483

Em julgamento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reconheceu o vínculo de emprego entre um pastor evangélico e a Igreja Mundial do Poder de Deus. Nos termos do voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes, a decisão colegiada deu provimento ao recurso do reclamante e reformou sentença que havia julgado improcedentes seus pedidos.
Em decorrência da decisão de segunda instância, ainda passível de recurso, a igreja foi condenada a registrar o período do vínculo (11 de novembro de 2011 a 17 de março de 2016) na carteira de trabalho do pastor e entregar as guias para recebimento de seguro-desemprego. Além disso, deverá pagar as verbas rescisórias e contratuais referentes a aviso prévio, férias, 13º salários e FGTS, considerando o salário de R$ 2 mil comprovado em documentos anexados aos autos, tudo a ser apurado após a expiração dos prazos recursais.
O reclamante ajuizou ação trabalhista em abril de 2016, requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento dos direitos trabalhistas. Conforme as alegações contidas na petição inicial e reiteradas no recurso, ele trabalhou para a Igreja Mundial do Poder de Deus durante quase cinco anos, período em que exerceu a função de pastor evangélico, mediante recebimento de salário e sujeito a ordens e cumprimento de horário de trabalho.  
Ao analisar o recurso, a relatora ressaltou que o  artigo 3º da CLT define o conceito de empregado como a pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Ela acrescentou que para a configuração da relação de emprego são necessários os requisitos de pessoalidade, onerosidade, não eventualidade na prestação dos serviços e subordinação, os quais entendeu demonstrados pelas provas existentes nos autos.
De acordo com a relatora, os depoimentos de testemunhas confirmam a existência de subordinação do pastor ao bispo da igreja evangélica e a existência de horário definido para o exercício do trabalho, ou seja, sua natureza não eventual. Quanto às provas documentais, ela considerou que as cópias de recibos apresentadas pelo reclamante a título de "pagamento eclesiástico" (especificado como prebenda) evidenciam a existência do pretendido vínculo, apesar da denominação de trabalho voluntário.
"Nessas condições, o quadro aqui apresentado não configura um vínculo tão somente religioso, assumindo outro enfoque, caracterizador de vínculo de natureza não eventual, com trabalho prestado de forma pessoal, subordinada e mediante salário, um enfoque, portanto, de natureza empregatícia", argumentou. Ao fundamentar seu posicionamento, ela citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já reconheceu o vínculo de emprego em situações idênticas.
Finalmente, a desembargadora Ormy Bentes explicou que a reclamada não apresentou defesa, presumindo-se, assim, verdadeiros os fatos alegados na inicial, conforme artigo 844 da CLT e Súmula 74 do TST.

 

Processo nº 0000826-33.2016.5.11.0002

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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482

Por ocasião da realização da VIII Jomatra - Jornada Institucional dos Magistrados do TRT da 11ª Região, a Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima suspendeu a realização de audiências e sessões no período de 18 a 20 de outubro de 2017.

Os prazos processuais com início ou vencimento no período citado acima, serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme Portaria nº 682/2017. Confira AQUI a portaria na íntegra.

 

 

 

 

 

 

A um mês da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que trata da reforma trabalhista, o canal do TST no Youtube lançou uma série de vídeos com as principais alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A lei, sancionada em julho, muda diversas regras sobre jornada de trabalho e férias, entre outros temas.

A série “Antes e Depois da Reforma Trabalhista” conta com 14 vídeos, cada um sobre um ponto específico da nova lei. A proposta é mostrar de forma objetiva como o assunto era abordado anteriormente e como passará a ser tratado com a reforma. Uma maneira de empregado e empregador se informarem sobre as mudanças nos direitos trabalhistas.

A série de vídeos foi produzida pela Coordenadoria de Rádio e TV do tribunal, sob a supervisão da Secretaria de Comunicação Social, e já está disponível no canal do TST no Youtube.

Confira:

https://www.youtube.com/watch?list=PLSAyE9HVlBfIhEFeBCQaZebgRDxaCuvR2&v=SOjV91VeDME

481

Um ex-funcionário do Grande Moinho Cearense S.A. que acumulou funções durante o vínculo empregatício vai receber diferenças salariais do período de 4 de abril de 2011 a 1º de agosto de 2014, conforme sentença confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Os cálculos serão realizados após a expiração de todos os prazos recursais, no percentual de 10% sobre o último salário recebido de R$ 1.614,84 com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.
A decisão colegiada acompanhou por unanimidade o voto da desembargadora relatora Ruth Barbosa Sampaio, que negou provimento ao recurso da empresa. A recorrente pretendia a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos do ex-funcionário alegando que o exercício acumulado de funções não foi comprovado nos autos.
Ao analisar a controvérsia, a relatora explicou que o acúmulo de funções é a alteração do contrato de trabalho prejudicial ao empregado, operacionalizada na sobrecarga de atribuições alheias àquelas inerentes à função exercida, sem a devida contraprestação pecuniária.
Ela entendeu que a prova testemunhal foi clara ao apontar que o reclamante desempenhou as atribuições de motorista entregador, operador de empilhadeira, técnico de manutenção, comprador e serviços gerais, simultaneamente à função de líder de expedição, para a qual foi contratado.
A relatora acrescentou que os abusos do empregador encontram limites na legislação que proíbe a alteração contratual lesiva (artigo 468 da CLT) e o enriquecimento ilícito (artigo 884 do Código Civil).  
Ao manter o percentual de 10% arbitrado na sentença de origem, a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio salientou que foram observados pelo juízo de origem a periodicidade do desempenho das funções pelo reclamante, bem como os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando que ele alternava com os demais funcionários o exercício cumulativo comprovado.
"Logo, entendo que o percentual de 10%, bem como seus respectivos reflexos, deferidos a título de acúmulo de função emerge como razoável, não havendo que se falar em reforma do julgado, também nesse particular", concluiu.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Segunda Turma.


Entenda o caso

Em setembro de 2015, o autor ajuizou ação contra o ex-empregador Grande Moinho Cearense S.A. alegando que, apesar de haver sido contratado para exercer a função de líder de expedição, duas semanas após ser admitido passou a acumular as atribuições de motorista entregador, operador de empilhadeira, técnico de manutenção, comprador e serviços gerais. Ele requereu o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de função no percentual de 50% sobre o salário recebido de todo o período trabalhado, totalizando seus pedidos R$ 44.064,52.
Em defesa escrita, a empresa afirmou que as tarefas eventualmente desempenhadas pelo ex-funcionário inserem-se na função para a qual foi contratado.
A juíza Maria de Lourdes Guedes Montenegro, titular da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedentes os pedidos do reclamante e condenou o reclamado ao pagamento no percentual de 10% sobre o salário de R$ 1.614,84, no período do vínculo empregatício (4 de abril de 2011 a 1º de agosto de 2014), com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.

Processo nº 0001886-33.2015.5.11.0016

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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480Desembargadora Joicilene Freire com a presidente do TRT11, Des. Eleonora SaunierA juíza do trabalho Joicilene Jeronimo Portela Freire tomou posse nesta quarta-feira (11/10), no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, como desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11). A magistrada foi promovida pelo critério de antiguidade e completa o quadro de desembargadores do Tribunal, que hoje são 14.

A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, conduziu a solenidade e em discurso destacou a trajetória da magistrada. "Há 26 anos a desembargadora empossanda vem conduzindo suas atividades com dedicação e esmero, tendo atuado como titular das Varas do Trabalho de Coari, Tefé, Tabatinga, Manacapuru, Presidente Figueiredo e, por fim, a 4ª Vara do Trabalho de Manaus. Digna de destaque foi a atuação pioneira da magistrada nas atividades de itinerância da Vara de Presidente Figueiredo. E entre tantos atributos da magistrada, destacam-se o equilíbrio e a ponderação, sempre presentes em suas decisões e, certamente, a acompanharão nessa fase que se inicia em sua vida profissional", ressaltou.

O desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva proferiu o discurso de saudação e boas vindas. "Dra. Joicilene, sinta-se muito bem-vinda. Vossa Excelência trará grandes contribuições a este Tribunal e aos nossos jurisdicionados, com sua experiência profissional, sabedoria e virtudes", destacou o desembargador que também ressaltou os anos de atuação da magistrada como titular da Vara de Presidente Figueiredo. " Poucos foram os que se dedicaram a servir com abnegação a uma mesma comunidade, como Vossa Excelência fez durante vários anos, tanto que recebeu o título de cidadã honorária de Presidente Figueiredo, como fruto de sua constante dedicação no exercício de seu mister", disse.

O presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Amatra11), juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, em discurso, falou sobre a origem da magistrada, que nasceu na cidade de Tarauacá, no Acre, filha de seringueiro. "O sangue que pulsa em suas veias, caríssima desembargadora Joicelene, é o mesmo que fez de Chico Mendes um lutador pela causa da Floresta e do Homem Amazônicos. Tal como as seringueiras, que aos poucos foram sendo destruídas, sangra a Consolidação das Leis do Trabalho", destacou o presidente da Amatra11 que, em seguida, teceu duras críticas à Reforma Trabalhista.

No discurso de agradecimento, a desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire destacou o seu compromisso como magistrada. "Tomo posse fazendo, além da promessa de desempenhar bem e fielmente os deveres do cargo, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição e as leis da República, o juramento de buscar sempre a celeridade processual, sabendo que, por trás dos papéis ou dos textos digitalizados, encontram-se vidas; administrar os recursos humanos na busca por qualidade, sem desprezar a importância da produtividade; olhar sempre de forma imparcial cada ação, a fim de garantir às partes os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa; e, por fim, julgar objetivando somente a aplicação da justiça, tendo como pano de fundo o princípio maior da dignidade da pessoa humana", ressaltou.

Também compuseram a mesa de abertura da solenidade o procurador geral Paulo José Gomes de Carvalho, representando o Governo do Estado do Amazonas; o desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, diretor da Escola da Magistratura do Amazonas, representando o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; o general de divisão do Exército Carlos Alberto Mansour, representando o Comando Militar da Amazônia; a subprocuradora do município de Manaus Maria de Lourdes Lobo da Costa, representando o prefeito de Manaus; o tenente Priscila Pinheiro Laprovita, representando o comandante do 9° Distrito Naval; o coronel Elton Marinho da Silva, chefe de relações institucionais do Comando da Ala 8; o procurador da Câmara Municipal de Manaus Silvio da Costa Bringel Batista, representando o presidente da CMM; a juíza federal Ana Paula Silva Podedworny, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; o procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região Jorsinei Dourado do Nascimento; o defensor público Antônio Cavalcante de Albuquerque Júnior, representando a Defensoria Pública Geral do Estado do Amazonas; e a vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Amazonas, Adriana Lo Presti Mendonça.

Trajetória
Natural de Tarauacá, no Acre, a juíza Joicilene Jeronimo Portela Freire iniciou sua carreira na magistratura trabalhista em 1991, quando tomou posse como juíza do trabalho substituta no TRT11. Nos anos seguintes, atuou como Juíza Titular nas Varas de Coari, Tefé, Tabatinga e Manacapuru. Em 1998, assumiu a titularidade da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo, onde permaneceu até junho de 2017, quando assumiu a titularidade da 4ª Vara do Trabalho de Manaus. Atualmente, encontra-se convocada pelo Tribunal Pleno para atuar na 2ª instância.

Confira Galeria de Imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Renard Batista
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