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Ser mulher é ter o dom de acumular as funções de mãe, esposa, companheira, 

filha, amiga, educadora, profissional e, ainda, dona de casa. 

É ser forte sem perder a doçura, ousada sem perder a prudência, obstinada porém flexível. 

Sempre mediadora, protetora e incansável na busca do bem estar dos que a cercam. 

Assim é você, obra perfeita de Deus! 

Parabéns, mulher, pelo seu dia!

 

Des. Eleonora Saunier
Presidente do TRT11 

 

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A presidente do TRT da 11ª Região, desembargadora Eleonora Saunier, recebeu a visita de cortesia do gestor do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), Cláudio José Ferreira.

O encontro aconteceu na manhã de hoje, 7 de março, na sala da Presidência, no prédio-sede do Regional e contou com a presença do vice-presidente do TRT11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes.

A pauta da reunião tratou sobre a parceria entre as duas instituições.

 

 

 

 

 

 

 

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Uma empresa do ramo de arquitetura e engenharia foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um trabalhador por atrasos reiterados e pagamentos a menor de seus salários mensais. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante, por unanimidade de votos, reformando sentença que havia indeferido o pedido indenizatório.
Segundo a petição inicial, o reclamante foi admitido na empresa em abril de 2012, na função de assistente administrativo, com salário de R$1,1 mil, sendo dispensado sem justa causa em setembro de 2014. Ele sustentou que, apesar da dispensa imotivada, permaneceu exercendo as mesmas atividades na mesma empresa, sem a anotação do novo contrato na carteira de trabalho.
O autor da ação alegou que, no período de setembro de 2014 a fevereiro de 2015, recebeu apenas pagamentos parciais dos salários (R$ 300 por mês). Ao ser dispensado pela segunda vez, alegou que não recebeu as diferenças salariais nem as verbas rescisórias. Ele pediu retificação do vínculo de emprego, diferenças salariais e de verbas rescisórias e o pagamento de indenização por danos morais devido à ausência de assinatura da CTPS e atraso reiterado no pagamento dos salários.
A sentença parcialmente procedente reconheceu o vínculo empregatício durante o período em que não houve a anotação da carteira de trabalho, condenando a empresa a efetuar o registro e a pagar as diferenças salariais e verbas rescisórias decorrentes, mas indeferiu o pedido de indenização por danos morais.
Inconformado, o reclamante interpôs recurso ordinário, reiterando o pedido indenizatório. Na segunda instância, o relator do processo, desembargador Lairto José Veloso, entendeu que ficou configurado o dano moral na conduta omissiva da empresa no tocante ao pagamento dos salários do trabalhador. "O atraso no pagamento de salários ou o pagamento a menor que o contratado, claramente compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, sem falar no próprio sustento e de sua família, quando houver, criando estado de permanente apreensão, que, por óbvio, compromete toda a vida do empregado", destacou em seu voto, ao deferir a indenização no valor de R$ 5 mil, observando os limites da extensão do dano sofrido e do grau de culpa, bem como a perspectiva econômica de ambas as partes.O relator, entretanto, não vislumbrou a configuração do dano moral na ausência de anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor, mantendo a sentença nos demais termos.

Processo 0002387-96.2015.5.11.0012

98O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM-RR (TRT11) instituiu o Código de Ética dos servidores, por meio da Resolução Administrativa nº 43/2017, publicada no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 11ª Região no último dia 2 de março.

O Código tem como um de seus objetivos estabelecer os princípios e normas de conduta ética aplicáveis aos servidores do Tribunal, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares. De acordo com a regulamentação, consideram-se servidores todos aqueles que, por força de lei ou qualquer outro ato jurídico, mesmo pertencendo a outra instituição, prestem serviço de natureza permanente, temporária ou excepcional, vinculados direta ou indiretamente ao TRT11.

A minuta do Código de Ética foi elaborada por Comissão que contou com a participação de servidores e magistrados e teve como presidente a juíza do trabalho Márcia Nunes da Silva Bessa. A ética constitui um dos valores institucionais constantes no Planejamento Estratégico Institucional.

O documento especifica princípios e valores a serem observados pelos servidores, direitos, deveres e vedações. Entre as vedações, está o uso do cargo ou função para favorecimento próprio ou de outrem; usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa; e perseguir ou permitir perseguições a jurisdicionados administrativos ou a servidores do Tribunal por motivos de qualquer ordem.

Para a alta administração do Tribunal, o Código reserva regras específicas a serem observadas, além das que os cargos já exigem. Servidores nomeados para o exercício dos cargos em comissão (CJ), de direção ou assessoramento não poderão receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada que esteja em desacordo com a lei. Também não poderão abster-se de cientificar o servidor, sob sua chefia, previamente, sobre exoneração ou dispensa de cargo ou função comissionada.

Comissão de Ética
Para implementar e gerir o Código de Ética dos servidores, a regulamentação estabelece a composição de uma comissão, composta por três membros titulares e três membros suplentes, todos designados pelo Presidente do Tribunal, dentre os servidores efetivos e estáveis que não sofreram, nos últimos cinco anos, qualquer sansão penal ou administrativa. A Comissão terá mandato de dois anos, permitida recondução.

Confira AQUI o documento completo.

 

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Com o objetivo de conscientizar empresas e trabalhadores sobre a importância de adotar medidas de segurança como forma de prevenir acidentes de trabalho, o Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho (CSJT/TST) lançou, em parceria com a editora Ediouro, uma revista especial de passatempo Coquetel “Trabalho Seguro: adote esta ideia!”.

A edição especial traz caça-palavras, jogo dos erros e dominox que abordam o conceito de acidente de trabalho, estatísticas de acidentes no Brasil, a importância da prevenção e do uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI), consequências para quem não adota as medidas protetivas, além de um jogo focado nos transtornos mentais relacionados ao trabalho, temática adotada Programa Trabalho Seguro neste ano.

Os exemplares serão utilizados em ações e eventos voltados à prevenção de acidentes trabalhistas e distribuídos aos Tribunais Regionais do Trabalho, instituições, empresas e trabalhadores.

Fonte: CSJT

 

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