976A Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TRT da 11ª Região, por meio de comissão julgadora, divulgou o resultado do concurso para a escolha da sua logomarca. O logo vencedora foi elaborada pela equipe da Segurança, composta pela servidora Cecília Leitão e pelos policiais da assessoria militar SD Gutemberg Watson Gomes e SGT Mário Jorge Maia Moris, sob o comando do Capitão Ailton Luiz dos Santos, Chefe do Núcleo de Segurança. A logo tem como título “Acessibilidade é 11! – Com inclusão não existem barreiras”.

A comissão julgadora foi composta pela presidente do TRT11, desembargadora Eleonora de Souza Saunier; pelo presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT11, juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas; e a presidente Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Amazonas, a advogada Nancy Segadilha.

Descrição da logomarca
Segundo os autores, “a imagem das mãos busca aproximar as pessoas com deficiência do acesso à justiça. As imagens dos símbolos específicos buscam demonstrar o respeito às necessidades individuais dos jurisdicionados, significando que juntos fazem parte de um todo, possibilitando sua integração com o judiciário de maneira igualitária, eliminando barreiras e efetivando a inclusão social”.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Logo vencedora
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Conforme o entendimento unânime da Primeira Turma do TRT11, a trabalhadora cometeu falta grave apta a justificar a rescisão motivada

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) confirmou a justa causa aplicada a uma empregada da empresa Pelmex da Amazônia Ltda. que integrava a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e foi demitida grávida após quase três meses de faltas injustificadas.
Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso da reclamada e reformou a sentença que havia deferido o pedido de conversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada. Com a reforma da decisão de primeira instância, foram indeferidas as verbas trabalhistas requeridas na ação ajuizada em junho de 2017.
Na reclamação trabalhista, a autora alegou demissão arbitrária quando detinha dois tipos de estabilidade provisória. De acordo com a petição inicial, ela teria estabilidade como membro suplente da Cipa até agosto daquele ano, enquanto a estabilidade gestacional se estenderia até cinco meses após o parto (dezembro de 2017), razão pela qual sustentou que a empresa deveria ter ajuizado previamente inquérito para apuração de falta grave. Seus pedidos decorrentes da garantia ao emprego totalizaram R$ 29.647,43.

Falta grave

Inconformada com a sentença que anulou a justa causa, a empresa recorreu e reiterou os argumentos apresentados na peça de defesa, sustentando que a empregada não retornou ao trabalho após o recesso de fim do ano em 2016, mesmo após ser chamada diversas vezes por telefone e carta registrada. A demissão por justa causa ocorreu em 14 de março de 2017.
De acordo com o relator do processo, desembargador David Alves de Mello Junior, o entendimento jurisprudencial majoritário é de que não há necessidade de ajuizamento de inquérito judicial para apuração de falta grave para empregado cipeiro e, no caso da estabilidade gestacional, o direito decai se for comprovada a falta grave da empregada. Ele esclareceu que a garantia prevista na Constituição Federal aos detentores de estabilidade provisória é apenas contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.
Com base nas provas documentais (cartas de convocação com aviso de recebimento e cartões de ponto) e testemunhais, o relator entendeu que o abandono de emprego ficou comprovado de forma robusta.
A decisão não pode mais ser modificada porque já expirou o prazo para novo recurso.


Processo nº 0001178-03.2017.5.11.0019


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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974O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) realizará o último leilão público do ano no próximo dia 30 de novembro, às 9h30, simultaneamente nas modalidades presencial e eletrônica.

Entre os bens que serão leiloados estão um apartamento de 103 m², lotes de terras, material de construção, veículos, balanças digitais, fliperama, balcão inox, freezer, carros térmicos e camisas do Flamengo. O lance mínimo médio é de 50% do valor da avaliação. O Edital está disponível no site www.trt11.jus.br.

A identificação e o cadastro dos interessados podem ser feitos de forma presencial até 1h antes do horário marcado para início da realização da hasta pública, através de documento oficial de identidade e do comprovante endereço. É possível também realizar o cadastro antecipado no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br.

Para concretizar a compra, o arrematante deve pagar sinal de 20% no ato da arrematação e o restante em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião.

Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, será automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

Além do valor da arrematação, é devida ao leiloeiro oficial a comissão de 5% sobre o valor da arrematação e 1% sobre o valor da arrematação se tiver havido remoção, guarda e conservação do bem no depósito do leiloeiro, conforme consta no edital de hasta pública unificada.

Quem tiver interesse de visitar os bens removidos poderá fazê-lo de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, mediante contato prévio com a Seção de Hastas Públicas, pelo telefone (92) 3627-2064. Em Manaus (AM), os bens encontram-se no depósito do Leiloeiro Oficial localizado na Av. Efigênio Sales, 1.299 - Galpão G, Bairro Aleixo, Manaus/AM, telefones (92) 3646-5796 e (92) 98438-1616. Em Boa Vista (RR), encontram-se na Rua Três Marias, 139, Bairro Raiar do Sol.

O leilão público é um dos recursos judiciais que visa garantir a quitação de dívidas trabalhistas referentes a processos em execução, quando há condenação mas o devedor não cumpre a decisão judicial.

Podem participar do leilão pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Daina Solart
Arte: Renard Batista
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972a

Durante a XIII Semana Nacional de Conciliação, a Vara do Trabalho de Itacoatiara homologou 31 acordos entre o Município de Nova Olinda do Norte e contratados em regime temporário, além de outro processo diverso, que totalizam mais de R$132 mil em créditos trabalhistas.
A juíza titular da VT de Itacoatiara, Ana Eliza Oliveira Praciano, realizou 32 audiências (das quais 31 em processos cujo reclamado é o ente público) e todas obtiveram êxito na conciliação. Em caso de inadimplência, a magistrada estipulou multa de 50%, além da execução imediata da dívida.
As conciliações celebradas solucionaram processos ajuizados nos meses de agosto, setembro e outubro deste ano. O ente público assumiu o compromisso de pagar, por liberalidade, os valores devidos, mediante depósitos mensais em conta judicial a partir de 30 de janeiro de 2019.
As reclamatórias estavam pautadas para final de novembro e dezembro de 2018 e foram antecipadas para o dia 5/11 em decorrência da realização da XIII Semana Nacional de Conciliação.
Sob o tema “Conciliar: a decisão é nossa”, esta edição da campanha promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ocorre simultaneamente nos Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais, teve início na segunda (5/11) e se estende até esta sexta (9/11).

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: VT de Itacoatiara
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973Em 2017, a 4ª VTM recebeu 2.302 processos, solucionou 2.390 e efetivou 553 conciliações

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 4ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 30 de outubro de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz titular Gerfran Carneiro Moreira, pela juíza substituta Carla Priscilla Silva Nobre e pelos servidores da Vara.
A correição iniciada às 13h tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de julho/2017 a setembro/2018, durante o qual foi verificado que a Vara correicionada se destacou nos seguintes pontos:
A 4ª VTM também se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como: cumpriu as Metas 1, 2, 6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ, pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação, pela obtenção do Selo 11 "Mérito Corregedoria" - Categoria Diamante; pelo expressivo índice de processos solucionados e finalizados; arrecadou R$ 3.207.525,84 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 4,91 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 2.948 audiências.
1. Garantia dos Direitos de Cidadania
Atendimento especial em casos de prioridade utilizando a forma da lei e atendimento humanizado com todos os jurisdicionados em respeito aos direitos de cidadania.
2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional
Atendimento individualizado pessoalmente, por telefone, e-mail; imediata assinatura em CTPS; expedição de Alvará Judicial em casos de liberação de FGTS; expedição de Alvará para habilitação do Seguro Desemprego; imediata expedição de Alvará Judicial quando do cumprimento de acordo sentenças proferidas em audiência; despachos com força de citação e de ofício; liquidação de 90% das sentenças; empenho dos magistrados para não adiar audiências; antecipação do pedido de execução na audiência; priorização dos processos adiados entre outros.
3. Adoção de soluções alternativas de conflito
 Realização de acordo em qualquer fase processual; “pautões” de audiências dos processos autuados no rito sumaríssimo; marcação de audiências em grandes execuções para buscar conciliação; transferência de valores bloqueados para outros processos; busca de valores disponíveis em processos antigos.
4. Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes
Pesquisa e penhora de grandes imóveis, ex: Conserge, Tropical e Itautinga; junção de processos contra a mesma reclamada na pauta do mesmo dia.

Em 2017, a 4ª VTM recebeu 2.302 processos, solucionou 2.390 e efetivou 553 conciliações.
O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do PJe, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ e Meta Específica da Justiça do Trabalho em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara.

 

 ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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