Órgão Gestor: Instituto Nacional do Seguro Social

Descrição: O PREVJUD integra as bases de dados do INSS e do Judiciário e permite o acesso imediato a informações previdenciárias relacionadas ao processo, como o Dossiê Médico, o Dossiê Previdenciário e o Processo Administrativo Previdenciário (PAP).  Tal ferramenta, embora não seja para prática de atos executórios, auxilia no fornecimento de dados atualizados relativos ao vínculo empregatício do trabalhador.

Acesso: por meio da Plataforma do Poder Judiciário - PDPJ-Br.

Ainda não tem acesso? O acesso deve ser solicitado à DIPEP, através do email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o envio do nome, CPF, email institucional e Telefone. Após a confirmação do cadastro, o servidor deve solicitar a delegação ao Magistrado. Para verificar o procedimento de delegação, clique aqui.  

Acesse o sistema Manual Informações

Órgão Gestor:  Receita Federal Brasileira 

Descrição: É uma ferramenta de interligação entre o Poder Judiciário e a Receita Federal do Brasil a qual fornece informações acerca da Declaração de Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física (DIRPF), Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) dos contribuintes, Declaração de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB), Declaração de operações com cartão de crédito (DECRED), e-Financeira, bem como permite identificar os responsáveis pela empresa perante a Receita Federal. 

Observação: À exceção da DOI, as pesquisas no INFOJUD são resguardadas por sigilo fiscal, portanto, deve haver a determinação de quebra e as respostas devem ser juntadas aos autos sob sigilo.

Acesso: Mediante certificado digital. 

Ainda não tem acesso? O acesso é fornecido pelo magistrado, o qual delega ao servidor.

 

Acesse o sistema Manual

 

Órgão Gestor:  Secretaria Nacional de Segurança Pública

Descrição:  É uma rede integrada de dados compartilhados entre as Secretarias de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização de todo o país. Permite consultar a existência de porte de armas em nome do executado, a Carteira Nacional de Habilitação, os veículos automotores (com indicação de alienação fiduciária, se houver), as empresas vinculadas ao CPF pesquisado, bem como outras informações.

 

A ferramenta é um sistema de pesquisa inovador que funcionará em plataforma WEB e em dispositivos móveis, cuja

metodologia permitirá a realização de pesquisa a partir de vários argumentos simultaneamente.

A base de conhecimento é nacional única e íntegra, divididas em tipos específicos, composta por:

1. Pessoas – Interpol, índice Nacional, Receita Federal CPF e cnpj, condutores BNMP(CNJ), SUS,MTE,SISME (MERCOSUL). 

2. Veículos – SINIVEM, SISME (MERCOSUL), OCR, placa, ANTT, Embarcações, Aeronaves;.

3. Armas – SINARM (Policia federal), SIGMA (Exercito), SINAD, SISME (MERCOSUL), Desarma.

Acesso: O usuário deve efetuar o pré-cadastro e aguardar avalição pelo autorizador do Regional. (Caso o usuário tenha esquecido a senha ou tenha expirado o prazo da senha enviada via sistema, deverá clicar em "esqueci a senha", digitar o CPF e o texto informado para gerar nova senha)

 

Acesse o sistema Manual

 
 

Estado do Amazonas

 

Órgão Gestor: Junta Comercial do Estado do Amazonas

Descrição: Permite, através da visualização dos atos constitutivos disponíveis no sistema, verificar a atividade econômica, o quadro societário e as alterações contratuais das empresas registradas na Junta Comercial do Estado do Amazonas. A pesquisa pode ser realizada através de CPF, CNPJ ou nome empresarial.

Acesso: mediante senha pessoal. (o usuário é o e-mail institucional)

Ainda não tem acesso? Solicite à DIPEP, mediante expediente devidamente assinado pelo magistrado, o cadastramento no referido sistema. A solicitação deverá conter o nome, CPF e e-mail institucional do servidor a ser cadastrado. Acesse o formulario aqui. 

 

Acesse o sistema

 
 
Estado de Roraima
 
 

Órgão Gestor: Junta Comercial do Estado de Roraima

Descrição: Permite, através da visualização dos atos constitutivos disponíveis no sistema, verificar a atividade econômica, o quadro societário e as alterações contratuais das empresas registradas na Junta Comercial do Estado de Roraima. A pesquisa pode ser realizada através de CPF, CNPJ ou nome empresarial.

Acesso: mediante senha pessoal. (o usuário é o e-mail institucional)

Ainda não tem acesso? Solicite à DIPEP, mediante expediente devidamente assinado pelo magistrado, o cadastramento no referido sistema. A solicitação deverá conter o nome, CPF e e-mail institucional do servidor a ser cadastrado. Acesse o formulario aqui.

Suporte JUCERR: e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou telefone (95) 99129-3116 (Handerson) 

 

Acesse o sistema

 

Órgão Gestor:  Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal

Descrição:  Informa a existência de procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive, escrituras de separações, divórcios e inventários lavradas em todos os cartórios do Brasil (exceto do Estado de São Paulo, o qual possui um sistema próprio para tal finalidade, denominado CANP).  

Caso a Unidade Judiciária precise consultar atos notariais registrados no Estado de São Paulo, favor entrar em contato com a Divisão de Pesquisa Patrimonial, via e-mail, para mais informações.

Observação: O sistema não informa o teor da procuração e/ou escritura, mas sim a existência destas, com indicação do livro e folha do registro. Dessa forma, após verificada a existência de um ato, o inteiro teor deverá ser solicitado mediante Ofício à respectiva serventia. (Por ora, não há como solicitar certidões por meio do módulo CENPROC)

Os dados dos cartórios podem ser localizados na própria CENSEC ou no site do CNJ (vide link)

Acesso: Mediante certificado digital.

Ainda não tem acesso?O Ofício de solicitação de cadastro deve ser dirigido à Juiza Coordenadora da DIPEP, indicando o nome do(a) servidor(a), CPF, e-mail, data de nascimento, número de telefone, cargo e matrícula. O documento deverá ser assinado, com certificado digital, pelo Juiz responsável da Vara e encaminhado à DIPEP, através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.,  juntamente com a identidade funcional do juiz ou portaria de nomeação ao cargo. 

 

Acesse o sistema

 

Órgão Gestor:  Banco Central do Brasil 

Descrição:O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS é um sistema de informações de natureza cadastral que tem por objeto os relacionamentos que são mantidos pelas instituições participantes com os seus clientes: CPFs, CNPJs e representantes legais. Esses relacionamentos são materializados nas contas, investimentos e bens guardados pelos clientes nas instituições, designados em norma de “bem/direito/valor”. Permite analise de possível sócio oculto ou grupo econômico. 

Acesso: Mediante senha cadastrada.

Ainda não tem acesso? Solicite o cadastramento à DIPEP, através do email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. A solicitação deverá conter o nome, CPF e e-mail institucional do(a) Magistrado(a) a ser cadastrado. Para servidor, encaminhar os dados com autorização do(a) Magistrado(a).

FIQUE ATENTO! O CCS não contém informações sobre valores, movimentação financeira, saldo de contas, de aplicações ou de bens guardados.

 

Acesse o sistema Manual Informações

 
 

Órgão Gestor:  Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais - ARPEN BRASIL

Descrição:  Permite realizar buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos, bem como solicitar certidões eletrônicas do Registro Civil diretamente nos módulos da Central de Informações do Registro Civil.

Acesso: Mediante certificado digital 

Ainda não tem acesso? O cadastro do magistrado na CRC é feito pela DIPEP. O Cadastro do Servidor é efetuado pelo Magistrado de vinculação. Para acessar o passo a passo operacional para cadastro do servidor clique aqui.

Em caso de dúvidas no cadastramento, entre em contato com a DIPEP.

 

Acesse o sistema Manual Regulamento

 

Órgão Gestor:  Serasa Experian

Descrição: Permite que sejam encaminhadas à SERASA ordens judiciais de inclusão de restrição, levantamento temporário ou definitivo de restrição em nome de um CPF/CNPJ, solicitação de informações cadastrais, bem como envio de outros tipos de ordens judiciais, de forma exclusivamente eletronica, via sistema.

Acesso: O acesso ao Serasajud deve ser realizado através do link https://www.serasaexperian.com.br/serasajud. Não serão disponibilizados login e senha para acesso. Ao clicar no link indicado, utilize a opção “Acesse”, o sistema te direcionará para login na PDPJ (Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro). Acesse a PDPJ e o usuário será direcionado para a página principal do Serasajud.

Ainda não tem acesso? O acesso ao Serasajud é realizado exclusivamente por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ). Com isto, não temos autonomia sobre os cadastros de usuários, uma vez que nosso sistema apenas reflete os dados registrados diretamente na PDPJ. Todos os servidores que possuírem cadastro na PDPJ poderão realizar o acesso ao Serasajud.

No caso de alteração de lotação, o usuario deve solicitar, através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., atualização do perfil no sistema de controle de acessos (SCA) do CNJ informando a lotação anterior e a atual. As solicitações devem ser efetuadas pelo email institucional da Vara de lotação atual do servidor.

Suporte: Para dúvidas relacionadas aos procedimentos de acesso e utilização do SERASAJUD, entre em contato com a Divisão de Pesquisa Patrimonial (DIPEP), pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Em caso de falhas técnicas, instabilidades ou problemas de funcionamento da plataforma, recomenda-se o contato direto com o suporte oficial do SERASAJUD, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., acompanhado, sempre que possível, de captura de tela (print) da mensagem de erro.

 

 

Acesse o sistema Manual

 

Órgão Gestor: Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - ONSERP

Descrição: É um módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário e dos órgãos da administração pública, o qual conecta todas as serventias de registros públicos do país e suas informações em uma única rede. Permite acessar, de forma instântanea e unificada, os serviços digitais já implementados pelos Cartórios de Registro do Brasil, entre eles o Registro Civil , Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas. 

 

  • Possibilita a pesquisa de Imóveis em âmbito nacional ou estadual. Pesquisa ainda certidões de registro civil tais quais obito, nascimento e casamento. 

Ressalta-se que a maioria dos serviços disponíveis no SERP-JUD já eram disponibilizados pela Central de Informações do Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC-JUD), Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e Sistema Penhora Online, sistemas estes que permanecerão em funcionamento até serem totalmente absorvidos pelo SERP-JUD.

Acesso:por meio da Plataforma do Poder Judiciário - PDPJ-Br.

Ainda não tem acesso? Solicite à DIPEP, através do email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. informando Nome, CPF, email institucional e Telefone. 

Acesse o sistema Manual

 

Órgão Gestor: Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis - ONR

Descrição:  Permite solicitar a certidão de inteiro teor¹ de imóveis registrados em todos os Estados  do país. Permite, ainda, efetuar o registro de penhora, arresto ou sequestro.

Observação¹: O registro de penhora no sistema Penhora Online é realizado somente após a efetivação da penhora efetuada pelo Oficial de Justiça, ocasião em que este fica dispensado de comparecer ao Cartório de Imóveis a fim de proceder o referido registro, sendo tal ato realizado pelo próprio Oficial de Justiça ou pela Secretaria da Vara, a depender do entendimento do Juízo da Unidade Judiciária.

Observação²:  Para eventual cancelamento do registro de penhora é necessário o encaminhamento de Ofício ao Cartório que se encontra registrado o imóvel. 

Acesso: Mediante certificado digital.

Ainda não tem acesso? Para acesso ao sistema, é necessário realizar o cadastro no site penhoraonline.org.br  utilizando o certificado digital. Após a realização do cadastro, solicitar ao Diretor de Secretaria da Vara, que possui acesso de “administrador” ,  que realize sua ativação.

Em caso de dúvidas no cadastramento, entre em contato com a DIPEP.

 

Acesse o sistema Manual Regulamento

 

Órgão Gestor: Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis - ONR

Descrição:  Permite verificar o registro de bens imóveis de titularidade de uma pessoa física ou jurídica, podendo incluir (total ou parcialmente), cancelar (total ou parcialmente) ou consultar as indisponibilidades cadastradas no imóvel.

Observação: O sistema lança a indisponibilidade sobre o imóvel, o que apenas impede que o executado se desfaça do bem. Após a indisponibilidade, recomenda-se a efetivação da penhora para fins de garantir a prelação da penhora, se for o caso.

Acesso: Mediante certificado digital.

Ainda não tem acesso? O cadastro do servidor na CNIB é feito pelo magistrado da unidade de lotação do servidor. O cadastro de Magistrado é feito pela DIPEP através de solicitação pelo email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. informando Nome, CPF, email institucional, lotação e Telefone. 

Em caso de dúvidas no cadastramento, entre em contato com a DIPEP.

 

Acesse o sistema Manual Regulamento

 

Órgão Gestor: Conselho Nacional de Justiça

Descrição: O sistema RENAJUD WS (que substituiu o antigo Renajud Web) disponibiliza a consulta e bloqueio de veículos automotores junto ao Sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e também a consulta e bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor junto ao Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

Observação:  A funcionalidade de bloqueio de CNH é restrita ao perfil de magistrado.

Acesso: Mediante certificado digital ou login e senha cadastrada na Plataforma do Poder Judiciário - PDPJ-Br.

Ainda não tem acesso? Solicite à DIPEP através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Informe o Nome, CPF, Email institucional e Telefone. 

Delegação de servidores: A delegação de servidores no novo Renajud deve ser feita pelo magistrado mediante acesso na PDPJ (Marketplace), no campo "Delegação de Perfis".

 

Acesse o sistema Manual Regulamento Renajud PDPJ Manual PDPJ

 

Orgão Gestor: Banco Central do Brasil

Descrição: Permite protocolizar ordens judiciais de requisição de informações, bloqueios, desbloqueios e transferências de valores bloqueados que são transmitidas às instituições bancárias para cumprimento e resposta. 

Com o SISBAJUD é possível bloquear tanto os valores em conta corrente como ativos mobiliários, como títulos de renda fixa e ações, sendo que as ordens são dirigidas diretamente ao sistema financeiro, deixando de passar pelo tratamento do Banco Central.  O novo sistema conta, ainda, com o módulo de afastamento bancário o qual possibilita ter acesso a diversas informações financeiras  de forma virtual, sem a necessidade de remessa via correios, diferente do que ocorria no extinto BACENJUD.

FIQUE ATENTO! No Módulo de Afastamento Bancário, é possível requisitar dados bancários com identificação do nº de caso Simba. 

Lembre-se! A mera solicitação de movimentação bancária (sem ser nos moldes da Carta Circular Bacen 3454/2010), contribui apenas para alguns casos específicos, haja vista que a mesma  não trará a identificação da origem e destino das transações.

Acesso: Através da PDPJ, atual Portal Jus.br.

Ainda não tem acesso?  Ocadastro de novos usuários (magistrado ou servidor) deverá ser encaminhado à DIPEP, através do email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., contendo nome, CPF, e-mail institucional e telefone de contato.

 

Ressalta-se que após o cadastro, deve ser efetuada a delegação do servidor pelo juiz  da Vara a qual está vinculado. O procedimento opercional para a delegação está na página 33 do manual cujo link segue abaixo.  

 
 

O SISBAJUD alcança somente as instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central, ou seja, aquelas relacionadas no relatório CCS. Logo, é possível que algumas instituições de pagamento (também denominada de "arranjos de pagamento" ou "Fintechs") não sejam alcançadas. Caso o Juízo entenda necessário, deve-se expedir mandado/ofício às demais instituições de pagamento, intimando-as para a realização de penhora de créditos do executado, se houver.

Como saber quais instituições são autorizadas pelo Banco Central (obrigadas a integrarem o CCS)? Por meio do relatório CCS, o qual informa em quais instituições o executado possui relacionamento. Também é possível verificar pelo site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/encontreinstituicao), sendo que neste caso, a consulta será feita de forma individual pelo nome ou CNPJ da instituição de pagamento a qual o usuário deseja saber se é autorizada pelo Órgão regulador. 

Acesse o sistema Manual Regulamento

 
 

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Composição

PRESIDENTE

Desembargador do Trabalho Jorge Alvaro Marques Guedes

VICE-PRESIDENTE

Desembargador do Trabalho José Dantas De Góes

Desembargadora do Trabalho Ruth Barbosa Sampaio

MEMBROS

Ildefonso Rocha de Souza - Diretor-Geral

Aldo JoséPereira Rodrigues - Secretário de Administração

Lucas Ribeiro Prado - Diretor da CODEP

José Ricardo Ribeiro dos Santos - Chefe da NUEA

 

Juiz ALEXANDRO SILVA ALVES

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - Praça 14
Cidade: Manaus/AM
 
Fone:(92) 3621-7388/7249/2196
 
 
 
 

 

 

 

Composição

Coordenador

Jorge Alvaro Marques Guedes - Desembargador Presidente

Vice-Coordenadores

Mauro Augusto Ponce de Leão BragaJuiz do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, indicado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região - AMATRA XI
Sandra Di MauloJuíza do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região indicada pela Presidência
Gerfran Carneiro MoreiraJuiz Titular
Presidente ou seu representante legal do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado do Amazonas e Roraima - SITRAAM
 

A SETIC reitera a obrigatoriedade do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) para acesso ao e-mail, informando que as contas de e-mail corporativo que não ativarem a autenticação em 2 etapas serão automaticamente bloqueadas a partir do dia 20 de dezembro de 2024. Seguem links de instruções:

Acesse o guia rápido de cadastro     Acesso Manual completo

 

A portaria 140 do CNJ determina aos órgãos do Poder Judiciário Brasileiro,  a implementação de método de autenticação do tipo Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) como requisito funcional para acesso a sistemas judiciais sensíveis.

 

A SETIC implementará a alteração para o webmail corporativo a partir do dia 20 de dezembro de 2024 para as contas ainda não cadastradas. Dessa forma, as contas de e-mail que não realizarem a alteração serão automaticamente bloqueadas. 

Para realizar o desbloqueio, será necessário entrar em contato com a central de serviços de TIC, no ramal 3621 7474. O usuário terá apenas 10 minutos para acessar o e-mail e fazer o cadastro do número para autenticação em 2 etapas.

 

 

1. Introdução
2. Primeiros Passos
3. Tramitação (Parte 1)
4. Tramitação (Parte 2)
5. Organização

 

Tabelas atualizadas até 19/10/2026

 

 

ÓRGÃONÚMERO DO TEMA
DESCRIÇÃO DO TEMA
DATA DA SUSPENSÃO
TST

IRDR 1

(1000907-30.2023.5.00.0000)

A recusa arbitrária do sindicato ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e tem por consequência a configuração do comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica?

Tese fixada: “A recusa arbitrária da entidade sindical patronal ou de qualquer integrante da categoria econômica em participar de processos de negociação coletiva, evidenciada pela ausência reiterada às reuniões convocadas ou pelo abandono imotivado das tratativas, viola a boa-fé objetiva e as Convenções nº 98 e nº 154 da OIT, tendo a mesma consequência do comum acordo para a instauração do Dissídio Coletivo de Natureza Econômica (distinguishing ao Tema 841 do STF).”

Tese jurídica com efeitos suspensos. O Tribunal Pleno do TST, em sessão de 27/5/2026, determinou a suspensão dos efeitos e da eficácia da tese fixada no IRDR nº 1000907-30.2023.5.00.0000, em virtude da determinação do Ex.mo Ministro Gilmar Mendes, Relator do Processo nº ARE 1563175/RJ, no Supremo Tribunal Federal, em 20/5/2026, de revisão da tese fixada no IRDR - 1000907-30.2023.5.00.0000, sob o fundamento de estar em descompasso com o entendimento firmado pelo STF sobre a matéria. Além disso, determinou o envio dos autos ao Exmo. Ministro Mauricio Godinho Delgado, Relator, para que promova a instauração de incidente de superação do entendimento anteriormente firmado. (Decisão de 27/5/2026)

TST

TEMA 30

(IncJulgRREmbRep-373-67.2017.5.17.0121

É válida a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante (“pejotização”)? E a conversão de relação de emprego em relação pejotizada?

Suspensão nacional - ARE n.º 1532603 (Tema 1389 de Repercussão Geral)

Suspensão do incidente até o julgamento pelo STF do Tema 1389 (Decisão de 1/7/2025)

TST

TEMA 92

(IncJulgRREmbRep-0010271-25.2022.5.03.0055)

A jornada de trabalho iniciada no período noturno (art. 73, § 2º, da CLT) e prorrogada além das 5 horas da manhã autoriza a percepção do adicional noturno relativamente ao período prorrogado, mesmo se não laborado todo o horário noturno? À luz do Tema 1046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, é possível que norma coletiva limite a percepção do referido adicional na prorrogação da jornada noturna? Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST e Recursos Ordinários nos TRTs
TST

TEMA 93

(IncJulgRREmbRep-0010310-27.2022.5.03.0021)

Quais critérios devem ser levados em consideração para a aferição do caráter provisório da transferência, necessário ao pagamento do respectivo adicional previsto no art. 469, § 3º, da CLT? Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST e Recursos Ordinários nos TRTs
TST

IRDR 2

(1000154-39.2024.5.00.0000)

Apreciar a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial.

Determinada a suspensão de todos os processos, em curso no âmbito da Jstiça do Trabalho, que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado no incidente em exame.

Suspensão determinada em 23/4/2024

STF

RG 1209

(RE 1368225)

Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019. Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019.

"DETERMINO a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão tratada nestes autos e tramitem no território nacional".

Suspensão: DJE nº 78, divulgado em 25/04/2022

STF

RG 1389

(ARE 1532603)

Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.

Decisão Monocática (23/6/2026): "[...] Com a finalidade de assegurar a aplicação uniforme da decisão que levantou a suspensão dos processos nas instâncias ordinárias, bem como resguardar a segurança jurídica e a coerência da atuação jurisdicional, cumpre esclarecer aspecto operacional relevante. Destaco que a suspensão deverá ocorrer imediatamente após a prolação do acórdão pelos Tribunais Regionais do Trabalho, sem abertura de prazo para interposição de recurso de revista. Nesse contexto, os processos abrangidos pelo Tema 1.389 da repercussão geral devem permanecer sobrestados no âmbito dessas Cortes. [...]"

Decisão Monocática (19/6/2026): "[...] Ante o exposto, determino o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho. A suspensão do processo deverá ser observada após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho, devendo o feito permanecer sobrestado até o julgamento definitivo do tema 1.389 da repercussão geral ou ulterior deliberação desta Corte. [...]"

STF

RG 1423

(RE 1.415.115)

Constitucionalidade da cláusula de plano de previdência complementar que exige o mesmo tempo de contribuição para homens e mulheres para recebimento do benefício integral, em face do artigo 5º, inciso I da Constituição Federa

Determinada a suspensão do processamento de processos pendentes

Acórdão publicado em 2/3/2026

STF

IAC 1

(Rcl 73.295/BA)

 Competência para julgamento das ações em que se discute a validade do vínculo estatutário dos servidores da FUNASA decorrente da transmudação ocorrida em 1990, com a consequente condenação ao pagamento de FGTS sobre o período.

Suspensão da tramitação dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, até julgamento definitivo do STF.

Acórdão publicado em 4/3/2026

STJ

TEMA REPETITIVO 1285

(REsp 201593/PR, REsp 2020425/RS)

Definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos.

Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais de todo país que discorram sobre idêntica questão jurídica, conforme proposta da Sra. Ministra Relatora.

Suspensão: Dje 7/10/2024

STJ

TEMA REPETITIVO 1366

(REsp 2124922/RJ, REsp 2164976/RJ)

Definir se é possível a utilização de prova emprestada, relacionada à perícia realizada em outras ações judiciais, a fim de comprovar o caráter especial das atividades exercidas pelos aeronautas, mesmo que no processo tenha sido juntado PPP fornecido pelo empregador, sem menção à submissão do trabalhador a agentes nocivos. Há determinação de suspender o processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, consoante o art. 1.037, II, do CPC/2015, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

 

IncJulgRREmbRep-373- 67.2017.5.17.0121

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