAP, da Escola Superior da Magistratura do Amazonas – Esmam, a UEA, a UNOESC, e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas. O evento conta, ainda, com o apoio do Governo do Estado do Amazonas, Secretaria de Estado de Cultura, Federação das Indústrias do Amazonas (Fieam), Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira e Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas.

Em Boa Vista, a conferência conta com o apoio da UNOESC, UFRR, UERR, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima, do Banco do Brasil e do Exército Brasileiro.

Inscrições e informações AQUI

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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