O Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão convida os usuários do sistema a conhecerem as novidades.

850O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) foi designado, juntamente com o TRT da 6ª Região (PE), para ser piloto da versão PJe 2.7, implementada no último final de semana (16 e 17/10), conforme Cronograma de versões do PJe

A indicação do TRT-11 para ser o primeiro Regional do Trabalho a instalar a nova versão 2.7 foi realizada por meio do Ato Conjunto Nº 6/2020, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Novidades

Com o intuito de apresentar todas as novidades da versão 2.7, tanto para usuários internos (servidores e magistrados), quanto para usuários externos (advogados e procuradores), o Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão (NAPE) elaborou manual em arquivo PDF e vídeos detalhados

De acordo com a coordenadora do Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão (Nape), juíza Gisele Araújo Loureiro de Lima, titular da Vara do Trabalho de Tabatinga (AM), uma das principais novidades que facilitará o trabalho na nova versão, é a possibilidade de edição de Despachos em lote.

Todo o material informativo sobre as novidades da versão 2.7 está disponível no menu lateral de acesso rápido no portal do TRT-11 (www.trt11.jus.br), ícone PJe, aba Manuais. Para acessar todo o conteúdo, clique AQUI

Em caso de dúvidas ou esclarecimentos adicionais, o usuário pode entrar em contato com o NAPE pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou telefones (92) 3621-7335 e 7415.

Acesse abaixo os vídeos explicativos com as novidades da versão 2.7.

ASCOM/TRT11
Texto: Nape
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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A Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região realizou, no dia 1º de outubro de 2021, correição ordinária anual, na modalidade telepresencial, na Vara do Trabalho de Parintins. Os trabalhos correicionais foram conduzidos pela corregedora Regional deste Tribunal, Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, acompanhada da equipe de servidores e servidoras da Corregedoria.
Após o exame dos indicadores de desempenho, do acervo (ativos e arquivados), da movimentação processual, da gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPV e de itens relativos ao quadro de pessoal, foram realizadas reuniões entre a corregedora regional e o juiz do trabalho titular, responsável pela Vara, e entre a equipe de correição e os servidores e servidoras da unidade correicionada, para um feedback mais detalhado sobre as impressões verificadas e orientações lançadas em ata.
A ata de correição foi lida na presença do juiz titular da Vara de Trabalho de Parintins, Eduardo Miranda Barbosa Ribeiro, da diretora de secretaria, Joseane Leal Dias e da equipe de servidores e servidoras da unidade judiciária correicionada.
Com o foco no bem estar da equipe de 1° grau, a Corregedoria, em conjunto com a Seção de Saúde, aproveitou a oportunidade da correição para avaliar o clima organizacional, com o objetivo de fornecer subsídios aos gestores para aprimorar a gestão de pessoas, melhorar o clima setorial e estabelecer o senso de pertencimento de servidores e servidoras à unidade judiciária.
Ao encerrar os trabalhos, a corregedora regional agradeceu a participação de todos e todas, a gentileza dispensada à equipe, ressaltando que a missão primeira da Corregedoria é de orientação, aperfeiçoamento e efetividade da prestação jurisdicional.
A ata de correição já está disponível no sistema PJeCor, no DEJT e no portal da Corregedoria no site deste Tribunal.

 

Texto e imagem: Corregedoria Regional
Arte: Renard Batista

Em julgamento unânime, o colegiado confirmou a sentença

848Um motorista de aplicativo de Manaus (AM) não conseguiu comprovar na Justiça do Trabalho o preenchimento dos requisitos para o reconhecimento de que o serviço prestado no transporte particular de passageiros teria configurado uma relação de emprego. Na ação ajuizada em setembro de 2020, ele pediu o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas trabalhistas decorrentes do contrato na modalidade intermitente.
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) rejeitou o recurso do reclamante e confirmou a sentença. O colegiado entendeu que as partes mantiveram um contrato de prestação de serviço autônomo, em que o motorista era responsável pelos riscos da atividade, livre para definir dias e horários de trabalho, além de ficar com o percentual de 75% a 80% dos ganhos obtidos nas corridas.
“Significa afirmar que, se por um lado, a aplicação do direito exige muita cautela, diante do risco de precarização de direitos trabalhistas, por outro, não há como ignorar que o reconhecimento de relação de emprego depende do preenchimento cabal dos requisitos previstos na legislação”, explicou a relatora do processo, desembargadora Eleonora Saunier, referindo-se aos requisitos dos artigos 2 e 3 da CLT.
Ao examinar as provas, a relatora destacou que o risco da atividade exercida era, de fato, integralmente do reclamante. Além de usar carro próprio, ele arcava com os gastos para custeio do transporte de passageiros. Também foi destacada no julgamento a divisão dos valores recebidos na corrida. Da quantia paga pelo passageiro, entre 75% a 80% eram destinados ao autor, enquanto o restante era repassado à empresa, pela utilização da plataforma.
Por fim, destacou a inexistência de subordinação jurídica, com base na descrição das atividades rotineiras apresentada pelo próprio reclamante. A desembargadora frisou que não se pode considerar como subordinação jurídica a mera observância de critérios mínimos de ingresso e de manutenção da plataforma, os quais são indispensáveis a sua própria existência, utilização e viabilidade.
A desembargadora Joicilene Portela e o desembargador Lairto Veloso acompanharam o voto da relatora. A sentença confirmada em segundo grau foi proferida pela juíza substituta Carla Nobre, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

Processo n. 0000679-59.2020.5.11.0004


Confira o acórdão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

847A Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região realizou, no dia 28 de setembro de 2021, correição ordinária anual, na modalidade telepresencial, na diretoria do Fórum Trabalhista, no Núcleo de Protocolo e de Distribuição dos Feitos, na Central de Mandados Judiciais e no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º Grau de Boa Vista.

Os trabalhos correicionais foram conduzidos pela corregedora regional deste Tribunal, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, acompanhada da equipe de servidores e servidoras da Corregedoria.

Foram examinados os tópicos comuns às unidades correicionadas referentes às informações funcionais e administrativas, ao controle de produtividade dos servidores, às ações de capacitação, às Boas práticas, às reivindicações da unidade judiciária, bem como as informações apresentadas pela Seção de Ouvidoria e Assessoria da Corregedoria relativas aos pedidos de providências concernentes a cada unidade.

Da mesma forma foram apreciadas as informações peculiares a cada unidade, tais como:

Diretoria do Fórum Trabalhista

Estrutura física, segurança do prédio e os documentos de controle interno.

Núcleo de Protocolo e de Distribuição dos Feitos

Os documentos de controle interno, os processos recebidos e distribuídos, os canais utilizados pela unidade para atendimento ao jurisdicionado (presencial, e-mail e whatsapp), a quantidade de agendamentos eletrônicos de Reclamação Verbal – SAERV, de atermação realizada (analisando o prazo entre a tomada da reclamação e o protocolo), de processos distribuídos/recebidos, de emissão de certidão negativa, de emolumentos e de distribuição da Carta Precatória. Também foi realizada análise qualitativa das petições iniciais formuladas pela unidade a partir da tomada de reclamações a termo.

Central de Mandados Judiciais

O quadro de oficiais/oficialas de justiça, quantitativo de mandados recebidos, cumpridos e pendentes de cumprimento nos anos de 2020 e 2021, a distribuição dos mandados por área/zona e as ferramentas básicas de pesquisa patrimonial utilizadas pelos oficiais/oficialas de Justiça. Também foi examinado o painel de mandados pendentes de cumprimento e cumpridos a fim de aferir prazo de cumprimento das diligências e a qualidade das certidões de diligencia.

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º grau de Boa Vista - CEJUSC-BV

Os quantitativos de audiências de conciliação (fase de conhecimento e execução), os acordos homologados, os processos incluídos em pauta e as medidas efetivas adotadas pela unidade de incentivo à mediação, do planejamento de ações voltadas ao cumprimento da política de tratamento adequado das disputas no âmbito do TRT-11, nos termos do inciso II do art. 8.° da Resolução Administrativa n.° 98/2017, além da análise dos processos no sistema PJe.

Após apreciar todos os dados informados pelas unidades, foram realizadas reuniões entre a corregedora regional, o juiz do trabalho diretor do Fórum Trabalhista de Boa Vista e coordenador do CEJUSC/Boa Vista, a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista e entre a equipe de correição e os servidores e servidora das unidades correicionadas, para um feedback mais detalhado sobre as impressões verificadas e orientações lançadas em ata.

A ata de correição foi lida na presença do excelentíssimo senhor juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista e diretor do Fórum Trabalhista de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha, da juíza do trabalho titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Samira Márcia Zamagna Akel, da chefe da Seção de Apoio à Diretoria do FTBV e responsável pela Central de Mandados Judiciais do FTBV, Elen Regina Barreto César, do chefe do Núcleo de Distribuição dos Feitos do FTBV, Léo Fernando de Faria Salgado, e demais servidores e servidoras lotados(as) nas unidades correicionadas.

Ao encerrar os trabalhos, a corregedora regional agradeceu a participação de todos e todas, a gentileza dispensada à equipe, ressaltando que a missão primeira da Corregedoria é de orientação, aperfeiçoamento e efetividade da prestação jurisdicional.

Além disso, a desembargadora corregedora aproveitou o ensejo para parabenizar o excelentíssimo juiz do trabalho diretor e coordenador, bem como a equipe de servidores e servidoras dos setores correicionados, quanto à celeridade no atendimento do jurisdicionado, fazendo especial destaque ao atendimento inclusivo dos trabalhadores migrantes, em sintonia com o ODS 8 da Agenda 2030.

A ata de correição já está disponível no sistema PJeCor, no DEJT e no portal da Corregedoria no site deste Tribunal.

 

Texto e imagem: Corregedoria Regional
Arte: Renard Batista

O magistrado iniciou sua carreira no TRT-4 (RS), onde exerceu a Presidência de 1994 a 1995; presidiu o TST e o CSJT no biênio 2006/ 2007. 

846O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) recebe, com profundo pesar, a notícia do falecimento do ex-presidente do TRT- 4 (RS), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ronaldo José Lopes Leal. O magistrado faleceu neste sábado (16/10), em Porto Alegre (RS), aos 84 anos, onde foi sepultado no mesmo dia.

A Corte da Justiça do Trabalho da 11ª Região apresenta suas condolências e solidariedade aos familiares e amigos pela perda irreparável.

Trajetória

Nascido em São Jerônimo (RS), Ronaldo José Lopes Leal se graduou em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre. Em 1960, iniciou a carreira como advogado e ingressou na magistratura em 1963, no cargo de juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Foi presidente do TRT-4 (RS) no biênio 1994/1995.

Em 18 de dezembro de 1995, foi empossado como ministro do TST. Atuou como Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho de 2002 a 2004. Exerceu a Vice-Presidência do TST durante os anos de 2004 a 2006 e foi eleito presidente da Corte no período de 2006 a 2007. O ministro se aposentou no dia 8 de fevereiro de 2007, um mês após o término do seu mandato como presidente do TST.

 

Ministro Ronadlo Leal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Imagem e informações: Secom/TST e Secom/TRT-4

845O sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) ficará indisponível no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima, nos próximos dias 16 e 17 de outubro (sábado e domingo) para instalação das versões PJe 2.7.0 em ambiente de Produção - JIRA PJE-11230.

A parada do sistema foi autorizada pela presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, atendendo ofício da coordenadora do Núcleo de Apoio ao PJe e E-gestão (Nape), Gisele Araújo Loureiro de Lima, juíza titular da Vara do Trabalho de Tabatinga.

A versão tem como objetivo aplicar as configurações de verificação do chagenlog (registro detalhado de todas as alterações realizadas) de infraestrutura, executar os procedimentos no manual de infraestrutura e subir todos os módulos para aperfeiçoar a próxima fase de homologação da versão.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Vanessa Costa, com informações do Nape
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Cerimônia foi realizada de forma híbrida, no auditório do tribunal e transmitida pela internet.

844A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, participou de forma virtual da sessão solene de posse no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) dos juízes Cezar Luiz Bandiera e Mirza Telma de Oliveira Cunha. Os magistrados foram eleitos pelos critérios de merecimento e antiguidade, respectivamente, na sessão plenária do último dia 05/10.

 

 

 

 

 


843A XVI Semana da Conciliação é uma campanha em prol da conciliação, realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais. Este ano, o evento vai priorizar os esforços de tribunais e profissionais de mediação e conciliação nos processos que estão em fase de execução. Milhões de ações judiciais que já foram sentenciadas sem que a parte vencedora tenha recebido o que lhe é devido estão nesse estágio.

Como participar?

Para a Semana Nacional da Conciliação, os tribunais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas no conflito. Caso o cidadão ou a instituição tenha interesse em incluir o processo na Semana, deve procurar, com antecedência, o tribunal em que o caso tramita.

As conciliações pretendidas durante a Semana são chamadas de processuais, ou seja, quando o caso já está na Justiça. No entanto, há outra forma de conciliação: a pré-processual ou informal, que ocorre antes de o processo ser instaurado e o próprio interessado busca a solução do conflito com o auxílio de conciliadores ou mediadores.

A conciliação pré-processual pode ser realizada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania existentes em cada tribunal.

Lembre-se: a Conciliação é uma solução permanente! Está disponível todos os dias no tribunal. A decisão de conciliar é sua!

Encontre o Núcleo ou o Centro de Conciliação mais próximo de você:

Federal – não criminais: causas em que a União, uma de suas autarquias ou empresas públicas forem parte no processo. Criminais: crimes políticos; crimes praticados contra bens, serviços ou interesses da União, de uma de suas autarquias ou empresas públicas. 
Trabalho – causas trabalhistas. 
Estadual – as demais ações, excetuadas as de competência da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar. 

Pandemia

O CNJ também orienta os tribunais a seguirem a Resolução CNJ n. 322/2020, para organizar as atividades presenciais da Semana. As recomendações incluem medição de temperaturas de quem comparecer às instalações do tribunal, inclusive dos magistrados e servidores, descontaminação de mãos, com álcool 70º, e utilização de máscaras, por exemplo. Outras medidas sanitárias tratam da permanência do público nos órgãos judiciários, como o distanciamento adequado e limite máximo de pessoas no mesmo ambiente, de acordo com suas dimensões, por exemplo.

Saiba mais sobre o evento no portal do CNJ.

Texto e imagens: CNJ

Durante o mês de outubro, os prédios do Regional estão iluminados na cor rosa

842O TRT da 11ª Região – Amazonas e Roraima, em mais um ano, acolhe a causa do outubro rosa que intensifica a prevenção do câncer de mama e do colo de útero durante todo o mês, exames, consultas e diagnósticos precoces são um dos objetivos desta campanha e a justiça do trabalho caminha lado a lado com essa ação.  

Dentre os direitos garantidos pela legislação as mulheres empregadas diagnosticadas com a doença, estão o saque do FGTS e do PIS/PASEP, o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez, a isenção do Imposto de Renda e a prioridade na tramitação de processos e no recebimento de precatórios. Para ter acesso aos benefícios, é necessário estar na condição de segurada da Previdência Social e passar pela perícia médica do INSS.

FGTS e PIS/PASEP:

Esse direito é assegurado pela Lei 8.036/1990 e pela Resolução 1/1996 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP. O saque integral desses benefícios, para ajudar nos custeios do tratamento e no sustento pessoal, pode ser feito diretamente pelas portadoras de câncer de mama após as devidas comprovações perante a Previdência Social.

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez:

Pessoas impossibilitadas de trabalhar em decorrência do câncer de mama ou de qualquer outra enfermidade podem ter direito ao auxílio-doença, benefício concedido pelo INSS e garantido pela Lei 8.213/1991. Em casos mais avançados, quando a empregada fica permanentemente incapacitada de exercer seu trabalho e não tem chance de ser reabilitada para outra profissão, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez.

Isenção do Imposto de Renda:

A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves que tenham rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão está prevista no artigo 6º da Lei 7.713/1988.

Como proceder:

Para garantir esse benefício, a empregada deve entregar ao advogado laudo médico que ateste a existência da doença. A prioridade na tramitação para portadores de doenças graves é um direito concedido pela Lei 12.008/2009, para que o processo seja julgado mais rapidamente. A Emenda Constitucional 62/2009 também assegura às pessoas diagnosticadas com câncer prioridade no recebimento de precatórios até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei.

Diagnostico e tratamento:

A mamografia é feita na rede básica de saúde. As mulheres precisam buscar atendimento em uma UBS para que seja agendada, via sistema de regulação, o seu exame.

As pacientes que possuem alta suspeita de câncer de mama, evidenciados por um exame de imagem, são encaminhadas por um médico à um hospital de especialização no caso, onde realizam biópsia, após a análise de seus exames e a abertura de prontuário médico.

O tratamento dependerá do tipo e estágio da doença, podendo incluir quimioterapia, cirurgia e radioterapia.

predioRosaO prédio do TRT-11 aderiu a iluminação Rosa referente ao mês da campanha.

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11

Texto: Vanessa Costa
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

O evento será realizado entre os dias 18 a 22 de outubro, com transmissão no YouTube do TST.

8416º Seminário Internacional do Programa Trabalho Seguro - Construção do trabalho seguro e decente em tempos de crise: prevenção de acidentes e doenças ocupacionais1º/10/2021 - Os interessados em participar do “6º Seminário Internacional do Programa Trabalho Seguro - Construção do trabalho seguro e decente em tempos de crise: prevenção de acidentes e doenças ocupacionais” já podem se inscrever a partir desta segunda-feira (27/9). O evento gratuito é promovido pelo Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho da Justiça do Trabalho, com o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). O evento, que será realizado entre os dias 18 e 22 de outubro, será transmitido ao vivo pelo canal oficial do TST no YouTube.

Marque na agenda e faça sua inscrição

O objetivo do evento é debater questões relacionadas à saúde e à segurança de trabalhadores e empregados em tempos de crise, destacando a importância da prevenção das doenças ocupacionais e de acidentes no ambiente de trabalho.

Público-alvo

O evento é voltado para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, procuradores e auditores fiscais do trabalho, parlamentares, professores, pesquisadores e estudantes, além de integrantes de organizações não governamentais e da sociedade em geral.

Será emitido certificado de participação aos inscritos que acompanharem o evento.

Programação

Entre os palestrantes, já confirmaram presença o professor de Direito do Trabalho e Previdência Social do Uruguai Hugo Barretto Ghione, que fará a palestra de abertura “Construção do trabalho seguro e decente em tempos de crise: prevenção de acidentes e doenças ocupacionais”; e a diretora associada do Centro para Epidemiologia Social da Califórnia, Marni Dobson, com a conferência “O futuro do trabalho e do bem-estar dos trabalhadores e organizações durante e depois da pandemia”.

O evento também terá, entre os expositores, o psicanalista e professor titular do Instituto de Psicologia da USP Christian Dunker, com a palestra “Saúde mental e trabalho em tempos de pandemia”, e o doutor em epidemiologia Pedro Hallal, com a exposição “O impacto da pandemia sobre o trabalho e os trabalhadores do Brasil”.

Confira a programação completa do evento:

Seminario PTS Programação Trabalho Seguro 00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Texto e imagens: TST/CSJT 

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