Calendário das Sessões

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Calendário de Feriados

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Calendário de Eventos

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Suspenssão e Prorrogação de Prazos

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Corregedoria - Justiça Itinerante

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Corregedoria - Correições

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1 -  Como funciona a  Atermação On-line? 
É um atendimento virtual voltado aos usuários que necessitam ajuizar uma ação de competência da Justiça do trabalho.  

2 - Quem poderá utilizar o serviço?  
Qualquer pessoa capaz para os atos da vida civil, preferencialmente que tenha CPF e desde que não tenha advogado. 

3 - Como funciona o serviço?  

O serviço é gratuito e o interessado deve preencher o Formulário de Atermação On-line que está disponível no final desta página. 

4 - Quais documentos enviar?

Deverão ser encaminhados para o e-mail da unidade indicada no texto de confirmação do envio do formulário as cópias dos seguintes documentos:

  • I- Documento oficial de identificação pessoal com foto;

  • II- CPF;

  • III- Comprovante de residência atualizado;

  • IV- Carteira de Trabalho e Previdência Social, caso existente

  • V- Atos constitutivos, se o usuário for pessoa jurídica;

Atenção: sem o envio da documentação NÃO será possível dar entrada no processo. 

 

5 - O que devo fazer após preencher o formulário de Atermação? 

Aguardar o contato do Tribunal, através de e-mail e telefone informados, para:

  • Confirmar a intenção de entrar com a ação;

  • Solicitar, se for o caso, informações adicionais ou documentos que faltam;

  • Fornecer demais orientações para a conclusão do atendimento.

6 - Como vou saber se todos os fatos e pedidos relatados constam na petição inicial? 
Depois de protocolar e distribuir a ação, o Setor de Atermação encaminhará o número do processo, cópia da petição inicial e demais informações necessárias ao devido acompanhamento da demanda, através de e-mail e/ou telefone informados pela parte autora.

-  Como tirar dúvidas ou obter esclarecimentos adicionais?  
Para obter mais informações, utilize o Formulário da Ouvidoria.

 

Escolha o formulário adequado para sua região

Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN 
 
A partir de 1º de agosto de 2024, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) passa a ser o instrumento oficial de publicação dos atos enviados diretamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe), para quaisquer efeitos legais, com exceção dos casos que exijam intimação ou vista pessoal. É o que preconiza o artigo 2º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 77/2023, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 14/2024.
 
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT
 
Os Cadernos Judiciários do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT foram substituídos pelo DJEN, com relação à publicação de atos enviados pelo sistema PJe, a partir de 1º de agosto de 2024, nos termos do artigo 10 do Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 77/2023, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 14/2024 e do artigo 12 da Resolução n.º 455/2022, do Conselho Nacional de Justiça. 
 
Até o dia 31 de julho de 2024, os atos enviados pelo sistema PJe estão disponíveis para acesso no DEJT. A partir de 1º de agosto, as publicações enviadas pelo PJe serão realizadas pelo DJEN de forma exclusiva e consideradas válidas para todos os fins legais, com exceção dos casos que exigem intimação ou vista pessoal.
Após 1º de agosto de 2024, o DEJT será mantido apenas para publicações de matérias administrativas, pauta de sessão de julgamento no 2º grau e para consulta histórica de publicações anteriores a esta data. 

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PREVISÃO NORMATIVA

Com a iniciativa pioneira da Recomendação CNJ n° 130/2022, o Conselho Nacional de Justiça recomendou aos Tribunais que envidassem esforços para a instalação dos Pontos de Inclusão Digital (PID) com o objetivo de maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais (pessoas sem acesso à tecnologia).

O CNJ editou a Resolução n° 508/2023 para dispor sobre sobre a instalação dos PIDs pelo Poder Judiciário.

CONCEITUAÇÃO

Considera-se PID qualquer sala ou espaço que permita, de forma adequada e simultaneamente para um ou mais ramo do Poder Judiciário, a realização de atos processuais como depoimentos de partes, de testemunhas e de outros colaboradores da justiça, por sistema de videoconferência, bem como o atendimento por meio do balcão virtual, como possibilidade de agregação de outros serviços públicos voltados à cidadania.

OBJETIVO

A ação tem como objetivo a expansão de pontos de acesso para os portais e balcões virtuais de todos os tribunais da jurisdição, a fim de ampliar o acesso à Justiça e viabilizar os mais variados serviços de utilidade pública ao cidadão, nos níveis municipal, estadual e federal, de todos os poderes, conferindo plenitude à cidadania nos pontos mais distantes.

PÚBLICO-ALVO

Os atendimentos ocorrerão, preferencialmente, aos cidadão que se encontram em situação de vulnerabilidade digital (com pouco ou nenhum acesso à tecnologia).

Parceiros

PARCEIROS

Os acordos de cooperação técnica podem ser firmados entre o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Regisão, Entes públicos, Defensoria, Ministério Público, Procuradorias Públicas e/ou Advocacia Pública e outros ramos do Poder Judiciário.

Se você quer ser um parceiro do TRT11, preencha o link abaixo: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSccdOtuB1tBohap-jJzmfue4C_oDhIpIvITDUSVNO3q-ThHkQ/viewform?vc=0&c=0&w=1&flr=0

Sistema de Doações do TRT11 - Cadastramento de Instituições

 

Requisitos de acessibilidade foram considerados durante o desenvolvimento do Portal Institucional do TRT da 11ª Região, em especial o Modelo de Acessibilidade do Governo Brasileiro(eMAG) a fim de assegurar o acesso ao Portal às pessoas com deficiência e àqueles com mobilidade reduzida, redução da flexibilidade ou descoordenação motora.

Recursos de acessibilidade disponíveis

  1. Navegação por teclas de atalho;

  2. Ícones de acessibilidade;

  3. Controle do Alto contraste;

  4. Controle de Zoom e Responsividade;

  5. Tradução para LIBRAS;

  6. Internacionalização;

1. Navegação por teclas de Atalho

Utilize as teclas de atalho para ir diretamente a alguns pontos do Portal. Os atalhos são acionados pela combinação de duas ou mais teclas.

As teclas de atalho dependem do sistema operacional (Microsoft Windows, Mac OS, Linux, etc.) e do navegador (Internet Explorer, Google Chrome, Mozilla Firefox, Safari etc.) que você usa. Procure manter-se atualizado quanto à configuração do seu computador, caso as recomendações feitas nesta página não funcionem. As configurações mais comuns são:

  • A tecla ALT para os navegadores Internet Explorer, Google Chrome e Safari em um computador Microsoft Windows

  • As teclas SHIFT e ALT, simultaneamente, para o navegador Mozilla Firefox em um computador Microsoft Windows ou Linux

  • A tecla COMMAND para o sistema operacional Mac OS

Mantendo essas teclas pressionadas, digite também um dos seguintes números para ir direto ao ponto (não utilize o teclado numérico, geralmente à direita do seu teclado):

 

Teclas de atalho

Tecla 1 – Dirige-se ao início do conteúdo da página corrente pulando todas as informações do cabeçalho do portal

Tecla 2 – Posiciona o cursor no início do menu. Após acionar esta combinação de teclas, é possível navegar pelo menu pressionando a tecla Tab. Pressionando enter, abre-se o submenu disponível naquela posição do cursor.

Tecla 3 – Leva o usuário para o Campo de busca geral do Portal.

Tecla 4 – Leva o usuário ao menu do rodapé.

Tecla 5 – Direciona para a página de Acesso à Informação.

Tecla 6 – Habilita ou desabilita o recurso de Alto Contraste.

Tecla 7 – Direciona para esta página de Acessibilidade.

Tecla 8 – Diminui o tamanho da letra.

Tecla 9 – Aumenta o tamanho da letra.

Tecla 0 – Retorna ao tamanho original da letra.

Tecla I – Traduz o Portal para a Língua Inglesa.

Tecla P – Exibe o Portal em Língua Portuguesa.

Tecla S – Traduz o Portal para a Língua Espanhola.

2. Ícones de acessibilidade

É possível acessar os recursos de acessibilidade utilizando os ícones disponíveis no cabeçalho do Portal. A usabilidade para pessoas com dificuldade ou alguma limitação na identificação de texto como fundos claros, tamanho de fonte e também sinalização em Libras, foram pontos considerados no desenvolvimento do portal.

icones acessibilidade

 

3. Controle de Alto Contraste

O alto contraste auxilia a leitura de pessoas com baixa visão ou daltonismo. Ao ativar o alto contraste, o texto torna-se mais legível em ambientes com muita luz. Isto acontece porque há uma inversão das cores na página e um aumento de contraste entre elas. Além disso, com o alto contraste ativado, há uma diminuição no consumo de energia na utilização de tablets ou notebooks, prolongando a autonomia da bateria. É possível, por meio da tecla de atalho alt+61 ou clicando na opção ALTO CONTRASTE disponível no canto superior direito do Portal, habilitar e desabilitar este recurso, que inverte as cores com a utilização de fundo escuro e letras claras.

¹Observação: No Firefox, use alt+shift+6, já no sistema operacional Mac Os, use COMMAND+6.

 

4. Controle do Zoom da tela e a Responsividade

O Portal do TRT da 11ª Região foi desenvolvido para adequar-se ao tamanho da tela do dispositivo do usuário para ser utilizado por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, neste sentido o recurso de responsividade está alinhado ao conceito de desenho universal previsto no Art. 55 da Lei 13.146/2015.

Além disso, pessoas com limitações de acuidade visual podem controlar o zoom a partir de recursos do navegador, que implica no redimensionamento do tamanho da fonte e imagens de forma proporcional, conforme indicado abaixo.

Controle o tamanho da tela para aumentar ou diminuir o zoom

  • Ctrl +: aumentar zoom;

  • Ctrl –: diminuir zoom;

  • Ctrl 0: voltar ao tamanho padrão.

 

Também é possível alterar o tamanho da letra do Portal. Para isso, basta usar as seguintes combinações de teclas:

Aumentar letra: Alt + 9 no Chrome ou Cmd + 9 no Mac OS

Diminuir letra: Alt + 8 no Chrome ou Cmd + 8 no Mac OS

Tamanho original: Alt + 0 (zero) no Chrome ou Cmd + 0 (zero) no Mac OS

5. Tradução para LIBRAS

Levando em consideração que a efetiva prestação de serviços públicos depende da implementação de medidas que assegurem o amplo e irrestrito acesso à informação, o TRT da 11ª Região buscou adotar medidas para aparelhar o seu portal institucional com tecnologia para proporcionar plena acessibilidade à justiça trabalhista aos portadores de deficiência auditiva.

A acessibilidade para surdos no portal do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região está garantida através do tradutor virtual de Libras da Hand Talk.

Para realizar a tradução em LIBRAS utilizando o Hand Talk:

  • Clique no ícone icone libras presente no lado direito do Portal.

  • Clique no texto a ser traduzido;

 

VLIBRAS

É possível também utilizar o software VLibras, desenvolvido através da parceria entre o Ministério do Planejamento e o Núcleo de Pesquisa e Extensão em Aplicações de Vídeo Digital (LAVID) da Universidade Federal da Paraíba - UFPB.

Link para o site do projeto: vlibras.gov.br

Instalação do VLIBRAS

Para realizar a tradução utilizando o aplicativo

  • Execute o aplicativo;

  • Selecione o texto para ser traduzido;

  • Clique no botão "play" para ver o texto traduzido.

Caso esteja utilizando a extensão para navegadores

  • Selecione o texto para ser traduzido;

  • Clique com o botão direito do mouse e selecione traduzir para libras;

  • Será aberta uma nova janela;

  • Aguarde o processamento da tradução;

  • Clique no "play" para visualizar.

 

Para fazer o download da ferramenta, acesse a opção desejada abaixo:

Extensão para navegadores

Google Chrome

Firefox

Safari

Após a instalação no navegador, basta selecionar o texto a se traduzir, clicar com o botão direito do mouse e selecionar a opção "Traduzir ... para LIBRAS". A ferramenta irá funcionar para qualquer site acessado através do navegador.

Download para smartphone ou tablet

Android

iOS

Download para outro sistema operacional em desktops:

Windows

Linux (32 bits)

Linux (64 bits)

Acesse abaixo os manuais para instalação da ferramenta em desktops:

Manual para instalação no Windows

Manual para instalação no Linux

6. Internacionalização

A resolução Nº 243/2029 do CSJT, que institui o Modelo de Identidade Visual para Justiça do Trabalho e padronização da página inicial dos portais da Justiça do Trabalho, destaca uma área no cabeçalho do portal para internacionalização. Estão disponíveis as traduções para a Língua Inglesa e para a Língua Espanhola.

Para realizar as traduções, clique no link referente à língua para a qual deseja traduzir ou utilize as teclas de atalho:

  • Tradução para a Língua Inglesa: Tecla Alt + I no Chrome ou Cmd + I no Mac OS

  • Retorno ao Idioma Original: Tecla Alt + P no Chrome ou Cmd + P no Mac OS.

  • Tradução para a Língua Espanhola: Tecla Alt + S no Chrome ou Cmd + S no Mac OS.

 

 

 

 

 

 

A Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas do TRT da 11ª Região disponibiliza, por meio deste boletim, as principais decisões proferidas ao longo do mês acerca dos temas de repercussão geral, controles de constitucionalidade, recursos repetitivos, incidentes de resolução de demanda repetitiva, incidentes de assunção de competência e uniformização de jurisprudência, com reflexos na Justiça do Trabalho. Além disso, são apresentadas as novidades/alterações legislativas em matéria trabalhista, além de ementas selecionadas a partir da base de dados deste Egrégio e dos Tribunais Superiores no período correspondente, considerando-se a data da publicação, a relevância do tema e a aplicação dos precedentes, tendo por finalidade precípua auxiliar na uniformização da jurisprudência no âmbito do Regional.

 

 

2025                          2024                            2023
    Dezembro   Dezembro
    Novembro   Novembro
    Outubro   Outubro
    Setembro
  Setembro
    Agosto   Agosto
    Julho   Julho
    Junho   Junho
    Maio   Maio
    Abril   Abril
    Março   Março
    Fevereiro   Fevereiro
    Janeiro   Janeiro
Retrospectiva Precedentes do ano de 2024   Retrospectiva Precedentes do ano de 2023   Retrospectiva Precedentes do ano de 2022

 

 

  

Pesquisa de Metas Nacionais

Público Externo

Empregados e empregadores, advogados e integrantes do Ministério Público podem responder, até 31 de julho, à “Pesquisa de Metas Nacionais - Processos Participativos”. A fim de cumprir os objetivos definidos na Estratégia Nacional de 2021 a 2026, a Justiça do Trabalho deseja saber a opinião de quem utiliza os serviços oferecidos sobre os temas que devem ser priorizados no período.

Entre os temas, está a redução do acervo de processos, o incremento e estímulo a formas consensuais de solução de litígios, a ampliação de serviços virtuais, além da priorização no julgamento de temas relacionados à Agenda 2030 das Nações Unidas, como: acidente de trabalho, assédio sexual, trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo e doenças ocupacionais. A pesquisa também está disponível para coletar outras prioridades e saber a percepção de confiança das pessoas na Justiça trabalhista.

A contribuição é essencial no direcionamento de esforços para a melhoria dos serviços judiciais. Para participar, acesse a Pesquisa de Metas Nacionais .

Público Interno

Magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus da Justiça do Trabalho, bem como representantes de associações e sindicatos dessas duas categorias, podem participar, até 31 de julho, da “Pesquisa de Metas Nacionais - Processos Participativos” (público interno).

O objetivo da pesquisa é formular metas para Justiça do Trabalho, a serem cumpridas em 2022, que sejam desafiadoras e ao mesmo tempo factíveis. Por isso a importância de ouvir magistrados e servidores que executam os serviços judiciais sobre quais as prioridades devem ser estabelecidas.

Para participar, acesse a Pesquisa de Metas Nacionais (público interno)

INSTRUÇÕES PARA TIRAR FOTOS DOS DOCUMENTOS PARA SEREM ENVIADOS PARA O SERVIDOR NO DIA DO ATENDIMENTO

(OS QUE ESTÃO COM * ASTERISCO SÃO OBRIGATÓRIOS)

Tire foto (com boa iluminação e sem tremer) dos seguintes documentos:

1- Carteira de Trabalho (física)*:

- página onde tem o NÚMERO e SÉRIE (frente e verso);

- página onde tem o CONTRATO DE TRABALHO (somente se o contrato de trabalho foi efetuado na carteira).

1.1- Carteira Digital*:

- Tire foto da página dos DADOS PESSOAIS e, se tiver contrato de trabalho registrado, do CONTRATO DE TRABALHO e da página das ANOTAÇÕES DO CONTRATO DE TRABALHO ou,

- Baixar a Carteira Digital em formato PDF por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

- Link para baixar o aplicativo: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.carteiradigital

2- RG* (frente e verso);

3- Protocolo ou Cédula de Identidade de Estrangeiros* (frente e verso);

4- Comprovante de Residência* (água, energia, telefone);

5- Outros Documentos que podem ser enviados que servirão como provas na ação trabalhista:

5.1- Contracheques (3 últimos)

5.2- Aviso Prévio;

5.3- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;

5.4- Termo de Quitação ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho

5.5- Extrato Completo (Analítico) da conta do FGTS* (tem que baixar pelo aplicativo da CAIXA ou solicitar nas agências da CAIXA);

5.6- Atestados, Laudos e/ou Exames Médicos;

5.7- Cartão de Banco: Somente para pedidos de liberação do FGTS, para transferência dos valores depositados na conta.


OBSERVAÇÕES DO ATENDIMENTO E INSTRUÇÕES PARA O ENVIO DAS FOTOS DOS DOCUMENTOS

 

1- O SERVIDOR AGENDARÁ O DIA PARA O ATENDIMENTO, VIA MENSAGEM DE WHATSAPP, CUJO ATENDIMENTO SERÁ EFETUADO NO HORÁRIO DAS 8H ÀS 14H, EM ATÉ 5 DIAS ÚTEIS, APÓS O PREENCHIMENTO E ENVIO DO FORMULÁRIO PELO RECLAMANTE, E, CASO NÃO SEJA RESPONDIDO PELO RECLAMANTE NO DIA AGENDADO, O ATENDIMENTO SERÁ AUTOMATICAMENTE CANCELADO VIA MENSAGEM DE WHATSAPP.

2- TIRE FOTOS DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS, APÓS O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO, E DOS QUE VOCÊ ACHAR QUE É IMPORTANTE ANEXAR AO PROCESSO PARA SEREM ENTREGUES AO SERVIDOR NO DIA DO ATENDIMENTO.

3- O ENVIO DAS FOTOS DOS DOCUMENTOS DEVERÁ SER EFETUADO, NO DIA DO ATENDIMENTO, VIA WHATSAPP, FORNECIDO PELO SERVIDOR.

4- CASO NÃO TENHA ALGUM DOCUMENTO(S) (QUE NÃO SEJA OBRIGATÓRIO), NO DIA DO ATENDIMENTO SERÁ FEITA A ANÁLISE PARA CONFIRMAR A NECESSIDADE OU NÃO DESSE(S) DOCUMENTO(S).

5- O RECLAMANTE DEVERÁ BAIXAR AS DECLARAÇÕES (HIPOSSUFICIÊNCIA E JUS POSTULANDI) CONTIDAS NO SISTEMA, IMPRIMIR, ASSINAR, PÔR A DATA DO DIA DO AGENDAMENTO, TIRAR AS FOTOS E ENVIAR PARA O SERVIDOR NO DIA DO AGENDAMENTO.

 

 

As contas relacionadas nos documentos abaixo relacionados são oriundas de processos em que o executado não foi encontrado para devolução dos valores, razão pelo qual foi determinada pelo Juízo a abertura de conta-poupança para a guarda de tais valores, na forma do art. 257, § 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional.

Os valores ficarão disponíveis para resgate durante o prazo de 10 anos, contados a partir da primeira publicação do edital; não havendo manifestação dos beneficiários, os valores serão convertidos em renda da União, na forma do art. 257, § 6º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional.

2ª Vara do Trabalho de Boa Vista - Lista de contas-poupanças - novembro/2020

2ª Vara do Trabalho de Boa Vista - Lista de contas-poupanças - março/2021

12ª Vara do Trabalho de Manaus - Lista de contas-poupanças - maio/2021

19ª Vara do Trabalho de Manaus - Lista de contas-poupanças - maio/2021

13ª Vara do Trabalho de Manaus - Lista de contas-poupanças - setembro/2021

Vara do Trabalho de Itacoatiara - Lista de contas-poupanças - junho/2022

5ª Vara do Trabalho de Manaus - Lista de contas-poupanças - julho/2022

Vara do Trabalho de Itacoatiara - Lista de contas-poupanças - julho/2022

16ª Vara do Trabalho de Manaus - Lista de contas-poupanças - julho/2022

16ª Vara do Trabalho de Manaus - Lista de contas-poupanças - agosto/2022

16ª Vara do Trabalho de Manaus - Lista de contas-poupanças - setembro/2022

16ª Vara do Trabalho de Manaus - Lista de contas-poupanças - outubro/2022

16ª Vara do Trabalho de Manaus - Lista de contas-poupanças - novembro/2022

 

Com o intuito de dar transparência e visibilidade à atuação e à produtividade dos órgãos judiciários de forma que possibilite ao usuário a realização de consultas dinâmicas e interativas foram disponibilizados nesta página os dados abertos em painéis de Business Intelligence referentes as atividades do TRT 11ª Região.

Painéis

Painel de Estatísticas do Poder Judiciário 

O Painel de Estatísticas do Poder Judiciário permite monitorar as principais estatísticas, incluindo informações de produtividade, tempos de tramitação e indicadores. O Painel possui atualização mensal, com base nos dados disponíveis no DataJud, instituído pela Resolução CNJ nº 331/2020, como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário.

O Painel da Estratégia do CSJT permite monitorar as Metas Nacionais para toda a Justiça do Trabalho, com base nos dados disponíveis no e-Gestão.

O Painel de Produtividade Semanal do Poder Judiciário - regime de teletrabalho, em razão do COVID-19, refere-se ao período das semanas de 01/06/2020 a 14/11/2021.

 

API Pública do DataJud

Conforme previsto no art. 5º da Portaria CNJ nº 119 de 2021, a API Pública do Datajud é uma poderosa ferramenta que oferece acesso público aos metadados de processos judiciais em todo o Brasil. Os dados disponibilizados por meio desta API provêm da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud) e garantem, ao mesmo tempo, a proteção dos processos sigilosos e das Partes.

Relatórios Estatísticos

Resolução CNJ nº 76/2009

Dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências.

  1. Despesas e dados orçamentários

    Ano Base:

  2. Dados de recursos humanos

    Ano Base:

Resolução CNJ nº 102/2009

Dispõe sobre a regulamentação da publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais e conselhos.

Despesas e Dados orçamentários

  • Despesas com pessoal e encargos sociais, outras despesas de custeio, despesas de investimentos, despesas com inversões financeiras, repasses recebidos e receitas (Anexo I)
  • Acompanhamento da Execução Orçamentária (Anexo II

Dados de Recursos Humanos

  • Estruturas Remuneratórias (Anexo III)
  • Quantitativo de cargos efetivos e comissionados (Anexo IV
  • Relação de membros e agentes públicos (Anexo V)
  • Relação de empregados de empresas contratadas (Anexo VI)
  • Servidores e/ou empregados não integrantes do quadro próprio (Anexo VII
  • Remuneração e Diárias (Anexo VIII

 

Resolução CNJ nº 400/2021

Dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.

 

Resolução CNJ nº 215/2015

Dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Despesas e Dados orçamentários

Dados de Recursos Humanos
Conforme previsto no art. 5º da Portaria CNJ nº 119 de 2021, a API Pública do Datajud é uma poderosa ferramenta que oferece acesso público aos metadados de processos judiciais em todo o Brasil. Os dados disponibilizados por meio desta API provêm da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud) e garantem, ao mesmo tempo, a proteção dos processos sigilosos e das Partes.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região implementou o projeto PJeConecta, por meio do ATO CONJUNTO 07/2020/SGP/SCR, com o objetivo de estabelecer o cadastro de empresas e entes públicos no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) a fim de viabilizar a possibilidade de notificação, citação e intimação por meios eletrônicos.

Fundamento Legal
O Projeto PJeConecta foi desenvolvido com base no art. 9º, da Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, ao estabelecer que “no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei”. No mesmo sentido, o art. 17, da Resolução 185/2017, do CSJT, que dispões sobre o Sistema PJe na Justiça do Trabalho.
Além do mais, o art. 246, do Código de Processo Civil, estabelece a obrigatoriedade de as empresas manterem cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações eletrônicas.

Modalidades de cadastro disponíveis
A empresa pública ou privada pode optar por uma das modalidades disponíveis:
1) Citação pelo DEJT: a empresa indica o(s) advogado(s) que será(ão) cadastrado(s) nos processos para efeito de recebimento da citação/notificação
inicial por publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT; ou 

2) Citação por e-mail: a empresa indicará um e-mail responsável pelo recebimento das notificações; ou 

3) Citação por WhatsApp: a empresa indicará um número de celular com WhatsApp em que serão recebidas as notificações.

No que se refere aos Municípios dos Estados do Amazonas e Roraima, o cadastro se dará por meio da criação de um Painel de Procuradoria:

1) Procuradoria/Assessoria Jurídica: o Município indicará o Procurador Gestor do Painel de Procuradoria, que será criado pelo TRT11 no Sistema PJe e, em decorrência, todas as comunicações processuais (citações, intimações e notificações) passarão a serem realizadas Via Sistema.

Objetivo
Com o ato, o Regional visa conscientizar as empresas acerca da importância de efetuarem o cadastro no Sistema PJe, o qual possibilitará o efetivo andamento do processo, trará maior segurança jurídica às partes, além de garantir a celeridade processual, especialmente em razão das restrições à circulação de pessoas impostas em decorrência da pandemia do covid-19, que reduziu de forma significativa os atos presenciais praticados pelos Oficiais de Justiça e pelos Correios.

Vantagens para as empresas
Considerando que na Justiça do Trabalho não se exige, em regra, que as citações ocorram de forma pessoal, o referido cadastro garantirá uma maior confiabilidade do recebimento das notificações e um melhor controle do acervo processual trabalhista pelas empresas, uma vez que irá centralizar as intimações em um setor responsável por recebê-las, acabando com o envio de intimações por meio físico, que por vezes são recebidas e não são repassadas aos competentes pela defesa jurídica.
Cabe destacar, contudo, que o cadastro da empresa não a exime da necessidade de juntar procuração nos processos para todos os advogados que forem atuar nos autos eletrônicos, na forma dos arts. 104 e 105 do CPC.

Quero me cadastrar. Como solicito o cadastro?
O cadastramento pode ser solicitado por todas as empresas públicas e privadas e entes públicos. Para tanto, basta preencher o Termo necessário (Clique Aqui para acessar), e encaminhá-lo à Secretaria Judiciária do TRT11 por meio do Formulário Eletrônico (Clique Aqui para acessar), acompanhado dos documentos constitutivos (Contrato social, estatuto, etc) da empresa e cópia da identidade e do CPF do representante legal do subscritor desse termo.

Outras informações/documentos poderão ser solicitados posteriormente, inclusive relativos ao(s) advogado(s) gestor(es) da procuradoria/assessoria jurídica no sistema PJe, quando for o caso.
Recebida a solicitação, o TRT11 elaborará um cronograma de implementação e informará a empresa e o ente público a data a partir da qual as intimações serão realizadas eletronicamente.

Instruções

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região implementou o programa PJeConecta, por meio do ATO CONJUNTO 07/2020/SGP/SCR, modificado pelo ATO CONJUNTO 11/2020/SGP/SCR com o objetivo de estabelecer o cadastro de empresas e entes públicos no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) a fim de viabilizar a possibilidade de notificação, citação e intimação por meios eletrônicos.

Empresas e Entes Públicos Cadastrados

Empresas e Entes Públicos Cadastrados

Fundamento Legal

O Programa PJeConecta foi desenvolvido com base no art. 9º, da Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, ao estabelecer que “no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei”. No mesmo sentido, o art. 17, da Resolução 185/2017, do CSJT, que dispõe sobre o Sistema PJe na Justiça do Trabalho.

Além do mais, o art. 246, do Código de Processo Civil, estabelece a obrigatoriedade de as empresas manterem cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações eletrônicas.

Modalidades de cadastro disponíveis

A empresa pública ou privada pode optar por uma das modalidades disponíveis:

  1. Citação pelo DEJT: a empresa indica o(s) advogado(s) que será(ão) cadastrado(s) nos processos para efeito de recebimento da citação/notificação inicial por publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT;
  2. Citação por e-mail: a empresa indicará um e-mail responsável pelo recebimento das notificações;
  3. Citação por WhatsApp: a empresa indicará um número de celular com WhatsApp em que serão recebidas as notificações.

No que se refere aos Municípios dos Estados do Amazonas e Roraima, o cadastro se dará por meio da criação de um Painel de Procuradoria:

  1. Procuradoria/Assessoria Jurídica: o Município indicará o Procurador Gestor do Painel de Procuradoria, que será criado pelo TRT11 no Sistema PJe e, em decorrência, todas as comunicações processuais (citações, intimações e notificações) passarão a serem realizadas Via Sistema.

Objetivo 

Conscientizar as empresas acerca da importância de efetuarem o cadastro no Sistema PJe, o qual possibilitará o efetivo andamento do processo, trará maior segurança jurídica às partes, além de garantir a celeridade processual, especialmente em razão das restrições à circulação de pessoas impostas em decorrência da pandemia do covid-19, que reduziu de forma significativa os atos presenciais praticados pelos Oficiais de Justiça e pelos Correios.

Vantagens para as empresas

Considerando que na Justiça do Trabalho não se exige, em regra, que as citações ocorram de forma pessoal, o referido cadastro garantirá uma maior confiabilidade do recebimento das notificações e um melhor controle do acervo processual trabalhista pelas empresas, uma vez que irá centralizar as intimações em um setor responsável por recebê-las, acabando com o envio de intimações por meio físico, que por vezes são recebidas e não são repassadas aos competentes pela defesa jurídica.

Cabe destacar, contudo, que o cadastro da empresa não a exime da necessidade de juntar procuração nos processos para todos os advogados que forem atuar nos autos eletrônicos, na forma dos arts. 104 e 105 do CPC.

Cadastramento

O cadastramento pode ser solicitado por todas as empresas públicas e privadas e entes públicos. Para tanto, basta preencher o Termo de acordo com a modalidade escolhida (links abaixo) e encaminhá-lo ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., acompanhado dos documentos constitutivos (Contrato social, estatuto, etc) da empresa e cópia da identidade e do CPF do representante legal do subscritor desse termo.

Outras informações/documentos poderão ser solicitados posteriormente, inclusive relativos ao(s) advogado(s) gestor(es) da procuradoria/assessoria jurídica no sistema PJe, quando for o caso. 

Recebida a solicitação, o TRT11 elaborará um cronograma de implementação e informará a empresa e o ente público a data a partir da qual as intimações serão realizadas eletronicamente.

 

DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE DOCENTE.

Magistrados

Dr. RAIMUNDO PAULINO CAVALCANTE FILHO

Instituição de ensino: Universidade Federal de Roraima - UFRR

  • Disciplina(s): Direito do Trabalho I, Direito Processual do Trabalho, Prática Jurídica Simulada III(Trabalhista e fiscal)
  • Período Letivo: 2º semestre/2019
  • Horários da(s) Aula(s) por Disciplina:
    • Direito do Trabalho I: Terça-feira das 18h00 às 19h00 e 19h00 às 20h00; Quinta-feira das 18h00 às 19h00 e 19h00 às 20h00;
    • Direito Processual do Trabalho: Terça-feira das 16h00 às 17h00 e das 17h00 às 18h00; Quinta-feira das 20h00 às 21h00 e 21h00 às 22h00;
    • Prática Jurídica Simulada III(Trabalhista e fiscal): Terça-feira das 20h00 às 21h00 e das 21h00 às 22h00.


Data da última alteração: 11:00:10 22/10/2019

Dr. ADELSON SILVA DOS SANTOS

Instituição de ensino: Universidade do Estado do Amazonas – ESCOLA DE DIREITO - ED

  • Disciplina(s): Psicologia Geral e Jurídica, Direito Coletivo do Trabalho e Direito do Trabalho I
  • Período Letivo: 2º semestre/2019
  • Horários da(s) Aula(s) por Disciplina:
    • Psicologia Geral e Jurídica: Segunda-feira das 16h00 às 17h40; Quinta-feira das 20h00 às 21h40; Sexta-feira das 16h00 às 19h40;
    • Direito Coletivo do Trabalho: Terça-feira das 16h00 às 19h40;
    • Direito do Trabalho I: Segunda-feira das 20h00 às 21h40; Terça-feira das 20h00 às 21h40;


Data da última alteração: 11:00:10 22/10/2019

Dr. TÚLIO MACEDO ROSA E SILVA

Instituição de ensino: Universidade do Estado do Amazonas – UEA

  • Disciplina(s): Direitos Econômicos, sociais, culturais e ambientais em juízo; Direitos humanos fundamentais e controle de convencionalidade
  • Período Letivo: 2º semestre/2019
  • Horários da(s) Aula(s) por Disciplina:
    • Direitos Econômicos, sociais, culturais e ambientais em juízo: Terça-feira das 19h00 às 22h00;
    • Direitos humanos fundamentais e controle de convencionalidade: Quinta-feira das 19h00 às 22h00;


Data da última alteração: 11:00:10 22/10/2019

Dr. SANDRO NAHMIAS MELO

Instituição de ensino: Universidade do Estado do Amazonas – UEA

  • Disciplina(s): Direito Ambiental do Trabalho
  • Período Letivo: 2º semestre/2019
  • Horários da(s) Aula(s) por Disciplina:
    • Direito Ambiental do Trabalho: Segunda-feira das 17h00 às 21h00;


Data da última alteração: 13:40:10 30/10/2019

 

Composição

Presidente: MARCEL SILVA DE MELO

MEMBROS

JOÃO VICTOR PEREIRA GONÇALVES

LUIZ GUSTAVO NEGRO VAZ

SUPLENTES

AMANDA PONTES DA SILVA

ALINE REBOUÇAS LOPES FREITAS

ANTONIO CORDOVIL DE SIQUEIRA

 

 

 
 
 
 
 

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) publica o calendário de leilões para o ano de 2025.

Calendário

Para o exercício de 2025 já está disponível o calendário de leilões, com o primeiro sendo realizado no dia 31/03. Depois os leilões seguem marcados para 30/05 e 31/07. Por enquanto, a data de setembro durante a Semana Nacional de Execução Trabalhista ainda está sem definição. No dia 28 de novembro acontece o último certame do ano.


Os leilões são um mecanismo eficaz para assegurar o cumprimento das decisões judiciais, promovendo a destinação de recursos a credores trabalhistas. Os resultados refletem o esforço contínuo da Seção de Hastas Públicas do TRT-11, da Divisão de Execução Concentrada (Decon) que atualmente é coordenada pela Juíza do Trabalho, Yone Silva Gurgel Cardoso.


Procedimentos

Os leilões acontecem exclusivamente por meio eletrônico no link do Amazonas Leilões, geralmente por volta das 9h30. Os bens removidos encontram-se nos depósitos do Leiloeiro Oficial na Rodovia Manoel Urbano, quilômetro 7 - Zona Rural, na cidade de Iranduba, distante 27 quilômetros a sudoeste de Manaus. O CEP é o 69.415-000 e o contato por telefone é o (92) 98159-7859. Os bens podem ser visitados por agendamento para verificação das condições de conservação.

No caso dos imóveis, fotos podem ser acessadas nos editais quando estes são publicados no portal do TRT-11 e que podem ser visualizados neste link: Já no caso dos processos cujo Juízo da execução é em Roraima, o local é na Rua Três Marias, nº 139 – Bairro Raiar do Sol, Boa Vista. O telefone é o (92) 98159-7859.

Quem pode participar

Podem oferecer lances todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas. A identificação e cadastro dos lançadores se darão exclusivamente na modalidade eletrônica, onde o interessado, pessoa física ou jurídica, deverá se cadastrar antecipadamente neste endereço eletrônico (www.amazonasleiloes.com.br). As pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentados comprovantes de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópia dos atos estatutários atualizados.

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