O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região aprovou Resolução Administrativa nº 267/2016 que dispõe sobre a suspensão dos prazos, audiências e sessões de julgamento nas unidades do TRT11, no período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017, considerado como férias aos advogados.

A aprovação da Resolução acata a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Amazonas, prorrogando os prazos processuais, com início e/ou vencimento previstos no período, para o dia útil imediatamente posterior.

802A Escola Judicial do TRT da 11ª Região, com o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENAMAT, realizou o I Seminário Roraimense de Direito e Processo do Trabalho, com o tema "Direito e Processo do Trabalho em perspectiva – temáticas contemporâneas”, nos dias 29 e 30 de setembro de 2016, no auditório do Fórum Advogado Sobral Pinto.

O evento contou com carga horária de dez horas e foi realizado em parceria com o TJRR, TRE-RR, MPT, OAB/RR, CEF e a Universidade Federal de Roraima – UFRR, por meio do Centro de Ciências Jurídicas – ICJ.

O referido Seminário buscou fomentar debates sobre matérias contemporâneas relativas ao Direito Material e Processual do Trabalho, contribuindo para a formação e capacitação da comunidade jurídica, na cidade de Boa Vista/RR.

O evento contou com a participação de profissionais renomados em nível nacional, que debruçaram-se sobre temas relevantes e interdisciplinares, propiciando a atualização e o intercâmbio de conhecimento entre os presentes. O Seminário também recebeu os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Mascarenhas Brandão e Augusto Cesar Leite de Carvalho, que debateram os temas "A uniformização de jurisprudência e o sistema de precedentes judiciais no processo do trabalho" e "Justiça e Efetividade no CPC 2015: o novo sistema de tutelas", respectivamente.

 

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800Audiência de conciliação em fase de execução realizada na 11ª VTM

Em audiência realizada durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista de 2016, a 11ª Vara do Trabalho de Manaus homologou um acordo beneficiando ex-funcionária de cartório de notas, no valor de R$ 60 mil. O acordo foi homologado pela juíza titular da 11ª VTM, Maria da Gloria de Andrade Lobo.

O processo trata de uma reclamatória trabalhista, ajuizada em fevereiro de 2015, com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, verbas e intrajornada. A reclamante trabalhou no cartório por mais de oito anos, alegando não ter intervalo para refeição nem descanso, e sempre trabalhando em horas extraordinárias sem o devido pagamento. Na petição inicial, a reclamante também declarou que os salários eram pagos constantemente com atrasos e de forma fracionada. Além disso, ela alega que reclamada fez anotações irregulares na CTPS, registrando salários menores do que ela realmente recebia. A reclamante pleiteava o pagamento de mais de R$ 130 mil.

Em sentença proferida em setembro de 2015 pela 11ª VTM, os pedidos da reclamante foram julgados parcialmente procedentes e o cartório foi condenado a pagar R$ 46 mil à reclamante. Em março de 2016, o valor do crédito do reclamante estava em mais de R$ 56 mil. Durante a audiência de conciliação realizada em 22/09 as partes realizaram acordo, pondo fim ao litígio.

A 11ª VTM realizou 20 audiências de conciliação durante a Semana da Execução, homologando três acordos, num total de R$ 103 mil em créditos trabalhistas.

Processo no: 0000354-39.2015.5.11.0011

A Escola Judicial do TRT-3 recebe, até o dia 18 de outubro do corrente ano, acórdãos, sentenças, artigos doutrinários e decisão judicial precursora para publicação na edição 93 da sua Revista, cuja temática aborda as "questões afetas à Parte Especial (Livro I - Títulos I a III) do Novo Código de Processo Civil e suas possíveis repercussões no Processo do Trabalho".

Os acórdãos e sentenças, para serem aceitos, devem ter sido proferidos no período de janeiro a junho de 2016, e na seleção das doutrinas serão exigidos a pertinência do artigo à temática da edição, o ineditismo do texto, o título, resumo e palavras chave em português e em inglês, as referências bibliográficas, além do cumprimento das normas da ABNT.

Todo o material deverá ser enviado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 18 de outubro de 2016. A remessa ou publicação não implicará remuneração aos autores nem ensejará direitos autorais. Os trabalhos, digitados na versão do aplicativo Word (ambiente Windows), deverão ser encaminhados com nome completo do(s) autor(es), endereço, telefone, e-mail, situação acadêmica, títulos e instituições às quais pertença(m).

A autorização para publicação do trabalho é automática, quando enviada matéria e aceitas as normas para publicação. Os originais dos trabalhos publicados, bem como os materiais gráficos que os acompanham, não serão devolvidos a(os) seu(s) autor(es).

Os trabalhos serão avaliados quanto a seu mérito (conteúdo científico/jurídico), relevância, interesse e atualidade do tema, sua adequação aos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e às normas adotadas para respectiva publicação, sendo de responsabilidade do autor a originalidade do texto, como também as afirmações, as opiniões e os conceitos emitidos.

A triagem inicial será feita pelos coordenadores da revista, que poderão aceitar ou não os trabalhos a eles submetidos, e, eventualmente, sugerir modificações ao(s) autor(es), a fim de adequar os textos à publicação. A publicação dos textos enviados decorrerá da utilização de padrão-publicação estabelecido pelo TRT/MG e do juízo de oportunidade da revista.

À Seção da Revista será reservado o direito de fazer as revisões gramaticais e alterações pertinentes, bem como de adequar os trabalhos a serem publicados às normas disciplinadas pela ABNT, caso seja necessário.

799A mostra permanece no centro de compras da Cidade Nova até o dia 18 de outubro.Com o objetivo de sensibilizar o público para a questão da exploração ilegal da mão de obra de crianças e adolescentes, o Sumaúma Park Shopping está recebendo a exposição itinerante "Um mundo sem trabalho infantil", do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A mostra faz parte das ações do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho e segue no centro de compras da Cidade Nova até o dia 18 de outubro.

A exposição apresenta 14 painéis explicativos sobre o que é o trabalho infantil e quais são as atividades que mais prejudicam crianças e adolescentes, como o trabalho em carvoarias, o trabalho doméstico e o trabalho infantil nas ruas. A mostra também está sendo apresentada no hall do Fórum Trabalhista de Manaus (Rua Ferreira Pena, 546. Centro), onde permanecerá aberta para visitação durante todo o mês de outubro, no horário das 7h30 às 14h30. Os painéis também serão apresentados, ainda no mês de outubro, no Manauara Shopping, piso G6, onde permanece no período de 19 a 31 de outubro.

Segundo dados do Programa Nacional por Amostras de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), o estado do Amazonas é o 19.º no ranking nacional do trabalho infantil no Brasil. Em 2013, de um total de 1.066.038 trabalhadores, 69.292 eram crianças ou adolescentes na faixa etária de cinco a 17 anos. Em 2014, esse número subiu para 78.999, o que equivale a um aumento de mais de 20 por cento do trabalho infantil no Amazonas.

Exposição itinerante “Um Mundo sem Trabalho Infantil”

Fórum Trabalhista de Manaus
Período: Outubro/2016
Horário: 7h30 às 14h30
Local: Hall do Fórum Trabalhista de Manaus
End: Rua Ferreira Pena, 546. Centro.

Sumaúma Park Shopping
Período: até 18 de outubro
Local: piso Japiim - 1º andar. Espaço Cultural.
End: Av. Noel Nutels, 1762 - Cidade Nova

Manauara Shopping
Período: 19 a 31 de outubro
Local: piso G6 - próximo à PB Kids
End: Av. Mário Ypiranga, 1300 - Adrianópolis

 

Confira galeria de imagens.

 

 

 

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