715A Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região realizou, nos dias 24 e 25 de junho de 2021, correição ordinária anual, na modalidade telepresencial, na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista. Os trabalhos correicionais foram conduzidos pela Corregedora Regional deste Tribunal, Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, acompanhada da equipe de servidores e servidoras da Corregedoria.

Após o exame dos indicadores de desempenho, do acervo (ativos e arquivados), da movimentação processual, da gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPV e de itens relativos ao quadro de pessoal, foram realizadas reuniões entre a Corregedora Regional e o Juiz do Trabalho responsável pela Vara, e entre a equipe de correição e os servidores e servidoras da unidade correicionada, para um feedback mais detalhado sobre as impressões verificadas e orientações lançadas em ata.

A Ata de Correição foi lida na presença do Juiz Titular da 3ª VTBV, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, do Diretor de Secretaria, Luiz Eduardo da Cruz, e da equipe de servidores e servidoras da unidade judiciária correicionada.

Com o foco no bem estar da equipe de 1° grau, a Corregedoria em conjunto com a Seção de Saúde, aproveitou a oportunidade da correição para avaliar o clima organizacional, com o objetivo de fornecer subsídios aos gestores para aprimorar a gestão de pessoas, melhorar o clima setorial e estabelecer o senso de pertencimento de servidores e servidoras à unidade judiciária.

Ao encerrar os trabalhos, a Corregedora Regional agradeceu a participação de todos e todas, a gentileza dispensada à equipe, ressaltando que a missão primeira da Corregedoria é de orientação, aperfeiçoamento e efetividade da prestação jurisdicional.

A ata de correição já está disponível no sistema PJeCor, no DEJT e no portal da Corregedoria no site deste Tribunal.

ASCOM/TRT11
Texto e imagens: Corregedoria Regional
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

O formulário de votação é aberto a toda sociedade, abrangendo servidores, magistrados, advogados, jurisdicionados e demais cidadãos interessados.

714A votação pública nas iniciativas finalistas do Prêmio Cooperari termina nesta quarta-feira (30/6). O formulário de votação é aberto a toda sociedade, abrangendo servidores, magistrados, advogados, jurisdicionados e demais cidadãos interessados. Não deixe de participar!

Foram selecionadas dez iniciativas (cinco de primeiro grau e cinco de segundo grau), que contemplam ao menos um dos quatro objetivos estratégicos do Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho, que são: Garantir a duração razoável do processo (produtividade, redução de processos antigos e congestionamento); Assegurar o tratamento adequado dos conflitos trabalhistas (conciliação); Incrementar o modelo de gestão de pessoas em âmbito nacional (promoção da saúde de magistrados e servidores); e Aprimorar a governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e a proteção de dados.

Finalistas

Serão consideradas vencedoras as duas iniciativas de cada instância que obtiverem o maior número de votos válidos. Os órgãos responsáveis pelas iniciativas serão premiados com o Selo Prêmio Cooperari da Justiça do Trabalho, entregue em cerimônia solene previamente anunciada.

No primeiro grau, são finalistas:

  • Vara do Trabalho de Juína (MT) - “Aplicação da teoria da misericórdia/solidariedade como mecanismo de aumento das conciliações e, por consequência, redução do acervo processual”: O projeto promove a conduta ativa do magistrado, aproximando-o do conflito, com vistas a promover maior efetividade na solução do litígio. A iniciativa inova ao requerer do juiz uma mudança na postura para que ele demonstre preocupação com o caso, proporcionando maior espaço para a solução mais adequada ao conflito.
  • 3ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC) - “Audiências telepresenciais: gerenciando pauta pandêmica, estabelecendo empatia, mediando e conciliando – uso de sala reservada": O projeto fez o levantamento de todos os processos que foram retirados de pauta desde o início da pandemia no Brasil (março de 2020), e os incluiu em pauta telepresencial, unicamente para tentativa de conciliação. Foram selecionados processos em tramitação simplificada (rito sumaríssimo), pendentes de audiência inicial e com pedido de doença e/ou adicional de insalubridade para realização da perícia respectiva, em razão de contato prévio feito pela unidade judiciária com os peritos do juízo. Também foi realizada a verificação dos processos que poderiam realizar a perícia de forma presencial, observadas as restrições impostas pela disseminação da covid-19.
  • 1ª Vara do Trabalho de Taubaté (SP) e Vara do Trabalho de Palhoça (SC) - “Assistente Virtual da Justiça do Trabalho (AVJT) e PJExtension (maisPJe)”: O Assistente Virtual da Justiça do Trabalho (AVJT) é um plugin de navegador que foi concebido, originalmente, como um recurso de acessibilidade para servidores da Justiça do Trabalho com capacidade motora reduzida, visando, com adaptações de usabilidade e otimização de procedimentos, facilitar a operação dos principais sistemas utilizados, como o PJe, pesquisas, consultas, comunicações, entre outros. Por sua vez, o plugin MaisPJe (pje-extension) automatiza cerca de 400 tarefas ordinárias, permitindo, entre outras ações que o servidor com poucos cliques realize vários atos processuais.
  • 3ª Vara de Lages (SC) - “Ofício aos Maiores Litigantes para Credenciamento Prévio do paragrafo 1º do artigo 246 do CPC”: Com o objetivo de incentivar o cadastro de empresas, entes públicos e entidades da administração direta para recebimento de citações e intimações pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), a 3ª VT de Lages (SC) passou a endereçar ofícios, inicialmente aos maiores litigantes e, posteriormente, a outras empresas com maior volume de ações, para o credenciamento prévio previsto no artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), com a orientação de todos os passos necessários. As empresas são informadas de que o descumprimento da determinação pode acarretar multa por ato atentatório à dignidade da justiça a cada novo processo protocolado em que se evidenciar a necessidade de citação por correio, decorrente da ausência de credenciamento. A iniciativa resultou em 44 cadastros das 45 empresas já oficiadas, o que facilitou muito a comunicação com essas empresas.
  • 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná (RO) - “Secretaria Virtual”: Trata de um ambiente virtual, sala na plataforma do Google Meets, com link fixo, em que os servidores ficam “logados” durante o horário de expediente forense para atendimento das partes, advogados e usuários externos, além da realização de despachos com o magistrado. Foi criada durante a suspensão de atividades presenciais decorrente da pandemia do coronavírus com o objetivo de suprir a necessidade do contato direto das partes e advogados com os serviços judiciários. O sistema, inclusive, foi reproduzido pelo CNJ, que regulamentou a criação da plataforma de videoconferência denominada de “Balcão Virtual”.

Os cinco finalistas da segunda instância são:

  • TRT da 24ª Região (MS) - “Projeto Jovens Mediadores”: Idealizado pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) e pela Escola Judicial do tribunal, o projeto tem o objetivo de fomentar a cultura da paz e da gestão positiva de conflitos, por meio do encontro de duas horas e meia com jovens estudantes de Direito do 7º ao 10º semestre. Na ocasião, são feitas apresentações de como funciona a dinâmica de uma audiência de mediação/conciliação, uma palestra sobre Políticas Públicas de Tratamento Adequado dos Conflitos, além de uma conversa com os jovens, em que se fomenta a autogestão positiva e pacífica de conflitos por meio do ensino de técnicas de mediação, da psicologia positiva e comunicacional CNV (Comunicação Não-Violenta).
  • TRT da 4ª Região (RS) - “Choque de gestão no recurso de revista”: De modo a lidar com os recursos de revista aguardando análise de admissibilidade, o TRT fez um levantamento de dados de recursos humanos, fluxo de trabalho, capacitação de servidores, entre outros. A partir destas informações, implantou o projeto “choque de gestão”, que abarcava os seguintes eixos e iniciativas: realocação dos recursos humanos em atividades-fim; racionalização do fluxo de trabalho; programa de qualificação continuada dos servidores; programa de capacitação de novos servidores e criação da biblioteca virtual de capacitação, além da confecção do “Manual de Análise dos Pressupostos Extrínsecos”. Outros eixos e iniciativas também foram formulados, como a modificação da filosofia de trabalho, com o compartilhamento do resultado e da responsabilidade do trabalho entre todos os servidores; criação de fóruns e reuniões periódicas entre assistentes e revisores; sistematização da pesquisa à jurisprudência do TST; sistematização da atualização dos textos padrões; desenvolvimento de ferramenta para criação de listas de processos similares; distribuição dos processos por duplo critério: cronológico e similaridade; utilização de ferramenta para análise global dos índices de produção; e demanda, por fim, desenvolvimento de ferramenta para análise dos índices.
  • TRT da 17ª Região (ES) - “Acerte a meta”: Com o objetivo de gerenciar dados estatísticos, o “Acerte a meta” é uma ferramenta de tomada de decisão baseada nos resultados mensais dos indicadores do planejamento estratégico. O objetivo é melhorar o alcance das metas nacionais. A plataforma apresenta dados organizados em painéis no portal da inteligência corporativa, além de conter indicadores essenciais para o acompanhamento do atingimento dessas metas nas Varas do Trabalho.
  • TRT da 12ª Região - “Análise ergonômica remota dos postos de trabalho domiciliares dos teletrabalhadores oficiais do TRT da 12ª Região”: A iniciativa consiste na avaliação ergonômica do posto de trabalho de todos os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que estavam em modalidade remota. Os fisioterapeutas do órgão, de forma remota, promoveram a avaliação da estação de trabalho através da análise de fotos e questionários enviados pelo servidor. Após a emissão da análise ergonômica, o servidor tem 20 dias para sanar dúvidas e fazer os ajustes conforme as sugestões listadas na análise ergonômica. Além da saúde ocupacional, a iniciativa promove a melhoria do desempenho institucional.
  • TRT da 6ª Região (PE) - “SGFM: Uma plataforma para automatização de concursos de remoção e zoneamento”: O SGFM é um sistema de algoritmo que permite realizar, instantaneamente e de uma só vez, o procedimento de remoção de todos os magistrados, conforme antiguidade e preferências cadastradas na fase de inscrição, para todas as vagas originárias e decorrentes, inclusive em remoções cíclicas. Apesar de ter sido implantado no TRT apenas para os concursos de remoção de magistrados titulares e substitutos, o sistema pode ser adaptado para concursos de remoção entre servidores e outros cargos, bem como para concursos de remoção nacional, entre tribunais. A ferramenta também permite a auditoria dos resultados pela administração e por todos os inscritos, prevendo, entre as fases do concurso, períodos para impugnação. A plataforma possibilita remoções mais céleres.

Prêmio Cooperari

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) instituiu a premiação para identificar as melhores iniciativas já realizadas regionalmente nos TRTs e nas Varas do Trabalho que possam, eventualmente, ser aplicadas em âmbito nacional. O objetivo é impulsionar o alcance dos objetivos definidos para os próximos seis anos do Plano Estratégico para o primeiro e segundo graus de jurisdição.

Texto e arte: CSJT

713A Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região realizou, nos dias 17 e 18 de junho de 2021, correição ordinária anual, na modalidade telepresencial, na 18ª Vara do Trabalho de Manaus. Os trabalhos correicionais foram conduzidos pela Corregedora Regional deste Tribunal, Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, acompanhada da equipe de servidores e servidoras da Corregedoria. 

Após o exame dos indicadores de desempenho, do acervo (ativos e arquivados), da movimentação processual, da gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPV e de itens relativos ao quadro de pessoal, foram realizadas reuniões entre a Corregedora Regional e a Juíza do Trabalho Titular responsável pela Vara, o Juiz Substituto e entre a equipe de correição e os servidores e servidoras da unidade correicionada, para um feedback mais detalhado sobre as impressões verificadas e orientações lançadas em ata. 

A Ata de Correição foi lida na presença da Juíza Titular da 18ª VTM, Selma Thury Vieira Sá Hauache, do Juiz Substituto, Robinson Lopes da Costa, e do Diretor de Secretaria, Marcelo Augusto Alves Krichanã, e da equipe de servidores e servidoras da unidade judiciária correicionada. 

Com o foco no bem estar da equipe de 1° grau, a Corregedoria em conjunto com a Seção de Saúde, aproveitou a oportunidade da correição para avaliar o clima organizacional, com o objetivo de fornecer subsídios aos gestores para aprimorar a gestão de pessoas, melhorar o clima setorial e estabelecer o senso de pertencimento de servidores e servidoras à unidade judiciária. 

A Corregedora Regional aproveitou o ensejo para parabenizar a Juíza do Trabalho Titular e Juiz Substituto, bem como a equipe de servidores e servidoras que atuaram no Juízo pelo período correicionado, pelos esforços despendidos na organização dos trabalhos judiciários, mesmo em tempos de pandemia, o que demonstra comprometimento com os valores e missão da Justiça do Trabalho.

Ao encerrar os trabalhos, a Corregedora Regional  agradeceu a participação de todos e todas, a gentileza dispensada à equipe, ressaltando que a missão primeira da Corregedoria é de orientação, aperfeiçoamento e efetividade da prestação jurisdicional.    

A ata de correição já está disponível no sistema PJeCor, no DEJT e no portal da Corregedoria no site deste Tribunal.

 

Correição 18ª Vara do Trabalho de Manaus equipeMagistrados e servidores da 18ª VTM

 

 

 

 

 

 

 


ASCOM/TRT11
Texto e imagens: Corregedoria Regional
Arte: Renard Batista
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

712A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11) reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a Uber do Brasil. Por unanimidade, os julgadores acompanharam o voto da desembargadora relatora Ruth Barbosa Sampaio. Participaram do julgamento os desembargadores Jorge Álvaro Marques Guedes e Maria de Fátima Neves Lopes.

O motorista trabalhou para a Uber durante sete meses em 2018, recebendo salário mensal de R$ 6 mil. Ele ajuizou processo trabalhista no TRT-11 pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício, anotação na carteira de trabalho (CTPS), com a dispensa imotivada, pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas e indenizatórias, além do pagamento das diferenças de horas extras. O valor da causa totalizava mais de R$ 123 mil.

Relação de trabalho

Em petição inicial, o motorista argumenta que na relação mantida entre ele e a Uber estavam presentes requisitos da relação de emprego como: pessoa física/pessoalidade - quando o trabalho prestado não pode ser substituído por outra pessoa; onerosidade; não eventualidade - trabalho prestado de forma habitual, contínua e sob pena de desligamentos pela inativação; e subordinação. Ele alega, ainda, que durante a prestação de serviços aconteceram diversas violações ao contrato de trabalho, de forma unilateral e abusiva por parte da Uber.

O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Manaus havia negado o pedido do trabalhador, que ingressou com recurso ordinário, sustentando, entre outros argumentos, que as normas jurídicas relativas à existência do vínculo empregatício devem ser interpretadas e harmonizadas com o contexto normativo vigente, em especial, com os princípios constitucionais.

Incidente processual - tentativa de acordo às vésperas do julgamento

Às vésperas do julgamento, as partes apresentaram petição conjunta pleiteando a suspensão do processo para homologação de acordo. Dentre as cláusulas propostas, estavam o pagamento, ao motorista, da importância de R$ 5.000, com natureza jurídica de parcela indenizatória, além da desistência do recurso ordinário e quitação total e irrestrita da relação contratual havida entre as partes.

Antes de entrar no mérito do recurso, a relatora, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, analisou a questão incidental, rejeitando a proposta de homologação do acordo. Para ela, ao propor o acordo menos de 24 horas antes do julgamento, a Uber tinha a intenção de impedir a análise da matéria principal - o pedido do vínculo empregatício, e a consequente condenação da plataforma ao pagamento das parcelas salariais e rescisórias decorrentes.

Manobra jurídica

A desembargadora Ruth Sampaio destacou que a plataforma Uber pratica, por tal manobra, a chamada jurimetria, uma espécie de estatística do direito que, em alguns casos, utiliza inteligência artificial para alcançar fins como o controle da jurisprudência.

Nos fundamentos da decisão incidental que negou a homologação do acordo, a relatora ressaltou ser inaceitável, na Justiça do Trabalho, a utilização de manobras voltadas a obter direitos sociais indisponíveis, mormente no contexto da pandemia de Covid, na qual a fragilidade do trabalhador fica mais evidente.

Ao finalizar a decisão incidental, relatora destacou que "ninguém pode renunciar ao trabalho digno, pois este não é apenas fonte de subsistência, mas, também, de realização pessoal, inserção social do trabalhador e de dignificação da pessoa humana (art. 1º, III e IV c/c 170, CF/88)". Tal decisão foi acompanhada por unanimidade pelo colegiado da Terceira Turma.

Decisão da 2ª instância

Ao examinar o mérito do recurso, a relatora analisou detalhadamente cada um dos requisitos inerentes à relação de emprego, reforçando que, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT, o vínculo empregatício surge quando positivamente reunidos os requisitos da habitualidade, pessoalidade, trabalho prestado por pessoa física, onerosidade e subordinação. Ela acrescenta que o art. 6º da CLT complementa os citados artigos 2º e 3º, esclarecendo que, para fins de relação empregatícia, o trabalho pode ser realizado à distância, podendo ser controlado por meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão.

Para ela, a análise do vínculo de emprego ganha ainda mais destaque "quando a relação contratual é intermediada por plataformas digitais, a exemplo da Uber, nas quais não há a figura física do empregador, representando uma quebra de paradigma nas relações de trabalho".

Em seu voto condutor, a desembargadora Ruth Sampaio entendeu que a empresa Uber admite, remunera e dirige a prestação de serviços das pessoas físicas, as quais ingressam na plataforma após preencher critérios de seleção. Ela sustenta que, após o ingresso, o motorista passa a se submeter a um sistema de monitoramento eletrônico, controlando os preços e enquadrando o motorista em um complexo conjunto de regras, avaliações e diretrizes, as quais, dependendo da conduta do trabalhador, podem resultar até em suspensão ou exclusão da plataforma (sistema punitivo).

No acórdão, ela ressalta que "os motoristas não podem escolher o preço das viagens, trajetos a serem percorridos e quais clientes vão transportar (limite de cancelamentos de corridas). O percentual das viagens auferido pela reclamada é dinâmico, os recibos são emitidos pela própria plataforma, a qual fiscaliza e controla o trabalho por GPS, exercendo ainda o controle da forma da condução do veículo e velocidade, etc. Tais fatos não condizem com a autonomia defendida pela reclamada".

Nos fundamentos da decisão, a relatora traz a análise de casos nacionais e internacionais nos quais fora reconhecido o vínculo empregatício entre o motorista e a Uber. Entre as decisões internacionais, a desembargadora destacou decisão da Suprema Corte Britânica e do "o Bundesarbeitgericht" da Alemanha, equivalente ao nosso Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Ela finaliza o voto apontando que o debate do tema não pode se pautar em uma visão simplista das relações contratuais, negando ao o trabalhador, o acesso a direitos mínimos conquistados a muito custo histórico e assegurados no âmbito constitucional pelas cláusulas pétreas. É preciso que a relação contratual respeite as diretrizes constitucionais.

Garantia de dignidade

Segundo a desembargadora relatora, "é o direito e as relações dele decorrentes que devem se adequar ao homem, garantindo a sua dignidade. Não o contrário. Não cabe ao homem se despir da sua dignidade, representada pelos seus direitos mínimos, para se adaptar às dinâmicas emergentes no mercado de trabalho, bem exemplificadas pelas plataformas digitais que ofertam serviços de transportes, entregas, etc".

O reconhecimento de vínculo foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Terceira Turma, desembargadores Jorge Álvaro Marques Guedes e Maria de Fátima Neves Lopes.

A decisão da segunda instância do TRT-11 determina o retorno do processo ao juízo de primeiro grau para que se proceda a novo julgamento dos pedidos decorrentes da relação de emprego reconhecida no segundo grau.

Acesse a íntegra do Acordão.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do Gab. Desdora. Ruth Sampaio
Arte: Renard Batista
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711A 11ª Vara do Trabalho de Manaus realizou acordo de R$560 mil referente à indenização por danos morais e materiais em favor dos filhos e da viúva de trabalhador morto em acidente de trabalho. O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho Alexandre Silva Alves em 15 de junho de 2021.

A vítima, de 57 anos, foi admitida em julho de 2019 pela empresa Chibatão Navegações e Comércio Ltda., para exercer a função de piloto fluvial. Ele faleceu em julho de 2020, em decorrência de acidente de trabalho ocorrido na cidade de Porto Velho/RO, conforme certidão de óbito, laudo médico e Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) juntados ao processo. Seu último salário foi no valor de R $4.715 referente a maio de 2020.

No dia do acidente, o piloto tentava atracar uma balsa de propriedade da empresa no porto Passarão, em Porto Velho. Ele pulou da embarcação para auxiliar na atracação, mas foi atingido pela balsa, sendo imprensado entre o porto de atracação e a própria balsa. A defesa da família alegou que o local onde as balsas são atracadas não oferecem condições mínimas de operacionalidade e segurança aos empregados.

A família da vítima ajuizou uma ação trabalhista no TRT da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) em outubro de 2020, solicitando a indenização por danos morais decorrente do acidente. Os valores pedidos inicialmente somavam mais de R $1 milhão.

Fim do conflito

Em audiência realizada pelo juízo da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, a empresa e a família do trabalhador chegaram a um acordo pondo fim ao conflito. A empresa se comprometeu a pagar o valor total de R $560 mil, sendo R $185 mil para a viúva da vítima, e para cada um dos três filhos o valor de R $125 mil. Os valores acordados devem ser pagos em oito parcelas fixas e mensais a partir de julho de 2021, encerrando em fevereiro de 2022, tanto para a viúva quanto para os filhos da vítima.

 Em caso de inadimplência o acordo prevê o vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas e multa de 50% sobre os valores ainda não quitados, inclusive as antecipadas, nos termos do art. 891 da CLT.

ASCOM/TRT11
Texto: Vanessa Costa
Arte: Renard Batista
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Evento acontece no dia 6 de agosto e será integralmente telepresencial.

710O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) já iniciou os preparativos para a realização do Dia Regional da Conciliação, marcado para acontecer dia 6 de agosto de 2021. O evento é uma iniciativa da Corregedoria Regional e tem como proposta somar esforços para ampliar o número de acordos entre empregadores e trabalhadores, solucionando de forma mais célere os conflitos trabalhistas.

Em 9 de junho foi realizada uma reunião da Corregedoria com os magistrados do 1º grau do Regional para tratar sobre o evento. Participaram da reunião virtual a corregedora regional desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, representando o CEJUSC de 2º grau, a juíza auxiliar da Corregedoria Regional Edna Maria Fernandes Barbosa, além de juízes e servidores.

A corregedora regional, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, pediu o empenho de todos os magistrados na realização do evento e solicitou o envio das pautas de conciliação dos processos, na fase de conhecimento, com possibilidade de serem conciliados. "Nosso Tribunal foi um dos que mais perdeu servidores para a covid19. Vamos honrar todos eles e o trabalho que desempenharam, realizando acordos durante o dia Regional da Conciliação", conclamou ela.

Evento virtual

Nesta edição, ainda por conta da pandemia do coronavírus e das recomendações de distanciamento social, a exemplo do que ocorreu na edição passada, as audiências de conciliação para as tentativas de acordo serão realizadas integralmente por videoconferência.

Participarão do Dia Regional da Conciliação as Varas do Trabalho de Manaus/AM, do interior do Amazonas e as Varas do Trabalho de Boa Vista/RR, além dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Regional – Cejusc 1º e 2º graus e Cejusc Boa Vista/RR, além das unidades judiciárias de 2º grau. A expectativa é a de que sejam realizados um número expressivo de audiências de conciliação telepresenciais durante o evento.

Inscrições

Os processos na fase de conhecimento, com maior potencial conciliatório, serão selecionados pelas unidades para uma tentativa de acordo, no 1º e 2º graus de jurisdição do Regional. As partes interessadas também poderão inscrever processos por meio de formulário on-line disponibilizado no portal do TRT11 (www.trt11.jus.br). As inscrições serão realizadas de 28 de junho a 30 de julho, através da Aba Serviços > Dia Regional da Conciliação 2021 ou diretamente no link https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/dia-regional-da-conciliacao-2021

O Dia Regional da Conciliação do TRT da 11ª Região foi criado por meio da Resolução Administrativa nº 025/2019 e está em sua terceira edição. A iniciativa também busca somar esforços para o cumprimento das metas de conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Divulgação

Como parte da divulgação do evento, os magistrados do Regional gravarão vídeos incentivando as partes para participar do Dia Regional da Conciliação. Essas mídias serão divulgadas nas redes sociais oficiais do TRT-11 e poderão ser compartilhadas por todos os interessados para que mais pessoas possam ter acesso e participem do evento, que acontece em um único dia - 6 de agosto.

Conforme explica a desembargadora e corregedora regional Márcia Bessa, nesta data, todo o TRT-11 estará voltado para a conciliação, em pauta exclusiva de processos na fase de conhecimento. "Serão realizadas audiências e tentativas de conciliação em todas as unidades jurisdicionais de 1º e 2º graus do Regional, visando obter soluções consensuais em reclamações trabalhistas com a participação de magistrados e servidores, em pauta exclusiva de processos na fase de conhecimento. A conciliação é a forma mais rápida de por fim ao litígio", afirma.

Confira a entrevista da juíza do Trabalho titular da VT de Tabatinga (AM), Gisele Araújo Loureiro de Lima, para o programa Alô Fronteira, da Rádio Nacional do Alto Solimões, sobre o Dia Regional da Conciliação: https://is.gd/C0nU3n

O que é: Dia Regional da Conciliação
Data: 6 de Agosto de 2021
Local: TRT-11 - Varas do Trabalho, Gabinetes e Cejusc-JT
Inscrições: https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/dia-regional-da-conciliacao-2021

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

 

O objetivo do levantamento é tornar o processo de formulação de metas mais participativo com a sociedade.

709Empregados e empregadores, advogados e integrantes do Ministério Público podem responder, de hoje (21/6) até 31 de julho, à “Pesquisa de Metas Nacionais - Processos Participativos”. A fim de cumprir os objetivos definidos na Estratégia Nacional de 2021 a 2026, a Justiça do Trabalho deseja saber a opinião de quem utiliza os serviços oferecidos sobre os temas que devem ser priorizados no período.

Entre os temas, está a redução do acervo de processos, o incremento e estímulo a formas consensuais de solução de litígios, a ampliação de serviços virtuais, além da priorização no julgamento de temas relacionados à Agenda 2030 das Nações Unidas, como: acidente de trabalho, assédio sexual, trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo e doenças ocupacionais. A pesquisa também está disponível para coletar outras prioridades e saber a percepção de confiança das pessoas na Justiça trabalhista.

A contribuição é essencial no direcionamento de esforços para a melhoria dos serviços judiciais. Para participar, acesse a Pesquisa de Metas Nacionais.

Pesquisa unificada

Esta é a primeira vez que a Justiça do Trabalho fará, de forma unificada, a coleta da opinião dos usuários sobre as metas anuais, o que simplifica a consulta, a análise e a avaliação das respostas.
Os resultados serão divulgados em agosto, na reunião preparatória do XV Encontro Nacional do Poder Judiciário e incorporados ao Plano Estratégico da Justiça do Trabalho, aprovado pela Resolução CSJT n. 290 de 20 maio de 2021.

Metas nacionais

As metas nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais para aprimorar o desempenho da Justiça. Um dos objetivos é entregar à sociedade a prestação jurisdicional mais ágil, efetiva e de qualidade. As metas foram criadas em 2009 e resultaram de acordo firmado pelos presidentes dos tribunais para o aperfeiçoamento da Justiça.

Desde então, diversos desafios entraram na pauta das metas nacionais, como o aumento da produtividade judicial, a adoção de soluções consensuais de conflitos, a busca pela razoável duração dos litígios judiciais, a celeridade processual, entre outros.

Resolução do CNJ

A Resolução CNJ 325/2020 instituiu a Estratégia Nacional 2021-2026, após construção democrática e participativa da rede de governança do Poder Judiciário. Assim, foram estabelecidos novos macrodesafios para todo o Judiciário brasileiro. Com esse novo ciclo de planejamento, fortalece-se o processo de formulação participativa de metas, com a possibilidade de envolvimento de diversos colaboradores na sua elaboração.

Fonte: CSJT

707A Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11) e a Escola Judicial do TRT da 18ª Região (Ejud18) realizaram, neste ano de 2021, Termo de Cooperação no qual viabilizam ofertas de vagas a magistrados e servidores da Ejud11 no Seminário de Tema “ Execução trabalhista”.

Os eventos, que acontecerão nos dias 24 e 25 de junho de 2021 das 9h às 12h (horário de Brasília), contará com quatro palestras, via canal do TRT18 no YouTube, conforme imagem abaixo:

O Termo de Cooperação entre a Ejud11 e a Ejud18 vem proporcionar economia e mais atividades ofertadas para o TRT11, possibilitando cada vez mais desenvolvimento de magistrados e servidores.

Foram disponibilizadas 20 vagas para magistrados e 30 vagas para servidores do TRT11.
O evento é gratuito e aberto à participação do público externo.

A seguir, seguem as instruções para cadastro dos interessados:

  • As inscrições podem ser feitas no portal da Ejud 18 https://sistemas2.trt18.jus.br/eventosej/login.seam até o início do evento;
  • após o cadastro deve-se ir até o e-mail e clicar no link enviado para validar o cadastro (sem essa validação não será possível a inscrição nos cursos);
  • após a validação deve-se voltar no sistema e acessar os cursos com e-mail e senha cadastrados;
  • o sistema enviará um e-mail de confirmação da inscrição;
  • o certificado deverá ser retirado pelo sistema, geralmente 15 dias após finalizado o evento.

Para maiores informações enviar email para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


Data e horário: 24 e 25 de junho de 2021, das 09h às 12h (HORÁRIO DE BRASÍLIA)

Carga horária total: 6 horas

Local: canal do TRT Goiás no Youtube (www.youtube.com/trtgoias)


Público-alvo: magistrados, procuradores do trabalho, servidores, advogados, estagiários, estudantes de Direito e demais interessados

Período de inscrições: até o início do evento no sistema da Ejud 18 (https://sistemas2.trt18.jus.br/eventosej/login.seam)

Certificação: Preencher o formulário que ficará disponível durante a transmissão ou na Página da Ejud 18

Fonte: Ejud18

708Na manhã da última sexta-feira (18/06/2021), foi realizada uma reunião virtual, sob a orientação da juíza do Trabalho da Vara de Tabatinga (AM) e Coordenadora do Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão (NAPE), Gisele Araújo Loureiro de Lima, autorizada pela coordenadora do Comitê Gestor Regional do e-Gestão, desembargadora Solange Maria Santiago Moraes.

A reunião contou com a presença dos diretores das unidades de 1º Grau e objetivou prestar orientações gerais sobre o Ato Conjunto n° 11/2021/SGP/SCR, que regulamentou o procedimento de conferência dos dados do e-Gestão no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, bem como elucidar eventuais dúvidas.

O Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão) é uma ferramenta que visa fornecer à Justiça do Trabalho, em todos os níveis, informações atualizadas sobre a atividade judicante das Unidades.

Durante a reunião, o Chefe do NAPE, Ricardo Henrique Alves de Carvalho, esclareceu dúvidas a respeito da extração dos relatórios e da respectiva conferência dos dados pelas Varas com a intenção de sanar pendências indevidas. Adicionalmente, a servidora do NAPE Sthefany Souto Grando demonstrou como deve ser realizado o preenchimento da planilha de conferência mensal dos dados.

Na oportunidade, a diretora da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, Valdecimar Brito Maciel, e a diretora da 8ª Vara do Trabalho de Manaus, Angelica Wandermurem Bomfim Ramos, compartilharam boas práticas aplicadas em suas unidades visando colaborar com os demais na conferência de seus dados. Como exemplos, sugeriram que as análises sejam iniciadas pelas pendências mais antigas. Além disso, informaram ser relevante atentar aos chips que aparecem nos processos no PJe e indicam inconsistências.

Ao final da reunião, a titular da VT de Tabatinga, juíza Gisele Araújo Loureiro de Lima, agradeceu a participação de todos e ressaltou a importância de que as unidades confiram seus dados mensalmente no Sistema e-Gestão com o fim de zelar pela qualidade e fidedignidade das informações da Vara e do Regional como um todo. Destacou, ainda, que o NAPE está sempre à disposição para sanar dúvidas e prestar orientações para correção dos dados.

Além dos diretores citados, participaram também da reunião: Gabriela Maria Aragão Nery, diretora da Secretaria Geral Judiciária, e pela Secretaria da Corregedoria a servidora Patricia Lima Rubim Kuwahara.

ASCOM/TRT11
Texto e print: Nape, com edições da Ascom
Arte: Renard Batista
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Regulamentado por Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria Regional, o retorno se dará em três etapas distintas.

706O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11) publicou, na última sexta-feira, 18 de junho, Ato Conjunto Nº 14/2021/SGP/SCR, que regulamenta o processo de retorno progressivo das atividades presenciais no âmbito das unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho nos estados do Amazonas e de Roraima.

Assinado pela presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e pela desembargadora corregedora Márcia Nunes da Silva Bessa, o documento prevê o retorno das atividades presenciais em uma fase preliminar e três etapas, conforme estabelecido no art. 2º da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Princípios e estudo técnico

O Ato teve como princípios norteadores a proteção à saúde e segurança biológica; a manutenção da capacidade de resposta do sistema de saúde público e privado dos estados do Amazonas e Roraima; a defesa do bem-estar físico e mental de magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados.

O documento que regulamenta o retorno progressivo das atividades presenciais considera os estudos técnicos realizados pelo Gabinete Permanente de Emergência COVID 19 (instituído pelo Ato TRT 11ª Região nº 15/2020/SGP), e a manifestação de natureza técnica elaborada por médicas infectologistas contratadas pelo Tribunal, na qual apontam parâmetros para o retorno das atividades presenciais considerando o número de novos casos e o total de óbitos por Covid-19.

Horário presencial reduzido e revezamento de servidores

Os serviços presenciais serão executados no horário das 7h30 às 12h durante o período de implementação das etapas I e II do plano de retorno às atividades, sendo que a jornada não cumprida presencialmente será complementada em regime de trabalho remoto.

Os servidores de cada unidade administrativa e judicial serão divididos em equipes, que se revezarão em trabalho presencial e remoto, com limite de presença de usuários internos de até 50% do quadro da unidade.

Conheça as etapas de retorno

A fase preparatória acontecerá antes do início do retorno do público interno, onde os servidores das áreas de saúde, segurança e limpeza (terceirizados e efetivos) receberão treinamento para implantação dos Procedimentos Operacionais Padrões - POPs.

05 a 23 de julho - Primeira Etapa: retornarão o público interno da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações – SETIC; Seção de Saúde; Seção de Limpeza, servidores e terceirizados; Núcleo de Segurança (servidores e terceirizados); Seção de Distribuição de Mandados Judiciais – SDMJ.

26 a 30 de julho - Segunda Etapa: retornarão o público interno das demais unidades administrativas e das unidades judiciárias que compõem a área-fim do Tribunal, as Varas, Secretarias de Turmas, Secretaria-Geral Judiciária, dentre outras.

2 de agosto - Terceira Etapa: Atendimento ao público externo

De acordo com cronograma de retorno aprovado, no dia 2 de agosto está previsto para acontecer o retorno do atendimento presencial ao público externo: advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, da Defensoria Pública e das Procuradorias Estaduais e Municipais e demais órgãos públicos; partes, testemunhas, peritos e demais auxiliares da Justiça.

Também retornam nesta data os servidores integrantes do grupo de risco que tenham recebido as doses da vacina, conforme critérios do Programa Nacional de Imunizações, desde que não haja laudo médico em sentido contrário devidamente homologado pela Seção de Saúde do Tribunal.

Realização de audiências

Os atos processuais, como audiências de conciliação e de instrução e julgamento, serão realizados, preferencialmente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência, ou, caso necessário, de forma presencial, sendo que, nessa hipótese, não poderão ser designadas mais do que 6 (seis) audiências diárias por Vara do Trabalho, com intervalo mínimo de 40 minutos para possibilitar a desinfecção do ambiente.

Fica autorizada a realização de audiências em formato misto, com a presença de alguns participantes no local da realização do ato e de outros em participação virtual, por videoconferência. O acesso às salas de audiência fica limitado, além de magistrados e servidores, às partes, testemunhas e aos respectivos advogados.

Reclamação verbal

A fim de garantir o acesso ao Judiciário Trabalhista, o Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus atenderá todos os dias para receber reclamação verbal, considerando que, embora seja possível realizar a reclamação via on-line, nem todos têm acesso à internet.

Distanciamento e utilização obrigatória de EPIs

Como medida de proteção individual e coletiva, o TRT-11 está providenciando a instalação de dispensadores de álcool em gel, em todos os andares e elevadores dos prédios do Regiona, bem como tapetes sanitizantes em cada portaria de acesso aos prédios do TRT11 para higienização dos calçados.

O protocolo de entrada às áreas do TRT11 compreende: a medição da temperatura corporal; a higienização das mãos; a higienização dos calçados; uso obrigatório de máscara facial de proteção. Os públicos, interno e externo, passarão diariamente pelos protocolos de entrada.

Deverá ser respeitado o distanciamento social entre pessoas de, no mínimo, 2 metros e, nos locais propícios à formação de filas, de, no mínimo, 1,50 m, mediante a marcação de distâncias no piso.

Enquanto perdurar a redução do expediente, não é permitido o consumo de alimento nas dependências de todas as unidades do TRT, nem qualquer espécie de comercialização.

Os elevadores funcionarão com capacidade reduzida, respeitando as peculiaridades de cada unidade.

A não utilização dos equipamentos de proteção individual – EPI nas dependências do Tribunal sujeita o servidor à apuração de responsabilidade e retirada das dependências do órgão.

Permanecem suspensas as realizações de cursos e eventos presenciais durante as etapas I, II e III.

Os casos omissos serão resolvidos pela presidência do Tribunal.

Acesse a íntegra do Ato Conjunto nº14.


ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renan Rotondano
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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