Na solenidade, a Ejud11 homenageou nove autoridades, que contribuíram, com seus serviços, para o desenvolvimento de Roraima

880A Escola Judicial da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Ejud11) realizou solenidade de entrega de medalhas de honra ao mérito da Escola Judicial (edições 2020 e 2021) aos indicados do estado de Roraima. O evento aconteceu presencialmente, no dia 27/10, no Fórum Advogado Sobral Pinto do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJ/RR).
A medalha foi instituída em 2018, após ser aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11). Desde sua criação, é concedida a autoridades e pessoas que se destacaram, e que através de suas atividades, contribuíram para o desenvolvimento do estado de Roraima, alinhados aos objetivos da Escola Judicial.

O evento foi aberto pelo diretor da Ejud11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e contou com a presença das seguintes autoridades: juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, Bruno Costa; desembargador do trabalho e ouvidor da 11ª Região, David Alves de Melo Júnior; procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Alzira Melo Costa; juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR e diretor do Fórum Trabalhista de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha; juíza do trabalho e vice-diretora e coordenadora pedagógica da Ejud11, Carolina de Souza Lacerda Aires França; juiz do trabalho e membro do Conselho Consultivo da Ejud11 João Alves de Almeida Neto; presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Roraima (OAB/RR), Ednaldo Gomes Vidal; presidente da Associação Roraimense da Advocacia Trabalhista (Arat), Florany Maria dos Santos Mota.

Agraciados

Na solenidade, a Ejud11 homenageou nove autoridades: Gleydson Ney da Silva Rocha, juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR; Brena Lage Vasques Linhares, reitora da Faculdade Estácio de Sá; Pedro de Jesus Cerino, coordenador do curso de Direito da Faculdade Estácio de Sá; José Geraldo Ticianeli, Ph.D reitor da Universidade Federal de Roraima (UFRR); Marcello Renault Menezes, coordenador do curso de Direito da Universidade Estadual de Roraima (UERR); Bismark Diniz Duarte, reitor da Faculdade Cathedral; Professor Doutor Marcos Pereira da Silva, diretor acadêmico adjunto da Faculdade Cathedral; General do Exército Antônio Manoel de Barros; Edson Damas da Silveira, procurador de Justiça do Ministério Público Estadual de Roraima(MPE/RR).

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ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda e Vanessa Costa
Foto e Arte: Renard Batista
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A Primeira Turma confirmou a sentença da 15ª Vara do Trabalho de Manaus

879É da Justiça Comum a competência para apreciar demandas envolvendo relação entre participantes de fundos de previdência complementar, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).  A partir deste entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) confirmou a sentença que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para conhecer, instruir e julgar ação ajuizada para discutir tal matéria.
Os reclamantes ingressaram com a reclamatória pleiteando indenização por dano material decorrente de ilícitos praticados por diretores da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), fundo vinculado à Caixa Econômica Federal (CEF) e que administra a previdência complementar de seus empregados. Alegaram que os diretores do fundo cometeram atos fraudulentos apurados em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Congresso Nacional e na Operação Greenfield da Polícia Federal.
Inconformados com a sentença, que determinou a extinção do feito sem julgamento do mérito, os recorrentes sustentaram que os descontos irregulares decorrem de culpa da empregadora, que não fiscalizou a conduta dos gestores do fundo. Argumentaram, ainda, que tais descontos advêm da relação empregatícia, atraindo para a Justiça do Trabalho a competência material para julgamento da demanda.
Entretanto, os argumentos não foram acolhidos pelo colegiado. O relator do processo, desembargador David Alves de Mello Junior, adotou o mesmo entendimento do juízo de 1º grau. No julgamento do recurso, explicou que o STF já declarou a autonomia entre Direito Previdenciário e o Direito do Trabalho, de forma que a reclamação a envolver administração de fundos de previdência é matéria previdenciária. O relator salientou: “Ainda que a participação no Funcef seja oportunizada aos empregados da CEF, e que a administração do fundo se dê através de prepostos do empregador, a natureza da relação entre os participantes e assistidos com o fundo é de natureza cível, haja vista sua adesão voluntária”.
Outro ponto destacado refere-se aos descontos nos contracheques dos reclamantes. O desembargador explicou que não advêm da relação empregatícia com a CEF, mas da relação previdenciária entre os empregados do banco e aFuncef. “Se assim não o fosse, todos os empregados, aderentes ou não ao fundo, teriam descontos, o que não se admite. As contribuições extraordinárias estão sendo feitas na forma da lei e, pelo mesmo normativo, autorizada a ação regressiva dos lesados contra aqueles que deram causa ao prejuízo. Tal ação regressiva se dá no âmbito do Direito Previdenciário, pois se está diante de relação contratual de natureza cível/previdenciária, a qual afasta a competência desta Especializada para julgamento da demanda”, concluiu.
As desembargadoras Solange Maria Santiago Morais e Valdenyra Farias Thomé acompanharam o voto do relator e confirmaram a sentença proferida pelo juiz titular da 15ª Vara do Trabalho de Manaus, Rildo Cordeiro Rodrigues. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Processo n. 0000140-26.2021.5.11.0015.


Acesse o acórdão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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WhatsApp Image 2021 09 08 at 13.30.32O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) comunica, com profundo pesar, o falecimento do servidor aposentado RUY FONSECA FILHO, ocorrido no sábado (6/11). Ele era marido da servidora Maria de Nazaré Dantas da Costa (Secretaria da 3ª Turma) e irmão dos servidores Maria Arminda Fonseca Bastos (aposentada), Maria Inês Fonseca Trindade (Gabinete do Desembargador Lairto Veloso), Maria do Perpétuo Socorro Fonseca (Secretaria do Pleno) e Ricardo José Fonseca (Seção de Gestão Documental).

Ruy tinha 59 anos e prestou 28 anos de serviço à Justiça do Trabalho. Ingressou no TRT-11 em 23/05/1991, onde exerceu o cargo de técnico judiciário na área administrativa até a aposentadoria em 13/05/2019, tendo como última lotação a Seção de Manutenção de Bens Móveis e Imóveis. O TRT da 11ª Região presta as suas mais sinceras condolências e solidariedade aos familiares e amigos neste momento de luto e dor.

 

 

⭐ 14/02/1962

✝️ 06/11/2021

É a primeira vez que o Regional empossa um servidor no cargo de analista judiciário com apoio especializado em Serviço Social.

878A Seção de Saúde do Tribunal Regional da 11ª Região (TRT-11) agora conta com o serviço de uma assistente social, profissional que irá contribuir em atuação multiprofissional, no atendimento de casos sociais que demandem intervenção técnica de apoio, orientação e encaminhamento. Em outubro deste ano, a analista judiciária Érica Silva Meneses tomou posse no TRT-11, ocupando o primeiro cargo de assistente social do Regional.
A presidente do Tribunal, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, busca, desde o ínicio de sua gestão, a valorização e o fortalecimento dos serviços de saúde para magistrados e servidores, principalmente devido à pandemia e pela necessidade de ampliação de suporte para os que fazem parte do quadro deste Tribunal. A posse da assistente social atende à reestruturação da Seção de Saúde do TRT-11, registrada no Plano de Gestão da Presidência (PGP) - biênio 2020/2022.

Promoção da saúde

O programa de gestão de pessoas do PGP reúne o conjunto de políticas, práticas e métodos direcionados à valorização do capital humano, à humanização nas relações de trabalho, à melhoria continua do ambiente profissional e à promoção da saúde e qualidade de vida de magistrados e servidores do TRT-11.
A assistente social Erica Meneses explica que, após um diagnóstico social da realidade do TRT-11, a ideia é sejam pensados projetos envolvendo as temáticas sociais mais similares e relevantes para a promoção de saúde ao público em geral. "Inicialmente será realizado um mapeamento social da rede de apoio para fomentar parcerias e catalogar a rede de encaminhamentos. Os atendimentos acontecerão através de demanda espontânea, com a realização de avaliação e acompanhamento de casos. Em atendimento multiprofissional, haverá a participação direta do Serviço Social no acompanhamento e parecer de situações de licença para tratar de doença na família, licença especial, abono de permanência, aposentadoria, dentre outros", declarou sobre sua atuação.
Erica Meneses é graduada em Serviço Social pela Universidade Estadual do Ceará (UECE), tem especialidade em Serviço Social, Seguridade Social e Legislação Previdenciária pela Pótere Social, e também é especialista em Gerontologia pela Faculdade Ateneu. Tem residência multiprofissional em Urgência e Emergência pela Escola de Saúde Pública no Ceará, com atuação no Instituto Dr. José Frota (IJF).

 

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Texto: Martha Arruda
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877Com o tema “Conciliação: mais tempo para você”, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove a 15ª Semana Nacional da Conciliação. A campanha ocorre de 8 a 12 de novembro e envolve Tribunais Federais, de Justiça e do Trabalho.

Quem ainda aguarda o pagamento de uma dívida, mesmo depois de receber uma decisão favorável da Justiça, tem chance de resolver o problema durante o evento. O foco da Semana Nacional de Conciliação deste ano são as chamadas execuções, o principal empecilho da tramitação das ações judiciais atualmente no Brasil. Processos de execução ou em fase de cumprimento de sentença – etapa do processo em que a decisão é efetivamente cumprida – são muito mais frequentes no acervo dos tribunais que os processos na etapa inicial, quando as partes são ouvidas antes de a Justiça decidir quem tem direito a quê.

No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11), o evento será coordenado pela desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, com a supervisão do juiz Júlio Bandeira de Melo Arce. As partes e advogados interessados inscreveram processos diretamente no link disponibilizado no portal do TRT-11, através do menu Serviços > Semana Nacional da Conciliação. Informações sobre o evento podem ser obtidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

*Com informações do CNJ.

A Segunda Turma deu provimento ao recurso da trabalhadora e deferiu os efeitos financeiros a partir do retorno às atividades

876Uma empregada readmitida na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) com base na Lei n. 8.878/1994 (Lei da Anistia) obteve judicialmente o reconhecimento do direito ao reposicionamento na carreira e efeitos financeiros a partir do efetivo retorno às atividades, 19 anos após ser dispensada. Também teve reconhecido o direito ao percentual máximo de anuênios fixado em 35%, bem como aos reflexos das verbas deferidas nas demais vantagens trabalhistas decorrentes de lei até a efetiva regularização.
A decisão unânime é da Segunda Turma do no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11), que deu provimento parcial ao recurso da trabalhadora e reformou a sentença. O colegiado indeferiu somente o pedido de indenização por dano moral. Em 1º grau, todos os pedidos apresentados pela reclamante haviam sido julgados improcedentes. O voto do relator do processo, desembargador Lairto Veloso, foi acompanhado pelas desembargadoras Eleonora Saunier e Joicilene Portela. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Entenda o caso

Na ação ajuizada em abril deste ano, a empregada pública narrou que foi admitida na ECT em novembro de 1976 no cargo de atendente comercial e dispensada sem justa causa em maio de 1990, por perseguição política. A readmissão ocorreu em novembro de 2009. Entretanto, não recebeu as promoções e demais vantagens pessoais concedidas aos demais empregados ocupantes do mesmo cargo que ela, os quais permaneceram na ativa durante o período em que ficou afastada.
A reclamante alegou que a ECT lhe causou prejuízos profissionais e financeiros ao desconsiderar o tempo de serviço anterior. Quando foi readmitida, recebeu novo número de matrícula – com o consequente enquadramento em nível salarial menor – e teve os anuênios fixados de forma aleatória em 13%, como se tivesse apenas 13 anos de serviço, quando teria direito ao pagamento de 33% do adicional na época de seu retorno. Ela requereu reposicionamento na carreira, diferenças salariais a partir do efetivo retorno, 35% de anuênios, reflexos nas demais verbas trabalhistas e indenização por dano moral.

Processo n. 0000235-56.2021.5.11.0015


Confira o inteiro teor do acórdão.


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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875

A Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região realizou, nos dias 26 e 27 de outubro de 2021, correição ordinária anual, na modalidade telepresencial, na 10ª Vara do Trabalho de Manaus. Os trabalhos correicionais foram conduzidos pela corregedora regional deste Tribunal, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, acompanhada da equipe de servidores e servidoras da Corregedoria.
Após o exame dos indicadores de desempenho, do acervo (ativos e arquivados), da movimentação processual, da gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPV e de itens relativos ao quadro de pessoal, foram realizadas reuniões entre a corregedora regional e os juízes do trabalho substituto responsáveis pela Vara, e entre a equipe de correição e os servidores e servidoras da unidade correicionada, para um feedback mais detalhado sobre as impressões verificadas e orientações lançadas em ata.
A ata de correição foi lida na presença do juiz do trabalho substituto, no exercício da titularidade, da 10ª VTM, Carlos Antonio Nóbrega Filho, do juiz do trabalho substituto Marcelo Vieira Camargo, da diretora de secretaria, Lorena Procópio do Carmo, e da equipe de servidores e servidoras da unidade judiciária correicionada.
Com o foco no bem estar da equipe de 1° grau, a Corregedoria em conjunto com a Seção de Saúde, aproveitou a oportunidade da correição para avaliar o clima organizacional, com o objetivo de fornecer subsídios aos gestores para aprimorar a gestão de pessoas, melhorar o clima setorial e estabelecer o senso de pertencimento de servidores e servidoras à unidade judiciária.
Ao encerrar os trabalhos, a corregedora regional agradeceu a participação de todos e todas, a gentileza dispensada à equipe, ressaltando que a missão primeira da Corregedoria é de orientação, aperfeiçoamento e efetividade da prestação jurisdicional.
A ata de correição já está disponível no sistema PJeCor, no DEJT e no portal da Corregedoria no site deste Tribunal.

Texto e imagem: Corregedoria Regional
Arte: Renard Batista

As dicas facilitam o acesso de partes e testemunhas pelo aplicativo Zoom

874O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) regulamentou as audiências virtuais em abril de 2020, no cenário de pandemia da covid-19. Apesar de fazer parte da rotina forense há quase dois anos, o acesso às ferramentas tecnológicas ainda gera dúvidas. Com o objetivo de fornecer um passo a passo simples e intuitivo, o juiz do trabalho substituto Carlos Antonio Nobrega Filho elaborou o guia rápido para acesso às audiências virtuais pelo celular, que já está em uso há 15 dias.

Atualmente no exercício da titularidade da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, o magistrado percebeu que algumas partes e testemunhas tinham certa dificuldade de acesso à sala de audiência virtual em seus smartphones pelo aplicativo Zoom. Movido pela empatia, ele entende que a audiência gera ansiedade aos envolvidos, razão pela qual a conexão ao Zoom e o ingresso na sala virtual não poderiam ser vistos como elementos preocupantes. “A Justiça do Trabalho pode e deve ser mais acessível, devendo demonstrar aos usuários um ambiente amigo, acolhedor e facilitador”, ressaltou.

Assim, teve a ideia de um modelo com ilustração gráfica para que o usuário pudesse visualizar a interface do aplicativo, antecipando a experiência virtual desde a conexão até o momento do seu depoimento: “As imagens tornam o processo mais intuitivo, rápido e simples, especialmente porque a grande maioria não testa previamente o aplicativo, mas somente na hora marcada para realização da audiência”, explicou. Para implementar a ideia, o magistrado contou com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic).

Vantagens

O juiz Carlos Antonio Nobrega Filho já está disponibilizando o guia rápido nos processos em que atua, além de compartilhar com outros magistrados, que também começaram a usá-lo. Como maior vantagem, ele destaca a possibilidade de visualização prévia da interface do Zoom no celular, já que é disponibilizado às partes e advogados com dias ou semanas de antecedência da audiência.

Outra vantagem é dispensar a ajuda de terceiros, dando mais autonomia aos usuários, especialmente àqueles que não têm muita familiaridade com a tecnologia. “É como se o guia rápido oferecesse um treinamento, dando mais segurança aos usuários. O projeto é novo e, portanto, há de se consolidar ainda, mas acredito que o propósito está sendo atendido”, concluiu.

 

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ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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A Comissão Permanente de Gestão Socioambiental coordenou a elaboração do PLS


873O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) aprovou o Plano de Logística Sustentável (PLS) para o período de 2021 a 2026, conforme a Resolução Administrativa n. 272/2021. Além de aperfeiçoar as ações de sustentabilidade já implantadas no Tribunal, o documento reafirma o compromisso com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), está alinhado à Meta 9 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Plano Estratégico Institucional (PEI) do TRT-11.

Em sessão plenária realizado no dia 29/9, o PLS foi aprovado por unanimidade. De acordo com a presidente, desembargadora Ormy Bentes, o objetivo do TRT-11 é consolidar a cultura socioambiental e possibilitar maior eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho. Neste sentido, o PLS visa sensibilizar, cada vez mais, os públicos interno e externo para as questões ambientais e o consumo consciente, tanto dos recursos naturais quanto financeiros. Tudo em sintonia com uma visão sistêmica que leve em conta a proteção ambiental, a justiça social e o desenvolvimento econômico equilibrado.

Gestão Socioambiental

Os trabalhos de elaboração do PLS foram coordenados pela Comissão Permanente de Gestão Socioambiental, presidida pelo juiz do trabalho Vitor Maffia, e pela Seção de Gestão Socioambiental, chefiada pela servidora Paula Diehl.A partir do diagnóstico das principais ações e políticas socioambientais constantes no PLS anterior e de benchmarking (por meio do qual foi comparado o desempenho de diversos Tribunais e avaliadas as principais práticas de negócios), o grupo de trabalho definiu os melhores métodos para um desempenho superior nos próximos cinco anos.

As unidades participantes apresentaram os planos de ação alinhados às metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU. No PLS 2021/2026, estão previstas ações de consumo consciente e reduções gradativas de gastos com itens como papel, copos descartáveis, energia elétrica, combustíveis, serviços gráficos, telefonia e outros. A versão final apresenta as metas a serem atingidas pela instituição, os planos de ação e os indicadores para acompanhamento, organizados por eixos temáticos, para facilitar a visualização e a compreensão das informações contidas em cada tema.

Participaram da elaboração do PLS 2021/2026: Diretoria-Geral, Seção de Gestão Socioambiental, Secretaria de Administração, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic), Escola Judicial (Ejud11), Ouvidoria, Assessoria da Comunicação Social (Ascom); Núcleo de Segurança Institucional (NSI); Secretaria de Gestão de Pessoas (SGPES); Seção de Saúde; Seção de Transportes, Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; Divisão de Manutenção e Projetos; Divisão de Licitações e Contratos; Almoxarifado; Seção de Engenharia; Seção de Manutenção de Bens Móveis e Imóveis.

Acesse o PLS 2021.2026.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro e Paula Diehl
Arte: Renard Batista
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O serviço facilita o ingresso de novas ações de trabalhadores que residem no interior dos dois estados de jurisdição do Regional

872O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) retomou a disponibilização do formulário on-line para ajuizamento de novas ações trabalhistas nas Varas do interior do Amazonas. O serviço também está disponível para trabalhadores que residem no interior de Roraima. A ferramenta "Atermação On-line" pode ser acessada diretamente no portal do TRT-11 no menu Serviços e foi criada para facilitar o início das ações de trabalhadores que não têm advogado.
O retorno do serviço de atermação on-line foi autorizado pela presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, que acolheu a sugestão apresentada pela corregedora regional, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, após exposição de motivos no sentido de que a medida visa facilitar o ingresso de ações nas dez varas no interior do Amazonas, assim como a jurisdição de Roraima.
A corregedora regional explicou que a funcionalidade possibilita ao trabalhador que prestou serviços no interior do Amazonas ou de Roraima acessar e preencher o formulário disponível no portal do TRT-11 sem que seja necessário o auxílio de um advogado. É o chamado Jus Postulandi, previsto no art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Após o preenchimento, o formulário de atermação on-line será enviado automaticamente para o e-mail da Vara do Trabalho competente para julgamento do feito, que adotará as providências necessárias à autuação do processo.
O formulário foi atualizado para proporcionar uma fácil compreensão dos campos a serem preenchidos, de maneira a colher os dados essenciais para autuação do processo, como dados das partes, motivo da rescisão do contrato de trabalho, tempo de serviço, remuneração, jornada de trabalho, pedidos, além da possibilidade de anexar documentos.

 

Acesse:

Formulário on-line AM

Formulário on-line RR

 

ASCOM/TRT11

Texto: Paula Monteiro e Vanessa Costa
Arte: Renard Batista
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