A 3ª Turma do TRT-11 confirmou sentença da 7ª Vara do Trabalho de Manaus

693A prova dos fatos que fundamentam a justa causa deve ser robusta e indubitável, haja vista as sérias consequências ao empregado, não só de ordem pecuniária, mas, sobretudo, de ordem moral e social. A partir desse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) rejeitou o recurso de uma empresa de tecnologia em Manaus (AM) e manteve a anulação da justa causa aplicada a um empregado que registrou o ponto on-line durante atividades externas. O colegiado entendeu que não houve proporcionalidade entre a falta cometida e a penalidade aplicada.

Ainda passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a decisão unânime seguiu o voto da relatora do processo, desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes. A turma recursal confirmou a sentença proferida pela juíza substituta Caroline Pitt, da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, que condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias e multa do art. 477, §8º da CLT. A condenação inclui a entrega dos documentos para saque do FGTS com a comprovação dos recolhimentos do período contratual e a multa de 40%, assim como o recolhimento do FGTS sobre as verbas rescisórias.

Contratado em novembro de 2020 na função de pesquisador em ciências da computação e informática, o profissional foi demitido após dois anos de serviço. Na ação ajuizada no TRT-11 em janeiro de 2023, ele requereu reversão da justa causa, pagamento das verbas rescisórias, indenização por danos morais e multas dos artigos 467 e 477 da CLT. A empresa, por sua vez, alegou que o ex-empregado teria burlado o controle da jornada, acessando um aplicativo de celular disponibilizado para uso somente após passar pela catraca de acesso à sede.

Na análise do recurso, a relatora não acolheu os argumentos da recorrente. “É válido reiterar que não foi produzida prova da política interna tratando sobre infrações e penalidades cabíveis, inviabilizando a análise da existência de previsão de aplicação imediata da justa causa em casos envolvendo uso inadequado das ferramentas de registro de jornada, conferindo, assim, margem ainda maior para a verificação da proporcionalidade da medida escolhida”, frisou a magistrada. Ela mencionou o histórico do empregado sem registro de qualquer punição anterior e com avaliações positivas de seus superiores. Por fim, ponderou que tudo isso deveria ser levado em consideração pela empresa, no exercício do poder disciplinar, quando definiu a proporcionalidade da medida aplicada.

Análise da controvérsia

De acordo com o comunicado de dispensa por justa causa anexado ao processo, a falta grave cometida pelo reclamante consistia na prática contumaz de burlar o registro de ponto. Ele teria registrado a jornada de forma on-line em locais diversos da sede da empresa no período compreendido entre os meses de agosto a novembro de 2022, o que teria ocasionado o cômputo como tempo de trabalho de períodos em que não estaria efetivamente trabalhando. A penalidade máxima foi fundamentada em ato de improbidade, mau procedimento e ato de indisciplina.

Na análise da controvérsia, a desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes falou sobre a ferramenta implementada pela empresa, em janeiro de 2022, que possibilitou os registros de jornada de trabalho através de aplicativo instalado no celular. Com base na prova documental, a relatora destacou que essa outra possibilidade de registro da jornada poderia ser utilizada tanto pelos empregados em trabalho remoto, quanto pelos que estivessem em trabalho presencial. Nesse último caso as marcações de início e fim da jornada deveriam ser feitas quando o empregado passasse pela catraca no local físico da empresa.

Utilização do aplicativo

Quanto à prova testemunhal, a relatora observou que os depoimentos foram uníssonos em afirmar que o registro da jornada poderia ser feito tanto pelo aplicativo quanto pelo relógio físico, sem distinção na modalidade de trabalho a que estava sujeito o trabalhador. “Além disso, tem-se que o reclamante declarou que fazia o registro da jornada pelo aplicativo quando estava em visita a clientes, situação que seria ajustada verbalmente com o supervisor e por isso não haveria necessidade de ajuste da jornada pelo sistema”, prosseguiu a desembargadora.

Embora a comunicação interna divulgado por e-mail informasse que o registro pelo aplicativo deveria ser feito ao passar pela catraca principal de acesso ao prédio, a relatora acrescentou que a própria reclamada admitia exceções a essa orientação. Nesse ponto, leu trechos do depoimento do supervisor do empregado, arrolado como testemunha da empresa. Ele afirmou que o trabalho do pesquisador era presencial, mas existiam algumas atividades realizadas externamente, como a visita aos clientes. Nessa circunstância, era possível a marcação da jornada pelo aplicativo sem estar na sede da reclamada.

 

Processo 0000070-62.2023.5.11.0007

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Banco de Imagens

689Ministra corregedora com a equipe do Cejusc-JT em Manaus (AM).Durante a semana de 11 a 15 de setembro, a ministra corregedora do Tribunal Superior do Trabalho Dora Maria Costa, está em Manaus para os trabalhos correicionais no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). Cumprindo a agenda institucional, a ministra visitou, na tarde do dia 12/09, as instalações do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), localizados no terceiro andar do Fórum Trabalhista de Manaus (AM). A magistrada, acompanhada de sua equipe correicional, também conheceu as instalações da Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11), a sala da Corregedoria Regional e a Biblioteca Donaldo Jãna.

Durante a visita ao Nupemec/Cejusc-JT a ministra foi recepcionada pelas coordenadoras desembargadora Ruth Barbosa Sampaio e juíza Selma Thury Vieira Sá Hauache, pela diretora Andressa Lorena Machado Tavares e pela assessora Luciana Vaz do Vale. Ela conheceu as instalações onde ocorrem, em média, 20 audiências de mediação e conciliação por dia, tanto presenciais quanto telepresenciais, nos dois graus de jurisdição. A corregedora elogiou o espaço e parabenizou o desempenho dos Cejuscs-JT do TRT-11 no último ano. Na oportunidade, ela também conheceu a sala que será destinada às atividades do Cejusc-JT de 2º grau, localizada no 9º andar do Fórum Trabalhista de Manaus.

Após a visita ao Cejusc-JT, a ministra Dora Maria se dirigiu à Escola Judicial, acompanhada pela diretora da Ejud11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e pelo vice-diretor juiz Igo Zany Nunes Correa, tendo sido recepcionada pela diretora de secretaria Rejane de Aragão Oliveira e apresentada aos servidores presentes. A corregedora conversou sobre as atribuições das unidades da Ejud11, e foi informada dos cursos já realizados pela escola em formato presencial. A comitiva conheceu as instalações da escola, a galeria de diretores, as salas de estudos e capacitação de servidores, e também a biblioteca Donaldo Jãna.

Na mesma tarde, a corregedora ainda visitou a sala da Corregedoria Regional, também localizada no 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus. Lá, ela foi acompanhada pela corregedora regional, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, e sua equipe. “É essencial visitar e conhecer as instalações e trabalhos desenvolvidos pelos tribunais do país. Todas as trocas são valiosas, inclusive para o conhecimento do Tribunal Superior do Trabalho” ponderou a ministra.

Também estiveram presentes durante a visita da corregerdora ao Fórum Trabalhista de Manaus o juiz Adelson Silva dos Santos, presidente da AMATRA XI; a juíza Maria de Lourdes Guedes Montenegro, coordenadora da Divisão de Execução Concentrada; o juiz Djalma Monteiro de Almeida, titular da 1ª VTM; a juíza substituta Sandra Mara Freitas Alves e o juiz substituto Lucas Pasquali Vieira.

690A comitiva correicional também visitou a Escola Judicial do TRT-11

691Nesta foto, a ministra Dora Maria posa com parte da equipe da Corregedoria do TRT-11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Confira a galeria de imagens.

Moeda de reconhecimento

692O presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando, entregou a Moeda de Reconhecimento da Presidência para a ministra corregedora, Dora Maria da CostaNa manhã da quarta-feira (13/9), a ministra Dora Maria Costa recebeu a Moeda de Reconhecimento da Presidência do TRT-11. A entrega da comenda ocorreu no plenário do Tribunal, localizado no prédio-sede do TRT-11, e contou com a presença dos desembargadores do Regional.

A moeda tem o objetivo de homenagear autoridades e instituições parceiras da Justiça do Trabalho. Idealizada pelo presidente Audaliphal Hildebrando da Silva, a honraria inédita é concedida como símbolo de respeito e reconhecimento aos agraciados.

Além da corregedora-geral da Justiça do Trabalho, também receberam a Moeda Reconhecimento da Presidência do TRT-11: o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral, Rafael Gustavo Palumbo; o diretor da Secretaria da CGJT, Marcelo Marques de Matos; os assessores Valério Augusto Freitas do Carmo, Ednaldo de Almeida Oliveira Junior e Francys Cristina Alves Simões; e as assistentes Adriane Nascimento Dias Andrade e Cris Hellen Xavier Carvalho.

 

 

 

 

 

Confira as fotos.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda, com informações do Nupemec
Fotos: Roumen Koynov e Renard Batista

Como parte da Semana da Execução Trabalhista, leilão acontece no dia 18/9 e terá condomínio residencial, piscina, veículos, lotes de terra e material de escritório

 

 

688Resultado de ações trabalhistas, 21 lotes entre bens móveis e imóveis serão leiloados no dia 18/9 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). Os itens disponíveis incluem veículos, vestuário, expositores de bebidas e comidas, um condomínio residencial, uma piscina e outros, totalizando pouco mais de R$ 15 milhões em valor de avaliação. O leilão será exclusivamente virtual pelo site do Amazonas Leilões Amazonas Leilões (amazonasleiloes.com.br) .

Os interessados podem ter acesso às fotos dos bens e da íntegra do edital por meio deste link. Para visitar os imóveis e os bens móveis, os interessados devem entrar em contato com o Leiloeiro Oficial por meio do telefone (92) 98159-7859, tanto para o Amazonas quanto para Roraima.

Condomínio na avenida das torres e lotes de terra em Presidente Figueiredo

O condomínio residencial que está para arremate é avaliado em R$ 4,7 milhões com localização na Avenida das Torres, na Rua Agildo Barata, bairro Novo Aleixo, zona leste de Manaus. O imóvel possui guarita e alguns pontos comerciais.

Há também um lote de terras no interior do Amazonas, no município de Presidente Figueiredo (distante 117 quilômetros ao norte de Manaus) na região do Rio Urubu, com uso apropriado para a agropecuária. O valor de avaliação é de R$ 360 mil.

Entre os bens móveis, serão leiloados veículos como uma Hyundai Tucson no valor de R$ 19 mil, além de diversos itens de escritório que somam R$ 23,4 mil. Outros bens móveis são: uma piscina de 4, por 2m com 1 metro a 1,20 metros de profundidade, avaliada em R$ 26 mil, e uma sauna de madeira avaliada em R$ 22 mil.

Confira o Edital na íntegra.

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina

A Setic divulgou a relação completa com as linhas, números DDG e ramais já em funcionamento nas 13 unidades judiciárias

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic), divulgou os novos números telefônicos das dez Varas do interior do Amazonas e das três Varas de Boa Vista (RR). A planilha elaborada pela Setic contém informações sobre as linhas, os números de Discagem Direta Gratuita (DDG) e os ramais que podem ser utilizados para contato com as Varas do Trabalho de Parintins, Itacoatiara, Manacapuru, Tefé, Tabatinga, Presidente Figueiredo, Humaitá, Lábrea, Eirunepé e Coari. Constam, ainda, os novos números de contato das Varas sediadas na capital roraimense.

Por meio da telefonia VOIP contratada recentemente, o tribunal passou a disponibilizar o serviço DDG, que já está em funcionamento em todas as Varas do interior do Amazonas e na 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR). As providências quanto aos números DDG da 1ª e 3ª Varas de Boa Vista estão em andamento.

Os números atualizados já constam do menu Contatos, disponível no portal (www.trt11.jus.br). Acesse a listagem completa.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Banco de Imagens

A medida começou a valer no dia 11 de setembro

685Com o objetivo de aprimorar as medidas de segurança da informação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implantou o duplo fator de autenticação na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) e no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). A novidade começou a vigorar na última segunda-feira (11/9) e afeta todos os usuários com e-mails de domínio jus.br e gov.br.

No dia 6 de setembro, o Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ expediu o Ofício-Circular n. 18/2023, a todos os dirigentes de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário Brasileiro. O documento informa a inclusão do duplo fator de autenticação tanto nas soluções da plataforma PDPJ quanto no sistema PJe.

Para acessos relacionados ao MarketPlace e demais serviços da PDPJ, o e-mail de confirmação será enviado no endereço eletrônico vinculado ao usuário no sistema corporativo. Já para o PJe, será exigido um código de confirmação que será remetido para o endereço vinculado à respectiva base do PJe no Tribunal.

No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), a Coordenadoria de Sistemas Processuais (CSP) está à disposição dos usuários para auxiliar e prestar o suporte necessário sobre o novo procedimento de autenticação. Acesse a Orientação elaborada pela CSP e encaminhada às unidades jurisdicionais, que também está disponível no Quadro de Avisos do PJe de 1º e 2º Graus. Em caso de dúvida, o contato pode ser feito por meio dos seguintes canais:


E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefones: (92) 3621-7335 e 3621-7415

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Banco de Imagens

 

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