Direitos do Titular

"Todo indivíduo tem garantido o controle sobre seus dados pessoais, assegurando seus direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade, conforme estabelecido por esta Lei" (art. 17 da LGPD).

O titular dos dados pessoais possui o direito de solicitar ao controlador, a qualquer momento (conforme artigo 18 da LGPD):

I. Confirmação da existência de tratamento;

II. Acesso aos dados mantidos pelo controlador;

III. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados considerados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;

V. Portabilidade de seus dados pessoais para outro fornecedor de serviço;

VI. Eliminação dos dados pessoais quando retirado o consentimento anteriormente dado;

VII. Informação sobre com quem seus dados foram compartilhados;

VIII. Conhecimento sobre a possibilidade de negar consentimento e suas consequências;

IX. Revogação do consentimento para o tratamento de dados pessoais.

O titular dos dados pessoais também tem o direito de apresentar reclamações diretamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que exerce fiscalização e controle sobre o controlador (conforme artigo 18, §1º).

Quando uma decisão sobre seus dados pessoais é tomada com base em tratamento automatizado, o titular tem o direito de revisar essa decisão (conforme artigo 20).

O exercício dos direitos decorrentes da proteção de dados pode ser feito individualmente pelo titular ou por tutela coletiva, procurando os órgãos do sistema de Justiça que desempenham essa função (por exemplo, Defensoria Pública, Ministério Público e OAB).

Tratamento de Dados Pessoais

(Em implementação)

Política de Privacidade

doc pdf Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT11

Política e Normas de Segurança da Informação

A Política de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região foi estabelecida pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 286/2023, de 13 de setembro de 2023. Mais detalhes podem ser encontrados em: Normativas de Segurança da Informação do TRT11

Competência funcional do Presidente do TRT

Orientação Jurisprudencial nº 02 do TST:

  • PRECATÓRIO. REVISÃO DE CÁLCULOS. LIMITES DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRT.

O pedido de revisão dos cálculos, em fase de precatório, previsto no art. 1º-E da Lei nº 9.494/97, apenas poderá ser acolhido desde que: a) o requerente aponte e especifique claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto, pois do contrário a incorreção torna-se abstrata; b) o defeito nos cálculos esteja ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não tenha sido objeto de debate nem na fase de conhecimento, nem na fase de execução.

Observação: DJ 09.12.2003

 

Orientação Jurisprudencial nº 08 do TST:

  • PRECATÓRIO. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CABIMENTO.

Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se aplica o disposto no art. 1º, V, do Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969, em que se determina a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público.

Observação: DJ 25.04.2007

 

Orientação Jurisprudencial nº 10 do TST:

  • PRECATÓRIO. PROCESSAMENTO E PAGAMENTO. NATUREZA ADMINISTRATIVA. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO.

É cabível mandado de segurança contra atos praticados pela Presidência dos Tribunais Regionais em precatório em razão de sua natureza administrativa, não se aplicando o disposto no inciso II do art. 5º da Lei nº 1.533, de 31.12.1951.

Observação: DJ 25.04.2007

 

Orientação Jurisprudencial nº 12 do TST:

  • PRECATÓRIO. PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO PRESIDENTE DO TRT PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO.

O Presidente do TRT, em sede de precatório, não tem competência funcional para declarar a inexigibilidade do título judicial exequendo, com fundamento no art. 884, § 5º, da CLT, ante a natureza meramente administrativa do procedimento.

Observação: DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010

 

Sequestro de valores

Orientação Jurisprudencial nº 03 do TST:

  • PRECATÓRIO. SEQÜESTRO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30/00. PRETERIÇÃO. ADIN 1662-8. ART. 100, § 2º, DA CF/1988.

O seqüestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor, a ela não se equiparando as situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não-pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento.

Observação: DJ 09.12.2003

 

Orientação Jurisprudencial nº 13 do TST:

  • PRECATÓRIO. QUEBRA DA ORDEM DE PRECEDÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO DO EXEQUENTE NA ORDEM CRONOLÓGICA. SEQUESTRO INDEVIDO.

É indevido o sequestro de verbas públicas quando o exequente/requerente não se encontra em primeiro lugar na lista de ordem cronológica para pagamento de precatórios ou quando não demonstrada essa condição.

Observação: DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010

 

Limite do Teto de RPV

Orientação Jurisprudencial nº 01 do TST:

  • PRECATÓRIO. CRÉDITO TRABALHISTA. PEQUENO VALOR. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 37/02.

Há dispensa da expedição de precatório, na forma do art. 100, § 3º, da CF/1988, quando a execução contra a Fazenda Pública não exceder os valores definidos, provisoriamente, pela Emenda Constitucional nº 37/02, como obrigações de pequeno valor, inexistindo ilegalidade, sob esse prisma, na determinação de seqüestro da quantia devida pelo ente público.

Observação: DJ 09.12.2003PRECATÓRIO.

 

Orientação Jurisprudencial nº 09 do TST:

  • PRECATÓRIO. PEQUENO VALOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO APURADO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA. EXECUÇÃO DIRETA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE.

Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.

Observação: DJ 25.04.2007 

 

Incidência de juros moratórios

Súmula vinculante N.º 17 do STF:

Enunciado: Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

 

Recurso Extraordinário no Processamento de Precatórios - Não cabimento

Súmula 733/STF:

Enunciado: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

 

Ordem cronológica de precatórios

Súmula 655/STF:

Enunciado: A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.

 

Tema 521 da sistemática da repercussão geral - STF:

  • Quebra da ordem cronológica do pagamento de precatórios alimentares para fins de sequestro de recursos públicos.

O pagamento parcelado dos créditos não alimentares, na forma do art. 78 do ADCT, não caracteriza preterição indevida de precatórios alimentares, desde que os primeiros tenham sido inscritos em exercício anterior ao da apresentação dos segundos, uma vez que, ressalvados os créditos de que trata o art. 100, § 2º, da Constituição, o pagamento dos precatórios deve observar as seguintes diretrizes: (1) a divisão e a organização das classes ocorrem segundo o ano de inscrição; (2) inicia-se o pagamento pelo exercício mais antigo em que há débitos pendentes; (3) quitam-se primeiramente os créditos alimentares; depois, os não alimentares do mesmo ano; (4) passa-se, então, ao ano seguinte da ordem cronológica, repetindo-se o esquema de pagamento; e assim sucessivamente.

 

Súmula 144/STJ:

Os créditos de natureza alimentícia gozam de preferência, desvinculados os precatórios da ordem cronológica dos créditos de natureza diversa. 

Secretaria de Execução da Fazenda Pública - SECEFAP

Horário de Atendimento: 07:30 às 14:30

Fone: (92) 3627-2068

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Balcão Virtual: http://meet.google.com/din-tnqf-xgb

Relação de Entes Públicos

ESTADO DO AMAZONAS
Município de Coari
Município de Manaus (optante pelo acordo direto)
ESTADO DE RORAIMA
Estado de Roraima (optante pelo acordo direto)

Comitê Gestor

  • PORTARIAS

             Estado do Amazonas

             Estado de Roraima

  • ATAS DE REUNIÕES

     Estado do Amazonas

        Estado de Roraima

Editais de Acordo Direto

  • 2026

Município de Manaus

Edital n.° 08/2026 (Vigente até 29/07/2026)

Requerimento de Adesão a Acordo - Edital n.° 08/2026

        

Estado de Roraima

Edital n.° 09/2026 (Vigente até 29/07/2026)

Requerimento de Adesão a Acordo - Edital n.° 09/2026

        

  • 2025

Município de Manaus

Edital n.° 10/2025 (Vigente até 31/07/2025)

Requerimento de Adesão a Acordo - Edital n.° 10/2025

        

Estado de Roraima

Edital n.° 11/2025 (Vigente até 31/07/2025)

Requerimento de Adesão a Acordo - Edital n.° 11/2025

        

  • 2024

Município de Manaus

Edital n.°02/2024 (Vigente até 15/10/2024)

Requerimento de Adesão a Acordo - Edital n.°02/2024

        Lista de Habilitados - Edital n°02/2024

 

Estado de Roraima

Edital n.°01/2024 (Vigente até 15/10/2024)

Requerimento de Adesão a Acordo - Edital n.°01/2024

        Lista de Habilitados - Edital n°01/2024

 

  • 2023 

Município de Manaus

Edital n.º 03/2023 (Vigente até 12/12/2023)

Requerimento de Adesão a Acordo - Edital n.º 03/2023

        -------------------------------------------------------------------------------

Edital n.º 11/2023

Requerimento de Adesão a Acordo - Edital n.º 11/2023

-------------------------------------------------------------------------------

Edital n.º 06/2023

Requerimento de Adesão a Acordo - Edital nº 06/2023

Decreto nº 4.169, de 05 de outubro de 2018 - Acordo Direto

Lista de Habilitado - Edital nº 06/2023

 

Estado de Roraima

Edital n.º 02/2023 (Vigente até 12/12/2023)

Requerimento de Adesão a Acordo - Edital n.º 02/2023

-------------------------------------------------------------------------------

Edital n.º 10/2023

Requerimento de Adesão a Acordo - Edital nº 10/2023

Lei nº 1.691, de 21 de junho de 2022 - Acordo Direto

Aportes Financeiros do Ente Público ao Tribunal de Justiça

Aportes Financeiros do Tribunal de Justiça ao TRT da 11ª Região (AM/RR)

 

Horário de Atendimento: 7h30 às 14h30

Fone: (92) 3627-2068

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Balcão Virtual: http://meet.google.com/din-tnqf-xgb

 

O que é precatório? 


É uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para determinar que um ente público pague determinada dívida resultante de uma ação judicial que não cabe mais recurso.
Por ser uma dívida pública, esta necessita ser incluída no orçamento anual do ente público, e após a inclusão, o recurso deve ser enviado ao Poder Judiciário para que a dívida seja paga.
A disponibilização desses recursos seguirá o regime a que pertencer o devedor, podendo ser o Regime Geral (art. 100, CF/88) ou Regime Especial (art. 101, do ADCT, da CF/88), e o pagamento será realizado conforme a lista de ordem cronológica de apresentação dos precatórios. Para conferir a lista, clique aqui

 

 


Quais os tipos de regimes de pagamento de precatórios? 


Regime Geral: neste tipo de regime o ente devedor deve efetuar o pagamento do precatório até o final do ano de seu vencimento. Nesse contexto, os precatórios que tenham sido inscritos até o dia 02 de abril de 2022 deverão ser pagos até 31 de dezembro de 2023. Não havendo o pagamento até a data do vencimento, o beneficiário poderá requerer ao Desembargador Presidente do Tribunal o sequestro dos valores devidamente atualizados, com fundamento no § 6º do art. 100 CF/88.
Regime Especial: neste regime, o ente público dispõe de um prazo maior para pagar seus precatórios, fazendo o pagamento de sua dívida consolidada por meio de depósitos mensais com base em plano de pagamento anual acordado com o Tribunal de Justiça do Estado. Se for observado que o ente público não está realizando os depósitos mensais previstos, o sequestro dos valores devidos e não depositados pode ser efetuado de ofício pelo Presidente do Tribunal de Justiça local (art. 104, inciso I do ADCT, da CF/88), não sendo necessário requerimento ao juiz da execução da dívida.
Caso queira saber quais entes devedores fazem parte do Regime Especial clique aqui.

 

 

Qual a previsão para o pagamento do meu precatório? 


 A previsão de pagamento varia de acordo com o ente devedor e seu regime de pagamento.
Caso o ente público faça parte do Regime Geral, a previsão de pagamento é até 31 de dezembro do ano correspondente ao vencimento da dívida. Se expedido até 2 de abril de um ano, deve ser inscrito no orçamento do ano seguinte, durante o qual deve ser pago.
Caso o seu precatório seja de um ente submetido ao Regime Especial, não há uma previsão para pagamento, pois depende dos repasses constitucionalmente devidos pelos entes devedores para adimplemento de sua dívida inscrita em precatórios.
O ente devedor tem até 31 de dezembro de 2029, por força do art. 101 do ADCT, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 109/2021, para quitar seus precatórios vencidos.
Quando os repasses dos Tribunais de Justiça são recebidos, o TRT11 atualiza o valor do precatório e promove o seu pagamento respeitando-se a lista de ordem prioritária e cronológica de apresentação dos precatórios do ente público.

 

 

 

Como é feito o pagamento do precatório?


Após a disponibilização de recursos pelo ente devedor, o precatório é remetido concluso para análise do Presidente do Tribunal, a quem competirá prolatar uma decisão acerca do pagamento do crédito. A expedição de alvará judicial será realizada pelo Presidente e/ou Juízo Auxiliar de Precatórios, observando-se as condições estabelecidas na decisão, bem como as informações prestadas pelo juízo de origem na Requisição de Pagamento de Precatório, como dados bancários e retenções legais. Os valores são transferidos para a conta bancária indicada na Requisição de Pagamento de Precatório ou aquela informada em novo peticionamento por parte do beneficiário.

 

 

O que é uma Requisição de Pequeno Valor?


A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é o meio pelo qual são quitadas as dívidas decorrentes de decisões judiciais definitivas cujos valores ficam abaixo do limite definido em lei. Ultrapassado o limite legal, a quitação das dívidas decorrentes de decisões judiciais definitivas deve ocorrer por meio de Precatório.

Qual é o limite de valor para RPV?


O limite para RPV varia de acordo com a lei publicada pelo ente devedor. Não pode ser inferior ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (art. 100, §4º da CF).
Caso não seja publicada lei própria estabelecendo os limites para RPV, observam-se aqueles definidos no art. 100,§3º da CF e art. 87 do ADCT, quais sejam:
 

  •  30 Salários Mínimos para Municípios;
  •  40 Salários Mínimos para Estados e Distrito Federal;
  •  60 Salários Mínimos para a União.  
    Para observância aos limites, os valores requisitados devem considerar a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento (art. 47, §3º da Resolução CNJ nº 303/2019)
    Caso seja do interesse do beneficiário, poderá renunciar ao valor excedente para receber seu pagamento por meio de RPV.

 

 

O que é número da RP? De onde surge esse número e pra quê serve? 


 A “RP” é nomenclatura para Requisição de Pagamento. Quando não cabe mais recurso dentro do processo trabalhista, a Vara do Trabalho expede o Precatório ou Requisição de Pequeno Valor e faz a remessa dos autos para a Secretaria de Execução da Fazenda Pública. Após a realização da triagem e verificação da regularidade formal pelo Presidente, a RP é autuada no Sistema GPrec, bem como a classe processual Precatório é autuada no Sistema Pje 2º grau.
Para cada crédito individualizado por beneficiário, será gerado um número de RP e um número de processo. São através desses números que o credor pode acompanhar a sua posição na ordem cronológica

 

 

Como consulto meu precatório? 


Conforme disposto no art. 5º, inciso X, da CF/88 e art. 12, § 3º da Resolução CNJ nº 303/2019, é vedada a divulgação de dados da identificação do credor beneficiário.
Por isso, é importante saber o número da sua Requisição de Pagamento (RP) para acompanhar a sua posição na ordem cronológica.

 

 

Qual a diferença entre precatório de natureza alimentar e precatório de natureza comum?


Os precatórios de natureza alimentar decorrem de salários, vencimentos, proventos, pensões e complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, em virtude de sentença judicial transitada em julgado e têm previsão no art. 100, §1º da CF/88. Eles são pagos com preferência sobre todos os demais.
Os precatórios de natureza comum são os demais débitos provenientes de sentença judicial transitada em julgado e são pagos por lista de ordem cronológica, mas não observam critérios preferenciais de pagamento.

 

 

O precatório pode ser fracionado?


Em regra, não. A Constituição Federal (art. 100, §8º) veda o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução de precatório. A exceção é o pagamento da parcela superpreferencial, sendo possível seu fracionamento, por permissão do parágrafo 2º do art. 100 da CF/88.

 

 

O que é parcela superpreferencial?


São os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais, até a monta equivalente ao triplo fixado em lei como obrigação de pequeno valor, admitido o fracionamento do valor da execução para essa finalidade.

 

 

Quais credores fazem jus à preferência de pagamento prevista no art. 100, §2º, da CF?


São os beneficiários, originários ou por sucessão hereditária, idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei,

 

 

Quais são as doenças consideradas graves para o efeito de preferência?


Considera-se portador de doença grave, o beneficiário acometido de moléstia indicada no inciso XIV do art. 6º da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004, ou portador de doença considerada grave a partir de conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
São elas: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida

 

 

Quais procedimentos são necessários para a inclusão na lista de ordem preferencial de portadores de doença grave ou deficiência?


Antes da expedição do precatório, o pedido de superpreferência, devidamente instruído com a prova da moléstia grave ou da deficiência do requerente, será apresentado ao juízo da execução, assegurando-se o contraditório.
Para os precatórios já expedidos, o pedido de superpreferência deve ser dirigido ao presidente do tribunal de origem do precatório, que decidirá, assegurando-se o contraditório. É permitida a delegação da análise ao juízo do cumprimento de sentença.

 

 

Caso o meu Precatório não seja integralmente quitado com o pagamento preferencial, quando receberei a parte restante?


Os precatórios liquidados parcialmente manterão a posição na ordem cronológica de pagamento, não sendo admitido novo pedido de pagamento preferencial para recebimento da parte restante, ainda que por outro motivo.

 

O(a) advogado(a) pode receber honorários sucumbenciais antes do pagamento ao beneficiário?

Sim. O(a) advogado(a) pode receber antecipadamente, caso tenha havido a expedição de Requisição de pagamento individualizada correspondente ao valor dos seus honorários sucumbenciais. A antecipação poderá ocorrer nos casos em que o crédito do advogado esteja dentro dos limites para expedição de RPV e o crédito do reclamante seja cobrado por meio de Precatório.

 

 

Quando o precatório é incluído na lista de ordem cronológica?


A inclusão do precatório na lista de ordem cronológica de pagamento ocorre quando a Secretaria de Execução da Fazenda Pública registra, no Sistema GPrec, a data da ciência do ente público devedor.

 

 

Quando o precatório é retirado da lista de ordem cronológica?


O precatório é retirado da lista de ordem cronológica quando há recurso disponível na conta bancária vinculada ao processo e a Secretaria de Execução da Fazenda Pública autoriza o seu pagamento no Sistema GPrec.
A saída do precatório da lista também pode decorrer do cancelamento de sua expedição por algum motivo, como por exemplo, quando o credor renuncia parte de seus créditos para recebimento mais célere por meio de RPV.

 

 

Como ocorre o peticionamento para precatórios?


O peticionamento em precatórios é eletrônico e deve ocorrer no Sistema PJe 2º grau.

 

 

O que fazer se o precatório não for pago dentro do prazo estabelecido em lei?


Se o ente devedor estiver inserido no Regime Geral de pagamento de precatórios, o credor pode requerer o sequestro de valores nos autos do precatório (Sistema PJe 2º grau). O pedido deve ser apresentado ao Presidente do Tribunal, competente para o processamento e análise do sequestro.
No caso dos devedores do Regime Especial, não há necessidade de o beneficiário do crédito tomar qualquer providência pois, caso não sejam liberados recursos dentro do prazo estabelecido no art. 101 do ADCT, o Presidente do Tribunal de Justiça deverá, de ofício, instaurar o procedimento de sequestro.

 

 

É possível a cessão de créditos?


Sim. O credor poderá ceder total ou parcialmente seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, cabendo ao Presidente do Tribunal o registro junto ao Precatório.
Antes da apresentação da requisição ao tribunal, a cessão total ou parcial somente será registrada se o interessado comunicar ao juízo da execução sua ocorrência por petição instruída com os documentos comprobatórios do negócio jurídico, e depois de intimadas as partes por meio de seus procuradores. Deferido pelo juízo da execução o registro da cessão, será cientificada a entidade devedora, antes da elaboração do ofício precatório.
Após a apresentação da requisição, a cessão total ou parcial somente será registrada se o interessado comunicar ao presidente do tribunal sua ocorrência por petição instruída com os documentos comprobatórios do negócio jurídico, e depois de intimadas as partes por meio de seus procuradores.

 

 

Como proceder quando ocorrer o falecimento do beneficiário do precatório, ou outro motivo de sucessão processual?


No caso de falecimento do credor, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caberá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual. Após definidos os sucessores e homologada a partilha dos valores requisitados, o Presidente do Tribunal deverá ser comunicado acerca dos novos beneficiários e respectivos honorários contratuais, para que seja promovida a troca de titularidade do crédito.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

 

CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO 

 

REGULAMENTAÇÃO INTERNA

Mediação Pré-Processual Coletiva

O que é? 

É uma forma simples e gratuita de resolver conflitos coletivos de trabalho com a ajuda de um juiz ou uma juíza. Eles(as) auxiliam as  partes envolvidas – como sindicatos e empresas – a conversar e encontrar juntos uma solução. Essa mediação acontece antes de o processo iniciar na Justiça, e só acontece se as partes quiserem. O objetivo é facilitar o diálogo e buscar um acordo sem precisar de uma ação judicial.

Unidade Responsável:                                                  

Coordenadoria de apoio ao NUPEMEC/Cejusc 2º grau

O que eu preciso fazer para obter o serviço?

O pedido precisa conter:

1. Quem são as partes envolvidas;

2. Dados de contato;

3. Um resumo do problema que levou à busca da mediação.

Como fazer o pedido:

1. Se tiver advogado ou advogada: o pedido (chamado de Reclamação Pré-Processual – RPP) deve ser feito no sistema PJe pelo próprio advogado ou advogada.

2. Se não tiver advogado ou advogada: https://portal.trt11.jus.br/index.php/mediacao-pre-processual.

Quais são as principais etapas para a realização do serviço?

Etapas da Mediação Pré-Processual Coletiva:

1. O pedido é feito por um dos canais indicados pelo Tribunal.

2. O Tribunal faz contato com a outra parte para saber se ela tem interesse em participar da audiência de mediação.

3. Se a outra parte não aceitar, a empresa/sindicato que fez o pedido será informada(o) de que a audiência não poderá acontecer naquele momento.

4. Se a outra parte aceitar, a audiência de mediação será agendada.

5. A audiência será realizada na data marcada.

6. Após a audiência, as partes receberão o resultado do que foi decidido.

Prazo máximo para a conclusão do serviço:

Como o procedimento é simplificado, o tempo para o encerramento da mediação dependerá de como o conflito for resolvido pelas partes envolvidas.

Quais são as formas de atendimento

Enviar o pedido por uma das seguintes formas:

a) Formulário eletrônico: https://portal.trt11.jus.br/index.php/mediacao-pre-processual

b) E-mail: (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Nupemec/Cejusc-JT 2º grau).

c) telefone: (92) 3627-2118 Nupemec/Cejusc-JT 2º grau.

d) Presencial: endereço e horário de atendimento Manaus: Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro, Manaus-AM, CEP: 69010-140, Fórum Trabalhista de Manaus, 3º andar, setor CEJUSC com horário de atendimento de 7h30 às 14h30. 

e) Balcão Virtual: (https://cejusc2.audiencia.site/  Nupemec/Cejusc-JT 2º grau). 

Quais são os locais e as formas para dar minha opinião sobre o serviço?

Ouvidoria, por meio dos canais de atendimento e formulário de satisfação disponível no site: https://docs.google.com/forms/d/1uKCJT4Zj1CFbmYVdZaiwI72NdLKvFCMSRXDrmlcP_qA/viewform?ts=635960ce&edit_requested=true.

Link para o serviço:

https://portal.trt11.jus.br/index.php/inicio-concilicacao/ https://portal.trt11.jus.br/index.php/mediacao-pre-processual

Compromissos e Padrões de Qualidade de Atendimento:

Prioridades de atendimento:

Prioridades legais (art. 1048 do Código de Processo Civil). Em se tratando de pedidos urgentes de mediação, as sessões serão designadas com brevidade.

Previsão de tempo de espera para atendimento: 

O prazo depende de como o conflito entre as partes é resolvido.

Formas de comunicação com a pessoa interessada:

a) e-mail: (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Nupemec/Cejusc-JT 2º grau).

b) telefone: (92) 3627-2118 Nupemec/Cejusc-JT 2º grau.

c) Presencial: endereço e horário de atendimento:  Manaus: Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro, Manaus-AM, CEP: 69010-140, Fórum Trabalhista de Manaus, 3º andar, setor CEJUSC com horário de atendimento de 7h30 às 14h30. 

d) Balcão Virtual: (https://cejusc2.audiencia.site/  Nupemec/Cejusc-JT 2º gra).

Procedimentos para receber e responder às manifestações recebidas: 

A resposta é enviada pelo mesmo canal usado para pedir a conciliação ou diretamente no processo.

Formas de consulta sobre o andamento do serviço solicitado ou manifestação:

Consultar o andamento do serviço: Via telefone, e-mail ou Balcão Virtual/Visual diretamente com a unidade responsável Coordenadoria de apoio ao NUPEMEC/Cejusc 2º grau

Andamento da Manifestação: Ouvidoria..

Mediação Pré-Processual 

O que é? 

A mediação pré-processual é uma forma simples de resolver problemas individuais de trabalho. Um juiz ou uma juíza ajuda as pessoas envolvidas a conversar e chegar a um acordo. Esse tipo de mediação é opcional e pode ser pedido pelas próprias pessoas antes de entrar com a ação. Não há custos para quem participa.

Unidade Responsável:                        

Coordenadoria de apoio ao NUPEMEC/Cejusc 2º grau; Divisão de apoio ao Cejusc-JT FTM e Divisão de apoio ao Cejusc-JT FTBV.  

O que eu preciso fazer para obter o serviço?

O pedido precisa conter:

1. Quem são as partes envolvidas;

2. Dados de contato;

3. Um resumo do problema.

Como fazer o pedido:

1. Se tiver advogado ou advogada: o pedido (Reclamação Pré-Processual – RPP) deve ser feito no sistema PJe pelo próprio advogado ou advogada.

2. Se não tiver advogado ou advogada:https://portal.trt11.jus.br/index.php/mediacao-pre-processual

Quais são as principais etapas para a realização do serviço?

1. A pessoa interessada faz o pedido por um dos canais indicados pelo Tribunal.

2. A audiência é realizada na data marcada.

3. Após a audiência, as partes recebem o resultado do que foi decidido.

Prazo máximo para a conclusão do serviço:

Como o procedimento é simplificado, o tempo para o encerramento da mediação dependerá de como o conflito for resolvido pelas partes envolvidas.

Quais são as formas de atendimento

Enviar o pedido por uma das seguintes formas:

a) Formulário eletrônico: https://portal.trt11.jus.br/index.php/mediacao-pre-processual

b) E-mail: (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br (Nupemec/Cejusc-JT 2º grau); Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Cejusc-JT 1º Grau Manaus); Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Cejusc-JT 1º Grau Boa Vista).

c) telefone: (92) 3627-2118 Nupemec/Cejusc-JT 2º grau; (92) 3627-2114/2116 Cejusc-JT 1º Grau Manaus; (92) 3621-7269 Cejusc-JT 1º Grau Boa Vista.

d) Presencial: endereço e horário de atendimento Manaus: Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro, Manaus-AM, CEP: 69010-140, Fórum Trabalhista de Manaus, 3º andar, setor CEJUSC com horário de atendimento de 7h30 às 14h30. Boa Vista: Av. Benjamin Constant, nº 1.853, Centro Boa Vista/RR, CEP: 69305-670, Fòrum Trabalhista de Boa Vista, 4º andar.

e) Balcão Virtual: (https://cejusc2.audiencia.site/  Nupemec/Cejusc-JT 2º grau); (https://cejusc1.audiencia.site Cejusc-JT 1º Grau Manaus); (https://cejusc.audiencia.site/ Cejusc-JT 1º Grau Boa Vista). 

Quais são os locais e as formas para dar minha opinião sobre o serviço?

Ouvidoria, por meio dos canais de atendimento e formulário de satisfação disponível no site: https://docs.google.com/forms/d/1uKCJT4Zj1CFbmYVdZaiwI72NdLKvFCMSRXDrmlcP_qA/viewform?ts=635960ce&edit_requested=true.

Link para o serviço:

https://portal.trt11.jus.br/index.php/inicio-concilicacao / https://portal.trt11.jus.br/index.php/mediacao-pre-processual

Compromissos e Padrões de Qualidade de Atendimento:

Prioridades de atendimento:

Prioridades legais (art. 1048 do Código de Processo Civil). Em se tratando de pedidos urgentes de mediação, as sessões serão designadas com brevidade.

Previsão de tempo de espera para atendimento: 

O prazo depende de como o conflito entre as partes é resolvido.

Formas de comunicação com a pessoa interessada:

a) e-mail: (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Nupemec/Cejusc-JT 2º grau); Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Cejusc-JT 1º Grau Manaus); Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Cejusc-JT 1º Grau Boa Vista).

b) telefone: (92) 3627-2118 Nupemec/Cejusc-JT 2º grau;((92) 3627-2114/2116 Cejusc-JT 1º Grau Manaus;(92) 3621-7269 Cejusc-JT 1º Grau Boa Vista.

c) Presencial: endereço e horário de atendimento:  Manaus: Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro, Manaus-AM, CEP: 69010-140, Fórum Trabalhista de Manaus, 3º andar, setor CEJUSC com horário de atendimento de 7h30 às 14h30. Boa Vista: Av. Benjamin Constant, nº 1.853, Centro Boa Vista/RR, CEP: 69305-670, Fòrum Trabalhista de Boa Vista, 4º andar.

d) Balcão Virtual: (https://cejusc2.audiencia.site/  Nupemec/Cejusc-JT 2º grau); (https://cejusc1.audiencia.site Cejusc-JT 1º Grau Manaus); (https://cejusc.audiencia.site/ Cejusc-JT 1º Grau Boa Vista). 

Procedimentos para receber e responder às manifestações recebidas: 

A pessoa interessada pode acompanhar a conciliação ou mediação pelo mesmo canal onde fez o pedido, ou diretamente no processo. Depois que a Reclamação Pré-Processual (RPP) for registrada, a pessoa interessada que não tiver advogado deve ir pessoalmente à unidade responsável do Tribunal para acompanhar o andamento.

Formas de consulta sobre o andamento do serviço solicitado ou manifestação:

Consultar o andamento do serviço: Via telefone, e-mail ou Balcão Virtual diretamente com a unidade responsável Nupemec/Cejusc-JT 2º grau; Cejusc-JT 1º Grau Manaus; ou Cejusc-JT 1º Grau Boa Vista.

Andamento da Manifestação: Ouvidoria.

Conciliação

O que é?

É uma forma fácil e rápida de resolver conflitos com a ajuda de uma terceira pessoa, chamada conciliador(a). Essa pessoa pode ser um juiz, uma juíza ou um servidor(a) que trabalha sob a supervisão de um magistrado(a). O conciliador(a) pode sugerir soluções para o problema. A conciliação pode ser feita antes de o processo começar (RPP - reclamação pré-processual) ou durante o andamento do processo na Justiça.

Unidade Responsável:                                             

Coordenadoria de apoio ao NUPEMEC/Cejusc 2º grau; Divisão de apoio ao Cejusc-JT FTM e Divisão de apoio ao Cejusc-JT FTBV.   

O que eu preciso fazer para obter o serviço?

O pedido pode ser feito:

- Pelo formulário disponível no site do Tribunal (https://portal.trt11.jus.br/index.php/inscricao-de-processos-em-conciliacao);

- Diretamente no processo.

Em todos os casos, é importante informar:

- Nome das partes;

- Número do processo;

- Dados de contato.

Quais são as principais etapas para a realização do serviço?

1- A pessoa interessada faz o pedido de conciliação pelos canais de atendimento disponíveis.

2- A audiência é marcada e realizada.

3- O resultado da audiência é informado.

Prazo máximo para a conclusão do serviço:

O prazo depende de como o conflito entre as partes é resolvido.

Quais são as formas de atendimento

                                                

Enviar o pedido por uma das seguintes formas:

a) formulário eletrônico: https://portal.trt11.jus.br/index.php/inscricao-de-processos-em-conciliacao

b) e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Nupemec/Cejusc-JT 2º grau; Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Cejusc-JT 1º Grau Manaus; Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Cejusc-JT 1º Grau Boa Vista.

c) telefone: (92) 3627-2118 Nupemec/Cejusc-JT 2º grau;((92) 3627-2114/2116 Cejusc-JT 1º Grau Manaus;(92) 3621-7269 Cejusc-JT 1º Grau Boa Vista.

d) Presencial: endereço e horário de atendimento: Manaus: Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro, Manaus-AM, CEP: 69010-140, Fórum Trabalhista de Manaus, 3º andar, setor CEJUSC com horário de atendimento de 7h30 às 14h30. Boa Vista: Av. Benjamin Constant, nº 1.853, Centro Boa Vista/RR, CEP: 69305-670, Fòrum Trabalhista de Boa Vista, 4º andar.

e) Balcão Virtual: (https://cejusc2.audiencia.site/  Nupemec/Cejusc-JT 2º grau); (https://cejusc1.audiencia.site Cejusc-JT 1º Grau Manaus); (https://cejusc.audiencia.site/ Cejusc-JT 1º Grau Boa Vista).

Quais são os locais e as formas para dar minha opinião sobre o serviço?

Ouvidoria, por meio dos canais de atendimento e formulário de satisfação disponível no site: https://docs.google.com/forms/d/1uKCJT4Zj1CFbmYVdZaiwI72NdLKvFCMSRXDrmlcP_qA/viewform?ts=635960ce&edit_requested=true.

Link para o serviço:

https://portal.trt11.jus.br/index.php/inicio-concilicacao / https://portal.trt11.jus.br/index.php/inscricao-de-processos-em-conciliacao

Compromissos e Padrões de Qualidade de Atendimento:

Prioridades de atendimento: 

Prioridades legais (art. 1048 do Código de Processo Civil).

Previsão de tempo de espera para atendimento: 

Não há um prazo fixo, mas normalmente o atendimento acontece em até 15 dias, dependendo da disponibilidade de datas para a audiência.

Formas de comunicação com a pessoa interessada: 

      

Enviar o pedido por uma das seguintes formas:

a) e-mail: (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Nupemec/Cejusc-JT 2º grau); Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Cejusc-JT 1º Grau Manaus); Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Cejusc-JT 1º Grau Boa Vista).

b) telefone: (92) 3627-2118 Nupemec/Cejusc-JT 2º grau;((92) 3627-2114/2116 Cejusc-JT 1º Grau Manaus;(92) 3621-7269 Cejusc-JT 1º Grau Boa Vista.

c) Presencial: endereço e horário de atendimento:  Manaus: Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro, Manaus-AM, CEP: 69010-140, Fórum Trabalhista de Manaus, 3º andar, setor CEJUSC com horário de atendimento de 7h30 às 14h30. Boa Vista: Av. Benjamin Constant, nº 1.853, Centro Boa Vista/RR, CEP: 69305-670, Fòrum Trabalhista de Boa Vista, 4º andar.

d) Balcão Virtual: (https://cejusc2.audiencia.site/  Nupemec/Cejusc-JT 2º grau); (https://cejusc1.audiencia.site Cejusc-JT 1º Grau Manaus); (https://cejusc.audiencia.site/ Cejusc-JT 1º Grau Boa Vista).

Procedimentos para receber e responder às manifestações recebidas: 

A resposta é enviada pelo mesmo canal usado para pedir a conciliação ou diretamente no processo. 

Formas de consulta sobre o andamento do serviço solicitado ou manifestação:

Consultar o andamento do serviço: por telefone, e-mail ou Balcão Virtual diretamente com o CEJUSC.

Andamento da Manifestação: Ouvidoria

15 - Solicitar Credenciamento como Leiloeiro ou Leiloeira

O que é? 

O credenciamento é o processo para que o leiloeiro ou a leiloeira pública possa atuar nos leilões judiciais da Justiça do Trabalho. O Tribunal analisa se a pessoa interessada cumpre os requisitos e está apta para ajudar nos processos, garantindo que os leilões sejam feitos de forma correta e segura.

Unidade Responsável:                                      

Nos termos do art. 36, § 2º da Resolução Administrativa n.º 240/2025 do TRT11, a unidade responsável pelo credenciamento e avaliação dos candidatos é a Seção de Hastas Públicas - SEHASP.     

O que eu preciso fazer para obter o serviço? 

Para se tornar leiloeiro em um Tribunal do Trabalho, a pessoa precisa estar registrada na Junta Comercial do Estado ou do Distrito Federal, conforme o Decreto Federal nº 21.981/1932. Além disso, deve cumprir os requisitos específicos do Tribunal.

Quais são as principais etapas para a realização do serviço?

O credenciamento de um leiloeiro oficial na Justiça do Trabalho envolve várias etapas: primeiro, a pessoa faz um pedido formal para se credenciar; depois, a documentação é analisada; por fim, o leiloeiro é incluído na lista oficial dos credenciados. A seleção para inclusão na lista pode ser feita por rodízio ou conforme regras definidas em cada Tribunal.

Prazo máximo para a conclusão do serviço:

O tempo máximo para concluir o credenciamento de um leiloeiro em um Tribunal Regional do Trabalho pode mudar conforme o edital divulgado pelo Tribunal.

Quais são as formas de atendimento

Nos Tribunais do Trabalho, para trabalhar como leiloeiro oficial, é preciso se credenciar e cumprir regras específicas, seguindo as normas internas do Tribunal e as leis aplicáveis.

Quais são os locais e as formas para dar minha opinião sobre o serviço? 

Ouvidoria, por meio dos canais de atendimento.

Link para o serviço:

Balcão Virtual da Hasta Pública: https://meet.google.com/thy-srth-ttj

Link para a Resolução e modelos no Anexo I: http://bd.trt11.jus.br/xmlui/handle/bdtrt11/837598

Compromissos e Padrões de Qualidade de Atendimento:

Prioridades de atendimento: 

Os cadastros são analisados na ordem em que forem enviados para validação do Tribunal.

Previsão de tempo de espera para atendimento: 

O tempo para saber o resultado do cadastro de leiloeiros nos Tribunais do Trabalho pode variar de um Tribunal para outro. Por isso, é importante consultar o prazo específico do Tribunal onde o pedido foi feito.

Formas de comunicação com a pessoa interessada: 

Os Tribunais do Trabalho usam vários meios para informar os candidatos a leiloeiros sobre o resultado do cadastro. Isso pode ser feito por publicação em diário oficial, e-mail, telefone ou atendimento presencial. A forma de comunicação pode mudar conforme o Tribunal, mas o objetivo é sempre garantir que os candidatos sejam informados corretamente.

Procedimentos para receber e responder às manifestações recebidas: 

Os Tribunais do Trabalho costumam receber e responder às manifestações dos usuários por vários canais, como internet, e-mail, telefone e presencialmente. 

Formas de consulta sobre o andamento do serviço solicitado ou manifestação:

Os Tribunais do Trabalho comunicam sobre o andamento do serviço pedido e sobre manifestações feitas por e-mail, telefone e presencialmente.

Peticionar na Corregedoria Regional

O que é?                           

É um serviço que permite a apresentação de pedidos relacionados à atuação de magistrados (as) de 1ª instância, na hipótese de não cabimento de qualquer outro recurso. Os principais tipos: Correição Parcial, Pedido de Providências e Reclamação Disciplinar. 

Unidade Responsável:                                                    

Corregedoria  

O que eu preciso fazer para obter o serviço?

- Ter um certificado digital válido;

- Acessar o sistema PJeCor (Processo Judicial Eletrônico da Corregedoria) pelo link: https://corregedoria.pje.jus.br/login.seam

- Enviar o pedido formal, assinado pela própria pessoa, por seu advogado ou advogada, de acordo com as regras do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região;

- Anexar os documentos exigidos pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, se for o caso.

- Observação:

Se a pessoa não tiver advogado(a) nem certificado digital, é possível enviar o pedido por e-mail diretamente ao Corregedor ou à Corregedora: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Quais são as principais etapas para a realização do serviço?

1. Envio do pedido pela pessoa interessada (petição).

2. O pedido é analisado de forma inicial.

3. O pedido é encaminhado ao setor ou à autoridade responsável, para tomar conhecimento e responder.

4. É feita a análise e elaborada uma decisão, parecer ou resposta.

5. A resposta é enviada à pessoa que fez o pedido.

Prazo máximo para a conclusão do serviço:

Não há prazo máximo regulamentado.

Quais são as formas de atendimento

a) Por meio do Sistema PJe-Cor, com certificado digital;

b) E-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

c) Presencialmente na Secretaria da Corregedoria ou na Coordenadoria Jurídica da Corregedoria, a depender da classe processual.

Quais são os locais e as formas para dar minha opinião sobre o serviço?

Ouvidoria, por meio dos canais de atendimento.

Link para o serviço:

https://corregedoria.pje.jus.br/login.seam

Compromissos e Padrões de Qualidade de Atendimento:

Prioridades de atendimento: 

Prioridades legais (art. 1048 do Código de Processo Civil).

Previsão de tempo de espera para atendimento: 

Presencial: O atendimento é feito por ordem de chegada e de acordo com as prioridades de atendimento. Tempo médio de atendimento: 30 minutos.

Formas de comunicação com a pessoa interessada:

a) Por meio do Sistema PJe-Cor, com certificado digital, por meio do link: https://corregedoria.pje.jus.br/login.seam

b) E-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. (caso não tenha certificado digital); 

c) Presencialmente, na Secretaria da Corregedoria ou na Coordenadoria Jurídica da Corregedoria, a depender da classe processual;

d) Telefone 3621-7381/7382/7384.

Procedimentos para receber e responder às manifestações recebidas: 

Os pedidos serão enviados e respondidos pelo sistema PJeCor, por e-mail ou pessoalmente na Secretaria da Corregedoria  ou na Coordenadoria Jurídica da Corregedoria, a depender da classe processual.

Formas de consulta sobre o andamento do serviço solicitado ou manifestação:

a) Acompanhamento por número de processo via sistema Pje-Cor, pelo link:https://corregedoria.pje.jus.br/login.seam;

b) Contato direto com a Corregedoria: e-mail, telefone ou presencialmente.

13 - Cadastrar Peritos(as), Tradutores(as) e Intérpretes

O que é? 

É um cadastro único nacional, criado pela Resolução CSJT nº 247/2019, para registrar e manter atualizada a lista de profissionais que atuam em processos judiciais quando é preciso conhecimento técnico (como peritos(as)), tradução de outro idioma (tradutores(as)) ou ajuda na comunicação entre línguas diferentes (intérpretes).

Unidade Responsável:                  

Secretaria-Geral Judiciária                          

O que eu preciso fazer para obter o serviço? 

Para fazer o cadastro, a pessoa interessada precisa aderir ao termo de compromisso disponibilizado, no qual constam os deveres, as obrigações e as exigências previstas na Resolução CSJT nº 247/2019.  Após a adesão, serão solicitados os seguintes dados:

- Dados pessoais: Nome, CPF, data de nascimento, endereço, telefone, e-mail, número do NIT ou PIS, entre outros.

- Dados fiscais (número de inscrição municipal - ISS) – O(A) profissional deve obter o referido número de inscrição na Prefeitura ou Secretaria de Tributos da cidade onde mora.

- Dados profissionais: Profissão e categoria (se intérprete, perito/a ou tradutor/a) da perícia, especialidade, minicurrículo, registro no órgão de classe, e locais de atuação (onde deseja atuar).

- Dados bancários: agência e número de conta corrente, para recebimento de valores pelas perícias realizadas.

Após informar os dados obrigatórios, a pessoa interessada deve encaminhar os documentos que comprovem os dados pessoais, fiscais, profissionais e bancários informados.

Quais são as principais etapas para a realização do serviço?

Cadastro no Sistema AJ/JT pelo(a)  profissional

Análise do cadastro pelo Tribunal

Prazo máximo para a conclusão do serviço:

Até 30 dias

Quais são as formas de atendimento

Pela internet, via sistema AJ/JT

Quais são os locais e as formas para dar minha opinião sobre o serviço? 

Ouvidoria, por meio dos canais de atendimento

Link para o serviço:

https://aj.sigeo.jt.jus.br/aj2/internetaberto/novoprofissional.jsf

Compromissos e Padrões de Qualidade de Atendimento:

Prioridades de atendimento: 

Os cadastros são analisados na ordem em que forem enviados para validação do Tribunal.

Previsão de tempo de espera para atendimento: 

Até 30 dias

Formas de comunicação com a pessoa interessada:   

Pelo e-mail sec.judiciaria@trt11.jus.br  

Procedimentos para receber e responder às manifestações recebidas: 

Via sistema AJ/JT

Pelo e-mail sec.judiciaria@trt11.jus.br      

Formas de consulta sobre o andamento do serviço solicitado ou manifestação: 

Via sistema AJ/JT

Pelo e-mail sec.judiciaria@trt11.jus.br  

11 - Acessar o PJe

O que é?

É o serviço que permite a qualquer pessoa já cadastrada acessar o sistema PJe, usado para tratar dos processos trabalhistas pela internet. Com ele, você pode iniciar ações judiciais, consultar processos, enviar documentos, acompanhar prazos e decisões, entre outras funções.

Unidade Responsável:                                              

Coordenadoria de Sistemas Processuais

O que eu preciso fazer para obter o serviço?

1. Ter acesso à internet.

2. Ter um certificado digital válido ou usar login e senha.

3. Ter instalado no computador os programas necessários, como o PJeOffice Pro ou PJe Portable.

4. Entrar no link do PJe disponível no site do Tribunal:Portal TRT11 - PJE — e preferir usar o navegador indicado Mozila Firefox.

5. Clicar em “Entrar com PDPJ” e fazer o login. 

Quais são as principais etapas para a realização do serviço?

Acessar o PJe e fazer a autenticação.

Prazo máximo para a conclusão do serviço:

O acesso ao sistema é imediato e funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Se houver algum problema ou falha técnica, o tempo para o serviço voltar a funcionar dependerá da equipe de suporte que resolverá a questão.

As manutenções e atualizações do sistema são feitas, de preferência, nos finais de semana, de forma programada. Quando isso acontece, o Tribunal avisa no site com antecedência.

Quais são as formas de atendimento

Telefone: (0XX92) 3621-7415/7335

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Quais são os locais e as formas para dar minha opinião sobre o serviço? 

Ouvidoria, por meio dos seus canais de atendimento.

Link para o serviço:

Portal TRT11 - PJE

Compromissos e Padrões de Qualidade de Atendimento:

Prioridades de atendimento:

Não se aplica.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

O acesso é imediato e está disponível 24 horas por dia.

Formas de comunicação com a pessoa interessada: 

Se encontrar algum problema ou tiver dificuldade para usar o serviço, a pessoa interessada pode fazer uma reclamação por meio do Atendimento ao Usuário do PJe.

Procedimentos para receber e responder às manifestações recebidas:

A pessoa interessada pode enviar uma reclamação por meio do/da Atendimento ao Usuário do PJe ou pela Ouvidoria.

Formas de consulta sobre o andamento do serviço solicitado ou manifestação:

Depois que o serviço é concluído, a pessoa recebe uma pesquisa de satisfação por e-mail.

Também pode enviar sua opinião pela Ouvidoria, usando os canais de atendimento disponíveis.

Consultar quando o sistema PJe ficou indisponível (fora do ar)

O que é?

É um serviço que permite consultar os períodos em que o sistema PJe ficou fora do ar. Essa consulta ajuda partes, advogados(as) e outros(as) usuários(as) a acompanhar quando houve problemas no sistema e a comprovar a indisponibilidade, especialmente quando isso afeta prazos dos processos.

Unidade Responsável:                                     

SETIC     

O que eu preciso fazer para obter o serviço?

- Ter acesso à internet;

- Entrar no site do Tribunal pelo endereço: https://portal.trt11.jus.br/index.php/indisponibilidade-do-sistema

Quais são as principais etapas para a realização do serviço?

1. Entrar no site do Tribunal pelo endereço: https://portal.trt11.jus.br/index.php/indisponibilidade-do-sistema.

2. Escolher a data da indisponibilidade que precisa consultar.

3. Clicar na certidão disponível para essa data.

4. Salvar ou imprimir a certidão para usar quando precisar.

Prazo máximo para a conclusão do serviço:

O acesso à informação é imediato e está disponível 24 horas por dia após a publicação da certidão de indisponibilidade no site do Tribunal.

Quais são as formas de atendimento?

A consulta está disponível no site do Tribunal no endereço: https://portal.trt11.jus.br/index.php/indisponibilidade-do-sistema.

Quais são os locais e as formas para dar minha opinião sobre o serviço? 

Ouvidoria, por meio dos seus canais de atendimento

Link para o serviço:

https://portal.trt11.jus.br/index.php/indisponibilidade-do-sistema.

Compromissos e Padrões de Qualidade de Atendimento:

Prioridades de atendimento: 

Não se aplica.

Previsão de tempo de espera para atendimento: 

O acesso à informação é imediato e está disponível 24 horas por dia após a publicação da certidão de indisponibilidade no site do Tribunal. 

Formas de comunicação com a pessoa interessada: 

Se encontrar algum problema ou tiver dificuldade para usar o serviço, a pessoa interessada pode fazer uma reclamação por meio do Atendimento ao Usuário do PJe.

Procedimentos para receber e responder às manifestações recebidas: 

As manifestações serão recebidas pelos canais disponibilizados pela Ouvidoria.

As respostas serão encaminhadas, preferencialmente, por e-mail.

Formas de consulta sobre o andamento do serviço solicitado ou manifestação:

Para o serviço: não se aplica.

Para eventual manifestação: pelo Sistema Proad https://proad.trt11.jus.br/proad/pages/consultamanifestacao.xhtml, utilizando a chave de acesso.

Atendimento ao Usuário do PJe

O que é? 

É o serviço que ajuda quem usa o sistema PJe, oferecendo orientação e suporte em casos de dificuldade para acessar o sistema, erros técnicos e outros problemas.

Unidade Responsável:

Coordenadoria de Sistemas Processuais

O que eu preciso fazer para obter o serviço? 

Entrar em contato com a equipe de suporte do Tribunal, pelos canais disponíveisTelefone: (0XX92) 3621-7415/7335

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., e explicar o problema que encontrou no PJe.

Quais são as principais etapas para a realização do serviço?

1. A pessoa entra em contato com o suporte técnico do Tribunal pelos canais de atendimento.

2. A equipe avalia o pedido e dá a orientação ou solução adequada.

3. Se o problema for mais difícil, ele pode ser encaminhado para uma equipe especializada.

4. A pessoa interessada recebe uma resposta com a solução, explicação ou encaminhamento.

Prazo máximo para a conclusão do serviço:

O tempo de resposta pode variar, dependendo da dificuldade do problema.

Quais são as formas de atendimento

A pessoa interessada pode deixar sua opinião ao final do serviço, por meio da Pesquisa de Satisfação ou entrando em contato com a Ouvidoria do Tribunal.

Quais são os locais e as formas para dar minha opinião sobre o serviço? 

Depois que o serviço é concluído, a pessoa recebe uma pesquisa de satisfação por e-mail.

Também pode enviar sua opinião pela Ouvidoria, usando os canais de atendimento disponíveis.

Link para o serviço:

Telefone: (0XX92) 3621-7415/7335

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Compromissos e Padrões de Qualidade de Atendimento:

Prioridades de atendimento:

Serão priorizados os problemas ou erros que  fazem o sistema parar de funcionar e impede seu uso.

Previsão de tempo de espera para atendimento: 

Imediato, salvo nos casos de alta complexidade ou quando necessário a abertura de JIRA

Formas de comunicação com a pessoa interessada: 

Telefone: (0XX92) 3621-7415/7335

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Procedimentos para receber e responder às manifestações recebidas:

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Formas de consulta sobre o andamento do serviço solicitado ou manifestação:

Acompanhamento por número de chamado pelo E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 Por telefone: (0XX92) 3621-7415/7335

9 - Cadastrar Advogados(as)

O que é? 

Cadastramento do advogado ou da advogada para realizar todos os procedimentos dentro do sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe.

Unidade Responsável:                                            

Coordenadoria de Sistemas Processuais - CSP      

O que eu preciso fazer para obter o serviço?

1. Ter o Certificado Digital padrão ICP-BRASIL.

2. Instalar o programa assinador digital PJeOffice Pro, que está disponível em https://pjeoffice.trf3.jus.br.

3. Em alguns computadores, pode ser preciso instalar a cadeia de certificação digital da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). O gerenciador e os drivers do token podem ser obtidos com a autoridade certificadora.

4. Fazer o cadastro e assinar o termo de compromisso, acessando pela primeira vez o PJe de 1ª instância e repetindo o processo no PJe de 2ª instância.

5. Depois de entrar no sistema PJe, o advogado ou a advogada pode atualizar seus dados, como endereço e e-mail, pelo menu Cadastro > Alteração.

Quais são as principais etapas para a realização do serviço?

1. Prepare seu computador com os programas e equipamentos necessários.

2. Faça o cadastro no PJe.

3. Para o advogado ou advogada se cadastrar no PJe, é preciso entrar no site do Tribunal Regional do Trabalho onde deseja atuar. Na página do PJe do Tribunal, aparecerá a tela de login.

4. Para completar o cadastro, siga estes passos:

Clique em “Seu certificado digital” e, após: 

Passo 1: Conecte seu dispositivo criptográfico (smartcard) na leitora ou o token na porta USB.

Passo 2:  Clique em “Entrar com PDPJ - Plataforma Digital do Poder Judiciário”.

Passo 3: O sistema PJe vai redirecionar para o acesso via PDPJ.

Passo 4:  Aparecerá uma tela para você digitar a senha (PIN) do certificado digital. Digite a senha e clique em "OK".

Passo 5:  O sistema buscará suas informações na Receita Federal e no Cadastro Nacional de Advogados (CNA) e mostrará um formulário. Preencha com seus dados pessoais.

Passo 6:  Confirme os dados e finalize o cadastro.

Prazo máximo para a conclusão do serviço:.

Imediato

Quais são as formas de atendimento

Atendimento eletrônico.

Quais são os locais e as formas para dar minha opinião sobre o serviço?

Ouvidoria, por meio dos canais de atendimento.

Link para o serviço:

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / (0XX92) 3621-7415/7335

Compromissos e Padrões de Qualidade de Atendimento:

Prioridades de atendimento: 

Não se aplica. Autoatendimento

Previsão de tempo de espera para atendimento: 

Imediato. Autoatendimento

Formas de comunicação com a pessoa interessada: 

Telefone: (0XX92) 3621-7415/7335

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.r

Presencialmente: 3º Andar do Prédio Administrativo na Rua Dr. Machado, nº 930, bairro Praça 14 de Janeiro 

Horário de Funcionamento: 07:30 às 14:30

Procedimentos para receber e responder às manifestações recebidas: 

Telefone: (0XX92) 3621-7415/7335

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Formas de consulta sobre o andamento do serviço solicitado ou manifestação:

Nos canais de atendimento disponibilizados pelo Tribunal.

Balcão Visual 

O que é?      

É uma sala on-line para atendimento à distância, com acessibilidade em Libras para pessoas surdas ou com deficiência auditiva, disponível no seguinte horário: Segunda a Sexta das 11h às 14h30min. 

Unidade Responsável:                                       

SEGEAMBI    

O que eu preciso fazer para obter o serviço?

- Ter acesso à internet;

- Acessar a sala de reuniões on-line (via Google Meet);

- Ter câmera e microfone no celular ou computador que for utilizar;

- Apresentar documento de identificação com foto;

- Informar o número completo do processo ou o nome/CPF da parte.

Quais são as principais etapas para a realização do serviço?

- Acessar a sala de reuniões on-line disponível no link: Meet: qca-egfd-fjo

- Identificar-se à pessoa que está atendendo, apresentando documentos e informando o número do processo;

- Fazer o pedido desejado.

Prazo máximo para a conclusão do serviço:

O atendimento é imediato.

Quais são as formas de atendimento

Atendimento remoto: A pessoa que precisa do atendimento acessa o Balcão Visual pelo link disponível no site do Tribunal. Ela será atendida por uma pessoa capacitada em Libras, que estiver de plantão naquele momento. Se for preciso, essa pessoa também pode acessar o Balcão Virtual da 1ª ou 2ª instância para ajudar na consulta.

Atendimento presencial com tradução remota: A pessoa interessada deverá ir até a Vara do Trabalho ou ao prédio do Tribunal (judicial ou administrativo) para ser atendida presencialmente. Nesse caso, a pessoa responsável pelo atendimento acionará o Balcão Visual para que a demanda seja intermediada. A tradução em Libras será feita remotamente por uma pessoa habilitada que esteja de plantão.

Quais são os locais e as formas para dar minha opinião sobre o serviço?

Ouvidoria, por meio dos canais de atendimento.

Link para o serviço:

https://portal.trt11.jus.br/index.php/servidor/balcao-visual-libras

Compromissos e Padrões de Qualidade de Atendimento:

Prioridades de atendimento: 

Não há. O atendimento observa a ordem de ingresso na sala virtual.

Previsão de tempo de espera para atendimento: 

Imediato. Não há necessidade de agendamento

Formas de comunicação com a pessoa interessada: 

Ferramenta de videoconferência.

Procedimentos para receber e responder às manifestações recebidas: 

Ferramenta de videoconferência.

Formas de consulta sobre o andamento do serviço solicitado ou manifestação:

Ferramenta de videoconferência.

Balcão Virtual

O que é? 

É uma sala on-line usada para atendimento à distância, disponível no seguinte horário: 7h30 às 14h30.

Unidade Responsável:                                               

cada unidade é responsável pelas suas informações  

O que eu preciso fazer para obter o serviço?

- Ter acesso à internet;

- Acessar a sala de reuniões on-line (Zoom ou Google Meet, geralmente);

- Ter câmera e microfone no celular ou computador que for utilizar;

- Apresentar documento de identificação com foto;

- Informar o número completo do processo ou o nome/CPF da parte.

Quais são as principais etapas para a realização do serviço?

- Acessar o link da sala on-line no portal do Tribunal;

- Identificar-se à pessoa que está atendendo, apresentando documentos e informando o número do processo;

- Fazer o pedido desejado.

Prazo máximo para a conclusão do serviço:

O atendimento é imediato, no horário de atendimento ao público do Tribunal, mas o prazo de resposta ao pedido dependerá da complexidade.

Quais são as formas de atendimento

Remota: o usuário ou a usuária acessa o link do Balcão Virtual da unidade em que deseja ser atendido.

Quais são os locais e as formas para dar minha opinião sobre o serviço? 

Ouvidoria, por meio dos canais de atendimento.

Link para o serviço:

https://portal.trt11.jus.br/index.php/servidor/fale-conosco/balcao-virtual

Compromissos e Padrões de Qualidade de Atendimento:

Prioridades de atendimento: 

Não há. O atendimento observa a ordem de ingresso na sala virtual.

Previsão de tempo de espera para atendimento: 

Imediato, obedecendo a ordem da solicitação da chamada on-line.  Não há necessidade de agendamento.

Formas de comunicação com a pessoa interessada: 

Ferramenta de videoconferência, e-mail ou WhatsApp.

Procedimentos para receber e responder às manifestações recebidas: 

Ferramenta de videoconferência, e-mail ou WhatsApp.

Formas de consulta sobre o andamento do serviço solicitado ou manifestação:

Ferramenta de videoconferência, e-mail ou WhatsApp.

Solicitar inscrição para sustentação oral

O que é? 

O advogado ou a advogada pode pedir à Secretaria da Turma, Seção ou Pleno para se habilitar e fazer sustentação oral no processo em que representa uma das partes. Também pode solicitar que seu caso seja julgado antes, se houver previsão legal para isso.

Unidade Responsável:                                                

Secretaria do Pleno e Seções Especializadas e Turmas.   

O que eu preciso fazer para obter o serviço? 

Estar oficialmente nomeado como advogado(a) da parte no processo, observando o prazo desde a data de publicação da pauta até antes do início da sessão virtual.

Quais são as principais etapas para a realização do serviço?

O(a) advogado(a) ou procurador(a) faz o pedido pelo site do Tribunal.

A Secretaria da Turma, Seção ou Pleno inclui o pedido na pauta de julgamento em que está o processo.

Prazo máximo para a conclusão do serviço:

Imediato.

Quais são as formas de atendimento

Eletronicamente, através de pedido encaminhado por e-mail:

Secretaria do Pleno e Seções Especializadas - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

1ª Turma - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

2ª Turma - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

3ª Turma - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

Presencialmente, nos endereços das unidades: Secretaria do Pleno e Seções Especializadas e Turmas (3º andar do prédio-sede);

Quais são os locais e as formas para dar minha opinião sobre o serviço? 

Secretaria responsável pelo processo ou Ouvidoria, por meio dos canais de atendimento.

Link para o serviço: 

o pedido de inscrição deve ser encaminhado por e-mail, de acordo com a unidade:

Secretaria do Pleno e Seções Especializadas - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

1ª Turma - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

2ª Turma - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

3ª Turma - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

Compromissos e Padrões de Qualidade de Atendimento:

Prioridades de atendimento:

Prioridades legais (art. 1048 do Código de Processo Civil) e Prioridades Regimentais (Art. 81 do Regimento Interno do TRT11).

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento por ordem de chegada da inscrição, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais.

Formas de comunicação com a pessoa interessada: 

Via telefone, correio eletrônico ou Balcão Virtual.

Procedimentos para receber e responder às manifestações recebidas:

As pessoas interessadas podem entrar em contato por telefone, e-mail ou presencialmente com a Secretaria das Turmas, Seções ou Tribunal Pleno.

Formas de consulta sobre o andamento do serviço solicitado ou manifestação:

Por meio dos canais de contato das Secretarias das Turmas, das Seções Especializadas e do Tribunal Pleno.

Consultar as Audiências Agendadas (1º Grau)

O que é? 

Consultar as audiências marcadas em datas e horários específicos.

Unidade Responsável:           

Varas do Trabalho.                              

O que eu preciso fazer para obter o serviço?

Acessar o site do Tribunal na internet ou comparecer presencialmente no prédio da unidade https://portal.trt11.jus.br/index.php/servidor/fale-conosco/e-mails-trt.

Quais são as principais etapas para a realização do serviço? 

Fazer a consulta diretamente no site do Tribunal ou presencialmente. 

Prazo máximo para a conclusão do serviço:

Imediato.

Quais são as formas de atendimento

Eletronicamente, no site https://pje.trt11.jus.br/consultaprocessual/pautas.

Presencialmente nos endereços das unidades https://portal.trt11.jus.br/index.php/servidor/fale-conosco/e-mails-trt.

Quais são os locais e as formas para dar minha opinião sobre o serviço?

Ouvidoria, por meio dos canais de atendimento.

Link para o serviço:

https://pje.trt11.jus.br/consultaprocessual/pautas

Compromissos e Padrões de Qualidade de Atendimento:

 

Prioridades de atendimento: 

Não se aplica.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Sem tempo de espera.

Formas de comunicação com a pessoa interessada: 

Via telefone, correio eletrônico ou Balcão Virtual.

Procedimentos para receber e responder às manifestações recebidas: 

Via telefone, e-mail, Balcão Virtual ou diretamente com a Secretaria da Vara do Trabalho, do Posto da Justiça do Trabalho (se houver) ou CEJUSC.

Formas de consulta sobre o andamento do serviço solicitado ou manifestação:

Via telefone, e-mail, Balcão Virtual ou diretamente com a Secretaria da Vara do Trabalho, do Posto da Justiça do Trabalho (se houver) ou CEJUSC.

Consultar os Julgamentos Agendados (Pauta das Sessões de Julgamento)        

O que é? 

É um serviço que permite verificar quais processos estão marcados para julgamento no Tribunal, em uma data e horário específicos.

Unidade Responsável:                                                      

Secretaria do Pleno e Seções Especializadas e Turmas    

O que eu preciso fazer para obter o serviço? 

Acessar o site do Tribunal na internet. 

Quais são as principais etapas para a realização do serviço?  

Fazer a consulta diretamente no site do Tribunal.

Prazo máximo para a conclusão do serviço:

Imediato.

Quais são as formas de atendimento?

Eletronicamente, no endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Quais são os locais e as formas para dar minha opinião sobre o serviço?  

Ouvidoria, por meio dos canais de atendimento.

Link para o serviço:

https://pje.trt11.jus.br/consultaprocessual/pautas#

Compromissos e Padrões de Qualidade de Atendimento:

 

Prioridades de atendimento: 

Não se aplica.

Previsão de tempo de espera para atendimento: 

Sem tempo de espera.

Formas de comunicação com a pessoa interessada: 

Telefone:STPSE (92) 36217246 e 36217247.

1ª Turma:  (92) 3621 7225 / 7253 / 7264

2ª Turma: (92)  3621 7281 / 7284 / 7254

3ª Turma:  (92) 3621 7342 / 7287


Correio eletrônico: 

Pleno: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

1ª Turma: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

2ª Turma: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

3ª Turma: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


Balcão Virtual:

Pleno: https://meet.google.com/skk-ieru-pmd

1ª Turma: https://www.google.com/url?q=https://meet.google.com/kvo-grmm-kje&sa=D&source=editors&ust=1777986371541726&usg=AOvVaw1zHGj7uPl50UZavnGr7hGw

2ª Turma: https://www.google.com/url?q=https://meet.google.com/jbb-utzt-vhz&sa=D&source=editors&ust=1777986371542046&usg=AOvVaw0p-GFenwf0wZGetNmNV70c

3ª Turma: https://www.google.com/url?q=http://meet.google.com/vzo-ojxd-itk&sa=D&source=editors&ust=1777986371542357&usg=AOvVaw2dziqpxuarLMQijomIQKzj


Presencialmente: Secretaria do Pleno e Seções Especializadas e Turmas(3º andar do prédio-sede)

Procedimentos para receber e responder às manifestações recebidas: 

As pessoas interessadas podem entrar em contato por telefone, e-mail, Balcão Virtual ou presencialmente com a Secretaria da Seção/Turma/Pleno. 

Formas de consulta sobre o andamento do serviço solicitado ou manifestação:

Via telefone, e-mail, Balcão Virtual ou presencialmente com a Secretaria da Seção/Turma/Pleno. 

Plantão Judiciário

O que é? 

É o serviço de atendimento para pedidos urgentes, que necessitem de resposta fora do horário de atendimento normal, inclusive nos feriados e nos finais de semana.

Unidade Responsável:                                                  

A Presidência estabelece, por meio de Portaria, o calendário do Plantão Judiciário semanal, da 2ª Instância e da 1ª Instância de Manaus e de Boa Vista. Os atos normativos podem ser consultados pelo seguinte link: https://bd.trt11.jus.br/xmlui/handle/bdtrt11/7844    

O que eu preciso fazer para obter o serviço?

Peticionar no PJe e, após, entrar em contato com a equipe de apoio ao Plantão Judiciário pelos telefones:

- 1º Grau de Jurisdição (Varas do Trabalho):  Manaus: (92) 98416-8682.  Boa Vista: (95) 98411-1829.

- 2º Grau de Jurisdição (Tribunal): (92) 98416-3747

Quais são as principais etapas para a realização do serviço? 

1 - Peticionamento pelo interessado ou pela interessada no sistema PJe;

2 - Contato com a pessoa plantonista, pelo telefone do Plantão, para comunicar o peticionamento realizado;

3 - Decisão Judicial com análise de enquadramento no Plantão e demais providências;

4 - Encaminhamento à unidade judiciária.

Prazo máximo para a conclusão do serviço:

O encaminhamento do pedido é imediato, a partir do contato telefônico com as pessoas plantonistas. A decisão judicial será tomada de acordo com a legislação vigente.

Quais são as formas de atendimento?  

Telefones:

- 1º Grau de Jurisdição (Varas do Trabalho): Manaus: (92) 98416-8682.  Boa Vista: (95) 98411-1829.

- 2º Grau de Jurisdição (Tribunal):(92) 98416-3747

Quais são os locais e as formas para dar minha opinião sobre o serviço?  

Ouvidoria, por meio dos canais de atendimento.

Link para o serviço:

https://portal.trt11.jus.br/index.php/ouvidoria-trt11

Compromissos e Padrões de Qualidade de Atendimento:

Prioridades de atendimento:  

Prioridades legais (art. 1048 do Código de Processo Civil).

Previsão de tempo de espera para atendimento: 

Sem tempo de espera.

Formas de comunicação com a pessoa interessada:

Telefone e Sistema PJe.

Procedimentos para receber e responder às manifestações recebidas:

Por meio do peticionamento no sistema PJe, com aviso à equipe plantonista por telefone. Após o contato, é analisado se o pedido atende aos critérios de urgência previstos para o Plantão Judiciário. Confirmado o enquadramento, é proferida a decisão judicial e adotadas as medidas cabíveis, com o posterior envio do processo à unidade responsável pela continuidade da tramitação

Formas de consulta sobre o andamento do serviço solicitado ou manifestação:

Telefone e Sistema PJe.

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO