O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) possui competência para reformar os regimentos internos dos Tribunais Regionais do Trabalho, quando identificada ilegalidade nos atos administrativos. A competência faz parte da atribuição do Conselho que exerce a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema.

A conclusão foi referendada ao longo da 5ª sessão ordinária do CSJT, realizada nesta sexta-feira (19), durante análise de pedido de Procedimento de Controle Administrativo, ajuizado por 14 desembargadores, contra ato do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que aprovou proposta de alteração no Regimento Interno autorizando a participação dos juízes de primeiro grau no processo eletivo para cargos de direção do TRT carioca.

O relator do caso, ministro conselheiro Caputo Bastos, que entendia que o controle do CSJT somente se justificaria em hipóteses de irregularidade grave ficou vencido após manifestação de divergência do ministro conselheiro, Emmanoel Pereira.

“O presente procedimento merece ser conhecido já que não se trata de controle concentrado de constitucionalidade de atos normativos, mas exame de legalidade da alteração promovida no regimento interno do TRT da 1ª Região,” destacou Pereira em voto divergente.

De acordo com a análise do caso, ficou constatado que o TRT da 1ª Região, violou sua própria norma interna. Assim, por maioria de votos, o CSJT deu provimento ao procedimento do controle administrativo e julgou procedente a anulação do artigo do regimento interno que dispunha sobre as regras para eleição da direção do TRT (RJ).

Padronização na estrutura de cargos

Ao longo do encontro, também ficou decidido que os Tribunais Regionais do Trabalho devem obedecer a estrutura das funções e cargos comissionados dos gabinetes de desembargadores e das varas do trabalho aos padrões previstos na Resolução 63/2010 do CSJT. A norma estabelece a lotação limite de servidores na unidade, bem como define o padrão dos cargos em comissão e das funções comissionadas, conforme a movimentação processual.

A decisão foi em decorrência da análise do Procedimento de Controle Administrativo que verificou que o atual panorama organizacional do TRT da 10ª Região (DF e TO) não atende a padronização estabelecida, apresentando excedentes e déficits de cargos em comissão e função comissionadas tanto no 1º grau, quanto no 2º grau de jurisdição.

“A Resolução nº 63/10 tem o objetivo de racionalizar e aprimorar a eficiência dos serviços prestados nos Tribunais Regionais do Trabalho, distribuindo de forma equânime os padrões de gratificações de modo a prestigiar todas as unidades que compõem o Tribunal", destacou o conselheiro relator, ministro Renato de Lacerda Paiva.

Segundo Paiva, o TRT da 10ª região apresenta um desequilíbrio na distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas em comparação ao padrão instituído pela Resolução nº 63/2010 do CSJT.

Assim, por maioria de votos, os conselheiros declararam nula a Resolução Administrativa nº 45/2015 do TRT da 10ª Região e determinaram a edição de novo normativo nos moldes da Resolução 63/2010 do CSJT. Ficaram vencidos os ministros conselheiros Guilherme Caputo Bastos e Emmanoel Pereira.

Composição

O CSJT é integrado pelo presidente e vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho. Também compõem o Conselho três ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, cada um deles representando uma das cinco Regiões geográficas do País (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte).

Fonte: Comunicação do CSJT

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em sessão do Tribunal Pleno realizada no dia 17 de agosto, aprovou a Resolução Administrativa nº 234/2016 que edita as Súmulas nºs 16, 17 e 18.

As súmulas de jurisprudência consolidam a orientação majoritária das turmas e das seções especializadas do Tribunal e são numeradas sequencialmente, independentemente do ano em que são aprovadas.

No portal do TRT11 (www.trt11.jus.br), as súmulas também podem consultadas pelo menu Sociedade - Jurisprudência.

Confira as novas Súmulas:

SÚMULA 16. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. A constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, declarada pelo STF na ADC nº 16, não obsta o reconhecimento da responsabilidade de ente público quando este não comprova o cumprimento de seu dever de fiscalização do prestador de serviços.

SÚMULA 17. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. A competência para julgar a contratação de agente comunitário de saúde é da Justiça Comum, independente da previsão contida na Lei nº 11.350/2006, por tratar-se de relação jurídico-administrativa.

SÚMULA 18. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. A ação proposta pelo sindicato, como substituto processual, não induz litispendência em relação à ação individual, à luz do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor.

 

 

 

 

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, através da 1ª vara do Trabalho de Manaus, homologou, na manhã desta sexta-feira (19/08), um acordo no valor de R$1,6 milhão para o pagamento de verbas rescisórias a 275 trabalhadores dispensados sem justa causa. O processo faz parte de uma Ação Civil Pública entre o Sindvam - Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância de Manaus e a Empresa Visam - Vigilância e Segurança da Amazônia Ltda.

Os trabalhadores contemplados no acordo fazem parte do grupo vigilantes prestadores de serviço nas escolas públicas do Governo do Estado e que foram substituídos por agentes de portaria, motivando a perda de quase 700 postos de trabalho. Os vigilantes foram dispensados no início deste mês, em 8 de agosto de 2016, e entraram com Ação Coletiva na Justiça do Trabalho na última segunda-feira (15/08).

As verbas rescisórias do acordo firmado se referem ao complemento do aviso prévio trabalhado (09 dias), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, respeitadas as peculiaridades referentes a cada trabalhador e decorrentes do respectivo tempo do contrato de trabalho, deduzidos os encargos legais, a serem comprovados, além de convênios, pensão alimentícia e adiantamentos.

Além do pagamento das verbas rescisórias aos trabalhadores, o acordo prevê a liberação das guias de FGTS (8% + 40%), seguro-desemprego e baixa no contrato nas respectivas Carteiras de Trabalho. Fica prevista MULTA de 50% sobre o valor líquido do acordo, no caso de inadimplência pela reclamada. A empresa deverá pagar aos trabalhadores o montante de R$1.632.781,87, em dez parcelas iguais de R$163.278,19.

A audiência foi presidida pela juíza substituta do trabalho Carolina de Souza Lacerda Aires França e contou com a presença dos patronos sindicais do Sindvam, que ajuizou a ação, dos advogados da empresa reclamada, além de comissão dos trabalhadores representando os empregados demitidos.

O acordo foi realizado em apenas quatro dias após a entrada da ação no TRT11, pondo fim ao processo ainda na sua fase inicial, por ocasião da primeira proposta de conciliação, o que demonstra a celeridade processual da Justiça do Trabalho e o comprometimento do Regional com a prestação jurisdicional.

Processo no: 0001767-83.2016.5.11.0001

739Assinatura do termo de entrega aconteceu na Vara do Trabalho de Manacapuru

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, fez a entrega, na tarde desta quinta-feira, 18 de agosto, de móveis e equipamentos usados para a Prefeitura de Manacapuru. A entrega dos bens foi realizada na sede da Vara do Trabalho do município.

Ao todo, 84 bens foram doados, entre eles, mesas de escritório, estantes, poltronas, persianas, ar-condicionado e leitor de código de barras. Todos os bens eram utilizados pela Vara do Trabalho de Manacapuru, que passou por uma ampla reforma, em dezembro de 2015, e adquiriu novo mobiliário.

Recebeu os bens o representante da Prefeitura de Manacapuru, Daniel Guedes Soares, e a assessora jurídica da Secretaria de Ação Social, Débora dos Santos Marinho. Também estiveram presentes na entrega as juízas do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa e Yone Silva Gurgel Cardoso, titular da Vara do Trabalho de Manacapuru. A entrega também foi acompanhada pelo diretor da Vara do Trabalho, Fantino Castro da Silva; pelo servidor Antônio Carlos Belém Taveira, Diretor da Secretaria de Administração, e por servidores que atuam naquele órgão da justiça do trabalho.

 

 

DSC 0668Na tarde desta quarta-feira (17), a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque recebeu a visita do advogado Júlio Antônio Lopes, coordenador do movimento denominado “Salve a Velha Jaqueira”, que visa chamar a atenção de todos os seus egressos, docentes e discentes, para a necessidade de restauração do prédio da antiga faculdade de Direito, e dar a ele uma destinação que melhor dignifique a memória das gerações que por ali passaram. O movimento já reuniu em torno de 200 participantes, com grandes nomes do judiciário do Amazonas e Federal, além de procuradores, promotores e advogados, E conta com o apoio do Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas (IGHA), Procuradoria Geral da República (MPF), Faculdade de Direito da UFAM, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Do TRT11, já participam os desembargadores do trabalho Maria das Graças Alecrim Marinho e David Alves de Mello Júnior, bem como os juízes trabalhistas Gerfran Carneiro Moreira, Adilson Maciel Dantas, Carolina Larcerda Ayres França e Aldemiro Rezende Dantas Júnior. Numa breve explanação sobre o tema, Júlio Antônio Lopes apresentou à desembargadora Rita Albuquerque um histórico do movimento, enfatizando as conquistas alcançadas pela união de todos os participantes e o feedback dos órgãos envolvidos para a materialização do projeto básico de restauração e reforma.

O prédio na Praça dos Remédios que sediou, ao longo de décadas, a faculdade de Direito da atual Universidade Federal do Amazonas constitui um expressivo elemento da memória acadêmica e do acervo cultural amazonense. Porém, atualmente o imóvel encontra-se bastante deteriorado e em total estado de abandono. Em 2004, o curso de Direito foi transferido para o Campus Universitário, ficando o prédio da Jaqueira sem utilização desde então.

A desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque foi presidente deste Regional no biênio 2007-2008 e Diretora da Escola Judicial do TRT11, por dois períodos, de 2011/2012 e 2012/2014. Foi Professora Adjunta da Faculdade de Direito da Universidade do Amazonas, dos Cursos de Direito Martha Falcão, Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas – CIESA, do Curso de Pós-Graduação do mesmo estabelecimento e da Escola Superior de Magistratura do Amazonas, em todos eles lecionando as disciplinas Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. Possui mestrado em Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Graduou-se em Direito e em Serviço Social pela Universidade Federal do Amazonas e realizou o Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia pela Escola Superior de Guerra.

 

 

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