571O Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes comemora, no dia 18 de maio, o 16º ano de mobilização no “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes'', instituído pela Lei Federal 9.970/00. A data é uma conquista que demarca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no território brasileiro e que já alcançou nesses 15 anos muitos municípios do nosso país.

A cada ano é registrada uma adesão maior de municípios na mobilização em torno do “18 de Maio” por meio de caminhadas, audiências públicas, debates nas escolas, concurso de redação nas escolas, exibição de filmes e debates, realização de seminários e oficinas temáticas e de prevenção a violência sexual, panfletagem, criação de produtos de comunicação sobre a temática, campanhas nas rádios e entrevistas com especialistas entre outros.

Esse dia foi escolhido porque em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Araceli”. Esse era o nome de uma menina de apenas oito anos de idade, que teve todos os seus direitos humanos violados, foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta daquela cidade. O crime, apesar de sua natureza hedionda, até hoje está impune.

A proposta do “18 DE MAIO” é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos sexuais de crianças e adolescentes. É preciso garantir a toda criança e adolescente o direito ao desenvolvimento de sua sexualidade de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual.
A violência sexual praticada contra a criança e o adolescente envolve vários fatores de risco e vulnerabilidade quando se considera as relações de geração, de gênero, de raça/etnia, de orientação sexual, de classe social e de condições econômicas. Nessa violação, são estabelecidas relações diversas de poder, nas quais tanto pessoas e/ou redes utilizam crianças e adolescentes para satisfazerem seus desejos e fantasias sexuais e/ou obterem vantagens financeiras e lucros.

Nesse contexto, a criança ou adolescente não é considerada sujeito de direitos, mas um ser despossuído de humanidade e de proteção. A violência sexual contra meninos e meninas ocorre tanto por meio do abuso sexual intrafamiliar ou interpessoal como na exploração sexual. Crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, por estarem vulneráveis, podem se tornar mercadorias e assim serem utilizadas nas diversas formas de exploração sexual como: tráfico, pornografia, prostituição e exploração sexual no turismo.

Esse ano, mais uma vez, em alusão ao Dia 18 de Maio, o Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, ressalta as inúmeras violações que os grandes eventos esportivos que o país vai sediar e os empreendimentos de infraestrutura têm acarretado na vida de crianças, adolescentes, suas famílias e comunidade.

O Comitê destaca, ainda, a responsabilidade do poder público e da sociedade na implementação do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, na garantia da atenção às crianças, adolescentes e suas famílias, por meio da atuação em rede, fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos preconizado no ECA (Lei Federal 8.069/90) e tendo como lócus privilegiado os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito dos estados e municípios.

Em razão desse contexto, faz-se de extrema importância que o movimento de defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes se articule, se insira, participe e incida nesse debate, sobretudo, em função das grandes obras que já estão em curso no país e dos megaeventos que se o Brasil vai sediar.

O enfrentamento à violação de direitos humanos sexuais de crianças e adolescentes pressupõe que a sexualidade é uma dimensão humana, desenvolvida e presente na condição cultural e histórica de homens e mulheres, que se expressa e é vivenciada diferentemente nas diversas fases da vida. Na primeira infância, a criança começa a fazer as descobertas sexuais e a notar, por exemplo, diferenças anatômicas entre os sexos. Mais à frente, com a ocorrência da puberdade, passa a vivenciar um momento especial da sexualidade, com emersão mais acentuada de desejos sexuais.

Aos adultos, além da sua responsabilidade legal de proteger, de defender crianças e adolescentes, cabe o papel pedagógico da orientação e acolhida. Dessa forma, buscando superar mitos, tabus e preconceitos oferecendo segurança para que possam se reconhecer como pessoa em desenvolvimento e se envolver coletivamente na defesa, garantia, e promoção dos seus direitos.

Queremos convocar todos – família, escola, sociedade civil, governos, instituições de atendimento, igrejas, templos universidades, mídia – para assumirem o compromisso no enfrentamento da violência sexual, promovendo e se responsabilizando para com o desenvolvimento da sexualidade de crianças e adolescentes de forma digna, saudável e protegida.
Confira a campanha.

Fonte: O Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes

565Dando prosseguimento as ações do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, ao longo dessa semana (16 a 20 de maio), o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região e a Superintendência Regional do Trabalho e Previdência Social no Amazonas, promoverão audiências com a participação de empresas de diversos segmentos econômicos, como: comércio, indústria, transporte, vigilância armada, conservação e limpeza. Na manhã desta segunda-feira, 16, no auditório do MPT, o primeiro segmento a participar foi o do comércio. Na ocasião foram verificados o cumprimento da cota de aprendizes por parte das empresas do setor.

Segundo a procuradora do Trabalho, Alzira Melo Costa, o objetivo das audiências é, num primeiro momento, saber quais as dificuldades das empresas para o cumprimento da cota. “Sabemos que cada ramo de atividade tem suas especificidades, então é importante conhecer quais são elas para que o MPT possa intervir em prol do cumprimento da cota de aprendiz”, explicou Alzira, que também é coordenadora no Amazonas da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil do Ministério Público do Trabalho.

Ainda de acordo com a procuradora do Trabalho, o programa jovem aprendiz é importante não só pela formação profissional, mas também pela função social. “As audiências são uma forma de ampliar o debate sobre o assunto e viabilizar o cumprimento da cota de aprendizes, com a inserção de jovens em situação de vulnerabilidade econômica e social no mercado de trabalho, porque além de funcionar como mecanismo de profissionalização, a aprendizagem acaba também ajudando no combate a erradicação do trabalho infantil”, ressaltou.

 

Sobre a Lei de aprendizagem

A Lei da Aprendizagem (10.097/2000) determina que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% dos trabalhadores existentes, cujas funções demandam formação profissional. Apesar da obrigatoriedade para empresas maiores, toda organização pode ter aprendizes, desde que o faça com rigorosa observação à lei. De acordo com a legislação, a contratação tem um prazo determinado de, no máximo, dois anos. Para participar, os adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos precisam ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental ou médio.

 

Fonte: MPT11

Serviço

Ao presenciar uma situação de trabalho infantil, você pode fazer uma denúncia ao Conselho Tutelar de sua cidade, à Delegacia Regional do Trabalho mais perto de sua casa, às secretarias de Assistência Social ou diretamente ao Ministério Público do Trabalho.

Denuncie!

Disque 100

Disque Denúncia Regional
0800 092 1407

Disque Denúncia Direitos Humanos
0800 092 6644

Você pode fazer uma denúncia online pelo site do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia), do Ministério da Justiça.
Clique AQUI.

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