Apresentação do Laboratório de Inovação do TRT11
O TRT da 11a Região, diante da motivação emanada do CNJ, em promover a inovação no âmbito do Judiciário, constituiu o Comitê de Inovação do Regional com o objetivo de estimular a ideação e prototipagem de ações alinhadas com a Agenda 2030, voltadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Paralela a essa iniciativa encontra-se em andamento na JT a implantação do Codex/Sinapses no escopo da ação Justiça 4.0 do CNJ. Esse sistema, potencialmente, poderá ser a fonte de dados para leitura das peças processuais convertidas em texto e adoção de Inteligência Artificial para reconhecimento de padrões na JT.
Sendo assim o Plano de Ação do TRT da 11a Região para a Meta 9 do CNJ em 2022 encontra-se alicerçado em 4 pilares fundamentais : Capacitação, Parcerias, Ideação e Projeto Piloto.
Exemplo
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Alterações nesta Política
O TRT11 poderá alterar esta Política a qualquer momento. As alterações entrarão em vigor no momento em que forem publicadas no Portal.
Contato
Se você tiver dúvidas ou preocupações sobre esta Política, entre em contato com o TRT11 através do seguinte endereço de e-mail: [endereço de e-mail].
Solicitações relacionadas à LGPD devem ser realizadas por meio de formulário:
Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais: Carolina de Souza Lacerda Aires - Juíza Auxiliar da Presidência
Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265. Bairro: Praça 14 de Janeiro CEP: 69.020-130.
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Seja bem-vindo à página dedicada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11). Aqui você encontrará informações importantes sobre os conceitos fundamentais da LGPD e como eles se aplicam ao nosso Tribunal.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, é a legislação que regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil, estabelecendo regras sobre sua coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento, com o objetivo de proteger a privacidade e os direitos dos titulares desses dados.
Dados pessoais são informações relacionadas a uma pessoa identificada ou identificável, como nome, endereço, CPF, e-mail, entre outros, que podem ser utilizados para identificar ou entrar em contato com essa pessoa.
Dados pessoais sensíveis são informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual, genética ou biométrica, cujo tratamento exige maior cuidado e proteção devido ao seu potencial de discriminação e impacto na vida privada do titular.
Tratamento de dados pessoais é qualquer operação realizada com dados, como coleta, utilização, acesso, transferência, entre outras, seja por meios automatizados ou não.
Agentes de tratamento são as pessoas físicas ou jurídicas que realizam o tratamento de dados pessoais, podendo ser o controlador (responsável pelas decisões referentes ao tratamento) e o operador (quem realiza o tratamento em nome do controlador).
- O controlador é definido pela Lei como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. No âmbito da Administração Pública, o controlador será a pessoa jurídica do órgão ou entidade pública sujeita à Lei, representada pela autoridade imbuída de adotar as decisões acerca do tratamento de tais dados.
No TRT da 11ª Região, a função de controlador é exercida pelo Desembargador Presidente designado pelo ATO TRT Nº 100/2022/SGP
- O operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, aí incluídos agentes públicos no sentido amplo que exerçam tal função, bem como pessoas jurídicas diversas daquela representada pelo controlador, que exerçam atividade de tratamento no âmbito de contrato ou instrumento congênere.
O encarregado de dados, também conhecido como Data Protection Officer (DPO), é o profissional designado pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), garantindo o cumprimento da LGPD no âmbito da organização.
A função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no TRT da 11ª Região é exercida pelo Juiz Auxiliar da Presidência e também foi designada pelo ATO TRT Nº 100/2022/SGP:
Nome: Carolina de Souza Lacerda Aires - Juíza Auxiliar da Presidência
Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265. Bairro: Praça 14 de Janeiro CEP: 69.020-130. Manaus/AM.
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) é o órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional, promovendo a proteção dos dados pessoais e o exercício dos direitos dos titulares.
Para saber mais sobre como a LGPD está sendo implementada no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e sobre seus direitos enquanto titular de dados pessoais, consulte nossas políticas de privacidade e legislação aplicável. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e receber sugestões sobre a proteção de dados em nossa instituição.
O TRT-11 está comprometido em garantir a segurança e a privacidade dos dados pessoais, promovendo uma cultura de respeito às normas de proteção de dados no ambiente jurídico e administrativo.
Normas
Resolução Administrativa n. 286/2023 - Institui Política de Segurança e Informação do TRT11
Ato 29/2018/SGP - Plano de continuidade dos Serviços Essenciais de TIC
Ato 190/2018/SGP - Política de Gestão de continuidade para serviços de TIC
Mapeamento de Processos de Segurança da Informação e Proteção de Dados
Processo de classificação e tratamento da informação [Fluxo]
Processo de elaboração, acompanhamento e revisão da Política de Segurança da Informação [Fluxo]
Processo de gerenciamento de acessos e uso de recursos de TIC [Fluxo]
Processo de gerenciamento de incidentes de segurança da informação [Fluxo]
Processo de gerenciamento e controle de ativos de informação [Fluxo]
Processo de gestão de vulnerabilidades técnicas de TI [Fluxo]
Processo de cópias de segurança (backup) e de restauração (restore) [Fluxo]
Subcomitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD)
Instituído pelo ATO TRT nº 97/2024/SGP
Membros:
I - Desembargador(a) Presidente Controlador(a) e Coordenador(a) do CGPD;
II - Juíza Carolina de Souza Lacerda Aires Franca - Encarregada pela Proteção de Dados Pessoais;
III - Juiz Diego Enrique Linhares Troncoso - Encarregado Substituto;
IV - Diretor(a) da Secretaria-Geral da Presidência;
V - Diretor(a) da Secretaria da Corregedoria;
VI - Diretor(a) da Divisão da Ouvidoria;
VII - Diretor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VIII - Diretor(a) da Coordenadoria de Sistemas Processuais;
IX - Diretor(a) da Divisão de Segurança da Informação;
X - Diretor(a) da Secretaria de Assessoramento Jurídico-Administrativa;
XI - Diretor(a) da Secretaria-Geral Judiciária;
XII - Diretor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações;
XIII - Diretor(a) da Divisão de Estatística;
XIV - Diretor(a) da Divisão de Iniciativas Nacionais e Governança de TIC;
XV - Diretor(a) da Coordenadoria do Centro de Memória;
XVI - Diretor(a)-Geral;
XVII - Diretor(a) da Secretaria da Escola Judicial;
XVIII - Diretor(a) da Secretaria de Administração;
XIX - Diretor(a) da Secretaria de Orçamento e Finanças;
XX - Diretor(a) da Coordenadoria de Comunicação Social;
XXI - Diretor(a) da Coordenadoria de Saúde;
XXII - Diretor(a) da Coordenadoria de Polícia Judicial.
Legislação, resoluções, normas e outros documentos de referência relacionados à LGPD
Resolução nº 363/2021 - Estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais.
Recomendação nº 73/2020 - Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
Resolução nº 332/2020 - Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências
Portaria nº 63/2019 — Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à política de acesso às bases de dados processuais dos tribunais e dá outras providências.
Resolução N. 215/2015 – Dispõe sobre o acesso à informação e aplicação da Lei 12.527/2011.
Ofício Circular CSJT.GP.SG.SETIC nº 63/2020 - Continuidade dos procedimentos solicitados no Ofício Circular CSJT.GP.SG.SETIC nº 44/2020 atinentes ao cumprimento da Recomendação CNJ Nº 73/2020 (LGPD)
Ofício Circular CSJT.GP.SG.SETIC nº 44/2020 — Procedimentos para o cumprimento da Recomendação CNJ Nº 73/2020
Resolução N. 107/2012 – Dispõe sobre o Serviço de Informações ao Cidadão no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, nos termos previstos pela Lei 12.527/2011.
Resolução CD/ANPD Nº 18/2024 - Aprova o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
Guias Operacionais para adequação à LGPD — Guias operacionais para a implementação da LGPD na administração pública federal
Guia de Boas Práticas - LGPD — Guia de boas práticas para implementação da LGPD na administração pública federal
Decreto nº 10.474/2020 — Aprova a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Decreto nº 10.046/2019 — Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados
Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação (LAI)
ATO TRT 11ª REGIÃO N.º 100/2022/SGP
Atribui o exercício das funções de Controlador e de Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais aos indicados, na forma exigida pela Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
ATO TRT Nº 24/2024/SGP
Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) e o Grupo de Trabalho Técnico no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
ATO TRT Nº 56/2024/SGP
Institui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
ATO TRT Nº 97/2024/SGP
Revoga o ATO 24/2024/SGP, altera a denominação do Colegiado Temático de Comitê para Subcomitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) do Trabalho da 11ª Região, designa seus membros e dá outras providências..
POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DO TRT11
Direitos do Titular
"Todo indivíduo tem garantido o controle sobre seus dados pessoais, assegurando seus direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade, conforme estabelecido por esta Lei" (art. 17 da LGPD).
O titular dos dados pessoais possui o direito de solicitar ao controlador, a qualquer momento (conforme artigo 18 da LGPD):
I. Confirmação da existência de tratamento;
II. Acesso aos dados mantidos pelo controlador;
III. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados considerados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
V. Portabilidade de seus dados pessoais para outro fornecedor de serviço;
VI. Eliminação dos dados pessoais quando retirado o consentimento anteriormente dado;
VII. Informação sobre com quem seus dados foram compartilhados;
VIII. Conhecimento sobre a possibilidade de negar consentimento e suas consequências;
IX. Revogação do consentimento para o tratamento de dados pessoais.
O titular dos dados pessoais também tem o direito de apresentar reclamações diretamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que exerce fiscalização e controle sobre o controlador (conforme artigo 18, §1º).
Quando uma decisão sobre seus dados pessoais é tomada com base em tratamento automatizado, o titular tem o direito de revisar essa decisão (conforme artigo 20).
O exercício dos direitos decorrentes da proteção de dados pode ser feito individualmente pelo titular ou por tutela coletiva, procurando os órgãos do sistema de Justiça que desempenham essa função (por exemplo, Defensoria Pública, Ministério Público e OAB).
Tratamento de Dados Pessoais
(Em implementação)
Política de Privacidade
Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT11
Política e Normas de Segurança da Informação
A Política de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região foi estabelecida pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 286/2023, de 13 de setembro de 2023. Mais detalhes podem ser encontrados em: Normativas de Segurança da Informação do TRT11
Secretaria de Execução da Fazenda Pública - SECEFAP
Horário de Atendimento: 07:30 às 14:30
Fone: (92) 3627-2068
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Balcão Virtual: http://meet.google.com/din-tnqf-xgb
Listas de prioridades e de ordem cronológica dos precatórios
Listas das requisições de pequeno valor municipais, estaduais e federais
Horário de Atendimento: 7h30 às 14h30
Fone: (92) 3627-2068
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Balcão Virtual: http://meet.google.com/din-tnqf-xgb
Listas de prioridades e de ordem cronológica dos precatórios
Listas das requisições de pequeno valor municipais, estaduais e federais
Mapa anual de Precatórios 2019
Mapa anual de Precatórios 2020
Mapa anual de Precatórios 2021
Pagamentos
Entes Públicos que receberam Certificado Negativo de Precatórios
Relação de Entes Públicos do Regime Especial
Comitê Gestor de Contas Especiais
Pagamentos
Saldo das contas especiais
Valor Repasse Mensal e Anual Total dos Municípios para o TJAM
Plano de Pagamento
Dívida consolidada dos entes públicos
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
REGULAMENTAÇÃO INTERNA
Resolução CNJ nº 303/2019
CENTRO DE INTELIGÊNCIA – COORDENADORIA DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS
O CIPAC - Centro de Inteligência/Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas é unidade administrativa integrante da estrutura da Secretaria-Geral Judiciária e realiza os principais serviços:
- identificação e monitoramento de demandas judiciais repetitivas e dos grandes litigantes;
- elaboração de minutas de notas técnicas sobre temas repetitivos;
- proposição de soluções para conflitos trabalhistas predatórios, abusivos e/ou fraudulentos;
- gerenciamento de processos submetidos à sistemática da repercussão geral, dos recursos repetitivos, dos incidentes de demandas repetitivas e de assunção de competência;
- manutenção de banco de dados no Portal do TRT11 para registro dos temas repetitivos de observância obrigatória na Justiça do Trabalho e suas principais fases processuais;
- controle do Sistema de Gestão de Precedentes, contendo os processos sobrestados no âmbito do Regional, identificados por tema e processo paradigma;
- auxílio aos órgãos julgados na gestão do acervo sobrestado;
- monitoramento das ações coletivas ajuizadas no Regional.
O que são demandas repetitivas? Quem são os grandes litigantes?
São processos nos quais existe controvérsia sobre idêntica questão de direito material ou processual, permitindo uma solução única sob risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Para uniformização de tese jurídica, pode-se suscitar o incidente processual nos autos da causa-piloto denominado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Chamamos de grandes litigantes as partes de um litígio que possuem muitos processos em andamento no Judiciário Brasileiro, a exemplo da Petrobras e do Estado do Amazonas.
O que são demandas predatórias, abusivas e/ou fraudulentas?
São as ações produzidas em massa, em grande quantidade, utilizando-se de petições padrões, com teses genéricas, sem as particularidades do caso concreto, com alterações apenas das informações pessoais do reclamante. Apresentam iniciais quase idênticas, que fabricam um conflito de interesse com vistas ao enriquecimento da parte, mediante a criação de obstáculos ao contraditório e à ampla defesa da reclamada. A parte pode se utilizar de fraude para ajuizamento da ação, mediante o uso de documentos manipulados (como comprovantes de residência falsos), omissão de informações processuais relevantes, endereço incorreto da reclamada para gerar revelia, dentre outros.
Não se confundem com as demandas repetitivas, que tratam da mesma questão de direito, porém com direitos legítimos.
Links de consulta:
Os temas repetitivos do TRT11, TST, STJ e STF, cujas teses jurídicas são de observância obrigatória nos processos trabalhistas, estão dispostos em Tabelas de Precedentes elaboradas pelo setor, que podem ser consultados pelo link:
https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/nugepnac/uniformizacao-de-jurisprudencia
O acervo sobrestado por ser consultado no Sistema de Gestão de Precedentes no link:
As Notas Técnicas aprovadas pelo Centro de Inteligência podem ser verificadas no link:
https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/centro-de-inteligencia/127-jurisprudencia/8204-centro-de-inteligencia-notas-tecnicas
Contatos:
Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, 1º andar, Praça 14 de Janeiro – Manaus/AM
Horário: segunda a sexta-feira, das 7h30 as 14h30
Telefone: (92) 3621-7282
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Portal do TRT11:
https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/nugepnac
https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/centro-de-inteligencia
Em breve
SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
A Seção de Documentação é responsável por receber e protocolizar todos os documentos físicos e do sistema E-Doc (ou similar) recebidos pelo Tribunal.
Horário de funcionamento: 7h30 às 14h30, em dias úteis
Formas de acesso:
Presencial: Av. Tefé, 930 - Térreo - Praça 14 – Manaus/AM
Eletrônico: Protocolo Eletrônico Administrativo (https://esap.trt11.jus.br/gestao-esap/login-protocolo)
Telefone: (92) 3621-7230 / 3621-7233
DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DE BOA VISTA
CARTA DE SERVIÇO AO USUARIO – ATENDIMENTO PRESENCIAL
O que é?
O serviço de atermação, prestado pela Divisão de Distribuição dos Feitos de Boa Vista- DIVDIFBV constitui em efetuar a triagem inicial para tomada de reclamação verbal. Orientar ao usuário sobre seus direitos trabalhistas, bem como a importância da assistência judiciária. Reduzir a termo e cadastrar reclamações trabalhistas de primeiro grau da Justiça do Trabalho. Entregar ao reclamante seu comprovante de autuação, alertando-o quanto à data, hora e local da realização de audiência.
.
Agendamento on-line por meio do (link) (https://saerv.trt11.jus.br/saerv/)
Telefone: (92) 3621-7460
Por que preciso agendar o atendimento?
O serviço de atermação prestado pela Divisão de Distribuição dos Feitos de Boa Vista – DIVDIFBV é realizado por agendamento, tendo em vista, a alta demanda de usuários que buscam na Justiça seus direitos trabalhistas. Portanto, o agendamento proporciona comodidade e agilidade no atendimento, podendo ser acessado pelo computador, celular, tablet ou qualquer outro dispositivo móvel.
Legislação
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (link para outro sítio)
Requisitos e documentos necessários**
Quem pode solicitar
CARTA DE SERVIÇO AO USUÁRIO – ATENDIMENTO ATERMAÇÃO ON-LINE PARA O INTERIOR DE RORAIMA
O que é?
O serviço de atermação on-line prestado pela Divisão de Distribuição dos Feitos de Boa Vista- DIVDIFBV tem o objetivo de atender os usuários que residem nos municípios do interior do Estado de Roraima, por meio de formulário on-line, facilitando o acesso a Justiça Trabalhista.
Preenchimento do formulário de atermação on-line por meio do (link)(https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/formulario-de-atermacao-rr)
Após o envio do formulário, o requerente deverá encaminhar os documentos necessários para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com o nome completo no campo “Assunto”.
Telefone: (92) 3621-7460
Dúvidas frequentes
A DIVDIFBV é responsável somente pela:
- transcrição dos pedidos a que o(a) trabalhador(a) entender ter direito;
- distribuição da ação trabalhista no sistema eletrônico PJe.
A decisão sobre qual tipo de processo mover, o que pedir e quanto pedir (R$) é de responsabilidade do(a) trabalhador(a). Lembramos que não haverá um profissional para acompanhar o(a) Reclamante na audiência ou prestar assessoria durante o processo. A prática de todos os atos processuais são de única e exclusiva responsabilidade do(a) Autor(a) da Reclamação, inclusive pagamento de honorários sucumbenciais e custas processuais, se assim o (a) Magistrado(a) decidir.
Requisitos e documentos necessários
Quem pode solicitar
Prazo de resposta
SEÇÃO DA CENTRAL DE MANDADOS JUDICIAIS DE MANAUS- SEMAJUD-MANAUS
O QUE É?
Seção responsável pelas atribuições relacionadas com a execução de mandados judiciais e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais.
Gerencia o cumprimento, pelos oficiais de justiça, dos mandados judiciais, notificações e demais expedientes, objetivando uniformização de procedimentos, maior celeridade, organização e efetividade.
COMO TER ACESSO
Rua Ferreira Pena, 456, 3º. Andar do Fórum Trabalhista Mozart Victor Russomano, Manaus-AM
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Horário: 7h30min às 14h30min (2ª. a 6ª. feira)
QUEM PODE SOLICITAR
Qualquer pessoa
PRAZO PARA RESPOSTA
Não há prazo
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE DISPUTAS (NUPEMEC)
1. Serviços
Coordenação das ações voltadas à Política Judiciária de Tratamento Adequado das Disputas de Interesses;
Promoção, divulgação e realização de eventos de conciliação;
Realização de cursos de capacitação e treinamento em resolução consensual de conflito com apoio da Escola Judicial;
Propor e gerir convênios e parcerias técnicas com outras instituições;
Registrar dados dos conciliadores e mediadores atuantes habilitados;
Registrar os dados estatísticos dos resultados e pesquisa de satisfação aplicada no âmbito dos CEJUSCs.
2.Estrutura Organizacional
No âmbito do TRT da 11ª Região, o NUPEMEC é uma unidade judiciária vinculada à Presidência e funciona conjuntamente com CEJUSC 2º grau, possuindo atualmente a seguinte composição:
I - o Desembargador (a) do Trabalho Coordenador;
II - o Diretor da Coordenadoria do NUPEMEC (COONUPEMEC);
III – o Assistente da Coordenadoria do NUPEMEC e;
IV – Conciliadores.
3. Competências
O NUPEMEC é resposnável por desenvolver a Política Judiciária de Tratamento Adequado das Disputas de Interesses no âmbito da Justiça do Trabalho da 11ª Região, estabelecida na Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT nº 174/2016 e Resolução CSJT nº 288/2021; planejar, definir e aperfeiçoar as ações e eventos voltados ao cumprimento da política e suas metas; atuar na interlocução com outros Tribunais Regionais do Trabalho; promover, incentivar e fomentar a pesquisa, estudos e aprimoramento dos métodos de mediação e conciliação, individuais e coletivos, bem como as práticas de gestão de conflitos; incentivar e promover a capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados e servidores nos métodos consensuais de solução de conflitos, junto à Escola Juducial, com foco no empoderamento das partes para a autocomposição da disputa; propor a realização de convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender os fins desta Resolução; manter atualizado o cadastro de mediadores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e registro dos dados estatísiticos dos acordos celebrados nos Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho – CEJUSCs.
4. Canais de Comunicação
NUPEMEC/CEJUSC 2º grau AM/RR
Telefone: (92) 3627-2118 / Gabinete (92) 3627-2119
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro, Manaus/AM, Cep: 69010-140, no setor CEJUSC - 3º andar/ sala de audiências presenciais no 9º andar (Fórum Trabalhista)
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Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho -CEJUSCs de 1º grau e 2º grau
1. Serviços
Nos CEJUSCs-JT são realizadas audiências de mediação e conciliação em processos tramitando em qualquer fase (conhecimento, liquidação ou execução) ou grau de jurisdição, inclusive processos que estejam pendentes de julgamento no Tribunal Superior do Trabalho. Os CEJUSCs proporcionam um ambiente neutro, no qual os interessados em solucionar um determinado conflito têm a chance de conversar, negociar e chegar a um acordo satisfatório, com o auxílio de um “conciliador” ou “mediador”, isto é, de um terceiro imparcial e capacitado em métodos consensuais de solução de conflitos.
Também são realizadas audiências de mediação pré-processual no âmbito dos CEJUSCs. A mediação Pré-Processual é uma modalidade de solução consensual de litígios que busca evitar ajuizamento de ação trabalhista nos conflitos individuais ou de dissídio coletivo nos conflitos coletivos. Por meio dela, em reuniões conduzidas por um magistrado, as partes envolvidas têm a oportunidade de conversar e buscar soluções para encerrar o conflito, sem a necessidade de ingressar com uma demanda judicial. O procedimento no âmbito do TRT da 11ª Região é regulamentado pela Resolução Administrativa nº 10/2023.
O agendamento de audiências de conciliação ou mediação nos CEJUSCs ocorrem da seguinte forma:
Se a parte já possui um processo em tramitação:
a) Por intermédio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no Portal da Conciliação: na aba lateral do Portal do TRT11 “conciliação” – “solicite uma audiência” no Portal TRT11 – link: https://portal.trt11.jus.br/index.php/inscricao-de-processos-em-conciliacao ;
b) Por meio de solicitação escrita, formulada no processo por advogado ou por manifestação da parte mediante comparecimento ao balcão da vara onde tramita o processo;
c) Por e-mail ou presencialmente, na sede do CEJUSC. Neste caso, o interessado deverá comparecer ao CEJUSC munido do documento de identificação pessoal (cédula de identidade, CPF, carteira de motorista ou carteira de identificação profissional), e do número do processo judicial em curso.
Se a parte não possui um processo em tramitação:
a) as partes poderão ingressar com a reclamatória ou procedimento da mediação pré-processual (Reclamação Pré-Processual), por meio de peticionamento do advogado ou através do setor de atermação, localizado no Fórum Trabalhista de Manaus, no 2º andar, Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro, Manaus/AM, Cep: 69010-140, requerendo o envio dos autos ao CEJUSC para realizar audiência de conciliação e mediação.
2.Estrutura Organizacional
No âmbito do TRT da 11ª Região, o CEJUSC 2º grau é uma unidade judiciária que funciona conjuntamente com o NUPEMEC, possuindo a seguinte composição:
I - o Desembargador (a) do Trabalho Coordenador;
II - o Diretor da Coordenadoria do NUPEMEC (COONUPEMEC);
III – o Assistente da Coordenadoria do NUPEMEC e;
IV – Conciliadores.
Os CEJUSCs de 1º grau são unidades judiciárias autônomas, vinculados ao NUPEMEC/CEJUC 2º grau. Há dois CEJUSCs de 1º grau no âmbito do TRT da 11ª Região. Um que atende processos remetidos pelas varas do Trabalho do Amazonas, localizado em Manaus (Divisão CEJUSC do Fórum Trabalhista de Manaus DIVCEJFTM) e outro que atende processos remetidos pelas varas do Trabalho de Roraima (Divisão CEJUSC do Fórum Trabalhista de Boa Vista – DIVCEJFTBV).
Cada CEJUSC de 1º grau é composto da seguinte forma:
I – um Juiz (a) do Trabalho Coordenador e respectivo suplente;
II – um Assessor da Divisão do CEJUSC (DIVCEJ);
III – um Assistente da Divisão do CEJUSC;
IV – Conciliadores e Mediadores.
3. Competências
O CEJUSC de 2º grau é competente para realizar audiências de conciliação e mediação em demandas em curso em segundo grau de jurisdição, em fase recursal, tanto em fase de conhecimento, quanto em fase de execução, inclusive aquelas de julgamento no Tribunal Superior do Trabalho – TST, e que se encontram em fase de admissibilidade de recurso de revista, bem como as demandas de competência originária do Regional.
As conciliações e mediações em dissídios coletivos serão realizadas em pautas de dias previamente agendados no CEJUSC 2º grau, sendo que na fase pré-processual deverá ser observada a norma interna respectiva (Resolução Administrativa nº 10/2023).
Cabe ao CEJUSC 2º grau acompanhar a regularidade dos dados estatísticos quanto à movimentação processual e acordos realizados no âmbito do CEJUSC 2º grau; aplicar a pesquisa de satisfação aos usuários ao finalizar as audiências; e adotar as rotinas necessárias para o recebimento e remessa dos autos à unidade de origem em tempo razoável.
Os CEJUSCs de 1º grau são responsáveis por: realizar audiências de conciliação e mediação de processos em qualquer fase processual, no âmbito de sua jurisdição, bem como mediação pré-processual, sob a supervisão de um magistrado, observando a aplicação de técnicas específicas para essa finalidade; acompanhar a regularidade dos dados estatísticos quanto à movimentação processual e acordos realizados no âmbito do CEJUSC; aplicar a pesquisa de satisfação aos usuários ao finalizar as audiências; e adotar as rotinas necessárias para o recebimento e remessa dos autos à unidade de origem em tempo razoável.
4. Canais de Comunicação
NUPEMEC/CEJUSC 2º grau AM/RR
Telefone: (92) 3627-2118 / Gabinete (92) 3627-2119
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro, Manaus/AM, Cep: 69010-140, no setor CEJUSC - 3º andar/ sala de audiências presenciais no 9º andar (Fórum Trabalhista)
CEJUSC 1º grau AM (Manaus)
Telefones (92) 3627-2118
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro, Manaus/AM, Cep: 69010-140, no setor CEJUSC - 3º andar (Fórum Trabalhista).
CEJUSC 1º grau RR (Boa Vista)
Telefone (95) 3621-7269
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: End: Av. Benjamin Constant, 1853 - Centro. Boa Vista/RR, CEP: 69305-670, (Fórum Trabalhista, 4º andar).
"A inovação é a capacidade de ver a mudança como uma oportunidade – não uma ameaça." - Steve Jobs
Introdução
O Laboratório de Inovação do TRT11 - LIODS11 foi concebido em razão da Resolução nº 395, de 7 de junho de 2021, do CNJ, que instituiu a política de inovação no âmbito do Judiciário.
O LIODS11 é um ambiente colaborativo de aprendizagem, criação e experimentação, que utiliza metodologias ágeis e práticas (Exemplo: Design Thinking, Kanban, Scrum), a fim de promover ações de pesquisa, exploração, ideação, realização de pilotos, prototipagem e testes de soluções inovadoras, com ações alinhadas ao atendimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030 da ONU.
Com foco intenso no usuário dos serviços ofertados pelo Tribunal, o laboratório busca responder aos desafios atuais e também antecipar necessidades futuras, empenhando-se para que as soluções desenvolvidas sejam relevantes, eficazes e sustentáveis.
Quanto ao ambiente, o Laboratório propicia uma dinâmica de trabalho que valoriza a participação ativa de todos os envolvidos, incentivando a troca de conhecimentos e experiências, entre profissionais de diversas áreas que colaboram em projetos que possam aprimorar a prestação jurisdicional e a gestão do Tribunal, sempre com o objetivo de promover justiça, eficiência e acessibilidade.
Destacamos ainda que “Inovar é a nossa missão; transformar é nossa visão” e que juntos “Transformamos desafios em oportunidades inovadoras”, e, além disso, destacamos como objetivos os seguintes:
Compromisso com a Sustentabilidade
"O futuro depende do que fazemos no presente." - Mahatma Gandhi
O TRT11 se compromete a integrar práticas sustentáveis em todas as suas atividades e projetos, buscando não apenas atender às necessidades presentes, mas também preservar os recursos para as futuras gerações, em conformidade com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, conforme Agenda 2030 da ONU.
Contato e Participação
Convidamos todos os interessados a se engajarem com o Laboratório de Inovação, seja participando de nossos eventos, contribuindo com ideias ou estabelecendo parcerias, para tanto, informamos que o LIODS 11 está situado na Av. Tefé n° 930 - Praça 14 de Janeiro – 1º andar - Manaus - AM, e maiores informações podem ser obtidas por meio do portal: https://portal.trt11.jus.br/index.php/home/governanca/laboratorio-de-inovacao
e pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
CENTRO DE INTELIGÊNCIA – COORDENADORIA DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS
O CIPAC - Centro de Inteligência/Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas é unidade administrativa integrante da estrutura da Secretaria-Geral Judiciária e realiza os principais serviços:
- identificação e monitoramento de demandas judiciais repetitivas e dos grandes litigantes;
- elaboração de minutas de notas técnicas sobre temas repetitivos;
- proposição de soluções para conflitos trabalhistas predatórios, abusivos e/ou fraudulentos;
- gerenciamento de processos submetidos à sistemática da repercussão geral, dos recursos repetitivos, dos incidentes de demandas repetitivas e de assunção de competência;
- manutenção de banco de dados no Portal do TRT11 para registro dos temas repetitivos de observância obrigatória na Justiça do Trabalho e suas principais fases processuais;
- controle do Sistema de Gestão de Precedentes, contendo os processos sobrestados no âmbito do Regional, identificados por tema e processo paradigma;
- auxílio aos órgãos julgados na gestão do acervo sobrestado;
- monitoramento das ações coletivas ajuizadas no Regional.
O que são demandas repetitivas? Quem são os grandes litigantes?
São processos nos quais existe controvérsia sobre idêntica questão de direito material ou processual, permitindo uma solução única sob risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Para uniformização de tese jurídica, pode-se suscitar o incidente processual nos autos da causa-piloto denominado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Chamamos de grandes litigantes as partes de um litígio que possuem muitos processos em andamento no Judiciário Brasileiro, a exemplo da Petrobras e do Estado do Amazonas.
O que são demandas predatórias, abusivas e/ou fraudulentas?
São as ações produzidas em massa, em grande quantidade, utilizando-se de petições padrões, com teses genéricas, sem as particularidades do caso concreto, com alterações apenas das informações pessoais do reclamante. Apresentam iniciais quase idênticas, que fabricam um conflito de interesse com vistas ao enriquecimento da parte, mediante a criação de obstáculos ao contraditório e à ampla defesa da reclamada. A parte pode se utilizar de fraude para ajuizamento da ação, mediante o uso de documentos manipulados (como comprovantes de residência falsos), omissão de informações processuais relevantes, endereço incorreto da reclamada para gerar revelia, dentre outros.
Não se confundem com as demandas repetitivas, que tratam da mesma questão de direito, porém com direitos legítimos.
Links de consulta:
Os temas repetitivos do TRT11, TST, STJ e STF, cujas teses jurídicas são de observância obrigatória nos processos trabalhistas, estão dispostos em Tabelas de Precedentes elaboradas pelo setor, que podem ser consultados pelo link:
https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/nugepnac/uniformizacao-de-jurisprudencia
O acervo sobrestado por ser consultado no Sistema de Gestão de Precedentes no link:
As Notas Técnicas aprovadas pelo Centro de Inteligência podem ser verificadas no link:
https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/centro-de-inteligencia/127-jurisprudencia/8204-centro-de-inteligencia-notas-tecnicas
Contatos:
Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, 1º andar, Praça 14 de Janeiro – Manaus/AM
Horário: segunda a sexta-feira, das 7h30 as 14h30
Telefone: (92) 3621-7282
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Portal do TRT11:
https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/nugepnac
https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/centro-de-inteligencia
Secretaria de Assessoramento Jurídico-Administrativo - SECJAD
A Secretaria de Assessoramento Jurídico-Administrativo - SECJAD é vinculada à Presidência e possui as seguintes competências:
CANAIS DE COMUNICAÇÃO:
Prédio-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, 4º Andar - Praça 14 de Janeiro.
Manaus/AM. CEP: 69.020-130.
Endereço Eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefones: 3621 – 7207 e 3621 – 7319
A Diretoria-Geral possui a seguinte estrutura organizacional:
Suas atribuições estão previstas no artigo 128 e seguintes do Regulamento Geral do TRT11.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO:
DIRETORIA-GERAL DO TRT11
Prédio-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, 4º Andar - Praça 14 de Janeiro. Manaus/AM.
CEP: 69.020-130.
Endereço Eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefones: 3621 – 7210
GABINETE DA DIRETORIA-GERAL – GABDG
Prédio-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, 4º Andar - Praça 14 de Janeiro. Manaus/AM.
CEP: 69.020-130.
Endereço Eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefones: 3621 – 7359/ 7274
ASSESSORIA DE ORDENANÇA – ASSORD
Prédio-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, 4º Andar - Praça 14 de Janeiro. Manaus/AM.
CEP: 69.020-130.
Endereço Eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefones: 3621 – 7325/7204
COORDENADORIA DE SAÚDE – CODSAU
Prédio-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, 3º Andar - Praça 14 de Janeiro. Manaus/AM.
CEP: 69.020-130.
Endereço Eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefones: 3621-7262/ 7263
ASSESSORIA DE APOIO A GESTÃO DE SAÚDE – ASSAGES
Prédio-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, 3º Andar - Praça 14 de Janeiro. Manaus/AM.
CEP: 69.020-130.
Endereço Eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefones: 3621-7280
A Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) desempenha um papel fundamental na coordenação e execução das atividades administrativas direcionadas ao Presidente do Tribunal. Suas atribuições incluem o planejamento, coordenação, direção e controle das atividades que atendem às necessidades do Presidente, dentro das diretrizes estabelecidas pela Presidência. Além disso, é responsável pela organização e execução das atividades administrativas da Presidência, incluindo a elaboração e análise de documentos oficiais, como despachos, ordens de serviço, portarias e ofícios.
A Secretaria-Geral também tem a responsabilidade de gerenciar os arquivos da Presidência, garantindo a segurança e confidencialidade dos documentos. Ela supervisiona o recebimento, seleção e encaminhamento de correspondências e expedientes destinados ao Presidente, assegurando que sejam tratados de forma eficiente e oportuna. Além disso, mantém atualizada a agenda do Presidente e presta apoio necessário para o cumprimento de suas atividades oficiais.
Outra atribuição importante é garantir a publicação de todo o expediente decorrente das atividades da Secretaria-Geral, promovendo a transparência e o acesso público às informações institucionais. Além das responsabilidades específicas mencionadas, a Secretaria-Geral executa outros atos e encargos determinados pelo Presidente do Tribunal, visando ao bom funcionamento das atividades administrativas da Presidência.
Essas atribuições destacam a importância estratégica da Secretaria-Geral da Presidência como uma unidade essencial para o suporte eficaz das funções do Presidente do TRT-11, contribuindo para a consecução dos objetivos institucionais e para a eficiência operacional do Tribunal.
Os contatos da Secretaria-Geral da Presidência são estes: e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e telefone: (92) 3621- 7203/7206.
COORDENADORIA DE SAÚDE - CODSAU
A Coordenadoria de Saúde é órgão de apoio à gestão do TRT11, nas áreas assistencial e pericial.
À CODSAU compete prestar assistência à saúde dos usuários da Justiça do Trabalho, em caráter emergencial de primeiros socorros, em situações clínicas ocorridas nas dependências do Tribunal, seja no Fórum Trabalhista de Manaus ou na Sede Judiciária e Administrativa.
Também atua como órgão de integração da Corte Trabalhista com a Sociedade Civil, através de campanhas solidárias e eventos de educação em saúde abertos aopúblico, realizados tanto no ambinete do tribunal, quanto em colaboração com Organizações Sociais cidadãs. Entre suas atividades educativas ainda se inclui a elaborção e disponibilização de material informativo nas áreas de atuação da equipe multidisciplinar da Coordenadoria, de livre acesso ao público, através dos canais digitais do Tribunal.
Horário de funcionamento:
Em dias úteis, das 7h30 às 14h30, nas duas unidades.
Telefones:
(92) 3621-7280 / 3621-7262 / 3621-7263/ 3627-2178 / 3621-2179
Canais de Comunicação
O contato pode ser realizado pessoalmente, por telefone ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Site: https://portal.trt11.jus.br/index.php/home/sites-institucionais/coordenadoria-de-saude
Localização
Sede Judiciária:
Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - 3º Andar - Praça 14 de Janeiro – Manaus/AM
Telefone: (92) 3621-7280 / 3621-7262 / 3621-7263
Fórum Trabalhista de Manaus:
Rua Ferreira Pena, 546 - 2º Andar – Centro - Manaus/AM
Telefone: (92) 3627-2178 / 3621-2179
SEÇÃO DE HASTAS PÚBLICAS
A Seção de Hastas Públicas vinculada à Divisão de Execução Concentrada - DECON é responsável pela alienação forçada dos bens penhorados para o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos em sentença ou acordo judicial não cumprido.
Promove leilões presenciais e virtuais para a venda de bens dos executados a fim de quitar as execuções trabalhistas.
FORMA DE ACESSO
Peticionamento digital via Pje.
LOCALIZAÇÃO
Rua Ferreira Pena, 456, 4º. Andar do Fórum Trabalhista Mozart Victor Russomano, Manaus-AM
Telefone: (92) 3627.2064
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Balcão virtual : https://meet.google.com/thy-srth-ttj
Horário: 7h30min às 14h30min (2ª. a 6ª. feira)
A data do Leilão será certificada nos autos, devendo ser acompanhado o andamento pelo próprio processo individual.
2. Quero saber quais são os bens disponíveis no Leilão Unificado.
Acesse: https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/servicos/leiloes