Criado pela Anamatra, o movimento visa arrecadar recursos para ações de combate à fome

697O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11) aderiu ao movimento “A Empatia Alimenta”, de iniciativa da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
A adesão ocorreu a partir do ofício encaminhado à presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, no qual a Anamatra solicita apoio e divulgação do movimento nacional, que está recebendo adesão dos diversos órgãos da Justiça do Trabalho.
Criada pela Anamatra, o movimento humanitário tem como principal objetivo auxiliar ações de combate à fome, especialmente voltadas às famílias que se encontram em situação de insegurança alimentar agravada pela pandemia da covid-19.
As doações exclusivamente em dinheiro poderão ser depositadas até 5 de julho de 2021 em uma conta bancária específica para este fim. A Anamatra irá repassar todo o montante arrecadado a entidades que atuam em ações contra a fome.
As doações poderão ser feitas na conta abaixo:


Banco do Brasil

Agência: 4200-5

Conta corrente: 7382-2

Movimento Empatia Alimenta

CNPJ: 00.536.110/0001-72 

Para Pix, utilize a chave (e-mail): Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Clique AQUI para conhecer os detalhes do movimento.

 


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista (com imagem cedida pela Anamatra)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

CEF alegou improbidade administrativa, porém o contrato de trabalho da bancária estava suspenso por licença para tratar de interesse pessoal.

692O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Manaus reverteu a demissão por justa causa de bancária da Caixa Econômica Federal (CEF) demitida por receber o auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal em 2020. Apesar de estar com seu contrato de trabalho suspenso por licença para tratar de interesse pessoal, o banco entendeu que ela não teria direito ao benefício, demitindo-a sob a alegação de improbidade administrativa. A sentença que anula a justa causa foi assinada pela juíza do trabalho substituta Vanessa Maia de Queiroz Matta.

A trabalhadora foi admitida pela CEF em junho de 2012, e desde 2013, possui diagnóstico de transtorno de ansiedade e depressão, o que a impedia de continuar trabalhando normalmente. Em fevereiro de 2018, ela entrou em licença para tratar de interesses particulares, tendo o seu contrato de trabalho suspenso, bem como seus vencimentos.

Pandemia

Desde então, a bancária recebia apenas o pagamento de um abono anual no valor de R$ 3.394, e mantinha o plano de saúde para ela e seus dependentes - 3 filhos. A família passou a depender exclusivamente dos ganhos do seu companheiro, um trabalhador autônomo que, durante a pandemia do coronavírus, ficou sem trabalhar e sem ter como sustentar a família.

Por esta razão, a trabalhadora solicitou a concessão do auxílio emergencial, e obteve aprovação, tendo recebido quatro parcelas de R$ 1.200,00 totalizando o montante de R$ 4.800,00.

Justa causa

A CEF entendeu que a bancária não teria direito ao recebimento do benefício do auxílio-emergencial, pois seu contrato de trabalho continuava ativo, mesmo que suspenso, ele não estava extinto, e sim vigente. O banco, então, abriu um processo disciplinar contra a trabalhadora e ela só teve ciência da suposta irregularidade quando foi notificada para apresentar sua defesa administrativa. E mesmo acreditando que teria direito ao benefício, a bancária devolveu à CEF todo o valor recebido pelo auxílio.

Após recurso administrativo, o Conselho Disciplinar da CEF decidiu manter integralmente a penalidade disciplinar de rescisão do contrato de trabalho por justa causa e ainda, a improbidade administrativa. Em outubro de 2020, ela foi informada da rescisão do contrato de trabalho.

Em março de 2021, ela ajuizou ação na Justiça do Trabalho solicitando a anulação da dispensa e a imediata reintegração ao quadro de empregados do banco, nas mesmas condições em que o seu contrato de trabalho estava à época de sua rescisão. Ela também pediu indenização no valor de R$ 4.800,00 referente ao auxílio emergencial que recebeu por ter direito, e que foi coagida a devolver.

Contestação

Em sua defesa, a CEF alegou que a bancária não possuía qualquer enquadramento legal para obtenção do auxílio emergencial, frisando, na contestação, "que o auxílio emergencial foi destinado às pessoas que estavam sem auferir renda durante a pandemia, o que não era o caso da trabalhadora que, por opção à licença para interesse particular – LIP, estava sem auferir renda, sendo que a qualquer momento poderia ter retomando o contrato de trabalho".

No entendimento do banco, o contrato de trabalho continuava ativo e a solicitação e recebimento do auxílio emergencial por pessoa com contrato de trabalho ativo feria o disposto na Lei 13.982/2020, que instituiu referido benefício.

Ato ilícito não configurado

A juíza do trabalho Vanessa Maia de Queiroz Matta, que proferiu a sentença, destacou que a bancária estava afastada por licença para interesse particular, sem remuneração, com contrato suspenso. "Logo, se o contrato está suspenso, por consequência lógica, não está ativo", afirma a magistrada, que explicitou nos autos o significado da palavra 'ativo'.

Para ela, "o Decreto 10.488/2020, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, que institui o auxílio emergencial residual, prevê, em seu art. 2º, §1º, que não são considerados empregados formais aqueles que deixaram de receber remuneração há três meses ou mais, ainda que possuam contrato de trabalho formalizado nos termos da CLT".

Em outro trecho da sentença a magistrada defende: "a finalidade da lei foi conferir meios de subsistência àqueles que estivessem com a renda familiar comprometida, e esse era o caso da reclamante. Temos uma funcionária com contrato de trabalho suspenso, sem receber salários, apenas abono anual, conforme regulamento interno, mas nos limites da renda familiar total estabelecida para percepção do auxílio emergencial, acreditando, dessa forma, preencher os requisitos estabelecidos na lei acima mencionada (e efetivamente os preenchendo)".

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que não houve enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação de princípios por parte da bancária, não havendo, pois, configuração de improbidade administrativa. "Houve conclusão, no próprio processo disciplinar, de que não houve prejuízo à empresa. E, sequer se pode dizer que houve prejuízo à União ou a quem quer que fosse, pois a devolução das parcelas foi efetivada pela empregada", declarou.

A sentença proferida em 28 de maio de 2021 pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Manaus anulou a justa causa e determinou a imediata reintegração da trabalhadora aos quadros da CEF, nas mesmas condições em que o seu contrato de trabalho estava à época da rescisão, inclusive quanto à suspensão contratual, com gozo do plano de saúde e pagamento do abono anual vencido em 2021. Além disto, o banco foi condenado a pagar o valor de R$ 4.800,00 a título de indenização por dano material.

Confira a íntegra da sentença.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha, acolheu a indicação do MPT

691O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11) autorizou o repasse de R$ 246.300,00 ao projeto “Ação humanitária a refugiados em tempos de pandemia", que oferece atendimento oftalmológico a venezuelanos acolhidos em abrigos na cidade de Boa Vista (RR).
A decisão foi proferida no último dia 24 de maio pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha, que deferiu o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para destinação do valor à entidade associativa Rotary Club de Boa Vista - Caçari, responsável pelo projeto social.
Os valores são oriundos de processo em fase de execução envolvendo o Município de Pacaraima por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), cabendo ao MPT indicar instituições para receber o montante disponível.
Ao determinar a transferência de valores, o magistrado estabeleceu o prazo de 90 dias, a contar da intimação, para a entidade beneficiada apresentar prestação de contas detalhada sobre a destinação dos recursos disponibilizados.
Com esta decisão mais recente, a 1ª VTBV já destinou o total de R$ 362.393,85, oriundo de um único processo, a três projetos sociais do Rotary Club Boa Vista - Caçari. A entidade tem diversas ações sociais em andamento e conta com mais de 20 anos de atuação na capital roraimense.

Projetos sociais na pandemia

Em março deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) indicou outros dois projetos sociais mantidos pelo Rotary Club em Boa Vista (RR).
O juiz titular da 1ª VTM acolheu as indicações do MPT, que requereu a transferência de R$ 12.679,32 para o projeto “Equipamentos para Centro de Convivência Social” e R$ 103.414,53 para o projeto “Combate à Covid-19 - Medicamentos”.
Na decisão proferida em 11 de março de 2021, o magistrado determinou a intimação da entidade e concedeu o prazo de 60 dias para prestação de contas detalhada relativas aos dois projetos beneficiados.

 

Processo n. 0000821-29.2014.5.11.0051

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Ação faz parte do Projeto Garimpo, que busca localizar saldos remanescentes em contas judiciais antigas, já arquivadas

690A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), por meio do Projeto Garimpo, já autorizou, entre abril/2020 a maio/2021, o levantamento e a destinação de R$ 11.329.981,57 “esquecidos” em contas judiciais associadas a processos trabalhistas que estavam arquivados com contas judiciais ativas.

O valor foi distribuído entres os beneficiários da seguinte forma: R$ 6.163.421,27 foram destinados para os reclamados; R$ 2.240.463,15, foram destinados para os reclamantes; R$ 1.018.539,12 foram transferidos para outros processos; R$ 820.736,38 foram recolhidos em favor da União; R$ 351.262,32 foram destinados aos entes públicos; R$ 269.746,06 foram pagos aos peritos judiciais; R$ 241.094,07 foram recolhidos a título de INSS; R$ 151.620,93 foram levantados por advogados; R$ 52.289,78 transferidos para os juízos falimentares; R$ 13.791,30 foram recolhidos a título de custas processuais; e R$ 7.017,19 foram destinados ao sócio de empresa reclamada.

Vale ressaltar que foram analisadas 8.231 contas judiciais no Sistema Depósito Judicial, ferramenta desenvolvida pelo TRT da 21.ª Região e disponibilizada para uso de todos os Tribunais Regionais do Trabalho do país pelo Tribunal Superior do Trabalho.

O sistema não identifica os titulares dos saldos residuais existentes nas contas judiciais, mas indica os processos arquivados com conta judicial ativa a partir dos dados fornecidos a cada 60 (sessenta) dias pelo Banco do Brasil e CEF – Caixa Econômica Federal.

A identificação dos titulares dos saldos residuais ocorre de forma manual, em trabalho executado pelos membros do Grupo de Trabalho do Projeto Garimpo, composto por servidores (as) das Varas do Trabalho e pela Corregedoria Regional.

Sobre o Projeto

O Projeto Garimpo é um programa criado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em conjunto com a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), com o objetivo de identificar valores depositados em contas judiciais associadas a processos arquivados até 14.02.2019, bem como, dar o tratamento adequado a esses valores.

Regulamentado pelo Ato Conjunto CSJT. GP. CGJT n° 01, de 14 de fevereiro de 2019, o Projeto Garimpo dispõe sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, e no âmbito regional, pelo Ato Conjunto SGP/SCR n.º 002/2020, o qual sistematiza o procedimento em nosso Regional.

ASCOM/TRT11
Texto: Corregedoria Regional
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

693O Centro de Memória do TRT da 11ª Região (Cemej11) participa da 5ª Semana Nacional de Arquivos, promovida pelo Museu Nacional, no período de 7 a 11 de junho, cujo tema nesta edição é “Empoderando arquivos”.

Como atividade integrante da programação da Semana, o Cemej11 divulga a série de vídeos intitulada “Acervo documental do TRT11: fonte de produção do conhecimento”, com depoimentos de pesquisadores que utilizaram o acervo do Arquivo Permanente do TRT da 11ª Região para a produção científica.

A atividade tem por objetivo despertar o interesse da comunidade acadêmica para a utilização do acervo documental preservado pelo Centro de Memória do TRT11 como fonte inestimável para a pesquisa acadêmica.

Assista, a seguir, a série de vídeos “Acervo documental do TRT11: fonte de produção do conhecimento”:

Tipologia dos documentos como fontes históricas, apresentado pelo professor Me. Avelino Pedro Bento da Silva.

Varas do Trabalho e seus documentos, apresentado pela professora Me Isabel Cristina Saboia Varão.

Produções e pesquisas, apresentado pela professora Dra. Dorinethe dos Santos Bentes.

 

O que é a Semana Nacional de Arquivos

A Semana Nacional de Arquivos é uma temporada de eventos que acontecem em arquivos e outras instituições de memórias de todo o país. Seu objetivo é aproximar essas instituições da sociedade e divulgar os valiosos trabalhos nelas desenvolvidos. Acontece em instituições de todo o país – tais como arquivos, entidades detentoras de acervos, centros de memórias e outras instituições culturais.

A programação completa da 5ª Semana Nacional de Arquivos está disponível no site http://semanadearquivos.an.gov.br e demais canais institucionais.

ASCOM/TRT11
Texto, arte e vídeo: Cemej11
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

643

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, determinou a suspensão do expediente presencial em todos os prédios do Regional localizados em Manaus (AM) nesta segunda-feira (7/6) até ulterior determinação. Não será permitido o acesso de servidores ou colaboradores terceirizados aos prédios do Regional.

O expediente no TRT-11 na cidade de Manaus será cumprido 100% de forma remota, com atendimento ao público por e-mail e telefone, conforme contatos das unidades judiciárias e administrativas disponíveis no site do tribunal.

A decisão foi tomada em decorrência dos graves acontecimentos registrados na capital amazonense desde a madrugada deste domingo (6/6), que já resultaram em depredação de prédios públicos, incêndio de veículos e atos de violência.

A Presidência do TRT-11 está acompanhando a situação e tomando as providências cabíveis, sendo informada dos fatos pelo presidente da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes.

Por fim, foi determinado o reforço da segurança de todos os prédios do TRT-11 em Manaus.

 

 

nota de pesar

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) comunica, com profundo pesar, o falecimento do servidor Pedro Alencar de Garavito, 54 anos, ocorrido nesta sexta-feira (04.06), em Roraima, vítima de um infarto. Ele é sobrinho da desembargadora Francisa Rita Alencar Albuquerque e irmão de Douglas de Alencar Garavito, da Seção de Contadoria Judiciária, e de Roberto Alencar de Garavito, da Vara do Trabalho de Itacoatiara.

Pedro Garavito era Técnico Judiciário do TRT11 desde 1991, estava lotado na Seção de Documentação, da qual era chefe. Ele deixa esposa e cinco filhos.

O TRT11 presta as suas mais sinceras condolências e solidariedade aos familiares e amigos neste momento de grande tristeza.

⭐ 29.06.1966
✝️ 04.06.2021

 

 

 

Gratidão e empoderamento feminino marcaram os discursos durante o evento virtual realizado na sexta-feira (28/5).

687O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por meio de sua Escola Judicial (Ejud11), premiou cinco personalidades femininas que se destacaram na Justiça do Trabalho do Amazonas e de Roraima no ano de 2020. A entrega do Prêmio Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho da 11ª Região ocorreu durante live realizada na sexta-feira (28/5) com transmissão ao vivo pelo YouTube.
O resultado da segunda edição já havia sido divulgado no dia 4 de dezembro de 2020. Instituído pela Ejud11 em 2019, o prêmio é dividido em duas categorias: "Conjunto da Obra" e “Voto Popular”, esta última com premiação para as duas primeiras colocadas nos estados do Amazonas e de Roraima. Foram mais de 11 mil votos na votação on-line realizada no portal do TRT-11.


Empoderamento e desafios

Durante a abertura, a desembargadora-presidente Ormy da Conceição Dias Bentes salientou que o reconhecimento, em forma da premiação criada pela Escola Judicial do TRT-11, está em sintonia com o “empoderamento feminino”, uma consciência coletiva que expressa as ações tendentes a fortalecer as mulheres, em todos os âmbitos da coletividade social.
“Certamente, no universo institucional, a premiação reconhece o fortalecimento do trabalho feminino, com todas as suas idiossincrasias, experiência de vida, formas e métodos de trabalho, que agregam sobremaneira à elevação do nosso Regional em patamares ascendentes diante de toda a Justiça do Trabalho”, declarou, contextualizando o marco histórico vivenciado pelo TRT-11, cuja direção no biênio 2020/2022 é composta exclusivamente por mulheres.
Idealizador do prêmio, o diretor da Ejud11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, falou sobre as razões históricas que o motivaram a instituí-lo em reconhecimento à atuação das mulheres na Justiça do Trabalho da 11ª Região. “Historicamente, as mulheres sofreram violência de toda ordem. Hoje, apesar da evolução, no ambiente de trabalho ainda existem desafios como a questão salarial e a empregabilidade feminina, pois as mulheres ainda são preteridas por causa da maternidade, por exemplo. Temos muito a evoluir”, disse.
Ao finalizar sua fala, o desembargador enalteceu a força feminina e falou que se sente feliz por integrar um tribunal em que as mulheres são maioria na composição do 2º grau (nove desembargadoras e cinco desembargadores), o qual conta com um trio feminino na gestão do biênio 2020/2022: “Esse mito de sexo frágil não existe. A mulher é tão forte, tão capaz, tão competente quanto o homem”, concluiu.

 

Agraciadas

Uma desembargadora, uma servidora e três juízas do trabalho do TRT da 11ª Região foram as personalidades de destaque no Amazonas e em Roraima no ano de 2020.
A gratidão foi o sentimento unânime definido pelas cinco agraciadas com o Prêmio Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho da 11ª Região.
Ruth SampaioRuth Sampaio

A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio foi premiada na categoria Conjunto da Obra, conforme indicação unânime do Conselho Consultivo da Ejud11. O certificado foi entregue virtualmente por seu paraninfo, o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes.
Além da atuação na Magistratura Trabalhista, na qual ingressou em 1988, a desembargadora Ruth Sampaio também é autora da obra digital “O livro do meu ser”, uma coletânea de poesia lançada em 2019.
Ao longo dos mais de 32 anos de carreira na magistratura, a desembargadora exerceu vários cargos no TRT-11, dentre os quais foi corregedora e ouvidora no biênio 2018/2020. Atualmente, preside a 3ª Turma e coordena o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) no âmbito do 2º grau.
Confira o agradecimento:

“Agradeço inicialmente a Deus, que me permitiu chegar até aqui com saúde, amor ao meu trabalho, pela minha família e pelos meus amigos. Tenho esperança e fé em dias melhores. Lamento profundamente a perda de muitas vidas em virtude da pandemia do coronavírus, inclusive de nossos servidores, familiares e amigos por quem muito choramos.
Quanto ao prêmio, foi com grande alegria que recebi, em 2 de dezembro de 2020, a notícia da escolha do meu nome, por unanimidade, pelo Conselho Consultivo da Ejud11, na categoria Conjunto da Obra, tendo como referência o trabalho realizado no biênio 2018/2020, junto à Corregedoria e Ouvidoria do TRT da 11ª Região.
Os projetos para a Corregedoria e Ouvidoria foram por mim desenhados ao longo do biênio, mas as concretizações só foram possíveis graças a Deus e à minha equipe de servidores, os quais sempre estiveram presentes, atentos e preparados para executar os nossos projetos em prol do engrandecimento do nosso tribunal e da valorização da Justiça do Trabalho”.

A desembargadora finalizou declamando o poema Sonho de Criança, de sua autoria.

 

Nereida LacerdaNereida Lacerda

Na categoria Voto Popular, a servidora Nereida Martins Lacerda conquistou o primeiro lugar no estado do Amazonas com 7.199 votos. A premiação foi entregue por seu filho Gabriel Martins Lacerda.
Analista judiciária na área administrativa do TRT-11 desde dezembro de 2002, Nereida Lacerda foi assistente de juiz na 4ª Vara do Trabalho de Manaus, assessora de gabinete e, atualmente, é diretora de Secretaria da Corregedoria Regional no biênio 2020/2022. Ao longo desses 19 anos de carreira na Justiça do Trabalho, sempre integrou a equipe da desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, corregedora do TRT11 no biênio 2020/2022.
Nereida também é voluntária no Abrigo Moacyr Alves e literalmente “veste a camisa” por uma causa que lhe comove e motiva: os direitos das crianças portadoras da Síndrome Cornélia de Lange, uma doença rara que acomete seu filho Gabriel. E assim, ela uniu esforços com outras mães brasileiras em prol das crianças portadoras dessa síndrome genética rara, que causa uma série de comprometimentos físicos, cognitivos e neurológicos.
Estas foram suas palavras de gratidão:

“Foi com grande satisfação, como servidora, que recebi o convite para participar do evento “Prêmio Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho da 11ª Região” como uma personalidade feminina de destaque na Justiça do Trabalho do Amazonas, agradeço à Escola Judicial pela indicação.
Sendo essa indicação submetida à votação on-line e aberta ao público agradeço à minha família, amigos, servidores e magistrados pela votação expressiva, um total de 7.199 votos.
Esse prêmio é um reconhecimento não só pelo trabalho que desenvolvo há quase 19 anos nesta instituição, mas também pelo trabalho que desenvolvo, como voluntária, no Abrigo Moacyr Alves onde busco, com a colaboração de todas essas pessoas que votaram para que eu conquistasse esse prêmio, proporcionar melhor qualidade de vida às crianças portadoras de necessidades especiais, como meu filho Gabriel que é portador de uma síndrome rara chamada “Cornélia de Lange”, além de lutar para que os direitos dessas crianças sejam respeitados dentro da nossa sociedade.
Esse prêmio me faz acreditar que estou no caminho certo, muito obrigada”.

 

Edna BarbosaEdna Fernandes

A vice-campeã no Amazonas é a juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, que obteve 2.459 votos.
Titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus e juíza auxiliar da Corregedoria do TRT-11 no biênio 2020/2022, Edna Barbosa ingressou na magistratura trabalhista em 1994.
Doutora em Direito pela Universidade Católica de Santa Fé, na Argentina, é professora universitária e autora de livros e artigos. É membro de diversas comissões no âmbito do Poder Judiciário como a Comissão Nacional de Efetividade de Execução Trabalhista do CSJT, Comissão Nacional de Promoção da Conciliação do CSJT e Comissão Nacional de Conciliação do CNJ, dentre outras.
Ela teve como paraninfos seus filhos Alex Fernandes Minori e Alan Fernandes Minori. A magistrada externou seu agradecimento:

“Agradeço a todos os amigos, colegas, familiares e jurisdicionados que votaram em mim.
Ser escolhida, em 2º lugar, entre tantas mulheres que compõem a Justiça do Trabalho no TRT da 11ª Região, na premiação do Projeto ‘Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho - Edição 2020’, promovido pela Escola Judicial do TRT da 11ª Região, é uma honra enorme.
Parabenizo a Ejud11, na pessoa do desembargador do trabalho Audaliphal Hildebrando da Silva, pela criação do projeto e por dar voz e visibilidade às mulheres da Justiça do Trabalho no Amazonas e em Roraima.
Sempre estive muito bem acompanhada durante todos esses anos que dedico à Justiça do Trabalho. São muitos os colegas, servidores, procuradores, advogados, jurisdicionados e terceirizados que escreveram e ainda escrevem essa história junto comigo.
E o mais importante, ao meu lado durante toda essa caminhada, o afago, o amor, o carinho e a amizade dos meus filhos, da minha filha e da minha nora, além da inocência do meu netinho, no fim do dia ou no fim da semana, me mostram que vale a pena a construção a partir do que sonhamos, acreditamos e realizamos na família e no trabalho, sempre pedindo a proteção divina”.

 

Eliane LeiteEliane Leite

O primeiro lugar em Roraima ficou com a juíza do trabalho substituta Eliane Cunha Martins Leite, que conquistou 4.887 votos. Ela ingressou na magistratura do trabalho em 2013 e, atualmente, está lotada em Boa Vista (RR), onde é membro do Comitê do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, é gestora regional do Programa em Roraima e integra o Comitê Estadual Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas.
Estas foram suas palavras, ao falar o quanto se sente grata por receber o prêmio:

“Quero parabenizar todas as mulheres agraciadas neste evento e agradecer a todos que nos presentearam com seus votos. Eu tenho dito que a pandemia nos colocou em um momento muito delicado e, ainda, assim, estamos aqui, de pé.
Eu me sinto extremamente reconhecida com este prêmio e digo que ele chega me trazendo um fôlego extra, para que eu possa continuar me dedicando com amor e zelo como filha, mãe, irmã, amiga e juíza do trabalho".

 

Samira AkelSamira Akel

A juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR), Samira Marcia Zamagna Akel, obteve o segundo lugar na votação on-line com 2.594 votos. Ingressou na magistratura trabalhista em 1998, foi promovida à titularidade da 2ª VTBV em 2015 e, no mesmo ano, foi diretora do Fórum Trabalhista de Boa Vista (RR).
Maria do Carmo Zamagna Akel, mãe da magistrada, foi sua paraninfa na entrega da premiação.
Confira seu agradecimento:

“Quero agradecer a Deus pela oportunidade de hoje, nesta data, estar ao lado de minha mãe porque não temos a oportunidade de estar perto no dia-a-dia. Agradeço a todos os votantes e os 2.594 votos. Agradeço à dra. Eliane, com quem partilhei os trabalhos na 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista. Foi uma parceria muito proveitosa, frutífera e tanto é que estão aí os dois prêmios. Agradeço a todos os servidores que me acompanham.
Hoje o sentimento é de imensa alegria por saber que o trabalho árduo, cauteloso e social que vem sendo desenvolvido há cinco anos na titularidade da 2a Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV ) vem ganhando espaço na sociedade roraimense.
Esse prêmio também é para todos que, juntamente comigo, impulsionam os trabalhos da 2ª VTBV e atuam direta e indiretamente na projeção e destaque da Justiça do Trabalho no estado de Roraima”.

 

Autoridades

Além da presidente do Regional, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e do diretor da Ejud11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, a mesa virtual de honra foi composta das seguintes autoridades: o ouvidor do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Júnior; o juiz titular da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo (AM) e presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Amatra-XI), Sandro Nahmias Melo; a advogada Aline Laredo Pinto representando a Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Amazonas (OAB/AM).
A diretora da Coordenadoria de Cerimonial e Eventos, Lenúbia Alcântara Abdel Aziz, foi a mestre de cerimônia.

 


Assista ao evento virtual no YouTube.

 


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

686No dia 5 de junho é comemorado o “Dia Mundial do Meio Ambiente”, data estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) com o objetivo de chamar a atenção para os problemas ambientais e para a importância da preservação dos recursos naturais.

Nesta data, em que diversas organizações do mundo inteiro trazem a tona reflexões acerca da necessidade de desenvolvimento de ações individuais e coletivas voltadas ao tema, o TRT-11 ressalta sua contribuição para o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável seguindo as diretrizes para uma gestão eficiente dos recursos sociais, ambientais e econômicos.

Permanentemente, a Seção de Gestão Socioambiental e a Comissão Permanente de Gestão Socioambiental coordenam ações para consolidar a Política de Responsabilidade Socioambiental, incentivando o consumo consciente, o combate ao desperdício, a coleta seletiva com descarte adequado dos resíduos sólidos, além de monitorar e gerenciar os indicadores de impacto ambiental em consonância com as orientações dos Órgãos Superiores (Conselho Nacional de Justiça e Conselho Superior da Justiça do Trabalho).

Dentre as ações que reafirmam a sustentabilidade como um dos valores institucionais do Tribunal, está a instituição da Política de Responsabilidade Socioambiental do TRT-11, que foi pioneira a incorporar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.

Neste ano em que a pandemia da Covid-19 segue impondo limitações às atividades presenciais e aglomerações, a data será marcada com a realização de curso na modalidade de ensino à distância, abordando a temática “Objetivos do Desenvolvimento Sustentável”.

A Agenda 2030 da ONU, que contempla os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), é um plano de ação que busca prosperidade para as pessoas e o planeta, fortalecendo a paz universal. Tem como metas a erradicação da pobreza, a proteção ao meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável em termos econômicos sociais e ambientais.

Segundo o CNJ, o Judiciário brasileiro é o primeiro país do mundo a indexar mais de 7.000 indicadores aos ODS, sendo mais de 3.000 relacionados à atividades jurisdicionais e mais de 3.000, à ações não jurisdicionais; enquanto o TRT-11 foi o primeiro tribunal trabalhista a incluir os ODS em sua Política de Responsabilidade Socioambiental.

O objetivo do Tribunal é  consolidar a cultura socioambiental e sensibilizar cada vez mais o público interno e externo para questões ambientais e respeito à Paz, Justiça e Instituições eficazes, além de promover o consumo consciente dos recursos naturais e financeiros, o trabalho com qualidade de vida e o desenvolvimento integrado do cidadão.

Curso para magsitrados e servidores

Com o intuito de promover a conscientização sobre a preservação do meio ambiente e sobre medidas para o uso sustentável de recursos naturais neste mês em que celebramos o “Dia Mundial do Meio Ambiente”, o TRT-11 convida todos os seus servidores e magistrados a participarem do Curso “Objetivos do Desenvolvimento Sustentável”.

A temática do curso segue as perspectivas do pacto global-2030, que trata dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, e será transmitido na modalidade de ensino a distância (EAD) através da Plataforma do TRT-11, a partir do dia 21 de junho, com carga horária de 20h.

Inscrições pelo link: https://ead.trt11.jus.br/enrol/index.php?id=313

ASCOM/TRT11
Texto: Seção Socioambiental
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Confira dicas de como navegar pela internet de maneira segura

684Com o intuito de contribuir para prevenir a transmissão do novo coronavírus (Covid-19), empresas e instituições públicas passaram a adotar o regime de teletrabalho ou trabalho remoto como alternativas para o cumprimento do distanciamento social. Devido essa mudança, vários trabalhadores começaram a manter uma rotina virtual mais assídua, porém sem manter os cuidados de segurança necessários.

Para garantir sua segurança pessoal e da empresa que você trabalha, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), por meio da Comissão de Segurança, preparou a cartilha “Segurança para internet” com dicas sobre como navegar de maneira segura e não ser vítima dos cibercriminosos (quem comete um crime usando a comunicação entre redes de computadores).

O material foi elaborado pelo chefe do Núcleo de Segurança Institucional, Major do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) Ailton Luiz dos Santos; pelo Chefe da Seção de Gestão de Riscos de Segurança, o Cabo QPPM Gutemberg Watson Gomes; e pelo Agente de Polícia Judicial, Ruy Fernando Ribeiro da Fonseca Júnior.

Proteção na web

Para garantir a segurança virtual é necessário contar com bom senso e conhecimento. Os cibercriminosos estão se aperfeiçoando a cada dia e utilizam-se da técnica chamada “engenharia social” para induzir os usuários desavisados a enviar dados confidenciais e abrir links com vírus.

Para evitar que isso aconteça é necessário ficar atento e não clicar em links desconhecidos em mensagens de textos (SMS, e-mails, publicações em redes sociais), não enviar códigos de confirmação de algo que você não solicitou, bloquear o número de telefone junto a operadora no caso de furto, perda ou roubo. Além disso, tente sempre utilizar uma senha segura, ou seja, difícil de ser descoberta.

Golpes

Mesmo fora da internet, os cibercriminosos utilizam de táticas para prejudicarem os usuários. O 'baiting' não é tão conhecido, mas diversas pessoas já caíram nesse golpe. O criminoso “esquece” um pen drive em um local de muita circulação e quando alguém conecta o dispositivo no computador é instalado programa malicioso sem que a pessoa perceba.

Outro golpe comum é a ‘Clonagem por SIM SWAP’ que consiste em transferir a linha do chip de um usuário para um chip em branco. Após a clonagem, as mensagens que seriam direcionadas ao dono do número são transferidas para os golpistas e, antes que a vítima perceba, ela perde o acesso a todos os aplicativos que possuem fator segurança configurado via código (WhatsApp, aplicativos bancários, entre outros). Uma maneira evitar mais transtornos é incluir como fator de autenticação uma conta de e-mail válida e protegida por senha forte e de difícil acesso. Em aplicativos de redes socais é possível incluir a confirmação em duas etapas.

A verificação em duas etapas ou autenticação de dois fatores é uma técnica de proteção utilizada por diversos sites e aplicativos da web. Ela reduz o risco de que contas on-line, redes sociais e serviços bancários sejam atacados por hackers. Funciona, basicamente, como uma etapa a mais nos processos de autenticação de login e senha, que devem ser realizados pelo usuário.

Vítima de golpe no WhatsApp

Em um golpe mais comum, os criminosos vinculam a fotografia da vítima, normalmente retirada do próprio WhatsApp ou das redes sociais, a um número telefônico. O objetivo é se passar pelo usuário original do aplicativo para pedir empréstimos aos seus conhecidos e familiares ou, também, para obter informações íntimas ou confidenciais. É importante desconfiar e ter bom senso: confirme que está falando realmente com a pessoa, desconfie de conversas por meio de números que você não tenha salvado na agenda telefônica e não transfira dinheiro sem ter certeza.

No caso de clonagem do número, é recomendável informar, por meio das outras redes socais, ao maior número de pessoas acerca do ocorrido para que eles não caiam no mesmo golpe. Além disso, você precisa enviar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o assunto: WhatsApp Clonado. Informe no corpo do e-mail o número de telefone com o código do país e DDD da região. Ex: (+55 92 9XXXX-XXXX) e a descrição do ocorrido, também solicitando desativação da conta clonada. Com a desativação realizada, reinstale o aplicativo no seu celular e ative novamente sua conta.

Facebook e Instagram

As duas redes sociais são fontes de informação utilizadas pela ‘engenharia social’, por conter informações pessoais, hábitos, momentos da vida, ser um canal onde as pessoas expõem a privacidade. Para se proteger é recomendável adicionar a proteção em duas etapas, controlar o nível de exposição, manter-se atento para não deixar as redes sociais abertas em locais de trabalho ou em outros lugares. Em caso de invasão criminosa, registre boletim de ocorrência na Polícia Civil.

Sites falsos

É comum abrir o navegador e, por equívoco, digitar incorretamente o nome do domínio que se pretenda acessar. Aproveitando-se dessa corriqueira situação, os criminosos, para enganar os usuários, criam site fraudulento, praticamente idêntico ao site verdadeiro, de venda de mercadoria (eletrônicos, eletrodomésticos, etc.). Esse golpe costuma ter maior incidência em datas comemorativas e promocionais, como, por exemplo, na "black friday". O golpista usa endereços de empresas famosas, alterando só o final do endereço.

Para se proteger não clique em links desconhecidos. Tenha em mente que empresas nunca pedem que os usuários forneçam suas senhas via e-mail, ou seja, bancos, instituições financeiras e operadoras de cartão não pedirão este dado. Desconfie de pedidos de dados sigilosos por e-mail. Não instale programas nem baixe arquivos em anexos enviados por lojas ou estabelecimentos.

Dispositivos seguros

Mantenha seu computador e dispositivos móveis seguros, com versão mais recentes de todos os programas instalados, com todas as atualizações aplicadas. Utilize e mantenha atualizados mecanismos de segurança, como antivírus e firewall pessoal. Mantenha controle sobre seus dispositivos principalmente em locais de risco, cuidado com bolsos e bolsa em ambientes públicos.

Confira a cartilha completa

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2