501Em 2016, a Vara de Tefé recebeu 654 processos, solucionou 760 e efetivou 270 conciliações.

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Tefé (AM) no dia 16 de outubro de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz titular da vara correicionada Eduardo Miranda Barbosa Ribeiro, e por servidores da mesma.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de maio/2016 a setembro/2017. Neste período, foi verificado que a Vara de Tefé destacou-se nos seguintes itens: cumpriu as Metas 2,6 do CNJ, bem como a Meta Específica da Justiça do Trabalho; arrecadou R$ 200.418,47 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 85,64 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 848 audiências.

A Vara do Trabalho de Tefé se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como: distribuição das tarefas entre servidores e setores; a realização de audiências de conciliação independente de pauta, bem como as antecipações observando-se a realidade dos jurisdicionados; utiliza-se para notificação das partes, além dos meios convencionais, os veículos de comunicação existentes nesta cidade, como as rádios locais que alcançam a zona rural do município de Tefé.

Em 2016, a Vara correicionada recebeu 654 processos, solucionou 760 e efetivou 270 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (1,3,5 e 7 (TRT e Vara), em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes, que tiverem ações na Vara.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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Em julgamento unânime, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) fixou em R$ 152,8 mil a reparação a ser paga pela Manausbox Indústria e Comércio de Embalagens da Amazônia Ltda. a uma funcionária que sofreu esmagamento de parte do braço direito durante o serviço.
A decisão colegiada manteve a indenização por danos estéticos (R$ 40 mil) e a pensão vitalícia (R$ 52,8 mil) nos termos da sentença de origem, mas reduziu os valores indenizatórios de danos morais e materiais para R$ 30 mil cada, em provimento parcial  ao recurso da empresa.
O acidente de trabalho ocorreu no dia 16 de abril de 2014, quando a máquina de corte e vinco utilizada pela empregada puxou seu braço direito até o ombro. Submetida a cirurgia que conseguiu preservar o braço lesionado, ela se encontra afastada do trabalho pelo órgão previdenciário e apresenta incapacidade permanente para uso do membro afetado conforme conclusão da perícia judicial.
O relator do processo, juiz convocado Adilson Maciel Dantas, rejeitou o argumento da empresa de que houve culpa exclusiva da vítima. A recorrente pretendia ser absolvida da condenação de primeira instância no total de R$ 195 mil, sustentando que a empregada teria negligenciado as normas de segurança para utilização da máquina envolvida no acidente.
Na sessão de julgamento, o magistrado salientou que estão presentes nos autos os três elementos caracterizadores da reparação civil: o dano, a culpa e o nexo causal. Ao analisar as provas, ele destacou o laudo pericial que concluiu pelo nexo de causalidade entre as lesões e o acidente de trabalho, ressaltando a avaliação do perito de que a trabalhadora "apresenta incapacidade total para o membro superior direito, inexistindo possibilidade de haver pleno restabelecimento dos danos físicos".

Danos à empregada

De acordo com o juiz Adilson Dantas, não foram comprovadas as alegações da recorrente no sentido de que a máquina operada pela funcionária possuía algum dispositivo capaz de interromper o seu imediato funcionamento. "Importante ressaltar, ainda, que consta na própria CAT a informação de que a máquina em que a recorrida operava estava sob condição de improvisação e sem a plenitude técnica adequada", observou ao citar a Comunicação de Acidente de Trabalho emitida pela empresa e anexada aos autos.
Nesse contexto, o relator explicou que a culpa do empregador é consequência do reconhecimento do nexo de causalidade porque o acidente em serviço foi determinante para a lesão da trabalhadora. Além disso, ele ressaltou que a empresa permitiu o desempenho de atividades de risco para as quais a empregada não foi devidamente treinada.
O magistrado esclareceu que o dano moral consiste nos abalos à integridade física e à dignidade da empregada decorrentes das "presumíveis agruras sofridas em virtude da disfunção ocasionada pelo trabalho", enquanto o dano material decorre da comprovação da incapacidade laboral quanto ao uso do membro superior direito. O dano estético, por sua vez, ficou demonstrado pelo laudo pericial e pelas imagens anexadas aos autos, que  comprovam a "lesão desfiguradora irreversível, de modo a tornar seu braço direito desarmônico sob o aspecto visual", sendo necessário uso de luva de proteção estética funcional.
Ao manter a pensão vitalícia na quantia de R$ 52,8 mil (correspondente a 60 salários mínimos), ele fundamentou seu posicionamento no artigo 950 do Código Civil e na Súmula 387 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), enfatizando a redução parcial permanente para o trabalho apontada na perícia médica.
Finalmente, a Segunda Turma do TRT11 acompanhou o voto do relator para acolher em parte os argumentos da empresa apenas para reduzir os valores indenizatórios a título de danos morais e materiais (nas modalidades de danos emergentes e lucros cessantes) em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Os julgadores confirmaram os demais valores deferidos na sentença porque levaram em consideração o grau de culpa da reclamada, a gravidade da lesão sofrida pelo reclamante, a condição econômica das partes e o caráter punitivo-pedagógico da indenização.
Ainda cabe recurso contra a decisão de segunda instância.

Sentença de origem

Em janeiro de 2016, a autora ajuizou ação trabalhista contra Manausbox Indústria e Comércio de Embalagens da Amazônia Ltda. requerendo o pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos no valor de R$ 402 mil. Ela relatou que foi admitida como auxiliar de produção em junho de 2013 e, com menos de um ano de serviço, sofreu acidente típico de trabalho no dia 16 de abril de 2014.
A juíza Sâmara Christina Souza Nogueira, da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, acolheu o laudo pericial produzido para esclarecer a controvérsia e julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, condenando a empresa ao pagamento de R$ 195,6 mil. No total da condenação, foram deferidos R$ 52,8 mil de indenização por danos morais, R$ 50 mil de danos materiais (nas modalidade de danos emergentes e lucros cessantes), R$ 52,8 mil de pensão vitalícia e R$ 40 mil de danos estéticos.


Processo nº 0000027-75.2016.5.11.0006


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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499A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária Núcleo de Distribuição dos Feitos do Fórum Trabalhista de Manaus (FTM) no dia 06 de outubro de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz auxiliar da presidência Adilson Maciel Dantas, coordenador do Núcleo, e por servidores da Distribuição.

A correição tomou como referência dados informados pelo Núcleo de Distribuição de Manaus, que no ano de 2017, até o mês de Setembro, foram feitos 17.252 atendimentos, com média de 1.966 atendimentos mensais que passam primeiramente pela triagem, o que representa uma média de 100 pessoas por dia.

Atendimento: o reclamante passa pelo balcão de triagem (dois servidores atendem), onde ele relata seu caso, analisada a pertinência jurídica e a documentação trazida por ele. Havendo fundamentação e estando com todos os documentos em mãos, recebe um nova senha para ser atendido pelos atermadores do Núcleo onde estes tomarão a termo sua reclamação verbal, recebendo ao final o comprovante de autuação com as informações necessárias sobre seu processo (numeração, vara, valor da causa, data de audiência, entre outros).

Os Trabalhos são realizados com senhas limitadas, então, caso não haja a possibilidade de ajuizar a sua ação por terem encerrado as senhas naquele dia, é necessário que o reclamante retorne no outro dia para conseguir uma nova senha. Por isso, a prioridade do Núcleo de Distribuição em implantar o sistema de agendamento eletrônico, vez que amenizará casos como esse, pois o reclamante não precisaria retornar em outro dia para ajuizar sua ação, vez que só viria com prévio agendamento pela internet.

O desembargador Corregedor consignou em ata que o Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus deve envidar esforços para manter o prazo razoável de agendamento das tomadas de reclamatórias.

 

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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O pagamento de alguns bens poderá ser parcelado

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O próximo leilão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) irá acontecer dia 10 de novembro, simultaneamente nas modalidades presencial e eletrônica. Entre os bens penhorados pela Justiça do Trabalho e que serão leiloados destaca-se um lote de terras com 193m² avaliado em 11,9 milhões, e um imóvel formado por três lotes contínuos avaliado em R$ 5,2 milhões. Esta edição da hasta pública tem uma novidade: o pagamento poderá ser parcelado para alguns bens, conforme condições constantes do Edital, que já se encontra disponível no site www.trt11.jus.br.

O valor arrecadado com a venda dos bens será destinado ao pagamento de débitos trabalhistas de processos que tramitam no TRT11 e que já estão na fase de execução, isto é, quando já houve condenação mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.

A lista de bens do próximo leilão inclui também seis lotes de terra localizados no Distrito Industrial, na cidade de Boa Vista, avaliados em 3,6 milhões; um apartamento no bairro Aleixo, em Manaus, avaliado em R$ 250 mil; um veículo Gol City, 2014/2015, avaliado em R$ 15 mil; uma motoniveladora Caterpillar, avaliada em 470 mil; um torno mecânico; um expositor de carnes; um balcão expositor refrigerado; e 10 portas de madeira. A lista completa dos bens e os lances mínimos podem ser consultados no edital do leilão. Desde a publicação do edital até a abertura do leilão presencial, o leilão eletrônico está aberto para lances pelo endereço www.amazonasleiloes.com.br.

Condições de arrematação

Para concretizar a compra, o arrematante deve pagar sinal de 20% no ato da arrematação, além da comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor da arrematação, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para depósito. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia e a comissão paga ao leiloeiro, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

Visita aos bens

Os bens removidos podem ser visitados de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, diretamente nos depósitos do Leiloeiro Oficial, conforme endereço e telefone a seguir: Av. Efigênio Sales, 1.299 - Galpão G, Bairro Aleixo, Manaus (AM), telefone (92) 3646-5796 e (92) 98438-1616, para bens de processos cujo Juízo da execução é no Amazonas; Rua Três Marias, 139 - Bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), para processos cujo Juízo da execução é em Roraima. Para visitar os bens não removidos, os interessados deverão entrar em contato com a Seção de Hastas Públicas, através do telefone (92) 3627-2064.

O leilão público é um dos recursos judiciais que visa garantir a quitação de dívidas trabalhistas referentes a processos em fase de execução. Podem participar do leilão pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens, e por todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas. Em 2017, o TRT11 já realizou sete leilões e arrecadou mais de R$ 1, 7 milhão.

Serviço: Leilão Público do TRT11
Data: 10/11/2017
Horário: 9h30
Local: Núcleo de Hastas Públicas - 4º andar. Fórum Trabalhista de Manaus.
Endereço: Rua Ferreira Pena, n° 546, Centro.
Mais informações: (92) 3627-2064

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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Evento acontece de 27 de novembro a 1º de dezembro

497O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) abriu as inscrições de processos para a XII Semana Nacional da Conciliação, que acontece de 27 de novembro a 1º de dezembro. Trata-se de uma campanha de mobilização realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006 e envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais, que selecionam processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para solucionarem o conflito.

Empregadores e trabalhadores com processos tramitando no TRT11 e que tenham interesse em conciliar podem se inscrever até o dia 10 de novembro de 2017, preenchendo formulário online disponível no site do Tribunal (www.trt11.jus.br), informando o número do processo, os nomes do reclamante e reclamado e dados para contato.

As partes também poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

As audiências de conciliação serão realizadas nas 19 Varas do Trabalho de Manaus/AM, nas 3 Varas do Trabalho de Boa Vista/RR e nas Varas do interior do Amazonas, nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo. As unidades de 2ª instância (Gabinetes de Desembargadores) também realizarão audiências para as tentativas de acordo.

A Semana Nacional da Conciliação, no âmbito do TRT11, é coordenada pelo desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, no 2º Grau, e pelo juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, no 1º Grau.

Para a décima segunda edição, o conceito “Conciliar: nós concordamos” será o mote da campanha. O objetivo é demonstrar que a decisão de conciliar é das partes envolvidas e só acontece se houver comum acordo.

Em 2016, em todo o TRT11, a Semana Nacional da Conciliação resultou em 507 acordos homologados e cerca de R$ 7,4 milhões em créditos trabalhistas pagos. Durante toda a Semana foram realizadas mais de 2 mil audiências e quase 8 mil pessoas foram atendidas.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: CNJ
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