28O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) divulgou o calendário de leilões programados para 2019. Ao todo, serão realizados cinco leilões de bens penhorados em processos com tramitação na Justiça do Trabalho da 11ª Região. O valor arrecadado é utilizado para o pagamento de créditos trabalhistas já sentenciados pelo TRT11.

Os leilões públicos do Tribunal em 2019 serão bimestrais e o primeiro está previsto para o dia 22 de fevereiro. Os leilões são realizados nas modalidades presencial e eletrônica, permitindo a participação de possíveis arrematantes de outras localidades através da internet.

Os interessados na arrematação dos bens devem ficar atentos às publicações dos Editais no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no site do TRT11 (www.trt11.jus.br).

Como participar
Podem participar do leilão pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas.

A identificação e o cadastro dos interessados podem ser feitos de forma presencial até 1h antes do horário marcado para início da realização da hasta pública, através de documento oficial de identidade e do comprovante endereço. É possível também realizar o cadastro antecipado no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br

Para concretizar a compra, o arrematante deve pagar sinal de 20% no ato da arrematação e o restante em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião.

Além do valor da arrematação, é devida ao leiloeiro oficial a comissão de 5% sobre o valor da arrematação e 1% sobre o valor da arrematação se tiver havido remoção, guarda e conservação do bem no depósito do leiloeiro, conforme consta no edital de hasta pública unificada.

O leilão público é um dos recursos judiciais que visa garantir a quitação de dívidas trabalhistas referentes a processos em execução, quando há condenação mas o devedor não cumpre a decisão judicial.

Em 2018, foram arrematados 53 bens, totalizando mais de R$ 5 milhões em valores arrecadados para o pagamento de dívidas trabalhistas.

Confira AQUI o calendário de leilões unificados do TRT11. 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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26Presidente do TJAM, des. Yêdo Simões; des. eleitoral empossada, Giselle Falcone; Vice-presidente do TCE-AM, conselheiro Mario Manoel Coelho de Mello; e o vice-presidente do TRT11, des. José Dantas de GóesO desembargador José Dantas de Góes, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amzonas e Roraima (TRT11), participou da cerimônia de posse de Giselle Falcone Medina Pascarelli Lopes como desembargadora eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), nessa terça-feira (22/01).

A cerimônia foi dirigida pelo presidente do TRE-AM, desembargador João de Jesus Abdala Simões, e ocorreu no Plenário Des. Ataliba David Antônio, na sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), no Aleixo.

A nova desembargadora eleitoral exercerá a função por dois anos, renovável por mais dois anos e é, conforme registrado na solenidade, a primeira mulher a ocupar o posto no TRE-AM em vaga destinada à Classe dos Advogados.

O decreto de nomeação da nova desembargadora eleitoral foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 18 de dezembro de 2018, assinado pelo presidente da Câmara dos Deputados e então presidente da República em exercício, deputado federal Rodrigo Maia.

Giselle é graduada em Direito pelo Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas-CIESA (2001); pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes-UCAM (2003) e pós-graduada em Direito do Estado pela Universidade Cândido Mendes-UCAM (2005).

Atuou, como assessora jurídica, na Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (nos anos de 2001 e 2002); como diretora de Secretaria no Tribunal de Justiça do Amazonas (entre os anos de 2002 e 2004) e vinha atuando como advogada desde o ano de 2004.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Com informações do TJAM
Foto: TJAM
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24Equipe da Corregedoria RegionalOs projetos, metas e ações da Corregedoria e Ouvidoria do TRT da 11ª Região para o biênio 2018/2020 foram apresentados nessa segunda-feira (21/01), na abertura do Ano Judiciário, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus.

A corregedora e ouvidora, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, falou sobre as novas ações que terão como finalidade o aprimoramento das atividades judiciárias e administrativas, a troca de experiência, a prevenção das irregularidades procedimentais e celeridade nos serviços.

A magistrada ressaltou que a atividade correcional terá um olhar diferenciado com a implementação de ferramentas que agilizem as atividades correicionais nas varas do capital e do interior. “A correição ordinária deve ser preventiva, pois a finalidade da Corregedoria não é apontar erros e urdir punições, mas colaborar e orientar”, ressaltou.

A corregedora também falou sobre a correição que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará no TRT11 no mês de julho e sobre a importância em redobrar a atenção com os dados estatísticos. “O TRT11 alcançou o selo diamante, mas para manter esse prêmio será muito laborioso, pois teremos que cumprir novas metas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça”, frisou.

A magistrada elogiou, ainda, o seu antecessor, o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e destacou que serão mantidas e ampliadas as iniciativas da gestão anterior, como o Selo 11, a Ouvidoria itinerante, e a cartilha e o mascote da Ouvidoria, batizado de Ouvídio.

A juíza auxiliar da Corregedoria, Edna Maria Fernandes Barbosa, apresentou os detalhes dos projetos já implementados pela Corregedoria e outros que serão implementados ao longo do atual biênio. Confira os principais:

• Novas instalações da Ouvidoria, já em funcionamento no terceiro andar do Fórum Trabalhista de Manaus;

• Espaço próprio da Corregedoria no Fórum Trabalhista de Manaus ainda neste primeiro semestre;

• Atualização da Cartilha da Ouvidoria, já disponível em ouvidoria.trt11.jus.br. Para acessar agora, clique AQUI;

• Correição anual nas Varas sob a perspectiva de melhorar os serviços de prestação jurisdicional dando prioridade à prevenção de irregularidades procedimentais e à celeridade nos serviços das secretarias;

• Realização de reuniões periódicas com magistrados e servidores mediante pauta participativa e vídeo-conferência para os magistrados de Boa Vista/RR;

• Realização de Seminários e Audiências Públicas sobre diversas temáticas. O Seminário sobre Assédio Moral já está agendado para o dia 31 de maio, e será realizado juntamente com a Presidência, EJUD11 e a Comissão de Trabalho Seguro;

• A Corregedoria e Ouvidoria, Presidência e Escola Judicial darão voz a Radio 11, inclusive mediante convênio com universidades;

• A Corregedoria terá participação ativa, junto à EJUD11, na formação e capacitação de magistrados e servidores, novos e os em exercício;

• Proposição para instituir o Dia Regional de Conciliação do TRT da 11ª Região - Meta 3 do CNJ (aumentar os casos solucionados por conciliação);

• Termos de Cooperação para realizar itinerâncias junto com a Justiça dos Estados do Amazonas e Roraima, assim como com o TRF da 1ª Região;

• Ampliar a divulgação e o alcance das ações da Justiça do Trabalho Itinerante, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social, por meio da produção de material jornalístico para divulgação na imprensa;

• Instalação de uma Cafeteria no Fórum Trabalhista;

• Comendas da Ordem do Mérito Judiciário aos magistrados do TRT 11 que pelo segundo ano consecutivo foram considerados os mais produtivos do Brasil, segundo dados do Justiça em Números do CNJ;

• Nesse mesmo sentido, será apresentada proposição junto à Presidência, EJUD11, Diretoria Geral e Secretaria de Gestão de Pessoas, para que os magistrados de primeiro e segundo graus indiquem servidores para recebimento de igual comenda;

• Realização do 2º Encontro Jurídico da Corregedoria e da Ouvidoria;

• Atualização de resoluções, provimentos, recomendações e demais matérias de competência da Corregedoria e Ouvidoria.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Gevano Antonaccio
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A solenidade foi conduzida pelo desembargador Lairto José Veloso, presidente do TRT11 no biênio 2018/2020

23O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) promoveu, no dia 21.01, às 8h, a abertura do Ano Judiciário 2019. A solenidade foi realizada no Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus e conduzida pelo desembargador Lairto José Veloso, presidente do TRT11.

Além do presidente do Regional, também fizeram parte da mesa de abertura do evento, o vice-presidente do Tribunal, desembargador José Dantas de Góes; a corregedora regional do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio; a diretora do Centro de Memória, desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque; o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Jorsinei Dourado do Nascimento; o presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Amatra11), juiz do trabalho Mauro Braga; e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB/AM), Marco Aurélio Choy.

Em discurso, o presidente do Regional destacou a premiação do Selo Justiça em Números, categoria Diamante, recebida pelo TRT11, em dezembro de ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Tal reconhecimento demonstra o comprometimento desta instituição com a prestação jurisdicional, apesar da atual conjuntura, onde os cortes orçamentários e o reduzido quadro de magistrados e servidores são um desafio e é nesse norte que conduzirei a gestão do biênio 2018/2020”.

Disse também ter sido elaborado Plano de Gestão da Presidência, com programas, projetos e ações que balizarão os trabalhos da administração, ressaltando a importância de fomentar a conciliação no âmbito do TRT11 para o enfrentamento da demanda de ações e, consequentemente, desjudicialização dos conflitos trabalhistas.

Na solenidade, a desembargadora Corregedora Ruth Barbosa Sampaio também discursou. A magistrada ressaltou que sua gestão será pautada no diálogo com magistrados e servidores, na busca de soluções dos problemas, acrescentando que “A finalidade desse propósito é o aprimoramento das atividades judiciárias e administrativas, a troca de experiência, a prevenção das irregularidades procedimentais e celeridade nos serviços”.

Em seguida, a juíza auxiliar da Corregedoria, Edna Maria Fernandes Barbosa, apresentou as metas, os projetos e as ações da Corregedoria e da Ouvidoria para o biênio 2018/2020.

Também prestigiaram a solenidade magistrados e servidores do TRT11.

 

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Confira Galeria de Imagens. 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Fotos: Gevano Antonaccio
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A Primeira Turma do TRT11 reformou a sentença para deferir indenização por danos morais, pensão e lucros cessantes

Um motorista carreteiro de 61 anos que ficou definitivamente incapacitado para o trabalho em decorrência de doença na coluna lombar vai receber R$ 64.984,50 de pensão vitalícia em parcela única e R$ 10.000,00 de indenização por danos morais, além de indenização por lucros cessantes que ainda será apurada. Segundo perícia médica realizada nos autos, a doença degenerativa foi agravada pelo serviço.
Nos termos do voto da desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) acolheu os argumentos do reclamante e reformou a sentença que havia julgado improcedentes todos os seus pedidos.
A indenização por danos materiais na modalidade lucros cessantes refere-se ao que o autor razoavelmente deixou de ganhar em decorrência do evento danoso e corresponde à diferença entre o salário contratual comprovado nos autos (R$ 2.063,00) e o benefício pago entre janeiro de 2015 e fevereiro de 2016 (R$ 1.562,00), ou seja, o período compreendido entre o início do afastamento previdenciário e a data de ajuizamento da ação.
O trabalhador é empregado da Transportadora Planalto Ltda. e foi admitido na empresa em outubro de 2009, aos 51 anos de idade. Submetido a cirurgia na coluna em janeiro de 2015, ele está incapacitado para a função de motorista e tem indicação de aposentadoria por invalidez.
A reclamada não recorreu da decisão de segundo grau.  

Agravamento da doença

Ao detalhar o laudo pericial acolhido na sentença, a desembargadora Valdenyra Farias Thomé entendeu que o perito limitou-se a analisar a relação entre o acidente de trabalho ocorrido em dezembro de 2014 (quando o motorista sofreu uma queda enquanto lavava o para-brisa da carreta) e as doenças diagnosticadas, atestando a inexistência de nexo causal e concausal. Entretanto, ela explicou que o recorrente apontou como causa de pedir não somente o acidente de trabalho, mas o próprio labor, o que não foi examinado na sentença.
Segundo a prova técnica, nenhum dos exames anexados aos autos aponta alterações de cunho traumático, o que afasta qualquer nexo com o acidente sofrido. Todas as alterações comprovadas são degenerativas. A partir dessas constatações e com base nos esclarecimentos posteriormente prestados pelo perito, ela destacou que o trabalho de motorista de veículos pesados é considerado de risco para a coluna lombar e contribuiu para o agravamento das patologias preexistentes.
A relatora esclareceu, ainda, que o trabalho de motorista de caminhão representa risco ergonômico para a coluna lombar pelo tempo prolongado na postura sentada associado à vibração de corpo inteiro, conforme consta das respostas aos quesitos da perícia.
Com base no entendimento de que o trabalho desempenhado contribuiu para o agravamento da doença (nexo de concausalidade) e na responsabilidade objetiva da empregadora decorrente dos riscos inerentes à atividade desenvolvida pelo reclamante, a decisão foi unânime.

Cálculo da pensão

A desembargadora Valdenyra Farias Thomé explicou que a indenização por danos materiais possui uma base de cálculo objetiva, razão pela qual o deferimento da pensão pleiteada tomou por base a remuneração do recorrente e utilizou para fixação do valor o Anexo III do Decreto 3.048/99, que prevê o percentual de 100% para incapacidade total relacionada à coluna.
 “Faz jus o recorrente à indenização decorrente da perda da capacidade laboral, conforme art. 950 do Código Civil, segundo o qual a reparação deve ser correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu”, manifestou-se durante o julgamento do recurso.
Ao considerar o nexo concausal (o serviço não foi a causa, mas contribuiu para o agravamento da moléstia), a idade do reclamante na data de ajuizamento da ação (57 anos) e a expectativa de vida no Amazonas segundo o IBGE (72 anos), dentre outros fatores, ela fixou o pensionamento em 25% da remuneração de R$ 2.063,00 durante 180 meses, totalizando R$ 92.835,00. Entretanto, como o autor requereu parcela única, a relatora considerou razoável definir um redutor de 30% devido à antecipação do pagamento, o que totalizou R$ 64.984,50.

 

Processo nº 0000271-07.2016.5.11.0005

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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