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A homologação ocorreu no gabinete do desembargador David Alves de Mello Junior

Dois acordos homologados no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), na terça-feira (29/1), garantiram o pagamento do total de R$ 795 mil e a solução mais célere de processos contra bancos que tramitam desde 2016. A homologação ocorreu no gabinete do desembargador David Alves de Mello Junior, relator dos dois processos que aguardavam julgamento de recursos.
Em decorrência do êxito em ambas as conciliações, os autos foram remetidos às varas de origem para as providências cabíveis. Após os reclamados comprovarem a quitação dos débitos trabalhistas, incluindo os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes, os autos serão arquivados.
Em um dos processos solucionados, o Banco Pan S.A. (incorporador do Banco Panamericano S.A.) vai pagar R$ 640 mil para quitar todas as verbas deferidas a uma ex-empregada e os honorários do advogado que a representou na causa.
Na ação ajuizada em setembro de 2016 contra as empresas Liderprime Prestadora de Serviços Ltda., Panserv Prestadora de Serviços Ltda. e Banco Pan S.A. a autora alegou que foi contratada pela Liderprime (sucedida pela Panserv) para prestar serviço terceirizado na atividade-fim da instituição bancária em Manaus (AM). Ela pleiteou o reconhecimento do vínculo com o banco e todos os direitos trabalhistas decorrentes da condição de bancária.
Conforme sentença proferida nos autos, foram reconhecidos o contrato de emprego com subordinação estrutural ao Banco Pan S.A. e a consequente condição de bancária da reclamante. Em decorrência da formação de grupo econômico, as empresas foram condenadas de forma solidária ao pagamento de diferenças salariais, comissões com repercussão em gratificação natalina, férias, FGTS, além de horas extras a 50% e 100% e demais direitos assegurados aos empregados de bancos no período de setembro de 2011 a julho de 2016.

Santander

Em outro acordo celebrado entre as partes, o Santander vai pagar R$ 155 mil para encerrar o processo de uma ex-empregada que trabalhou no banco de julho de 2000 a outubro de 2016, também na capital amazonense. O valor refere-se ao crédito líquido da reclamante e aos honorários advocatícios.  
Na ação ajuizada em dezembro de 2016, a reclamante pleiteou o pagamento de diferenças salariais decorrentes de comissões sobre produtos não bancários, acúmulo entre as funções de coordenadora de atendimento e gerente de relacionamento de pessoa física, além de indenização por danos morais por transporte de valores e assédio moral, dentre outros pedidos.
A sentença julgou parcialmente procedentes os pleitos da autora, condenando o banco ao pagamento de plus salarial na alíquota de 40% sobre a remuneração no período de dezembro de 2011 a outubro de 2016, com reflexos em aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias.  Além disso, a condenação incluiu o pagamento de indenização por danos morais e indenização por danos materiais referente às despesas com o uso de veículo próprio a serviço do banco.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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35O primeiro leilão público em 2019 do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) será realizado dia 22 de fevereiro, tanto na modalidade presencial quanto eletrônica, permitindo a participação de possíveis arrematantes de outras localidades através da internet. Os interessados já podem acessar o Edital disponível na página do Regional https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/servicos/leilao-publico.

Entre os bens penhorados pela Justiça do Trabalho e que serão leiloados nesta Hasta Pública destacam-se um lote de 841.500m² localizado no Distrito Industrial e avaliado em R$ 32 milhões; um imóvel de 360m² localizado no Parque 10 e avaliado em R$ 150 mil; além de maquinário de serviços de eletrônica, carro, caminhão, geladeira, televisor, impressora, peças de andaimes, maquinário para restaurante (balança digital, carros térmicos, coifa de exaustão, balcão de procedimento inox), entre outros bens.

 

36 lote de terrasUm dos bens a serem leiloados: lote de 841.500m², avaliado em R$ 32 milhões.

A novidade deste ano está no lance mínimo para arrematação do bem, que antes era de 50% do valor da avaliação e agora é de 25% do valor avaliado. O valor arrecadado com a venda dos bens será destinado ao pagamento de débitos trabalhistas de processos que tramitam no TRT11 e que já estão na fase de execução, isto é, quando já houve condenação, mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.

Condições da arrematação

Para concretizar a compra, o arrematante deve pagar sinal de 20% no ato da arrematação, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para depósito. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia da execução, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

Visita aos bens

Os bens removidos podem ser visitados antes do dia marcado para o leilão, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h. Os bens removidos encontram-se nos seguintes endereços e telefone de contato: Av. Efigênio Sales, 1.299 - Galpão G, Bairro Aleixo, Manaus (AM), telefone (92) 98438-1616, para bens de processos cujo Juízo da execução é no Amazonas; e na Rua Três Marias, 139 - Bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), telefone (95) 98127-6564, para processos cujo Juízo da execução é em Roraima. Para visitar os bens não removidos, os interessados deverão entrar em contato com a Seção de Hastas Públicas, através do telefone (92) 3627-2064.

Os interessados poderão, ainda, ter acesso às fotos dos bens por meio do link https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/servicos/leiloes e do endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br

Podem participar do leilão pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens, e por todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas. Em 2018, foram arrematados 53 bens, totalizando mais de R$ 5 milhões em valores arrecadados para o pagamento de dívidas trabalhistas.

37 andaimesTambém serão leiloadas 374 peças de andaimes de escoramento de lajes.

38 carroUm veículo Kia Sorento, ano 2008.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cinco leilões previstos para 2019

Ao longo de 2019 serão realizados cinco leilões de bens penhorados em processos com tramitação na Justiça do Trabalho da 11ª Região.

Confira AQUI o calendário de leilões unificados do TRT11. 

Acesse AQUI o Edital completo do Leilão de fevereiro.

40 casa p.10Imóvel de 360m² localizado no Parque 10 e avaliado em R$ 150 mil

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serviço: Leilão Público do TRT11
Data: 22/02/2019
Horário: 9h30
Local: Núcleo de Hastas Públicas - 4º andar. Fórum Trabalhista de Manaus.
Endereço: Rua Ferreira Pena, n° 546, Centro.
Mais informações: (92) 3627-2064

No total foram realizadas 1.788 audiências e 1.050 atendimentos diversos

34Equipe de atendimento da Justiça do Trabalho ItineranteA Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) divulgou o balanço das atividades da Justiça Itinerante em 2018. O programa leva o atendimento da Justiça do Trabalho aos municípios do interior do Amazonas e de Roraima que não possuem sede de Vara Trabalhista.

No total, foram realizadas 1.788 audiências e 1.050 atendimentos diversos, além de esclarecimentos aos jurisdicionados sobre direitos trabalhistas e informações sobre o andamento de processos em trâmite. Foram cumpridos 120 mandados de penhora e 788 reclamatórias recebidas. O relatório aponta, também, que um total de 443 processos foram solucionados por meio de acordo entre as partes.

Durante o ano de 2018, equipes das dez Varas do Trabalho do interior do Amazonas (Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo) e Varas do Trabalho de Boa Vista/AM percorreram todos os municípios do Amazonas e de Roraima, mesmo aqueles de difícil acesso, levando o atendimento da Justiça do Trabalho.

A corregedora do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, explica que uma das metas para o ano de 2019 é ampliar o atendimento realizado pela Justiça Itinerante, mesmo num cenário de corte orçamentário. “Vamos ampliar a parceria, via Termos de Cooperação ou Convênios, com outros Tribunais, órgãos ou entes públicos da jurisdição para a realização de itinerâncias conjuntas. A ideia é ampliar o atendimento à população, mas também contribuir para a redução dos custos, uma vez que a Justiça do Trabalho ainda sofre com cortes orçamentários”, frisou.

Em 2019, o atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante está previsto para iniciar a partir do mês de março. O calendário completo será divulgado pela Corregedoria até o mês de fevereiro no endereço www.trt11.jus.br.

Justiça Itinerante
A Justiça Itinerante foi instituída com a finalidade de ampliar a atuação do Judiciário Trabalhista, levando o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos. Sua implantação partiu da necessidade de difundir a democratização judiciária, priorizando o atendimento das comunidades mais distantes e o compromisso de possibilitar o acesso real e efetivo à justiça, permitindo ao cidadão e advogados que evitem despesas com deslocamento para obterem a solução de suas demandas.

Reclamações Trabalhistas
A população pode utilizar o serviço para fazer reclamações trabalhistas que envolvam anotação da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), rescisão de contrato de trabalho, salários em atraso, aviso prévio, férias, horas extras adicionais e seguro desemprego, por exemplo.

O atendimento da Justiça Itinerante é dividido em duas fases: tomada de reclamações trabalhistas e audiências. Para ser atendido na primeira fase não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. Basta dirigir-se até o local das tomadas reclamatórias e apresentar um documento de identificação, como por exemplo a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), bem como levar dados do reclamado (nome, endereço) e a documentação referente ao que está reclamando.

Confira AQUI o mapa com a jurisdição das Varas Itinerantes.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Corregedoria
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Tel. (92) 3621-7238/723

 

 

33O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região com jurisdição nos Estados do Amazonas e Roraima manifesta profundo pesar ao povo do Estado de Minas Gerais e, em especial, os empregados e familiares da mineradora Companhia Vale do Rio Doce e demais residentes nas comunidades atingidas pelo trágico acidente ocorrido no último dia 25, com o rompimento da barragem de rejeitos de minério de ferro no município de Brumadinho (MG), que vitimou dezenas de pessoas, além de haver provocado danos ambientais.

Este TRT11 se solidariza com as famílias enlutadas, vítimas de tão lastimável acidente.

Manaus, 29 de janeiro de 2019.

LAIRTO JOSÉ VELOSO
Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

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Os candidatos inscritos já receberam comunicado por e-mail sobre o cancelamento do certame

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) comunica o cancelamento do Processo Seletivo de Estágio em Direito, cujas inscrições foram realizadas em novembro de 2018 e aguardava realização das provas.  

A Ejud11 esclarece que os interessados já foram comunicados via e-mail e que está adotando as providências necessárias para, em breve, promover a abertura de novo certame.

O processo seletivo destinava-se à formação de cadastro de reserva para atuação, conforme a conveniência e oportunidade do TRT11, em gabinetes e varas do trabalho.

Mais informações podem ser obtidas na Ejud11:  (92) 3621-7452 / 7453 / 7454

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