392Em 10 de setembro de 2020, a Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou Correição Ordinária Anual na modalidade telepresencial no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (NUPEMEC) e Centro Judiciário De Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC).

Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação do Excelentíssimo Juiz Coordenador do referido Núcleo, Mauro Ponce de Leão Braga, e demais servidores lotados na unidade, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de maio/2019 a agosto/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelos serviços que vem sendo prestados a todas as Varas do Trabalho do TRT11, realizando exaustivamente as tentativas de notificação das partes, inclusive durante as audiências virtuais, onde os mediadores, havendo interesse da parte presente, tentam o contato com a parte ausente, a fim de viabilizar ao máximo a realização da sessão de mediação e a conciliação das partes.

Destaque-se, ainda, a realização de pautões, com reunião de processos de uma mesma empresa em um mesmo dia visando viabilizar a solução do maior número de processos em que litigue a mesma reclamada, dando, por consequência, maior efetividade jurisdicional aos reclamantes, atendendo às solicitações de maneira mais célere possível, dentro dos limites legais estabelecidos, de forma que não haja prejuízo para nenhum dos sujeitos processuais.

Providências durante a pandemia

Dentre as providências adotadas para a contenção do avanço da COVID-19, os servidores do CEJUSC passaram a atuar em regime de teletrabalho com a realização de audiências virtuais de mediação através do Google Meet.

Por fim, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade em prol da efetividade da execução trabalhista no âmbito de todo o Regional.

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

390A 3ª Vara do Trabalho (VT) de Boa Vista (RR) realizou, no dia 17 de setembro de 2020, audiências de instrução de forma telepresencial, tendo homologado, na primeira audiência dessa espécie, um acordo no valor de R$ 30 mil pondo fim à ação trabalhista ajuizada em junho de 2019. O acordo foi homologado pelo titular da 3ª VT de Boa Vista, juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, que contou com o auxílio do secretário de audiência Eliabe Saraiva dos Santos. 

O valor homologado será pago em oito parcelas. No caso de inadimplência será aplicado a multa de 10% sobre o valor do acordo por cada dia útil de atraso até o limite de 100%, além do vencimento imediato das parcelas subsequentes bem como a execução imediata do acordo.
Participaram da audiência as partes acompanhadas dos respectivos advogados: Wilclef Castro Pessoa, do reclamante, e Aline Cordeiro Paiva Almeida, dos reclamados.

Entenda o caso

Em petição inicial, o trabalhador afirmou que foi contratado verbalmente em julho de 2000 para exercer a função de caseiro. Com o pagamento de um salário-mínimo e nenhum outro benefício, ele deixou de comparecer ao trabalho em abril de 2019, após frequente atraso no salário. Em nenhum momento houve o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.

Por sua vez, os empregadores alegaram nos autos que o trabalhador nunca foi contratado como empregado para exercer a função de caseiro, sendo prestador de serviços eventual, tendo residência concedida para poder se estabelecer com os filhos.

Durante a audiência vitual as partes entraram em acordo para o pagamento de R$ 30 mil, sem reconhecimento de vínculo empregatício ou prestação de serviços.

391A audiência foi conduzida pelo titular da vara, juiz Paulino Cavalcante Filho

 

 

 

 

 

 

 


Audiências virtuais

A 3ª Vara de Boa Vista/RR disponibilizou o telefone (92) 3621-7468 e o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para atender o público em geral.

No âmbito do TRT11, o Ato Conjunto nº 5/2020 prevê que audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, desde que asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.


Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renan Rotondano

Já foi produzido estudo técnico, e a licitação para o sistema está prevista para o mês de outubro.


389A Justiça do Trabalho avalia utilizar sistema único de videoconferência em todos os graus de jurisdição. A medida vai ao encontro da proposta do Conselho Nacional de Justiça, apresentada na sessão ordinária de 22/9, para que todos os tribunais definam e regulamentem um sistema de videoconferências para a realização de audiências e atos oficiais.

Solução padronizada
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) já havia, no início de agosto, instituído equipe de planejamento da contratação destinada a conduzir as ações necessárias à obtenção de solução de videoconferência para sessões e audiências telepresenciais. A equipe já produziu estudo técnico preliminar e deve abrir o processo licitatório em outubro.

Após a licitação e uma vez assinado o contrato, a solução de videoconferência será instalada e ativada nas Varas do Trabalho, nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Benefícios
Na Justiça do Trabalho, o CSJT estuda a opção por solução única, que tende a trazer muitos benefícios. Por ser uma contratação em grande escala, é possível conseguir preço mais vantajoso, além de permitir ações centralizadas de capacitação e treinamento e o auxílio mútuo entre os tribunais. A padronização da plataforma também auxiliará no processo constante de consolidação da imagem da Justiça do Trabalho como órgão unificado.

Fonte: CSJT

 

 

388Em 02 de setembro de 2020, a Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou Correição Ordinária Anual na modalidade telepresencial no Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária - NAE-CJ.

Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação do juiz Coordenador do NAE-CJ, Djalma Monteiro de Almeida, do juiz auxiliar, Antônio Carlos Duarte Figueredo Campos, e demais servidores lotados no NAE-CJ, na Seção de Hasta Pública - SHP e na Seção de Pesquisa Patrimonial - SPP, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de junho/2019 a agosto/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelos serviços que vem sendo prestados a todas às Varas do Trabalho do TRT11, bem como aos demais entes públicos como, por exemplo, o Ministério Público do Trabalho, a Controladoria Geral da União, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado do Amazonas e o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, concretizando, assim, o princípio da cooperação judiciária.

Em atuação conjunta com as Varas do Trabalho, por meio da reunião das execuções, da hasta pública e das pesquisas patrimoniais, o NAE-CJ tem contribuído com a execução trabalhista tornando-a mais célere e efetiva na satisfação dos créditos dos jurisdicionados. Uma de suas principais atribuições é buscar meios para o cumprimento das sentenças e quitação dos débitos trabalhistas em face de grandes devedores, quando esgotadas as tentativas de execução pelos magistrados. O trabalho que vem sendo realizado pela Seção de Pesquisa Patrimonial – SPP oferece uma alternativa viável para ações em que há indícios de ocultação de patrimônio pela parte devedora, pois são utilizadas ferramentas eletrônicas de investigação patrimonial como quebra de sigilo fiscal e bancário e técnicas de análise de dados para buscar eventuais fraudes ou patrimônio oculto do devedor, como imóveis e, até mesmo, aeronaves que não estão registrados em nome da parte executada.

O NAE-CJ pode ser acionado tanto pelo magistrado condutor da execução quanto pelos exequentes quando houver fundados indícios de fraude à execução por grandes devedoras. O litígio pode ser sanado pela via consensual por meio dos Planos Especiais de Pagamento Trabalhista - PEPT ou, quando necessário, pela via forçada no Regime Especial de Execução Forçada - REEF, quando são utilizadas as ferramentas eletrônicas de investigação patrimonial.

Em virtude disso, a Corregedoria Regional recomenda que os magistrados encaminhem processos de grandes devedores para reunião de execução no NAE sempre que possível.

Outro dado que rendeu elogios durante a Correição está relacionado à efetividade do trabalho realizado no setor. Registra-se que no período correicionado, o valor efetivamente movimentado por todas as seções vinculadas ao NAE-CJ foi de R$ 39.984.314,27 (trinta e nove milhões e novecentos e oitenta e quatro mil e trezentos e quatorze reais e vinte e sete centavos), tendo sido arrematados 347 bens pela Seção de Hasta Pública e convertidos em créditos pagos aos reclamantes de todas as varas do TRT 11. O excelente resultado do trabalho prestado pelo núcleo e suas seções refletiu, inclusive, na redução da taxa de congestionamento na execução no 1º grau deste Tribunal, que, segundo dados do Relatório Justiça em Números do CNJ, atingiu, no ano de 2019, o patamar de 39%, sendo o menor índice de todo o Poder Judiciário no país nesta fase.

Providências durante a pandemia

Dentre as providências adotadas para a contenção do avanço da COVID-19, a unidade judiciária está seguindo as recomendações dos Órgãos Superiores, TRT, CSJT e CNJ, mantendo as medidas de distanciamento social, destacando-se o suporte prestado pela SPP à Seção de Distribuição de Mandados Judiciais em relação ao uso das ferramentas eletrônicas, por meio de Pesquisa Patrimonial Simplificada, visando garantir o cumprimento dos mandados de forma remota, enquanto durarem as contingências da pandemia de COVID19, conforme previsão do ATO CONJUNTO Nº 07/2020/SCR/SGP.

Por fim, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempelnho da unidade em prol da efetividade da execução trabalhista no âmbito de todo o Regional.

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

387Presidente do TRT11, Desembargador Lairto José Veloso, e parte da equipe de Segurança do TribunalO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) torna público que no dia 24-9-2020 (quinta-feira), por volta das 17:30hs, o Corpo de Seguranças deste Regional foi comunicado da presença de um cidadão desconhecido no 9º andar do prédio em construção do novo Fórum Trabalhista de Manaus, localizado na Rua Jonathas Pedrosa (atrás do Prédio-sede), ameaçando se atirar de uma altura aproximada de 50 metros, porém, foi impedido pelo Major AILTON LUIZ DOS SANTOS, Chefe da Assistência Militar do TRT da 11ª Região, pelo Cabo GUTEMBERG WATSON GOMES e pelos Agentes de Segurança (servidores efetivos do Regional) RAYMIR ABREU ALMEIDA e RUY FERNANDO RIBEIRO DA FONSECA JUNIOR, que o impediram de praticar o ato tresloucado, convencendo-o em sair do local, sendo encaminhado, com a prestimosa ajuda do Corpo de Bombeiros, dos Policiais da 1ª CICOM e dos profissionais do SAMU, ao Pronto Socorro 28 de Agosto, para o devido atendimento médico e posteriormente apresentado à Autoridade Policial do 1º DIP, no sentido de prestar os devidos esclarecimentos acerca do fato.


Este TRT11 aproveita a oportunidade para elogiar a eficiência dos Policiais Militares que lhe prestam serviço e aos seguranças do seu quadro efetivo, no desempenho de suas funções, ao mesmo tempo em que agradece o apoio efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, dos Policiais da 1ª CICOM e dos profissionais do SAMU.


Manaus, 28 de Setembro de 2020


LAIRTO JOSÉ VELOSO
Desembargador Presidente do TRT da 11ª Região.

O Regional alcançou o melhor índice de atendimento à demanda da Justiça do Trabalho (160%) e a menor taxa de congestionamento (34,9%).

370O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) ganhou destaque em indicadores de desempenho e informatização divulgados no Relatório Justiça em Números 2020 (ano-base 2019). A publicação é editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e traz um retrato estatístico da realidade anual dos tribunais brasileiros, abrangendo tribunais estaduais, eleitorais, do trabalho, militares, federais e superiores.

Índice de Atendimento à Demanda (IAD)

O relatório apontou que o TRT11 é o Tribunal com o melhor índice de atendimento à demanda (IAD) da Justiça do Trabalho. O índice reflete a capacidade de dar vazão ao volume de casos ingressados, indicando se o tribunal foi capaz de baixar o número de processos pelo menos no equivalente ao quantitativo de casos novos. O ideal é que esse indicador permaneça superior a 100% para evitar aumento dos casos pendentes.

A média da Justiça do Trabalho foi de 118,6%, enquanto o TRT11 alcançou o percentual de 160%. O indicador global no Poder Judiciário ficou em 117,1%.

Taxa de congestionamento

O TRT11 também foi destacado pelo CNJ como o tribunal do trabalho com a menor taxa de congestionamento. O indicador avalia o percentual de processos que ficaram represados sem solução, comparativamente ao total tramitado no período de um ano. Quanto maior o índice, maior a dificuldade do tribunal em lidar com seu estoque de processos. O TRT11 possui uma taxa de congestionamento total de 34,9%, enquanto a média nacional ficou em 68,5%.

Informatização
Relatório Justiça em Números 2020 também destacou o nível de informatização dos tribunais, calculado considerando o total de casos novos ingressados eletronicamente em relação ao total de casos novos físicos e eletrônicos, desconsideradas as execuções judiciais iniciadas.

O TRT11 está entre os onze tribunais que se destacam positivamente por terem alcançado 100% de processos eletrônicos nos dois graus de jurisdição: TJAC, TJAL, TJAM, TJMS, TJPR, TJSE, TJTO, TRF4, TJMRS, STM, TRT10, TRT11, TRT13, TRT16, TRT18, TRT24, TRT7, TRT9.

Eficiência
Para o Desembargador Presidente do TRT11, Lairto José Veloso, os números retratam o compromisso de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região com a eficiência e a excelência na prestação jurisdicional. “A cada ano, o nosso Tribunal vem se destacando nos indicadores do relatório Justiça em Números, alcançando patamares elevados de produtividade, sendo referência em todo o país. Tudo isso, sem dúvida, é fruto do empenho, da colaboração, da competência e da dedicação da nossa força de trabalho, da qual muito nos orgulhamos. Os resultados alcançados nos motivam a aprimorar a qualidade da nossa prestação jurisdicional e levar a justiça do trabalho com a melhor qualidade possível a todos que dela necessitar”, frisou.


Confira mais destaques do relatório:


Índice de recorribilidade interna
O TRT 11 atingiu o menor índice de recorribilidade interna da Justiça do Trabalho, no 2º Grau.

Média da Justiça do Trabalho
1º Grau = 17,9%
2º Grau = 24,5%

TRT11
1º Grau = 12,2%,
2º Grau = 12,7%

Taxa de congestionamento nas fases de execução e conhecimento - no 1º grau
O TRT11 alcançou a menor taxa de congestionamento na fase de execução da Justiça do Trabalho, na 1ª Instância.

Justiça do Trabalho (1º Grau)
Fase de Conhecimento = 35%
Fase de Execução = 73%

TRT11 (1º Grau)
Fase de conhecimento = 26%
Fase de Execução = 39%

Execuções fiscais pendentes (Total)
O TRT11 ficou com o segundo melhor total de execuções fiscais pendentes dos TRTs (870). O primeiro foi o TRT 21 com 792 processos pendentes.

Taxa de congestionamento na execução fiscal, por TRT
O Regional obteve a menor taxa de congestionamento na execução fiscal dos TRTs (56%)
A média na Justiça do Trabalho foi de 84%

Índice de produtividade dos magistrados (IPM) - na fase de execução (1º Grau)
O TRT11 alcançou o segundo maior (melhor) índice de produtividade de magistrados - IPM – na fase de execução, no 1º grau da Justiça do Trabalho, com 604. A média da Justiça do Trabalho foi de 342.

Índice de produtividade dos servidores (IPS) da área judiciária - na fase de execução (1º Grau)
O TRT11 ficou com o segundo maior (melhor) Índice de produtividade de servidores - IPS – na fase de execução, no 1º grau da Justiça do Trabalho, com 78. A média da Justiça do Trabalho ficou em 43.

Índice de conciliação total
O Regional obteve o quarto melhor índice de conciliação dos tribunais de pequeno porte, com 24,4%. A média da Justiça do Trabalho ficou em 22,8%.

Tempo médio de tramitação dos processos pendentes e baixados na fase de conhecimento – 1º grau
O TRT11 possui o segundo melhor tempo médio de tramitação processual na fase de conhecimento, no grupo do Porte Pequeno, tanto para processos baixados como para pendentes.

Justiça do Trabalho
Baixados (Tempo) = 1 ano
Pendentes (Tempo) = 1 ano e 1 mês

TRT11
Baixados (Tempo) = 6 meses
Pendentes (Tempo) = 7 meses

 

Com informações da Secretaria de Gestão Estratégica

Lançada nesta terça-feira (22), a exposição visa mostrar como esses eventos históricos, impactaram o mercado de trabalho, a economia e a vida das pessoas em geral.

385Como parte das ações da Semana da Memória da Justiça do Trabalho 2020, cujas atividades presenciais não serão realizadas por conta da pandemia do Novo Coronavírus, a Comissão de Documentação do TST, por meio da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória do TST, elaborou uma verdadeira viagem histórica sobre os surtos endêmicos ocorridos nos últimos séculos até os dias atuais.

A exposição virtual "Pandemias e Relações de Trabalho", lançada nesta terça-feira (22), no seminário telepresencial “Trabalho e Justiça do Trabalho: Memória e História”, tem o objetivo de mostrar como esses eventos históricos, como a gripe espanhola ou a peste negra, impactaram o mercado de trabalho, a economia e a vida das pessoas em geral.

Os internautas poderão acompanhar, de forma completamente on-line, fotos, textos, músicas e outros conteúdos interativos sobre o tema.

Para visitar a exposição, clique aqui.

 

Contexto histórico

Refletir sobre as novas feições impostas pela pandemia da Covid-19 ao modo de vida e de relações, inclusive na perspectiva das relações trabalhistas, requer uma reflexão dialógica com a História, na medida em que a humanidade vivenciou outros contextos pandêmicos, além, evidentemente, de uma visão prospectiva com suporte nos vários campos do saber, especialmente do Direito Constitucional do Trabalho.

Sendo assim, a exposição “Pandemias e Relações de Trabalho” apresenta um panorama histórico de surtos pandêmicos ocorridos nos séculos XIV, XX e XXI, enfatizando especificamente a Peste Negra e a Gripe Espanhola. Ambas possuem similaridades entre as medidas adotadas na época, como isolamento social, enfatizando seus reflexos no mundo do trabalho, com o objetivo de propor uma reflexão do contexto pandêmico atual a partir do olhar crítico sobre o passado.

386

 

Fonte: CSJT

384A corregedora e ouvidora do TRT da 11ª Região, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou, no dia 31 de agosto de 2020, Correição Ordinária Anual na 15ª Vara do Trabalho de Manaus, na modalidade telepresencial. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação do juiz do trabalho titular, Rildo Cordeiro Rodrigues, da juíza do trabalho substituta, Adriana Lima de Queiroz, e demais servidores lotados na vara, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de março/2019 a julho/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelo cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, quais sejam:
META Nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente;
META Nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016;
META Nº 3 – Estimular a conciliação: manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017;
META Nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau; e
META Nº 7 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (TRT e Vara);
META ESPECÍFICA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Reduzir o tempo médio de duração do processo em 2% na fase de conhecimento em relação ao ano de 2017.

A Vara também foi elogiada pelo excelente resultado alcançado no Igest nacional e regional, figurando entre as 49 melhores varas do país e entre as 3 melhores do Regional, bem como pelo prazo médio alcançado pela unidade, nas fases de conhecimento e liquidação, empenho que a fez figurar entre as dez varas do TRT11 com menor prazo médio do Tribunal. Além disso, a unidade foi elogiada pelo empenho na realização de audiências telepresenciais mesmo durante as adversidades instaladas após a pandemia causada pela COVID-19.

Providências durante a pandemia
Quanto às providências adotadas para a contenção do avanço da COVID-19, a vara correicionada informou que os servidores estão realizando as atividades na modalidade trabalho remoto, realizando atendimento às partes por telefone, e-mail da Vara e/ou WhatsApp.

Por fim, a corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.

 

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

383O Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no exercício da Presidência, Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, manteve a tutela provisória concedida pela Desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), em Mandado de Segurança, determinando o afastamento das atividades presenciais dos profissionais de ensino pertencentes ao grupo de risco da Covid-19, vinculados à Secretaria de Estado da Educação do Amazonas - SEDUC/AM (celetistas, estatutários e comissionados).

Ao analisar o pedido da Procuradoria do Estado do Amazonas, para efeito de suspensão da liminar concedida, o Ministro Vieira de Mello pontuou que a Corte Superior não tem competência para suspender os efeitos de liminar em Ação Civil Pública e que esse tipo de requerimento deve ser apresentado junto ao Tribunal Regional do Trabalho respectivo. “A admissão da suspensão de liminar diretamente pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho implicaria supressão de instância não autorizada pelo ordenamento jurídico”, ressaltou o ministro na decisão.

Também foi mantida pelo Ministro a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações coletivas envolvendo a saúde, a higiene e a segurança dos trabalhadores, tópico que fez parte da tutela provisória concedida pela Desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, estendendo sua decisão aos servidores estatutários e comissionados enquadrados no grupo de risco.

Entenda o caso
O Governo do Estado do Amazonas, no dia 10 de agosto passado, retomou as aulas presenciais em 123 escolas do Ensino Médio da rede pública estadual da capital.

Entretanto, através da Ação Civil Pública nº 0000657-62.2020.5.11.0016, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Juiz Humberto Folz de Oliveira, em plantão judicial, no dia 30 de agosto de 2020, concedeu, parcialmente, antecipação dos efeitos da tutela, determinando retorno ao regime telepresencial de trabalho tão somente com relação aos servidores celetistas da Educação, pertencente ao grupo de risco vinculado à Seduc/AM.

Contudo, no dia 3 de setembro de 2020, a Desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, analisando Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho-MPT, concedeu tutela de urgência estendendo o afastamento das atividades presenciais a todos os profissionais da Educação pertencentes ao grupo de risco, incluindo os servidores comissionados e estatutários.

Na decisão, a Magistrada ressaltou que o retorno às atividades presenciais dos servidores da Educação pertencentes ao grupo de risco poderia resultar efeitos nefastos com a possibilidade de contaminação durante o surto epidêmico e como tal, concluiu que esses profissionais do ensino poderiam trabalhar de forma remota.

Afirmou ainda a Desembargadora que, apesar da competência da Justiça do Trabalho não abranger servidores estatutários, a decisão considera o direito fundamental e indisponível a um meio ambiente laboral digno a todos os trabalhadores (estatutários, celetistas e comissionados), independentemente do regime jurídico.

“As condições de trabalho afetam a todos os trabalhadores indistintamente. Registre-se ser comum que, no mesmo ambiente de trabalho dos órgãos públicos, convivam pessoas ligadas à Administração Pública por diferentes vínculos: servidores públicos estatutários, celetistas, prestadores de serviços terceirizados, estagiários e comissionados”.

 

 

As inscrições poderão ser realizadas a partir do dia 13 de outubro

382O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), a partir do dia 13 de outubro, abrirá as inscrições para o credenciamento, no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT, de peritos, tradutores e intérpretes para atuação nos processos judiciais de competência do Regional, incluindo aqueles envolvendo beneficiários da justiça gratuita.

A Resolução CSJT nº 247, de 25 de outubro de 2019, instituiu, no âmbito da Justiça do Trabalho, o sistema AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, tradutores e intérpretes.

O edital, que estabelece os requisitos a serem cumpridos e os documentos a serem apresentados pelos interessados em prestar serviço de perícia, foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), dia 16 de setembro. Pode ser consultado aqui.

Inscrições

A inscrição deve ser realizada exclusivamente no Sistema AJ/JT, o qual pode ser acessado no Portal do Tribunal (www.trt11.jus.br) no menu Serviços, Cadastro de Peritos (CPTEC) ou diretamente neste endereço (ícone usuário externo/cadastro, no canto superior direito da página).

Os interessados deverão fornecer as informações obrigatórias e assinar o termo de compromisso relativo às exigências e às obrigações impostas pela Resolução CSJT nº. 247, de 2019.

Devem apresentar, também, pelo Sistema AJ/JT, a cópia digitalizada dos documentos exigidos, entre eles carteira do conselho/órgão de classe respectivo, carteira ou certidão emitidas pela junta comercial para as profissões de tradutor e de intérprete, certidão de regularidade junto ao órgão de classe, comprovante de inscrição municipal no Cadastro de Contribuintes e comprovante de pagamento do ISSQN ao município, se for o caso.

Cadastro

O credenciamento é obrigatório mesmo para os profissionais já cadastrados no atual sistema do TRT11 (CPTEC) e/ou que já possuem cadastro no Sistema PJe, sendo vedada a nomeação de profissional que não esteja regularmente inscrito no sistema AJ/JT por força do art. 11 da Resolução CSJT nº 247/2019.

Destaca-se, ainda, que os peritos, intérpretes e tradutores que já tenham sido designados para atuar em algum processo até 13 de outubro deste ano não precisarão se cadastrar para receber os respectivos honorários, sendo o cadastro obrigatório apenas para novas designações.

O cadastramento do profissional no sistema AJ/JT não assegura direito subjetivo à nomeação para efetiva atuação, que será realizada, equitativamente, de acordo com a necessidade do juízo, a impessoalidade, a capacidade técnica do profissional e sua participação em trabalhos anteriores.

Dúvidas

Será disponibilizado FAQ (perguntas frequentes) sobre o cadastro no Portal (Serviços/ Cadastro de Peritos). Outras dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

ASCOM/TRT11
Texto: Secretaria-Geral Judiciária, com ediçoes da Ascom
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2