Já está com data marcada a 6ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. O evento será realizado no período de 19 a 23 de setembro e vai mobilizar todos os 24 tribunais regionais do trabalho do país. O objetivo da mobilização é solucionar os processos em fase de execução, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial.

Além das audiências em processos em fase de execução serão realizadas expedições de certidões de crédito e pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens, o evento é uma iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que determinou a elaboração de pauta, de no mínimo seis processos por dia em fase de execução, por cada vara do trabalho. Em 2015, cerca de R$ 17 milhões em créditos trabalhistas foram pagos durante o evento no TRT da 11ª Região.

 

A Escola Judicial do TRT da 11ª Região iniciou o projeto chamado "Meu livro, Seu livro” com o objetivo de fomentar o gosto pela leitura e incentivar magistrados, servidores, estagiários e terceirizados do TRT11, bem como os advogados trabalhistas que atuam no Regional, a frequentarem a biblioteca Donaldo Jaña, localizada no 2º andar do Fórum Trabalhista de Manaus. O projeto consiste na doação e troca de livros, para leitura, empréstimos livres, e contará com duas fases: Primeiro a fase de formação e manutenção de um acervo composto de livros de literatura nacional e estrangeira recebidos por doação. As doações para o projeto já começaram e podem ser até o final do mês de julho. A segunda fase do projeto "Meu livro, Seu livro" será a troca dos livros, a partir do dia 5 de agosto. Os livros podem ser entregues na biblioteca regional, localizada no 2º andar do Fórum Trabalhista de Manaus, na Assessoria de Comunicação do TRT11, localizada no 1º andar do prédio-sede, na Coordenação da Ejud11, e no almoxarifado do Prédio anexo.

 

A empresa Centro Médico e Diagnóstico por Imagem (CEMED) assinou o compromisso de pagar R$278 mil a um técnico em radiologia, contratado como pessoa jurídica, que pleiteava em ação trabalhista o reconhecimento de vínculo empregatício. O acordo foi homologado na terceira Vara do Trabalho de Manaus em audiência de conciliação conduzida pela juíza do trabalho substituta Jeanne Karla Ribeiro e Bezerra. O reclamante trabalhou na empresa como pessoa jurídica no período de 2004 a 2010. Ao ser dispensado, pediu o reconhecimento do vínculo de emprego, alegando que trabalhou de forma pessoal, efetiva, onerosa e não eventual para o empregador, estando a ele subordinado, e cumprindo jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, das 7 às 17 horas, e aos sábados, das 7h às 12 horas. Em segunda instância, a empresa foi condenada a fazer o registro na carteira de trabalho do reclamante e a pagar as parcelas de aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e horas extraordinárias.

 

Um trabalhador que buscava o direito ao recebimento de indenização por danos morais e materiais, por conta de patologias agravadas em decorrência de seu meio ambiente de trabalho, teve os objetivos alcançados mediante a realização de acordo com a empresa onde trabalhou. O acordo foi realizado em audiência de conciliação ocorrida no gabinete do juiz convocado do TRT11, Adilson Maciel Dantas. Na ação trabalhista, o reclamante alegava ter adquirido patologias nos ombros e em sua coluna por conta da forma como desenvolvia suas atividades na empresa reclamada. Após perícia realizada, foi verificada a existência de nexo de concausalidade entre o trabalho e a doença nos ombros. Isto quer dizer que, embora não tenha sido o fator preponderante, as condições de trabalho contribuíram para o agravamento da patologia desenvolvida pelo empregado. A empresa pagará ao reclamante o valor de R$20 mil reais.

 

A 8ª Vara do Trabalho de Manaus homologou um acordo no valor de R$28 mil em favor de um pedreiro que teve a coluna lesionada devido a um acidente de trabalho. O reclamante pediu na Justiça uma indenização por danos morais e materiais, em razão da suspensão dos benefícios referentes ao acidente, que são garantidos por lei ao trabalhador. No momento do acidente, o pedreiro estava enchendo uma viga com mais cinco trabalhadores, quando a bomba de concreto, na qual o reclamante estava apoiado, derA 8ª Vara do Trabalho de Manaus homologou um acordo no valor de R$28 mil em favor de um pedreiro que teve a coluna lesionada devido a um acidente de trabalho. O reclamante pediu na Justiça uma indenização por danos morais e materiais, em razão da suspensão dos benefícios referentes ao acidente, que são garantidos por lei ao trabalhador. No momento do acidente, o pedreiro estava enchendo uma viga com mais cinco trabalhadores, quando a bomba de concreto, na qual o reclamante estava apoiado, derramou o material numa pressão muito forte, o arremessando a certa distância. Durante a queda, a nuca do pedreiro foi atingida, lesionando e fraturando a coluna do mesmo. Na audiência de conciliação, presidida pela juíza titular da oitava Vara do Trabalho de Manaus, Sandra Di Maulo, a reclamada concordou em pagar a quantia de R$10 mil referente ao pagamento de indenização por danos morais, e R$18 mil, referente ao pagamento da indenização por danos materiais.

 

A juíza auxiliar da Presidência, Márcia Nunes da Silva Bessa, homologou um acordo no valor de 65 mil reais entre o piloto e uma empresa comercial localizada em Eirunepé, no interior do Amazonas. O reclamante, residia no município de Tarauacá, interior do Estado do Acre, quando foi contratado, por telefone, para trabalhar como piloto dos reclamados no município de Eirunepé, interior do Amazonas, para onde viajou com toda a sua família. O piloto alega que realizou sua transferência do Acre para o Amazonas com a promessa da assinatura de um contrato de trabalho, cuja cópia nunca lhe foi entregue, e que sua carteira de trabalho não foi assinada durante o tempo que ficou trabalhando para a reclamada. Ele entrou na Justiça do Trabalho em outubro de 2014, alegando, ainda, ter sido demitido indevidamente por justa causa, por ter se recusado a realizar um vôo com a quantidade de passageiros e bagagens que excedia a capacidade de carga da aeronave, e que colocava em risco a sua própria vida e a vida dos demais passageiros.

Em petição inicial, o piloto solicitou a reversão da sua demissão por justa causa para demissão sem justa causa, bem como o reconhecimento do vínculo empregatício, com o pagamento dos direitos devidos: rescisão do contrato de trabalho, FGTS, seguro desemprego e salário atrasado, totalizando R$29.908 reais. Em decisão da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, em agosto de 2015, a empresa foi condenada a pagar R$ 70 mil ao piloto. A empresa interpôs com recurso ordinário e o processo encontrava-se em recurso de revista, aguardando julgamento em segunda instância.

 

Um trabalhador de uma empresa de bebidas durante mais de três anos realizou acordo com a empresa Brasil Norte Bebidas Ltda, conseguindo o pagamento de adicional de periculosidade. O reclamante, que trabalhava como operador de empilhadeira, alega sempre ter desempenhando atividade de risco de vida, considerando que seu veículo de trabalho era movido à gás, obrigando-o sempre a ficar ao lado da empilhadeira, exposto ao perigo. Em decisão proferida em primeira instância, a reclamada foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 20mil ao trabalhador, pela exposição intermitente em área de risco, por trabalhar em ambiente de abastecimento de inflamáveis. A empresa recorreu da decisão e realizou o acordo com o reclamante, comprometendo-se a pagar o valor de R$ 14.500 em parcela única. A desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves, que homologou o acordo, destacou a preocupação que a justiça do trabalho deve ter com ambas as partes do processo, pondo um ponto final ao estigma de proteção somente ao trabalhador. 

 

O Gabinete do desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes homologou um acordo de 10 mil reais, beneficiando ajudante de cortador que atuava na empresa Stok Vidros e Espelhos Ltda. O reclamante pleiteava na Justiça do Trabalho o pagamento de horas extras e intrajornadas entre o período de agosto de 2012 a maio de 2015. Em petição inicial, o reclamante alega que trabalhava 61 horas semanais e que não usufruía de 1 hora de almoço durante nenhum dia de trabalho. Por isso, pleiteava o pagamento de 2.429 horas extras e 857 horas intrajornadas. Pelo acordo, a reclamada pagará ao trabalhador 10 mil reais, em 18 parcelas, sendo as duas primeiras de um mil e as demais de 500 reais, além disso, a empresa pagará o recolhimento previdenciário na quantia de 1.840 reais.

 

 

Foi firmado acordo num processo que tramitava há mais de 26 anos na Justiça do Trabalho de Roraima. A reclamação trabalhista foi iniciada em 29 de maio de 1989, tendo completado 26 anos em tramitação, o que lhe confere o título de processo trabalhista em trâmite mais antigo de Boa Vista e o segundo processo em trâmite mais antigo do TRT da 11ª Região.

A ação trabalhista em questão possui como partes o sindicato dos empregados em estabelecimentos bancários do estado de Roraima (Pólo Ativo) e o Banco do Brasil (Pólo Passivo) e trata de diferenças salariais em decorrência do reajuste salarial não concedidos em função do plano verão de 1989, que congelou retroativamente os salários dos trabalhadores que deveriam ter sido corrigidos com base na unidade de referência de preços, criada pelo plano Brésser em 1987.

Após uma série de acordos realizados nos anos de 2001 a 2002, contemplando a maioria dos bancários substituídos existentes, restaram apenas 10 bancários na ação, a respeito dos quais o processo continuou em trâmite, tendo, finalmente havido acordo entre as partes durante a Semana da Conciliação Trabalhista, em junho deste ano. em audiência que pôs fim ao litígio, o juiz titular da primeira vara do trabalho de Boa Vista, Izan Alves Miranda Filho, ressaltou que o acordo foi válido para ambas as partes e para a Justiça do Trabalho, que tombou os autos físicos para o acervo histórico do TRT da 11º Região. Pelo acordo, o executado pagará aos bancários a quantia de R$ 284.641 e efetuará o pagamento de encargos previdenciários no valor de R$ 23.107 referente às cotas do segurado e da empregadora. O acordo totalizou a quantia de 307.749 Reais.

 

 

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