1 - Como funciona a Atermação On-line?
É um atendimento virtual voltado aos usuários que necessitam ajuizar uma ação de competência da Justiça do trabalho.
2 - Quem poderá utilizar o serviço?
Qualquer pessoa capaz para os atos da vida civil, preferencialmente que tenha CPF e desde que não tenha advogado.
3 - Como funciona o serviço?
O serviço é gratuito e o interessado deve preencher o Formulário de Atermação On-line que está disponível no final desta página.
4 - Quais documentos enviar?
Deverão ser encaminhados para o e-mail da unidade indicada no texto de confirmação do envio do formulário as cópias dos seguintes documentos:
I- Documento oficial de identificação pessoal com foto;
II- CPF;
III- Comprovante de residência atualizado;
IV- Carteira de Trabalho e Previdência Social, caso existente
V- Atos constitutivos, se o usuário for pessoa jurídica;
Atenção: sem o envio da documentação NÃO será possível dar entrada no processo.
5 - O que devo fazer após preencher o formulário de Atermação?
Aguardar o contato do Tribunal, através de e-mail e telefone informados, para:
Confirmar a intenção de entrar com a ação;
Solicitar, se for o caso, informações adicionais ou documentos que faltam;
Fornecer demais orientações para a conclusão do atendimento.
6 - Como vou saber se todos os fatos e pedidos relatados constam na petição inicial?
Depois de protocolar e distribuir a ação, o Setor de Atermação encaminhará o número do processo, cópia da petição inicial e demais informações necessárias ao devido acompanhamento da demanda, através de e-mail e/ou telefone informados pela parte autora.
8 - Como tirar dúvidas ou obter esclarecimentos adicionais?
Para obter mais informações, utilize o Formulário da Ouvidoria.
Manual do Trabalhador Amazônico (Português)
Manual do Trabalhador Amazônico (Espanhol)
Manual do Trabalhador Amazônico (NHEENGATU)
PREVISÃO NORMATIVA
Com a iniciativa pioneira da Recomendação CNJ n° 130/2022, o Conselho Nacional de Justiça recomendou aos Tribunais que envidassem esforços para a instalação dos Pontos de Inclusão Digital (PID) com o objetivo de maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais (pessoas sem acesso à tecnologia).
O CNJ editou a Resolução n° 508/2023 para dispor sobre sobre a instalação dos PIDs pelo Poder Judiciário.
CONCEITUAÇÃO
Considera-se PID qualquer sala ou espaço que permita, de forma adequada e simultaneamente para um ou mais ramo do Poder Judiciário, a realização de atos processuais como depoimentos de partes, de testemunhas e de outros colaboradores da justiça, por sistema de videoconferência, bem como o atendimento por meio do balcão virtual, como possibilidade de agregação de outros serviços públicos voltados à cidadania.
OBJETIVO
A ação tem como objetivo a expansão de pontos de acesso para os portais e balcões virtuais de todos os tribunais da jurisdição, a fim de ampliar o acesso à Justiça e viabilizar os mais variados serviços de utilidade pública ao cidadão, nos níveis municipal, estadual e federal, de todos os poderes, conferindo plenitude à cidadania nos pontos mais distantes.
PÚBLICO-ALVO
Os atendimentos ocorrerão, preferencialmente, aos cidadão que se encontram em situação de vulnerabilidade digital (com pouco ou nenhum acesso à tecnologia).
PARCEIROS
Os acordos de cooperação técnica podem ser firmados entre o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Regisão, Entes públicos, Defensoria, Ministério Público, Procuradorias Públicas e/ou Advocacia Pública e outros ramos do Poder Judiciário.
Se você quer ser um parceiro do TRT11, preencha o link abaixo: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSccdOtuB1tBohap-jJzmfue4C_oDhIpIvITDUSVNO3q-ThHkQ/viewform?vc=0&c=0&w=1&flr=0
Credenciamento 01/2023 - Edital - Administradora de Benefícios para a oferta de plano de saúde coletivo empresarial por adesão.
Credenciamento 01/2023 - Retificação
Credenciamento 01/2023 - Link para envio da documentação
Anexo I do Edital de Credenciamento 01/2024 - Termo de Referência
Anexo III do Edital de Credenciamento 01/2024 - Minuta do Termo de Credenciamento
LINK DO PNCP (Edital de Chamamento Público 40/2024): https://pncp.gov.br/app/editais/00509968000148/2024/1628
ATO 65/2022/SGP (Altera e republica o Ato Conjunto 07-2020-SGP)
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 198/2022 - dispõe sobre o Programa PJe Conecta
Requisitos de acessibilidade foram considerados durante o desenvolvimento do Portal Institucional do TRT da 11ª Região, em especial o Modelo de Acessibilidade do Governo Brasileiro(eMAG) a fim de assegurar o acesso ao Portal às pessoas com deficiência e àqueles com mobilidade reduzida, redução da flexibilidade ou descoordenação motora.
Recursos de acessibilidade disponíveis
Utilize as teclas de atalho para ir diretamente a alguns pontos do Portal. Os atalhos são acionados pela combinação de duas ou mais teclas.
As teclas de atalho dependem do sistema operacional (Microsoft Windows, Mac OS, Linux, etc.) e do navegador (Internet Explorer, Google Chrome, Mozilla Firefox, Safari etc.) que você usa. Procure manter-se atualizado quanto à configuração do seu computador, caso as recomendações feitas nesta página não funcionem. As configurações mais comuns são:
A tecla ALT para os navegadores Internet Explorer, Google Chrome e Safari em um computador Microsoft Windows
As teclas SHIFT e ALT, simultaneamente, para o navegador Mozilla Firefox em um computador Microsoft Windows ou Linux
A tecla COMMAND para o sistema operacional Mac OS
Mantendo essas teclas pressionadas, digite também um dos seguintes números para ir direto ao ponto (não utilize o teclado numérico, geralmente à direita do seu teclado):
Teclas de atalho
Tecla 1 – Dirige-se ao início do conteúdo da página corrente pulando todas as informações do cabeçalho do portal
Tecla 2 – Posiciona o cursor no início do menu. Após acionar esta combinação de teclas, é possível navegar pelo menu pressionando a tecla Tab. Pressionando enter, abre-se o submenu disponível naquela posição do cursor.
Tecla 3 – Leva o usuário para o Campo de busca geral do Portal.
Tecla 4 – Leva o usuário ao menu do rodapé.
Tecla 5 – Direciona para a página de Acesso à Informação.
Tecla 6 – Habilita ou desabilita o recurso de Alto Contraste.
Tecla 7 – Direciona para esta página de Acessibilidade.
Tecla 8 – Diminui o tamanho da letra.
Tecla 9 – Aumenta o tamanho da letra.
Tecla 0 – Retorna ao tamanho original da letra.
Tecla I – Traduz o Portal para a Língua Inglesa.
Tecla P – Exibe o Portal em Língua Portuguesa.
Tecla S – Traduz o Portal para a Língua Espanhola.
É possível acessar os recursos de acessibilidade utilizando os ícones disponíveis no cabeçalho do Portal. A usabilidade para pessoas com dificuldade ou alguma limitação na identificação de texto como fundos claros, tamanho de fonte e também sinalização em Libras, foram pontos considerados no desenvolvimento do portal.
O alto contraste auxilia a leitura de pessoas com baixa visão ou daltonismo. Ao ativar o alto contraste, o texto torna-se mais legível em ambientes com muita luz. Isto acontece porque há uma inversão das cores na página e um aumento de contraste entre elas. Além disso, com o alto contraste ativado, há uma diminuição no consumo de energia na utilização de tablets ou notebooks, prolongando a autonomia da bateria. É possível, por meio da tecla de atalho alt+61 ou clicando na opção ALTO CONTRASTE disponível no canto superior direito do Portal, habilitar e desabilitar este recurso, que inverte as cores com a utilização de fundo escuro e letras claras.
¹Observação: No Firefox, use alt+shift+6, já no sistema operacional Mac Os, use COMMAND+6.
O Portal do TRT da 11ª Região foi desenvolvido para adequar-se ao tamanho da tela do dispositivo do usuário para ser utilizado por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, neste sentido o recurso de responsividade está alinhado ao conceito de desenho universal previsto no Art. 55 da Lei 13.146/2015.
Além disso, pessoas com limitações de acuidade visual podem controlar o zoom a partir de recursos do navegador, que implica no redimensionamento do tamanho da fonte e imagens de forma proporcional, conforme indicado abaixo.
Controle o tamanho da tela para aumentar ou diminuir o zoom
Ctrl +: aumentar zoom;
Ctrl –: diminuir zoom;
Ctrl 0: voltar ao tamanho padrão.
Também é possível alterar o tamanho da letra do Portal. Para isso, basta usar as seguintes combinações de teclas:
Aumentar letra: Alt + 9 no Chrome ou Cmd + 9 no Mac OS
Diminuir letra: Alt + 8 no Chrome ou Cmd + 8 no Mac OS
Tamanho original: Alt + 0 (zero) no Chrome ou Cmd + 0 (zero) no Mac OS
Levando em consideração que a efetiva prestação de serviços públicos depende da implementação de medidas que assegurem o amplo e irrestrito acesso à informação, o TRT da 11ª Região buscou adotar medidas para aparelhar o seu portal institucional com tecnologia para proporcionar plena acessibilidade à justiça trabalhista aos portadores de deficiência auditiva.
A acessibilidade para surdos no portal do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região está garantida através do tradutor virtual de Libras da Hand Talk.
Para realizar a tradução em LIBRAS utilizando o Hand Talk:
Clique no ícone presente no lado direito do Portal.
Clique no texto a ser traduzido;
VLIBRAS
É possível também utilizar o software VLibras, desenvolvido através da parceria entre o Ministério do Planejamento e o Núcleo de Pesquisa e Extensão em Aplicações de Vídeo Digital (LAVID) da Universidade Federal da Paraíba - UFPB.
Link para o site do projeto: vlibras.gov.br
Instalação do VLIBRAS
Acesse a área de download do VLibras;
Selecione a versão para o seu dispositivo;
Baixe e instale o aplicativo.
Para realizar a tradução utilizando o aplicativo
Execute o aplicativo;
Selecione o texto para ser traduzido;
Clique no botão "play" para ver o texto traduzido.
Caso esteja utilizando a extensão para navegadores
Selecione o texto para ser traduzido;
Clique com o botão direito do mouse e selecione traduzir para libras;
Será aberta uma nova janela;
Aguarde o processamento da tradução;
Clique no "play" para visualizar.
Para fazer o download da ferramenta, acesse a opção desejada abaixo:
Extensão para navegadores
Após a instalação no navegador, basta selecionar o texto a se traduzir, clicar com o botão direito do mouse e selecionar a opção "Traduzir ... para LIBRAS". A ferramenta irá funcionar para qualquer site acessado através do navegador.
Download para smartphone ou tablet
Download para outro sistema operacional em desktops:
Acesse abaixo os manuais para instalação da ferramenta em desktops:
Manual para instalação no Windows
Manual para instalação no Linux
A resolução Nº 243/2029 do CSJT, que institui o Modelo de Identidade Visual para Justiça do Trabalho e padronização da página inicial dos portais da Justiça do Trabalho, destaca uma área no cabeçalho do portal para internacionalização. Estão disponíveis as traduções para a Língua Inglesa e para a Língua Espanhola.
Para realizar as traduções, clique no link referente à língua para a qual deseja traduzir ou utilize as teclas de atalho:
Tradução para a Língua Inglesa: Tecla Alt + I no Chrome ou Cmd + I no Mac OS
Retorno ao Idioma Original: Tecla Alt + P no Chrome ou Cmd + P no Mac OS.
Tradução para a Língua Espanhola: Tecla Alt + S no Chrome ou Cmd + S no Mac OS.
A Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas do TRT da 11ª Região disponibiliza, por meio deste boletim, as principais decisões proferidas ao longo do mês acerca dos temas de repercussão geral, controles de constitucionalidade, recursos repetitivos, incidentes de resolução de demanda repetitiva, incidentes de assunção de competência e uniformização de jurisprudência, com reflexos na Justiça do Trabalho. Além disso, são apresentadas as novidades/alterações legislativas em matéria trabalhista, além de ementas selecionadas a partir da base de dados deste Egrégio e dos Tribunais Superiores no período correspondente, considerando-se a data da publicação, a relevância do tema e a aplicação dos precedentes, tendo por finalidade precípua auxiliar na uniformização da jurisprudência no âmbito do Regional.
Pesquisa de Metas Nacionais
Público Externo
Empregados e empregadores, advogados e integrantes do Ministério Público podem responder, até 31 de julho, à “Pesquisa de Metas Nacionais - Processos Participativos”. A fim de cumprir os objetivos definidos na Estratégia Nacional de 2021 a 2026, a Justiça do Trabalho deseja saber a opinião de quem utiliza os serviços oferecidos sobre os temas que devem ser priorizados no período.
Entre os temas, está a redução do acervo de processos, o incremento e estímulo a formas consensuais de solução de litígios, a ampliação de serviços virtuais, além da priorização no julgamento de temas relacionados à Agenda 2030 das Nações Unidas, como: acidente de trabalho, assédio sexual, trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo e doenças ocupacionais. A pesquisa também está disponível para coletar outras prioridades e saber a percepção de confiança das pessoas na Justiça trabalhista.
A contribuição é essencial no direcionamento de esforços para a melhoria dos serviços judiciais. Para participar, acesse a Pesquisa de Metas Nacionais .
Público Interno
Magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus da Justiça do Trabalho, bem como representantes de associações e sindicatos dessas duas categorias, podem participar, até 31 de julho, da “Pesquisa de Metas Nacionais - Processos Participativos” (público interno).
O objetivo da pesquisa é formular metas para Justiça do Trabalho, a serem cumpridas em 2022, que sejam desafiadoras e ao mesmo tempo factíveis. Por isso a importância de ouvir magistrados e servidores que executam os serviços judiciais sobre quais as prioridades devem ser estabelecidas.
Para participar, acesse a Pesquisa de Metas Nacionais (público interno).
INSTRUÇÕES PARA TIRAR FOTOS DOS DOCUMENTOS PARA SEREM ENVIADOS PARA O SERVIDOR NO DIA DO ATENDIMENTO
(OS QUE ESTÃO COM * ASTERISCO SÃO OBRIGATÓRIOS)
Tire foto (com boa iluminação e sem tremer) dos seguintes documentos:
1- Carteira de Trabalho (física)*:
- página onde tem o NÚMERO e SÉRIE (frente e verso);
- página onde tem o CONTRATO DE TRABALHO (somente se o contrato de trabalho foi efetuado na carteira).
1.1- Carteira Digital*:
- Tire foto da página dos DADOS PESSOAIS e, se tiver contrato de trabalho registrado, do CONTRATO DE TRABALHO e da página das ANOTAÇÕES DO CONTRATO DE TRABALHO ou,
- Baixar a Carteira Digital em formato PDF por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
- Link para baixar o aplicativo: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.carteiradigital
2- RG* (frente e verso);
3- Protocolo ou Cédula de Identidade de Estrangeiros* (frente e verso);
4- Comprovante de Residência* (água, energia, telefone);
5- Outros Documentos que podem ser enviados que servirão como provas na ação trabalhista:
5.1- Contracheques (3 últimos)
5.2- Aviso Prévio;
5.3- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
5.4- Termo de Quitação ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho
5.5- Extrato Completo (Analítico) da conta do FGTS* (tem que baixar pelo aplicativo da CAIXA ou solicitar nas agências da CAIXA);
5.6- Atestados, Laudos e/ou Exames Médicos;
5.7- Cartão de Banco: Somente para pedidos de liberação do FGTS, para transferência dos valores depositados na conta.
OBSERVAÇÕES DO ATENDIMENTO E INSTRUÇÕES PARA O ENVIO DAS FOTOS DOS DOCUMENTOS
1- O SERVIDOR AGENDARÁ O DIA PARA O ATENDIMENTO, VIA MENSAGEM DE WHATSAPP, CUJO ATENDIMENTO SERÁ EFETUADO NO HORÁRIO DAS 8H ÀS 14H, EM ATÉ 5 DIAS ÚTEIS, APÓS O PREENCHIMENTO E ENVIO DO FORMULÁRIO PELO RECLAMANTE, E, CASO NÃO SEJA RESPONDIDO PELO RECLAMANTE NO DIA AGENDADO, O ATENDIMENTO SERÁ AUTOMATICAMENTE CANCELADO VIA MENSAGEM DE WHATSAPP.
2- TIRE FOTOS DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS, APÓS O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO, E DOS QUE VOCÊ ACHAR QUE É IMPORTANTE ANEXAR AO PROCESSO PARA SEREM ENTREGUES AO SERVIDOR NO DIA DO ATENDIMENTO.
3- O ENVIO DAS FOTOS DOS DOCUMENTOS DEVERÁ SER EFETUADO, NO DIA DO ATENDIMENTO, VIA WHATSAPP, FORNECIDO PELO SERVIDOR.
4- CASO NÃO TENHA ALGUM DOCUMENTO(S) (QUE NÃO SEJA OBRIGATÓRIO), NO DIA DO ATENDIMENTO SERÁ FEITA A ANÁLISE PARA CONFIRMAR A NECESSIDADE OU NÃO DESSE(S) DOCUMENTO(S).
5- O RECLAMANTE DEVERÁ BAIXAR AS DECLARAÇÕES (HIPOSSUFICIÊNCIA E JUS POSTULANDI) CONTIDAS NO SISTEMA, IMPRIMIR, ASSINAR, PÔR A DATA DO DIA DO AGENDAMENTO, TIRAR AS FOTOS E ENVIAR PARA O SERVIDOR NO DIA DO AGENDAMENTO.
Edital de Chamamento Público nº 001/2022 (Republicação)
As contas relacionadas nos documentos abaixo relacionados são oriundas de processos em que o executado não foi encontrado para devolução dos valores, razão pelo qual foi determinada pelo Juízo a abertura de conta-poupança para a guarda de tais valores, na forma do art. 257, § 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional.
Os valores ficarão disponíveis para resgate durante o prazo de 10 anos, contados a partir da primeira publicação do edital; não havendo manifestação dos beneficiários, os valores serão convertidos em renda da União, na forma do art. 257, § 6º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional.
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista - Lista de contas-poupanças - novembro/2020
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista - Lista de contas-poupanças - março/2021
12ª Vara do Trabalho de Manaus - Lista de contas-poupanças - maio/2021
19ª Vara do Trabalho de Manaus - Lista de contas-poupanças - maio/2021
13ª Vara do Trabalho de Manaus - Lista de contas-poupanças - setembro/2021
Vara do Trabalho de Itacoatiara - Lista de contas-poupanças - junho/2022
5ª Vara do Trabalho de Manaus - Lista de contas-poupanças - julho/2022
Vara do Trabalho de Itacoatiara - Lista de contas-poupanças - julho/2022
16ª Vara do Trabalho de Manaus - Lista de contas-poupanças - julho/2022
16ª Vara do Trabalho de Manaus - Lista de contas-poupanças - agosto/2022
16ª Vara do Trabalho de Manaus - Lista de contas-poupanças - setembro/2022
16ª Vara do Trabalho de Manaus - Lista de contas-poupanças - outubro/2022
16ª Vara do Trabalho de Manaus - Lista de contas-poupanças - novembro/2022
Com o intuito de dar transparência e visibilidade à atuação e à produtividade dos órgãos judiciários de forma que possibilite ao usuário a realização de consultas dinâmicas e interativas foram disponibilizados nesta página os dados abertos em painéis de Business Intelligence referentes as atividades do TRT 11ª Região.
O Painel de Estatísticas do Poder Judiciário permite monitorar as principais estatísticas, incluindo informações de produtividade, tempos de tramitação e indicadores. O Painel possui atualização mensal, com base nos dados disponíveis no DataJud, instituído pela Resolução CNJ nº 331/2020, como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário.
O Painel da Estratégia do CSJT permite monitorar as Metas Nacionais para toda a Justiça do Trabalho, com base nos dados disponíveis no e-Gestão.
O Painel de Produtividade Semanal do Poder Judiciário - regime de teletrabalho, em razão do COVID-19, refere-se ao período das semanas de 01/06/2020 a 14/11/2021.
Conforme previsto no art. 5º da Portaria CNJ nº 119 de 2021, a API Pública do Datajud é uma poderosa ferramenta que oferece acesso público aos metadados de processos judiciais em todo o Brasil. Os dados disponibilizados por meio desta API provêm da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud) e garantem, ao mesmo tempo, a proteção dos processos sigilosos e das Partes.
Dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação da publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais e conselhos.
Despesas e Dados orçamentários
Dados de Recursos Humanos
Dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.
Dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Instruções - Projeto PJeConecta
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região implementou o projeto PJeConecta, por meio do ATO CONJUNTO 07/2020/SGP/SCR, com o objetivo de estabelecer o cadastro de empresas e entes públicos no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) a fim de viabilizar a possibilidade de notificação, citação e intimação por meios eletrônicos.
Fundamento Legal
O Projeto PJeConecta foi desenvolvido com base no art. 9º, da Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, ao estabelecer que “no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei”. No mesmo sentido, o art. 17, da Resolução 185/2017, do CSJT, que dispões sobre o Sistema PJe na Justiça do Trabalho.
Além do mais, o art. 246, do Código de Processo Civil, estabelece a obrigatoriedade de as empresas manterem cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações eletrônicas.
Modalidades de cadastro disponíveis
A empresa pública ou privada pode optar por uma das modalidades disponíveis:
1) Citação pelo DEJT: a empresa indica o(s) advogado(s) que será(ão) cadastrado(s) nos processos para efeito de recebimento da citação/notificação
inicial por publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT; ou
2) Citação por e-mail: a empresa indicará um e-mail responsável pelo recebimento das notificações; ou
3) Citação por WhatsApp: a empresa indicará um número de celular com WhatsApp em que serão recebidas as notificações.
No que se refere aos Municípios dos Estados do Amazonas e Roraima, o cadastro se dará por meio da criação de um Painel de Procuradoria:
1) Procuradoria/Assessoria Jurídica: o Município indicará o Procurador Gestor do Painel de Procuradoria, que será criado pelo TRT11 no Sistema PJe e, em decorrência, todas as comunicações processuais (citações, intimações e notificações) passarão a serem realizadas Via Sistema.
Objetivo
Com o ato, o Regional visa conscientizar as empresas acerca da importância de efetuarem o cadastro no Sistema PJe, o qual possibilitará o efetivo andamento do processo, trará maior segurança jurídica às partes, além de garantir a celeridade processual, especialmente em razão das restrições à circulação de pessoas impostas em decorrência da pandemia do covid-19, que reduziu de forma significativa os atos presenciais praticados pelos Oficiais de Justiça e pelos Correios.
Vantagens para as empresas
Considerando que na Justiça do Trabalho não se exige, em regra, que as citações ocorram de forma pessoal, o referido cadastro garantirá uma maior confiabilidade do recebimento das notificações e um melhor controle do acervo processual trabalhista pelas empresas, uma vez que irá centralizar as intimações em um setor responsável por recebê-las, acabando com o envio de intimações por meio físico, que por vezes são recebidas e não são repassadas aos competentes pela defesa jurídica.
Cabe destacar, contudo, que o cadastro da empresa não a exime da necessidade de juntar procuração nos processos para todos os advogados que forem atuar nos autos eletrônicos, na forma dos arts. 104 e 105 do CPC.
Quero me cadastrar. Como solicito o cadastro?
O cadastramento pode ser solicitado por todas as empresas públicas e privadas e entes públicos. Para tanto, basta preencher o Termo necessário (Clique Aqui para acessar), e encaminhá-lo à Secretaria Judiciária do TRT11 por meio do Formulário Eletrônico (Clique Aqui para acessar), acompanhado dos documentos constitutivos (Contrato social, estatuto, etc) da empresa e cópia da identidade e do CPF do representante legal do subscritor desse termo.
Outras informações/documentos poderão ser solicitados posteriormente, inclusive relativos ao(s) advogado(s) gestor(es) da procuradoria/assessoria jurídica no sistema PJe, quando for o caso.
Recebida a solicitação, o TRT11 elaborará um cronograma de implementação e informará a empresa e o ente público a data a partir da qual as intimações serão realizadas eletronicamente.
Instruções
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região implementou o programa PJeConecta, por meio do ATO CONJUNTO 07/2020/SGP/SCR, modificado pelo ATO CONJUNTO 11/2020/SGP/SCR com o objetivo de estabelecer o cadastro de empresas e entes públicos no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) a fim de viabilizar a possibilidade de notificação, citação e intimação por meios eletrônicos.
Empresas e Entes Públicos Cadastrados
Empresas e Entes Públicos Cadastrados
Fundamento Legal
O Programa PJeConecta foi desenvolvido com base no art. 9º, da Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, ao estabelecer que “no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei”. No mesmo sentido, o art. 17, da Resolução 185/2017, do CSJT, que dispõe sobre o Sistema PJe na Justiça do Trabalho.
Além do mais, o art. 246, do Código de Processo Civil, estabelece a obrigatoriedade de as empresas manterem cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações eletrônicas.
Modalidades de cadastro disponíveis
A empresa pública ou privada pode optar por uma das modalidades disponíveis:
No que se refere aos Municípios dos Estados do Amazonas e Roraima, o cadastro se dará por meio da criação de um Painel de Procuradoria:
Objetivo
Conscientizar as empresas acerca da importância de efetuarem o cadastro no Sistema PJe, o qual possibilitará o efetivo andamento do processo, trará maior segurança jurídica às partes, além de garantir a celeridade processual, especialmente em razão das restrições à circulação de pessoas impostas em decorrência da pandemia do covid-19, que reduziu de forma significativa os atos presenciais praticados pelos Oficiais de Justiça e pelos Correios.
Vantagens para as empresas
Considerando que na Justiça do Trabalho não se exige, em regra, que as citações ocorram de forma pessoal, o referido cadastro garantirá uma maior confiabilidade do recebimento das notificações e um melhor controle do acervo processual trabalhista pelas empresas, uma vez que irá centralizar as intimações em um setor responsável por recebê-las, acabando com o envio de intimações por meio físico, que por vezes são recebidas e não são repassadas aos competentes pela defesa jurídica.
Cabe destacar, contudo, que o cadastro da empresa não a exime da necessidade de juntar procuração nos processos para todos os advogados que forem atuar nos autos eletrônicos, na forma dos arts. 104 e 105 do CPC.
Cadastramento
O cadastramento pode ser solicitado por todas as empresas públicas e privadas e entes públicos. Para tanto, basta preencher o Termo de acordo com a modalidade escolhida (links abaixo) e encaminhá-lo ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., acompanhado dos documentos constitutivos (Contrato social, estatuto, etc) da empresa e cópia da identidade e do CPF do representante legal do subscritor desse termo.
Outras informações/documentos poderão ser solicitados posteriormente, inclusive relativos ao(s) advogado(s) gestor(es) da procuradoria/assessoria jurídica no sistema PJe, quando for o caso.
Recebida a solicitação, o TRT11 elaborará um cronograma de implementação e informará a empresa e o ente público a data a partir da qual as intimações serão realizadas eletronicamente.
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE DOCENTE.
Guia de Depósito de Processos Eletrônicos
GFIP - Depósito Recursal - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
Guia da Previdência Social (GPS)
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) publica o calendário de leilões para o ano de 2025.
Calendário
Para o exercício de 2025 já está disponível o calendário de leilões, com o primeiro sendo realizado no dia 31/03. Depois os leilões seguem marcados para 30/05 e 31/07. Por enquanto, a data de setembro durante a Semana Nacional de Execução Trabalhista ainda está sem definição. No dia 28 de novembro acontece o último certame do ano.
Os leilões são um mecanismo eficaz para assegurar o cumprimento das decisões judiciais, promovendo a destinação de recursos a credores trabalhistas. Os resultados refletem o esforço contínuo da Seção de Hastas Públicas do TRT-11, da Divisão de Execução Concentrada (Decon) que atualmente é coordenada pela Juíza do Trabalho, Yone Silva Gurgel Cardoso.
Procedimentos
Os leilões acontecem exclusivamente por meio eletrônico no link do Amazonas Leilões, geralmente por volta das 9h30. Os bens removidos encontram-se nos depósitos do Leiloeiro Oficial na Rodovia Manoel Urbano, quilômetro 7 - Zona Rural, na cidade de Iranduba, distante 27 quilômetros a sudoeste de Manaus. O CEP é o 69.415-000 e o contato por telefone é o (92) 98159-7859. Os bens podem ser visitados por agendamento para verificação das condições de conservação.
No caso dos imóveis, fotos podem ser acessadas nos editais quando estes são publicados no portal do TRT-11 e que podem ser visualizados neste link: Já no caso dos processos cujo Juízo da execução é em Roraima, o local é na Rua Três Marias, nº 139 – Bairro Raiar do Sol, Boa Vista. O telefone é o (92) 98159-7859.
Quem pode participar
Podem oferecer lances todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas. A identificação e cadastro dos lançadores se darão exclusivamente na modalidade eletrônica, onde o interessado, pessoa física ou jurídica, deverá se cadastrar antecipadamente neste endereço eletrônico (www.amazonasleiloes.com.br). As pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentados comprovantes de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópia dos atos estatutários atualizados.
RPV Federais - Recursos previstos para 2017
Administração Direta
Administração Indireta
RPV Federais - Recursos previstos para 2016
RPV Federais - Recursos previstos para 2015
O Sistema de Processamento Eletrônico de Cartas Precatórias - CPE é parte do Projeto de Modernização da Justiça do Trabalho que visa, mediante o uso das ferramentas da informática, otimizar os trabalhos judiciários de modo a imprimir celeridade e efetividade à prestação jurisdicional.
O Sistema CPE permite o envio e recebimento de cartas precatórias de forma eletrônica, com agilidade, publicidade e segurança, sem a necessidade de duplicação de autos e com redução dos gastos relativos às tarifas postais.
Atualmente, no âmbito do TRT da 11ª Região, o sistema está sendo utilizado por todas as 19 Varas do Trabalho de Manaus e encontra-se em implantação nas Varas de Boa Vista e Interior do Amazonas.
A Carta Precatória e todos os atos praticados e documentos juntados podem ser visualizados no próprio CPE, bastando acessar o sistema e informar o número único do processo principal ou o número atribuído à Carta Precatória no juízo deprecado.
A consulta aos andamentos processuais das cartas expedidas pelo CPE continua a ser feita por meio do sistema de consulta processual unificada disponível neste site.
Tabelas atualizadas até 21/10/2024
Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas
E-mail: precedentesEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Telefone: (92) 3621-7282
SÚMULA Nº 01. O TEMPO DE VISTORIA DE VEÍCULO POR MOTORISTA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO NÃO ENSEJA O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS.
Editada pela Resolução n. 001/2010, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região nos dias 26, 29 e 30/3/2010; publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas - Poder Judiciário dos dias 30/3, 31/3 e 16/4/2010; publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima - Poder Judiciário dos dias 9, 12 e 13/4/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 02. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE HORA DE INTERVALO INTRAJORNADA. Incide a contribuição previdenciária sobre a verba de intervalo intrajornada em virtude de sua natureza salarial.
Editada pela Resolução n. 002/2010, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região nos dias 3, 6 e 7/12/2010, conforme dispõe o art. 10 da Resolução Administrativa n. 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 03. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Incabível a contribuição previdenciária sobre a indenização por dano moral por não constituir acréscimo de patrimônio ou retribuição pelo trabalho.
Editada pela Resolução n. 002/2010, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região nos dias 3, 6 e 7/12/2010, conforme dispõe o art. 10 da Resolução Administrativa n. 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 04. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. AUSÊNCIA DE COMISSÃO PARITÁRIA. PAGAMENTO NO VALOR FIXADO. Faz jus o empregado à participação nos lucros quando a empresa não constitui comissão paritária para estabelecer as condições de pagamento, descumprindo norma convencional que, inclusive, já fixou o valor correspondente.
Editada pela Resolução n. 003/2011, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região nos dias 15, 16 e 19/9/2011, conforme dispõe o art. 10 da Resolução Administrativa n. 048/2010.
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SÚMULA Nº 05. TRABALHO REALIZADO EXTERNAMENTE. HORA INTERVALAR. Incabível o pagamento de hora intervalar a empregado que exerce atividade externamente, sem fiscalização, com autonomia para escolher o horário de refeição e descanso.
Editada pela Resolução n° 004/2011, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região nos dias 28, 29 e 30/11/2011, conforme dispõe o art. 10 da Resolução Administrativa n. 048/2011.
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SÚMULA TRANSITÓRIA Nº 01. A Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR paga aos empregados da PETROBRAS deve ser calculada com base no salário básico mais vantagem pessoal, como previsto em acordo coletivo de trabalho, sem incluir outras parcelas que decorrem de condições adversas de trabalho.
Editada pela Resolução n° 005/2012, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região nos dias 1º, 2 e 3/10/2012, conforme dispõe o art. 10 da Resolução Administrativa n. 048/2010.
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SÚMULA Nº 06. IMPOSTO DE RENDA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Sobre a indenização por dano moral não incide Imposto de Renda, pois que não tem natureza salarial nem constitui acréscimo de patrimônio, apenas recompensa uma lesão imaterial sofrida.
Editada pela Resolução n° 006/2012, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região nos dias 1º, 2 e 3/10/2012, conforme dispõe o art. 10 da Resolução Administrativa n. 048/2010.
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SÚMULA Nº 07. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CAUSAS COM OBJETO E CAUSA DE PEDIR DIVERSOS. CONEXÃO NÃO CARACTERIZADA. O mero ajuizamento de reclamação anterior não atrai a prevenção do juízo, se o novo processo proposto com as mesmas partes, tem objeto e causa de pedir diversa ou se um deles já foi julgado com resolução do mérito, inexistindo conexão. O juízo que recepcionou a segunda reclamação será o competente para instruir e julgar o feito.
Revisada pela Resolução n° 147/2018, publicada no Caderno Administrativo do DEJT nos dias 21, 22 e 23/08/2018.
Redação antiga. SÚMULA Nº 07. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CAUSAS COM OBJETO E CAUSA DE PEDIR DIVERSOS. CONEXÃO NÃO CARACTERIZADA - O mero ajuizamento de reclamação anterior não atrai a prevenção do juízo, se o novo processo proposto tem objeto e causa de pedir diversa ou se um deles já foi julgado, inexistindo conexão. O conflito se resolve fixando-se a competência do juízo que recepcionou a segunda reclamação. (Editada pela Resolução n° 121/2014, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região nos dias 16, 26 e 27/5/2014, conforme dispõe o art. 10 da Resolução Administrativa n. 048/2010).
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SÚMULA Nº 08. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. BANCÁRIO. TRANSPORTE DE VALORES. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA. CABIMENTO. Tem direito à indenização por dano moral o bancário que transporta valores entre postos e agências, tratando-se de atividade passível de risco a sua integridade física.
Editada pela Resolução n° 275/2014, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª. Região nos dias 17, 18 e 19/11/2014, conforme disposto no art. 10 da Resolução Administrativa n. 48/2010.
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SÚMULA Nº 09. INADMISSIBILIADE DE RECURSO COM FUNDAMENTOS TOTALMENTE DISSOCIADOS DA SENTENÇA. É inadmissível o recurso cujas razões não possuam qualquer pertinência com os fundamentos da sentença.
Revisada pela Resolução Administrativa n° 263/2016, publicada no Caderno Administrativo do DEJT nos dias 23, 26 e 27/9/2016, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Histórico: INADMISSIBILIDADE DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. É inadmissível o recurso que não impugna os fundamentos da decisão. Aplicação, por analogia, do pressuposto de conhecimento previsto no art. 514, inc.II, do CPC. (Editada pela Resolução n° 275, de 14 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª. Região nos dias 17, 18 e 19/11/2014, conforme disposto no art 10 da Resolução Administrativa n. 48/2010).
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SÚMULA Nº 10. MULTA RESCISÓRIA INDEVIDA NA DESPEDIDA INDIRETA. Inaplicável a multa prevista no art. 477 , § 8º., da CLT, quando reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Editada pela Resolução n. 301/2014, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª. Região nos dias 10, 11 e 12/1/2015, conforme disposto no art. 10 da Resolução Administrativa n. 48/2010.
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SÚMULA Nº 11. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DA CONTA SALÁRIO. OJ Nº 153 DA SDI-II. Constitui bem absolutamente impenhorável a totalidade do valor depositado em conta-salário, de acordo com o art. 649. IV, do CPC. Trata-se de norma imperativa que não admite interpretação abrangente, sendo a exceção prevista no § 2º. da citada norma aplicável apenas a crédito de natureza alimentícia.
Editada pela Resolução n. 301/2014, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª. Região nos dias 10, 11 e 12/12/2014, conforme disposto no art. 10 da Resolução Administrativa n. 48/2010.
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SÚMULA Nº 12. IRRESCINDIBILIDADE DE SENTENÇA OU ACÓRDÃO POR FORÇA DE AGRAVO DE PETIÇÃO. É incabível, na execução, a parte voltar a questionar matéria discutida na fase de conhecimento já transitada em julgado.
Editada pela Resolução Administrativa n° 222/2015, publicada no DOEJT 11ª Região nos dias 12, 13 e 14/8/2015, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 13. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO. O deferimento dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho está condicionado ao preenchimento concomitante dos requisitos da insuficiência econômica e da assistência sindical, conforme art. 14, § 1o, da Lei n° 5584/1970.
Editada pela Resolução Administrativa n° 222/2015, publicada no DOEJT 11ª Região nos dias 12, 13 e 14/8/2015, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 14. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – DEMANDAS ENVOLVENDO ENTE DE DIREITO PÚBLICO E SERVIDOR PÚBLICO. A competência para julgar demandas envolvendo trabalhadores temporários da administração pública é da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho.
Editada pela Resolução Administrativa n° 222/2015, publicada no DOEJT 11ª Região nos dias 12, 13 e 14/8/2015, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 15. CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho não é competente para executar as contribuições sociais devidas a terceiros, por ausência de amparo legal.
Editada pela Resolução Administrativa n° 222/2015, publicada no DOEJT 11ª Região nos dias 12, 13 e 14/8/2015, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 16. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. A constitucionalidade do art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93, declarada pelo STF na ADC nº 16, não obsta o reconhecimento da responsabilidade de ente público quando este não comprova o cumprimento de seu dever de fiscalização do prestador de serviços.
Editada pela Resolução Administrativa n° 234/2016, publicada no Caderno Administrativo do DEJT nos dias 18, 19 e 22/8/2016, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 17. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. A competência para julgar a contratação de agente comunitário de saúde é da Justiça Comum, independentemente da previsão contida na Lei nº 11.350/2006, por tratar-se de relação jurídico-administrativa.
Editada pela Resolução Administrativa n° 234/2016, publicada no Caderno Administrativo do DEJT nos dias 18, 19 e 22/8/2016, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 18. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. A ação proposta pelo Sindicato, como substituto processual, não induz litispendência em relação à ação individual, à luz do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor.
Editada pela Resolução Administrativa n° 234/2016, publicada no Caderno Administrativo do DEJT nos dias 18, 19 e 22/8/2016, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 19. LEI Nº 5.811/72. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS HABITUALMENTE PRESTADAS. INCIDÊNCIA. Os descansos previstos na Lei nº 5.811/72 equiparam-se, para todos os efeitos, conforme o art. 7º do mencionado diploma legal, ao repouso semanal remunerado de que trata a Lei nº 605/49, inclusive no tocante à incidência dos reflexos das horas extras habitualmente prestadas.
Editada pela Resolução Administrativa n° 263/2016, publicada no Caderno Administrativo do DEJT nos dias 23, 26 e 27/9/2016, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedente:
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SÚMULA Nº 20. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECUSA DA GESTANTE EM SER REINTEGRADA. DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. A recusa da gestante de retornar ao trabalho não afasta o direito à indenização substitutiva do período estabilitário.
Editada pela Resolução Administrativa n° 263/2016, publicada no Caderno Administrativo do DEJT nos dias 23, 26 e 27/9/2016, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 21. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE DO DONO DA OBRA. A mera condição de dono da obra não afasta a responsabilidade de indenizar os danos morais e materiais decorrentes do acidente de trabalho.
Editada pela Resolução Administrativa n° 263/2016, publicadano Caderno Administrativo do DEJT nos dias 23, 26 e 27/9/2016, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 22. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS. VEDAÇÃO DA DISPENSA IMOTIVADA. Atendidos os requisitos da estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva, não pode o empregado ser dispensado de forma imotivada.
Editada pela Resolução Administrativa n° 263/2016, publicada no Caderno Administrativo do DEJT nos dias 23, 26 e 27/9/2016, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 23. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE. É admissível a prova pericial emprestada para a comprovação de atividade insalubre ou perigosa, assegurado o contraditório.
Editada pela Resolução Administrativa n° 263/2016, publicada no Caderno Administrativo do DEJT nos dias 23, 26 e 27/9/2016, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 24. TRABALHO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. INTERVALO DE 15 MINUTOS. DIREITO FUNDAMENTAL. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. HORA EXTRA. O art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal e seu descumprimento, total ou parcial, enseja o pagamento de 15 minutos extras diários, por ser direito fundamental à higiene, saúde e segurança da mulher. (CANCELADA)
Editada pela Resolução Administrativa n° 309/2016, publicada no Caderno Administrativo do DEJT nos dias 3, 4 e 7/11/2016, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010. Cancelada pela Resolução Administrativa n° 148/2018, publicada no Caderno Administrativo do DEJT nos dias 21, 22 e 23/08/2018.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 25. NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO UNILATERAL. EFEITOS. A revogação de norma interna do empregador não afeta a situação jurídica dos empregados admitidos anteriormente ao ato, considerando a ilicitude da alteração unilateral do contrato de trabalho que gera redução salarial.
Editada pela Resolução Administrativa n° 258/2017, publicada no caderno Administrativo do DEJT nos dias 9, 10 e 11/10/2017, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedente:
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SÚMULA 26. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. RISCO. Considera-se perigoso o trabalho realizado na área de abastecimento das aeronaves com combustível.
Editada pela Resolução Administrativa n° 302/2017, publicada no caderno Administrativo do DEJT nos dias 10, 13 e 14/11/2017, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA 27. EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução contra devedor subsidiário é desnecessário esgotar todos os meios de satisfação do crédito junto à devedora principal. Editada pela Resolução Administrativa n° 302/2017, publicada no caderno Administrativo do DEJT nos dias 10, 13 e 14/11/2017, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010. Precedentes:
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SÚMULA 28 – NORMAS COLETIVAS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CLÁUSULA DE BENEFÍCIOS E VANTAGENS A TRABALHADORES CONTRATADOS SEM CONCURSO PÚBLICO. Os benefícios e vantagens previstos em normas coletivas destinadas aos empregados dos entes da Administração Pública Indireta não podem ser estendidos aos trabalhadores contratados sem concurso público a partir de 23-4-1993, de acordo com a decisão do STF no MS 21322-DF, em observância aos princípios da Administração Pública previstos no art. 37, II, e § 2º, da CF/88 e à Súmula nº 363, do TST. Editada pela Resolução Administrativa nº 146/2018, publicada no caderno Administrativo do DEJT nos dias 21, 22 e 23/08/2018. Precedente:
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Modelos de declarações - CPTEC
Compromisso de impedimento e suspeição
Declaração de ausência de ocupação de cargo ou emprego público
Declaração de ausência de órgão de classe
Declaração de ausência de prestação de serviços como assistente técnico
Declaração de prestação de serviços como Assistente Técnico
Declaração negativa de relação de parentesco
Declaração positiva de relação de parentesco
O Sistema de Gestão de Precedentes da Justiça do Trabalho (Sistema Nugep) contém a relação dos processos sobrestados no âmbito do TRT da 11ª Região em decorrência de temas de repercussão geral, controle de constitucionalidade, recurso repetitivo, incidente de resolução de demanda repetitiva, incidente de assunção de competência e uniformização de jurisprudência.
Os temas constantes neste Banco de Precedentes, incluídos pela Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas, dizem respeito apenas aos casos em que há processo suspenso ou determinação de suspensão no Tribunal. Os processos sobrestados, por sua vez, são puxados automaticamente pelo Sistema do PJe, cabendo ao CIPAC tão somente vinculá-los ao tema correspondente. O dessobrestamento dos processos, outrossim, dependem da movimentação processual realizada pela respectiva unidade judiciária no PJe.
Para consulta pública, clique nos links de acesso (caixas azuis).
As informações constantes deste banco de dados atendem às diretrizes estabelecidas nas Resoluções nº 235/2016 e nº 444/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça.
O CNJ faz o controle da relação de precedentes do Regional e dos processos sobrestados neste Órgão por temas de repercussão geral, controle de constitucionalidade, recurso repetitivo, incidente de resolução de demanda repetitiva, incidente de assunção de competência e uniformização de jurisprudência. Seguem os links:
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/
https://bnpr.cnj.jus.br/bnpr-web/
Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, 1º andar - Bairro: Praça 14 de Janeiro
CEP: 69.020-130. Manaus/AM.
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Telefone: (92) 3621-7282
Texto descritivo
Relação dos Profissionais ou Órgãos Cadastrados no sistema AJ/JT
Sistema AJ/JT - Profissionais Cadastrados
Sistema AJ/JT - Peritos Designados
Resolução Administrativa TRT-11 nº 298/2020
Edital de Credenciamento de Peritos, Tradutores e Intérpretes nº 1/2020
Perguntas Frequentes referentes ao cadastramento
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