589As juízas do trabalho, Edna Maria Fernandes Barbosa e Sandro Di Maulo, fizeram a abertura do curso.Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) participaram, na manhã desta sexta-feira (03/06), do primeiro módulo do Curso de Execução Trabalhista. A capacitação foi promovida pelo Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária -NAE-CJ, através do Núcleo de Pesquisa Patrimonial – NPP, em parceria com a Escola Judicial do TRT11. O curso foi realizado no mini-auditório do Fórum Trabalhista de Manaus.

A juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, coordenadora do NAE-CJ e do NPP, Edna Maria Fernandes Barbosa, fez a abertura do curso e ressaltou a importância do conhecimento pelos servidores quanto ao trabalho desenvolvido pelo NAE-CJ e do NPP, e da utilização das ferramentas eletrônicas de investigação patrimonial de devedores utilizadas na execução trabalhista. Abordou ainda sobre os objetivos do NPP e as ações do Tribunal para a Semana Nacional da Execução Trabalhista, que será realizada de 19 a 23 de setembro.

O curso foi ministrado pelo servidor Lucas Ribeiro Prado, chefe do NPP, e versou sobre temas como estratégias, metas, estatísticas, conceitos e procedimentos na Execução Trabalhista, maiores devedores da Justiça do Trabalho e, em especial, os da 11ª Região, blindagem patrimonial e ferramentas eletrônicas como SIMBA, BACENJUD, INFOJUD, SERASAJUD, CNIB, Penhora OnLine, SACI, CCS, SIMBA, CENSEC, ASSEC, SIEL e outros.

588 O Juiz Titular da 17ª VT de Manaus, Sandro Nahmias Melo; a Presidente do TRT11, Desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho; e o Juiz Titular da VT de Tefé, Eduardo Miranda Barbosa Ribeiro.A Vara do Trabalho do município de Tefé, no Amazonas, conta agora com um novo juiz do trabalho titular. Eduardo Miranda Barbosa Ribeiro tomou posse no cargo, na tarde desta quinta-feira (02/06), em cerimônia realizada no gabinete da presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

A presidente do Regional, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, após a posse, ressaltou a competência do magistrado e o parabenizou pela promoção. Esteve presente na cerimônia, o juiz titular da Vara da 17ª Vara do Trabalho de Manaus e presidente da AMATRA11, Sandro Nahmias Melo, que proferiu elogios ao empossado e o desejou uma ótima fase de trabalho e superação.

O magistrado foi promovido a juiz titular pelo critério de antiguidade. A promoção foi dada ao magistrado, conforme da Resolução Administrativa N° 129/2016, de 25 de maio de 2016, na vaga decorrente da remoção do juiz Silvio Nazaré Ramos à Vara do Trabalho de Coari.

Graduado em Direito pela Universidade do Amazonas, o magistrado ingressou no TRT11 como Analista Judiciário em 1990, sendo Oficial de Justiça Avaliador em 1993. Na magistratura, tomou posse como juiz do trabalho substituto em 1997, desde então, foi designado para exercer em substituição em quase todas as Varas do Trabalho do Regional.

Os tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário poderão assegurar aos seus magistrados e servidores o direito à licença-paternidade de 20 dias após o parto ou a adoção de uma criança. O direito foi assegurado por meio de uma liminar concedida pelo conselheiro Bruno Ronchetti, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconhece a possibilidade de prorrogação da licença, com base nos direitos dos trabalhadores e na importância das políticas públicas voltadas à proteção da primeira infância.

A liminar foi dada em um pedido de providências formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). As associações sustentam que a extensão de cinco para 20 dias da licença, que já é assegurada aos servidores públicos, trabalhadores da iniciativa privada e servidores e membros do Ministério Público Federal, também deveria ser aplicada à magistratura. De acordo com o pedido, alguns tribunais têm negado esse direito, sob a justificativa de que não há regulamentação da matéria.

Evolução legislativa – A licença-paternidade foi garantida no artigo 7º da Constituição Federal a todos os trabalhadores urbanos e rurais, direito estendido aos servidores ocupantes de cargos públicos. Neste ano, com a publicação do Marco Regulatório da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), que dispõe sobre políticas públicas voltadas às crianças com até seis anos, tornou-se possível a prorrogação da licença-paternidade, totalizando 20 dias, para trabalhadores de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.

Instituído pela Lei 11.770, de 2008, o programa Empresa Cidadã estimula a prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal – pelo programa, as empresas puderam estender a licença-maternidade, inclusive nos casos de adoção, de 120 para 180 dias. Conforme a legislação, o Programa Empresa Cidadã também pode ser estendido às servidoras da administração pública.

Outro avanço significativo no tema foi o Decreto 8.737, de 2016, que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Posteriormente, por meio de portarias, o benefício foi estendido também aos membros e servidores do Ministério Público Federal e aos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público. Da mesma forma, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, prorrogou a licença-paternidade, por meio da Resolução 576/2016, aos servidores do Supremo.

Proteção – Ao estender o direito à licença-paternidade de 20 dias aos magistrados e servidores, o conselheiro Bruno Ronchetti considera, em sua liminar, que a proteção à paternidade, assim como à maternidade, é um direito fundamental e, portanto, merecedor de ampla proteção e máxima eficácia. O relator ressaltou, na liminar, o parecer do relator do Projeto de Lei 6.989/2013 – que deu origem à norma que instituiu o Marco Regulatório da Primeira Infância –, no que diz respeito à importância da convivência da criança com a figura paterna, da criação de vínculo com o pai e do suporte que ele pode dar à mãe no cuidado do filho.

Conforme o parecer, o pediatra e psicanalista Donald Winnicoh chamou a atenção para o fato de que a presença do companheiro dá à mãe maior segurança e a libera de algumas ações para ficar mais livre para seu bebê. Assim, de acordo com o documento, a extensão do direito é uma resposta a demandas crescentes na sociedade e, ao mesmo tempo, uma possibilidade de abrir espaço a uma convivência familiar integradora e estabilizadora das relações intrafamiliares.

587A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, lançou, em cerimônia realizada nesta quarta-feira (1º/06), o serviço de mídia indoor no Fórum Trabalhista de Manaus. A solenidade contou com a presença de magistrados e servidores do TRT11, além de advogados e jurisdicionados. Com a novidade, os usuários poderão acompanhar os status das audiências que ocorrem nas Varas do Trabalho - se já iniciaram ou já foram encerradas, por exemplo.

O acompanhamento será realizado via TVs instaladas nos corredores do prédio. Um aviso sonoro vai alertar para o início das audiências, com a indicação do local e dos nomes das partes. Cada Vara do Trabalho terá uma TV para veicular suas informações.

A mídia indoor tem como suporte o sistema "Pauta Digital", desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal. As Varas do Trabalho registrarão no sistema todas as alterações referentes aos status das audiências, para que as informações disponibilizadas aos usuários estejam sempre atualizadas. Durante a fase-piloto, diversas melhorias foram propostas pelos servidores das Varas e implementadas no sentido de simplificar a atualização da plataforma.

O lançamento da mídia indoor faz parte das comemorações de aniversário de fundação do TRT11, que completou 35 anos no dia 1º de junho. A ferramenta já está em pleno funcionamento nas 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Varas do Trabalho de Manaus. Até o fim do mês de junho, todas as 19 Varas de Manaus passarão por treinamento e estarão aptas para alimentar o sistema. A previsão é que até o fim do ano também sejam instaladas TVs nas Varas do Trabalho do interior do Amazonas e da capital Boa Vista.

Aplicativo
O sistema "Pauta Digital" também está disponível na plataforma mobile. Através do aplicativo, é possível consultar e acompanhar, em tempo real, a pauta de audiências e de sessões de julgamento das unidades judiciárias do TRT11, que inclui as Varas do Trabalho de Manaus, do interior do Amazonas e de Boa Vista, além das unidades de segunda instância - Turmas e Tribunal Pleno.

Além de disponibilizar a consulta da pauta de audiências por data e por unidade judiciária, o app "Pauta Digital" também oferece um acesso exclusivo para advogados cadastrados, que poderão acompanhar o andamento das audiências marcadas. O sistema identifica o advogado pelo CPF e relaciona suas audiências na aba "Agenda". Um aviso sonoro também alerta para a proximidade do horário da audiência.

O "Pauta Digital" já contabiliza mais de 2.000 downloads e está disponível para dispositivos móveis (smartphones e tablets) que utilizam os sistemas Android e iOS.

Juízes e servidores de todo o país podem contar com mais uma ferramenta tecnológica desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar o trabalho nas varas e tribunais. Está disponível, desde o início do ano, o Sistema Nacional de Videoconferência, um canal de áudio e vídeo acessível em qualquer computador que viabiliza reuniões a distância por meio da internet. O recurso tecnológico facilita a busca de soluções para questões administrativas e até jurisdicionais em encontros virtuais com participantes separados uns dos outros por milhares de quilômetros.

No caso dos servidores, a ferramenta facilita a realização de reuniões de trabalho. No caso da Magistratura, embora possam ser realizadas a partir do computador pessoal do juiz, as videoconferências ainda não se tornaram parte da rotina dos juízes. “A utilização ainda é baixa, principalmente porque os juízes não sabem dessa possibilidade. O Sistema Nacional de Videoconferência permite até a realização de audiências de conciliação, por exemplo”, disse o gestor dos projetos de informática do CNJ e juiz auxiliar da Presidência, Bráulio Gusmão.

A praticidade do sistema é um de seus pontos fortes, segundo Gusmão. A pessoa que deseja realizar uma videoconferência só precisa se cadastrar no sistema. Cada tribunal tem um setor responsável pelo cadastramento de usuários – nos tribunais de Justiça, costuma ser a Corregedoria Geral da Justiça. Alguns dados pessoais (nome completo, CPF) são solicitados, assim como a unidade onde atua e o cargo exercido. Juízes e servidores que já se cadastraram no sistema de Controle de Acesso do CNJ (www.cnj.jus.br/corporativo) não precisam realizar novo cadastro.

Requisitos – “Uma vez cadastrada, a pessoa cria uma sala (instância virtual em que ocorrerá a videoconferência). Para convidar os participantes da reunião, basta enviar um e-mail. Para participar, só é preciso ter um computador (pode ser portátil) com webcam, microfone e acesso à internet”, afirmou o magistrado. Como se trata de um recurso audiovisual, ter acesso a internet banda larga é um dos requisitos, assim como utilizar versões recentes dos navegadores (Chrome versão 31 ou superior ou Firefox versão 38 ou superior).

 

Saiba como criar uma videoconferência:

Redes – A interface gráfica e a arquitetura do sistema da ferramenta foram inspiradas em programas de diálogo virtual disponíveis no mercado, como “Skype” e “Google Talk”. Além do meio audiovisual, é possível usar a ferramenta como aplicativo de conversa instantânea (chat). Uma outra funcionalidade do sistema cria uma agenda com as audiências e reuniões marcadas, com lembretes periódicos para quem for participar.

De acordo com a Coordenadoria de Gestão de Sistemas do CNJ, a maioria dos tribunais já configurou suas respectivas redes (privadas e protegidas) para permitir a realização das videoconferências em computadores corporativos. As configurações exigidas podem ser solicitadas pelo pessoal de segurança de rede dos tribunais ao CNJ pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Histórico – O uso das videoconferências como ato processual no Judiciário foi possibilitado com a instituição do processo em meio eletrônico, Lei 11.419/2006, e de artigos no Código de Processo Penal. O CNJ regulamentou em 2010 a documentação dos depoimentos no meio audiovisual e a realização de interrogatório de testemunhas por videoconferência, na Resolução 105/2015. O novo texto do Código de Processo Civil, Lei n. 13.105/2015, em vigor desde março, consolida o recurso tecnológico na legislação brasileira.

 

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

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