Encerrou com sucesso a II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada de 13 a 17 de junho. O TRT da 11ª Região garantiu o pagamento de mais de R$ 10 milhões em acordos trabalhistas. No total, foram realizadas 2.849 audiências de conciliação nas Varas do Trabalho e no Tribunal, totalizando 910 acordos. O Tribunal também garantiu o atendimento a 9.817 pessoas durante os cinco dias de evento. A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista é uma iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e conta com a participação dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, em 1ª e 2ª instâncias. Ao todo, R$ 566 milhões foram homologados e 25 mil acordos firmados durante o evento em todo Brasil.

 

O TRT da 11ª Região está investindo em tecnologia para aprimorar a prestação jurisdicional. Foi lançado, neste mês de junho, o terceiro módulo do sistema Pauta Digital, que consiste na consulta online das audiências realizadas nas Varas do Trabalho e no Tribunal. O acompanhamento pode ser feito pelo endereço www.trt11.jus.br, no menu Processo Judicial Eletrônico, em acesso rápido. Com a ferramenta, advogados e jurisdicionados podem consultar os status das audiências, se já foram iniciadas, encerradas ou se estão suspensas, por exemplo. O sistema Pauta Digital foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal e está integrado ao PJe-JT. A ferramenta congrega três módulos: aplicativo para celular, lançado em outubro do ano passado; mídia indoor via Smart TVs instaladas nas Varas do Trabalho e a plataforma web.

 

A Vara do Trabalho de Tabatinga no Amazonas não reconheceu o desvio de função alegado por um auxiliar administrativo que atuava em uma empresa do ramo de engenharia. O reclamante expôs que desempenhava as funções de almoxarife e de apontador apesar de ter sido contratado apenas como auxiliar administrativo.

Em sentença, o juiz do trabalho Gerfran Carneiro Moreira avaliou que o reclamante tinha conhecimento, no momento da sua contratação, das atividades que seriam desempenhadas e que nenhuma delas seria exclusiva de alguma profissão regulamentada.

O magistrado esclareceu, ainda, a ausência de comprovação nos autos de jornadas excessivas ou labor exaustivo, pelo fato de o reclamante realizar várias tarefas. Sendo assim, foi rejeitada a pretensão do reclamante a diferenças remuneratórias decorrentes do alegado desvio de função

 

 

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