Materia VI Jornada dos MagistradosA Escola Judicial do TRT11 realizará, nos dias 19, 20 e 21 de outubro, a VI Jornada Institucional dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região. O evento acontecerá no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus e faz parte do programa de aperfeiçoamento contínuo dos magistrados, visando a melhoria permanente dos serviços jurisdicionais.

A abertura do evento está marcada para às 8h do dia 19 de outubro. Em seguida, a pesquisadora Dulce Magalhães irá palestrar sobre o tema "Excelência em Tempos de Grandes Mudanças”. E na tarde do dia 19, o desembargador do TRT21 (RN) Bento Herculano Duarte Neto vai palestrar sobre o tema " Instrução Normativa 39/TST". No segundo dia da VI Jomatra, será a vez da palestra do desembargador do TRT2 (SP) Francisco Ferreira Jorge Neto, que abordará o tema "Instrução de acordo com o novo CPC”. O período da tarde do dia 20 e a manhã do dia 21/10 serão reservados para debates.

Suspensão de audiências e prazos processuais
Por ocasião da realização da Jomatra, o TRT da 11ª Região suspendeu, por meio da Portaria nº 813/2016, a realização de audiências e a contagem dos prazos processuais, autorizando o deslocamento dos juízes lotados nas Varas de Boa Vista (RR) e do interior do Amazonas à cidade de Manaus para participarem da capacitação.

Perfil dos Palestrantes

Educadora, Pesquisadora e Escritora Dulce de Magalhães
Ph.D Ph.D em Filosofia com foco em Planejamento de Carreira pela Universidade Columbia (USA). Mestre em Comunicação Empresarial pela Universidade de Londres (Inglaterra). Pós-Graduada em Marketing pela ESPM-SP. Especialista em Educação de Adultos pelas Universidades de Roma (Itália) e Oxford (Inglaterra). Representante Brasileira no Seminário de Cultura e Comunicação da Unesco – USA. Foi eleita uma das 100 Lideranças da Paz no Mundo pela Geneve for Peace Foudantion. Recebeu o título de Embaixadora da Paz pelo Programa Milênios de Paz no senado Argentino. E integra o comitê de 80 Lideranças da Paz coordenado pelo ex-presidente Bill Clinton para elaboração de um Programa Global de Cultura da Paz.

Desembargador do TRT21 (RN) Bento Herculano Duarte Neto
Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com mestrado e doutorado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Titular da cadeira n. 13 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Atualmente é professor associado da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, lecionando na graduação e no mestrado em direito, sendo professor de pós-graduação em diversas instituições de ensino superior, dentre as quais o Complexo Educacional Damásio de Jesus. Leciona nas cátedras de direito do trabalho, direito processual do trabalho, direito processual civil e direito constitucional. É autor de diversos livros e artigos publicados na área do Direito.

Desembargador do TRT2 (SP) Francisco Ferreira Jorge Neto
Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo e mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Privado. Atua principalmente nos seguintes temas: Direito do Trabalho; Empregador; Privatização. É autor de diversos livros e artigos publicados na área do Direito.

 

 

A 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR) homologou um acordo, nesta quinta-feira, 6 de outubro, no valor de R$ 170 mil reais em processo sobre acúmulo de função e rescisão indireta. O acordo faz parte do programa de conciliação em execução, que é a fase do processo em que há a condenação, mas o devedor não cumpre com a decisão judicial.

Na petição inicial, o reclamante relata que foi contratado como gerente de RH em abril de 2011, e cerca de um ano depois passou a acumular também a gerência de administração, sem receber adicional por conta da nova atividade, configurando acúmulo de função. O trabalhador também argumentou que a empresa cometeu duas faltas graves, que autorizam o fim da relação de emprego, a chamada rescisão indireta. Os atrasos constantes no pagamento do salário e as falhas no recolhimento do FGTS foram os motivos para o pedido de indenização das verbas rescisórias e dano moral. Nos autos, o reclamante também argumentou que exercia as funções de gerente de TI, configurando desvio de função.

Em sentença, o juiz titular da 1ª VTBV, Izan Alves Miranda Filho, julgou os pedidos parcialmente procedentes, após analisar as provas e ouvir as testemunhas. O magistrado reconheceu o acúmulo de função e a rescisão indireta, mas indeferiu o pedido sobre o desvio de função, condenando a empresa a pagar as verbas rescisórias ao trabalhador sob pena de multa. Na fase de liquidação, os cálculos do valor a ser pago chegou a R$ 174 mil. Mas o acordo firmado entre as partes no valor de R$ 170 mil deu fim ao processo.

 

 

805Audiência de conciliação realizada pela 13ª VTM durante a Semana da Execução

O acordo encerra processo de indenização por doença ocupacional

Em audiência realizada durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista de 2016, a 13ª Vara do Trabalho de Manaus homologou um acordo no valor de R$ 53.980 mil entre a Moto Honda e oficial de produção portador de doenças ocupacionais equiparadas a acidente de trabalho.

O processo trata de uma reclamatória trabalhista, ajuizada em outubro de 2012, sobre indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, além de reintegração ao emprego e indenização do período de estabilidade. O reclamante, que trabalhou para a Moto Honda como oficial de produção durante 3 anos, alega ter adquirido tendinite e bursite nos ombros devido à atividade desenvolvida por ele na referida empresa. na petição inicial, ele pleiteava o pagamento de R$ 234 mil.

Em sentença proferida em julho de 2013 pela 13ª VTM, os pedidos do reclamante foram julgados parcialmente procedentes e a empresa reclamada foi condenada a pagar R$ 35 mil ao reclamante. A empresa recorreu da decisão e o processo tramitou perante as instâncias superiores. Em março de 2016, um acórdão proferido pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST negou provimento ao Agravo de Instrumento, e o processo voltou ao TRT11, sendo mantida a sentença primária do mesmo.

Em agosto de 2016, o valor total atualizado devido pelo reclamado estava calculado em R$ 53.980. O acordo para o pagamento integral do crédito foi firmado durante audiência de conciliação realizada em 22/09, pondo fim ao litígio. O acordo foi homologado pelo juiz titular da 13ª VTM, Alberto de Carvalho Asensi.

Durante a Semana da Execução, realizada pelo TRT11 no período de 19 a 23 de setembro de 2016, a 13ª Vara do Trabalho de Manaus realizou 48 audiências de conciliação em fase de execução e homologou 14 acordos, totalizando o pagamento de R$ 286 mil em créditos trabalhistas.

Processo nº: 0002029-36.2012.5.11.0013

804A Corregedora Regional Ormy da Conceição Dias Bentes participou da 6ª reunião do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho - Coleprecor, nos dias 28 e 29 de setembro, realizada no TST em Brasília/DF. Entre os destaques da reunião está o pronunciamento do Ministro Ives Gandra Martins Filho, Presidente do TST e do CSJT, que destacou as ações que estão sendo empreendidas para a situação enfrentada pelos TRTs.

Aproveitando a oportunidade, na mesma ocasião, a Corregedora também foi recepcionada no Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Renato de Lacerda Paiva, com agenda previamente acertada. Em pauta destacou ao Ministro Corregedor-Geral do Trabalho sua preocupação em relação à Justiça Itinerante, que, diante das dificuldades financeiras devido a corte orçamentário, ficou prejudicada em atingir seu pleno funcionamento, deixando de atender a diversas localidades, que ficaram sem a prestação jurisdicional. Destacando a necessidade da prestação e requerendo atenção na busca de solução.

Destacou-se, igualmente, que a colaboração no uso das verbas não quedou-se apenas em face da crise financeira que assolou esta Especializada, mas que a contribuição, durante a presente gestão da Corregedoria, foi na proximidade de 70%, principalmente pela redução de número de dias despendidos e servidores nos deslocamentos às Unidades Judiciárias localizadas no interior do Estado e em Boa Vista/RR, tanto na efetivação da Correições Ordinárias, como em relação à Justiça Itinerante em seus deslocamentos para fora das sedes das respectivas Varas.

804"e-Prec" do TRT11 é apresentado em Reunião no TST

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região está participando da Reunião dos Gestores Regionais do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. O objetivo do evento é a exposição dos principais sistemas satélites desenvolvidos pelos regionais. Dos 24 Tribunais do Trabalho, 15 apresentarão sistemas, dentre eles o TRT11.

Durante a Reunião, os sistemas satélites serão avaliados para possível nacionalização, o que implicará expressiva melhoria do PJe no âmbito de toda a Justiça do Trabalho.

O TRT11 apresentou o sistema "e-Prec", precatório eletrônico. A apresentação foi realizada na manhã desta quinta-feira (06/10), pela juíza Márcia Nunes da Silva Bessa, coordenadora do Núcleo de Apoio o PJE ao e-Gestao do TRT11, e pelo servidor Fred Barreto Lima, chefe da Seção de Desenvolvimento de Sistemas da SETIC e quem desenvolveu "e-Prec".

O sistema apresentado pelo TRT11 recebeu elogios e obteve indicação de nacionalização.

Sobre o e-Prec

Com a implantação do PJe, o Regional passou a administrar dois sistemas, o eletrônico e o legado, surgindo um problema quanto à elaboração da lista cronológica de apresentação dos precatórios e o seu respectivo controle, conforme obrigatório no art. 100 da Constituição Federal. Administrava-se dois sistemas independentes.

Este cenário propiciou a criação do sistema de controle de precatórios, que integra aqueles emitidos no APT (sistema legado) e no PJE, sem, no entanto, alterar o fluxos.

O "e-Prec" foi desenvolvido inicialmente para atender o Núcleo de Precatórios e permitia as seguintes opções:

1. Cadastrar os precatórios emitidos tanto pelo PJE quanto pelo APT;
2. Emitir lista cronológica unificada de precatórios, controlando a ordem e as prioridades;
3. Registrar pagamentos e tramitações, incluindo digitalização e consulta de documentos anexados.

No sistema desenvolvido, o cadastro dos precatórios é simplificado. Basta informar o número do processo, e o sistema busca as informações básicas na base do APT ou do PJE para criação do precatório. Todos os documentos são registrados na tramitação. O "e-Prec" cria automaticamente a listagem cronológica de precatórios para controle dos pagamentos.

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