515A presidente do TRT da 11ª Região, desembargadora Eleonora Saunier, empossou, na tarde desta segunda-feira (06/11), sete novos servidores, aprovados no último concurso público realizado pelo Regional em fevereiro de 2017. A cerimônia foi realizada na sala multiuso do prédio-sede, no bairro Praça 14, em Manaus.

Tomaram posse no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa: Giulia Remonatto, Bruna Nascimento de Lira Soares, Francisco Júlio Souza Sarath, James Bernard Aita Silveira, Mayana de Carvalho Silva Bandeira, Rayana Araújo Silva e Thaís Virgínia da Rocha Melo. Os servidores serão lotados conforme as especificações do Edital de Abertura do Concurso Público.

Após o discurso de boas vindas da presidente, os candidatos aprovados fizeram o juramento de desempenhar, bem e fielmente, as atribuições do cargo, bem como cumprir os deveres e assumir as responsabilidades prescritas em leis e regulamentos. Em seguida, a presidente do TRT11 declarou empossados os servidores, que foram chamados para assinar o termo de posse.

Ambientação
Os novos servidores empossados participarão, a partir desta terça (07/11), de uma semana voltada para a ambientação. Por meio da apresentação de palestras, os servidores vão conhecer a estrutura e o funcionamento do Tribunal e participarão de uma capacitação para o uso do PJe. Os servidores também vão conhecer o Projeto do Centro de Memória do TRT11 (Cemej), Cinema com Sabor.

Confira Galeria de Imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Gevano Antonaccio
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514Alta demanda de trabalho, desequilíbrio entre esforço e recompensa, dedicação exclusiva ao trabalho e assédio moral, que abrange humilhações, perseguição e agressões verbais, são os principais fatores que prejudicam a saúde mental no ambiente corporativo. Dados da Previdência Social (2015) indicam que o número de auxílios-doença concedidos, em razão de transtornos mentais e comportamentais, tem crescido drasticamente: de 2006 a 2007, a quantidade de casos subiu de 615 para 7.695 e, no ano seguinte, passou para quase 13 mil ocorrências.

Outro cenário preocupante: a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios reporta que o trabalho infantil, entre 2013 e 2014, aumentou 4,5% no país. São cerca de 3,5 milhões de crianças e adolescentes em situação irregular no Brasil. Nos últimos cinco anos, 12 mil crianças sofreram acidentes de trabalho, com 110 mortes. Entre 2005 e 2012, Pernambuco apresentou aumento de 10% na ocupação de crianças e adolescentes. Em 2013, foram 146.038 menores de idade exercendo alguma atividade profissional.

Preocupado com estes panoramas, o Grupo Interinstitucional de Prevenção de Acidentes de Trabalho da 6ª Região (Getrin6) promove, entre os dias 22 e 24 de novembro, o IV Congresso Pernambucano do Trabalho Seguro e I Congresso Pernambucano de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, que este ano traz como tema “O Trabalho na Arquitetura da Civilização e suas Repercussões Físicas e Mentais”. O evento será realizado no auditório Tabocas, do Centro de Convenções de Pernambuco.

Palestras, painéis, debates e exposições, além de apresentação cultural, farão parte da programação, que é voltada a magistrados, servidores, advogados, entidades sindicais, profissionais da área de saúde, empresários, órgãos públicos e organizações não-governamentais, além de estudantes das áreas de Direito, Saúde, Psicologia, Engenharia do Trabalho e Segurança do Trabalho. O evento contará com a participação de renomados especialistas em segurança, saúde, aprendizagem e proteção a jovens, discutindo as mais atuais e relevantes questões em suas áreas de atuação.

A conferência de abertura, na noite da quarta-feira (22), ficará a cargo do médico psiquiatra Carlos Guilherme Figueiredo (psiquiatra da Gerência de Saúde Mental da Secretaria de Orçamento, Planejamento e Gestão do Governo/DF, coordenador da Psiquiatria da Clínica Saúde do Banco de Brasília e diretor-tesoureiro da Associação Psiquiátrica de Brasília e da Associação Brasileira de Impulsividade e Patologia Dual).

Entre os palestrantes confirmados estão: o desembargador do TRT-PE Paulo Alcantara (mestre em Educação); a docente do IDE/Faculdade Redentor, Laura Pedrosa (doutora em Psicologia Clínica do Trabalho); o deputado estadual Isaltino Nascimento; a procuradora do MPT-PE Jailda Pinto; o prefeito do Município de Olinda, professor Lupércio; a juíza de Infância e Juventude Christiana Brito Caribe; a coordenadora do Fepetipe, Hemi Vilas Boas; a psicóloga Tereza Nunes; a neuropsiquiatra Carla Zambaldi; a auditora fiscal do MTE-PE Simone Holmes; o médico presidente do IMIP, Gilliatt Falbo; a médica e advogada Germana Veloso; a juíza do TRT-PE Andréa Keust; o vereador André Régis; e o advogado Grinaldo Gadelha.

O evento contará também com uma programação paralela, no Salão Petrolina, com mais seis palestras temáticas, onde vão se apresentar Audenor Marinho (diretor da Anest); Eud Johnson (secretário de Saúde de Olinda); Conceição Freitas (consultora); Fabrício Varejão (professor do IFPE); Luiz Melo (coordenador da Fundacentro/PE); e José Hélio Lopes Batista (educador da Fundacentro/PE).

As inscrições para o Congresso já podem ser feitas através do email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., bastando informar nome completo, empresa/entidade, função e telefone. A participação no evento é gratuita e garantirá certificado (20 horas). Os organizadores solicitam aos participantes levarem 1kg de alimento não perecível no momento do credenciamento (que será feito a partir das 8h do dia 23/11, no local do evento).

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargador Ivan de Souza Valença Alves, presidirá o Congresso. O gestor regional do Programa Trabalho Seguro e do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, juiz do TRT-PE Milton Gouveia, será o coordenador-geral do Congresso. E o também gestor regional do Programa Trabalho Seguro e do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, desembargador do TRT-PE Paulo Alcantara, será o coordenador científico.

Getrin6

O Getrin6 é integrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), Ministério Público do Trabalho (MPT-PE), Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (MTE-SRTE/PE), Advocacia-Geral da União (AGU) e Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), além da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro/PE), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Prefeitura Municipal de Olinda, Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco (OAB/CAAPE) e Instituto Nacional de Educação, Meio Ambiente, Saude, Trabalho e Tecnologia (Inemast). O Grupo desenvolve em Pernambuco as ações do Programa Trabalho Seguro – iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e tem como gestores regionais os magistrados do TRT-PE, desembargador Paulo Alcantara e juiz Milton Gouveia.

Confira a grade de programação.

Serviço:

IV Congresso Pernambucano do Trabalho Seguro e I Congresso Pernambucano de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem

22, 23 e 24 de novembro de 2017

Auditório Tabocas - Centro de Convenções de Pernambuco

Av. Prof. Andrade Bezerra, s/n, Salgadinho – Olinda/PE

Inscrições gratuitas: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Mais Informações: (81) 3427-4566 / 4775

 

Fonte: TRT6

513

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) confirmou sentença que deferiu a um eletricista equiparação salarial com um colega ocupante da mesma função e com tempo de serviço similar. Foi comprovado nos autos que ambos os empregados desempenhavam as mesmas atividades, mas recebiam remunerações diferentes em desacordo com a legislação em vigor.
A decisão colegiada acompanhou por unanimidade o voto da desembargadora relatora Marcia Nunes da Silva Bessa, que rejeitou o recurso da empresa Beta Brasil Serviços de Conservação de Limpeza Ltda. - ME, fundamentando-se no artigo 461 da CLT, que assegura igual salário a toda atividade de igual valor.
Conforme a condenação mantida na segunda instância, o reclamante vai receber o pagamento de diferenças salariais de todo o vínculo empregatício (maio de 2014 a setembro de 2016) com reflexos sobre aviso prévio, saldo de salário, 13º salário, férias, além de multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Na sessão de julgamento, a relatora explicou que a equiparação salarial é cabível nos casos de serviço prestado com idêntica produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre empregados com diferença de tempo de serviço não superior a dois anos. "No que pertine à identidade de função, é importante mencionar que essa identidade é relativa e não se descaracteriza se houver, na pluralidade de atribuições, algumas divergências. O que importa é a identidade entre as atribuições substanciais", explicou, mencionando jurisprudência nesse sentido.
Ao rejeitar todos os argumentos da recorrente, ela embasou seu posicionamento na Súmula 6 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que garante a equiparação salarial quando o reclamante e o paradigma exercem a mesma função e desempenham as mesmas tarefas, sem existência de quadro de carreiras na empresa, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
Com base em análise minuciosa de todas as provas produzidas nos autos, a desembargadora Marcia Bessa entendeu que o reclamante comprovou de forma inequívoca o preenchimento dos requisitos legais e a reclamada não apresentou fatos impeditivos, modificativos ou  extintivos do direito do ex-funcionário. "É dever do empregador manter a isonomia salarial entre os empregados que exerçam a mesma função, com a mesma perfeição técnica e produtividade", concluiu.
Já expirou o prazo para recurso contra a decisão da Segunda Turma.

Origem da controvérsia

Em março de 2017, o reclamante ajuizou ação narrando haver trabalhado para a reclamada Beta Brasil Serviços de Conservação de Limpeza Ltda. - ME de maio de 2014 a setembro de 2016, na função de eletricista e mediante último salário de R$ 1.565,70. Ele pediu equiparação com o colega que exercia a mesma função, prestava serviço na mesma localidade e recebia salário de R$ 1.924,70. O autor destacou que entre ele e o colega apontado como paradigma havia diferença de tempo de serviço de apenas três meses.
Em decorrência dos fatos narrados, ele requereu o pagamento de diferenças salariais, multas dos artigos 467 e 477 da CLT, além de indenização por danos morais, totalizando seus pedidos o valor de R$ 37.806,76.
A juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, Edna Maria Fernandes Barbosa, julgou parcialmente procedentes os pedidos do reclamante e condenou a reclamada ao pagamento da diferença salarial mensal de R$ 358,84, de todo o vínculo empregatício com reflexos sobre aviso prévio, saldo de salário, 13º salário, férias, além de multas dos artigos 467 e 477 da CLT.

 

Processo nº 0000470-86.2017.5.11.0007

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Tel. (92) 3621-7238/7239

Prédio TRT11

Com o objetivo de evitar prejuízos aos jurisdicionados e visando à segurança jurídica, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) publicou a Portaria Conjunta nº 770/2017/SGP, que revogou a Portaria nº 765/2017 e estabeleceu parâmetros para contagem do prazo em dias úteis.
A nova portaria manteve a suspensão dos prazos processuais no período de 31 de outubro a 6 de novembro de 2017.
Como a versão do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) atualmente utilizada no TRT11 não contempla a funcionalidade da contagem de prazos em dias úteis, conforme previsão da Lei nº 13.467/2017, foi determinado que as unidades judiciárias procedam à contagem manual dos prazos processuais em dias úteis a partir da vigência da lei. O cômputo dos prazos com início anterior à vigência da lei será integralmente em dias corridos .


Leia a Portaria AQUI.

 

373O desembargador José Dantas de Góes, em sede de plantão judiciário, concedeu liminar, no último dia 1º de novembro, suspendendo os efeitos da decisão da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, que determinou o bloqueio do valor de R$ 20 milhões das contas do Governo do Estado do Amazonas.

Na decisão o magistrado esclarece que o bloqueio ocorreria na conta única do Estado, onde consta todo o numerário da Administração Pública Estadual, prejudicando o adimplemento dos compromissos financeiros do ente, e o consequente funcionamento do Estado. "Aí reside a plausibilidade de lesão à ordem pública, tendo em vista que o ato se irradiará comprometendo para toda a administração, atingindo a sociedade como um todo e as esferas da saúde, educação e segurança, tratando-se em verdade, de indisponibilidade de verba pública, que deve ser destinada às diversas esferas da Administração".

No documento, o desembargador também frisa que cabe recurso da sentença em 1ª instância e que por isso a execução imediata da decisão envolvendo recursos públicos seria temerária. O magistrado lembrou, ainda, que já foram proferidas decisões pela Corte Superior Trabalhista e pelo Supremo Tribunal Federal, cassando liminares que determinavam bloqueios de valores do Requerente.

A liminar suspende apenas os efeitos da sentença referente ao bloqueio do valor de R$ 20 milhões das contas do Governo do Estado, mantendo os demais efeitos da decisão que, além do bloqueio do valor, condena as empresas rés ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões; e condena o Estado do Amazonas a abster-se de realizar a terceirização das atividades prestadas por profissionais da saúde, sob pena de pagamento de multa de R$ 2 milhões, a partir de 31 de outubro de 2018.

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