Os cantores Nicolas Júnior e Fátima Silva participarão do evento

103O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e demais parceiros, realizará nesta quarta-feira (3/4) um Ato Público de lançamento do Movimento Abril Verde. O local escolhido para o Ato foi o Teatro Amazonas, um dos mais importantes teatros do Brasil e o principal cartão postal da cidade de Manaus. O evento tem apoio da Secretaria de Estado da Cultura (SEC).

Previsto para iniciar às 18h, o Ato Público será a primeira de várias ações previstas para acontecer ao longo do mês de Abril, voltadas para a conscientização e para a prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho. O evento de hoje terá a participação dos cantores Nicolas Júnior e Fátima Silva. Ao final do Ato Público, o Teatro Amazonas será iluminado de verde, permanecendo assim ao logo de todo o mês.

Números chamam atenção

O Abril Verde surgiu nos Estados Unidos em 1969 e vem sendo difundido no Brasil e em várias partes do mundo. O movimento visa promover a conscientização sobre a importância da segurança e da saúde do trabalhador. Em 2017, o Estado do Amazonas registrou 8.773 acidentes de trabalho, ocasionando uma despesa de mais de R$ 24 milhões em afastamentos previdenciários.

Desde 2012, o Brasil já registrou mais de 4 milhões de comunicações de acidente de trabalho. Em 2017, em todo o país, foram 450.614 mil acidentes com Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitidas, e 98.791 acidentes sem CAT, perfazendo um total de 549.405. No Amazonas, foram 6.670 acidentes com CAT emitidas e 2.103 sem CAT. Os setores econômicos no Amazonas com maior incidência de comunicações de acidentes são os fabricantes de aparelhos de reprodução de áudio e vídeo, fabricantes de motocicletas, transporte rodoviário coletivo e construção civil.

Parceiros do movimento

Diversos órgãos públicos e instituições engajadas nas questões relativas aos acidentes de trabalho se comprometeram a apoiar o Movimento Abril Verde, iluminando de verde os prédios das instituições e realizando ações internas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Além do TRT11 e MPT, estarão presentes no Ato Público do dia 3 de abril representantes do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, da Procuradoria da República no Amazonas, da Câmara Municipal de Manaus, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Secretaria de Estado da Cultura, da Assembleia Legislativa do Amazonas, da Secretaria Municipal do Trabalho, do Sindicato dos Trabalhadores da Industria da Construção Civil, Sindicato da Construção Civil, Federação das Industrias do Amazonas, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Engenharia, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Militar, Federação da Agricultura e Pecuária do Amazonas, Manaustrans e Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador.

O TRT11 realizará também Atos Públicos em Boa Vista (RR) e nas Varas do Trabalho do interior do Amazonas. No dia 28 de abril, em Manaus, ocorrerá uma caminhada na Ponta Negra, com a realização de atividades ligadas a saúde e bem-estar, com o intuito de chamar a atenção da sociedade sobre o tema.

Ato Público do Movimento Abril Verde
Data: 3 de abril
Horário: 18h
Local: área externa do Teatro Amazonas

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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143Evento está sendo realizado no miniauditório do Fórum Trabalhista de ManausTeve início nesta segunda-feira (1/4) a XI Jornada Institucional dos Magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Jomatra). O evento é promovido pela Escola Judicial do TRT11 (Ejud11) e segue até sexta (05), abordando o tema a “Execução Trabalhista”.

A abertura da Jomatra contou com a presença do presidente do Tribunal, desembargador Lairto José Veloso, que deu as boas-vindas a todos e falou sobre a importância do aperfeiçoamento contínuo dos magistrados para a melhoria dos serviços jurisdicionais oferecidos pelo TRT11.

O diretor da Ejud11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, ressaltou a relevância do debate sobre a execução trabalhista como forma de superar os entraves e os gargalos que ocorrem no momento da efetiva execução das dívidas trabalhistas. O magistrado também falou sobre a importância da utilização das ferramentas de pesquisa patrimonial como aliadas para garantir o cumprimento das decisões judiciais.

Participaram, ainda, da mesa de abertura do evento a vice-diretora da Ejud11, a juíza Carolina Lacerda; o procurador do Trabalho representando o Ministério Público do Trabalho, Carlos Eduardo Gouveia Nassar; e o presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Amatra11), juiz Mauro Braga.

Além dos magistrados do TRT11, também estão participando da jornada de capacitação os servidores das Varas Trabalhistas que atuam diretamente nos procedimentos executórios, e os servidores lotados no Núcleo de Apoio à Execução do Regional.

144A Jomatra é voltada para os magistrados, mas nesta edição conta com a participação dos servidores das Varas TrabalhistasPalestra de abertura

No primeiro dia do evento, o juiz do trabalho do TRT da 4ª Região, Ben-Hur Silveira Claus, proferiu palestra sobre "Boas práticas na Execução". O magistrado ressaltou que existe uma crescente tomada de consciência a respeito da importância do tema da execução trabalhista e sobre boas práticas a serem implementadas para garantir o cumprimento da sentença e o pagamento das dívidas trabalhistas. “Se queremos resultados melhores, diferentes, precisamos adotar novas técnicas, mais eficazes, sempre no intuito de realizar os direitos declarados na sentença”, disse.

Segundo Dia

Nesta terça-feira (2/4), foi proferida a palestra “Conciliação em Precatórios”, com o juiz auxiliar da Fazenda Pública do TJ do Ceará, Francisco Eduardo Fontenele Batista. O magistrado falou sobre as especificidades do pagamento de precatórios em regime especial, sobre a participação das fazendas públicas na gestão destes pagamentos e sobre a conciliação realizada tanto no regime ordinário, quanto no regime especial.

Programação

A Jomatra segue nesta quarta-feira (3/4) com a palestra “Inteligência financeira como ferramenta de rastreamento de ativos relacionados a ilícitos trabalhistas”, que será proferida pelo coordenador-geral de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Francisco César Oliveira Silva.

Na quinta-feira (4/4), o Juiz do Trabalho do TRT da 3ª Região Marcos Vinícius Barroso palestrará sobre “Movimentação Bancária e moeda virtual”, e o servidor Lucas Ribeiro Prado, do Núcleo de Apoio à Execução (NAE) do TRT11, fará a exposição das ferramentas de pesquisa patrimonial no Laboratório Digital da Uninorte.

No último dia do evento, haverá discussão dos grupos, com apresentação e aprovação dos enunciados da semana. Os magistrados serão divididos em quatro grupos de trabalho.

Acesse AQUI a programação completa da XI Jomatra.

Suspensão de audiências e prorrogação de prazos

O Tribunal Pleno do TRT da 11ª Região, através da Resolução Administrativa nº 171/2019/SGP, suspendeu a realização de audiências e sessões nos dias de realização Jomatra. Os prazos que eventualmente iniciariam, terminariam ou estariam em curso nos dias 1° a 5 de abril de 2019 ficam automaticamente prorrogados para o dia 8 de abril de 2019 (segunda-feira), quando o expediente será retomado normalmente.

Acesse AQUI a portaria que suspende as audiências e sessões durante os dias da XI Jomatra.

Confira Galeria de Imagens.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Fotos: Koinov Romen
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142Cerca de 3 milhões de internautas que usam o Twitter foram alcançados com a campanha de combate às fake news sobre o judiciário trabalhista. A ação ocorreu nesta segunda-feira, 1º de abril, e aproveitou o "Dia da Mentira" para desfazer afirmações falsas e informar corretamente.

O 'twitaço' teve cerca de 3 mil postagens. Ele foi promovido pelo Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs (Coleprecor), em parceria com os tribunais do trabalho do país.

Os tuítes publicados na rede social usaram como referência um discurso falacioso, seguido por uma afirmação esclarecendo o fato, a exemplo: “#meDisseram que a Justiça do Trabalho só existe no Brasil. #éFake! Na verdade, outros países também possuem tribunais especializados em trabalho, como a Bélgica, Alemanha e Inglaterra”.

Para a presidente do Coleprecor, desembargadora Eliney Veloso, as notícias falsas prejudicam toda a sociedade por não permitir que decisões e escolhas importantes possam ser tomadas com base em informações verdadeiras. “Precisamos lutar contra as fake news e o resultado da nossa campanha demonstra isso. Vamos continuar atuando no combate à desinformação”, destacou.

As hashtags do movimento foram repercutidas pelos tribunais do trabalho e vários usuários da rede social, que vestiram a camisa de combate às mentiras.

Além do bom resultado no Twitter, a campanha também ganhou repercussão na mídia tradicional, sendo destacada por veículos nacionais e locais.

O movimento da Justiça do Trabalho contou com o apoio o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que coordena uma campanha nacional do Poder Judiciário para alertar e conscientizar as pessoas sobre os riscos e as consequências do compartilhamento das fake news.

Texto e foto: Coleprecor

O evento é organizado pelo Conselho Nacional de Justiça e vai até quarta-feira (3)

157Des. Ruth Sampaio, ministro Brito Pereira e des. Audaliphal HildebrandoOs desembargadores Ruth Barbosa Sampaio, corregedora e ouvidora do TRT da 11ª Região, e Audaliphal Hildebrando da Silva, diretor da Escola Judicial da 11ª Região (Ejud11), foram convocados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST) para participarem, nos dias 2 e 3 de Abril,  do seminário "Os Juízes e as Mídias Sociais", em Brasília/DF.

Anfitrião do encontro, o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Brito Pereira, destacou na abertura a pertinência da discussão nos tempos atuais. Ele ressaltou que as redes sociais são veículos de comunicação poderosos e importantes em razão da rapidez com que disseminam informação na sociedade. “O cuidado que o magistrado deve ter ao se comunicar com a sociedade não afeta sua liberdade de expressão nem sua credibilidade, sua independência. Tudo depende da temperança, moderação, comedimento", afirmou.

Ao lado do ministro Brito Pereira, compuseram a mesa de abertura o conselheiro do CNJ e ministro do TST Aloysio Correa da Veiga, que representou o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli; o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); o corregedor da Justiça Militar, ministro José Barroso Filho, do Superior Tribunal Militar (STM); o diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), ministro Herman Benjamin, do STJ; e o diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), ministro Vieira de Mello Filho.

141O ministro Aloysio Correa da Veiga destacou a necessidade de prudência, especialmente para evitar que a credibilidade do Poder Judiciário possa ser afetada pela atuação dos magistrados nas redes sociais. “A ideia não é retirar do juiz a possibilidade de estar nas redes sociais, mas refletir sobre como conviver com o desconhecido e como postar as suas manifestações”, ressaltou. “O juiz exerce uma função de Estado e representa toda a estrutura do Poder Judiciário”.

Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, cabe ao magistrado que utiliza as redes sociais atentar para que sua atuação privada não se confunda com a pública. O ministro lembrou que foi com esse propósito que o CNJ editou o Provimento 71 da Corregedoria Nacional de Justiça, que disciplina a forma de atuação dos juízes nas mídias digitais.

Escolas judiciais

O diretor da Enamat, ministro Vieira de Mello Filho, ressaltou a importância de debater o assunto nas escolas judiciais. “É uma questão muito importante que deve ser tratada também didaticamente, para que possamos, da forma mais democrática, construir algumas soluções que nos permitam caminhar nesse terreno e não possibilite que juízes sejam punidos indevidamente por atuar nas redes”, observou. A seu ver, é interessante que o tema da liberdade de expressão e suas implicações sejam objeto da formação dos magistrados.

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Com informações do TST

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Por unanimidade, a Terceira Turma do TRT11 entendeu não comprovada a autoria do ato de improbidade imputado ao reclamante

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) anulou a justa causa aplicada a um ajudante de entrega que trabalhou na empresa Horizonte da Amazônia Logística Ltda. e foi acusado pelo sumiço de quatro vasilhames de cerveja.
De acordo com o entendimento unânime do Colegiado, a autoria do ato de improbidade imputado ao autor da ação, que contava com quase 13 anos de serviço, não ficou comprovada nos autos de forma cabal.
Devido à reversão da penalidade máxima para dispensa imotivada, o reclamante vai receber 69 dias de aviso prévio, férias proporcionais, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, tudo acrescido de juros e correção monetária, além de indenização substitutiva do seguro-desemprego. A decisão de segundo grau inverteu o ônus da sucumbência e deferiu o pagamento de 10% do valor líquido da condenação a título de honorários advocatícios em benefício do patrono do reclamante.
A empresa não recorreu da decisão.

Pedidos do reclamante

Conforme consta dos autos, o reclamante trabalhou na empresa de outubro de 2005 a agosto de 2018, sempre exercendo atividade externa na cidade de Manaus (AM), e alegou que foi acusado de ter cometido ato de improbidade após ser detectada a falta de quatro vasilhames de cerveja do tipo “litrão”.
Ele realizava a conferência da carga do caminhão antes de sair para a rota, deixava os vasilhames cheios e recolhia os vazios. Ao final da jornada, conferia novamente a carga antes do recolhimento do caminhão ao pátio da empresa.
Entretanto, o reclamante narrou que no dia 1º de agosto de 2018 conferiu a carga no início da jornada, mas quando retornou da rota de entregas, o conferente realizou sozinho a conferência final, quando constatou a falta de quatro vasilhames.
Com base nos fatos narrados, ele requereu a reversão da justa causa aplicada, a condenação da reclamada ao pagamento das verbas rescisórias devidas, além de reparação por danos morais e honorários advocatícios.

Justa causa

O desembargador relator, Jorge Alvaro Marques Guedes, explicou que compete ao empregador o ônus de provar a prática de falta grave pelo empregado, devendo fazê-lo por meio de prova cabal, robusta e inequívoca.
Para a validade da rescisão do contrato de trabalho nesses moldes, devem ser observados cumulativamente alguns princípios do Direito do Trabalho, como a gradação da pena, a sua imediatidade, a proporcionalidade entre a prática da falta e a natureza da punição, a tipicidade e a inexistência de punição já sofrida pelos mesmos atos que ensejaram a alegação de justa causa, sob pena de ser considerada inválida na esfera judicial.

Falta grave atribuída ao empregado

Em sua defesa, a empresa alegou que os fatores determinantes para a demissão do empregado foram um suposto oferecimento de valores ao conferente para que não registrasse o sumiço dos vasilhames, bem como a ausência de comunicação quanto à falta dos referidos produtos.
Quanto à tentativa de suborno, que foi negada pelo reclamante, o relator entendeu que a empresa se limitou a anexar aos autos cópia de sindicância interna que realizou, a qual não tem força probatória porque se trata de prova unilateral, que deixa margem de dúvida quanto à materialidade e autoria do ato faltoso.
Ao analisar os depoimentos da preposta da empresa e das testemunhas que a mesma trouxe ao processo, ele salientou que foram uníssonos em afirmar que não presenciaram a suposta tentativa de suborno por parte do reclamante, restando, assim, "a palavra de um contra a do outro".
Quanto à segunda conduta atribuída ao autor como motivadora da justa causa aplicada, ele entendeu que não houve confissão por parte do empregado quanto ao sumiço dos vasilhames, ao contrário do que foi sustentado pela ré.
Além disso, ele observou que a empresa efetuou desconto equivalente ao prejuízo sofrido, conforme consta do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) anexado aos autos. “Tal fato, isoladamente, com base em um juízo de proporcionalidade e razoabilidade, não poderia ensejar a dispensa por justa causa ao trabalhador, até porque a reclamada adota o procedimento de realizar descontos salariais quando constata a falta de algum produto”, ponderou.
O Colegiado indeferiu, entretanto, o pedido de indenização por danos morais formulado pelo recorrente. “No caso em exame, não ficou demonstrado que o reclamante, por ocasião da comunicação da dispensa, tenha sido submetido à exposição ou constrangimento perante seus colegas de trabalho ou que o ato de demissão tenha tido publicidade”, concluiu o relator.


Processo nº 0001039-71.2018.5.11.0001


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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