682O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) publicou, na edição do Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (02/05), edital de convocação de inativos e beneficiários pensionistas que ainda não efetuaram o recadastramento obrigatório de 2018, que deverá ser realizado, impreterivelmente, até o dia 4 de maio de 2018.

Caso não realizem o devido recadastramento, para fins de atualização/verificação dos dados cadastrais, até a data de 4 de maio, terão o pagamento de seus proventos/benefícios suspensos, até regularização.

Confira AQUI o edital com os nomes dos convocados.

Unidade móvel do Hemoam estará no Fórum no horário das 8h às 12h

681O Fórum Trabalhista de Manaus receberá, no próximo dia 9 de maio, a unidade móvel da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam), conhecida carinhosamente como ‘vampirão’.

Será a primeira coleta da campanha de doação de sangue realizada pelo TRT11 em 2018. As próximas coletas já estão marcadas para o 23 de agosto e 6 de dezembro. A campanha é voltada para magistrados, servidores e público em geral.

Projeto VEIA
A campanha de doação de sangue faz parte do Projeto VEIA - Valorize Essa Ideia de Amor, um projeto institucional do TRT11, em parceria com o Hemoam, que começou em 1996, com o objetivo de formar um grupo de doadores para atender as necessidades emergenciais de sangue de servidores ativos, inativos e dependentes.

Durante os 22 anos de implantação, o projeto já captou inúmeras bolsas de sangue, salvando centenas de vidas, através das várias ações solidárias empreendidas. Além de Manaus, o projeto também abrange os magistrados e servidores das 10 Varas do Trabalho do interior do Amazonas e do Fórum Trabalhista de Boa Vista, em Roraima. Ao todo, são 151 doadores cadastrados, incluindo magistrados, servidores, dependentes, amigos e terceirizados.

Os servidores que ainda não se cadastraram, mas que têm interesse em doar sangue, podem fazer o cadastro a qualquer tempo, pois o registro de doadores é permanente.


Quem pode doar sangue:
• Pessoas com boa saúde;
• Pesando acima de 50 Kg;
• Homens ou mulheres entre 16 e 69 anos de idade*
*A idade máxima para iniciar a doação de sangue é 60 anos; jovens de 16 e 17 anos podem doar com autorização formal do responsável ou representante legal.
Não esqueça: No dia da doação, apresentar documento com foto, emitido por órgão oficial e válido em todo território nacional.

Recomendações para o dia da doação:
• Nunca doar sangue em jejum;
• Dormir pelo menos seis horas na noite anterior à doação;
• Não ingerir bebidas alcoólicas nas 12 horas anteriores;
• Evitar fumar por pelo menos duas horas antes da doação;
• Evitar refeições gordurosas.

Serviço: 1ª Coleta de Sangue do TRT11 /2018
Data: 9 de maio
Hora: 8h às 12h
Local: O ‘vampirão’ estará estacionado em frente ao Fórum Trabalhista de Manaus.
End: Rua Ferreira Pena, 546 - Centro. Manaus/AM.

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Além de pagar a indenização, a empresa também vai cumprir 38 obrigações sob pena de pagamento de multa

A empresa Amazonas Distribuidora de Energia S/A assumiu o compromisso de pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos e cumprir 38 medidas de segurança e saúde do trabalho, conforme acordo homologado pelo juiz Afrânio Roberto Pinto Alves Seixas, da 13ª Vara do Trabalho de Manaus.
A conciliação celebrada entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a concessionária de energia solucionou ação civil pública ajuizada em abril de 2017. O MPT apontou na ação as irregularidades constatadas em inquérito civil público instaurado para apurar acidentes de trabalho com vítimas fatais no setor de energia elétrica, além de salientar a lavratura de 90 autos de infração pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entre os anos de 2013 a 2016, todos decorrentes do descumprimento das Normas Regulamentadoras nº 5, 6, 7, 10, 12, 17 e 35.   
Nos termos do acordo homologado na primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), a indenização por dano moral coletivo será paga em nove parcelas mensais de R$ 125 mil, a partir de 11 de junho de 2018, e o montante será revertido a projetos de cunho social ou instituições sem fins lucrativos indicados pelo MPT.
Caso haja descumprimento parcial ou total de qualquer das medidas constantes do acordo, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa de R$ 30 mil por obrigação descumprida. Caberá a aplicação de multa de 50% em caso de atraso ou inadimplência nas parcelas, cuja quitação está prevista para fevereiro de 2019. Todas as multas estipuladas serão reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituições sem fins lucrativos, a critério do MPT.
Por fim, a Amazonas Distribuidora de Energia S/A está obrigada a divulgar o teor do acordo para conhecimento de seus funcionários, afixando cópia em quadro de aviso em local de ampla visibilidade por 30 dias, no mínimo.


Entenda o caso
O MPT ajuizou ação civil pública requerendo a condenação da empresa Amazonas Distribuidora de Energia S/A a pagar R$ 7 milhões a título de compensação por danos morais coletivos, além do cumprir 38 medidas de segurança e saúde do trabalho.
Dentre os documentos apresentados pelo MPT, constam inquérito civil público instaurado em 2015 e o relatório de fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM) durante os anos de 2015 e 2016 no setor de energia elétrica, englobando tanto a concessionária de energia quanto as empresas terceirizadas Control Construções Ltda., D5 Assessorias Serviços Eireli - EPP, Selt Engenharia Ltda. e Tecmon Montagens Técnicas Industriais Ltda.


Processo nº 0000756-46.2017.5.11.0013


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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679Turma do módulo prático do 2º Curso de Formação de Conciliadores e MediadoresO recém-inaugurado Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) do TRT da 11ª Região já homologou 92 acordos somente nos dez primeiros dias de funcionamento. Os acordos firmados totalizaram R$ 493 mil em créditos trabalhistas pagos.

O novo Centro de Conciliação e Mediação do TRT11 foi inaugurado no dia 9 de abril, com a presença do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, e da presidente do TRT11, desembargadora Eleonora de Souza Saunier.

O novo serviço tem como proposta agilizar a solução de conflitos trabalhistas por meio de acordos entre as partes, conforme explica o coordenador do Cejusc-JT, juiz do trabalho Mauro Braga. “Trata-se de um Centro de Conciliação e Mediação exclusivo para a realização de audiências de conciliação. Aqui, as partes constroem, juntas, uma proposta de acordo. É uma estratégia que cria a possibilidade de o acordo firmado ser efetivamente cumprido, uma vez que as partes conciliaram de acordo com suas necessidades e suas propostas", explica o magistrado.

Nos primeiros dias de funcionamento do Cejusc-JT, a unidade contou com uma força-tarefa para a realização de 171 audiências. Os servidores que participavam do módulo prático do 2º Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores, promovido pela Escola Judicial do TRT11, mediaram as audiências realizadas no Cejusc-JT, no período de 9 a 20 de abril, sob a coordenação do juiz do trabalho Mauro Braga.

O magistrado explica que montou a pauta de audiências com os processos enviados pelas Varas do Trabalho de Manaus, identificados como possíveis de conciliação. No total, foram 488 audiências pautadas, com as partes devidamente notificadas, e destas, 171 foram efetivamente realizadas. “Nem todas as audiências foram realizadas por ausência de uma ou ambas as partes, e também, eventualmente, em razão da ausência do advogado do reclamante, que nesse caso é indispensável, conforme resolução do CSJT”, disse o magistrado.

O Cejusc-JT funciona no 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus e conta com seis salas de audiência. Para integrar a pauta de conciliação, as 19 Varas do Trabalho de Manaus identificam os processos com maior possibilidade de acordo e remetem ao Cejusc-JT. Além disso, as partes também podem requerer junto às Varas que seus processos sejam remetidos ao Centro. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (92) 3627-2118.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Renard Batista
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Conforme a decisão da Segunda Turma do TRT11, o autor vai receber 12 meses de salário do período de estabilidade e indenização por dano moral

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) rejeitou o recurso do banco Itaú e manteve a condenação ao pagamento de 12 meses de salário do período de estabilidade, além de fixar em R$ 50 mil reais a indenização por dano moral a um ex-gerente demitido um mês após sofrer acidente de trabalho. O empregado, que havia sido admitido em 1998, contava com 17 anos de serviço na instituição bancária quando foi dispensado.
Em sua defesa na primeira instância, o Itaú alegou que a dispensa por justa causa ocorreu porque o funcionário “tentou falsear a verdade ao apresentar comunicado de que havia sofrido lesão no joelho em decorrência de acidente de trabalho”.  Na fase recursal, entretanto, o banco não questionou a anulação da justa causa e demais pedidos deferidos na sentença, restringindo-se a rediscutir a estabilidade acidentária e a indenização por dano moral.
Ao rejeitar todos os argumentos do recorrente, a desembargadora relatora Ruth Barbosa Sampaio fundamentou seu posicionamento no artigo 118 da Lei 8.213/91, no inciso III da Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na jurisprudência uniforme do TRT11. Dentre as provas analisadas, ela destacou o laudo pericial produzido nos autos, que apontou a relação de concausalidade entre o acidente de trabalho e a ruptura do ligamento do joelho do reclamante.
 “De fato, o empregador não só dispensou o trabalhador no momento em que tinha estabilidade acidentária, como também lhe imputou falta grave que jamais existiu, violando direitos da personalidade, como integridade, intimidade e autoestima, gerando dano moral que deve ser indenizado”, argumentou a relatora ao analisar a conduta do reclamado.
De acordo com a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, o novo valor indenizatório por dano moral  (que havia sido arbitrado em R$ 30 mil na primeira instância) mantém consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tomando por base as condições pessoais do ofendido (gerente regional), o porte econômico do ofensor (banco), as condições da ofensa e o grau de culpa, observando o caráter pedagógico e punitivo da condenação.
No mesmo julgamento, a decisão colegiada excluiu da sentença de origem a dedução de valores de verbas rescisórias que foram comprovadamente estornados pelo banco após depósito na conta corrente do reclamante e determinou o pagamento de férias vencidas do período de 2013/2014, em provimento parcial ao recurso do autor.
Ainda cabe recurso contra o acórdão da Segunda Turma do TRT11.

Entenda o caso

Em ação ajuizada em março de 2015, o reclamante narrou que exercia o cargo de gerente regional quando foi demitido um mês após sofrer acidente durante viagem a Campo Grande (MS) a serviço do banco. Ele informou que, inicialmente, a dispensa foi imotivada na data de 13 de janeiro de 2015, mas o Itaú alterou a forma de desligamento em 4 de fevereiro de 2015, comunicando por telegrama sua demissão por justa causa com fundamento no artigo 482, alíneas “a”, “b” e “h” da CLT (ato de improbidade, mau procedimento e ato de indisciplina e insubordinação, respectivamente)
Conforme provas documentais e depoimentos de testemunhas, o acidente de trabalho ocorreu em 18 de dezembro de 2014 quando ele se desequilibrou na calçada da agência bancária em Campo Grande e sofreu rompimento total do ligamento do joelho direito, o que foi registrado na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo sindicato da categoria, pois o empregador se recusou a emiti-la.
De volta a Manaus, o autor recebeu indicação para cirurgia em consulta com ortopedista, conforme laudo anexado aos autos. Na petição inicial, ele alegou que foi surpreendido ao receber comunicado de seu desligamento do quadro funcional do banco e, após várias tentativas de entrega de atestado médico à sua gestora, conseguiu entregá-lo somente dois dias após a dispensa. No exame demissional, que constatou sua inaptidão, ele apresentou atestado médico, ressonância magnética e laudo com indicação cirúrgica.
O juiz substituto Antonio Carlos Duarte de Figueiredo Campos, da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor e converteu a justa causa em dispensa imotivada. Na sentença proferida em maio de 2017, o magistrado condenou o banco a pagar verbas rescisórias (com dedução de valores pagos), 12 meses de salário (período de estabilidade), R$ 30 mil por dano moral e indenização substitutiva do seguro-desemprego. Ele determinou, ainda, o recolhimento do FGTS do período estabilitário e a retificação da data de saída na carteira de trabalho do autor.

Processo nº 0000590-70.2015.5.11.0017

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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