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A Procter & Gamble do Brasil S.A. (P&G) vai pagar R$ 100.952,84 a um ex-funcionário demitido após 30 anos de serviço, que sofreu redução da capacidade de trabalho em decorrência de doenças ocupacionais. A decisão unânime é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), que acompanhou o voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes.  
A Turma Julgadora rejeitou o recurso da empresa, manteve a indenização substitutiva da estabilidade acidentária (equivalente a 12 meses de salários) e deu provimento parcial ao recurso do autor para fixar em R$ 25 mil a indenização por danos morais, além de deferir R$ 25 mil de indenização por danos materiais.
Na sessão de julgamento, a relatora salientou que o laudo pericial deixou claro o nexo de causalidade, ou seja, que as doenças bilaterais nos ombros do reclamante resultaram diretamente das tarefas a que era submetido, emergindo o consequente dever de reparação por parte do empregador. Além disso, ela explicou que os danos foram demonstrados por meio das provas (exames e laudo pericial) e ficou comprovada nos autos a perda parcial e temporária da capacidade de trabalho para atividades consideradas de risco ou sobrecarga para essas articulações, sob pena de agravamento das dores e lesões. Ela observou, ainda, que não há no laudo relatos de que as patologias que acometem o autor sejam preexistentes ou degenerativas.
Nessa linha de raciocínio, a relatora destacou trechos do laudo pericial por considerá-los elucidativos para o reexame da controvérsia. O médico ortopedista afirmou, na prova técnica, que o serviço desempenhado pelo autor durante 30 anos em linha de produção se enquadra como de risco segundo a Instrução Normativa nº 98/03 do INSS, que aprovou as Normas Técnicas para Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT).
Além disso, a desembargadora Ormy Bentes entendeu que nada foi feito para amenizar o sofrimento do autor, pois ele narra em sua petição inicial que, em 1999, comunicou à empresa quando passou a sentir as primeiras dores nos ombros, mas não foi readaptado em outro setor e continuou trabalhando na linha de produção até sua dispensa 17 anos após o início das moléstias.
Com base em todas as provas produzidas nos autos, a relatora concluiu que a indenização por danos morais é devida pela ofensa à integridade psicofísica do empregado, enquanto a indenização por danos materiais decorre da perda parcial e temporária de sua capacidade de trabalho, a qual implica a redução da renda mensal ao longo de sua vida. "No que diz respeito à culpa, é visível que a reclamada não tomava as cautelas de praxe (pelo menos não provou o contrário) para a eliminação dos riscos da saúde do trabalhador. Não há provas de que a reclamada adotasse medidas necessárias para evitar a doença do trabalho sofrida por seus empregados ou minorar suas consequências",  argumentou.
Ao definir os novos valores indenizatórios, a relatora considerou a intensidade do sofrimento e a gravidade das lesões, a idade do reclamante na época da admissão (18 anos) o tempo de serviço exclusivamente na reclamada (30 anos), o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica, além do caráter pedagógico da medida.
Finalmente, ela esclareceu que a indenização substitutiva da estabilidade acidentária mantida na segunda instância está em sintonia com o artigo 118 da Lei 8.213/91, Súmulas 378 e 396 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque as doenças ocupacionais são equiparadas ao acidente de trabalho e já foi exaurido o período de estabilidade de 12 meses para reintegração do reclamante ao emprego.
A P&G não recorreu da decisão de segunda instância.


Entenda o caso

Em julho de 2016, o autor ajuizou ação contra a Procter & Gamble do Brasil S.A.  (P&G) requerendo pagamento de R$ 475.299,51 referente a indenização por danos morais, materiais e indenização da estabilidade acidentária. De acordo com a petição inicial, ele foi admitido na empresa em dezembro de 1986, aos 18 anos de idade, e dispensado sem justa causa em fevereiro de 2016, mediante última remuneração de R$ 4.257,59.
De acordo com o autor, suas atividades sempre foram desenvolvidas na linha de produção da empresa, inicialmente como auxiliar de produção I  e, por fim, na função de afiador inspetor pleno. Segundo suas alegações, em decorrência das condições inadequadas de trabalho, longas jornadas para cumprimento de metas, movimentos repetitivos e postura inadequada, começou a adoecer dos membros superiores a partir de 1999 e seu quadro patológico foi agravado a partir de 2015, quando foi diagnosticado com lesões nos ombros, síndrome do manguito rotador, síndrome do impacto e tendinopatia.
O juiz titular da 14ª Vara do Trabalho de Manaus, Pedro Barreto Falcão Netto, determinou a realização de perícia médica e, com base na conclusão do laudo pericial, julgou parcialmente procedentes os pedidos do reclamante, condenando a P&G ao pagamento de R$ 63.691,05 referente à indenização por danos morais (R$ 12.738,21) e estabilidade acidentária (R$ 50.952,84).

 

Processo nº 0001418-41.2016.5.11.0014

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Evento acontece de 27 de novembro a 1º de dezembro

497Empregadores e trabalhadores interessados em entrar em acordo têm até o dia 10 de novembro, sexta-feira, para se inscrever na XII Semana Nacional da Conciliação, que acontece de 27 de novembro a 1º de dezembro. Os processos inscritos entrarão na pauta de audiências de conciliação que serão realizadas nas 19 Varas do Trabalho de Manaus/AM, nas 3 Varas do Trabalho de Boa Vista/RR e nas Varas do interior do Amazonas. As unidades de 2ª instância (Gabinetes de Desembargadores) também realizarão audiências para as tentativas de acordo.

O evento é realizado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006 e envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais, que selecionam processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para solucionarem o conflito. Para a décima segunda edição, o conceito “Conciliar: nós concordamos” será o mote da campanha. O objetivo é demonstrar que a decisão de conciliar é das partes envolvidas e só acontece se houver comum acordo.

No TRT11, os interessados em participar devem preencher um formulário online disponível no site do Tribunal (www.trt11.jus.br), informando o número do processo, os nomes do reclamante e reclamado e dados para contato.

As partes também poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

A Semana Nacional da Conciliação, no âmbito do TRT11, é coordenada pelo desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, no 2º Grau, e pelo juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, no 1º Grau.

Em 2016, em todo o TRT11, a Semana Nacional da Conciliação resultou em 507 acordos homologados e cerca de R$ 7,4 milhões em créditos trabalhistas pagos. Durante toda a Semana foram realizadas mais de 2 mil audiências e quase 8 mil pessoas foram atendidas.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: CNJ
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Semana Conciliação CNJ 2018

A XIII Semana Nacional de Conciliação será realizada entre 05 e 9 de novembro de 2018 em todo o País. A campanha em prol da conciliação, promovida anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) também participará da Semana Nacional de Conciliação, que tem o objetivo de encontrar, por meio de acordo, solução definitiva para os litígios, com a participação direta das partes na solução das ações.

“Conciliar: a decisão é nossa”

Para a décima segunda edição, o conceito “Conciliar: a decisão é nossa” será o mote da campanha. O objetivo é demonstrar que a decisão de conciliar é das partes envolvidas e só acontece se houver comum acordo. Para isso, o TRT11, através do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT está à disposição para esclarecer as dúvidas e apresentar os benefícios desse método de solução de conflitos.

Como participar?

Para a Semana Nacional da Conciliação, os tribunais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas no conflito. Caso o cidadão ou a instituição tenha interesse em incluir o processo na Semana, deve procurar, com antecedência, o tribunal em que o caso tramita.

No TRT11, os interessados em participar devem preencher o formulário online disponível no site do Tribunal (www.trt11.jus.br), informando o número do processo, os nomes do reclamante e do reclamado, e dados para contato. As inscrições já podem ser feitas e seguem até o dia 19 de outubro.

As partes também poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

Outra opção, é uma das partes interessadas comparecer no CEJUSC-JT, para que seja verificada a melhor alternativa para solução da demanda. A Semana Nacional da Conciliação, no âmbito do TRT11, é coordenada pelo desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, no 2º Grau, e pelo juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, no 1º Grau.

Diversas formas de conciliação

As conciliações pretendidas durante a Semana são chamadas de processuais, ou seja, quando o caso já está na Justiça. No entanto, há outra forma de conciliação: a pré-processual ou informal, que ocorre antes de o processo ser instaurado e o próprio interessado busca a solução do conflito com o auxílio de conciliadores.

Lembre-se: a Conciliação é uma solução permanente! Ela está disponível todos os dias no TRT11. A decisão de conciliar é sua!


Fonte: CNJ

 

 

“Conciliar para Recomeçar” é o slogan do evento que chega na 6ª edição

133Promovida anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o Brasil, a 6ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista terá o slogan ”Conciliar para Recomeçar”. O evento, que será realizado em todo o país de 23 a 27 de maio, busca alcançar o maior número de soluções consensuais nos processos em tramitação na Justiça do Trabalho.

Recomeço

A edição deste ano marca a retomada das atividades presenciais no judiciário trabalhista. Por conta da pandemia, a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista deixou de ser realizada em seu formato original em 2020 e 2021. Por isso, o slogan “Conciliar para Recomeçar” busca destacar o retorno gradual à normalidade como uma possibilidade de recomeçar sem conflitos judiciais.

A solução consensual de conflitos é uma das principais políticas da Justiça do Trabalho e é incentivada desde o início da tramitação processual. A tentativa de conciliação ocorre o ano inteiro, mas, durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, a Justiça do Trabalho soma esforços para auxiliar as partes na solução de seus conflitos e, com isso, ampliar o número de audiências de conciliação para alcançar o maior número possível de acordos.

Como participar

Para incluir seu processo em pauta, busque a vara do Trabalho onde seu processo tramita ou entre em contato com o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) em Manaus e em Boa Vista. Os contatos do centro de conciliação em Manaus são (92) 3627 2118/2119; e em Boa Vista (95) 3623-0972 e (95) 98114-3288 (whatsapp).

Durante o evento, de 23 a 27 de maio, as partes poderão, ainda, comparecer espontaneamente, ao Cejusc-JT, das 7h30 às 14h30. Neste caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação. Em Manaus, o Cejusc-JT está localizado no 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus; e em Boa Vista, no Fórum Trabalhista.

A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, na jurisdição do TRT-11, é coordenada, no 2º grau, pela desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e no 1º grau pelas juízas do trabalho Selma Thury Vieira Sá Hauache, titular da 18ª VT de Manaus e coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas e do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Manaus (Nupemec/Cejusc Manaus); e Samira Márcia Zamgna Akel, titular da 2ª VT de Boa Vista e coordenadora do Cejusc-JT Boa Vista.

Além dos Cejuscs-JT (1º e 2º graus), a previsão é que sejam realizadas audiências de conciliação em todas as 19 varas do Trabalho de Manaus, nas dez do interior do Amazonas, nas três VTs da capital Boa Vista/RR e, também, nos gabinetes dos desembargadores (2ª instância). As audiências acontecerão de forma híbrida: presencialmente e em formato virtual.

A 5ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada por toda a Justiça do Trabalho em maio de 2019, movimentou, no âmbito do TRT-11, mais de R$ 4,8 milhões. No total, foram realizadas 1.612 audiências de conciliação, com 474 acordos homologados.

Por fim, vale lembrar que a ação trabalhista pode ser objeto da conciliação em qualquer fase de tramitação. Basta uma das partes solicitar!

Abertura oficial com transmissão ao vivo 

A cerimônia de abertura da 6ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista acontecerá no Centro de Conciliação (Cejusc) do município de São José, interior de Santa Catarina, pertencente ao TRT da 12ª Região. O evento terá a participação da vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Dora Maria da Costa. A cerimônia de abertura será transmitida ao vivo pelos canais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do TRT-12 no Youtube.

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*Com informações do CSJT

Inscrições de expositores será de 13 a 24 de novembro

516O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizará, de 4 a 7 de dezembro, o Bazar de Natal, com a exposição e venda de produtos artesanais. O evento será uma oportunidade de integração entre servidores, magistrados e jurisdicionados e acontecerá no hall do 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus, na rua Ferreira Pena, 546, Centro.

Os interessados em participar do bazar e expor seus produtos devem se inscrever no período de 13 a 24 de novembro, enviando ficha cadastral preenchida acompanhada de fotos dos produtos para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Para servidores a inscrição se dará mediante a doação de dois quilos de alimento. Demais interessados contribuem com três quilos de alimentos.

Para participar, o expositor deverá realizar trabalhos manuais, não sendo permitida a exposição e venda de produtos industrializados, confecções, alimentos e bebidas.

Todo o lucro das vendas é do expositor, assim como a responsabilidade de embalagem e transporte e guarda dos produtos. O TRT11 se responsabilizará pela divulgação e organização do espaço. Os alimentos doados serão destinados a uma instituição de assistência social em Manaus.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 3627-7214 (Socioambiental) / 3621-7238 (Ascom).

Baixe AQUI a ficha de inscrição.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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Tel. (92) 3621-7238/7239

 

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