469Em 2016, a 10ª VTM recebeu recebeu 2.762 processos, solucionou 2.345 e efetivou 644 conciliações.A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 10ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), no dia 11 de setembro de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz titular Eduardo Melo de Mesquita, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestao do período de de julho/2016 a julho/2017. Neste período, foi verificado que a Vara destacou-se nos seguintes aspectos: : cumpriu as Metas 1,2,5,6 e 7 (do CNJ), pela expressivo índice de processos solucionados e finalizados e, pelas boas práticas adotadas na Vara e pela participação dos magistrados e servidores nos cursos de capacitação; arrecadou R$ 1.456.324,70 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 102,69 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.136 audiências.

A 10ª VTM também se destacou pelas boas práticas adotadas, como a realização de audiências regulares para sanear processos no início das execuções.

Em 2016, a Vara correicionada recebeu recebeu 2.762 processos, solucionou 2.345 e efetivou 644 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, em vista dos dados apurados no item 9 desta.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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468Deputado Federal Pauderney Avelino, desembargadora Eleonora Saunier e o governador eleito Amazonino Mendes

A presidente do TRT da 11ª Região, desembargadora Eleonora Saunier, prestigiou, na tarde desta segunda-feira (02/10), a diplomação do governador eleito Amazonino Armando Mendes (PDT) e o vice eleito Bosco Saraiva (PSDB). A cerimônia foi realizada no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A diplomação é a confirmação que a Justiça Eleitoral concede aos eleitos confirmando estarem aptos a exercer os cargos.

Amazonino Mendes venceu a eleição suplementar para escolha do novo governador do Amazonas em 40 cidades e na capital Manaus/AM. A posse está marcada para o dia 10 de outubro e será realizada pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM).

 

 

 

 

465O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) carregou de rosa as cores do seu portal em homenagem à campanha Outubro Rosa, com foco na prevenção e conscientização do câncer de mama. Os prédios do Fórum Trabalhista de Manaus, no Centro, e da Sede Judiciária, na Praça 14 de Janeiro, também serão ilumimados com as cores da campanha, a partir desta semana. Além disso, mensagens de alerta sobre a doença serão veiculadas nas redes sociais (Facebook e Twitter) do órgão.

O câncer de mama é o mais comum entre as mulheres no mundo e no Brasil. Depois do câncer de pele não melanoma, responde por cerca de 25% dos casos novos a cada ano. No Amazonas e em Roraima, a doença é segunda maior causa de morte entre mulheres portadoras de câncer.

O câncer de mama é uma doença causada pela multiplicação de células anormais da mama, que formam um tumor. Há vários tipos de câncer de mama. Alguns tipos têm desenvolvimento rápido enquanto outros são mais lentos. A idade é um dos mais importantes fatores de risco para a doença (cerca de quatro em cada cinco casos ocorrem após os 50 anos). Outros fatores que aumentam o risco da doença são fatores ambientais e comportamentais, fatores da história reprodutiva e hormonal e fatores genéticos e hereditários.

Em grande parte dos casos, o câncer de mama quando detectado em fases iniciais há mais chances de tratamento e cura. Todas as mulheres, independentemente da idade, podem conhecer seu corpo para saber o que é e o que não é normal em suas mamas. A maior parte dos cânceres de mama é descoberta pelas próprias mulheres.

Mamografia
Para mulheres entre 50 e 69 anos, a indicação do Ministério da Saúde é que a mamografia de rastreamento seja realizada a cada dois anos. Esse exame pode ajudar a identificar o câncer antes do surgimento dos sintomas.

O Sistema Único de Saúde (SUS) garante a oferta gratuita de exame de mamografia para as mulheres brasileiras em todas as faixas etárias. A recomendação, por parte dos médicos, é que a avaliação seja feita antes dos 35 anos somente em casos específicos.

Sintomas
Durante o autoexame, é possível verificar se há indício de alguns dos sintomas, como presença de caroço (nódulo) fixo, endurecido e, geralmente, indolor; pele da mama avermelhada, retraída ou parecida com casca de laranja; alterações no bico do peito (mamilo); e pequenos nódulos localizados embaixo dos braços (axilas) ou no pescoço.

Outubro Rosa
O movimento popular Outubro Rosa é internacional, começou na década de 1990 para estimular a participação da população no controle do câncer de mama. Anualmente, várias atividades são realizadas com o objetivo de compartilhar informações sobre o câncer de mama, promover a conscientização sobre a doença, proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento e contribuir para a redução da mortalidade.

Fonte: Ministério da Saúde

 

 

464Em 2016, a VT de Lábrea recebeu 193 processos, solucionou 175 e efetivou 54 conciliações.A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Lábrea, no dia 30 de agosto de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz titular Jander Roosevelt Romano Tavares, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestao do período de de setembro/2016 a julho/2017. Neste período, foi verificado que a Vara destacou-se nos seguintes aspectos: cumpriu a Meta 5,6 e 7 do CNJ e Meta específica da Justiça do Trabalho; arrecadou R$ 127.953,48 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 118,05 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 219 audiências.

A Vara do Trabalho de Lábrea também se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como: por ordem do juiz titular, a Vara evocou a responsabilidade de homologação de TRCTs, devido não ter promotor regularmente na cidade, bem como não há sindicados para cumprir tal rito, com o intuito de não prejudicar os moradores da cidade foi decidido ser as homologações feitas na secretaria da Vara do Trabalho pelo Diretor de Secretaria, com as ressalvas necessárias no referido termo de homologação.

Em 2016, recebeu 193 processos, solucionou 175 e efetivou 54 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações, divididas entre específicas e permanentes. As recomendações específicas citadas foram: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve o reconhecimento de vínculo empregatício entre um técnico de radiologia e a Sociedade de Assistência Médica Especializada Ltda (Samesp), integrante do grupo Hapvida, por entender que a prestação de serviços realizada por intermédio de cooperativa constituiu fraude à relação de emprego.
Nos termos do voto do desembargador relator José Dantas de Góes, a decisão colegiada rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelas empresas Sociedade de Assistência Médica Especializada Ltda. (Samesp), Hapvida Assistência Médica Ltda. e Vida & Imagem Diagnósticos por Imagem S/C, mantendo a condenação solidária de todas as recorrentes ao pagamento das verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas deferidos ao autor.
De forma conjunta, as empresas do grupo econômico Hapvida buscavam a reforma da sentença de origem, negando a existência de vínculo de emprego com o reclamante e sustentando que não foram preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 3º da CLT, em especial a onerosidade, a bilateralidade e a subordinação jurídica.
Na sessão de julgamento, o relator abordou os requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo pleiteado pelo reclamante em consonância com a realidade dos fatos configurada nos autos. "O contrato de emprego é, por excelência, um contrato-realidade e, como tal, a verificação do vínculo empregatício depende da análise dos fatos e do modo como ocorreu a prestação de serviços pelo trabalhador" explicou.
Ele também destacou o conceito de cooperativismo, nos termos da Lei 5.764/71, bem como a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho, conforme a Lei 12.690/12, salientando que a legislação aplicável determina a inexistência de vinculo empregatício entre a cooperativa e seus associados, bem como entre estes e os tomadores de serviço.
A partir da análise de todas as provas produzidas nos autos, o relator entendeu que o reclamante não se associou à cooperativa de forma voluntária, mas cumpriu "uma imposição das recorrentes, no sentido de que os funcionários que quisessem permanecer no emprego deveriam se associar a tal cooperativa" numa tentativa de burlar a legislação trabalhista.
Ele esclareceu que as cooperativas de trabalho podem ser contratadas para a produção de bens ou de serviço. Entretanto, a execução deve ser realizada em regime de cooperação entre os associados no âmbito na cooperativa contratada, não em estabelecimento da contratante como se fossem seus empregados.
Com fundamento no princípio da primazia da realidade e em jurisprudência sobre a matéria, o desembargador José Dantas de Góes salientou que a criação da Cooperativa de Radiologia do Estado do Ceará (Cooperace) configurou uma "deturpação da função de cooperativa", destacando a ausência de participação efetiva do trabalhador nas decisões tomadas em assembleia, conforme atas juntadas aos autos. "Assim, os elementos coligidos nos autos indicam que o recorrido prestou trabalho habitual, subordinado e mediante salário em favor das recorrentes", concluiu, mantendo a sentença na íntegra.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Terceira Turma.


Entenda o caso

Em fevereiro de 2016, o reclamante ajuizou ação trabalhista contra as reclamadas Cooperativa de Radiologia do Estado do Ceará (Cooperace), Sociedade de Assistência Medica Especializada Ltda. (Samesp), Hapvida Assistência Médica Ltda. e Vida & Imagem Diagnósticos por Imagem S/C.
De acordo com a petição inicial, ele foi admitido pela Hapvida em março de 2005, para prestar serviços à Samesp na função de técnico em radiologia nos hospitais do grupo empresarial e dispensado em julho de 2014. O reclamante informou que cumpria jornada diária no Hospital Adrianópolis e plantões em dias alternados no Hospital São Lucas, além de trabalhar também para a reclamada Vida & Imagem.
Ele sustentou que, de março de 2005 a maio de 2008, recebeu os pagamentos por intermédio de pessoa jurídica e, a partir de junho de 2008, seguiu determinação para ingressar na Cooperace a fim de manter a prestação habitual dos serviços. O reclamante alegou desconhecer os dirigentes da cooperativa sediada em Fortaleza (CE) e nunca haver participado de qualquer assembleia ou deliberação.  
Em decorrência dos fatos narrados, o autor requereu a nulidade do contrato com a cooperativa, o reconhecimento do vínculo empregatício com a Samesp e a condenação solidária de todas as empresas envolvidas para pagamento das verbas rescisórias, horas extras, adicional noturno, diferenças salariais, horas intervalares e seguro-desemprego, além de aplicação de multas da CLT e anotação na carteira de trabalho. Os pedidos totalizaram o valor de R$ 239.579,93.
A juíza titular da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, Maria da Glória de Andrade Lobo, julgou parcialmente procedentes os pleitos do autor e reconheceu o vínculo empregatício com a segunda reclamada (Samesp), a qual foi condenada a anotar a CTPS do reclamante, apresentar o termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) e recolher o FGTS.  Além disso, a magistrada condenou solidariamente as  empresas Cooperace, Samesp, Hapvida e Vida & Imagem ao pagamento da quantia a ser apurada a título de verbas trabalhistas e rescisórias, diferenças salariais, horas extras, adicional noturno indenização substitutiva do seguro-desemprego, tudo referente ao período imprescrito (dentro do prazo de cinco anos retroativos à data de ajuizamento da ação).
O total da dívida trabalhista será calculado após a expiração dos prazos para recurso.


Processo nº 0000374-93.2016.5.11.0011


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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