A série no Facebook “25 motivos para prevenir acidentes de trabalho: essa história não pode se repetir” vai reunir os relatos de trabalhadores e familiares sobre os impactos do acidente de trabalho em suas vidas.

388O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), vão lançar, nesta terça-feira (2), a campanha “25 motivos para prevenir acidentes de trabalho: essa história não pode se repetir” nos perfis dos tribunais no Facebook. A ação é uma iniciativa do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho.

A campanha, que se estenderá até o fim do mês, marca o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, lembrado no dia 27 de julho. A data foi escolhida em 1972, em decorrência da implementação, pelo extinto Ministério do Trabalho, do serviço obrigatório de segurança em medicina do trabalho em empresas com mais de 100 empregados.

“Essa história não pode se repetir”

O objetivo da campanha é chamar a atenção da sociedade para a necessidade da prevenção dos acidentes de trabalho, por meio de relatos reais de trabalhadores de várias partes do Brasil que sofreram esse tipo de acidente. As histórias serão contadas em vídeos curtos e serão divulgadas durante o mês nas páginas oficiais dos tribunais e do CSJT no Facebook.

A série será iniciada pelo TRT da 1ª Região (RJ), que publicará o primeiro vídeo no dia 2 de julho. Diariamente, até o dia 27/7, outros tribunais também vão publicar os depoimentos em suas páginas oficiais.

Os posts terão a opção de compartilhamento para que os demais tribunais, outras instituições, influenciadores e internautas compartilhem a mensagem, ampliando o alcance da campanha e da mensagem de conscientização.

Acidentes

Os acidentes de trabalho ocorrem por motivos variados: falta ou uso incorreto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), negligência da empresa com o ambiente de trabalho, falta de treinamento e capacitação para realizar determinadas funções ou falta de atenção dos empregados na realização das tarefas, entre outras.

Segundo os dados de 2017 da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, mais de 549 mil pessoas se acidentaram no trabalho e registraram os acidentes por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Outras 98,7 mil pessoas também sofreram acidentes, mas as empresas não abriram a CAT. O número é 6,59% menor do que o registrado em 2016, quando ocorreram 585.626 acidentes no país.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e Arte: CSJT
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O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, no exercício da Presidência, desembargador José Dantas de Góes, recebeu, na manhã dessa sexta-feira (28/06), a visita de cortesia do corpo jurídico da Petrobrás.

Durante o encontro, foi debatida a possibilidade de se firmar um Termo de Cooperação entre o TRT11 e a Petrobrás, no sentido de encaminhar os processos em execução da empresa para o Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ). A medida visa dar celeridade à execução dos processos em que a Petrobrás foi condenada subsidiariamente.

Também participaram da reunião a juíza auxiliar da Corregedoria Regional, Edna Maria Fernandes Barbosa, e o juiz coordenador do NAE-CJ, Djalma Monteiro de Almeida.

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Fotos: Renard Batista
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A marca única e a padronização de exibição dos conteúdos nas páginas iniciais dos portais têm o objetivo de fortalecer a imagem institucional.

386O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou nesta sexta-feira (28), na 4ª Sessão Ordinária, resolução que institui identidade visual única para a Justiça do Trabalho. A marca única e a padronização de exibição dos conteúdos nas páginas iniciais dos portais têm o objetivo de fortalecer a imagem institucional. O CSJT e os Tribunais Regionais do Trabalho terão prazo de seis meses para adotar a nova identidade visual.

Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, ministro Brito Pereira, a instituição de uma identidade visual única vai tornar a Justiça do Trabalho ainda mais forte perante a sociedade brasileira. “A marca única e a padronização da página inicial têm como cerne o cidadão brasileiro. Queremos facilitar a identificação da nossa Justiça do Trabalho, e também oferecer os serviços virtuais de forma organizada para rápida localização”, disse.

A marca

Unindo os conceitos de abrangência nacional, modernidade e foco no ser humano, a nova marca da Justiça do Trabalho busca evidenciar a unidade dos órgãos que a compõem e possibilitar rápido reconhecimento pela população. Atualmente, cada um dos 24 TRTs e o CSJT têm uma marca distinta.

O desenho utiliza cores e formas que expressam valores e princípios da Justiça do Trabalho, em especial o ser humano, cujo trabalho dignifica sua existência e deve ser resguardado. Destacando a abrangência nacional de sua competência, o verde e o amarelo também representam as partes das relações trabalhistas.

Os traços em azul, inspirados no estilo moderno do artista brasileiro Athos Bulcão, formam as letras iniciais da Justiça do Trabalho. Juntos os elementos formam o ser humano multidisciplinar inspirado no Homem Vitruviano, de Leonardo da Vinci, que simboliza o equilíbrio e a proporcionalidade.

Confira o vídeo de apresentação:

Página inicial

O modelo padronizado de exibição dos conteúdos nas páginas iniciais dos portais aprovado foi planejado para facilitar a utilização dos serviços oferecidos virtualmente aos cidadãos. A ideia é que o cidadão que queira emitir uma certidão ou fazer uma consulta processual, por exemplo, encontre o serviço no mesmo lugar em todos os portais dos TRTs.

Com identidade visual inspirada na marca única da Justiça do Trabalho, o modelo foi estabelecido após estudo baseado em fontes acadêmicas da arquitetura da informação, pesquisa com os Tribunais Regionais do Trabalho sobre os serviços mais acessados e análise dos padrões utilizados nos portais do Judiciário e de outros poderes da União. Também foram observadas as diretrizes da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e os critérios de acessibilidade (Decreto 5.296/2004).

A uniformização da marca, dos conceitos e da identidade visual na comunicação judiciária também é prevista na Resolução 85/2019 do Conselho Nacional de Justiça.

 

ASCOM/TRT11
Texto e Arte: CSJT
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Em auditório lotado, representantes das 100 maiores empresas que descumprem a cota tomaram conhecimento dos dramas e esperança das pessoas que querem trabalhar

386O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), o Ministério Público do Trabalho (MPT11) e a Superintendência Regional do Trabalho no Amazonas (SRT/AM) promoveram, na manhã dessa quarta-feira (26), audiência pública para debater o cumprimento da legislação que determina cota para contratação de pessoas com deficiência (PCD) no mercado de trabalho.

O evento foi realizado na sede do MPT11 e contou com a presença de representantes das 100 maiores empresas que descumprem a cota de contratação de PCDs. A iniciativa faz parte do Projeto Bartimeu, instituído pela Escola Judicial do TRT11 (Ejud11), com o objetivo de incentivar o cumprimento de cotas para contratação de pessoas com deficiência. A ação integra, ainda, o projeto nacional do MPT direcionado ao acompanhamento das ações voltadas para a promoção da inclusão das pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social e da acessibilidade nos locais de trabalho.

“Essa audiência acontece para que se tire a ideia de que o Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho só querem multar e o poder judiciário somente quer condenar. Não queremos apenas cobrar, mas apresentar meios para o cumprimento das cotas, uma vez que a legislação terá que ser cumprida”. Com essa declaração a procuradora do Trabalho, Fabíola Salmito Lima, abriu os trabalhos da Audiência Pública realizada nesta quarta-feira (26), no auditório do MPT.

388Para o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, diretor da Ejud11, as empresas presentes na audiência estão tendo a oportunidade de “vencer uma barreira que envergonha o nosso país, que é a contratação de pessoas com deficiência”. Declarou ainda que sente tristeza quando condena empresas por não contratar pessoas com deficiência. Destacou em sua fala a questão da discriminação. Relembrou que a história da discriminação começa com relação à mulher (antigamente o homem comia com talher e as mulheres eram obrigadas a comer com as mãos), e continua hoje com o aprendiz, com o negro e com o deficiente. Pediu às empresas que deem oportunidade para as pessoas com deficiência.

A juíza do Trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT11, destacou a importância das empresas se conscientizarem da necessidade de cumprir os dispositivos legais. Para ela, “incluir é necessário” e o MPT não está sozinho nesta luta. “A intenção é sempre o diálogo, primeiro o diálogo e depois a força da lei, a parte coercitiva, e aí entra o judiciário. Neste evento represento o judiciário trabalhista e as demandas quando nos chegam são observadas de forma inteligente para que possamos contribuir com a sociedade, tentando distribuir justiça com vistas a uma sociedade mais justa”, disse.

Debates
Representantes do INSS, SENAI, SINE/Manaus e Ministério da Economia, presentes na audiência, esclareceram as dúvidas sobre a Lei de Cotas, qualificação de PCD.

Também participaram do evento associações ligadas ao tema, testemunhando os anseios, expectativas e dificuldades na colocação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

387Resultado
No final da audiência pública a procuradora do Trabalho, Fabíola Bessa Salmito, lembrou aos representantes das empresas que existe uma lista com mais de mil pessoas aptas a trabalhar. Esclareceu ainda que dentro do prazo máximo de 20 dias as empresas estarão recebendo notificação recomendatória. Haverá outra audiência pública, desta vez no âmbito do TRT11, quando será cobrado resultados, com a empresa apresentando documentos comprobatórios de contratação de PCDs. “Isto significa 6 meses de trabalho árduo e o o MPT espera que não tenha que instaurar procedimento investigativo após esse tempo”, concluiu a procuradora.

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Com informações do MPT
Fotos: Renard Batista e Salete Lima
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A Segunda Turma do TRT11 deferiu indenização por danos morais à trabalhadora

A empresa Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma ex-empregada que passou a desempenhar suas atividades na “mesa dos lesionados”, após retornar do afastamento previdenciário.
Conforme consta dos autos, “mesa de lesionados“ era a expressão que líderes e operadores utilizavam para se referir à estação de trabalho onde ficavam os empregados com limitações decorrentes de doenças ocupacionais, enquanto transcorria o período estabilitário.
A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), que considerou comprovado o assédio moral por parte da empregadora. O colegiado deu provimento parcial ao recurso da reclamante para acrescentar à sentença a indenização por danos morais, além do deferimento a outros pedidos.  
Conforme consta dos autos, a trabalhadora foi admitida na empresa em outubro de 2013, para exercer a função de operadora de produção e dispensada sem justa causa em fevereiro de 2017. Ela permaneceu em afastamento previdenciário durante nove meses.  Ao retornar ao serviço, exerceu suas atividades na “mesa de lesionados” por 10 meses até ser demitida.  
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Pedidos deferidos

Dentre os pedidos deferidos, após a reforma parcial da sentença, a trabalhadora vai receber o total de R$ 18.449,13, além da devolução da taxa de custeio em todos os meses em que houve descontos nos contracheques por não ser sindicalizada.
A Segunda Turma do TRT11 julgou procedentes os pedidos de indenização decorrente do assédio moral (R$ 5.000,00) e indenização por danos materiais referente às despesas comprovadas com consulta médica e sessões de fisioterapia (R$ 3.500,00).

Por outro lado, a Turma Julgadora deu provimento parcial ao apelo da empresa e reduziu a indenização por danos morais decorrente da doença ocupacional, fixando o novo valor em R$ 5 mil.
Foram mantidos os demais termos da sentença quanto à indenização por estabilidade acidentária relativa a dois meses (R$ 3.681,16) recolhimento de FGTS do período laboral e multa por descumprimento de norma coletiva que assegurava a complementação do benefício previdenciário e o benefício da justiça gratuita.

Assédio moral

A reclamante requereu a reforma da sentença, insistindo na alegação de assédio moral. Ela sustentou que o fato de ter sido alocada em posto de trabalho conhecido como "mesa dos lesionados" teria caráter vexatório e humilhante.
A reclamada, por sua vez, negou a ocorrência de qualquer assédio por jamais ter ocorrido prática de atos humilhantes ou desrespeitosos.
Na sessão de julgamento, a relatora explicou que o assédio moral impõe a demonstração de conduta reiterada, perpetuada no tempo, que evidencie violência psicológica contra o empregado, não se identificando com um ou outro fato isolado.
“Trata-se de conduta direcionada ao empregado, definida por atos que atentam contra a dignidade humana, que o expõe a situações humilhantes, mediante ação ou omissão, por um período prolongado e premeditado, e que tem por efeito excluir o empregado de sua função ou deteriorar o ambiente de trabalho”, esclareceu.
De acordo com as provas dos autos, era de conhecimento geral na empresa que a “mesa de lesionados” tinha o intuito de receber os empregados após o término do afastamento previdenciário.  Ali ficam lotados os empregados com capacidade laboral reduzida, ou em razão de situação excepcional, como as trabalhadoras grávidas. A magistrada destacou, ainda, trechos de depoimento testemunhal, informando que a “mesa dos lesionados era a linha de quem não valia mais nada", também chamada nos corredores da empresa de “mesa dos estrupiados”.
O valor da indenização decorrente do assédio moral deferida pela Turma Recursal foi fixado por maioria de votos, ficando vencida a relatora que definia o valor de R$ 10 mil para a reparação pleiteada.

Doença ocupacional

Ao relatar o processo, a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa destacou o conceito de acidente de trabalho, definido no art. 19 da Lei 8.213/91 e as doenças ocupacionais a ele equiparadas.
A magistrada rejeitou os argumentos da reclamada, que se insurgiu contra o laudo pericial que apontou a relação de causalidade entre o serviço e a doença no cotovelo direito da empregada. De acordo com a relatora,  não existem provas nos autos que invalidem o valor probante da prova técnica elaborada pelo perito.
Quanto ao requerimento de reforma da sentença originária apresentado pela reclamante para reconhecimento de que as demais doenças na coluna, ombros e joelhos decorreram do serviço na reclamada, ela entendeu que os exames e laudos juntados aos autos, apesar de demonstrarem que a autora é portadora de patologias nesses segmentos, não estabelecem o nexo destas com o serviço executado.


Processo nº 0000821-23.2017.5.11.0019

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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