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A Segunda Turma do TRT11 manteve a condenação, mas definiu novo valor reparatório por danos morais coletivos e limitou a eficácia territorial à cidade de Boa Vista (RR)

As empresas Prosegur Brasil S/A e Segurpro Vigilância Patrimonial S/A foram condenadas a cumprir a cota mínima de aprendizagem, mediante contratação de jovens aprendizes com idade entre 21 e 24 anos na cidade de Boa Vista (RR), além de pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos, valor a ser revertido a entidade que será indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).  As reclamadas integram grupo econômico de segurança privada que atua nos segmentos de transporte de valores, segurança e vigilância patrimonial.
A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), que acompanhou o voto da desembargadora relatora Joicilene Jerônimo Portela e manteve a condenação das rés para cumprimento da cota mínima de aprendizagem O colegiado reconheceu, ainda, a responsabilidade civil pelos danos morais coletivos decorrentes da violação do dever de contratar aprendizes.
Em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a Turma Julgadora deu provimento parcial aos recursos das reclamadas para fixar novos valores decorrentes do dano moral coletivo (R$ 50 mil) e multa diária por aprendiz não contratado (R$ 1 mil), além de limitar a eficácia territorial da sentença a Boa Vista (RR).

Recurso das empresas

Os desembargadores analisaram os recursos das empresas, que buscavam a reforma da sentença proferida nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em junho de 2018. A decisão de primeiro grau, parcialmente reformada, arbitrava em R$ 200 mil a condenação por danos morais coletivos e estendia a eficácia da decisão a todos os estabelecimentos do grupo econômico, que possui filiais em todo o território nacional.
Conforme a decisão colegiada, os vigilantes devem ser computados no cálculo da cota de aprendizes e o acordo ou convenção coletiva não podem alterar a base de cálculo.

Outro ponto esclarecido na sessão de julgamento refere-se às aulas práticas, que podem ser concedidas por intermédio de entidade parceira, mediante assinatura de termo de compromisso com o extinto Ministério do Trabalho, o que viabilizaria o cumprimento alternativo da obrigação.  
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Cotas de aprendizes em função de vigilância

Ao apreciar o recurso das empresas, a desembargadora relatora Joicilene Jerônimo Portela ressaltou que tanto o Decreto nº 5.598/2005 quanto o Decreto nº 9.579/2018 determinam que as convenções e acordos coletivos são aplicáveis aos aprendizes quando expressamente o prevejam e desde que não excluam ou reduzam o alcance dos dispositivos protetivos aplicáveis.
De acordo com a magistrada, as normas protetivas invocadas pelas rés não podem ser utilizadas como justificativa para a não contratação de aprendizes, considerando que o contrato de aprendizagem pode ser celebrado com o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos, nos termos do art. 428 da CLT. “No caso concreto, tendo em vista que o exercício da profissão de vigilante exige a maioridade de 21 anos, nos termos do art. 109 da Portaria nº 387/2006-DG/DPF (Polícia Federal), devem ser contratados aprendizes com idade entre 21 e 24 anos”, esclareceu.

Julgamento de primeiro grau

O Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública contra as empresas de segurança e transporte de valores em razão do descumprimento do dever de contratar aprendizes na proporção de 5% a 15% dos trabalhadores cuja função demande formação profissional.
Os pedidos centrais da demanda são a contratação de aprendizes até o preenchimento da cota e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil.  
A ação foi julgada procedente em primeiro grau pela juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Samira Márcia Zamagna Akel, que condenou as reclamadas a contratar, em âmbito nacional, menores aprendizes nos limites estabelecidos em lei, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por aprendiz não contratado, além de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 200 mil.
Inconformadas, as rés recorreram, argumentando que o Acordo Coletivo de Trabalho de 2018 prevê a exclusão dos vigilantes da base para o cálculo do quantitativo de aprendizes e que, nos termos da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), o negociado prevalece sobre o legislado.  
As recorrentes alegaram, ainda, que as condições de trabalho dos vigilantes são incompatíveis com o contrato de aprendizagem e que a própria lei impede o trabalho dos menores de 18 anos em atividades perigosas e de risco ao desenvolvimento do adolescente.  
Por fim, as rés sustentaram que o julgamento de primeiro grau seria nulo por conter provimento ultra petita, visto que foram condenadas a contratar aprendizes em seus estabelecimentos em todo o território nacional, quando o pedido da inicial restringia-se ao Estado de Roraima.

 

ACP nº 0000772-43.2018.5.11.0052

 

ASCOM/TRT11
Texto: Rafael Hanna e Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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O atendimento à população do município e adjacências ocorrerá durante cinco dias, na Câmara Municipal de Rorainópolis

O juiz titular da 1ª Vara de Trabalho de Boa Vista (RR), Gleydson Ney Silva da Rocha, e equipe realizarão atividades itinerantes na cidade de Rorainópolis (município no interior de Roraima, distante 298 km de Boa Vista), no período de 8 a 12 de julho de 2019.

O atendimento ocorrerá na Câmara Municipal de Rorainópolis, localizada na Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, no horário de 8 às 12h e de 13 às 17h.

Como parte da programação da itinerância da 1ª VTBV, constam pauta de 91 audiências previamente agendadas. Além disso, durante a itinerância haverá um servidor da 1ª VTBV responsável pela tomada de novas reclamações trabalhistas.

Os reclamantes com audiências designadas deverão chegar com 15 minutos de antecedência do horário designado na notificação.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.

Justiça do Trabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Serviço

Atendimento itinerante da Justiça do Trabalho em Rorainópolis:

Data: 8 a 12 de julho.

Horário: 8h às 11h30 e 13h30 às 17h.

Local: Câmara Municipal de Rorainópolis, localizada na Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, Rorainópolis (RR).

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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376Defensor público geral Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa e desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva assinaram o termo de cooperação nesta terça-feira (25)

A assinatura ocorreu na manhã desta terça-feira (25) no gabinete do desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Ejud11) e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) firmaram um termo de cooperação na manhã desta terça-feira (25).
A parceria institucional tem o objetivo de desenvolver atividades informativas e formativas entre magistrados, defensores, advogados, servidores e a sociedade amazonense.   
O termo de cooperação foi assinado pelo desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, diretor da Ejud11, e pelo defensor público geral Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa.
A assinatura ocorreu no gabinete do desembargador do TRT11, no prédio-sede localizado na Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 – Praça 14 de Janeiro, Manaus (AM).

Confira a galeria de imagens.

 

Parcerias firmadas em 2019

No primeiro semestre de 2019, a Ejud11 firmou quatro termos de cooperação técnica voltadas para formação e atualização na área jurídica. Confira a cronologia e as instituições parceiras:

29 de abril: Escola Superior da Advocacia do Amazonas (ESA-OAB/AM)

14 de maio: Escola Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Esman – TJAM)

7 de junho: Escola de Contas Públicas do Estado do Amazonas (ECP – TCE/AM)

25 de junho: Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM)

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Diego Xavier
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375O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançaram, no mês de maio, cartilha e vídeos de prevenção ao assédio moral. O material educativo faz parte da campanha “Pare e Repare – Por um Ambiente de Trabalho Mais Positivo”. O objetivo é retratar, em linguagem simples, situações do cotidiano de trabalho que podem resultar em assédio moral.

Como parte da campanha, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) realizou, no dia 31 de maio, um seminário de prevenção ao assédio moral no trabalho. O evento reuniu magistrados, servidores, advogados, representantes de diversos órgãos públicos, professores, estudantes e membros da comunidade, todos interessados em compartilhar conhecimento e discutir ações voltadas para o enfrentamento e a superação das variadas formas de assédio nas relações de trabalho.

Prevenção
A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário a que milhares de pessoas recorrem quando têm seus direitos trabalhistas desrespeitados. Em muitos casos, o que se busca é a reparação de danos decorrentes da exposição a situações humilhantes ocorridas repetidamente no ambiente de trabalho – o assédio moral, que pode levar ao adoecimento físico e psíquico.

Em 2018, mais de 56 mil ações envolvendo assédio moral foram ajuizadas na Justiça do Trabalho. Mas o número pode ser maior, visto que muitas pessoas têm receio de denunciar práticas abusivas como esta. No TRT11, foram 633 processos de assédio moral em 2018l.

Tipos
O material educativo aborda os diferentes tipos de assédio moral e retrata as situações mais comuns na rotina de trabalho.

Os vídeos ilustram os quatro principais tipos de assédio moral: vertical descendente (praticado por superior hierárquico), vertical ascendente (praticado por subordinado ou grupo de subordinados), horizontal (entre colegas) e institucional (praticado pela própria organização). A ideia é evidenciar que condutas abusivas não podem ser toleradas (Pare) e apresentar atitudes corretas para cada situação (Repare).

A cartilha busca conscientizar o leitor com exemplos práticos de situações que configuram assédio moral, detalhando causas e consequências. Também são apresentadas medidas para prevenir e combater o assédio moral de forma a tornar o ambiente de trabalho mais colaborativo, próspero e saudável.

O TRT11 realizará a distribuição de 2 mil cartilhas.

 

Acesse a cartilha aqui.

Confira todos os vídeos da campanha.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e Arte: CSJT, com ediçoes da Ascom/TRT11
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Imóveis do Tropical Hotel e Fucapi estão entre os bens que serão leiloados

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, nos dias 25 e 26 de julho, às 9h30, dois leilões públicos de bens penhorados avaliados em mais de R$ 77 milhões.

Os leilões em dois dias consecutivos darão prosseguimento ao calendário bimestral divulgado pela Seção de Hastas Públicas, em que serão leiloados primeiramente os bens imóveis e, no dia seguinte, os bens móveis.

O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de dívidas trabalhistas em processos que tramitam no TRT11 e que já estão na fase de execução, isto é, quando já houve condenação, mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.

O leilão presencial ocorrerá no Fórum Trabalhista de Manaus Ministro Mozart Victor Russomano, localizado na Rua Ferreira Pena, nº 546, 4º andar, no Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ), Centro, Manaus/AM, telefone (92) 3627-2064.

Na modalidade eletrônica, o leilão ocorrerá no endereço: www.amazonasleiloes.com.br

Bens leiloados

No primeiro dia (25/7), às 9h30, irão a leilão 12 bens imóveis. Dentre os destaques, está o complexo hoteleiro constituído de três imóveis na Ponta Negra, em Manaus (AM), e suas benfeitorias, incluindo móveis e utensílios, com uma área de 235.235,25 m2, avaliados em R$ 60 milhões, de propriedade da Companhia Tropical De Hotéis da Amazônia.

Outro imóvel de grande valor que será leiloado é de propriedade da Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica (Fucapi). Situado no Distrito Industrial de Manaus (AM), com uma área: 5.038,00 m2, está avaliado em 7,5 milhões.

Um imóvel rural situado no km 24 da BR-174, com uma área de 24 hectares e avaliado em R$ 2 milhões, também irá a leilão.

No dia seguinte (26/7), serão leiloados 10 bens móveis avaliados em mais de R$ 230 mil. Dentre os bens, estão automóveis, motocicleta, ar-condicionado, cadeiras, computador, geladeira, micro-ondas, conjuntos de blazers, dentre outros.

Destaca-se, nesse leilão, o veículo modelo MMC/L200 Triton Flex, cor prata, ano/modelo 2012/2013, com 59 mil km rodados e avaliado em R$ 69,1 mil.

Acesse o edital de bens imóveis.

Acesse o edital de bens móveis.

Acesse o catálogo de bens imóveis.

Acesse o catálogo de bens móveis.

Visita aos bens

Os bens removidos podem ser visitados antes do dia marcado para o leilão, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, nos seguintes endereços e telefone de contato: Av. Autaz Mirim, 2121, Distrito Industrial, Manaus (AM), telefone (92) 98438-1616, para bens de processos cujo Juízo da execução é no Amazonas; e na Rua Três Marias, 139 - Bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), telefone (95) 98127-6564, para processos cujo Juízo da execução está em Roraima.

Os interessados poderão, ainda, ter acesso às fotos dos bens por meio do link

https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/servicos/leiloes e do endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br

Quem pode arrematar

Todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem fazer lance.
A identificação e cadastro dos lançadores se darão das seguintes formas:

Na modalidade presencial ocorrerá em até 1h de antecedência, antes do horário marcado para início da realização da hasta pública, através de documento oficial de identidade e do comprovante endereço. Na modalidade eletrônica o interessado, pessoa física ou jurídica, deverá se cadastrar antecipadamente no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br.

As pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentados comprovantes de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópia dos atos estatutários atualizados.

Condições da arrematação

O arrematante deve pagar sinal de 20% no ato da arrematação, além da comissão de 5% do leiloeiro, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para depósito. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia da execução, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

371Complexo hoteleiro constituído de três imóveis na Ponta Negra, em Manaus (AM), de propriedade da Companhia Tropical De Hotéis da Amazônia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

372Imóvel de propriedade da Fucapi, situado no Distrito Industrial de Manaus (AM), está avaliado em 7,5 milhões

 

 

 

 

 

 

 

 

 

373Imóvel rural situado no km 24 da BR-174, com uma área de 24 hectares e avaliado em R$ 2 milhões

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

374Veículo modelo MMC/L200 Triton Flex, cor prata, ano/modelo 2012/2013, com 59 mil km rodados e avaliado em R$ 69,1 mil

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
Fotos: Hasta Pública
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