588O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou nos dias 22 e 29 de março leilões em formato exclusivamente virtual, em razão das medidas de prevenção ao contágio do Novo Coronavírus (Covid-19), e tendo em vista a necessidade de prosseguimento da prestação jurisdicional.

No total, foram arrematados três imóveis e quatro bens móveis, sendo dois veículos, uma máquina de lavar louça e um motor marítimo. O valor total arrecadado foi de R$ 4.020.253,50 (quatro milhões, vinte mil, duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), que serão utilizados para o pagamento de créditos de trabalhadores, decorrentes de processos trabalhistas que tramitam nas Varas do Trabalho do Manaus, Boa Vista e Coari.

Entre os bens arrematados destaca-se um imóvel situado à Av. Epaminondas, sem número, em frente à Praça da Saudade, sede do Atlético Rio Negro Clube, arrematado pelo valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), conforme preço mínimo estipulado no edital.

Outro imóvel arrematado que merece destaque é o imóvel localizado na Av. Sumaru, no Loteamento Parque Residencial Bandeirantes, bairro São Vicente, na cidade de Boa Vista, arrematado pelo valor de R$ 251.503,50 (duzentos e cinquenta e um mil, quinhentos e três reais e cinquenta centavos).

Dos bens móveis arrematados, merece destaque um veículo AMAROK C 4x2, ano 2011/2012, arrematado por R$ 30.000,00.

Os próximos leilões ocorrerão durante o mês de maio, dia 24 para bens imóveis e dia 31 para bens móveis, também na modalidade exclusivamente online, pela plataforma www.amazoansleiloes.com.br

A lista completa dos bens e o calendário dos leilões a serem realizados em 2021 estão disponíveis no site do TRT11 (www.trt11.jus.br), no menu Sociedade, opção Serviços.

Os leilões realizados pelo Tribunal, por meio da Seção de Hastas Públicas acontecem durante o ano de 2021 somente na modalidade eletrônica, sem prejuízo da visibilidade e transparência, garantindo assim, a efetividade na execução trabalhista.

ASCOM/TRT11
Texto: Núcleo de Hastas Públicas
Arte: Renard Batista
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Serviço vai otimizar a rotina das unidades judiciárias e contribuir para a celeridade processual

587O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou a implantação do sistema e-Carta no âmbito do Regional. O sistema foi lançado em reunião realizada no último dia 17, presidida pela vice-presidente do TRT11, desembargadora Solange Maria Santiago Morais, no exercício da Presidência do Regional, com a participação da corregedora regional, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, e a presença de magistrados e servidores.

Regulamentado por meio do Ato Conjunto n° 07/2021/SGP/SCR, o sistema e-Carta é uma solução de comunicação oferecida pelos Correios para atender, de forma eletrônica, às necessidades de empresas e órgãos públicos na produção e distribuição de documentos oficiais que exigem sigilo no processamento do conteúdo e comprovação da entrega no destino.

O e-Carta tem o objetivo de simplificar a elaboração e postagem de cartas. A funcionalidade melhora o acompanhamento de notificações, intimações e citações emitidas pelas Varas do Trabalho.

A ferramenta foi integrada ao Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (SETIC) permitindo a captura dos expedientes e o envio automático aos Correios.

Efetiva prestação jurisdicional

A implantação do sistema é um importante avanço para a continuidade da prestação jurisdicional efetiva realizada pelo Tribunal, especialmente em relação à possibilidade de dar vazão às notificações existentes nas Secretarias das Varas do Trabalho do Amazonas e Roraima, decorrentes das dificuldades enfrentadas durante a pandemia, como a suspensão das atividades presenciais.

Por meio do sistema e-Carta será possível realizar o envio e recebimento de remessas de correspondências aos Correios de maneira totalmente digital para que sejam realizadas as citações, notificações ou outras diligências destinadas aos jurisdicionados, advogados, empresas, bem como aos diversos órgãos e entidades da administração pública.

A diretora da Secretaria-Geral Judiciária, Gabriela Maria Aragão Nery, explica que a implantação do sistema e-Carta no TRT11 representa um grande avanço, considerando que a elaboração e postagem dos expedientes era uma atividade que envolvia a impressão de documentos do PJe, a necessidade da presença física do servidor e a realização de várias atividades burocráticas. "A solução veio para otimizar a rotina das unidades judiciárias, contribuindo com a celeridade processual ao eliminar várias etapas no processo de elaboração de postagens. A partir de agora, o servidor fará apenas o expediente no PJe, o qual será automaticamente enviado para os Correios, que se responsabilizará por todo o processo: preparação, produção, impressão, envelopamento, envio e entrega ao destinatário", frisou.

Acesse o Ato Conjunto n° 07 que regulamentou o e-Carta.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da Corregedoria
Arte: Renard Batista
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

A obra, que reúne artigos de especialistas, será lançada em evento on-line, a partir das 16h, no canal do CSJT no YouTube

O Programa Trabalho Seguro (PTS) da Justiça do Trabalho, em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), lançará, nesta sexta-feira (26/3), o livro “Grandes acidentes do trabalho no Brasil: repercussões jurídicas e abordagem multidisciplinar”.

O evento, que será on-line, terá transmissão ao vivo pelo canal oficial do CSJT no YouTube, a partir das 16h. A abertura contará com a presença da presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi.

O livro
A obra traz artigos de especialistas acerca de casos emblemáticos envolvendo trabalhadores brasileiros. Entre eles estão os rompimentos das barragens em Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais, e do caso Shell-Basf, em Paulínia (SP).

O objetivo do livro é estimular reflexões sobre as normas, os recursos e os bens disponíveis para a tutela do direito à saúde individual e coletiva, além de debater os critérios para o pagamento de indenizações.

A obra foi organizada pela coordenadora nacional do Programa Trabalho Seguro, ministra do TST Delaíde Alves Miranda Arantes, pelos gestores nacionais do programa, desembargadora Maria Beatriz Theodoro Gomes, do TRT da 23ª Região (MT), e Sebastião Geraldo de Oliveira, do TRT da 3ª Região (MG), e pela procuradoras do MPT Adriana Augusta de Moura Souza, Adriane Reis de Araújo e Clarissa Ribeiro Shinesteck. O desembargador Sebastião e as procuradoras também colaboraram como autores.

O livro também conta com a colaboração do professor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa (Portugal) João Areosa, além de renomados pesquisadores e profissionais que estudam e trabalham com os temas abordados na obra.

Confira a transmissão:

 

Fonte: TST

Companhia Águas e Esgoto de Roraima não cumpriu o dever de fornecer EPIs e EPCs para empregados das estações de tratamento de água, esgoto e poços

585A 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista homologou, na manhã da última terça-feira (23/03), um acordo realizado entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Roraima (STIURR) e a Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (CAER), no valor de R$ 300 mil referente à multa pelo descumprimento das obrigações de fazer previstas em acordo judicial anterior. O acordo faz parte da Semana Estadual de Conciliação em Roraima, que iniciou dia 22 e segue até o dia 26 de março, com a realização de audiências exclusivamente em formato virtual.

O processo em que foi realizado o acordo envolve uma ação de cumprimento de cláusula de acordo coletivo de trabalho, leis e normas reguladoras de medicina e segurança do trabalho, cumulada com obrigação de fazer e dano moral coletivo movida pelo Sindicato dos trabalhadores contra a Companhia em janeiro de 2017.

Condições de trabalho insalubres

O Sindicato obreiro alega que a CAER vem, há anos e de forma proposital, descumprindo diversas normas de segurança e medicina do trabalho, além das normas coletivas firmadas com a empresa. Após denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), foram realizadas fiscalizações na Estação de Tratamento de Água do Município de Mucajaí, no interior de RR, e na sede em Boa Vista, as quais constataram que os empregados trabalhavam sem nenhum tipo de equipamentos de proteção individual (EPI), manuseando produtos como cloro (em pastilha e em gás), cal, sulfato, entre outros, sem a utilização de máscaras ou fardamentos, e totalmente desprotegidos.

Os trabalhadores das estações de tratamento de água, esgoto, poços e estações de captação de água atuavam em locais energizados sem botas, luvas e outros equipamentos de proteção, muitas vezes descalços, subindo e descendo escadas carregando sacos de 25 quilos sem nenhuma proteção. Além disto, não havia água potável, banheiros, nem alojamentos em determinadas estações, e faltava também um mecanismo que possibilitasse a comunicação com a sede do município em caso de necessidade ou acidente.

Acordo descumprido

Em fevereiro de 2017, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista homologou um acordo exclusivamente pautado em obrigação de fazer, no qual a Companhia de Águas e Esgotos de Roraima se comprometeu a providenciar, no prazo de 150 dias, a contar de 01/03/2017 e completa efetivação em 31/07/2017: a) fornecimento dos EPIs e EPCs; b) comprovar a existência do SESMT e SIPATs, além da realização de exames periódicos para os empregados das áreas insalubres; c) evidenciar esforços e comprovar estudos direcionados a instalação de banheiros, alojamentos e fornecimento de mecanismos de comunicação. Na ocasião, o juiz do trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª VT de Boa Vista, estabeleceu multa de R$ 3 mil por dia de atraso em caso de descumprimento dos itens a e b.

Passados três anos da data do acordo, e diante do descumprimento do mesmo, em fevereiro de 2020, o MPT solicitou à Justiça do Trabalho a condenação da CAER para o pagamento das multas estipuladas no acordo, como também a imposição de astreintes, isto é, multa diária imposta por condenação judicial. Pelos cálculos do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Roraima, o valor da multa chegava a R$ 1,5 milhão em agosto de 2020.

Multa por atraso

586Partes e advogados participaram da audiência virtual de conciliação que resultou em acordo.Em audiência telepresencial realizada em 18 de março de 2021, as partes ratificaram o cumprimento na íntegra do acordo firmado em 2017, ainda que de forma tardia, porém não chegaram a um consenso quanto ao valor da multa por atraso no cumprimento do acordo. O Sindicato propôs o pagamento de R$ 450 mil, e a CAER apresentou contraproposta no valor de R$ 150 mil.

Em nova audiência realizada durante a Semana Estadual de Conciliação em Roraima, houve acordo para o pagamento de R$ 300 mil, em 30 parcelas fixas e sucessivas de R$ 10 mil, vencidas todos os dias 20 de cada mês, iniciando em 20/04/2021. Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 10% sobre o valor do acordo por cada dia útil de mora até o limite de 100%. O acordo foi homologado pelo titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho. Estiveram presentes na audiência telepresencial as partes acompanhadas dos respectivos advogados, e a procuradora do MPT Gleyce Amarante Araújo Guimarães.

O valor acordado será depositado pela CAER na conta bancária do Sindicato e a destinação será acompanhada pelo MPT.

  

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
Print: 3ª VTBV
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No formato telepresencial, a sessão de julgamento foi realizada nesta quarta-feira (24/3)

583A Seção Especializada I do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) julgou 32 processos na primeira sessão de 2021, realizada na manhã desta quarta-feira (24/3) no formato telepresencial.
Do total de processos julgados, 30 estavam aptos para a pauta e dois foram apresentados em mesa. O julgamento em mesa ocorre quando o relator leva o processo ou incidente processual para julgamento em sessão sem a inclusão prévia em pauta.
Ao declarar aberta a sessão, a presidente da Especializada I e vice-presidente do TRT11, desembargadora Solange Maria Santiago Morais, homenageou todas as vítimas da covid-19, em especial os integrantes do tribunal, que faleceram em decorrência da enfermidade causada pelo novo coronavírus.
Ela também propôs voto de pesar à presidente da Corte, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, que perdeu recentemente dois familiares que não resistiram às complicações causadas pela covid-19. A proposição foi aprovada por unanimidade.
Em seguida, coube ao desembargador David Alves de Mello Júnior a leitura bíblica, antes do início dos julgamentos.

Composição

No biênio 2020/2022, a Seção Especializada I é presidida pela desembargadora Solange Maria Santiago Morais e tem na sua composição os desembargadores David Alves de Mello Júnior, Lairto José Veloso, Audaliphal Hildebrando da Silva, Jorge Alvaro Marques Guedes e José Dantas de Góes.
Além dos membros efetivos, também participaram da sessão as desembargadoras Francisca Rita Alencar Albuquerque e Márcia Nunes da Silva Bessa, para julgamentos de processos distribuídos quando integraram a Especializada I no biênio 2018/2020.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi representado pelo procurador Ronaldo José de Lira. Estiveram presentes, ainda, os advogados que apresentaram pedido de sustentação oral. Por fim, os servidores da Secretaria do Tribunal Pleno e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) também participaram da videoconferência para auxiliar a realização da sessão.

Uso de vestes talares

A Seção Especializada I aprovou, com um voto divergente, a obrigatoriedade do uso de vestes talares nas sessões telepresenciais, conforme entendimento majoritário de que as sessões de julgamento se revestem das mesmas formalidades que as presenciais, nas quais é obrigatório o uso de togas pelos magistrados e membros do MPT, além do uso de beca pelos advogados e capas pelos servidores.

 


ASCOM/TRT11
Texto e imagem: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

O acidente que vitimou o pedreiro aconteceu em fevereiro de 2021

582O titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (3ª VTBV), juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, homologou, durante audiência virtual realizada na última segunda-feira (22), um acordo no valor de R$ 345 mil entre a empresa Coema Construtora e a família de um pedreiro morto em acidente de trabalho. O acordo faz parte da Semana Estadual de Conciliação em Roraima, instituída de forma permanente no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que se estenderá até a próxima sexta-feira (26) com audiências exclusivamente de forma telepresencial.

O trabalhador atuava desde novembro de 2018 na Coema Construtora e faleceu aos 34 anos, em fevereiro de 2021. No momento do acidente, o pedreiro trabalhava em uma obra localizada na Avenida Mário Homem de Melo, bairro Sílvio Leite, em Boa Vista (RR), quando foi soterrado, juntamente com outro operário que também veio a óbito. O local estava sendo preparado para a instalação de canos de esgoto, uma obra da Prefeitura Municipal de Boa Vista (PMBV).

Petição inicial

O processo trabalhista foi ajuizado na 3ª VTBV no dia 2 de março deste ano. De acordo com a petição inicial, a empresa descumpriu com as obrigações normais de qualquer empregador, pois não ofereceu segurança à estruturação organizacional do trabalho, os elementos necessários à proteção e segurança, o que poderia evitar, ou ao menos reduzir, os riscos de um possível acidente.

O trabalhador era o responsável pela garantia do sustento familiar do lar e a morte dele deixou a esposa e a filha de 3 anos desamparadas financeiramente.

Decisão

Homologado pela 3ª VTBV, o acordo assegurou o pagamento de R$ 345 mil pela construtora, sendo R$ 300 para a família do falecido e R$ 45 mil referentes aos honorários sucumbênciais, pagos ao advogado da parte vencedora. A quantia refere-se ao dano moral e dano material conforme petição inicial, os quais não incidem encargos previdenciários. No caso da inadimplência da empresa será aplicado a multa de 100% sobre o valor do acordo, além do vencimento imediato das parcelas subsequentes bem como da execução imediata do acordo.

Semana da Conciliação

A 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista realizará anualmente a Semana Estadual de Conciliação, conforme a Portaria n° 5/2021, tem como objetivo incentivar a solução dos conflitos por meio do diálogo, integrando a comunidade civil e jurídica no alcance de resolução célere, eficiente e econômica. Este ano, a 3ª VTBV pautou 500 processos para a Semana Estadual de Conciliação, desde aqueles na fase inicial até os que já se encontram em execução.

581As audiências da Semana da Conciliação serão todas em formato virtual.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira, com informações da 3ª VTBV.
Print: 3ª VTBV
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

O evento é voltado para magistrados, servidores públicos do Poder Judiciário, advogados e estudantes de Direito com deficiência visual (cegos ou baixa visão).

580O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio do Centro de Educação Corporativa da Justiça do Trabalho (Ceduc-JT), em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), promoverá, na próxima sexta-feira (26/3), das 10h às 12h30, a palestra “Audiência Telepresencial Acessível (Plataforma Zoom)”, com a juíza Déa Marisa Brandão Cubel Yule, presidente substituta da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT da 24ª Região. A abertura do evento contará com a presença da presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi.

Com o objetivo de apresentar aos participantes as principais funcionalidades da plataforma "Zoom", ferramenta oficial para a realização de videoconferências, audiências e sessões telepresenciais de julgamento na Justiça do Trabalho, a palestra irá orientar os usuários acerca da utilização de maneira acessível. O encontro visa minimizar o impacto causado pela pandemia de covid-19 nas atividades judiciais de pessoas com deficiência visual (cegos ou com baixa visão).

Inscrição e certificado

Para se inscrever, é necessário preencher o formulário eletrônico. As vagas são limitadas. A transmissão será realizada pelo Zoom e o link da sala será encaminhado para o inscrito. Haverá emissão de certificado de participação com carga horária de 2h30.

Para mais informações, confira o informativo do curso. Se preferir, entre em contato com o TRT-24 (MS) pelo telefone (67) 3316-1891 ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Fonte: CSJT

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Os operadores do Direito interessados em participar do evento EaD podem se inscrever até 31 de março

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está com inscrições abertas para o curso "Marco Legal da Primeira Infância e suas Implicações Jurídicas", que será realizado na modalidade Ensino a Distância (EaD), com tutoria, no período de 5 de abril a 10 de junho de 2021 e tem como público-alvo os operadores do Direito.

Promovido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud/CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), o curso é ação integrante do Pacto Nacional pela Primeira Infância, coordenado pelo CNJ, que tem como objetivo fortalecer as instituições públicas voltadas à garantia dos direitos difusos e coletivos previstos na legislação brasileira e de promover a melhoria da infraestrutura necessária à proteção do interesse da criança, em especial, da primeira infância, e à prevenção da improbidade administrativa dos servidores públicos que têm o dever de aplicar o Marco Legal da Primeira Infância.

A carga horária é de 40 horas-aula dividas em seis módulos, sendo 36 horas-aula de conteúdo e de atividades, e 4 horas-aula dedicadas à elaboração de um plano de ação. Os cinco melhores planos de ação, selecionados por comissão formada pela equipe da tutoria, serão premiados com um certificado e divulgados nas redes sociais do CNJ. O curso ainda conta para fins de vitaliciamento e promoção na carreira de juízes e juízas.

As inscrições seguem até o dia 31 de março e podem ser realizadas acessando o link: https://www.cnj.jus.br/formularios/curso-marco-legal-da-primeira-infancia/

 

Com informações do CNJ

Na decisão, o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu que o reclamante permaneceu por quase cinco meses no chamado “limbo jurídico”

577O juiz do trabalho substituto Ramon Magalhães Silva, da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou uma empresa prestadora de serviços ao Estado do Amazonas a pagar salários atrasados, verbas rescisórias e indenização por danos morais a um empregado que ficou quase cinco meses sem renda após adoecer de covid-19. A condenação totaliza R$ 26.585,52.
A reclamada deverá, ainda, comprovar o recolhimento do FGTS de todo o período do vínculo empregatício e efetuar a baixa na carteira de trabalho, registrando a data de saída, reconhecida em juízo como pedido de demissão do reclamante, considerando que já tem um novo emprego.
Como se trata de um trabalhador que prestou serviço terceirizado, exercendo a função de agente de ressocialização, o Estado do Amazonas foi condenado subsidiariamente a pagar a dívida trabalhista porque o magistrado considerou que não ficou comprovada a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente público.
A ação foi ajuizada em outubro de 2020 e a sentença proferida no último dia 12 de março. Ainda cabe recurso.

Limbo jurídico

O juiz do trabalho substituto Ramon Magalhães Silva entendeu que a reclamada não prestou o auxílio adequado no encaminhamento do reclamante. ao órgão previdenciário, o que o deixou no chamado “limbo jurídico trabalhista previdenciário”
Essa situação ocorreu entre os meses de abril e agosto de 2020, quando o empregado não estava apto para desempenhar suas atividades, não recebeu o benefício previdenciário e nem o salário pelo empregador. “O salário é a parcela contraprestativa paga pelo empregador em razão dos serviços prestados pelo trabalhador (art. 457, caput, da CLT). Consiste na principal obrigação do empregador oriunda do contrato de trabalho”, salientou o magistrado na decisão.

Com base nas provas dos autos, que incluíram atestados médicos e áudios, o julgador destacou a angústia do reclamante com o trâmite do benefício no INSS. “Nada lhe foi esclarecido. Verifico ainda que os áudios evidenciam que o reclamante esteve procurando a empresa para tentar uma solução. A reclamada, por sua vez, indicava sugestões, mas não prova ter prestado auxílio efetivo”, pontuou
Nesta situação - prosseguiu o magistrado - está sedimentado na jurisprudência que cabe ao empregador adimplir a remuneração do período, uma vez que o risco da atividade a ele pertence (art. 2º da CLT), além dos princípios constitucionais do valor social do trabalho (art. 1º, IV, da CF) e função social da empresa (art. 170, III, da CF).

Dano moral

O magistrado entendeu que ficaram comprovados todos os elementos ensejadores do dano moral, cabendo, portanto, a reparação ao trabalhador.
Sobre o atraso salarial superior a três meses, ele acrescentou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já possui o entendimento consolidado pelo cabimento do dano moral presumido.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 7.554,00, valor equivalente a três vezes a remuneração do reclamante.

 

Processo nº 0000815-47.2020.5.11.0007

 

Acesse a DECISÃO na íntegra.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

nota de pesarO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) cumpre o doloroso dever de informar o falecimento do servidor Luiz Carlos Gonzalez de Melo, 60 anos, ocorrido nesta segunda-feira (22/03), em decorrência de complicações causadas pela Covid-19.

Luiz Carlos era Técnico Judiciário – Especialidade Segurança, lotado na 17ª Vara do Trabalho de Manaus. Prestou serviço público ao Tribunal por 29 anos. Deixa esposa e três filhos.

Neste momento de dor, o TRT11 se solidariza com familiares e amigos do estimado Luiz Carlos e expressa as mais sinceras condolências pela perda, ratificando os agradecimentos à dedicação e ao trabalho prestado pelo servidor a este Tribunal.

⭐ 20.06.1960
✝️ 22.03.2021

 

 

 

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