Setor

Telefone

Local

Amatra XI

 

3233-2652

3622-7890

Av. Tefé, 863

Delegacia Regional do Trabalho

 

3663-2909

3663-3557

3663-1244

Av. André; Araújo, 140 - Aleixo

OAB

 

3236-6161

Rua Paraíba, 2000

Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região

 

3584-1750

3584-1588

R. Pará, 885 - Ed. José Frota II (60 andar), São Geraldo

Sitra AM - Sind. dos Serv. da Justiça da 11ª Região (AM/RR)

 

3233-3449

3233-9476

Rua Visconde de Porto Alegre, 1012, Praça 14 de Janeiro-Manaus/AM. CEP 69020-130

Fórum Trabalhista de Boa Vista

 

Linhas de entrada e saída do PABX

 

Panasonic modelo KX-TDA600

0xx95 3623 6487

0xx95 3623 9360

 

0xx95 3623 0972

 

0xx95 3623 9356

0xx95 3224 4861

 

Setor

Telefone

Ramal

1º Vara

Gabinete do Juiz(a)

2005

(095) 3623 9360

Assistente do Juiz(a)

2023

Sala de Audiência

2024

Secretaria

2006

Secretaria (Fax)

2027

Setor de Processos

2026

 

2º Vara

Gabinete do Juiz(a)

2007

(95) 3624 9312

Assistente do Juiz(a)

2029

Sala de Audiência

2030

Secretaria

2008

Secretaria (Fax)

2034

Setor de Processos

2033

 

3º Vara

Gabinete do Juiz(a)

2003

(95) 3623 6668

Sala de Conciliação

2018

Secretaria (Fax)

2021

Setor de Processos

2004

Execução

2020

 

Outros

Distribuição

2022

Portaria

2002

Telefonista

2001

SETIC

2028

Sala de Treinamento

2032

Poder Executivo

Poder Executivo (União)

Site

Presidência da República

https://www.presidencia.gov.br/

Rede Governo

http://www.redegoverno.gov.br/

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

http://www.agricultura.gov.br/

Ministério da Assistência e Promoção Social

http://www.assistenciasocial.gov.br/

Ministério das Cidades

http://www.cidades.gov.br/

Ministério da Ciência e Tecnologia

http://www.mct.gov.br/

Ministério das Comunicações

http://www.mc.gov.br/

Ministério da Cultura

http://www.cultura.gov.br/

Ministério da Defesa

http://www.defesa.gov.br/

Ministério do Desenvolvimento Agrário

http://www.mda.gov.br/

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

http://www.mdic.gov.br/

Ministério da Educaçao

http://www.mec.gov.br/

Ministério do Esporte

http://www.esporte.gov.br/

Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome

http://www.presidencia.gov.br/mesa/

Ministério da Fazenda

http://www.fazenda.gov.br/

Ministério da Integração Nacional

http://www.integracao.gov.br/

Ministério da Justiça

http://www.mj.gov.br/

Ministério do Meio Ambiente

http://www.mma.gov.br/

Ministério de Minas e Energia

http://www.mme.gov.br/

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

http://www.planejamento.gov.br/

Ministério da Previdência Social

http://www.mpas.gov.br/

Ministério das Relaçoes Exteriores

http://www.mre.gov.br/

Ministério da Saúde

http://www.saude.gov.br/

Ministério do Trabalho e Emprego

http://www.mte.gov.br/

Ministério dos Transportes

http://www.transportes.gov.br/

Ministério do Turismo

http://www.turismo.gov.br/

 

Tribunais Superiores

Tribunal Superior

Site/Contato

Tribunal Superior Eleitoral

http://www.tse.jus.br/

Tribunal Superior do Trabalho

http://www.tst.jus.br/

Superior Tribunal Militar

http://www.stm.jus.br/

Superior Tribunal de Justiça

http://www.stj.jus.br/

Supremo Tribunal Federal

http://www.stf.jus.br /Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

TRT

Site

Contato

1ª Região - RJ

http://www.trt1.jus.br

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2ª Região - SP

http://www.trt2.jus.br

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3ª Região - MG

http://www.trt3.jus.br

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4ª Região - RS

http://www.trt4.jus.br

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5ª Região - BA

http://www.trt5.jus.br

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6ª Região - PE

http://www.trt6.jus.br

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7ª Região - CE

http://www.trt7.jus.br

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8ª Região - PA / AP

http://www.trt8.jus.br

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9ª Região - PR

http://www.trt9.jus.br

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10ª Região - DF

http://www.trt10.jus.br

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12ª Região - SC

http://www.trt12.jus.br

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13ª Região - PB

http://www.trt13.jus.br

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14ª Região - RO / AC

http://www.trt14.jus.br

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15ª Região - SP

http://www.trt15.jus.br

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16ª Região - MA

http://www.trt16.jus.br

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17ª Região - ES

http://www.trt17.jus.br

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18ª Região - GO

http://www.trt18.jus.br

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19ª Região - AL

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20ª Região - SE

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21ª Região - RN

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22ª Região - PI

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23ª Região - MT

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24ª Região - MS

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Regulamentado pela Resolução CSJT n.º 324, de 11 de fevereiro de 2022, o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Programa Trabalho Seguro – PTS) visa à redução de acidentes de trabalho e valorização da saúde e da vida dos trabalhadores, em todos os seus eixos, além da proteção ao meio ambiente de trabalho. 
É formado por um Comitê Gestor Nacional, com temas e metas definidos a cada dois anos, além de Gestores Regionais, que atuam em conjunto para desenvolver, em caráter permanente, ações voltadas à promoção da saúde do trabalhador, à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. 
Atualmente, no âmbito do TRT da 11ª Região, atuam como gestores o Juíza do Trabalho Substituta ANDREZZA LINS VIEIRA e a Juíza do Trabalho Substituta BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA.

 

COMPOSIÇÃO ATUAL (PORTARIA 538/2024/SGP - Manaus, 16 de dezembro de 2024)

1. Desembargador do Trabalho AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA;
2. Juíza do Trabalho Titular CAROLINA DE SOUZA LACERDA AIRES FRANÇA;
3. Juíza do Trabalho Substituta ANDREZZA LINS VIEIRA;
4. Juíza do Trabalho Substituta BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA;

Laboratoristas

EU INOVO TRT11 - SUA IDEIA PODE FAZER A DIFERENÇA!!! 
 
Formulário de Escuta Ativa é o canal direto que o LIODS 11 disponibiliza para ouvir você! Por meio deste canal, você poderá cadastrar, a qualquer tempo, a sua ideia inovadora que será recepcionada e tratada pelo nosso Laboratório de Inovação, podendo ser levada ao Comitê de Inovação do TRT11 para deliberação sobre a viabilidade da proposta.
 
> Formulário Escuta Ativa "Eu Inovo TRT11" - https://forms.gle/PsiG3mTrwCiLaUL19 

BANNER PORTAL CONCURSO BOAS PRATICAS

 
O LIODS 11 comunica a homologação das inscrições apresentadas na primeira fase do 1 ° CONCURSO DE BOAS PRÁTICAS DOS LIODS DA JUSTIÇA DO TRABALHO, bem como informa que a votação para a escolha das três campeãs seguirá aberta até 22/11/2023, por meio do link.
O resumo das seis propostas finalistas segue abaixo:
 
  • Representante do TRT da 1ª Região (RJ), o projeto Imersão em inovação colaborativa aposta na realização de oficinas práticas presenciais para imersão nas técnicas e ferramentas colaborativas de inovação e para estabelecimento da estratégia de atuação do laboratório de inovação. A proposta atende ao Objetivo 16 da ODS, que é o de “Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”.
  • O regional vizinho, o TRT da 8ª Região (PA), participa com a ação de Utilização de Design Thinking na construção do Plano Anual de Capacitação. Também por meio de oficinas, o projeto possibilitou que as mais diversas áreas pudessem repensar seus objetivos, metas e atividades e também identificar o que queriam alcançar. O resultado foi a proposta de capacitações que ajudassem a solucionar os problemas identificados. A proposta também se enquadra no Objetivo 16 da ODS.
  • Empregado pelo TRT da 12ª Região (SC), o Circuito INOVA+ é uma ação integrante do Programa Inova TRT-SC, que consiste em um conjunto de atividades com o objetivo de promover experiências e fomentar a cultura de inovação no âmbito do tribunal, por meio de um processo de gamificação (aprendizado e desenvolvimento por meio de jogos) do engajamento de seus participantes nas suas ações. A proposta se pauta nos Objetivos 16 e 9 (Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação).
  • Finalista do Nordeste, a proposta do TRT da 13ª Região (PB) atua com a cultura da inovação. O Labor - Laboratório de Inovação como ferramenta de transformação do serviço público tem como objetivo criar soluções inovadoras em recursos humanos. Entre os resultados, desenvolveu metodologia centrada no usuário, focada no problema, embasada na empatia e movida à propósito. Além do Objetivo 16, a idéia se alinha ao Objetivo 8 do ODS (Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos) e o 17 (Fortalecer os meios de implantação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável).
  • Vaga Inclusiva de Trabalho é a proposta do TRT da 19ª Região (AL) e consistiu em um Mutirão de Vaga Inclusiva de Trabalho, no dia 21 de setembro de 2023, para a procura e oferta de postos de trabalho formais direcionados a pessoas com deficiência, aproximando o setor privado, em seus diversos segmentos, e os interessados pelas vagas. No dia 21/9, Dia Nacional da Luta da pessoa com deficiência, houve a realização do Mutirão, com a realização de 430 atendimentos, sendo firmados 37 contratos de trabalho imediatamente no local, além do agendamento de 68 termos para os procedimentos de finalização da contratação. Proposta alinhada com o Objetivo 8 (Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos).
  • Outro representante do Nordeste, no caso, da TRT da 22ª Região (PI) é o projeto Vara do Trabalho Eletrônica – VTE. A partir da Pandemia da Covid-19, com o avanço do uso de audiências virtuais para suprir a necessidade do Poder Judiciário, foi desenvolvida a ferramenta digital Vara do Trabalho eletrônica - VTe, que permitiu a reprodução no ambiente digital de todas as atividades humanas desenvolvidas na unidade predial. Proposta em consonância com os ODSs 11, que é o de "Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis" e também o 16.
Mais informações sobre as propostas podem ser acessadas neste link
 

Na oportunidade, o LIODS 11 agradece aos inscritos, salientando que todos já são vitoriosos por terem chegado até aqui! Sonhar e ousar realizar é para poucos!

Equipe LIODS 11
Organizador do Concurso

2025

PROJETOS CADASTRADOS NO RENOVAJUD EM 2025:

 

  • Conexão inclusiva - Pessoas com deficiência enfrentam barreiras históricas para inserção no mercado de trabalho. Essas barreiras envolvem desde a falta de qualificação adequada até a ausência de oportunidades acessíveis e alinhadas às suas necessidades. O projeto “Conexão Inclusiva”, promovido pelo TRT11, responde a essa realidade com uma abordagem empática, colaborativa e centrada na pessoa, alinhada aos princípios do Design Thinking.

  • Reciclativo - A gestão de resíduos sólidos no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) funcionou, por muitos anos, sob um modelo aparentemente funcional: resíduos recicláveis eram coletados por cooperativas de catadores, que promoviam a destinação ambientalmente adequada. Todavia, a inviabilidade econômica declarada pelas cooperativas de catadores para continuar a coleta de resíduos recicláveis nas dependências do TRT11. Esta interrupção, aparentemente um contratempo logístico, é, na verdade, o sintoma de uma disfunção mais profunda na cadeia de valor da reciclagem local. Portanto, o desafio enfrentado pelo TRT11 não é meramente operacional ou logístico, mas profundamente estrutural, cultural e financeiro. Ele exige uma transição de uma gestão de resíduos passiva, fragmentada, reativa e potencialmente onerosa para uma estratégia ativa, integrada, proativamente geradora de valor público – ambiental, social e econômico – e que seja, fundamentalmente, economicamente inteligente para a instituição.

Participação em cursos 2025:

  • Web Summit - 2025
  • GO Labs! JT – Gestão e Operação de Laboratórios de Inovação”, realizado entre os dias 19 e 21 de maio, na sede do TRT da 12ª Região (SC)

Produtos 2025:

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Laboratoristas

Dra. Gisele Lima
Dra. Gisele Lima

Juíza do trabalho - Vice- coordenadora

Hylace Braga
Hylace Braga

Diretor do LIODS

Antonio Karlos
Antonio Karlos
Analista Judiciário - Assistente do LIODS.

 

 
Lindice Cristina Prata de Oliveira
Lindice Cristina Prata de Oliveira

Técnica Judiciária - Chefe da Seção Socioambiental, Acessibilidade e Inclusão;

 

 

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, diante da motivação emanada do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, nos termos da Resolução nº 395, de 7 de junho de 2021, do CNJ, em promover a inovação no âmbito do Judiciário, constituiu o Comitê de Inovação do Regional e o Laboratório de Inovação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - LIODS, pela Resolução Administrativa nº 239/2021, com o objetivo de estimular a ideação e prototipagem de ações alinhadas com a Agenda 2030 da ONU, voltadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Por meio da PORTARIA 399/2023/SGP, foram designados os membros do Comitê de Inovação para o biênio 2022/2024 e pela PORTARIA 489/2023/SGP, constituiu-se a primeira equipe de laboratoristas.

Atualmente, o LIODS11 conta com a seguinte equipe:

  • Coordenadora (Biênio: 2024/2026 - Portaria 009/2025/SGP): Dra. Carla Priscilla Silva Nobre, Juíza do Trabalho;
  • Vice-coordenadora (Biênio: 2024/2026 - Portaria 009/2025/SGP): Dra. Gisele Araújo Loureiro de Lima, Juíza do Trabalho;
  • Diretor: Hylace Miranda Braga Filho;
  • Assistente: Antônio Karlos Duarte Souto Junior

 

PRINCIPAIS OBJETIVOS DO LIODS 11:

  • Alcance dos Objetivos Estratégicos do TRT11;
  • Integração de Projetos com a Agenda 2030 da ONU;
  • Soluções eficazes, baixo custo e fácil implementação;
  • Conectar pessoas em ambiente de aprendizagem;
  • Desenvolver competências no quadro funcional;
  • Trabalho colaborativo, flexível e integrado.

 

VISÃO DO LIODS:

Ligar ideias, organizar e desenvolver soluções.

  MISSÃO:

Incentivar o desenvolvimento de ideias, soluções, projetos e produtos, a partir dos pilares da inovação, usando criatividade, colaboração, flexibilidade, multidisciplinariedade e quebra de paradigmas.

OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL:

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade. Estes são os objetivos para os quais as Nações Unidas estão contribuindo a fim de que possamos atingir a Agenda 2030 no Brasil.

EU INOVO TRT11 - SUA IDEIA PODE FAZER A DIFERENÇA!!! 
 
Formulário de Escuta Ativa é o canal direto que o LIODS 11 disponibiliza para ouvir você! Por meio deste canal, você poderá cadastrar, a qualquer tempo, a sua ideia inovadora que será recepcionada e tratada pelo nosso Laboratório de Inovação, podendo ser levada ao Comitê de Inovação do TRT11 para deliberação sobre a viabilidade da proposta.
 
> Formulário Escuta Ativa "Eu Inovo TRT11" - https://forms.gle/PsiG3mTrwCiLaUL19 

Solicitações relacionadas à LGPD devem ser realizadas por meio de formulário:

Para acessar o formulário eletrônico, clique aqui.

Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais no TRT da 11ª Região:

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais Titular: Carla Priscilla Silva Nobre - Juíza Auxiliar da Presidência (ATO TRT 11ª 007/2026/SGP)
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais Substituto: Diego Enrique Linares Troncoso - Juíz do Trabalho (ATO TRT 11 nº 100/2022/SGP)
Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265. Bairro: Praça 14 de Janeiro  CEP: 69.020-130. Manaus/AM.
Telefones: (92)  3627-2033 / (92) 3627-2093 

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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Seja bem-vindo à página dedicada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11). Aqui você encontrará informações importantes sobre os conceitos fundamentais da LGPD e como eles se aplicam ao nosso Tribunal.

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, é a legislação que regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil, estabelecendo regras sobre sua coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento, com o objetivo de proteger a privacidade e os direitos dos titulares desses dados.

O que são dados pessoais?

Dados pessoais são informações relacionadas a uma pessoa identificada ou identificável, como nome, endereço, CPF, e-mail, entre outros, que podem ser utilizados para identificar ou entrar em contato com essa pessoa.

O que são dados pessoais sensíveis?

Dados pessoais sensíveis são informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual, genética ou biométrica, cujo tratamento exige maior cuidado e proteção devido ao seu potencial de discriminação e impacto na vida privada do titular.

O que é tratamento de dados pessoais?

Tratamento de dados pessoais é qualquer operação realizada com dados, como coleta, utilização, acesso, transferência, entre outras, seja por meios automatizados ou não.

O que são agentes de tratamento?

Agentes de tratamento são as pessoas físicas ou jurídicas que realizam o tratamento de dados pessoais, podendo ser o controlador (responsável pelas decisões referentes ao tratamento) e o operador (quem realiza o tratamento em nome do controlador).

- O controlador é definido pela Lei como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. No âmbito da Administração Pública, o controlador será a pessoa jurídica do órgão ou entidade pública sujeita à Lei, representada pela autoridade imbuída de adotar as decisões acerca do tratamento de tais dados.

No TRT da 11ª Região, a função de controlador é exercida pelo Desembargador Presidente designado pelo ATO TRT Nº 100/2022/SGP

- O  operador  é  a  pessoa  natural  ou  jurídica,  de  direito  público  ou  privado,  que  realiza  o  tratamento de dados pessoais em nome do controlador, aí incluídos agentes públicos no sentido amplo  que  exerçam  tal  função,  bem  como  pessoas  jurídicas  diversas  daquela  representada  pelo  controlador,  que  exerçam  atividade  de  tratamento  no  âmbito  de  contrato  ou  instrumento  congênere.

O que é encarregado de dados?

O encarregado de dados, também conhecido como Data Protection Officer (DPO), é o profissional designado pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), garantindo o cumprimento da LGPD no âmbito da organização.

A função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no TRT da 11ª Região é exercida pelo Juiz Auxiliar da Presidência e também foi designada pelo ATO TRT Nº 100/2022/SGP:

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais Titular: Carla Priscilla Silva Nobre - Juíza Auxiliar da Presidência (ATO TRT 11ª 007/2026/SGP)
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais Substituto: Diego Enrique Linares Troncoso - Juíz do Trabalho (ATO TRT 11 nº 100/2022/SGP)
Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265. Bairro: Praça 14 de Janeiro  CEP: 69.020-130. Manaus/AM.
Telefones: (92)  3627-2033 / (92) 3627-2093 

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

O que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) é o órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional, promovendo a proteção dos dados pessoais e o exercício dos direitos dos titulares.

Mais Informações

Para saber mais sobre como a LGPD está sendo implementada no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e sobre seus direitos enquanto titular de dados pessoais, consulte nossas políticas de privacidade e legislação aplicável. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e receber sugestões sobre a proteção de dados em nossa instituição.

O TRT-11 está comprometido em garantir a segurança e a privacidade dos dados pessoais, promovendo uma cultura de respeito às normas de proteção de dados no ambiente jurídico e administrativo.

 

Normas

 

Mapeamento de Processos de Segurança da Informação e Proteção de Dados

Processo de classificação e tratamento da informação [Fluxo]

Processo de elaboração, acompanhamento e revisão da Política de Segurança da Informação [Fluxo]

Processo de gerenciamento de acessos e uso de recursos de TIC [Fluxo]

Processo de gerenciamento de incidentes de segurança da informação [Fluxo]

Processo de gerenciamento e controle de ativos de informação [Fluxo]

Processo de gestão de vulnerabilidades técnicas de TI [Fluxo]

Processo de cópias de segurança (backup) e de restauração (restore) [Fluxo]

Subcomitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD)

 Instituído pelo ATO TRT 11ª REGIÃO 007/2026/SGP - Manaus, 27 de janeiro de 2026 - Atualiza, setembro de 2025, o ATO nº 24/2024 /SGP, que designou os membros do Subcomitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

Membros:

I – Desembargador(a) Presidente – Controlador(a) e Coordenador(a) do CGPD;
II – Juiz(a) Auxiliar da Presidência – Encarregado(a) pela Proteção de Dados Pessoais;
III – Juiz(a) Encarregado(a) Substituto(a);
IV – Diretor(a) da Secretaria-Geral da Presidência;
V – Diretor(a) da Secretaria da Corregedoria;
VI – Diretor(a) da Divisão da Ouvidoria;
VII – Diretor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VIII – Diretor(a) da Coordenadoria de Sistemas Processuais;
IX – Diretor(a) da Divisão de Segurança da Informação;
X – Diretor(a) da Secretaria de Assessoramento Jurídico-Administrativo;
XI – Diretor(a) da Secretaria-Geral Judiciária;
XII – Diretor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações;
XIII – Diretor(a) da Divisão de Estatística;
XIV – Diretor(a) da Divisão de Iniciativas Nacionais e Governança de TIC;
XV – Diretor(a) da Coordenadoria do Centro de Memória;
XVI – Diretor(a)-Geral;
XVII – Diretor(a) da Secretaria da Escola Judicial;
XVIII – Diretor(a) da Secretaria de Administração;
XIX – Diretor(a) da Secretaria de Orçamento e Finanças;
XX – Diretor(a) da Coordenadoria de Comunicação Social;
XXI – Diretor(a) da Coordenadoria de Saúde;
XXII – Diretor(a) da Coordenadoria de Polícia Judicial.

 

Legislação, resoluções, normas e outros documentos de referência relacionados à LGPD

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Resolução nº 363/2021  - Estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais.

Recomendação nº 73/2020 - Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

Resolução nº 332/2020 - Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências

Portaria nº 63/2019 — Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à política de acesso às bases de dados processuais dos tribunais e dá outras providências.

Resolução N. 215/2015 – Dispõe sobre o acesso à informação e aplicação da Lei 12.527/2011.

Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)

Ofício Circular CSJT.GP.SG.SETIC nº 63/2020 - Continuidade dos procedimentos solicitados no Ofício Circular CSJT.GP.SG.SETIC nº 44/2020 atinentes ao cumprimento da Recomendação CNJ Nº 73/2020 (LGPD)

Ofício Circular CSJT.GP.SG.SETIC nº 44/2020 — Procedimentos para o cumprimento da Recomendação CNJ Nº 73/2020

Resolução N. 107/2012 – Dispõe sobre o Serviço de Informações ao Cidadão no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, nos termos previstos pela Lei 12.527/2011.

Governo Federal

Resolução CD/ANPD Nº 18/2024 - Aprova o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

Guias Operacionais para adequação à LGPD — Guias operacionais para a implementação da LGPD na administração pública federal

Guia de Boas Práticas - LGPD — Guia de boas práticas para implementação da LGPD na administração pública federal

Decreto nº 10.474/2020 — Aprova a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Decreto nº 10.046/2019 — Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados

Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação (LAI)

ATO TRT 11ª REGIÃO N.º 100/2022/SGP

Atribui o exercício das funções de Controlador e de Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais aos indicados, na forma exigida pela Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.

 

ATO TRT Nº 24/2024/SGP
Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) e o Grupo de Trabalho Técnico no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

 

ATO TRT Nº 56/2024/SGP
Institui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

 

ATO TRT Nº 97/2024/SGP
Revoga o ATO 24/2024/SGP, altera a denominação do Colegiado Temático de Comitê para Subcomitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) do Trabalho da 11ª Região, designa seus membros e dá outras providências..

Direitos do Titular

"Todo indivíduo tem garantido o controle sobre seus dados pessoais, assegurando seus direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade, conforme estabelecido por esta Lei" (art. 17 da LGPD).

O titular dos dados pessoais possui o direito de solicitar ao controlador, a qualquer momento (conforme artigo 18 da LGPD):

I. Confirmação da existência de tratamento;

II. Acesso aos dados mantidos pelo controlador;

III. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados considerados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;

V. Portabilidade de seus dados pessoais para outro fornecedor de serviço;

VI. Eliminação dos dados pessoais quando retirado o consentimento anteriormente dado;

VII. Informação sobre com quem seus dados foram compartilhados;

VIII. Conhecimento sobre a possibilidade de negar consentimento e suas consequências;

IX. Revogação do consentimento para o tratamento de dados pessoais.

O titular dos dados pessoais também tem o direito de apresentar reclamações diretamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que exerce fiscalização e controle sobre o controlador (conforme artigo 18, §1º).

Quando uma decisão sobre seus dados pessoais é tomada com base em tratamento automatizado, o titular tem o direito de revisar essa decisão (conforme artigo 20).

O exercício dos direitos decorrentes da proteção de dados pode ser feito individualmente pelo titular ou por tutela coletiva, procurando os órgãos do sistema de Justiça que desempenham essa função (por exemplo, Defensoria Pública, Ministério Público e OAB).

Tratamento de Dados Pessoais

(Em implementação)

Política de Privacidade

doc pdf Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT11

Política e Normas de Segurança da Informação

A Política de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região foi estabelecida pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 286/2023, de 13 de setembro de 2023. Mais detalhes podem ser encontrados em: Normativas de Segurança da Informação do TRT11

Competência funcional do Presidente do TRT

Orientação Jurisprudencial nº 02 do TST:

  • PRECATÓRIO. REVISÃO DE CÁLCULOS. LIMITES DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRT.

O pedido de revisão dos cálculos, em fase de precatório, previsto no art. 1º-E da Lei nº 9.494/97, apenas poderá ser acolhido desde que: a) o requerente aponte e especifique claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto, pois do contrário a incorreção torna-se abstrata; b) o defeito nos cálculos esteja ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não tenha sido objeto de debate nem na fase de conhecimento, nem na fase de execução.

Observação: DJ 09.12.2003

 

Orientação Jurisprudencial nº 08 do TST:

  • PRECATÓRIO. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CABIMENTO.

Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se aplica o disposto no art. 1º, V, do Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969, em que se determina a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público.

Observação: DJ 25.04.2007

 

Orientação Jurisprudencial nº 10 do TST:

  • PRECATÓRIO. PROCESSAMENTO E PAGAMENTO. NATUREZA ADMINISTRATIVA. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO.

É cabível mandado de segurança contra atos praticados pela Presidência dos Tribunais Regionais em precatório em razão de sua natureza administrativa, não se aplicando o disposto no inciso II do art. 5º da Lei nº 1.533, de 31.12.1951.

Observação: DJ 25.04.2007

 

Orientação Jurisprudencial nº 12 do TST:

  • PRECATÓRIO. PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO PRESIDENTE DO TRT PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO.

O Presidente do TRT, em sede de precatório, não tem competência funcional para declarar a inexigibilidade do título judicial exequendo, com fundamento no art. 884, § 5º, da CLT, ante a natureza meramente administrativa do procedimento.

Observação: DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010

 

Sequestro de valores

Orientação Jurisprudencial nº 03 do TST:

  • PRECATÓRIO. SEQÜESTRO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30/00. PRETERIÇÃO. ADIN 1662-8. ART. 100, § 2º, DA CF/1988.

O seqüestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor, a ela não se equiparando as situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não-pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento.

Observação: DJ 09.12.2003

 

Orientação Jurisprudencial nº 13 do TST:

  • PRECATÓRIO. QUEBRA DA ORDEM DE PRECEDÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO DO EXEQUENTE NA ORDEM CRONOLÓGICA. SEQUESTRO INDEVIDO.

É indevido o sequestro de verbas públicas quando o exequente/requerente não se encontra em primeiro lugar na lista de ordem cronológica para pagamento de precatórios ou quando não demonstrada essa condição.

Observação: DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010

 

Limite do Teto de RPV

Orientação Jurisprudencial nº 01 do TST:

  • PRECATÓRIO. CRÉDITO TRABALHISTA. PEQUENO VALOR. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 37/02.

Há dispensa da expedição de precatório, na forma do art. 100, § 3º, da CF/1988, quando a execução contra a Fazenda Pública não exceder os valores definidos, provisoriamente, pela Emenda Constitucional nº 37/02, como obrigações de pequeno valor, inexistindo ilegalidade, sob esse prisma, na determinação de seqüestro da quantia devida pelo ente público.

Observação: DJ 09.12.2003PRECATÓRIO.

 

Orientação Jurisprudencial nº 09 do TST:

  • PRECATÓRIO. PEQUENO VALOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO APURADO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA. EXECUÇÃO DIRETA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE.

Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.

Observação: DJ 25.04.2007 

 

Incidência de juros moratórios

Súmula vinculante N.º 17 do STF:

Enunciado: Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

 

Recurso Extraordinário no Processamento de Precatórios - Não cabimento

Súmula 733/STF:

Enunciado: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

 

Ordem cronológica de precatórios

Súmula 655/STF:

Enunciado: A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.

 

Tema 521 da sistemática da repercussão geral - STF:

  • Quebra da ordem cronológica do pagamento de precatórios alimentares para fins de sequestro de recursos públicos.

O pagamento parcelado dos créditos não alimentares, na forma do art. 78 do ADCT, não caracteriza preterição indevida de precatórios alimentares, desde que os primeiros tenham sido inscritos em exercício anterior ao da apresentação dos segundos, uma vez que, ressalvados os créditos de que trata o art. 100, § 2º, da Constituição, o pagamento dos precatórios deve observar as seguintes diretrizes: (1) a divisão e a organização das classes ocorrem segundo o ano de inscrição; (2) inicia-se o pagamento pelo exercício mais antigo em que há débitos pendentes; (3) quitam-se primeiramente os créditos alimentares; depois, os não alimentares do mesmo ano; (4) passa-se, então, ao ano seguinte da ordem cronológica, repetindo-se o esquema de pagamento; e assim sucessivamente.

 

Súmula 144/STJ:

Os créditos de natureza alimentícia gozam de preferência, desvinculados os precatórios da ordem cronológica dos créditos de natureza diversa. 

Secretaria de Execução da Fazenda Pública - SECEFAP

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Relação de Entes Públicos

ESTADO DO AMAZONAS
Município de Coari
Município de Manaus (optante pelo acordo direto)
ESTADO DE RORAIMA
Estado de Roraima (optante pelo acordo direto)

Comitê Gestor

  • PORTARIAS

             Estado do Amazonas

             Estado de Roraima

  • ATAS DE REUNIÕES

     Estado do Amazonas

        Estado de Roraima

Editais de Acordo Direto

  • 2025

Município de Manaus

Edital n.° 10/2025 (Vigente até 31/07/2025)

Requerimento de Adesão a Acordo - Edital n.° 10/2025

        

Estado de Roraima

Edital n.° 11/2025 (Vigente até 31/07/2025)

Requerimento de Adesão a Acordo - Edital n.° 11/2025

        

  • 2024

Município de Manaus

Edital n.°02/2024 (Vigente até 15/10/2024)

Requerimento de Adesão a Acordo - Edital n.°02/2024

        Lista de Habilitados - Edital n°02/2024

 

Estado de Roraima

Edital n.°01/2024 (Vigente até 15/10/2024)

Requerimento de Adesão a Acordo - Edital n.°01/2024

        Lista de Habilitados - Edital n°01/2024

 

  • 2023 

Município de Manaus

Edital n.º 03/2023 (Vigente até 12/12/2023)

Requerimento de Adesão a Acordo - Edital n.º 03/2023

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Edital n.º 11/2023

Requerimento de Adesão a Acordo - Edital n.º 11/2023

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Edital n.º 06/2023

Requerimento de Adesão a Acordo - Edital nº 06/2023

Decreto nº 4.169, de 05 de outubro de 2018 - Acordo Direto

Lista de Habilitado - Edital nº 06/2023

 

Estado de Roraima

Edital n.º 02/2023 (Vigente até 12/12/2023)

Requerimento de Adesão a Acordo - Edital n.º 02/2023

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Edital n.º 10/2023

Requerimento de Adesão a Acordo - Edital nº 10/2023

Lei nº 1.691, de 21 de junho de 2022 - Acordo Direto

Aportes Financeiros do Ente Público ao Tribunal de Justiça

Aportes Financeiros do Tribunal de Justiça ao TRT da 11ª Região (AM/RR)

 

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