Evento acontece no dia 17 de maio no Fórum Trabalhista de Manaus

694O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) vai sediar, no dia 17 de maio, a VI Reunião Extraordinária da Rede de Ouvidorias, iniciativa coordenada pela Ouvidoria-Geral da União, composta por representantes de 48 instituições, que congregam 18 governos estaduais e o Distrito Federal, além de capitais municipais e tribunais.

O Programa de Fortalecimento das Ouvidorias – Rede Ouvidorias foi criado por meio da Portaria CGU nº 50.253, de 15 de dezembro de 2015, e representa um esforço conjunto que tem o objetivo de promover a participação da sociedade na gestão pública, assim como contribuir para que esta seja eficiente e transparente. Também se pretende estimular o controle da legitimidade dos atos públicos.

Uma das pautas da reunião será a regulamentação da Lei de Proteção e Defesa do usuário de Serviços Públicos, Lei 13.460, de 26 de junho de 2017, que trata das manifestações dos usuários de serviços públicos, das ouvidorias e da avaliação de serviços.

A norma tem como proposta garantir maior segurança jurídica ao usuário que busca o Estado na defesa dos seus direitos; com ela, espera-se que padrões uniformes de atendimento ao usuário e de tratamento de suas manifestações possam ser replicados em todas as esferas de governo, garantindo um atendimento justo e adequado em qualquer lugar do Brasil – afinal, para o cidadão, o Estado é um só, independentemente de esferas e Poderes.

A VI Reunião Extraordinária da Rede de Ouvidorias será realizada no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, no horário das 9h às 17h. A ouvidoria do TRT11 está contribuindo com o apoio logístico para o evento.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações da Ouvidoria-Geral da União
Arte: Renard Batista
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De hoje (14/05) até a próxima sexta-feira (18/05), a Ouvidoria do TRT da 11ª Região (TRT11) em conjunto com outras Ouvidorias da administração pública estão reunidas no Mercado Municipal Adolpho Lisboa realizando atendimento ao público, ação que conta com a parceria da Prefeitura Municipal de Manaus.

Idealizado pela Ouvidoria do TRT11, o projeto tem o objetivo de divulgar o trabalho de Ouvidorias para atender ao novo perfil de ouvidoria ativa preconizada pela Lei 13.460/2017, conhecida como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, que estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública. Além disso, o encontro busca também dar efetividade ao projeto de Ouvidoria Itinerante do TRT11, instituído através do Ato n. 1/2017.

Estão participando do atendimento no Mercado Adolpho Lisboa as ouvidorias dos seguintes órgãos: TRT11, Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus - AGEMAN, Programa de Proteção e Orientação de Defesa do Consumidor - PROCON, Ouvidoria Geral do Município de Manaus - OGU, Câmara Municipal de Manaus - CMM, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Núcleo de Educação Ambiental do IBAMA, Instituto Federal do Amazonas - IFAM, Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC e Sistema Único de Saúde - SUS.

O atendimento ao público acontecerá das 8h às 12h de hoje até quarta (dia 16), e de 8h às 17h na quinta-feira (17) e na sexta-feira (18). Este evento integra a programação da Rede de Ouvidorias, que realizará uma reunião extraordinária em Manaus, no próximo dia 17.

Projeto "Prefeitura + Presente"

Foi realizado no último sábado (12/05), na Escola Municipal Antonia Borges de Sá, no Bairro São José II, o projeto itinerante "Prefeitura + Presente". O evento, idealizado pela prefeitura de Manaus e coordenado pela Ouvidoria Municipal e Procon Manaus, contou com a participação de mais de vinte órgãos municipais estaduais e parceiros.

Um dos órgãos participantes foi o TRT da 11ª Região, representado por meio de sua Ouvidoria, responsável por divulgar informações a respeito do funcionamento da Justiça do Trabalho no estado, tendo sido contabilizados 31 atendimentos. A iniciativa foi avaliada positivamente pelos usuários presentes na ocasião.

 

O que é: TRT11 faz atendimento ao público
Local: Mercado Municipal Adolpho Lisboa
Período: de 14 a 18 de maio de 2018
Horário: das 8h às 12h nos dias 14, 15 e 16; das 8h às 17h nos dias 17 e 18.

Magistrados poderão votar online pelo site do Tribunal

668O Comitê Gestor Regional para implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau está promovendo a votação para a escolha de magistrado para compor o comitê na vaga de suplente.

A votação está sendo realizada online na página do TRT da 11ª Região (trt11.jus.br). Para votar, o magistrado deve clicar no banner eletrônico em destaque no site do TRT11 e, utilizando o seu login de rede, escolher uma opção dentre os inscritos e clicar na opção votar. O mais votado dentre os inscritos irá compor o Comitê.

Sobre o Comitê
A Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição foi instituída pelo CNJ com o objetivo de estruturar e implementar medidas concretas e permanentes para a melhoria dos serviços judiciários prestados pela primeira instância dos tribunais brasileiros. Diante disso, foram criados grupos de trabalho (Comitês Regionais) encarregados de elaborar estudos e apresentar propostas de iniciativas, ações e projetos para o fortalecimento da primeira instância do Judiciário Brasileiro.

A criação do Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no TRT11 visa atender a Resolução 194, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o desenvolvimento, em caráter permanente, de iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância do Tribunal.

PARA VOTAR, CLIQUE AQUI.

693Durante audiência realizada em Boa Vista, o Iteirama firmou compromisso para o pagamento de R$ 177 mil ref a débitos em precatórios.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou, na manhã dia 10 de maio, no Fórum Trabalhista de Boa Vista, audiência de conciliação em precatórios trabalhistas envolvendo o Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA.

Durante a audiência, que foi presidida pela Juíza Auxiliar da Presidência do TRT11 na gestão de Precatórios, Edna Maria Fernandes Barbosa, o ITERAIMA, órgão da Administração Indireta do Estado de Roraima, firmou compromisso para pagamento de R$ 177 mil, referente à quitação de três precatórios vencidos em 2017.

Estiveram presentes uma exequente, acompanhada da patrona, e uma advogada representando os dois outros exequentes. O ente público estava representado pelo procurador Cícero Alexandrino Feitosa Chaves, o ouvidor Eliseu Ferreira da Cruz e o Secretário de Finanças Antônio Peixoto da Silva.

Os presentes elogiaram a iniciativa do TRT11 em tentar o diálogo, através da negociação, para quitação dos precatórios.

A referida audiência é parte da IV Semana Regional de Conciliação em Precatórios, promovida pela Justiça do Trabalho da 11ª Região em março deste ano, em Manaus.

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Seção de Precatórios
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A Primeira Turma do TRT11 entendeu que as atividades desempenhadas eram idênticas, apesar da nomenclatura diversa dos cargos

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a condenação da Masa da Amazônia Ltda. ao pagamento de diferenças salariais de todo o vínculo empregatício a uma ex-funcionária que teve reconhecido o direito a ser equiparada a uma colega ocupante de cargo com outra denominação. Os valores deverão ser calculados no período de março de 2014 a junho de 2016, incluindo reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.
Nos termos do voto do desembargador relator David Alves de Mello Junior, os julgadores rejeitaram o recurso da empresa, que buscava a reforma da decisão de primeira instância argumentando que a funcionária à qual a reclamante buscava ser equiparada possuía “maior qualificação técnica, conhecimento do processo e capacidade de solucionar problemas”.  A Turma Recursal entendeu que ficou comprovado nos autos o direito da autora à equiparação com a funcionária que desempenhava as mesmas atividades e tinha o mesmo tempo de serviço, mas recebia salário maior.
Em ação ajuizada em agosto de 2016, a trabalhadora narrou que ambas foram contratadas no dia 10 de março de 2014 e exerciam funções que, apesar de apresentarem nomenclaturas diferentes, exigiam a mesma qualificação técnica e a mesma complexidade de serviço. Entretanto, enquanto ela recebia salário de R$ 2.759,00, a outra funcionária tinha salário de R$ 3.609,00.
Na sessão de julgamento, o relator explicou que a equiparação salarial é cabível nos casos de serviço prestado com idêntica produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre empregados com diferença de tempo de serviço não superior a dois anos, em observância ao artigo 461 da CLT, que assegura igual salário a todo trabalho de igual valor. Conforme a Súmula 6 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), item III, a equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
Ao manter na íntegra a sentença proferida pela juíza titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, Eulaide Maria Vilela Lins, ele entendeu que as descrições dos cargos de técnico de processos (exercido pela autora) e técnico de processos pleno (exercido pela paradigma) eram idênticas, conforme documento apresentado pela empresa.
Nesse contexto e com base nas provas documentais e testemunhais, o desembargador relator David Alves de Mello Junior salientou a identidade de atribuições, de tarefas e de setor onde foram exercidas, além das mesmas exigências de qualificação técnica, apesar da diferença de denominação dos cargos em análise. “O depoimento da única testemunha ouvida na instrução processual apenas ratificou a identidade de funções, fato já demonstrado pela prova documental, acrescentando também que não havia diferenças na produtividade do trabalho desempenhado pela reclamante e pela paradigma”, concluiu.
A empresa não recorreu da decisão da Primeira Turma do TRT11.

 

Processo nº 0001649-53.2016.5.11.0019


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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