Medalha do Mérito Judiciário marcou aniversário de 47 anos do Tribunal paranaense

783Da esq. para a dir.: des. Arnor Lima Neto (TRT-9), des. Ana Carolina Zaina (TRT-9) e des. Audaliphal Hildebrando ( TRT-11)O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, foi homenageado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) com a comenda da Ordem do Mérito Judiciário conhecida como Ordem das Araucárias. A honraria foi concedida no grau Grã Cruz. Sob a condução da presidente do TRT-9, desembargadora Ana Carolina Zaina, a solenidade ocorreu em Curitiba (PR) durante sessão solene no último dia 25 de setembro.

A cerimônia de outorga da comenda foi um dos pontos altos da celebração dos 47 anos do Tribunal, completados no último dia 17 de setembro. Entre as personalidades agraciadas, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lélio Bentes Corrêa, também recebeu a comenda no grau Grã Cruz. Receberam a homenagem ministros, ministras, ex-presidentes do TRT-PR e autoridades, intelectuais, magistrados e profissionais que se destacam na defesa da Justiça do Trabalho.

Distinção

A comenda foi criada pela Resolução Administrativa n° 19/2013 e se destina a "distinguir e perpetuar a memória do labor de pessoas em prol do engrandecimento da instituição judiciária do trabalho em todos os níveis de atuação", conforme descreve o documento. Ela constitui-se de dois graus: Grã-Cruz e Comendador.

O grau de Grã-Cruz destina-se a chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, ministros de estado, conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, ministros dos Tribunais Superiores e desembargadores do TRT-PR. O grau de Comendador é outorgado, entre outros, a juízes de primeiro grau da Justiça do Trabalho do Paraná, magistrados de outros tribunais, procuradores do Trabalho, secretários de estado, parlamentares, autoridades e demais cidadãos. Neste ano, o Conselho da Ordem do Mérito da Justiça do Trabalho da 9ª Região decidiu outorgar a réplica do Grão-Colar aos magistrados que presidiram o Tribunal em sua história.

 

784A cerimônia de outorga da comenda reuniu autoridades e marcou o aniversário do TRT-9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro com informações do TRT-9
Fotos: TRT-9

Luís Roberto Barroso assume presidência do STF no lugar de Rosa Weber que vai se aposentar

782À esquerda, o presidente do TRT-11, desembargador Audalhiphal Hildebrando da Silva e autoridades do Judiciário na posse do ministro BarrosoO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) esteve representado pelo presidente do Tribunal, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, na posse do novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. A posse ocorreu nesta quinta-feira , 28/9 na sede do Supremo, em Brasília.

O presidente do TRT-11 integrou a comitiva de autoridades que incluiu o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, além de ministros, lideranças políticas e representantes de órgãos do Direito.

Barroso também assume a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e destacou em seu discurso de posse a busca da conciliação do País e a consolidação da democracia brasileira. “A democracia venceu e precisamos trabalhar pela pacificação do País”, afirmou.

O ministro assume o STF no lugar da ministra Rosa Weber que se aposenta compulsoriamente por atingir o limite de idade (75) previsto para o cargo.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina com informações do STF

A parada programada poderá ter duração de 24h.

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Será realizada no sábado, dia 30 de setembro, a parada programada do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e seus satélites no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) para instalação de ferramenta de back-up. A parada programada poderá ter duração de 24h, podendo retornar antes.

 

Coordenadoria de Comunicação Social

As comendas representam o reconhecimento pelo trabalho realizado

780Em solenidade promovida na última sexta-feira (22/9), o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) homenageou 36 personalidades com a entrega das medalhas Jus et Labor e Mérito Funcional. Na ocasião, magistrados, servidores(as) e instituições de destaque para a sociedade e para a Justiça do Trabalho daquela Região foram homenageadas.

Segundo o presidente do TRT-8, desembargador Marcus Augusto Losada Maia, sobre a entrega da medalha Jus et Labor e Mérito funcional “é o momento de reconhecimento de todos aqueles, de todas que colaboraram para o engrandecimento, para o melhor funcionamento, para o aprimoramento da Justiça do Trabalho. Sem esse apoio a gente não consegue funcionar de forma satisfatória. É importante agradecer e reconhecer quem de fato contribui com a Justiça do Trabalho”.

Pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), o juiz do trabalho, Sandro Nahmias foi agraciado com a medalha Jus et Labor, no grau de oficial. A homenagem foi proposta pelo desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho e aprovada pelo Conselho da Medalha.

Em 11 de agosto do presente ano (Dia do advogado e magistrado), o juiz Sandro Nahmias também foi agraciado com medalha de honra conferida pela Unidade Jurídica amazonense da Caixa Econômica Federal. A condecoração da CEF representa o reconhecimento da atuação do magistrado com elevado compromisso social, em especial em ações trabalhistas envolvendo programa Minha Casa Minha Vida realizado no município de Presidente Figueiredo, onde atua como juiz titular da Vara do Trabalho. A solenidade de entrega contou com a presença da desembargadora decana do TRT-11 Solange Maria Santiago Morais, compondo a mesa de trabalho da sessão.

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As medalhas conferidas, recebidas com muita emoção pelo juiz Sandro Nahmias, “representam uma colheita de um trabalho realizado com muito zelo em prol da Justiça Social durante seus 28 anos de magistratura”, enfatizou o magistrado.

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Mônica Armond de Melo, com informações do juiz Sandro Nahmias

Foto: juiz Sandro Nahmias

3ª Turma entendeu que medidas coercitivas atípicas podem ser admitidas para forçar o pagamento da dívida

779O magistrado pode e deve admitir ações de coação ou indução do devedor para cumprimento da obrigação judicial que lhe foi imposta. A partir desse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) deu provimento ao recurso de um trabalhador para autorizar a suspensão e a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte dos sócios de uma empresa de prestação de serviço terceirizado em Manaus (AM). O processo está em execução há sete anos.

A decisão da Turma Recursal foi por maioria de votos e não é mais passível de recurso porque expirou o prazo no último dia 22 de setembro. O autor da ação é um agente de portaria dispensado sem justa causa em novembro de 2015, que acionou a Justiça do Trabalho para receber as verbas rescisórias. Houve acordo nos autos, mas a empresa não quitou o pagamento parcelado, o que deu início a execução em março de 2016.

Decisão do STF
Ao relatar o processo, o desembargador José Dantas de Góes enfatizou que todas as medidas típicas para o pagamento da dívida já foram adotadas, mas se mostraram infrutíferas. Ele contextualizou o recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria ao julgar a ADI 5941, que reconheceu a constitucionalidade de utilização de medidas atípicas coercitivas, para assegurar o cumprimento das ordens judiciais. Como requisitos essenciais, o STF delimitou a comprovação da efetividade e da proporcionalidade desses atos.”No caso dos autos, relativamente à efetividade da medida, deve se ter em mente que o crédito trabalhista possui natureza alimentar, presumindo-se, portanto, a urgência para a satisfação”, pontuou.

Outro ponto destacado no julgamento refere-se à interpretação do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista. De acordo com o relator, quando há comprovação de que a medida adotada poderá coagir ou mesmo induzir o devedor a quitar o débito, pode-se falar, a princípio, em efetividade do ato judicial, o que guarda correlação não apenas com o disposto no art. 4º, do CPC, que assegura às partes o direito à “atividade satisfativa”, mas com toda a principiologia do processo do trabalho.

Ele acrescentou que, na esfera trabalhista, o magistrado está autorizado, inclusive, a iniciar a execução de ofício, nas hipóteses previstas em lei, dada a natureza alimentar e super privilegiada do crédito devido ao trabalhador. Como exemplos, citou as hipóteses de inscrição do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), sem contar a possibilidade de protesto das dívidas trabalhistas.

Proporcionalidade
Também foi destacado pelo desembargador José Dantas de Góes o alinhamento das decisões judiciais que visam satisfazer o direito do credor com a garantia de direitos constitucionalmente assegurados ao devedor. “Assim, no que tange à proporcionalidade da suspensão da CNH e apreensão do passaporte, verifica-se que não há informações nos autos de que os devedores se utilizem da habilitação para fins econômicos, como instrumento de trabalho”, explicou.

Neste contexto, entendeu que não há violação ao direito de locomoção ou de ir e vir dos devedores, tampouco do direito ao trabalho. Conforme destacado no voto, o que a medida visa é a limitação da comodidade do devedor ao deslocar-se, mas sem impedir o gozo das garantias que lhe são asseguradas pela ordem constitucional.

Entenda o caso
Várias medidas de constrição contra o patrimônio dos devedores foram determinadas pelo juízo de 1º grau.Destacam-se, nos autos, a tentativa de penhora on-line, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e diligência para localizar crédito em outro processo. Além disso, a colaboração do Núcleo de Apoio e Execução e de Cooperação Judiciária em mais de uma oportunidade, a desconsideração da personalidade jurídica com admissão de outra empresa e seus sócios, assim como a consulta de imóveis no sistema RIDFT. Outras consultas infrutíferas foram realizadas nos sistemas Renajud e Infojud, como também ao Bacen e à Jucea, além da pesquisa patrimonial pela ferramenta Sniper.

Notificado para apresentar elementos inéditos para prosseguimento da execução, o trabalhador pediu a suspensão e a apreensão da CNH e do passaporte dos sócios da empresa. Ao ter o pleito indeferido em março de 2023, recorreu por meio de agravo de petição. O acórdão da 3ª Turma que autorizou a adoção das medidas coercitivas atípicas foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do último dia 12 de setembro. Assim que for certificado o trânsito em julgado, os autos devem retornar à Vara do Trabalho para prosseguimento das medidas autorizadas em 2º grau.

 

Processo nº 0002222-73.2015.5.11.0004

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Banco de Imagens

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