474Parte da delegação do TRT11 foi recebida pela presidente do TRT11 na sala multimídia, no prédio-sedeA delegação do TRT11 ficou em 5º lugar no quadro geral com 55 medalhas na XVI Olimpíada Nacional da Justiça do Trabalho, realizada de 23 a 29 de setembro, em Vitória, no Espírito Santo. O resultado foi superior ao conquistado em 2016 quando o Tribunal concluiu a competição em 14º lugar no ranking.

Para parabenizar pessoalmente os atletas, a presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, se reuniu com parte da delegação na manhã desta sexta-feira (06/10), no prédio-sede do TRT11, em Manaus. Também participou do encontro a desembargadora Solange Maria Santiago Morais.

A presidente do Tribunal parabenizou os servidores e destacou o excelente desempenho de todos nas competições. "Fiquei muito feliz, pessoalmente e institucionalmente, com o resultado. Foi ótimo poder acompanhar uma das competições e ver a vontade e a garra dos servidores. Que essa mesma vontade seja o combustível para a conquista de novas medalhas nas próximas edições", destacou. A presidente do TRT11 acompanhou um dos jogos do time de futsal do TRT11 durante a competição em Vitória/ES, cidade que também sediou no mesmo período a 6ª Reunião Ordinária do Coleprecor.

O presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região - Sitra-AM/RR, Edmilson Marinho, agradeceu o apoio da presidência do TRT11, que atuou na liberação dos servidores para participarem das competições e também destacou a importância do evento. "Essa olimpíada foi uma das melhores em termos de resultados, saímos do 14º para o 5º lugar, tivemos a honra de a presidente prestigiar um de nossos jogos e foi importante para demonstrar a seriedade e a importância da competição", disse.

Resultados

Ao todo, o TRT11 conquistou 55 medalhas, sendo 15 de ouro, 26 de prata e 14 de bronze. Os destaques da competição foram os servidores: Amanda Caroline Gaia Oliveira, Maria Olinda de Farias Leite Neta, Silvio Alves de Oliveira e Elilian Estela da Cruz, que além de ganharem a medalha de Ouro na modalidade atletismo, também bateram o recorde em suas respectivas competições.

Entre os destaques também está a equipe de atletismo, que conseguiu o 4º lugar geral e o Tênis de Mesa, que chegou nas finais em todos os torneios de dupla - masculina, feminina e mista - além de sagrar-se campeã do torneio individual feminino.

Para a servidora Amanda Caroline Gaia Oliveira, uma das recordistas em número de medalhas (seis no total), a competição é uma oportunidade para interagir com os colegas. "Foi minha primeira competição, nunca havia participado antes, e gostei bastante do clima de interação e do espírito competitivo. Dá um ânimo para buscarmos sempre resultados melhores. Pretendo participar das próximas edições", disse,

A XVI Olimpíada Nacional da Justiça do Trabalho reuniu mais de 500 atletas, 22 delegações de Tribunais do Trabalho de todo o país, que competiram em 21 modalidades como: atletismo, basquete, futebol, natação, vôlei, tênis, tiro ao alvo, ciclismo, entre outros. O evento é realizado pela Associação Nacional dos Servidores do Judiciário Trabalhista (Anastra).


Galeria de Imagens.

Confira AQUI o resultado completo.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Tel. (92) 3621-7238/7239

473Em 2016, a 19ª VTM recebeu 2.741 processos, solucionou 2.480 e efetivou 619 conciliações.A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 19ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), no dia 03 de outubro de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz do trabalho Vitor Graciano de Souza Maffia, no no exercício da titularidade da 19ª VTM, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestao do período de de novembro/2016 a agosto/2017. Neste período, foi verificado que a Vara destacou-se nos seguintes aspectos: cumpriu as Metas 1,2,5 e 7 do CNJ, bem como a Meta Específica da Justiça do Trabalho; arrecadou R$ 1.777.983,80 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 46,16 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.119 audiências.

A 19ª VTM também se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como: audiências - a) triagem célere e eficaz dos processos distribuídos para o Juízo, com a retificação dos dados incorretamente inseridos pelo(a) autor(a), quando possível, ou sua intimação para correção dos dados; b) tratamento prioritário aos Avisos de Recebimentos (ARs), Certidões dos Oficiais de Justiça ou Cartas Precatórias Negativos (vícios de notificações), redesignando previamente as audiências por meio de Despacho, com o objetivo de se evitar que as partes e seus advogados comparecem ao Juízo para audiência que, sabidamente, não serão realizadas; c) Redesignação prévia e por meio de Despacho das audiências de instrução por motivo de atraso na entrega de Laudo Pericial, não cumprimento de Cartas Precatórias Inquiritórias, e/ou outros motivos.

Outra boa prática da 19ª VTM citada em Ata foi a utilização de pauta temática: audiência inaugurais dos processos cujas reclamadas foram notificadas por meio de Edital, são reunidos em um único dia, haja vista a impossibilidade de acordo entre as partes litigantes; Ação de Consignação em Pagamento: recebida a ação prolata-se Sentença de Mérito de natureza meramente declaratória, com a maior brevidade possível, e expedindo-se imediatamente alvará em favor do consignado, com inegável celeridade processual; Ação para levantamento de FGTS - conta inativa: recebida a ação prolata- se, com a maior brevidade possível, Sentença de Mérito com força de alvará, com inegável celeridade processual; Utilização de Decisão/Despacho com força de Ofícios/Mandados; Utilização de processo piloto na fase executória no caso das empresas consideradas grande devedoras, com o objetivo de se evitar a repetição de atos inúteis, e decisões conflitantes, colocando em risco a segurança jurídica do ordenamento jurídico pátrio; Utilização da maioria das ferramentas de busca on line de bens e informações.

Em 2016, a Vara correicionada recebeu 2.741 processos, solucionou 2.480 e efetivou 619 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3 e 6).

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Tel. (92) 3621-7238/7239

472

Cabe ao empregador coibir condutas que atinjam a dignidade de seus empregados e zelar por um ambiente de trabalho saudável, inclusive em termos psicológicos. A partir desse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve, por unanimidade de votos, a condenação da Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama) ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que sofreu assédio sexual por parte do superior  hierárquico.
Em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a Turma Julgadora fixou em R$ 10 mil a reparação deferida. A decisão deu provimento parcial ao recurso da Cosama somente para adequar a sentença de origem aos parâmetros indenizatórios já estabelecidos em julgamentos da segunda instância.
A controvérsia foi analisada nos autos da ação ajuizada pela ex-funcionária, que trabalhou na Cosama de junho de 2013 a dezembro de 2015, na função de auxiliar administrativa. Conforme as alegações contidas na petição inicial, o comportamento  inadequado do chefe teve início após o falecimento do marido da reclamante em setembro de 2014. Ela relatou que seu superior hierárquico passou a chamá-la de "viúva alegre", fazer gestos obscenos e lhe dirigir propostas sexuais, culminando na tentativa de levá-la a um motel em uma das ocasiões em que ambos foram fazer compras para o setor. Os fatos narrados pela autora constam de boletim de ocorrência registrado no 25º Distrito Integrado de Polícia (DIP) em  23 de julho de 2015, conforme cópia juntada ao processo.
Ao analisar o recurso da Cosama, o desembargador relator José Dantas de Góes rejeitou o argumento de que o assédio não ficou comprovado nos autos, destacando que as provas o convenceram sobre a prática reiterada do ato ilícito. Ele leu trechos do depoimento da testemunha da reclamante, que trabalhou na empresa pública e afirmou ter presenciado em diversas ocasiões a situação vexatória a que a funcionária estava exposta.
Além disso, o relator acrescentou que o desconhecimento dos fatos alegado pelo preposto da empresa equivale à confissão ficta por recusa de depor prevista no artigo 386 do Código de Processo Civil, pois a parte deve, obrigatoriamente, ter conhecimento dos fatos discutidos na causa, conforme determina o artigo 843, § 1º, da CLT. Ele ressaltou, ainda, que a recorrente não apresentou qualquer comprovação de que teria agido de maneira a "evitar os desmandos perpetrados pelo chefe imediato da autora", pois não arrolou sequer uma testemunha para amparar seus argumentos.
Nesse contexto, ele explicou que o empregador é objetivamente responsável pelos atos de seus empregados, nos termos do artigo 932 do Código Civil. "O alegado desconhecimento da conduta ilícita praticada por um dos seus empregados não se revela apta a afastar a sua culpa, uma vez que a reclamada tem o ônus e a obrigação de fiscalizar o local de trabalho, assegurando um ambiente saudável e de respeito mútuo entre os empregados", concluiu.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Terceira Turma.

Entenda o caso

Em julho de 2016, a reclamante ajuizou ação contra a Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama) narrando que, durante o vínculo empregatício, seu chefe imediato passou a assediá-la sexualmente após ter ficado viúva, desrespeitando seu momento pessoal de extremo sofrimento.
A autora alegou que, devido ao registro de boletim de ocorrência em 23 de julho de 2015 (após o chefe tentar levá-la a um motel), ele compareceu à delegacia para prestar esclarecimentos e se comprometeu a mudar de comportamento. Entretanto, ela afirmou que passou a ser alvo de represália no local de trabalho, ficando em situação de ócio obrigatório porque todas as suas atribuições foram retiradas, culminando em sua dispensa sem justa causa em dezembro de 2015.
Em decorrência dos fatos narrados, a ex-funcionária da Cosama pediu indenização por danos morais, além de pagamento de horas intervalares não usufruídas e reflexos legais, alcançando seus pedidos o total de R$ 126.012,66.
A juíza Jeanne Karla Ribeiro e Bezerra, da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamante e condenou a Cosama ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais em decorrência da conduta assediosa e de cunho sexual por parte do superior hierárquico.

 

Processo nº 0001495-83.2016.5.11.0003

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Neste período, serão suspensos os prazos processuais e as audiências no TRT11.

471A Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11) promoverá, no período de 18 a 20 de outubro, a VIII Jornada Institucional dos Magistrados (Jomatra). Nesta edição, o evento tem como tema: "A Justiça do Trabalho e a tentativa de desconstrução dos direitos sociais". O evento acontecerá no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus e faz parte do programa de aperfeiçoamento contínuo dos magistrados, visando a melhoria permanente dos serviços jurisdicionais.

A Jornada terá início às 8h do dia 18 de outubro e a mesa de abertura contará com a presença da presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier; e do diretor da Ejud11, desembargador David Alves de Mello Júnior. Em seguida, a juíza titular da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, Noemia Aparecida Garcia Porto, irá falar sobre "Reforma Trabalhista e os novos horizontes para uma necessária interpretação constitucional dos direitos fundamentais". Ainda neste dia, pela parte da tarde, a programação segue com o psicólogo Rossandro Klinjey que falará sobre o tema "Ética, cidadania e profissionalismo: três elementos da competência".

No segundo dia do evento será a vez da palestra do juiz titular da 7ª Vara do Trabalho de São Luís (MA), Paulo Sérgio Mont'Alvene Frota, que abordará o tema "Reforma Trabalhista - Modernização, empregabilidade e celeridade processual, ou nada disso?”. Ele discorrerá sobre esse tema tanto pela parte da manhã quanto pela parte da tarde. E na manhã do último dia do evento, 20/10, a advogada especializada em Direito Previdenciário, Iza Amélia de Castro Albuquerque, vai apresentar o tema "Reforma Previdenciária e seus reflexos nos direitos dos servidores públicos". O período da tarde será reservado para debates.

Acesse AQUI a programação do evento.

Suspensão de audiências e prazos processuais

Através da Portaria nº 682/2017 por ocasião da realização da Jomatra, o TRT da 11ª Região suspendeu a realização de audiências nas Vara do Trabalho de Manaus, do interior do Amazonas e de Boa Vista - RR, bem como as sessões do Tribunal Pleno e das Turmas, durante o período de 18 a 20 de outubro.

A mesma portaria, prorroga os prazos processuais com início ou vencimento no período da Jomatra para o primeiro dia útil subsequente, e autorizando o deslocamento dos juízes lotados nas Varas de Boa Vista (RR) e do interior do Amazonas à cidade de Manaus para participarem da capacitação.

Acesse AQUI a portaria que suspende as audiências e sessões durante os dias da Jomatra.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

470

Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) confirmou sentença que deferiu o  pagamento do adicional de insalubridade a um ex-funcionário da Masa da Amazônia Ltda. exposto a calor acima dos limites de tolerância estabelecidos em norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).  
Conforme a condenação mantida na segunda instância, a empresa vai pagar o adicional calculado no percentual de 20% sobre o salário mínimo vigente na época do período trabalhado (julho de 2013 a abril de 2015) com repercussões em 13º salário, férias e FGTS.
A relatora do processo, desembargadora Eleonora Saunier, rejeitou o recurso da empresa, após análise minuciosa de todas as provas produzidas nos autos. Ela destacou, a conclusão da perícia técnica de que o reclamante estava exposto ao calor em grau médio em seu ambiente de trabalho, bem como a inexistência de "qualquer prova que desafiasse a conclusão apresentada pelo perito".
De acordo com o laudo pericial, foi constatada a variação de temperatura entre 26,9 a 27,8 IBUTG (índice utilizado para avaliar a exposição ao calor) próximo às máquinas operadas pelo reclamante no setor de produção de espuma para ar-condicionado, o que ultrapassa o limite de 26,7 IBUTG estabelecido no anexo 3 da NR-15. O perito afirmou, ainda, que no Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) apresentado pela reclamada consta uma avaliação de 35,34 IBUTG no setor analisado, o que caracteriza stress térmico muito elevado.
A NR-15 é a norma regulamentadora que define, em seus anexos, os agentes prejudiciais à saúde e limites de tolerância, além dos critérios para avaliar as atividades insalubres e o adicional devido para cada caso. Quando constatada a insalubridade acima dos limites previstos, o empregado tem direito ao pagamento do percentual de 10%, 20% ou 40% que correspondem aos graus mínimo, médio ou máximo de exposição.
Inconformada com a sentença que acolheu o laudo pericial, a empresa alegou que o ex-funcionário não tinha contato acentuado com agentes insalubres, além de sustentar que sempre adotou medidas protetivas à saúde dos empregados. Entretanto, a relatora entendeu que a adoção de providências como o fornecimento de equipamentos de proteção individual e a implantação de programas de saúde ocupacional e prevenção de acidentes, conforme PCMSO e PPRA apresentados pela empresa, não foram eficazes a ponto de neutralizar os efeitos do agente causador de insalubridade.
Finalmente, a desembargadora Eleonora Saunier também rejeitou o argumento da recorrente de que a repercussão do adicional em outras verbas trabalhistas acarretaria pagamento em duplicidade. Ela explicou que, nos termos da Súmula 139 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), são devidos os reflexos sobre 13º salário, férias e FGTS por se tratar de parcela de natureza remuneratória.

Origem da controvérsia

Em novembro de 2015, o reclamante ajuizou ação trabalhista narrando que trabalhou na Masa da Amazônia Ltda. durante o período de julho de 2013 a abril de 2015, exercendo inicialmente a função de auxiliar de produção e depois operador de máquina, mediante último salário de R$ 1.031,80.
De acordo com a petição inicial, ele trabalhou exposto a calor, ruído e resíduos químicos acima dos limites de tolerância durante todo o vínculo empregatício, razão pela qual pediu o pagamento de adicional de insalubridade com repercussões, além honorários advocatícios, totalizando seus pedidos o valor de R$ 12.140,35.
A juíza substituta Gisele Araujo Loureiro de Lima, da 8ª Vara do Trabalho de Manaus, acolheu o laudo pericial (que concluiu pela existência de insalubridade em razão da exposição a calor em grau médio) e julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a reclamada a pagar o adicional de insalubridade  no período de julho de 2013 a abril de 2015, no percentual de 20% sobre o salário mínimo vigente na época de cada período trabalhado, com as repercussões em 13º salário, férias e FGTS.

 

Processo nº 002283-19.2015.5.11.0008

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2