A Primeira Turma do TRT-11 manteve a condenação, mas fixou novos valores indenizatórios por entender que houve culpa recíproca
Ao analisar processo sobre a morte por covid-19 de uma trabalhadora terceirizada que exerceu a função de agente de limpeza e foi infectada aos oito meses de gestação, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) decidiu que o viúvo e três filhos deverão ser indenizados por danos morais e materiais. O julgamento foi unânime.
Conforme consta dos autos, a empregada não foi afastada do serviço, começou a apresentar os sintomas da doença em dezembro de 2020 e faleceu em fevereiro de 2021. A filha caçula nasceu no dia 7 de janeiro de 2021 em cesariana de emergência, quando a mãe estava intubada.
A condenação alcança a empresa A. C. R. DE SOUZA – ME e, de forma subsidiária, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM), tomador do serviço. O litisconsorte vai responder pela satisfação dos direitos trabalhistas, nos termos da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Culpa recíproca
Apesar de manter a condenação, o colegiado reduziu os valores indenizatórios para o total de R$ 44 mil (equivalente a 40 salários contratuais), dando provimento ao recurso do Detran. Em 1º grau, a condenação alcançava o montante de R$ 365 mil. Com base nas provas (fotos em redes sociais e depoimentos de testemunhas, que relataram ter visto a trabalhadora sem máscara em várias situações), os desembargadores entenderam que houve culpa recíproca.
Mesmo considerando não ser possível afirmar que o contágio ocorreu no ambiente de trabalho, a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, relatora do acórdão, explicou que a dúvida se resolve em favor da parte reclamante. Em seu voto, reconheceu a concausa (quando o trabalho não foi a causa da moléstia, mas contribuiu para o adoecimento). “Entendo que o contexto autoriza o reconhecimento do nexo concausal. Até porque já era de conhecimento público que o índice de mortalidade de covid-19 em pessoas do grupo de risco é maior, dentre elas, as gestantes”, salientou.
E concluiu: “Se, por um lado, não há prova inequívoca de que o vírus foi adquirido no trabalho, mesmo porque a empregada frequentava ambientes e eventos sem as cautelas de segurança, por outro, trabalhou de forma presencial, quando as normas estaduais proibiam, portanto, com a possibilidade de contaminação, o que veio a ocorrer, ceifando-lhe a vida”.
Além da relatora, participaram do julgamento a desembargadora Solange Maria Santiago Morais e o desembargador David Alves de Mello Junior. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Processo n. 0000126-33.2021.5.11.0018
Confira o acórdão.
ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Uma ferramenta de gestão do conhecimento, acessível na internet e que facilita a rotina nas unidades judiciárias de primeiro grau da Justiça do Trabalho, conta com a colaboração do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11). Trata-se da Plataforma WikiVT, cujo projeto foi desenvolvido pelo grupo técnico de atualização e manutenção do Fluxo Nacional Otimizado de Procedimentos em Primeira Instância. Ao aprimorar os procedimentos nas Varas do Trabalho, a WikiVT representa um ganho para o cidadão na busca de uma justiça mais célere e efetiva.
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11), apreciando recurso ordinário, decidiu pela suspensão da contagem do prazo prescricional durante o período da pandemia da covid-19. O acórdão foi relatado pelo desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, em sessão ordinária virtual realizada no período de 22 a 25 de novembro de 2021.
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A pensionista Rosa L., de 88 anos, ficou surpresa com a notícia de que o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) - Amazonas e Roraima - liberou o pagamento de direitos antigos, devidos à filha dela, servidora por vários anos e que já é falecida. “Estamos fazendo o resgate social de uma situação que vem de duas décadas”, diz a presidente do Tribunal, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, lembrando que em seu discurso, comemorativo aos 40 anos de existência do TRT-11, dia 14 deste mês, garantiu que o pagamento dos quintos seria feito ainda este ano. “Agora estamos confirmando, pois a folha, totalizando R$ 13 milhões está pronta e o dinheiro foi encaminhado à rede bancária para crédito na conta de 296 servidores”.
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