O litígio foi solucionado em 2016 mas nem todos os exequentes foram encontrados

699O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) conseguiu encontrar a família de um exequente já falecido, parte em um processo iniciado em 1989, e que tramitou por 26 anos na Justiça do Trabalho de Boa Vista (RR). Isso só foi possível através do uso do sistema INFOSEG-SINESP, ferramenta eletrônica de inteligência disponibilizada aos magistrados e servidores por recente convênio firmado entre o Regional e a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas.

O processo em questão é o segundo mais antigo de todo o TRT11 e o mais antigo de Roraima. O litígio foi encerrado através de um acordo celebrado na 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista em 2016. Porém, o Regional teve dificuldade em achar as pessoas para pagar os créditos devidos, visto que os substituídos, trabalhadores representados pelo sindicato, não tinham sido devidamente qualificados no início do processo em 1989, o que prejudicou enormemente a localização de eventuais herdeiros em casos de óbito.

Um dos exequentes, o senhor Antonio Carlos Magalhães Grandeiro Rio, já havia falecido e o Tribunal não tinha como encontrar eventuais herdeiros. Utilizando o sistema Infoseg, foi pesquisado o nome de outras pessoas com o mesmo nome de mãe do exequente falecido, e graças ao sobrenome incomum, o sistema só retornou dois resultados. Após contato com um deles, descobriu-se que se tratava da irmã do senhor em questão. Ela informou que o irmão faleceu sem deixar descendentes, sendo, portanto, a mãe sua única herdeira.

Para Cristina Maria Grandeiro Rio, que mora no interior de São Paulo e no início da conversa chegou a duvidar da veracidade da ligação, foi uma grata surpresa a notícia do pagamento em nome do irmão falecido. “Nossa mãe já está em avançada idade e sofre de Alzheimer. Muito me emociona saber da existência deste crédito, já que o meu irmão não teve filhos e nossa mãe irá receber o pagamento. Este valor vem em boa hora, pois ela precisa de constante assistência de médicos e cuidadores, e os gastos com medicamentos são enormes”, afirmou.

Ferramentas Eletrônicas de Pesquisa Patrimonial

Para facilitar as buscas e auxiliar na efetividade da execução trabalhista, o TRT11 disponibiliza atualmente 23 ferramentas eletrônicas de investigação patrimonial em parcerias e convênios firmados com outros entes públicos e privados.

As ferramentas auxiliam os juízes no cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado e possibilitam desde a penhora online, através do BACENJUD, da restrição de veículos, pelo RENAJUD, até a quebra de sigilo bancário por meio do SIMBA e a identificação de registros de imóveis por meio do E-Ridft.
O sistema INFOSEG é uma rede integrada de dados compartilhados entre órgão públicos para auxiliar na execução, acompanhamento e avaliação da política de segurança pública e execução penal, fazendo uso de inteligência policial.

O INFOSEG já é utilizado por outros órgãos judiciais para fins de pesquisas. Através dele, magistrados e servidores podem ter acesso a dados como: ocorrências criminais registradas e respectivas comunicações legais; registro de veículos e infrações veiculares; registro de armas de fogo; entrada e saída de estrangeiros; pessoas desaparecidas; execução penal e sistema prisional; recursos humanos e materiais dos órgãos e entidades de segurança pública; relações de emprego; condenações, penas e mandados de prisão; entre outras.

No processo em questão, a utilização da ferramenta foi decisiva para se encontrar a família do exequente falecido, e possibilitar o pagamento do crédito que lhe é devido.

Processo n° 0017300-74.1989.5.11.0051

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da 1ª VTBV e do NPP
Arte: Renard Batista
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698No total, 29 bolsas de sangue foram coletadas na primeira ação da campanha de doação de sangue de 2018O resultado da primeira coleta da campanha de doação de sangue no TRT da 11ª Região superou as expectativas. A mobilização foi realizada no dia 9 de maio e contou com a presença da unidade móvel de coleta do Hemoam, conhecida carinhosamente como “Vampirão”, que ficou estacionada em frente ao Fórum Trabalhista de Manaus, atendendo os doadores.

De acordo com o balanço da Secretaria de Gestão de Pessoas, para esta campanha foram mobilizados 110 inscritos do Projeto Veia, servidores, estagiários, magistrados, dependentes e amigos. Desse total, 39 compareceram para doação dos quais 23 foram considerados aptos. Também teve a participação de 10 pessoas do público externo como amigos e parentes de servidores que, apesar de não estarem inscritos no projeto, se apresentaram voluntariamente para doação.

No total, 29 bolsas de sangue foram coletadas. Uma das novidades desta campanha foi que após cada doação os doadores receberam o adesivo do projeto veia em seus crachás, sendo uma forma de agradecimento, reconhecimento pela atitude solidária e identificação do servidor doador. Vale lembrar que o processo de doação é permanente e basta comparecer ao HEMOAM e informar que a doação é para o Projeto Veia do TRT.

A próxima etapa da campanha já tem data marcada. No dia 23 de agosto, será a realizada a segunda mobilização para doação de sangue. A campanha também vai se estender no dia 6 de dezembro.

Moção de louvor
A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, autorizou o registro com louvor nos assentos funcionais dos servidores que efetuaram a doação. A magistrada destacou o resultado positivo alcançado pela campanha.

Conheça o nome dos servidores que contribuíram com a campanha:

Giulia Remonatto
Regilson Pereira dos Santos
Valmir Leo dos Santos Freitas
Camila Madeira Moura Rabelo
Helder Iuri Dias Queiroz Teixeira
Sabrina Spilimbergo
Elisângela de Souza Barbosa
Marivelton Rocha do Nascimento
Thiago Rodrigues Lula Eulálio
Aurea Lourdes Figueiredo Bezerra
Angleson Santos da Silva
Breno Reis Mendonça
Davson Eduardo Nogueira Damasceno
Mila Cardoso Sampaio
Rejane Guerreiro Bezerra
James Bernard Aita Silveirs
Camila Passos da Rocha Rodrigues
Horácio Bianchi Ramalho de Castro
Lara Liziane Araujo São Mateus
Laura Driele Gomes Melo Barbosa
Marisa Moura Bandeira
Ana Paula Pires Ferreira
Cinthia Kimura Cordeiro de Souza
Dandara Aires Correa
Marcos Angiole Ferreira de Almeida
Amanda Karoline Gaia Oliveira
Izabel Campos de Paiva
Alexandre Cunha de Araújo
Elisa Pereira da Rosa
Flávia Pantarotto Alves
Elise Cristine de Assis Holanda
Mastecely Abreu Nery
Sheila Costa Melo
Renan Nogueira Rotondano
Ednéia Silva dos Santos
Francisco Chagas da Silva
Danielle Ferreira de Sales Barbosa
Nertan Rubens Bezerra de Araújo
Maria do Socorro Chaves de Sá Ribeiro

Outros doadores 

Adenilson Taveira Silva
Ozeias Ramos de Souza
George Tavares Lopes
Andrea Gomes da Silva
Marcos Vinícius Carneiro
Joaquim Carlos Fernades

Confira mais fotos da ação.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações do SGPES
Foto: Renard Batista
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Ela será coordenadora executiva nacional de evento que acontecerá no mês de setembro em todos os TRTs

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A juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, Coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), participou da 2ª Reunião dos Gestores Nacionais da Comissão da Efetividade da Execução Trabalhista, ocorrida no período de 23 a 27 de abril, em Brasília.

Realizado pelo Conselho Nacional da Justiça do Trabalho (CSJT), o encontro ocorreu na sala de reuniões da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tendo a magistrada do TRT11 participado na condição de membro da Comissão Nacional da Execução Trabalhista (CNEET), representante da Região Norte. O coordenador da CNEET, Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, também participou da reunião.

Entre outros temas deliberados na reunião, foram discutidas estratégias necessárias para o sucesso da Semana Nacional da Execução Trabalhista, que ocorrerá no período de 17 a 21 de setembro em todos os 24 Tribunais do Trabalho. A magistrada do TRT11, Edna Barbosa, foi designada pela CNEET como Coordenadora Executiva Nacional da Semana.

Para ela, ser coordenadora nacional do evento vai ser um grande desafio. “Durante a Semana Nacional de Execução Trabalhista será dado enfoque à adoção de atos executórios considerando duas vertentes, a do devedor que está com dificuldades financeiras, mas deseja pagar, e o devedor que esconde o patrimônio. Quanto ao primeiro, a Justiça do Trabalho estará de portas abertas para encontrar uma solução negociada; e com relação ao segundo tipo de devedor, a investigação patrimonial é o caminho para localização de quantias e bens visando à quitação do débito trabalhista”, declarou.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do NAE
Foto: NAE
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A Segunda Turma do TRT11 manteve a reparação fixada em R$ 150 mil e determinou o cumprimento de obrigações, sob pena de multa de R$ 10 mil por item descumprido

Em julgamento unânime, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a condenação da construtora J Nasser Engenharia Ltda. ao pagamento de R$ 150 mil de indenização por danos morais coletivos em decorrência do descumprimento de normas de segurança de trabalho constatado no canteiro de obras do Centro de Treinamento do Coroado (atual Estádio Carlos Zamith), construído para a Copa do Mundo de 2014.
Além do pagamento de indenização, que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a construtora foi condenada a cumprir obrigações relativas às Normas Regulamentadoras 12, 18 e 35, em todos os seus canteiros de obra sob pena de multa de R$ 10 mil por item violado, em caso de descumprimento.
Ainda passível de recurso, a decisão colegiada acompanhou o voto da desembargadora relatora Márcia Nunes da Silva Bessa, que acolheu em parte tanto os argumentos do Ministério Público do Trabalho (MPT) quanto os da construtora, excluindo a aplicação de multa quanto às irregularidades sanadas.
O MPT ajuizou ação civil pública em fevereiro de 2014 e enumerou mais de 20 irregularidades constatadas em inspeção da Força-Tarefa do Projeto Construir com Dignidade da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) no canteiro de obras onde trabalhavam 117 empregados.
A inspeção ministerial realizada em 16 de janeiro de 2014 constatou inexistência de proteção contra quedas e projeção de materiais, instalações elétricas inadequadas, guindastes com risco de tombamento, máquinas e equipamentos com partes rotativas expostas, condições inadequadas de limpeza e higiene, além da falta de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), o que também motivou o ajuizamento de ação cautelar com pedido de liminar de interdição e embargo da obra (Processo n.º 0000093-29.2014.5.11.0005).


Responsabilidade do empregador
Na fase recursal, o MPT buscava aumentar para R$ 2 milhões o valor indenizatório, obter a condenação da construtora ao cumprimento de todas as obrigações enumeradas na petição inicial e aumentar para R$ 15 mil a multa por descumprimento, enquanto a J Nasser Engenharia Ltda. pretendia ser absolvida ou obter a redução do valor indenizatório a ser pago, além de pleitear a exclusão da multa.
A desembargadora relatora Márcia Nunes da Silva Bessa expôs as razões de seu convencimento para manter inalterada a condenação por danos morais coletivos e estabelecer multa somente em caso de novo descumprimento das obrigações quanto às normas de segurança do trabalho.
Ela salientou a responsabilidade do empregador de garantir aos funcionários um ambiente laboral sadio, conforme determina o artigo 7º da Constituição Federal, e o cumprimento obrigatório das normas de saúde e segurança do trabalho nos termos do artigo 157 da CLT. “Com base nos relatos e documentos acostados aos autos, a sentença merece ser mantida neste aspecto, face às irregularidades encontradas no ambiente de trabalho e à gravidade das normas regulamentadoras violadas”, argumentou ao manter o valor fixado na primeira instância por considerá-lo de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Com base na comprovação de que a empresa cumpriu as obrigações determinadas em decisão liminar, conforme constatado na última visita fiscalizatória do Ministério do Trabalho e Emprego em 11 de junho de 2014, a relatora reformou parcialmente a sentença de origem para excluir a aplicação de multa referente à obra já concluída. “Ora, se a parte acata a decisão e cumpre as obrigações que lhe foram impostas, o objeto do processo está solvido, não cabendo falar em aplicação de medidas coercitivas, no caso as multas”, esclareceu.
A fim de garantir o caráter preventivo e a eficácia da decisão para o futuro (tutela inibitória), a relatora determinou que a ré cumpra todos os itens relativos às Normas Regulamentadoras 12, 18 e 35, em todos os seus canteiros de obra, nos termos da petição inicial do MPT, sob pena de aplicação da multa de R$ 10 mil por item violado. Na fixação da multa, foram considerados o porte econômico da empresa, a natureza e a gravidade do ato ilícito.


Processo nº 0000352-97.2014.5.11.0013


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Lançamento da obra acontece no dia 25 de maio no Fórum Trabalhista de Manaus

695Os efeitos dos avanços tecnológicos nas relações de trabalho e, em especial, o direito em contraponto ao excesso de conectividade no meio ambiente do trabalho, são os eixos centrais do livro “Direito à Desconexão do Trabalho”, de autoria do juiz do trabalho Sandro Nahmias Melo e da advogada Karen Rosendo de Almeida Leite Rodrigues. O lançamento da obra será realizado no dia 25 de maio, no Fórum Trabalhista de Manaus, às 11h.

O livro traz uma reflexão a respeito do uso disseminado das novas tecnologias de comunicação, como e-mails e aplicativos de mensagens (whatsapp e telegram), e o impacto do uso dessas ferramentas nas relações de trabalho.

O direito à desconexão é o direito que o trabalhador possui de se afastar totalmente do trabalho, após encerrada a jornada, preservando seus momentos de descanso e lazer. O uso diário e disseminado de e-mails e mensagens por aplicativos – vinculados a uma atividade de trabalho – impacta, em certa medida, no direito à desconexão, conforme explica o autor da obra, juiz do trabalho Sandro Nahmias.

“A introdução de novas tecnologias no ambiente laboral, tais como o uso de câmeras, o monitoramento do correio eletrônico e telefônico, a inserção de aplicativos de mensagens e o teletrabalho, representou uma ruptura do paradigma de trabalho desenvolvido apenas em horário de expediente específico e dentro das instalações de um estabelecimento. Tudo isso com reflexos imediatos em direitos assegurados constitucionalmente, tais como: a sadia qualidade de vida no meio ambiente de trabalho, o lazer, o descanso, dentre outros, sendo necessária a evolução normativa no sentido de ampliar a tutela desses direitos frente a esta nova realidade”, destacou o magistrado.

O autor da obra destaca ressalta que o excesso de conectividade nas relações de trabalho e seus efeitos na saúde e na produtividade do trabalhador impõem um estudo multidisciplinar profundo. “O objetivo geral da obra é evidenciar os contornos de um direito à desconexão do trabalhado, garantidor de sadia qualidade devida ao homem-trabalhador, em diálogo aberto, bem como em intersecção, com outros direitos fundamentais”.

A obra aborda, ainda, uma análise crítica da Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017) e a lesão ao direito à desconexão refletida no chamado dano existencial, que se configura na violação dos direitos fundamentais da pessoa, reduzindo sua qualidade de vida.

Ficha Técnica
O Direito à Desconexão do Trabalho: com análise crítica da reforma trabalhista, de Sandro Nahmias Melo e Karen Rosendo de Almeida Leite Rodrigues, editado pela LTr Ltda.

Autores
Sandro Nahmias Melo
Juiz do Trabalho da 11a Região. Mestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor Adjunto da Universidade do Estado do Amazonas. Titular da cadeira n. 20 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.

Karen Rosendo de Almeida Leite Rodrigues
Advogada. Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas. Pós-Graduada em Gestão Cooperativas pela FACAT-RS.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
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