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Em sentença proferida pelo juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, titular da Vara do Trabalho de Tabatinga, empresa de comunicação é condenada a pagar direitos trabalhistas a locutor de rádio.

O reclamante buscou a Justiça do Trabalho para ter o reconhecimento do vínculo empregatício na função de locutor na rádio alegadamente mantida pela reclamada em Benjamin Constant/AM, no período de quase dois anos, de 28/04/2013 a 05/03/2015.

Ele alega ter sido demitido, sem justa causa, pela empresa de Comunicação Encontro Dos Rios Ltda, onde cumpria jornada de trabalho de segunda a sábado, de 10h às 13h, tendo como remuneração a quantia de R$ 2 mil. O locutor alega ainda que a rádio não procedeu com a anotação e baixa na CTPS; que não repassava contracheque; não efetuou o pagamento de um dos meses trabalhados e que a reclamada não procedeu com aviso prévio, tendo sido dispensado sem receber seus direitos rescisórios garantidos por Lei.

Após ouvir as testemunhas e analisar as provas apresentadas pelo reclamante, o juiz trabalhista reconheceu a relação de emprego (no período de 28/04/2013 a 31/12/2014) e condenou a empresa de comunicação a pagar os direitos trabalhistas ao empregado: aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS  e seguro-desemprego, totalizando o valor de R$ 11.797,60. O juiz determinou ainda que a empresa procedesse com as anotações devidas na CTPS do reclamante.

Processo n. 0000663-10.2015.5.11.0351 

572A partir desta segunda-feira (23/05), o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) será o único veículo de publicações oficiais do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Com isso, o DEJT vai concentrar todas as publicações do Regional, incluindo matérias relacionadas ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), conteúdos dos sistemas legados - processos físicos - e matérias administrativas. O DEJT pode ser acessado através do portal do TRT11 (www.trt11.jus.br), no menu "Acesso Rápido".

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) é o responsável pela Gestão Nacional do DEJT, que, em 2012, instituiu o Projeto de Modernização do Sistema, ação que visa ao desenvolvimento e a implementação de diversas melhorias. O Caderno Administrativo e a Pesquisa Personalizada para Advogados são alguns dos exemplos que têm como objetivo a adesão de todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) para que o DEJT receba integralmente suas publicações e torne-se veículo único de publicação do Judiciário Trabalhista.

Segundo a Secretária Judiciária, Gabriela Maria Aragão Nery, a adesão do TRT da 11ª Região representa um grande avanço, coadunando-se ao Projeto de Modernização do DEJT instituído pelo CSJT .

Confira a Resolução Administrativa n°049/2016,  que dispõe sobre a divulgação de atos da Justiça do Trabalho da 11ª Região no DEJT, na íntegra.

576Visando a modernização e melhoria dos serviços de tecnologia da informação oferecidos a servidores, magistrados e usuários externos, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região vai implementar, a partir do dia 23 de maio, uma Central Unificada de Serviços. A novidade vai ampliar a capacidade de atendimento das demandas de Help Desk e garantir maior eficiência no atendimento ao usuário.

Para isso, Central Unificada de Serviços vai reunir duas equipes de atendimento da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic): Serviço de Atendimento ao Cliente da TI  (SACTI), que atua nas demandas dos serviços de TI do Tribunal (e-Sap, Portal, Desktop, etc); e o Serviço de Atendimento ao PJe (SAPJe), que atua exclusivamente no atendimento acerca do uso do sistema PJe-JT, tanto do público interno como externo.

Com a nova Central, as duas equipes passarão a atuar unificadas, conforme explica o diretor da Setic, Andre Fabiano. "A nova estrutura contará com profissionais das duas antigas equipes de atendimento, SACTI e SAPJe, dobrando o número de ramais e profissionais em atendimento simultâneo. O TRT11 já utiliza esse modelo centralizado de atendimento remoto a usuários de TIC desde março de 2014. Contudo, através de duas equipes e ramais distintos. Por essa razão, acreditamos que a transição não apresentará maiores contratempos na sua operação diária.

Além disso, a nova Central de Serviço, já está funcionando em caráter experimental  desde o último dia 17 de maneira transparente aos nossos usuários", ressaltou.

Aderente ao modelo ITIL (Information Technology Infrastructure Library), referência mundial nas melhores práticas para gestão de serviços de TI e seguindo a Política Institucional de Gerenciamento de Serviços de TI (Ato 57/2010/SGP), o nova Central deverá otimizar os recursos disponíveis, diminuir ainda mais a incidência de ligações mal sucedidas de usuários à SETIC e aumentar número de atendimentos de incidentes.

Outra novidade é a implantação da Seção de Suporte ao Usuário, especializada em atendimento  presencial e acionada exclusivamente pela Central de Serviços, sempre quando identificada a necessidade. " A Central de Serviços é responsável pelo primeiro nível de atendimento e será composta por um grupo de atendentes que trata e resolve incidentes durante a própria ligação do usuário, através do uso de ferramentas complementares e treinamento adequado.  Se o caso for mais complexo e exigir um atendimento presencial, a Seção de Suporte ao Usuário será acionada", explicou André Fabiano.

O telefone da Central será o mesmo utilizado pela SACTI: (92) 3621-7474 (ou Ramal VOIP interno 7474). Contudo, o ramal 7475 permanecerá ativo até o dia 30 de junho deste ano em caráter transitório, com redirecionamento automático para o ramal da Central Unificada.

Em breve, a Setic do TRT11 implementará novos serviços e funcionalidades. Comentários e sugestões sobre os serviços implantados podem ser enviados diretamente para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Atribuições

Segundo, o artigo 9o do Ato 57/2010/SGP, são atribuições da Central de Serviços, dentre outras coisas:

I – registrar por meio de sistema específico, todas as chamadas e requisições dos usuários;

II – como atendimento de primeiro nível, tentar resolver remotamente incidentes registrados;

III – avaliar incidentes e, quando necessário, encaminhar as requisições de solução de problemas, através de atendimento de segundo nível, às áreas responsáveis;

IV – manter os usuários informados sobre o progresso das requisições;

V – monitorar o cumprimento dos acordos de níveis de serviço.

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O juiz convocado Adilson Maciel Dantas recebeu em seu gabinete, na última quarta-feira (18/05), advogados integrantes da Subcomissão de Direito Empresarial Trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Amazonas. A visita teve por objetivo expor a preocupação dos advogados empresariais trabalhistas em relação à determinação de pagamento antecipado de honorários em caso de realização de perícias em processos de primeiro grau e, principalmente, em relação a valores por vezes estabelecidos em favor do perito do juízo.

Durante a reunião, os advogados expuseram as dificuldades enfrentadas pelas empresas e a grande discrepância de valores fixados a título de honorários periciais, que, segundo eles, variam de R$1.800,00 até R$6.000,00. "Entendemos, perfeitamente, que ao Juiz é garantida a independência na atuação jurisdicional, mas solicitamos uma discussão mais aprofundada sobre esse tema, de modo que, preservando-se a autonomia funcional de cada magistrado, sejam estabelecidos valores que atentem a uma média geral pelas Varas do Trabalho, de modo a não inviabilizar a produção da prova e nem a atividade empresarial", disse a advogada Sílvia Matos, integrante da Subcomissão da OAB/AM.

O presidente da Subcomissão, advogado Armando Cláudio Dias dos Santos Junior, solicitou ainda que fosse considerado o momento de crise atual pelo qual passa o País.  "Enfrentamos, no momento, grave crise econômica no Brasil, e isso tem afetado, sobremaneira, as empresas integrantes do Pólo Industrial de Manaus. Assim, a necessidade de serem ajustados parâmetros para os valores inerentes às perícias, condizentes com a atual realidade sócio-econômica, é imperiosa, na medida em que valores exorbitantes podem se constituir como prova impossível de ser produzida pelas empresas, dada à escassez de dinheiro circulante", declarou ele.

O juiz convocado ouviu atentamente às exposições feitas pelos advogados e comprometeu-se em levantar dados dos valores atualmente fixados nas Varas Trabalhistas de Manaus e de Boa Vista, a fim de subsidiar seus estudos sobre o tema. "É pertinente a preocupação demonstrada pela Subcomissão da OAB/AM, na medida em que a crise econômica é pública e notória e assola a todos, inclusive, a própria Justiça do Trabalho, que teve os maiores índices de cortes orçamentários", considerou o magistrado do TRT11, Adilson Maciel Dantas.

"No momento em que atingimos um dos maiores níveis de desemprego na história moderna do país, com a imensa maioria dessa massa de desempregados vindo buscar a Justiça do Trabalho para reparação de direitos entendidos como violados, e sendo, hoje, muito comum a alegação de danos decorrentes de lesões por esforço repetitivo ou doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (LER/DORT), considerando que a prova pericial se mostra imprescindível para a apuração do nexo de causalidade entre o trabalho e a doença alegada, é preciso, sim, que a Justiça do Trabalho discuta, em nível macro, a questão dos valores atribuídos às perícias técnicas", observou o juiz convocado.

Ele também considerou o trabalho dos peritos, o qual deve ser prestigiado, e declarou que muitas empresas não dispõem de suporte financeiro para custear, antecipadamente, os honorários periciais. "Eu já tive a oportunidade de verificar, em análise de Recurso Ordinário, honorários periciais que chegam a R$6.000,00. Se um médico intensivista, que trabalha em UTI, não ganha nem 1/3 desse valor por uma jornada de 12 horas de trabalho, sendo essa categoria de profissionais médicos a mais bem remunerada, atualmente, creio que, respeitada a independência funcional de cada magistrado, podemos nos debruçar sobre o tema para que, em conjunto, estabeleçamos balizas para a fixação dos valores de honorários periciais, de acordo com o grau de complexidade e o tempo médio estimado para a avaliação do empregado e de seu local de trabalho, quando for o caso", concluiu o magistrado. 

A reunião contou com a presença do advogado Armando Cláudio Dias dos Santos Junior, Presidente da Subcomissão de Direito Empresarial Trabalhista da OAB-AM, dos advogados Álvaro Filho e Ronaldo Monteiro, além das advogadas Sílvia Matos, Evandra D'Nice Palheta e Lorena Kelly Gonçalves, todos integrantes da Subcomissão de Direito Empresarial Trabalhista da OAB/AM.

574A Vara do Trabalho de Tabatinga, em sentença do juiz titular Gerfran Carneiro Moreira, não reconheceu o desvio de função alegado em petição inicial por auxiliar administrativo que atuava em empresa do ramo de engenharia, no município de Benjamin Constant/AM.

Conforme alegado na petição inicial, além das rotinas inerentes a auxiliar administrativo, o reclamante relata que era responsável por receber e fornecer materiais, ferramentas e demais utensílios utilizados pelos trabalhadores no canteiro de obras, mantendo o controle de entrada e saída, bem como a correta armazenagem dos diversos itens existentes, além de apontar os trabalhos que deveriam ser executados pelos demais colegas. Com isso, o autor da ação pretendeu expor que, embora contratado apenas como auxiliar administrativo, desempenhava as funções de almoxarife e de apontador.

Na sentença, o magistrado destaca que não há norma geral e abstrata que determine que os materiais numa obra sejam guardados e distribuídos por um profissional intitulado de almoxarife. E que também não existe norma que oficialmente estabeleça que cuidar da frequência de certo grupo de empregados é tarefa exclusiva de um apontador. O magistrado ressalta ainda que, no momento da contratação, o empregado, em seu depoimento, admitiu saber que seria responsável pelas atividades desempenhadas, e que por isso, não houve "desvio", já que o reclamante, ao longo do contrato, não realizou atividades diversas daquelas que lhe foram atribuídas no momento da contratação.

"Se ao empregado se diz, no momento em que é contratado, que ele será auxiliar e terá de realizar tarefas a + b + c, em não sendo nenhuma delas, por exemplo, exclusivas de alguma profissão regulamentada, só existe desvio de função se, durante o contrato, ao empregado for cometida uma tarefa d ou e", esclarece o juiz na sentença, que frisou ainda a ausência de comprovação nos autos de jornadas excessivas ou labor exaustivo pelo fato de o reclamante realizar várias tarefas.

Sendo, por estes argumentos, rejeitada a pretensão do reclamante a diferenças remuneratórias e a retificação de anotações funcionais decorrentes de alegado desvio de função.

Processo: 0000302-90.2015.5.11.0351

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