319A Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou, no dia 10/07/2020, Correição Ordinária Anual na 5ª Vara do Trabalho de Manaus, na modalidade telepresencial. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação do juiz do Trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, titular da 5ª VTM, do juiz substituto André Luiz Marques Cunha Junior, e da juíza substituta Luiza Techmann Medeiros, além dos servidores lotados na Vara, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de outubro/2019 a maio/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelo cumprimento de várias Metas Nacionais do CNJ, quais sejam:

META Nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos (julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente);
META Nº 2 – Julgar processos mais antigos (identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016);
META Nº 3 – Aumentar os casos solucionados por conciliação (meta acima de 41,2%) e,
META Nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas (98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau).

Providências durante a pandemia

Quanto às providências adotadas para a contenção do avanço da COVID-19, a Vara correicionada informou que manteve os servidores trabalhando remotamente, com priorização ao atendimento dos pedidos de urgência.

Por fim, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Diego Xavier 
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Por videoconferência, foram realizadas quatro audiências nesta segunda-feira (27/7) e duas resultaram em conciliação

320O juiz do trabalho substituto José Antonio Correa Francisco homologou dois acordos no primeiro dia de audiências telepresenciais da VT de Itacoatiara (27/7Nesta segunda-feira (27/7), a Vara do Trabalho de Itacoatiara (AM) homologou dois acordos no primeiro dia de pauta de audiências telepresenciais, que asseguraram o total de R$ 21.400,00 em créditos para solução dos processos trabalhistas. 

Por meio de videoconferência na plataforma Google Meet, quatro audiências foram realizada nesta data. Todas foram conduzidas pelo juiz do trabalho substituto José Antonio Correa Francisco e tiveram as atas redigidas pela secretária de audiência Claudia Renata Pereira Nogueira.

Estabilidade de gestante

A primeira audiência telepresencial, iniciada às 8h, solucionou um processo sobre estabilidade provisória de uma gestante que trabalhou em um frigorífico.
As partes estavam acompanhadas dos advogados Francisco Rosquilde Pessoa Araujo (patrono da reclamante) e Félix de Melo Ferreira (patrono da reclamada).
O acordo quita todos os pedidos apresentados pela reclamante na ação trabalhista ajuizada em dezembro de 2019. O pagamento será efetuado em duas parcelas iguais nos próximos dias 31 de agosto e 30 de setembro. Em caso de inadimplência, o magistrado estipulou multa de 50% e execução imediata.

Verbas de trabalhador falecido

A audiência realizada às 8h30 também obteve êxito na conciliação entre a viúva de um trabalhador (que informou o o falecimento do marido e se habilitou no processo em janeiro deste ano) e uma empresa de vigilância.
O acordo de R$16.400,00 solucionou o processo em tramitação desde novembro de 2019, quitando todos os pleitos da petição inicial, que incluíam verbas trabalhistas e diferenças de FGTS O pagamento também será feito de forma parcelada (31 de agosto e 30 de setembro).
Desse montante, R$ 10.400,00 refere-se a diferença de FGTS, enquanto R$ 6 mil quitam as demais verbas pleiteadas na petição inicial.
Participaram da audiência a viúva do trabalhador, acompanhada do advogado Francisco Jorge Ribeiro Guimarães, e o preposto da empresa reclamada, acompanhado do advogado Porfírio Almeida Lemos Neto.
O magistrado estabeleceu as multas cabíveis e a execução antecipada em caso de inadimplência. A multa relativa às diferenças de FGTS será de 10%, enquanto a multa referente às demais verbas trabalhistas será de 50%.

 


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Transmissão ao vivo terá como tema “Autismo: Conhecer para Integrar”.

318O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), por meio da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, e com o apoio da Escola Judicial, promoverá, no dia 6 de agosto, às 16h (horário AM/RR), 17h (horário de Brasília), a live com o tema “Autismo: Conhecer para Integrar”.

A transmissão on-line será realizada pelo canal do TRT11 no Youtube e contará com a participação do presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, que fará a abertura da live. A atividade terá como palestrantes a servidora do TRT11 e professora da UEA Tais Batista Fernandes Braga e a médica pediatra Lívia Maria Vianez Costa, com mediação da juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Regional.

A live vai abordar e debater as características do Transtorno do Espectro Autista (TEA), histórico, diagnóstico, aspectos jurídicos, cuidados e inserção no mercado de trabalho. Também vai tratar sobre a identificação dos sinais de autismo de forma precoce, como proceder após o diagnóstico e indicações para tratamento.

A palestra on-line contará com tradução em libras, realizada pelo voluntário Edivam Gaio de Castro.

Certificado e horas complementares
Não é necessária inscrição prévia para participação. Basta acessar o endereço www.youtube.com/trt11r, no dia e horário da live. A Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11) realizará a emissão dos certificados. Durante a transmissão, será disponibilizado o formulário de inscrições para os interessados em receber o certificado de participação.

A relação dos participantes de outros Tribunais do Trabalho será enviada pela Ejud11 às unidades de capacitação de cada Regional para providências quanto à carga horária, que será de duas horas.

319

Currículos
Tais Batista Fernandes Braga é servidora do TRT11 e professora da UEA. Mestre em Direito Público e Evolução Social. Doutoranda em Direito e Justiça na UFMG. Mãe do Rafa, diagnosticado no TEA.

Lívia Maria Vianez Costa é médica pediatra com especialização em Neurologia Infantil pela USP-RP, em Neurofisiologia pela UNIFESP e Neurofisiologia Neonatal pelo Children´s Hospital of Philadelphia.

Edna Maria Fernandes Barbosa é juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus e Presidente Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT11. Mestre em Direito Privado com ênfase no Direito do Trabalho e Doutora na mesma área pela Universidade Católica de Santa Fé - Argentina.

O que é: Live: Autismo: Conhecer para Integrar
Data: 6 de agosto de 2020
Horário: 17h (horário de Brasília) - 16h (horário AM/RR)
Endereço: https://www.youtube.com/user/TRT11R

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

27 de julho é o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho

317A saúde e a segurança do trabalho são alguns dos focos de atuação da Justiça do Trabalho, especialmente por meio do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Trabalho Seguro), e merecem destaque neste 27 de julho - Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. O contexto da pandemia e da crise econômica e sanitária reforça a existência de diferentes realidades no ambiente de trabalho, com pessoas exercendo suas atividades em home office e outros prestando, presencialmente, serviços essenciais à população. Nos dois casos, a saúde e a segurança passaram a ganhar ainda mais importância com as ações de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

Com base nessa nova realidade, o Programa Trabalho Seguro definiu como tema de atuação no biênio 2020-2022 a “Construção do trabalho seguro e decente em tempos de crise: prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais”. Entenda, nesta matéria especial, o que é saúde e segurança no trabalho, quais suas implicações econômicas e sociais e quais são os direitos e os deveres relacionados ao assunto.

Impacto humanitário e econômico

De acordo com os dados da Plataforma SmartLab, iniciativa conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) Brasil, que compila e organiza dados públicos, o Brasil, desde 2012, já teve mais de 5,4 milhões de notificações de acidentes de trabalhadores com carteira assinada. Isso significa uma notificação a cada 49 segundos. Mais de 19 mil desses acidentes resultaram em morte.

Além do impacto humanitário e social, os acidentes de trabalho também têm um reflexo econômico. Desde 2012, foram mais de 423 milhões de dias de trabalho perdidos e R$ 95 bilhões gastos com afastamentos acidentários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O setor econômico com mais notificações foi o de atendimento hospitalar, com 52,1 mil notificações somente em 2018 e mais de 378 mil de 2012 a 2018. O comércio varejista de mercadorias em geral e a administração pública aparecem em seguida. A ocupação mais frequente citada em notificações é a de alimentador de linha de produção (6%), seguida de técnico de enfermagem (5%) e de faxineiro (3%).

Cortes, laceração, ferida contusa e punctura são 21% das lesões mais frequentes. As partes do corpo mais atingida são as mãos (24%), e 15% das notificações têm como agentes causadores máquinas e equipamentos, seguidos por agentes químicos (14%). Por fim, um recorte por gênero mostra que os homens são os que mais se acidentam, com mais de 3 milhões de notificações (68% dos casos).

Os números, contudo, refletem apenas os acidentes com trabalhadores que têm ou tinham vínculo de emprego. Não estão incluídos na estatística os trabalhadores informais e os servidores públicos estatutários.

Prevenção de doenças e acidentes

Os locais de trabalho, muitas vezes pelas próprias características das atividades desempenhadas – como a manipulação de produtos químicos ou a exposição a agentes físicos ou biológicos –, podem comprometer a saúde e a segurança do trabalhador, seja de forma imediata ou com o passar do tempo. As medidas de saúde e segurança no trabalho dizem respeito a uma série de normas e procedimentos que buscam prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

A segurança no trabalho envolve todos os aspectos relacionados à saúde dentro do ambiente laboral. Doenças ocupacionais, violência, assédio moral e sexual, acidentes de trabalho e assuntos relacionados fazem parte dos temas que são observados.

Profissões específicas

Por se tratar de uma área técnica, há profissões específicas para atuar neste ramo, com diferentes competências. Os engenheiros de segurança do trabalho são responsáveis por inspeções, laudos técnicos e planos de prevenção. Também contam com o apoio de técnicos em segurança do trabalho. Na área da saúde, o tema fica por conta dos médicos e dos enfermeiros do trabalho, responsáveis pela saúde ocupacional.

Esses profissionais ficam encarregados de garantir que as normas sobre a matéria sejam devidamente aplicadas. Essas normas têm base na legislação brasileira e nas convenções internacionais.

Direitos e deveres

O direito à saúde e à segurança no trabalho aparece no rol de direitos sociais da Constituição da República: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” (artigo 7º, inciso XXII).

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)  tem um capítulo específico para segurança e medicina do trabalho. As empresas têm a obrigação de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho e de instruir os empregados sobre as precauções para evitar acidentes. Também é obrigatório à empresa fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao risco e em perfeito estado de funcionamento (artigo 166).

Aos empregados, cabe observar as normas de segurança. Assim, toda a sociedade tem uma parcela de responsabilidade na prevenção de acidentes – diagnosticando possíveis riscos, reduzindo chances e monitorando esses elementos.

Leis e convenções

O normativo também assegura direitos aos que estão expostos a riscos – os adicionais de insalubridade e de periculosidade. De acordo com o artigo 193 da CLT, são consideradas atividades perigosas aquelas em que o trabalhador tem contato com fatores de risco, como inflamáveis, explosivos, energia elétrica e violência. Já atividades insalubres são as que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância, fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (artigo 189).

Compõem ainda o conjunto de normas sobre o tema a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.765/1999), a Política Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho (Decreto 7.602/2011), o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho (Lei 11.121/1995) e o Programa Integrado de Assistência ao Acidentado do Trabalho (Portaria Interministerial 14/1996).

Por fim, o assunto também é objeto de 19 convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com destaque para a Convenção 155, sobre segurança e saúde dos trabalhadores, promulgada pelo governo brasileiro em 1994. Com aplicação a todas as áreas de atividade econômica, o documento entende “saúde” de maneira ampla, que abrange a ausência de doenças e os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança do trabalho. O objetivo da convenção é que os países formulem políticas nacionais para prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho ou tenham relação com ele, reduzindo ao mínimo, na medida em que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho.

Normas regulamentadoras

Outra grande referência sobre o tema são as 37 Normas Regulamentadoras (NRs) da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia (extinto Ministério do Trabalho). Elas detalham a aplicação das disposições da CLT sobre medidas preventivas de medicina do trabalho, edificações, iluminação, conforto térmico, instalações elétricas, armazenagem de materiais, atividades insalubres, etc.

Essas normas devem ser implementadas obrigatoriamente, no local de trabalho e visam à proteção de empregadores e trabalhadores. Entre os temas tratados estão equipamentos de proteção, sinalização de segurança e treinamentos de evacuação em questões mais graves, como em incêndio.

Um exemplo é a Norma Regulamentadora 5, que instituiu a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), com o objetivo de tornar compatíveis, permanentemente, o trabalho, a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. As Cipas são compostas por representantes dos empregadores e dos empregados e têm como atribuições identificar os riscos do processo de trabalho; elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores; elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; e participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, entre outros.

O fornecimento de equipamentos de proteção individual, a promoção de eventos de conscientização e o monitoramento de condições seguras são exemplos dessas normas sendo colocadas em prática.

Defesa da vida

As normas e a atuação das instituições responsáveis pelo assunto têm voltado a atenção para as ações de prevenção. “A prevenção é e será, em qualquer circunstância, a melhor saída para empregados empregadores”, afirma a ministra Delaíde Miranda Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), coordenadora do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho. “É a forma mais eficiente para evitar os infortúnios e as suas nefastas consequências. É um caminho de defesa da vida e de construção de um ambiente saudável”.

Segundo a ministra, o trabalho de conscientização para a importância da prevenção não é um gasto, mas um importante investimento. “A tragédia de Brumadinho, por exemplo, é um acidente de trabalho que, se tivesse sido evitado, não teria gerado tanto gastos financeiros e humanos, não se teriam perdido tantas vidas”, assinala.

A ministra explica que a Justiça do Trabalho tem investido em ações de cunho também educativo. “Uma grande contribuição para a prevenção se dá quando a Justiça do Trabalho julga as ações de indenizações decorrentes de doenças ou acidentes de trabalho”, exemplifica. Segundo ela, essas ações têm dois objetivos principais: reparar o dano sofrido pela vítima; o segundo é causar um efeito pedagógico. “Na medida em que a empresa se vê na obrigação de reparar o dano causado, seja por negligência ou por falta de medidas preventivas, o efeito pedagógico se reveste em medidas preventivas”.

Trabalho decente em tempos de crise

A pandemia provocada pelo coronavírus tem agravado doenças físicas e psíquicas em razão dos desafios e das consequências da nova forma de vida e de trabalho, afetando, especialmente, a população mais vulnerável. O gestor nacional do Programa Trabalho Seguro na Região Nordeste, juiz André Machado Cavalcanti, da 13ª Região, diz que a crise tem afetado a saúde do trabalhador de diversas formas. “Muitos foram obrigados a trabalhar em casa, muitas vezes sem condições para tanto; outros estão trabalhando em situações de extremo risco; e uma grande parcela está privada do trabalho, seja porque foram dispensados, seja porque são profissionais liberais ou empreendedores e tiveram que fechar seus negócios em razão da calamidade pública. Tudo isso causou uma situação de extremo estresse, forte tensão e muito abalo emocional”, assinala.

O desembargador Sebastião de Oliveira, do TRT da 3ª Região (MG), gestor nacional do Programa na Região Sudeste, afirma que o contexto atual requer esforços de todos para evitar o adoecimento profissional. “É necessário que as corporações e as empresas se reúnam e montem uma equipe de emergência para tratar de quatro passos – prevenção, diagnóstico, tratamento e retorno ao trabalho. É preciso uma conjugação de esforços de patrão e empregado para salvar todos que puder”, ressalta.

O juiz do Trabalho Leonardo Vieira Wandelli, da 9ª Região (PR), representante da Região Sul no Programa Trabalho Seguro, também reforça a seriedade das medidas de prevenção. “O cumprimento das orientações e das normas, como distanciamento, uso de máscara, luvas, restrições no transporte de empregados, os cuidados no refeitório, tudo deve ser exigido pelas empresas, pelos empregados e pelo poder público, porque interessa a todos. E esse cuidado precisa ser estendido ao teletrabalho e ao trabalho externo, tanto de empregados quanto de autônomos, o que é um grande desafio”, observa.

As preocupações do Programa Trabalho Seguro, no entanto, se estendem além do diagnóstico das mudanças vivenciadas. Um dos exemplos é a utilização de um comitê de crises para atuar na promoção da saúde e da segurança laborais. “Um comitê de crises propicia diálogos saudáveis e necessários, que resguardam o valor social do trabalho, sem descurar da necessidade de preservação da livre iniciativa como pilar de uma ordem econômica saudável”, assinala a desembargadora Maria Beatriz Theodoro Gomes, do TRT da 23ª Região (MT), gestora nacional representante da Região Centro-Oeste no programa. “A atuação desse comitê serve aos administradores públicos como verdadeiro farol a iluminar caminhos de implementação de políticas que tenham por objetivo a salvaguarda dos direitos fundamentais trabalhistas, notadamente a promoção da saúde e segurança do trabalho”.

A preocupação também vai além do momento atual, pois considera também as consequências e os riscos psicossociais do trabalho pós-pandemia. “É certo que o teletrabalho e a interação virtual, envolvendo a comunicação não presencial intermediada por e-mails, telefone, videoconferências e aplicativos como WhatsApp, serão integradas ao cotidiano de muitas empresas definitivamente”, afirma a desembargadora Márcia Bessa, do TRT da 11ª Região (AM/RR), gestora nacional representante da Região Norte. “E aí surgem doenças novas, ou não tão novas assim, como o tecnoestresse e a infoxicação. Como identificá-las e preveni-las? Um dos desafios do futuro será lidar com os males advindos do uso excessivo da tecnologia. Surgirão muitos debates, especialmente em relação ao controle da jornada de trabalho”.

Lives do Programa Trabalho Seguro

Para compartilhar com a sociedade mais informações e desenvolver melhor os temas, o Programa Trabalho Seguro realiza, em julho, a maratona de lives “Construção do trabalho seguro e decente em tempos de crise”. As transmissões são realizadas semanalmente, com lives por região geográfica do País e a última com a coordenadora nacional do programa. Os eventos também buscam marcar o dia 27 de julho, Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho.

Confira, a seguir, os temas abordados:

• Comitê de crise: criação e implantação efetiva. Região Centro-Oeste (2/7).
• Sentido da vida e trabalho remoto. Região Nordeste (9/7).
• Riscos Psicossociais do Trabalho pós-pandemia. Região Norte (16/7).
• Organização do Trabalho e Prevenção do Adoecimento em Face da Pandemia de Covid-19. Região Sul (23/7).
• Os desafios da SST após a pandemia da COVID-19. Região Sudeste (27/7, às 16h, com transmissão pela Escola Judicial da 15ª Região).
• Programa Trabalho Seguro na pandemia (a ser realizada pelo TST em 27/8)

Texto e imagem: TST

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A 18ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) realizou mais de 40 audiências na modalidade telepresencial, entre os dias 24/06 e 17/07. Elas foram conduzidas pela titular da Vara, Juíza Selma Thury Vieira Sá Hauache, por meio da plataforma Google Meet.

A equipe da 18ª VTM realiza, diariamente, audiências telepresenciais, e já conta com conciliações homologadas, designações de perícias, e ações na fase de execução que culminaram em acordos por petição após audiências. A Vara realiza audiências de segunda a quinta-feira para conciliações.

Entre os acordos, destacam-se dois processos trabalhistas ajuizados no TRT da 11ª Região (AM/RR). O primeiro remete-se a uma ação trabalhista ajuizada em janeiro de 2020, entre um trabalhador que atuava como conferente de carga e descarga e a empresa Chacal Log Serviços e Apoio Administrativo Ltda – ME. Houve acordo para o pagamento de R$ 1.200,00 em uma única parcela, além da obrigação da empresa de regularizar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos encargos previdenciários.

As partes participaram da videoconferência acompanhadas dos respectivos advogados: Veimar Barroso da Silva (da reclamante) e Camila Printes Lobato (da reclamada).

Processo iniciado em fevereiro de 2020

O outro acordo foi entre uma técnica de enfermagem contratada pela empresa Nova Renascer Ltda. para prestar serviços para o Hospital e Pronto Socorro João Lúcio. Conforme consta nos autos, a técnica de enfermagem trabalhou no hospital por mais de quatro meses, e foi dispensada sem justa causa, não recebendo o último salário, nem a baixa na Carteira de Trabalho Digital (CTPS), e a regularização do FGTS.

Diante dessa situação, a trabalhadora ajuizou uma ação trabalhista requerendo o pagamento do salário atrasado, os depósitos dos FGTS 8% + 40%, a regularização do CTPS, o aviso prévio (30 dias), férias, pagamento de multas dos artigos 467 e 477 da CLT, além do pagamento por danos morais. As partes entraram em acordo para o pagamento de R$ 5 mil, em três parcelas, sendo a primeira vencível no dia 30/07. Faz também parte do acordo a anotação na CTPS, a baixa da mesma, e a regularização do FGTS.

Participaram da videoconferência as partes acompanhadas dos respectivos advogados: Margarida Maria Leão de Oliveira (da reclamante), Gustavo da Silva Grillo, (da reclamada), ausente o litisconsorte Estado do Amazonas.

Audiências virtuais

No âmbito do TRT11 o Ato Conjunto nº 5/2020, editado pela Presidência e Corregedoria Regional, prevê que audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, desde que asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.

317 aPartes e advogados participam das audiências telepresenciais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11

Texto: Jonathan Ferreira

Fotos: 18VTM

Arte: Renard Batista

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Imóvel do Boi Bumbá Garantido foi arrematado por R$1,3 milhão

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou nesta sexta-feira, dia 24 de julho, o primeiro leilão de bens imóveis exclusivamente pela internet, em razão das medidas de prevenção ao contágio do Novo Coronavírus (Covid-19), e tendo em vista a necessidade de prosseguimento da prestação jurisdicional.

Foram arrematados dez imóveis dos onze que foram ofertados. O valor total arrecadado foi de R$ 4.414.486, que serão utilizados para o pagamento de créditos de trabalhadores, decorrentes de processos trabalhistas que tramitam nas Varas do Trabalho de Manaus (AM), Boa Vista (RR) e Parintins (AM).

Entre os bens arrematados destaca-se o imóvel situado na Estrada Odovaldo Novo S/N, Cidade Garantido, pertencente ao Instituto Boi-Bumba Garantido, Associação Folclórica Boi Bumba Garantido, arrematado por R$ 1.333.450,00, que pagará parcialmente 144 processos em execução que tramitam na Vara do Trabalho de Parintins (AM).

Outro imóvel arrematado que merece destaque está situado na margem esquerda da Rodovia BR-174, de propriedade da executada JM Serviços Profissionais Construções e Comércio Ltda. Ele foi arrematado por R$ 610.000,00, valor que pagará parcialmente mais de 300 processos em execução reunidos no Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ) do TRT11. Um dos lotes que estava no edital do leilão que aconteceu hoje foi antes da realização da hasta pública, após o pagamento da dívida.

Leilão de bens móveis

Na próxima sexta-feira, dia 31 de julho, será realizada a hasta pública de bens móveis, também na modalidade exclusivamente online, pela plataforma www.amazonasleiloes.com.br. Confira o edital de bens móveis AQUI.

A lista completa dos bens e o calendário dos leilões a serem realizados em 2020 está disponível no site do TRT11, no menu Serviços, opção Leilão Público.

Os leilões realizados pelo Tribunal, por meio da Seção de Hastas Públicas acontecem durante o ano de 2020 somente na modalidade eletrônica, sem prejuízo da visibilidade e transparência, garantindo assim, a efetividade na execução trabalhista.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Hasta Pública, com edições da Ascom.
Arte: Renard Batista
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Evento acontece no dia 28 de agosto e será integralmente telepresencial

316O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) já iniciou os preparativos para a realização do Dia Regional da Conciliação, marcado para 28 de agosto. O evento é uma iniciativa da Corregedoria Regional e tem como proposta somar esforços para ampliar o número de acordos entre empregadores e trabalhadores, solucionando de forma mais célere os conflitos trabalhistas.

Nesta edição, por conta da pandemia do coronavírus e das recomendações de distanciamento social, as audiências de conciliação para as tentativas de acordo serão realizadas integralmente por videoconferência.

Participarão do Dia Regional da Conciliação as Varas do Trabalho de Manaus/AM, do interior do Amazonas e de Boa Vista/RR, além do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Regional – Cejusc Manaus/AM e Cejusc Boa Vista/RR, e das unidades judiciárias de 2º grau. A expectativa é que sejam realizadas, um número expressivo de audiências de conciliação telepresenciais durante o evento.

Inscrições
Os processos com maior potencial conciliatório serão selecionados pelas unidades para uma tentativa de acordo. Mas os interessados também poderão inscrever processos por meio de formulário on-line que será disponibilizado no portal do TRT11 (www.trt11.jus.br). As inscrições serão realizadas de 29 de julho a 13 de agosto.

Diga SIM à conciliação
O Dia Regional da Conciliação do TRT da 11ª Região foi criado por meio da Resolução Administrativa nº 025/2019 e tem como slogan "Diga SIM à conciliação e mediação e NÃO ao conflito". A iniciativa, que está em sua segunda edição, também busca somar esforços para o cumprimento das metas de conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Conforme explica a Corregedora Regional e Ouvidora do TRT11, desembargadora, Ruth Barbosa Sampaio, a ideia é fomentar a realização de audiências de conciliação, no sentido de solucionar, de forma amigável e consensual, os conflitos trabalhistas.

“Com a realização de um dia, inteiramente, dedicado a conciliação, buscamos, uma solução que atenda ao trabalhador e ao empregador, mormente, no cenário da pandemia, com estabelecimentos comerciais fechados, e várias outras atividades econômicas paralisadas”, destacou a magistrada que frisou ainda Nesse momento de incertezas, medo, fome, e privações de todas as espécies, o acordo na justiça do trabalho, com pagamento de salários e verbas de natureza alimentar é mais que uma garantia a sobrevivência do trabalhador.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista 
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Ação trabalhista iniciada em abril de 2020 envolve anulação do pedido de demissão

316A 16ª Vara do Trabalho de Manaus realizou, na manhã desta quinta-feira (23/07) a primeira audiência virtual de instrução através do aplicativo Google Meet. O processo envolve a anulação de pedido de demissão, feito pelo trabalhador enquanto estava acometido da doença causada pelo novo coronavírus, a Covid-19.

A audiência telepresencial foi conduzida pela Juíza do Trabalho Substituta Sandra Mara Freitas Alves, assessorada pelo secretário de audiência Henrique Alberto Mesquita Lima, e envolveu a oitiva das partes.

Participaram da audiência as partes acompanhadas dos respectivos advogados: Maria Claudia Sousa da Silva e Pedro Andrade Lobo. Encerrada a instrução processual, a publicação da sentença foi designada para o próximo dia 31 de julho.

A magistrada destacou que neste cenário de pandemia e necessidade de isolamento social, a realização de instruções por videoconferência concretiza o princípio do acesso à justiça, viabilizando a prestação jurisdicional de forma célere, sendo esta uma característica histórica da Justiça do Trabalho.

Sobre a resistência ainda existente em relação às audiências de instrução processual na modalidade telepresencial, a juíza Sandra Mara afirma que as audiências já realizadas pelo TRT11 demonstram que não há empecilho para a oitiva de partes e testemunhas. "Adotamos critérios de segurança equivalentes aos utilizados nas audiências presenciais, com a criação de uma sala virtual para a realização da audiência e outra sala virtual para as testemunhas com a presença de um servidor. Para ajudar a dirimir dúvidas de partes e advogados, o Tribunal disponibiliza um manual de instrução com orientações para acesso e participação nas audiências", recomenda.

Clique AQUI para acessar o Manual para realização de audiências por videoconferência - para partes e advogados.

No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), a realização de audiências e sessões telepresenciais durante a pandemia foi regulamentada pelo Ato Conjunto nº 5/2020, editado pela Corregedoria no dia 30 de abril, visando a prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19). 

Processo nº 0000365-77.2020.5.11.0016.

ASCOM/TRT11
Texto e foto: 16ª VTM, com edições da Ascom.
Arte: Renard Batista.
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Por videoconferência, a Correição Ordinária foi realizada no último dia 08/07

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A Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou no dia 08/07/2020 Correição Ordinária Anual na 18ª Vara do Trabalho de Manaus, na modalidade telepresencial. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação da Excelentíssima Juíza do Trabalho Titular,SELMA THURY VIEIRA SÁ HAUACHE, e demais servidores lotados na vara, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de abril/2019 a maio/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelo cumprimento de várias Metas Nacionais do CNJ, quais sejam:

META Nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos (julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente);

META Nº 2 – Julgar processos mais antigos (identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016);

META Nº 3 – Aumentar os casos solucionados por conciliação (meta acima de 41,2%) e,

META Nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas (98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau).

Providências durante a pandemia

Quanto às providências adotadas para a contenção do avanço da COVID-19, a vara correicionada informou que manteve os servidorestrabalhando remotamente, com priorização ao atendimento dos pedidos de urgência. Além disso, a vara também está realizando audiências virtuais por videoconferência.

Por fim, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Por videoconferência, foi celebrado acordo no valor de R$ 2.500,00 em processo sobre diferença salarial

315A 8ª Vara do Trabalho de Manaus homologou acordo durante a primeira audiência telepresencial realizada pela Vara, na última segunda-feira (20/07). As partes conciliaram e resolveram solucionar o conflito existente, objeto de ação trabalhista iniciada em agosto de 2019.

O acordo foi realizado entre uma empresa de materiais hidráulicos e seu ex-funcionário, contratado em março de 2016 para prestar serviços como montador, atividade exercida por ele durante um ano. Conforme petição inicial, de março de 2017 até junho de 2019, o reclamante passou a trabalhar como auxiliar de estoque, permanecendo, no entanto, a receber o salário de montador, menor R$ 393 que o salário de estoquista.

Ele ajuizou ação na Justiça do Trabalho pleiteando o pagamento da diferença salarial durante todo o período em que exerceu atividade de auxiliar de estoque mas recebia o salario de montador (2 anos e 3 meses), bem como seus reflexos legais. Na audiência de conciliação, foi celebrado acordo de R$ 2.500, além do recolhimento dos encargos previdenciários por parte da empresa.

A audiência foi conduzida pela juíza do Trabalho Sandra di Maulo, titular da 8ª Vara do Trabalho, com a participação da servidora Cymara Miranda, secretária de audiência. As partes participaram da videoconferência acompanhadas dos respectivos advogados.

No âmbito do TRT11 o Ato Conjunto nº 5/2020, editado pela Presidência e Corregedoria Regional, prevê que audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, desde que asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: 8ª VTM, com edições da Ascom. 
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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