O Congresso Nacional acatou na madrugada desta quarta-feira (25) o pedido do Judiciário de permitir que os créditos suplementares decorrentes do excesso de arrecadação das fontes de convênio, a exemplo do que ocorre com as receitas próprias, não sejam submetidos aos limites de empenho e movimentação financeira. O PLN 1, que dispõe sobre a nova meta fiscal para 2016, foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS) e incide diretamente sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano.

A mudança altera a redação do artigo 55, § 13 da LDO, que não permite a execução de créditos suplementares para despesas discricionárias (custeio) em valores superiores aos limites de empenho e movimentação financeira, fixados pelo Poder Executivo no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias. A restrição significava um entrave para a Justiça do Trabalho, que sofre para pagar as contas com os cortes orçamentários impostos pelo Governo Federal.

Batalha institucional

A situação enfrentada pela Justiça do Trabalho é o principal motivo de preocupação do presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho. E conseguir a alteração deste dispositivo legal era uma das metas institucionais do CSJT. Para tentar resolver a questão, o ministro determinou que a assessoria parlamentar concentrasse suas atividades no Congresso para reverter o artigo.

Agora, com o novo texto, a obtenção de crédito adicional poderá ser processada mediante a edição de Decreto do Poder Executivo ou por envio de Projeto de Lei ao Congresso Nacional.

“A edição do Decreto seria mais célere, porém a Secretaria de Orçamento Federal já sinalizou nos pedidos de créditos encaminhados pelo Judiciário do Trabalho que tal medida somente será processada por Projeto de Lei, mas pelo menos será possível fazer a suplementação, o que antes estava sendo inviabilizado por causa da redação anterior do artigo”, informou o Coordenador de Orçamento e Finanças do CSJT, Marcos Augusto Carvalho.

A nova redação é fruto de um trabalho conjunto da Coordenadoria de Orçamento e Finanças do CSJT com outros ramos do Judiciário Federal e foi apresentada pela Assessoria Parlamentar do CSJT, ao relator da proposta. “A alteração, vai permitir a utilização de eventual excesso de arrecadação de recursos de convênios por meio de abertura de créditos suplementares e especiais, não se submetendo aos limites de empenho e movimentação financeira,” explicou o relator.

Fonte: CSJT

 

 

Inscrições estão abertas para o evento que acontece nos dias 9 e 10 de junho, no Theatro Municipal de Paulínia;Congresso é destaque do calendário de comemorações dos 30 anos do Regional Trabalhista

A crise econômica justifica a desconstrução da Justiça do Trabalho? Esta indagação permeará as discussões  do 16º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e pela Escola Judicial da Corte. Nos dias 9 e 10 de junho, no Theatro Municipal de Paulínia, renomados especialistas – entre eles, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Lelio Bentes Corrêa; o   professor da Faculdade de Direito da Universidade da República do Uruguai e no Centro Latino Americano de Economia Humana – CLAEH, Mario Garmendia Arigón e diversos magistrados do TRT15 – abordarão temas pertinentes e atuais sobre as relações entre capital e trabalho, nos contextos ambiental, do direito desportivo, do novo Código de Processo Civil,  entre outros.

Integrando a programação comemorativa dos 30 anos do TRTl5, que foi instalado em 5 de dezembro de 1986,  o Congresso busca ressaltar a preocupação histórica do Tribunal com a efetivação dos direitos previstos na Constituição Federal. “Certos de que uma crise abala, mas não dilacera os alicerces de uma sociedade sedimentada em princípios constitucionais que valorizam o homem e sua dignidade, pensamos nesta temática com merecido destaque neste conclave”, assinala o presidente do TRT-15, desembargador Lorival Ferreira dos Santos.

Dividido em duas conferências e cinco painéis, o Congresso contará ainda com palestra sobre Contrato de Trabalho e Direitos Fundamentais, a ser proferida pelo professor José João Abrantes, catedrático da Faculdade de Direito e Pró-Reitor da Universidade Nova Lisboa, de Portugal. O professor 

Bedá Barkokébas Junior, doutor da Politécnica da Universidade Estadual e da Católica de Pernambuco, e o juiz Flávio Costa Higa, titular da Vara do Trabalho de Coxim (MS) debaterão o Direito do Trabalho Ambiental. O professor titular do Departamento de Direito Processual da Universidade de São Paulo (USP), Flávio Luiz Yarshell, participará do painel sobre “Tutelas Provisórias no Atual CPC”. Questionamentos acerca da crise econômica e a desconstrução da Justiça do Trabalho ficarão a cargo do professor Arigón, com apresentação do desembargador Lorival.  Na homepage todo TRT15 é possível acessar a programação completa e obter outras informações.

As inscrições estão abertas e podem ser feitas com desconto até dia 31 de maio, via internet, por meio do portal do TRT. Estudantes de graduação pagam R$ 120,00 e servidores do TRT, R$ 160,00. A partir do dia primeiro de junho, os valores terão acréscimo. A inscrição inclui a participação em todos os painéis e conferências, material de apoio e certificado correspondente a 18 horas-aula.

O Congresso é organizado por uma comissão composta pelos desembargadores do TRT-15, Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani (diretor da EJud e presidente da comissão), Edmundo Fraga Lopes, Samuel Hugo Lima, Manoel Carlos Toledo Filho e Ana Paula Pellegrina Lockmann. Realizado pelo TRT-15, EJud e Instituto Jurídico de Incentivo ao Estudo do Direito Social – INJIEDS, o Congresso conta com o apoio da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (AMATRA XV), Escola Associativa dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região  (ESMAT 15), Prefeitura Municipal de Paulínia, Unimed, Transurc; patrocínio do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Samsung, General Motors e colaboração da Tel.

Sobre o TRT da 15ª Região

O TRT da 15ª Região possui 153 varas do trabalho e 10 postos avançados, além de duas varas itinerantes. Na 2ª instância são seis Turmas (divididas em 11 Câmaras), Seção Especializada em Dissídios Coletivos, três Seções Especializadas em Dissídios Individuais e o Órgão Especial. A jurisdição do Regional atinge 599 municípios paulistas, perfazendo 95% do território do estado, onde reside uma população superior a 21 milhões de pessoas, uma das maiores entre as 24 regiões em que está dividida a Justiça do Trabalho do País. O TRT-15 é o segundo maior tribunal do país em estrutura e movimentação processual. No Relatório Justiça em Números 2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o TRT-15 obteve 100% de eficiência, de acordo com o Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus). Segundo a Coordenadoria de Pesquisa e Estatística do TRT-15 ingressaram na primeira instância da 15ª em 2015, 322.551 novas ações na fase de conhecimento. Foram solucionadas 280.852. Na segunda instância, 116.249 processos foram recebidos e 103.680 solucionados. No ano passado, a 15ª Região destinou aos reclamantes o valor de R$ 2.854.661.538,55. Além da sua função primordial de resolver os conflitos trabalhistas, a Justiça do Trabalho é também grande arrecadadora de tributos, multas e emolumentos para os cofres da União. A 15ª Região arrecadou em 2015, R$ 296,8 milhões.

Confira a programação completa

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O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, realizou audiência de conciliação com a presença de indígenas da etnia Yanomami. A audiência ocorreu no dia 6 de maio e contou com um tradutor e um representante da FUNAI - Fundação Nacional do Índio.

O processo trata de uma ação de consignação em pagamento proposta pela empresa Missão Evangélica Caiuá, em virtude do falecimento do indígena Jirisi Barney Yanomami, morto em julho de 2015. O indígena em questão atuava na função de Agente Indígena de Saúde em sua comunidade, localizada no meio da Floresta Amazônica, próximo à divisa de Roraima com o Amazonas, há duas horas de viagem por avião saindo de Boa Vista - RR, e mais cinco horas de caminhada mata adentro.

A empresa Missão Evangélica Caiuá consignou judicialmente os valores rescisórios, para resguardar os direitos do falecido, visto que ela não tinha certeza quem eram os herdeiros de fato e a quem deveria pagar os direitos trabalhistas.

Durante audiência de conciliação as partes firmaram acordo, pactuando pela liberação das verbas rescisórias do indígena falecido, as quais foram depositadas na conta do mesmo (R$1.685,20), bem como liberação dos valores depositados a título de FGTS (R$ 1.420,40) ao espólio. O juiz que presidiu a audiência, por sua vez, homologou o acordo, determinado expedição dos alvarás para que a mãe do indígena falecido efetue o saque dos valores referentes às verbas rescisórias.

Processo n° 0001385-65.2015.5.11.0053

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A Corregedora Regional Ormy da Conceição Dias Bentes participou, nos dias 18 e 19 de maio, da 3ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho - COLEPRECOR de 2016, realizada no TST em Brasília/DF. A reunião abordou o tema sobre os Modelos de Conciliação na Justiça do Trabalho e temas administrativos de interesse da Justiça do Trabalho.

Galeria de Imagens

578O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região está disponibilizando uma nova ferramenta de pesquisa jurisprudencial, que engloba todas as decisões dos processos que tramitam tanto em papel quanto em meio digital. O novo sistema substitui integralmente o antigo mecanismo de busca e pode ser acessado no www.trt11.jus.br, no menu “Sociedade/Jurisprudência”. E também menu "Acesso Rápido". Para acessar agora clique AQUI.

Mais seguro, moderno e de fácil navegação, a ferramenta permite ao público pesquisar as decisões de 1° e 2° graus (sentenças e acórdãos) dos processos físicos (APT) e eletrônicos (PJe-JT), além das súmulas. Ele também ampliará o número de filtros de pesquisa, possibilitando a busca por assunto, na opção texto livre (com todas as palavras, qualquer das palavras ou sem conter palavras); por desembargador (a) ou juiz (a); por órgão julgador (Vara do Trabalho); por órgão julgador colegiado (Tribunal Pleno e 1ª, 2ª e 3ª Turmas) e período.

A juíza auxiliar da Presidência, Márcia Nunes da Silva Bessa, destaca que o novo sistema de busca vai facilitar e contribuir com a efetividade da prestação jurisdicional. "Toda a comunidade jurídica terá agora à disposição uma poderosa ferramenta de consulta jurisprudencial, um recurso indispensável para a efetividade da justiça", ressaltou.

O produto desenvolvido pelo Núcleo de Sistemas de Informação (SETIC), em parceria com a Secretaria-Geral Judiciária, utilizou as tecnologias mais modernas, apresentando uma interface de fácil interação com o usuário. A nova jurisprudência disponibiliza informações com atraso de 1 dia, de forma que as decisões inseridas nos sistemas APT e PJe estarão disponíveis no dia seguinte. Também foram utilizadas técnicas para evitar que na busca textual sejam consultados nomes de reclamantes.

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