O Diário Oficial da União publicou nessa terça-feira (02) a Lei nº 150/2015, também conhecida como a lei dos domésticos. Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a medida regulamenta direitos já possibilitados pela promulgação da PEC 72, tais como a conceituação de trabalhador doméstico, a instituição do banco de horas, a previsão do trabalho parcial, a jornada de 12x36, visando atender o trabalho dos cuidadores, e ainda o adicional de 25% no caso de acompanhamento em viagens.

A Lei veda o trabalho a menores de 18 anos e define o empregado doméstico como aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. Determina ainda que a duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais e a remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal.

A contribuição dos patrões para a Previdência caiu de 12% para 8%. Para o FGTS, a alíquota será de 8%, com o recolhimento de um percentual mensal de 3,2%, como antecipação da multa dos 40% devida nas demissões sem justa causa.

Prazo para se adequar
Os patrões terão prazo de até 120 dias, a partir da publicação, para cumprir as novas regras. Para tanto, a nova legislação instituiu o regime unificado de pagamentos de tributos e encargos do empregador doméstico, o Simples Doméstico. Outra novidade é o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (REDOM), destinado ao parcelamento dos débitos do empregador doméstico com INSS vencidos até 30 de abril de 2013.

Direitos garantidos com a PEC 72
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

XXIV - aposentadoria; integração à Previdência Social;

XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;


Direitos regulamentados com a Lei nº 150

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

III - fundo de garantia do tempo de serviço;

IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;


Fonte: MTE

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A população dos municípios de Autazes, Manicoré, Novo Aripuanã e Urucará, localizados no interior do Amazonas, receberão o atendimento itinerante da Justiça do Trabalho, a partir da próxima segunda-feira (08/06). Os municípios não possuem Varas do Trabalho em suas sedes, por isso, receberão o atendimento itinerante dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região (Amazonas e Roraima) para o registro de reclamações trabalhistas, agendamento de audiências, orientações sobre direitos e deveres de empregadores e trabalhadores, e esclarecimentos sobre o andamento de processos.

No município de Manicoré, a equipe da Vara do Trabalho de Humaitá atenderá a população para o registro de reclamações trabalhistas e para o agendamento de audiências entre os dias 8 e 10 de junho, na Câmara Municipal de Manicoré. E nos dias 11 a 15 de junho, a equipe segue para o município de Novo Aripuanã. O atendimento será realizado na Câmara Municipal da cidade.

Já no município de Autazes o atendimento será realizado nos dias 8 a 15 de Junho, no Fórum do município. Na ocasião, a equipe da Vara do Trabalho de Manacapuru vai promover 118 audiências conciliatórias conduzidas pela juíza do trabalho Yone Silva Gurgel Cardoso.

   

Foto: Vista aérea do município de Urucará - Am

 

Em Urucará estão agendadas 54 audiências conciliatórias que serão realizadas de 8 a 12 de Junho no Fórum do município. O juiz José Antonio Correa Francisco da Vara do Trabalho de Itacoatiara irá conduzir a ação.

Todos os atendimentos serão realizados das 8h às 14h30. A população pode utilizar a Justiça do Trabalho Itinerante para realizar o ajuizamento de ação trabalhista buscando o recebimento de quaisquer verbas de natureza trabalhista ou previdenciária, decorrentes de prestação de serviços nos moldes da CLT. O atendimento é dividido em duas fases: tomada de reclamações trabalhistas e audiências conciliatórias.

Para ser atendido na primeira fase não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. Basta dirigir-se até o local das tomadas reclamatórias e apresentar um documento de identificação, como por exemplo a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), bem como levar dados do reclamado (nome, endereço) e a documentação referente ao que está reclamando.

Sobre a Justiça do Trabalho Itinerante
A Justiça do Trabalho Itinerante é um programa realizado anualmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, com a finalidade de ampliar a atuação da Justiça do Trabalho, levando o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de varas do trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos. Sua implantação partiu da necessidade de difundir a democratização judiciária, priorizando o atendimento das comunidades mais distantes e o compromisso de possibilitar o acesso real e efetivo à justiça, permitindo ao cidadão e advogados que evitem despesas com deslocamento para obterem a solução de suas demandas.

O calendário completo das itinerâncias realizadas no Amazonas e em Roraima pelo TRT da 11ª Região está disponível no site principal do órgão, no menu horizontal "Corregedoria". Para acessar agora, clique aqui.

 

Serviço:
Atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante

Manicoré
Data: 8 a 10 de Junho
Horário: 8 às 14h30
Local: Câmara Municipal de Manicoré
End: Travessa Santos Dumont, 633, Auxiliadora.

Autazes
Data: 8 a 15 de Junho
Horário: 8 às 14h30
Local: Fórum do Município de Autazes
End: Rua Marechal Castelo Branco, 10, Centro.

Novo Aripuanã
Data: 11 a 15 de Junho
Horário: 8 às 14h30
Local: Câmara Municipal de Aripuanã
End: Estrada Nape, 02, Tucumã.

Urucará
Data: 8 a 12 de Junho
Horário: 8 às 14h30
Local: Fórum do Município de Urucará
End: Rua Cel. Pinto, 45, Aparecida.

 

56A juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária- NAE-CJ, esteve no TRT da 5ª Região (Bahia), nos dias 1º e 2 de junho, acompanhada da servidora Valdecimar Brito Maciel, diretora de Secretaria, para conhecer a funcionalidade da Central de Execução e de Expropriação daquele Regional, expoente de efetividade na execução trabalhista.

Na ocasião foram recepcionadas pela juíza titular Ana Paola Santos Machado Diniz, coordenadora da Central, e pela juíza substituta auxiliar Maria de Fátima Caribé Seixas.

 

 

 

 

 

 

Para o preenchimento de mais de 40 vagas docentes, a Fundação Universidade do Amazonas (UFAM) lançou Concurso Público para o preenchimento de vagas para docentes em Direito. Os profissionais que possuem formação de nível superior, com graduação, especialização, residência, mestrado ou doutorado, podem concorrer nas oportunidades descritas a seguir, conforme os locais de atuação:

1. Doutorado e 40h - Salário bruto de R$ 5.143,41 - Áreas:
a) Direito Processual Penal e Direito Penal - 1 vaga;
b) Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho - 1 vaga;
c) Direito Civil - 1 vaga.

2. Especialização com 3 anos de Prática Forense e 40h - Salário bruto de R$ 3.184,73 - Área:
a) Prática Jurídica Real - 1 vaga.

Os pedidos de participação serão recebidos de 28 de maio de 2015 a 30 de junho de 2015, na Secretaria da Faculdade de Direito. Após o pagamento da taxa, a inscrição deve ser feita das 09h às 11h e das 14h às 17h.

O concurso se dará em três etapas: prova escrita, prova didática (ambas de caráter eliminatório e classificatório) e prova de títulos (de caráter classificatório).

EDITAL 048/2015 (D.O.U de 27.05.2015)
Anexo I - Quadro de vagas
Anexo II - Locais de inscrições

41Ato da presidente do TRT da 11ª Região, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, designou os desembargadores Lairto José Veloso, vice-presidente; e Ormy da Conceição Dias Bentes, corregedora regional, como coordenadores da Semana Nacional da Execução Trabalhista no âmbito do TRT11 em 2ª e 1ª instâncias, respectivamente. As portarias nº 1100 e 1099/2015 foram publicadas na edição extraordinária desta segunda-feira (01/06) do Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 11ª Região.

A Semana da Execução será realizada no período de 21 a 25 de setembro e tem como objetivo promover acordos em processos que já foram sentenciados, mas que se encontram pendentes de pagamento - a chamada fase da execução.

As coordenações serão responsáveis por planejar as ações e estratégias de atuação das equipes e as ações de comunicação do evento.

Conforme Ato nº 139 do CSJT, para o ano de 2015 a recomendação é inserir na pauta de audiências da Semana apenas os processos em fase de execução, liquidados ou que não foram pagos, preferencialmente em número não inferior a 12 por dia.

Em 2014, durante Semana Nacional da Execução Trabalhista, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) pagou mais de R$ 45 milhões em reclamações trabalhistas, número nove vezes maior ao valor pago no mesmo período em 2013. O montante é fruto da realização de mais de 1.300 audiências de conciliação que resultaram em acordos entre empresas e trabalhadores a respeito do pagamento de débitos trabalhistas.

 

 

 

 

 

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