Um acordo realizado no gabinete da desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes garantiu o pagamento de indenização decorrente de doença ocupacional à ex-empregada de empresa de produtos eletrônicos.

A reclamante entrou com uma ação na Justiça do Trabalho em 2014, alegando ter adquirido várias doenças ocupacionais devido às suas funções laborais. Em decisão da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, em janeiro de deste ano, foi julgado parcialmente procedente o pedido, e a reclamada foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais, e R$ 25 mil por danos materiais. A empresa interpôs com recurso ordinário e o processo aguardava julgamento em segunda instância.

Durante audiência de conciliação, as partes entraram em acordo para o pagamento de R$ 33.183,00. Também foi fixada multa de 50% em caso de inadimplência da reclamada. Com o acordo, o processo será arquivado.

 

 

 

No próximo dia 5 de agosto, a Escola Judicial do TRT da 11ª Região vai dar início à segunda fase do projeto "Meu livro, Seu livro”. A iniciativa tem com o objetivo fomentar o gosto pela leitura e incentivar magistrados, servidores e jurisdicionados do TRT11 a compartilhar obras literárias. As doações para o projeto já começaram e nesta segunda fase as obras já podem ser trocadas e compartilhadas livremente. Os livros ficarão disponíveis na Biblioteca do Tribunal, que fica no Fórum Trabalhista de Manaus, 2º andar. 

O TRT 11ª Região divulgou o relatório parcial sobre o cumprimento das metas estabelecidas para 2016 pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Os números foram apresentados pela Assessoria de Gestão Estratégica e referem-se ao desempenho do 1º Grau de Jurisdição no primeiro semestre do ano, de janeiro a junho.

O balanço aponta que a Meta nº 1 do CNJ, de julgar mais processos do que os distribuídos na fase de conhecimento, vem sendo cumprida pelo TRT11. De acordo com o relatório, 33.489 processos foram solucionados de janeiro a junho de 2016, superando o número de 31.205 processos distribuídos.

Outro índice que vem sendo cumprido se refere à meta especifica da Justiça do Trabalho de reduzir o tempo médio de duração do processo na fase de conhecimento. O relatório aponta que, em 2014, o prazo médio fechou em 164 dias, sendo que, no primeiro semestre de 2016, o tempo médio foi reduzido para 159 dias.

O relatório completo está disponível no endereço www.trt11.jus.br

Uma empresa de segurança patrimonial foi sentenciada a pagar R$ 31 mil a vigilante que exercia sua função em condições precárias. O reclamante alegou, em petição inicial, que o posto da empresa onde trabalhava não possuía refeitório, banheiro e água potável, obrigando o funcionário a fazer suas necessidades fisiológicas em latas e sacos plásticos durante os 15 meses em que esteve trabalhando no local.

O trabalhador ainda contou que informava aos seus superiores sobre as circunstâncias a que era submetido, mas eles faziam pouco caso da situação. Dentre as várias tentativas de resolver o problema, o funcionário relatou que seus chefes chegaram a desferir frases como “pede a conta”, “pede água na rua!”, “não sou teu pai, não!”.

Em sua decisão, a juíza substituta da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, Gisele Araújo Loureiro de Lima, ainda analisou os argumentos da reclamada, a qual afirmou que o vigilante havia trabalhado em favor da empresa reclamada de janeiro a julho de 2015, sem ter apresentado qualquer queixa em relação ao ambiente de trabalho.

Após apuradas as informações apresentadas pelas partes, a juíza concluiu que a razão estava com o reclamante, com base em prova testemunhal. Além das informações apresentadas na petição inicial, a juíza também averiguou as situações vividas pelo reclamante em dias de chuva, onde ele ficava apenas embaixo de uma cobertura de 60 cm, numa laje e, no caso de chuva forte, ele e outros funcionários tinham de ficar em pé aguardando a chuva passar, e ainda assim se molhavam.

A magistrada sentenciou a empresa a pagar R$ 30 mil  por danos morais e R$ 1.317,00 mil por litigância de má-fé. A reclamada também foi multada por ato atentatório ao exercício da jurisdição, por ter apresentado fotos de outro local, e não do local exato onde o reclamante trabalhava.

Um acordo realizado na 5ª Vara do Trabalho de Manaus garantiu o pagamento de R$ 484 mil a um ex-mecânico de aeronave da empresa Rico Linhas Aéreas. Na ação, o empregado pleiteava o pagamento de direitos trabalhistas como férias não gozadas, horas extras e integração dos valores pagos “por fora” nas demais verbas.

O trabalhador foi contratado pela empresa Rico Linhas Aéreas em 1997 como mecânico, e promovido a inspetor de manutenção de aeronave em 2004. Na petição, ele relata que recebia, além do seu salário mensal, o valor de R$ 2.500,00 mil pagos por fora, ou seja, o valor não era declarado na Carteira de Trabalho. A prática é condenada pela Justiça Laboral, pois implica em sonegação aos direitos trabalhistas e tributários.

Após decisões em primeira  e segunda instâncias, o processo já estava em fase de execução. Um acordo deu fim à lide. A empresa aceitou pagar o valor líquido de  R$ 484 mil. O acordo foi homologado pela Juíza do Trabalho Substituta da 5ª VTM, Margarete Dantas Pereira Duque.

A edição deste mês do leilão público do TRT da 11ª região será realizada no dia 29 de julho. Quatro carros serão leiloados: um Ford Ranger, um Toyota Corolla e dois caminhões da marca Volkswagem.

O leilão será realizado no Núcleo de Hastas Públicas do Regional, localizado no 4° andar do Fórum Trabalhista de Manaus. O evento terá início às 9h30, mas os arrematantes deverão chegar com uma hora de antecedência para realizar um cadastro prévio, apresentando documento de identidade e comprovante de endereço. No caso de pessoas jurídicas, o representante legal deve apresentar o comprovante de cadastro nacional de pessoas jurídicas, CNPJ, e cópia dos atos estatuários atualizados.

O leilão público é um dos recurso judiciais utilizados pela Justiça do Trabalho para garantir a quitação de dívidas trabalhistas referentes aos processos em fase de execução.

Tecnologia desenvolvida pelo TRT da 11ª região, o aplicativo Pauta Digital, virou referência nacional. A ferramenta permite consultar as pautas de audiências e sessões de julgamento e já está sendo utilizada em outros cinco Tribunais do Trabalho. É o caso dos TRTs de São Paulo, Pará, Paraíba, Maranhão e Piauí.

O aplicativo foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT11 e disponibiliza a consulta da pauta por data e por unidade judiciária, facilitando o acesso às informações das audiências e agilizando os trâmites judiciais e administrativos.

A ferramenta também oferece um acesso exclusivo para advogados cadastrados, que podem acompanhar o andamento das audiências marcadas. Os peritos contam com a mesma funcionalidade, mas com o cronograma de perícias e seus andamentos.

Futuramente, magistrados do trabalho também terão um acesso exclusivo. Além disso, uma função de notificação às partes interessadas sobre o início das audiências também será implantada.

O Pauta Digital está disponível para Android e Ios. A versão para Windows Phone deverá ser lançada até o final de agosto deste ano.

 

Um acordo firmado no TRT11 garantiu o pagamento de R$ 2,4 milhões em ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância de Manaus. 

Na ação, o Sindicato pleiteava o pagamento de salários atrasados e verbas rescisórias a 237 trabalhadores, que foram demitidos em razão do encerramento de contratos da empresa reclamada com vários tomadores de serviço.

O acordo foi firmado no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRT11, dando fim ao processo.

A audiência contou com a presença de grande parte dos trabalhadores, que negociaram os termos do acordo no ato.

A conciliação foi homologada pela juíza do trabalho Sandra Di Maulo. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de 50% sobre o valor das parcelas do acordo, além da execução imediata.

 

Um veículo Ford Mustang, que estava avaliado em R$ 80 mil reais, foi penhorado pela Justiça do Trabalho após empresa se recusar a pagar dívida trabalhista.

Com a penhora do bem para leilão, o devedor entrou em acordo e logo quitou o processo.

O caso foi solucionado pelo Núcleo de Hastas Públicas do TRT11, que expediu o mandado de remoção do veículo, o que possibilitou que a dívida fosse paga em cinco dias.

A penhora de bens é um dos recursos judiciais utilizados pela justiça do trabalho para garantir o pagamento de uma dívida trabalhista determinada em sentença.

Os bens penhorados são leiloados e o valor arrecadado é destinado para o pagamento do crédito declarado judicialmente.

 

Um ex-funcionário do Banco do Brasil conseguiu na Justiça do Trabalho o direito ao pagamento de horas extras.

Em ação trabalhista, ele alegou que não poderia ter sido obrigado a cumprir jornada de trabalho de oito horas diárias, pois exercia uma função técnica sujeita a uma jornada de trabalho de seis horas.

Com isso, o reclamante pleiteava o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras e reflexos no 13º salários, férias e FGTS.

Na conciliação, o banco e o ex-funcionário acordaram o pagamento da quantia de R$ 250 mil a título das horas extras pleiteadas, bem como seus respectivos reflexos, além de honorários sindicais.

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