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A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região - Amatra XI aprovou, em Assembleia Geral Ordinária realizada em 07 de outubro, uma Moção de Aplausos destinada à presidente do TRT11 e demais desembargadores, em reconhecimento pela decisão que culminou no aproveitamento dos candidatos Luíza Helena Roson e Antônio Carlos Duarte de Figueiredo Campos, no âmbito do TRT11.

A decisão foi tomada na Sessão do Pleno do dia 05.10.2016, e segundo descrito na Moção, "evidenciou a sensibilidade dos desembargadores do TRT11 com o momento atípico de adversidades, orçamentárias e de material humano, enfrentado por toda a magistratura trabalhista da 11ª Região".

Acesse a Moção de Aplausos na íntegra. 

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A Corregedora Regional, Desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, solicitou da AMATRA XI - Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região, em Assembléia Geral Extraordinária, reunião com os Juízes de 1º grau, ocorrendo na última sexta-feira, dia 07/10 às 11:00, na sala de reuniões do 9º andar do Fórum Trabalhista de Manaus.

A Assembléia teve evento considerando as dificuldades quanto às atividades da Justiça Itinerante, cujo desenvolvimento no ano de 2016 foi extremamente prejudicado pelas dificuldades financeiras em face dos cortes orçamentários.

Aproveitando a oportunidade, a Corregedora Regional, conforme expusera nos ofícios 453 e 468,fez saber de seu comparecimento na IV Reunião dos Órgãos de Defesa das Prerrogativas da OAB/AM em 26 de agosto de 2016, na qual foram expostas as dificuldades encontradas por parte dos advogados no relacionamento com esta Justiça. A reunião em que participou teve como objetivo promover parceria de atuação mútua para melhoria do relacionamento entre OAB/AM e os Órgãos Jurisdicionais do TRT da 11ª Região. Na ocasião foram relatadas as preocupações dos Senhores Advogados que militam nesta Especializada, visando dar conhecimento do que entendem como entraves a uma boa inter-relação entre as entidades.

Por esta razão lhe aprouve disponibilizar oportunidade aos Senhores Magistrados para exporem, igualmente, suas dificuldades no relacionamento próprio e de suas unidades em relação aos advogados, sendo este o principal motivo de participação na Assembléia, conforme os ofício 462/2016, reiterados pelo de nº 468 da Corregedoria, encaminhados à Direção da AMATRA XI, em 02/09/2016 e 141/09/2016, respectivamente. Segundo entender da Corregedora Regional, a troca de informações foi considerada satisfatória.

A Corregedora agradece aos Magistrados pela colaboração e comparecimento.
Compuseram a Mesa da Assembléia:
Exma. Ormy da Conceição Dias Bentes - Desembargadora Corregedora Regional do TRT da 11ª Região
Exmo. Sandro Nahmias Melo - Presidente da AMATRA XI - Associação dos Magistrados do Amazonas
Exmo. Gerfran Carneiro Moreira - Diretor de Prerrogativas da AMATRA - Associação dos Magistrados do Amazonas
Dr. Djalma Monteiro de Almeida - Titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus
Dr. Sandra Dia Maulo - Titular da 8ª Vara do Trabalho de Manaus
Dra. Maria de Lourdes Guedes Montenegro - Titular da 16ª Vara do Trabalho de Manaus
Dra. Maria da Gloria de Andrade Lobo - Titular da 11ª Vara do Trabalho de Manaus
Dra. Selma Thury Vieira Sá Hauache - Titular da 18ª Vara do Trabalho de Manaus
Dr. Túlio Macedo Rosa e Silva - Juiz Substituto
Dr. Vitor Graciano de Souza Maffia - Juiz Substituto
Dra. Juíza Jeanne Karla Ribeiro - Juíza Substituta
Dr. Afrânio Roberto Pinto Alves Seixas - Juiz Substituto

Fonte: Corregedoria TRT11

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Em julgamento de recurso ordinário na sessão do dia 29 de setembro, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região (Amazonas e Roraima) considerou a perda auditiva de ex-funcionário da Moto Honda da Amazônia Ltda. como doença ocupacional, reformou sentença improcedente e determinou o pagamento de indenização no valor de R$43 mil.

O reclamante ajuizou ação trabalhista, alegando que foi admitido na empresa em 2002 e, no exercício da função de auxiliar de produção, era exposto a elevados níveis de ruído, sendo diagnosticado em 2013 com perda auditiva no ouvido direito. Demitido em 2014, o reclamante argumentou que teria direito à estabilidade provisória de 12 meses e, por isso, pediu a reintegração no emprego ou o pagamento de indenização referente à estabilidade, a danos morais e materiais. Fundamentada em laudo no qual o perito concluiu que a perda auditiva do reclamante não tinha nexo de causalidade com atividades desempenhadas durante o contrato de trabalho (2002 a 2014), a sentença foi improcedente. Inconformado com a decisão, o autor recorreu ao TRT, sustentando que comprovou nos autos que a perda parcial da capacidade auditiva seria resultado das atividades que executou na empresa, a qual teria sido negligente quanto à proteção do trabalhador.

A desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes, relatora do processo, explicou que apesar de o laudo pericial ter sido desfavorável ao reclamante, o caso em análise se amolda ao art. 19 da Lei nº 8.213/91, que conceitua acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício das atividades a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Os incisos I e II do artigo 20 desta lei equiparam ao acidente de trabalho as doenças produzidas ou desencadeadas pelo exercício peculiar à determinada atividade. "Nesse contexto, a despeito da conclusão do perito judicial, entendo que, da análise sistemática das provas dos autos, resulta que as doenças que acometem o recorrente são de origem ocupacional", destacou a relatora, constatando que a empresa não juntou aos autos exames admissionais do reclamante, para provar eventuais doenças preexistentes. Ela também enfatizou que o trabalhador recebeu auxílio-doença em 2007 por ter sido reconhecida a existência de incapacidade laboral. Ao mesmo tempo, a relatora ressaltou a responsabilidade do empregador de zelar pela segurança de seus funcionários e fiscalizar o modo de execução das atividades, concluindo que não foi comprovado nos autos que os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) fornecidos eram adequados para evitar danos auditivos.

Processo 001239-96.2014.5.11.0008

 

 

813O Papa Francisco enviou uma mensagem ao Santuário Nacional de Aparecida na última segunda-feira, dia 10 de outubro, em que saúda as ações de combate ao trabalho infantil realizadas pela Justiça do Trabalho, em parceria com o Ministério Público do Trabalho, e que integram o Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho. A exposição itinerante "Um mundo sem trabalho infantil" está fazendo parte da programação da "Semana da Criança", que teve início no domingo, dia 9/10, com uma missa e a leitura da Carta de Aparecida pela Abolição do Trabalho Infantil. O evento prossegue até o próximo dia 16, com uma série de atividades temáticas, de cunho recreativo e educativo.

No telegrama, que foi lido na terça-feira (11/10) na Basílica Nacional, durante a missa das 9 horas, o Papa Francisco saudou "com muita alegria" a iniciativa que "tem por finalidade promover a erradicação do trabalho infantil e proporcionar às crianças uma educação de qualidade que lhes garanta um futuro melhor".

Na mensagem, o Santo Padre faz uma reflexão sobre o papel da criança na família e na sociedade. "É preciso lembrar que as crianças são um sinal. Sinal de esperança, sinal de vida, mas também sinal de 'diagnóstico' para compreender o estado de saúde duma família, duma sociedade, do mundo inteiro. Quando as crianças são acolhidas, amadas, protegidas, tuteladas, a família é sadia, a sociedade melhora, o mundo é mais humano. Por isso, devemos estar sempre renovando a nossa disposição em acolher mais e melhor as crianças, perguntando-nos: somos capazes de permanecer junto delas, de ‘perder tempo' com elas? Sabemos ouvi-las, defendê-las, rezar por elas e com elas? Ou negligenciamo-nos, preferindo ocupar-nos dos nossos interesses?".

Ao final da mensagem, o Papa Francisco abençoou os organizadores, desejando que os objetivos da campanha sejam alcançados. "Assim, faço votos de que o Fórum para a Erradicação do Trabalho Infantil possa ser frutuoso nos seus propósitos e, para tal, peço que as luzes do Espírito Santo iluminem a todos os participantes, ao mesmo tempo em que, pela intercessão de Nossa Senhora Aparecida, lhes concedo a Bênção Apostólica, pedindo que não deixem de rezar por mim".

Exposição na Basílica Nacional: O Mundo Sem Trabalho Infantil
A exposição itinerante "Um mundo sem trabalho infantil", que retrata as piores formas de exploração ilegal da mão de obra de crianças e adolescentes, pode ser conferida até dia 17 de outubro nos corredores externos da Basílica Nacional de Aparecida. Iniciativa do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, a exposição já foi exibida em cidades como Brasília, Curitiba e Presidente Prudente. O objetivo é conscientizar a sociedade de que é preciso, com urgência, exigir o respeito aos direitos desses jovens, conforme estabelece a legislação brasileira, sobretudo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Programação em Manaus
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em parceria com o Ministério Público do Trabalho, está realizando a exposição itinerante "Um mundo sem trabalho infantil", no hall do Fórum Trabalhista de Manaus (Rua Ferreira Pena, 546. Centro). A mostra ficará aberta para visitação durante todo o mês de outubro, no horário das 7h30 às 14h30.

A exposição também está sendo apresentada, simultaneamente, no Sumaúma Park Shopping, piso Japiim - 1º andar, Espaço Cultural, e ficará aberta para visitação até o dia 18 de outubro. Em seguida, segue para o Manauara Shopping, piso G6, onde permanece no período de 19 a 31 de outubro.

 

Com informações do TRT15.

 

812A Corregedora Regional Ormy da Conceição Dias Bentes recebeu os juízes recentemente empossados, Luíza Helena Roson e Antônio Carlos Duarte e Figueiredo Campos, acompanhados do juiz do trabalho substituto Gleydson Ney Silva da Rocha e do Presidente da Amatra XI, Sandro Nahmias Melo, representando o Desembargador David Alves de Mello Júnior, Diretor da EJUD11. Na oportunidade, a Corregedora estendeu as boas vindas ao novos Magistrados que vieram compor o quadro deste Regional, razão de satisfação, na medida em que o Regional vinha tendo defecção no número de Juízes Substitutos, em razão da opção de muitos em compor os Regionais de suas localidades de origem. Aos novos componentes deseja a Corregedora Regional sucesso no exercício do cargo e se disponibiliza, juntamente com a Corregedoria, seus préstimos, colocando-se ao dispor.

Galeria de Imagens.

 

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