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A presidente do TRT da 11ª Região (Amazonas e Roraima), desembargadora Eleonora Saunier, recebeu a visita de cortesia do novo gerente Jurídico Regional no Amazonas e Roraima da Caixa Econômica Federal (CEF), Mário Peixoto. Ele estava acompanhado da Assessora Jurídica da CEF, Kátia Regina Souza Nascimento.

O encontro aconteceu na manhã desta sexta-feira (3/3), na sala da Presidência, no prédio-sede do Regional.

 

 

 

 

 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho estreia na próxima sexta-feira (3), às 15h30, na Rádio Justiça, o programa Conciliando, com matérias sobre boas práticas de conciliação e mediação na Justiça do Trabalho. A ideia surgiu da necessidade de conscientizar a população de que solução de conflitos ou problemas não precisa, necessariamente, passar por uma sentença judicial.

A primeira edição do programa contará com entrevista exclusiva do presidente do CSJT e TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, que abordará entre outros temas, os benefícios da conciliação e o porquê de a Justiça do Trabalho estar investindo cada vez mais nesta frente.

A programação, dividida em dois blocos, traz notícias e bate-papos com especialistas sobre as principais iniciativas empreendidas pela Justiça do Trabalho para incentivar a conciliação. O quadro “Dica do Dia” esclarece também termos utilizados na legislação e que ainda geram dúvidas entre advogados e usuários.

O Programa Conciliando é uma produção da vice-presidência do CSJT, Secretaria de Comunicação do TST e Divisão de Comunicação do CSJT, em parceria com a Coordenadoria de Rádio e TV do TST e será exibido toda sexta-feira, às 15h30, com reprises aos sábados e domingos às 9h30. O projeto foi idealizado pela Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, coordenada pelo vice-presidente do CSJT, ministro Emmanoel Pereira.

Os programas também poderão ser acessados no canal do CSJT, no SoundCloud.

A conciliação na Justiça do Trabalho

A mediação e a conciliação são formas natas da Justiça do Trabalho e reconhecidas como um meio rápido e eficaz para resolver embates por meio de acordo entre as partes.

Desde 2015, a Justiça do Trabalho, por meio da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, promove campanhas como a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista com o intuito de conscientizar e estimular empresas e trabalhadores a optarem pelo diálogo ao invés de uma ação judicial - o objetivo é que patrões e empregados firmem acordos e solucionem seus litígios trabalhistas, reduzindo o número de processos que tramitam nos tribunais e varas.

Além disso, em 2016, a Justiça do Trabalho renovou o compromisso de aumentar o número de casos solucionados por meio da conciliação, em relação aos períodos anteriores. A meta procura impulsionar a desjudicialização de conflitos.

Fonte: CSJT

A sessão contou ainda com uma novidade: a transmissão ao vivo das deliberações pelo canal oficial do CSJT no Youtube

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho referendou nesta sexta-feira (24), o ato 292/2016 do CSJT, que regula o exercício do direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto, entre Tribunais Regionais do Trabalho. A medida visa disciplinar normas de remoção, mediante a implantação do concurso público nacional unificado para a magistratura.

A deliberação foi tomada ao longo da 1ª reunião ordinária do CSJT de 2017, comandada pelo presidente do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho. A sessão contou ainda com uma novidade: a transmissão ao vivo das deliberações pelo canal oficial do CSJT no Youtube, que armazenará as sessões para consultas posteriores.

Ao abrir a sessão, o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho alertou sobre o cumprimento das metas da Justiça do Trabalho ao longo de 2017. Segundo ele, o compromisso firmado para dar celeridade à tramitação processual e evitar a formação de estoques só será possível de ser concretizado com a alteração da Resolução 219 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos de primeiro e segundo graus.

A resolução tem como objetivo remanejar a força de trabalho entre os órgãos, mas de acordo com o presidente do CSJT, o cumprimento da Resolução provocará a desestruturação da Justiça do Trabalho.

“Se a Resolução 219 do CNJ não for revisada e alterada, não será possível cumprir as metas estipuladas para a Justiça do Trabalho, onde buscamos o aperfeiçoamento da prestação jurisprudencial,” destacou o ministro.

Administração de depósitos judiciais

Ao longo da sessão, também foi referendado o ato que altera a Resolução 87/2011 do CSJT, que dispõe sobre os ajustes na administração dos depósitos judiciais, precatórios, requisições de pequeno valor, serviço de pagamento de pessoal e cessão de espaço físico no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

De acordo com o texto aprovado pelos conselheiros, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho centralizará a contratação dos serviços de administração dos depósitos judiciais junto às instituições financeiras oficiais, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. A mudança se fez necessária, após a assinatura de um contrato nacional, que prevê a remuneração de 0,13% sobre o saldo médio mensal dos depósitos judiciais para todos os Tribunais Regionais do Trabalho. O convênio foi firmado em dezembro do ano passado com os bancos oficiais do Governo Federal.

Remoção de magistrados

Ainda sobre o tema de remoção de magistrados, no julgamento de processos, foi determinado, por unanimidade, a nulidade do inciso V do artigo 17 da Resolução 174/2016 do TRT da 23ª Região (MT), que estabelece um limite de apenas duas remoções de magistrados por ano no regional. Para o conselheiro relator, desembargador Francisco José Pinheiro Cruz, o trecho da Resolução passou a exigir critérios não razoáveis para o deferimento das remoções dos magistrados.

Segundo ele, apesar do CSJT deixar a juízo discricionário dos tribunais apreciar a conveniência e oportunidade de deferir pedidos de remoção, tendo em vista, o interesse público, a continuidade e efetividade da prestação jurisdicional, a condição imposta contraria o direito dos magistrados interessados, previsto no artigo 93 da Constituição Federal. “A prevalecer o atual texto normativo, mesmo estando o Regional com 100% dos seus cargos de Juiz do Trabalho Substituto preenchidos, ainda assim o TRT fica impossibilitado de autorizar quaisquer remoções, se no ano correlato já tiver ocorrido a remoção de dois ou mais magistrados,” justificou.

Desta forma, o conselheiro determinou a declaração de nulidade do dispositivo e fixou prazo de 30 dias para que o TRT da 23ª Região revogue a norma e reanalise os pedidos de remoção dos magistrados que ajuizaram o processo.

 

Fonte: CSJT

 

Acidente aconteceu em abril de 2016, em Manaus, após o desabamento de um barranco durante um serviço de drenagem.

95A 7ª Vara do Trabalho de Manaus homologou acordo, em audiência realizada nesta quinta-feira, 2 de março, para pagamento de R$ 300 mil pela empresa Engeco Engenharia e Construções Ltda à família de operário morto em acidente de trabalho ocorrido em abril de 2016, em Manaus. A audiência, realizada no Fórum Trabalhista de Manaus, foi conduzida pela juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, titular da 7ª VTM.

O trabalhador era servente de obras e tinha 25 anos. No momento do acidente estava trabalhando em um serviço de drenagem no Condomínio Residencial Bosque Flores, quando um barranco desabou, ocasionando a morte do trabalhador por asfixia mecânica.

O espólio do trabalhador ajuizou ação trabalhista em outubro de 2016 requerendo indenização por danos morais e materiais em benefício da companheira e de três filhos. Pelo acordo firmado entre as partes na 7ª Vara do Trabalho de Manaus, a empresa reclamada efetuará o pagamento do valor de R$ 300 mil, a títulos de danos morais e materiais, em sete parcelas sucessivas, sendo a primeira de 20% sobre o valor do acordo, na quantia de R$60 mil e as demais na quantia de R$40 mil.

 

 

 

 

REV 1 2017 edital

A Escola Judicial do TRT10 informa que está aberto o prazo para análise e seleção de artigos científicos sobre temas do Direito do Trabalho para comporem a nova edição da Revista do TRT10 . Também serão recebidos textos dissertativos ou literários para integrarem a Seção Arte e Trabalho.

Fruto da parceria entre Escola Judicial e a Escola da Magistratura do Trabalho da Décima Região - Ematra X, a Seção "Arte e Trabalho" apresenta textos que interliguem manifestações artísticas com o mundo do trabalho de maneira lúdica e criativa.

Os artigos e respectivos termos de autorização devem ser encaminhados ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Dúvidas sobre referências ou citações bibliográficas podem ser sanadas junto à Biblioteca Desembargador Fernando Américo Veiga Damasceno, através do mesmo endereço eletrônico.

O prazo de envio do material finaliza no dia 10 de abril.

O material encontra-se disponível no link a seguir: https://escolajudicial.trt10.jus.br/index.php/informacoes/noticias/337-edital_revista_do_trt_10.html

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