677O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está realizando uma pesquisa com magistrados de todos os tribunais para a elaboração do “Perfil Sociodemográfico dos Magistrados Brasileiros”.

A coleta de dados tem como proposta fomentar a formulação de políticas direcionadas à magistratura. É um levantamento que tem a finalidade de manter o Conselho informado sobre as principais características dos magistrados, considerando que o último Censo do Poder Judiciário foi realizado em 2013 e que o próximo será feito apenas em 2020.

“Sabendo agora quem são os juízes, saberemos quem são as pessoas que atuam no Poder Judiciário. Com essas informações, teremos um retrato mais fiel desse Poder da República e fundamentos para políticas que fortaleçam a magistratura”, diz a diretora-executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), Maria Tereza Sadek.

O questionário da pesquisa foi enviado via e-mail pela ministra Cármen Lúcia. Cada um dos magistrados deverá clicar no link da pesquisa e fornecer os seu CPF para acesso a um questionário com 28 questões simples.

Sigilo dos dados
O Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ ressalta que o CPF fornecido pelo juiz para acesso ao questionário da pesquisa será usado exclusivamente como chave de acesso.

No processo da pesquisa, é assegurado aos participantes o sigilo das informações fornecidas com garantia de que não haverá identificação pessoal das respostas. Os dados informados serão mantidos em sigilo, com os resultados divulgados de forma agregada, sem o reconhecimento pessoal dos entrevistados. As 28 perguntas que constam do questionário tratam exclusivamente de dados de caráter social, demográfico e da trajetória de carreira, com questões sobre gênero, estado civil, quantidade de filhos, local de nascimento, escolaridade dos pais, ano de conclusão da graduação em Direito, ano de ingresso na magistratura e capacitação, entre outras.

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São questões simples e diretas, que não levam mais que cinco minutos para serem respondidas, segundo os especialistas do DPJ. O prazo para o envio dos dados é até 15 de maio.

Os magistrados que receberem o e-mail e não conseguirem acessar o link devem entrar em contato com o Departamento de Pesquisa Judiciária do CNJ por meio dos telefones (61) 2326-5266 / (61) 2326-5268 ou enviar mensagem para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Também os magistrados que não receberem o e-mail deverão acionar o CNJ para ter acesso ao questionário.

ACESSE AQUI a pesquisa.

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A Terceira Turma do TRT11 confirmou a sentença de origem, que deferiu o percentual de 20% sobre o salário mínimo vigente na época do vínculo empregatício


A empresa Via Verde Transportes Coletivos Ltda. foi condenada a pagar R$ 10.432,02 de adicional de insalubridade a um motorista que trabalhou durante mais de três anos exposto a calor além dos limites de tolerância permitidos pelas normas técnicas.
Em julgamento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) acompanhou o voto do desembargador relator José Dantas de Góes, que rejeitou o recurso da reclamada e manteve na íntegra a decisão de primeira instância.
O percentual deferido é de 20% sobre o salário mínimo vigente na época do contrato de trabalho (23 de março de 2012 a 13 de maio de 2015) e reflexos legais (incidentes sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS), conforme sentença proferida pela juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, Edna Maria Fernandes Barbosa.
No julgamento do recurso, o relator manifestou entendimento contrário aos argumentos da recorrente de que a atividade não poderia ser considerada insalubre por não constar expressamente da relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Ele explicou que, se por um lado, somente as atividades elencadas na relação oficial dão direito ao adicional de insalubridade, o anexo 3 da Norma Regulamentadora 15 não apresenta uma lista exaustiva de atividades insalubres, mas somente parâmetros precisos para se aferir se a atividade é ou não prejudicial à saúde. Nessa linha de raciocínio, o relator argumentou que deve ser investigado, no caso concreto, se a atividade ultrapassa os limites de tolerância estabelecidos.

Calor excessivo
O autor ajuizou ação trabalhista em agosto de 2015, narrando que exerceu suas atividades exposto a agentes prejudiciais à saúde como calor e ruído excessivos. O motorista — que trabalhou nas linhas 113, 219, 213, 214 e 215 na cidade de Manaus (AM) — requereu o pagamento de adicional de insalubridade de todo o vínculo contratual.
Em razão da natureza da controvérsia, foi determinada a realização de perícia técnica, cujo laudo concluiu que o trabalhador era exposto a calor acima dos níveis de tolerância.
De acordo com o desembargador José Dantas de Góes, a perícia foi bem fundamentada, pois o engenheiro de segurança do trabalho analisou detalhadamente os horários de serviço e as atividades desenvolvidas pelo motorista na empresa de ônibus. Nesse contexto, ele considerou que a conclusão do perito respalda-se nas medições realizadas no ambiente de trabalho do motorista, tudo conforme os parâmetros avaliativos traçados pelo anexo 3 da NR-15.
“Destarte, diante de todas as provas colacionadas aos autos, conclui-se que o reclamante exercia atividade que o expunha ao agente nocivo calor acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, pelo que faz jus à percepção do adicional de insalubridade”, concluiu.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Terceira Turma do TRT11.


Processo nº 0001625-95.2015.5.11.0007

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tel. (92) 3621-7238/7239

674Des. Eleonora Saunier com o presidente do TST, ministro Brito Pereira.A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargadora Eleonora Saunier, e o corregedor regional, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, participaram da 2ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor). O encontro aconteceu no período de 18 a 20 de abril, em Natal, no Rio Grande do Norte.

Na ocasião, foi aprovada a ata da 1ª Reunião Ordinária de 2018 e alterado o estatuto do Coleprecor. Durante o encontro, o TRT-RN também realizou uma mostra de boas práticas. Na oportunidade, os presidentes, corregedores e diretores dos TRTs conheceram projetos como PJe Direto, o projeto Garimpo de Saneamento e Gestão dos Depósitos Judiciais, TRT na Medida, Novos Rumos, Pauta Assistida, dentre outros.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) participou do Coleprecor e fez um pronunciamento no dia 20 de abril. Além dos presidentes e corregedores dos tribunais, diretores gerais, secretários de corregedoria e assessores de Gestão Estratégica dos TRTs também se reuniram em Natal, durante o Coleprecor.

Confira Galeria de Imagens.

 

 

Mutirão de acordos será realizado no período de 21 a 25 de maio

672O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) - já está recebendo inscrições de processos para a 4ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, que será realizada entre os dias 21 e 25 de maio. O evento é voltado para promover o maior número de acordos entre empresas e trabalhadores para, assim, concluir os processos de forma mais rápida e eficaz.

Os interessados em agendar uma audiência de conciliação durante esse período já podem se inscrever pelo portal do Tribunal (www.trt11.jus.br), informando o número do processo, os nomes do reclamante e reclamado e dados para contato. As inscrições seguem até o dia 11 de maio.

Advogados e partes também poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

No TRT11, as audiências serão realizadas nos Gabinetes e nas Varas do Trabalho de Manaus e do interior do Amazonas e também da capital Boa Vista (RR). As unidades judiciárias vão selecionar, ainda, os processos que têm possibilidade de acordo e intimar as partes envolvidas no conflito.

Campanha
O evento é uma mobilização de toda a Justiça do Trabalho e conta com a participação dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do país para que seja solucionado o maior número possível de processos pela via da conciliação.

Com o slogan “Sempre dá pra conciliar”, as peças da campanha ressaltam a ideia de que, em uma ação trabalhista, é possível às partes recorrerem em qualquer momento ao pedido de conciliação. Além disso, a campanha ressalta que a Justiça do Trabalho incentiva, há mais de 75 anos, os acordos como uma forma rápida, equilibrada e moderna de resolver conflitos, sempre abrindo espaço para uma conversa, independente do estágio em que se encontra o processo.

Números
A edição anterior do evento, em 2017, o TRT11 realizou 2.877 audiências, 760 acordos entre patrões e empregados que colocaram um fim em processos judiciais, resultando em mais de R$ 6 milhões de créditos trabalhistas pagos.

INSCRIÇÕES AQUI

Confira o da campanha.

 

 

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) publicou, na edição do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 13 de abril, a Resolução Administrativa nº 66/2018, que dispõe sobre o regime de Plantão Judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição.

A Resolução foi aprovada pelo Tribunal Pleno em sessão administrativa realizada no dia 11 de abril.

Confira documento na íntegra.

 

 

 

 

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