496Mesa de abertura da 7ª Reunião do Coleprecor, em Curitiba (PR)A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargadora Eleonora Saunier, e o corregedor regional, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, estão participando da 7ª Reunião Ordinária de 2017 do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), que teve início na manhã de ontem (25/10), no Plenário do TRT9-PR, em Curitiba.

O desembargador James Magno Araújo Farias, presidente do Coleprecor e do TRT16-MA, fez a abertura da reunião, agradecendo a acolhida nas calorosas terras curitibanas e destacando a participação, nesta reunião, dos diretores-gerais e dos secretários das corregedorias e das gestões estratégicas dos regionais, que se reunirão para traçar as metas estratégicas da Justiça do Trabalho para 2018. O desembargador disse também que o Coleprecor está em júbilo com a nomeação do desembargador Breno Medeiros (presidente do TRT18-GO) para o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), convidando a todos para saudá-lo com uma salva de palmas.

A reunião prosseguiu, durante a manhã, com a apresentação “A Experiência do TRT23-MT com o Wiki PJe”, pelo juiz auxiliar da Presidência daquele Regional, Plínio Gevezier Podolan. Após, foi realizada a eleição dos novos dirigentes do Colegiado, presidente, vice-presidente e secretário-geral, para o exercício 2018, respectivamente, desembargadores Wilson Fernandes (presidente do TRT2-SP), Paulo Sérgio Pimenta (corregedor do TRT18-GO) e Samuel Hugo lima (corregedor do TRT15-Campinas).

À tarde, a reunião foi retomada com a reunião setorial dos corregedores regionais com a apresentação “Wiki Regional de Procedimentos e Fluxos de Trabalho Primeira Instância”, pelo secretário da Corregedoria do TRT15-Campinas, Vlademir Nei Suato. Prosseguirá, ainda, com a discussão do Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho acerca das “Metas da Justiça do Trabalho para 2018”.

Ferramenta e-Gestor

Na manhã desta quinta-feira (26/10), a 7ª Reunião do Coleprecor foi reiniciada em Curitiba com a apresentação da ferramenta e-Gestor, pelo corregedor regional do TRT9, desembargador Ubirajara Carlos Mendes. Ele disse que, com a nova ferramenta, num simples clique, magistrados e servidores acessam as informações de que precisam, eliminando as dificuldades na utilização do Sistema e-Gestão, até então utilizado pelas Varas Trabalhistas do Paraná.

O secretário da Corregedoria do TRT9, Samoel Ferreira Primo, esclareceu que o objetivo é entregar ao gestor da vara trabalhista uma ferramenta facilitadora de gerenciamento dos processo, das tarefas dentro da secretaria e de pessoal. Uma das funcionalidades é a captação automática dos dados do PJe, com informações atualizadas que podem ser consultadas diariamente. A plataforma permite o acesso às diversas fases processuais, destacando eventuais atrasos e deficiências, além da correção imediata dos equívocos. Segundo o servidor, com a utilização da nova ferramenta, a prestação jurisdicional se torna mais célere, eficaz e econômica.

Outros benefícios proporcionados pelo e-Gestor são a demonstração mais precisa dos serviços das Secretarias de Varas do Trabalho para o cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT); acesso rápido e didático às informações; e visão global da unidade.

O sistema e-Gestor será disponibilizado pelo TRT do Paraná a todos os tribunais que tenham interesse. Segundo o secretário da Corregedoria, os TRTs interessados podem solicitar a inteligência da ferramenta para adequação aos seus sistemas regionais.

Acesse AQUI a pauta completa da 7ª Reunião do Coleprecor.

ASCOM/TRT11
Texto: Rosemary Araujo (TRT16-MA)
Foto: Jason Silva (ASCOM TRT9-PR)
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Aproximadamente 540 audiências serão realizadas durante o curso prático

494Partes do processo satisfeitas após acordo realizado.O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) inicia, nesta quarta-feira (25/10), o módulo prático do curso de Conciliação e Mediação na Justiça do Trabalho. A capacitação é voltada aos servidores do Regional e visa dar continuidade à formação de conciliadores e mediadores que atuarão nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC), os quais serão instalados em Manaus/AM e em Boa Vista/RR ainda em 2017.

O módulo prático contará com a realização de 540 audiências, pautadas para acontecer no período de 25 de outubro a 17 de novembro. Com carga horária de 60 horas, a prática de conciliação e mediação será ministrada pelo juiz do trabalho Mauro Braga, titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, e coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos - NUPEMEC e CEJUSC-JT.

As audiências agendadas para ocorrer durante o módulo prático serão conduzidas por servidores que atuarão como conciliadores e mediadores, sob a supervisão do coordenador do curso, juiz do trabalho responsável por homologar os acordos realizados durante as audiências.

O magistrado Mauro Braga explica que montou a pauta de audiências com os processos enviados pelas Varas do Trabalho de Manaus, identificados como possíveis de conciliação. As partes foram devidamente notificadas e as audiências ocorrerão a cada 30 minutos. A ideia é criar um ambiente que gere a possibilidade de acordo, e que as propostas possam surgir das próprias partes. Com isso, espera-se que o acordo firmado seja efetivamente cumprido, uma vez que as partes conciliaram tendo em vista com suas próprias necessidades e propostas. "Tudo vai acontecer de forma real, com as partes, advogados e a presença de um servidor que atuará, quando necessário, como mediador e conciliador. Havendo conciliação entre as partes, o acordo será homologado. Queremos disseminar a conscientização de que conciliar é sempre o melhor caminho", afirma o magistrado.

O primeiro módulo do Curso de Conciliação e Mediação aconteceu em maio deste ano. Participam do módulo prático os mesmos servidores que concluíram o primeiro módulo, e serão estes os servidores que atuarão nos CEJUSCs. Após a realização do desta prática eles estarão aptos a atuar nas audiências dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas.

Centros de Solução de Conflitos

Os Centros de Conciliação e Mediação do TRT11 foram instituídos pela Resolução nº 98/2017, seguindo o que determina as Resoluções nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e nº 174/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Os CEJUSCs serão espaços voltados exclusivamente para a conciliação e a mediação, e prestarão um serviço importante de solução alternativa de conflito, fomentando um efetivo acordo entre as partes e disseminando a cultura da pacificação social.

Em cumprimento à Resolução 174 do CSJT, todos os Tribunais do Trabalho estão implantando seus respectivos CEJUSCs, um avanço para solucionar o grande número de processos recebidos pela Justiça do Trabalho.

Confira a galeria de imagens.

495Diversas audiências de conciliação foram realizadas hoje.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Diego Xavier
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493O Procurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, vai estar em Manaus nesta sexta-feira (27/10) para ministrar a palestra: Estratégias de atuação frente à Reforma Trabalhista e ao Trabalho Escravo, aberta à juristas, advogados, jornalistas, estudantes de direito e público em geral.

O evento acontecerá às 9 horas, no auditório da sede da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT11), avenida Mário Ypiranga, 2479, Flores.

Trabalho análogo ao de escravo

Ronaldo falará sobre a revogação da Portaria nº 1129/2017 do Ministério do Trabalho que altera a definição conceitual de trabalho escravo para fins de fiscalização e resgate de trabalhadores. A medida, segundo os membros do MPT e demais especialistas, é totalmente inconstitucional e um retrocesso nos avanços alcançados ao longo de décadas no mundo todo.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) já expediram recomendação pela revogação da Portaria. Somente no MPT, 90% dos processos e investigações que tramitam sobre trabalho escravo estão relacionados a situações que deixaram de ser classificadas como análogas à escravidão após a publicação da portaria.

Atualmente, o MPT acompanha 709 procedimentos, dos quais 637 envolvem empresas autuadas por manter trabalhadores sob condições degradantes, jornada exaustiva ou trabalhos forçados, os três critérios excluídos após a publicação da portaria. Isso significa que, se a portaria estivesse valendo antes dessas autuações, 89,8% dos procedimentos não teriam se transformado nos processos hoje acompanhados pelo MPT.

Serviço:

O que: Palestra: Estratégias de atuação frente à Reforma Trabalhista e ao Trabalho Escravo

Palestrante: Ronaldo Curado Fleury, Procurador-Geral do Trabalho

Quando: Dia 27/10/17 (sexta-feira)

Hora: 9h às 11h

Onde: auditório da sede da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT11), avenida Mário Ypiranga, 2479, Flores.

Texto e Foto: MPT11

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Uma trabalhadora que sofreu acidente de trânsito durante o trajeto para casa, em veículo fornecido pelo empregador, vai receber R$ 20 mil de indenização por danos morais e materiais, além de adicional de insalubridade em grau médio e reflexos do período em que ficou exposta a agentes insalubres. A decisão unânime é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), que acompanhou o voto da desembargadora relatora Joicilene Jeronimo Portela Freire e deu provimento parcial ao recurso da reclamante.
A Turma Recursal reformou a sentença que havia julgado improcedentes todos os pedidos da recorrente e condenou a empresa Mil Madeiras Preciosas Ltda. ao pagamento de indenização, adicional de insalubridade e honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o total da condenação porque a ex-funcionária preencheu os requisitos de insuficiência econômica e assistência pelo sindicato de sua categoria profissional. Os cálculos do adicional de insalubridade de todo o período em que a trabalhadora exerceu a função de ajudante geral serão realizados após a expiração dos  prazos recursais.
A controvérsia foi analisada nos autos da ação ajuizada em janeiro de 2015, perante a Vara do Trabalho de Itacoatiara, na qual a reclamante comprovou o vínculo empregatício com a madeireira de julho de 2011 a julho de 2014, mediante último salário de R$ 724,00. De acordo com a petição inicial, ela foi contratada para a função de ajudante geral, sofreu acidente de trajeto em 9 de dezembro de 2011 (o qual ocasionou afastamento previdenciário no código 91) e foi readaptada  na função de agente de portaria, em julho de 2013, em decorrência de ter adoecido da coluna lombar.
A autora alegou que o acidente causou danos à sua coluna e pediu indenização por danos morais, materiais e estéticos, bem como adicional de insalubridade (por motivo de exposição a ruído, calor e poeira), adicional noturno e honorários advocatícios.

Dever de indenizar

Na sessão de julgamento, a desembargadora Joicilene Freire abordou o conceito de acidente de trabalho de acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, destacando sua ocorrência quando o empregado se encontra a serviço do empregador. Nessa linha de raciocínio, ela acrescentou que se equipara a acidente de trabalho aquele sofrido no percurso da residência para o local do serviço ou vice-versa, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo do empregado.
A relatora destacou trechos do laudo pericial que apontam o nexo de causalidade entre o acidente de trajeto e o trauma no dorso, ferimento na face e membros inferiores da trabalhadora. A relatora entendeu que há nexo de concausalidade quanto à doença na coluna, pois o perito atestou que "o trabalho desempenhado pela autora reconhecidamente mantinha sobrecarga lombar com demandas relacionadas ao carregamento de peso, transporte de cargas e posturas inadequadas para a organização das estacas de madeira no chão" o que contribuiu para o agravamento do quadro patológico durante o período trabalhado.
De acordo com o laudo pericial, o exame físico constatou que ainda há queixa de dor lombar intensa e progressiva, acrescentando que "a patologia lombar degenerativa representa uma perda parcial e permanente da capacidade laboral" para atividades consideradas de risco ou sobrecarga sob pena de dor e agravamento.
"Nesse contexto, resta inquestionável a ocorrência de acidente de trabalho de percurso e doença ocupacional (nexo concausal), sendo que ambos ocasionaram danos à saúde da obreira, o que gera o dever da reclamada de indenizar os prejuízos sofridos", argumentou.
Ao fixar os valores indenizatórios, a relatora levou em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como a extensão do dano, a intensidade da culpa do empregador e a condição econômica das partes. Ela esclareceu que a indenização não possui natureza apenas reparatória, mas também inibitória e educativa, visando demonstrar ao réu e à sociedade que o ato danoso não escapará sem a devida punição.
Quanto ao deferimento do pedido de adicional de insalubridade limitado ao período de exercício da função de ajudante geral, a decisão da Segunda Turma baseou-se no entendimento de que as atividades desempenhadas pela reclamante se davam nas mesmas condições e no mesmo ambiente de trabalho do autor do processo, cujo laudo foi utilizado como prova emprestada após requerimento de ambas as partes.
Finalmente, o pedido de adicional noturno foi indeferido porque os contracheques anexados aos autos comprovam que a empresa pagou regularmente a verba pretendida.
A decisão da Segunda Turma ainda é passível de recurso.

Processo nº 0000006-86.2015.5.11.0151

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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O Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, tornou público o Edital de Convocação de AUDIÊNCIA PÚBLICA com o objetivo de discutir o tema “Limites e possibilidades da prevalência do negociado sobre o legislado previsto na Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) ”.

A audiência será realizada no dia 31 de outubro de 2017, das 9h às 13h, no auditório da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, situado na Av. Mário Ypiranga Monteiro, 2.479 – Flores, Manaus-Amazonas.

Participação

Estão convidados a participar da audiência pública autoridades federais, estaduais e municipais envolvidas com o tema, representantes das centrais sindicais no Estado do Amazonas, representantes de entidades sindicais, imprensa e representantes da sociedade civil.

Os interessados em participar do evento deverão confirmar presença até o dia 27 de outubro de 2017, às 12h, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelos telefones (92) 3194-2812 ou 3194-2841, indicando nome, telefone e e-mail, entidade que representa (se for o caso) e se deseja se manifestar oralmente na audiência pública.

Clique AQUI para ter acesso ao edital completo da audiência.

Serviço:

O que é: Audiência Pública
Quando: 31 de outubro de 2017
Horário: das 9h às 13h
Onde: auditório da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, situado na Av. Mário Ypiranga Monteiro, 2.479 – Flores, Manaus-Amazonas.

ASCOM/TRT11
Texto e arte: MPT11
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