190Corregedora e equipe foram recebidas por magistrados e servidores da 3ª VTM

Seguindo o calendário de correições em abril de 2019, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou, logo após a XI Jornada Institucional dos Magistrados, Correição ordinária na 3ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 9 de abril. A Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e toda equipe foram recebidos pelos Juízes  Adilson Maciel Dantas, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, e Alexandro Silva Alves, Substituto, e demais servidores lotados na Vara.
A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), Mentorh (sistema de gestão de pessoas), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de julho de 2018 a fevereiro de 2019, durante o qual foi ratificada a relevância do trabalho realizado pela Vara correicionada que se destacou no cumprimento das Metas Nacionais 1, 2, 5, 6 e 7 (TRT e Vara) e pelo expressivo número de processos solucionados em relação à Correição de 2018.
A 3ª VTM também se destacou quanto à garantia dos direitos de cidadania, adoção de soluções alternativas de conflito, gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes, bem como pelo empenho na capacitação dos servidores e magistrados, além da inclusão de processos na fase da execução em pauta de conciliação. (art. 76, inciso II, da Consolidação dos Provimentos CGJT) e  por ter atendido à maioria das recomendações gerais da Corregedoria Regional.
A 3ª VTM arrecadou R$ 1.056.460,76 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda. Realizou entre julho de 2018 e fevereiro deste ano 1.948 audiências, obtendo a média de 12,07 dias para proferir sentença a partir da conclusão dos autos.
Destacam-se as boas práticas adotadas pela 3ª VTM:
Garantia dos Direitos de Cidadania
É garantido às partes tratamento igualitário, bem como são preservados os atendimentos prioritários, disponibilizados aos portadores de necessidades especiais, idosos, grávidas, tudo que estiver determinado por Lei e pelo regimento interno do TRT11.
Outras
Nos acordos homologados pelo Juízo em audiência contendo liberação de depósito judicial, as atas possuem força de alvará judicial, cumprindo-se, assim, o princípio da celeridade processual.
O Juízo diminuiu o prazo para publicação da sentença para no máximo dois ou três dias, a partir da data da conclusão da respectiva decisão.
Mantém-se a racionalização de energia e do material de expediente.
Finalizando os trabalhos da correição, a Corregedoria parabenizou o empenho do Juízo e servidores pelo aumento de processos solucionados e conclamou sejam continuados os esforços para o incremento dos índices de conciliação do TRT 11 e empenho para diminuir o prazo médio de duração dos processos.

191Da esq. para dir.: juiz titular da 3ª VTM Adilson Dantas; desembargadora corregedora Ruth Sampaio;e juiz substituto Alexandro Alves

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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188Juíza Gisele Lima, acompanhada dos palestrantes Núbia Torno, Marcelo Santos e Jefferson Quadros

Foram proferidas palestras voltadas para conscientização e prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), por intermédio da Vara do Trabalho de Tabatinga, realizou na sexta-feira (12/4) o lançamento do Movimento Abril Verde com o apoio de instituições de ensino superior.
Em parceria com a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (Ifam), o evento coordenado pela VT de Tabatinga teve início às 17h30 no auditório da UEA.
A juíza Gisele Araújo Loureiro de Lima, titular da VT de Tabatinga, fez a abertura e falou sobre a importância de iniciativas voltadas para conscientização e prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho.
A magistrada esclareceu os conceitos de acidente do trabalho e doença do trabalho, dando ênfase ao assédio moral (bullying), além de falar das estatísticas do estado do Amazonas e município de Tabatinga. Em seguida, ela apresentou os palestrantes convidados.

Programação

O lançamento do Movimento Abril Verde em Tabatinga teve como tema geral "Acidentes não acontecem por acaso, mas por descaso" e contou com três palestras proferidas por professores universitários. Confira abaixo a programação:
Abertura: Gisele Araújo Loureiro de Lima - Juíza titular da Vara do Trabalho de Tabatinga
1ª Palestra: “Atos Inseguros e Condições Inseguras - A Importância do Uso do EPI", ministrada pela professora Núbia Alexandra Santos Torno. Graduada em Engenharia Ambiental. Pós graduada em Engenharia de Segurança do Trabalho. Instrutora do Cetam, Nilton Lins e UEA. Professora do Ifam.
2ª Palestra: "O Impacto dos Intervalos de Repouso na Prevenção de Acidentes", proferida pelo professor Marcelo Antunes Santos. Pós graduado em Direito Público pela PUC- MG, mestrando em Direito ambiental pela UEA, advogado e professor da UEA.
3ª Palestra: "Acidentes e Doenças: Indenizações Cabíveis", proferida pelo professor Jefferson Rodrigues de Quadros. Doutorando em estudos amazônicos pela UNAL. Mestre em Relações Internacionais e Direito da Integração na América Latina pela UDE. Mestre em Direito Ambiental pela UEA. Advogado e professor da UEA.

189O evento atraiu um grande público ao auditório da UEA

Receptividade

Animada com a receptividade da população de Tabatinga e de municípios vizinhos, a juíza titular da VT de Tabatinga já planeja outras atividades para levar mais informação aos moradores do Alto Solimões. “O evento superou as nossas expectativas, pois contou com a adesão de alunos, empresários e militares que lotaram o auditório. Vimos todos muito interessados nas palestras, tendo, inclusive, ao final ido buscar mais esclarecimentos. A ginástica laboral foi feita com bastante animação por todos e demonstrou como pequenos cuidados diários podem evitar doenças laborais”, comentou a magistrada.
Ela aproveitou para agradecer ao Regional, que incentivou e colaborou na realização desse evento tão nobre; à equipe da VT de Tabatinga, que foi incansável na organização de todos os detalhes; às instituições parceiras UEA e Ifam, por disponibilizarem os palestrantes notáveis – que passaram informação clara e de forma acessível a todos – e cederam o auditório com capacidade para receber com conforto todos os interessados em assistir às palestras.
O evento contou com a presença de empresários, militares da Marinha, Aeronáutica e do 8º Batalhão de Infantaria de Selva, além de professores e alunos do Ifam, UEA e Cetam.

Confira a galeria de imagens

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Fotos: VT de Tabatinga
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149O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Lelio Bentes Corrêa, realizará correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), entre os dias 15 e 19 de julho de 2019. O edital da correição foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, na edição do dia 11 de abril. Confira AQUI.

De acordo com o documento, o ministro estará à disposição dos interessados no dia 17 de julho, das 9h às 16h, na sede do TRT11, mediante prévio agendamento.

De acordo com o TST, nas correições ordinárias são examinados autos, registros e documentos das secretarias e seções judiciárias e, ainda, se os magistrados apresentam bom comportamento público e são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se excedem os prazos legais e regimentais sem razoável justificativa ou cometem erros de ofício que denotem incapacidade ou desídia, além de tudo o mais que é considerado necessário ou conveniente pelo Corregedor-Geral.

As inspeções e correições realizadas pela Corregedoria-Geral são consideradas ações oficiais da Corregedoria Nacional de Justiça. Por tais motivos, a Corregedoria-Geral apresentará à Corrregedoria Nacional os relatórios das inspeções e correições por ela realizadas, para a devida apreciação pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça.

A última correição ordinária no TRT11 aconteceu em 2017.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações do TST
Foto: Gevano Antonaccio
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183 editadaJuíza Sâmara Nogueira (ao centro) e servidores da VT de Coari

Foram homologados 24 acordos, que totalizaram R$ 102,5 mil

A equipe da Vara do Trabalho de Coari esteve no município de Codajás (AM) realizando atendimento itinerante, no período de 8 a 11 de abril. As audiências foram conduzidas pela juíza titular da VT Sâmara Christina Souza Nogueira.
Foram incluídos 33 processos em pauta. Destes, foram homologados 24 acordos, totalizando o valor de R$ 102.540,00.
Além disso, a equipe de atendimento fez a atermação de 14 reclamatórias trabalhistas.
A população do município foi atendida no Centro Social Irmã Serafina, gentilmente cedido pela Paróquia Nossa Senhora das Graças.

Justiça doTrabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.
A população pode utilizar o serviço para fazer reclamações trabalhistas que envolvam anotação da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), rescisão de contrato de trabalho, salários em atraso, aviso prévio, férias, horas extras adicionais e seguro desemprego, por exemplo.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. Basta dirigir-se até o local das tomadas reclamatórias e apresentar um documento de identificação como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), bem como levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está reclamando.

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: VT de Coari com edições da Ascom
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184População de Codajás compareceu ao atendimento itinerante do TRT11

185Equipe da VT de Coari em atendimento

 

 

181Acordo realizado pela 3ª VTM garante aquisição de equipamentos para a PRF/AMUma audiência de conciliação realizada pela 3ª Vara do Trabalho de Manaus, na fase de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e empresa do ramo de transportes resultou na celebração de acordo em que a beneficiária foi a Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Amazonas (PRF/AM).

Através do acordo, a PRF/AM será beneficiada com a entrega de equipamentos de monitoramento de imagens (câmeras full hd, DVR, cabos lógicos, switches, etc) que serão utilizados nas rodovias jurisdicionadas à Polícia Rodoviária Federal.

Segundo levantamento de custos feitos pela autarquia federal seriam necessários cerca de R$ 193 mil para a aquisição de todos os artigos indispensáveis à pronta e eficiente atuação do órgão nas BR-174 e 319. Por meio de decisão judicial da 3ª VTM, foram remanejados R$ 140 mil para a finalidade pretendida, cabendo à empresa reclamada complementar o valor, fechando-se o acordo na ordem de R$ 55 mil.

O representante do Ministério Público do Trabalho (MPT), Marcos Gomes Cutrim, destacou que a medida é de relevante utilidade pública e atende às necessidades do órgão federal na tarefa de atualização de seu parque tecnológico.

O advogado da empresa, José Higino de Sousa Netto, destacou a responsabilidade social da empresa defendida, que ao mesmo tempo em que dá cumprimento a um termo firmado com o MPT, entrega meios necessários para que a PRF/AM bem cumpra seu papel institucional.

Os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) são títulos executivos extrajudiciais, não dependendo de uma sentença para que possam ser cobrados. No entanto, o juiz Adilson Dantas, titular da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, que homologou o acordo, destacou que a conciliação é sempre o meio mais eficaz para a solução das demandas judiciais, pois agrega os interesses das partes envolvidas na relação processual, possibilitando a pacificação dos conflitos trabalhistas.

Entenda o caso

O MPT propôs ação de execução de TAC alegando que a empresa não cumpriu cláusulas a que se obrigou em acordo administrativo com o órgão ministerial. Iniciada a execução, a empresa requereu a realização de audiência de conciliação, com vistas ao fim da demanda.

Em primeira sessão, houve a apresentação, por parte do MPT, de uma relação de materiais de vigilância eletrônica encaminhada pelo Superintendente Regional da PRF no Amazonas, Benjamin Afonso Neto, através do ofício nº 150/2019/PRF-AM.

Diante disto, a empresa executada solicitou a concessão de prazo para realizar cotação de preços dos bens relacionados. No curso da última semana, a empresa manteve contato com o Superintendente da PRF/AM e o mesmo informou que apresentaria uma nova lista de equipamentos, na medida em que já haviam sido adquiridos parte deles constantes no ofício mencionado. Além disso, a PRF/AM foi contemplada em outra ação civil pública também movida pelo MPT no valor de R$ 140 mil.

Com isto, as partes conciliaram no valor de R$55 mil, a serem quitados através da doação de equipamentos à Polícia Rodoviária Federal no Amazonas. Para tanto, o MPT fará diligências junto à PRF/AM, para que esta emita novo ofício solicitando a doação de bens, devendo esse documento ser trazido aos autos. Após, a Secretaria da Vara deverá notificar a empresa reclamada, dando ciência para adquirir bens até o valor de R$ 55 mil no prazo de 120 dias, a contar da intimação judicial.

Adquiridos os bens pela reclamada, esta procederá à entrega dos mesmos diretamente à Superintendência da PRF no Amazonas, devendo a comprovação dessa entrega, juntamente com o documento de recebimento a ser emitido obrigatoriamente por aquele órgão, serem juntados aos autos em até 10 (dez) dias úteis após o vencimento dos 120 dias de prazo antes mencionado. O MPT, por sua vez, juntará aos autos em até 30 (trinta) dias o despacho de deferimento do valor de R$140 mil obtido em outro processo judicial com outra parte reclamada, cujo valor também será destinado à PRF/AM, conforme ofício nº 150/2019/PRF-AM.

Em não havendo cumprimento integral do acordo, foi estipulada multa em desfavor da reclamada no importe de R$ 27.500 mil, sem prejuízo do valor original do acordo. A juntada do documento de recebimento dos bens por parte da PRF/AM no prazo já fixado importa em quitação do acordo, solvendo-se todos os pleitos da inicial.

Número do processo: 0001291-81.2018.5.11.0003

ASCOM/TRT11
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