Cooperação que inclui troca de informações prevê acesso a cursos e treinamentos com ferramentas da PF

 

 


319Acordo de cooperação técnica firmado com a Superintendência Regional da Polícia Federal no Amazonas (PF) tem como objetivo expandir a capacitação dos agentes de polícia judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). A parceria foi formalizada pelo presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e pelo superintendente regional da PF, delegado Umberto Ramos Rodrigues.

Para o coordenador de Segurança Institucional do TRT-11, agente de polícia judicial Osvaldo Henrique Rodrigues da Silva, "a parceria está em consonância com o princípio da segurança institucional do Tribunal, que busca o prosseguimento contínuo de suas práticas". O chefe da Assistência Militar do TRT-11, tenente coronel da Polícia Militar Ailton Luiz dos Santos, que sugeriu a iniciativa, afirma que "essa extensão da rede de contatos fortalece a segurança institucional, gera uma atuação mais eficiente e eficaz na proteção de magistrados, servidores e cidadãos que desejam os serviços do órgão".

Conforme o Acordo de Cooperação Técnica haverá o intercâmbio de informações entre as instituições parceiras e integrantes do Subsistema de Inteligência da PF, Departamentos ou Seções de Inteligência e Contrainteligência, relacionando-se com os demais órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN). O resultado esperado é a ampliação e fortalecimento dos conhecimentos em segurança pública, especializando os servidores do TRT-11, a fim de melhorar o desempenho profissional e aprimorar a atuação na segurança institucional.

Os agentes do TRT-11 terão a oportunidade de participar de cursos, estágios, treinamentos e instruções presenciais relacionadas a ferramentas, acessórios e equipamentos utilizados nas atividades de inteligência e contrainteligência da Policia Federal. Além disso, poderão ainda participar de treinamentos e práticas nas Técnicas Operacionais de Inteligência e Investigação, nas formas especializadas de emprego de pessoal e equipamentos específicos, além de treinamento em equipamentos de varredura de grampos, programas, softwares, dispositivos e códigos registradores ou transmissores instalados ilegalmente, específicos destinados atividades de inteligência e contrainteligência.

 

 

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Coordenadoria de Comunicação Social 

Texto: Emerson Medina

Fotos: Renard Silva

 

A parada do sistema é necessária para instalação da versão 2.8.8 e o tempo estimado para conclusão é inferior a 60 minutos

317O Processo Judicial Eletrônico (PJe) ficará indisponível no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) na próxima segunda-feira (8/5), a partir das 18 horas. O objetivo é instalar a versão 2.8.8 do sistema com tempo estimado de 60 minutos para conclusão. Caso ultrapasse os 60 minutos, será publicada certidão de indisponibilidade do sistema PJe nos termos do art. 11, inciso I, da Resolução CNJ 185/2013.

A interrupção foi autorizada pelo presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, que deferiu a solicitação da Coordenadoria de Apoio ao PJe e e-Gestão (Conape) formulada no e-SAP DP - 6360/2023, conforme ofício assinado pela juíza coordenadora Gisele Araújo Loureiro de Lima.

 

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista

O colegiado entendeu que os pontos/milhas aéreas possuem expressão econômica e integram o patrimônio do devedor

316Em decisão ainda passível de recurso, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) deu provimento ao recurso de um trabalhador e autorizou a penhora dos pontos ou milhas aéreas porventura existentes em nome dos devedores de um processo em execução desde 2019. Conforme entendimento unânime, tais pontos ou milhas possuem valor econômico e integram o patrimônio do proprietário, o que torna viável sua utilização para pagamento da dívida trabalhista.

O juízo de 1º grau havia indeferido o pedido da penhora por entender que o programa de fidelidade ou milhagem é pessoal e intransferível, conforme consta no contrato de adesão com as operadoras de cartão de crédito. No reexame da questão, a Terceira Turma do TRT-11 entendeu de forma diferente.

De acordo com o relator do processo, desembargador José Dantas de Góes, o pedido é viável considerando a existência de empresas especializadas na comercialização de milhas aéreas. “Diante das tentativas anteriores de se obter o montante suficiente para que haja o findar da execução e a devida prestação jurisdicional, não se vislumbra impossibilidade em atender ao pleito concernente à penhora de pontos oriundos de programas de fidelização de empresas de cartão de crédito/companhia aéreas”, salientou, citando jurisprudência recente neste sentido.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Após a expiração do prazo recursal, a Terceira Turma determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que sejam expedidos ofícios às empresas citadas pelo trabalhador. Ao serem oficiadas, deverá ser estipulado prazo de dez dias úteis para resposta sobre eventual saldo de pontos de fidelização/milhas em nome dos executados e imediata penhora, em caso positivo.

 

Processo n. 0000450-16.2017.5.11.0001

 

#DescriçãoDaImagem: avião branco na pista com pôr-do-sol ao fundo

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Banco de Imagens

A autodeclaração deve ser realizada pelos (as) próprios (as) magistrados (as), servidores (as) e estagiários (as). A ação faz parte do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial.

314Recadastramento de dados étnico-raciais no Poder Judiciária.A Justiça do Trabalho está atualizando seu banco de dados de informações étnico-raciais e sociais do quadro interno. O objetivo da ação é contribuir para o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, que tem o objetivo de aprimorar a formulação de políticas judiciárias para a transformação do cenário de desigualdade racial e social.

A primeira etapa da atualização cadastral é direcionada a magistradas e magistrados, servidoras e servidores, além de estagiárias e estagiários. O recadastramento deve ser feito até 14 de maio.

Onde fazer a atualização cadastral?

A autodeclaração deve ser realizada pelos (as) próprios (as) integrantes do Judiciário Trabalhista, até 14 de maio, no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (SIGEP-JT), que pode ser acessado no Portal dos Sistemas Administrativos Nacionais (Sidad). É importante ressaltar que a atualização não poderá ser realizada no aplicativo JT-SIGEP, uma vez que a ferramenta é usada somente para consulta.

Para atualizar suas informações, é bem simples:

  • Acesse o Sisad (https://sisad.jt.jus.br/), selecione o seu tribunal e faça o login;
  • Selecione o Sistema SIGEP-JT;
  • Magistradas, magistrados, servidoras e servidores devem clicar em “Autoatendimento" e selecionar a opção "Manutenção Cadastral de Pessoal".
  • Já estagiárias e estagiários devem selecionar "Gestão de Estagiários - GEST" e selecionar a opção "Atualização de Dados".
  • Pronto! Basta responder o questionário.

Confira o passo a passo de como fazer a atualização ou cadastramento dos dados.

Caso não haja o interesse na autodeclaração dos dados de raça e cor, sexo ou identidade de gênero, a pessoa deve escolher a opção “não informar”.

Política judiciária de igualdade e de inclusão

As informações coletadas serão compartilhadas com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que está coordenando as ações relacionadas ao Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial. Essa política judiciária de igualdade e inclusão conta com o apoio da Justiça do Trabalho e, por isso, sua participação é muito importante!

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Fonte: CSJT

A nomeação do advogado Alberto Bezerra de Melo foi publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de abril

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Sob a condução do desembargador-presidente Audaliphal Hildebrando da Silva, o advogado Alberto Bezerra de Melo será empossado no cargo de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) na próxima quarta-feira (10/5). A sessão solene do Tribunal Pleno terá início às 13h30 no plenário do prédio-sede, localizado na Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - Praça 14 de Janeiro, Manaus(AM).

Destinada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo quinto constitucional, a vaga é decorrente da aposentadoria da desembargadora Valdenyra Farias Thomé. O decreto presidencial de nomeação foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 20 de abril, a partir da lista tríplice definida em sessão do Pleno do dia 15 de fevereiro deste ano.

Além da cerimônia na próxima quarta-feira, o Pleno do TRT-11 também realizará sessão solene de ratificação de posse no dia 26 de maio. A solenidade terá início às 16 horas, no auditório do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), na Av. Efigênio Salles, 1155 – Aleixo.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Roumen Koynov

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