O Aviso de Desfazimento de Bens n° 2/2024 está disponível no portal com todas as informações necessárias para ter acesso à doação 

patio carrosO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por intermédio da Seção de Transportes, abriu prazo até 30 de setembro para que instituições manifestem interesse na doação de veículos disponibilizados para doação. Todas as informações sobre a doação dos carros podem ser encontradas no Aviso de Desfazimento de Bens n° 2/2024, no portal www.trt11.jus.br, na aba Serviços > Portal de Doações do TRT-11. Acesse AQUI.

Um total de 23 veículos considerados inservíveis para o TRT-11 serão destinados a órgãos da administração pública e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos. Para ter acesso à doação, as instituições devem realizar cadastro no sistema on-line de doação de bens do TRT-11, e enviar carta manifestando interesse, além da declaração de destinação final ambientalmente correta do bem recebido por doação.

Um bem é considerado inservível quando não encontra mais aplicação no órgão que o detém. Ele pode ser classificado como antieconômico, irrecuperável, ocioso e recuperável.

Como fazer

Datado de 10 setembro, o Aviso de Desfazimento de Bens nº 02/2024 foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do dia 11 de setembro e está disponível no site do TRT-11 juntamente com a relação dos carros a serem doados. Os formulários de manifestação de interesse (ANEXO II) e declaração de destinação final ambientalmente correta de bens móveis e resíduos recebidos por doação (ANEXO III), disponíveis em formato editável, deverão ser preenchidos pelas entidades cadastradas e encaminhadas ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até o dia 30 de setembro, impreterivelmente.

A doação dos carros feita pelo TRT-11 é fundamentada nos Decretos nº 10.936/2022, 9.373/2018 e 10.340/2020, Resolução Administrativa nº 108/2020 (Gestão Patrimonial no âmbito do TRT-11) e legislação pertinente. O prazo para análise do pedido será de até 15 dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao fim do prazo para recebimento de pedidos de doação, podendo ser prorrogado quando devidamente justificado.

O resultado da análise será publicado no portal do TRT-11 no prazo de dois dias úteis, após sua conclusão. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos na Coordenadoria de Material e Logística do TRT-11 (Colog), telefone (92) 3621-7295 ou e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O evento faz parte das ações do Setembro Amarelo

579Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), anualmente mais de 700 mil pessoas em todo o mundo tiram a própria vida. No Brasil, são registradas cerca de 12 mil mortes por suicídio todos os anos, de acordo com o Ministério da Saúde.

Com o objetivo de dialogar, conscientizar e compartilhar estratégias para prevenção ao suicídio, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) vai promover uma roda de conversa virtual no próximo dia 20 de setembro, às 13h30. Sob a condução dos psicólogos Carolina Pinheiro e Ismael Rabelo, ambos servidores do TRT-11, serão abordados fatores de risco e as formas de acolhimento, entre outros pontos. Haverá transmissão ao vivo pelo canal do TRT-11 no YouTube.

O evento é iniciativa da Coordenadoria de Saúde (Codsau) e faz parte do Setembro Amarelo. Esta campanha nacional incentiva ações em favor da saúde mental e pela valorização da vida. Em adesão à campanha, as fachadas do Fórum Trabalhista de Manaus e da Sede Judiciária do TRT-11 ficarão iluminadas na cor amarela durante este mês.

Diálogo e acolhimento

O dia 10 de setembro é, oficialmente, o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, mas a campanha de conscientização ocorre durante todo mês. Realizado desde 2014, o Setembro Amarelo tem como tema em 2024 “Se precisar, peça ajuda!”. Nesse contexto, as instituições públicas e privadas promovem ações para romper o silêncio e dialogar sobre as formas de enfrentamento. “Ao falarmos sobre suicídio podemos desmistificar algumas crenças relacionadas ao sofrimento humano e ampliar as possibilidades de acolhimento deste sofrimento e da ressignificação de nossos conflitos. Frequentemente, quando estamos em sofrimento, há uma tendência de isolamento e desesperança, o que aumenta as chances de tentativas de autoextermínio”, explica Carolina Pinheiro, psicóloga do TRT-11.

Ismael Rabelo, também psicólogo do TRT-11, contextualiza que o suicídio está relacionado a diversos fatores, tais como: biológicos, genéticos, psicológicos, sociais, culturais, ambientais e, até mesmo, contextuais. Trata-se, portanto, de um fenômeno complexo em que os cuidados com a saúde mental são fundamentais para sua prevenção e para a redução dos casos. “Práticas de autocuidado e estratégias para melhorar a saúde mental ajudam a construir resiliência, melhorar a qualidade de vida e oferecer ferramentas para lidar com o estresse e desafios. Além do mais, manter a saúde mental em dia facilita a identificação precoce de sintomas de doenças mentais como depressão e ansiedade, que podem estar associados ao risco de suicídio”, conclui o profissional.

 

CARTAZ SETEMBRO AMARELO 2024

 

 


Ative o lembrete e participe!

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista

Igo Zany foi um dos cinco juízes brasileiros escolhidos pelo TST para participar do evento.

576 curso OIT TSTFoto: Ubirajara MAchado/MTPO Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Centro Internacional de Formação da Organização Internacional do Trabalho (CIF-OIT) e a OIT realizam, de 9 a 13 de setembro, o curso "Normas Internacionais do Trabalho para Magistrados, Juristas e Docentes em Direito". Realizado em Brasília, o curso regional reúne 35 participantes de 11 países da América Latina e Caribe: Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Honduras, México, Paraguai, Peru e Uruguai.

Escolhido pelo TST para participar do curso, o juiz do Trabalho Igo Zany Nunes Correa representa não apenas o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), mas os juízes do trabalho de todo o Brasil. Apenas cinco juízes brasileiros participam do curso.
A programação aborda temas práticos para a aplicação das normas internacionais do trabalho na resolução de conflitos laborais e no fortalecimento das competências jurídicas.

“Tem sido uma experiência incrível, representar o TRT-11 como um dos cinco juízes bolsistas brasileiros do TST/CSJT/ENAMAT deste curso realizado pela OIT. Enriquecedor poder conhecer não só a estrutura da Organização Internacional mais antiga do mundo em matéria de direitos humanos laborais, mas também dialogar com vários países latino americanos sobre a internalização das convenções da OIT e como podem ser aplicadas na prática judicial, contribuindo para práticas de controle de convencionalidade”, afirmou o magistrado.

578Comitiva brasileira composta por magistrados e procuradores do MPT.

577O juiz Igo Zany, do TRT-11, com o presidente do TST, ministro Lelio Bentes, e a ministra Delaíde Miranda.

 

 

Abertura

Na abertura do evento, o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, lembrou que a OIT é a única agência da ONU com modelo tripartite (governos, trabalhadores e empregadores). "A promoção do diálogo social é um dos pilares da OIT, fundamental para uma sociedade democrática e inclusiva. E a Justiça do Trabalho mantém uma relação sólida com a OIT para promover o trabalho decente", afirmou. Ele também reiterou o compromisso da Justiça do Trabalho com as 98 Convenções da OIT ratificadas pelo Brasil.

O ministro Mauricio Godinho Delgado, diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), afirmou que o curso é uma oportunidade prática para aprofundar o conhecimento das normas da OIT.

Por sua vez, a diretora regional da OIT para América Latina e Caribe, Ana Virgínia Moreira Gomes, destacou o caráter singular do sistema de Normas Internacionais do Trabalho da OIT. "O sistema de Normas da OIT reflete a questão central de que o trabalho não é uma mercadoria e os direitos (trabalhistas) são direitos humanos de todos os trabalhadores e trabalhadoras. Trata-se de um sistema extremamente valioso por causa de seu conteúdo e por resultar de um diálogo social internacional tripartite, que é algo único no sistema das organizações internacionais. Este é um sistema legitimado por esse processo que envolve governos, organizações de trabalhadores e de empregadores", disse ela.

Participaram também da mesa de abertura a presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Luciana Conforti, e o procurador geral adjunto do Trabalho do Ministério Público do Trabalho, Fábio Leal Cardoso.

O painel inaugural intitulado “A aplicação das Normas Internacionais do Trabalho em um mundo do trabalho em transformação: desafios e oportunidades” foi mediado pelo diretor-adjunto do Departamento de Normas da OIT, Horacio Guido, que destacou os impactos e os desafios da aplicação das normas internacionais em um cenário global de mudanças.

O curso conta, ainda, com palestras ministradas pelo especialista Sênior em Normas Internacionais do Trabalho do Escritório da OIT para o Cone Sul da América Latina, Sérgio Paixão Pardo, e o discurso de encerramento a ser proferido pelo diretor do Escritório da OIT para o Brasil, Vinícius Pinheiro.

Assista à transmissão da abertura do evento, transmitido pelo canal do TST no YouTube.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: OIT e TST, com edições de Martha Arruda
Fotos: Divulgação/Arquivo pessoal

Falar sobre política no trabalho não é um problema, mas é preciso estar atento a práticas que configuram assédio eleitoral

 

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Coagir ou manipular pessoas sobre suas decisões de voto no processo eleitoral ameaça a integridade do ambiente de trabalho e pode desencadear condutas até mesmo criminalizadas pelo Código Eleitoral brasileiro. Por isso, é essencial que empresas adotem boas práticas e políticas claras sobre o assédio eleitoral. Em outubro, a votação deve permanecer um direito pessoal e inquestionável para todos. Confira algumas dicas para garantir um espaço seguro e respeitoso nesta eleição.

 O consultor jurídico Vinicius Silva, especialista em direito do trabalho,  explica que o assédio eleitoral é caracterizado por qualquer forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho. “Uma das táticas mais comuns é a criação de um clima de insegurança, associando o resultado de uma eleição a consequências negativas para a empresa, como crises financeiras, redução de custos e, consequentemente, demissões”, observa. 

Segundo ele, o assédio eleitoral não se limita a ameaças diretas ou promessas explícitas. “Comentários insinuantes sobre as possíveis consequências de um determinado resultado eleitoral, por exemplo, podem ser suficientes para criar um ambiente de pressão e constrangimento, caracterizando a prática criminosa”, alerta Vinicius.

Outras práticas incluem reuniões para orientar politicamente o corpo funcional, uso de mídias sociais para incitar violência e discriminação e restrições ao direito de voto - por exemplo, impedindo a liberação da força de trabalho no dia da eleição ou exigindo compensação pelo tempo gasto para ir votar. Comentários depreciativos ou atos de discriminação contra pessoas com opiniões políticas diferentes também configuram assédio eleitoral.

Prevenção é o melhor caminho

O advogado recomenda que as empresas capacitem os trabalhadores sobre o assédio eleitoral, seus efeitos e os meios de denúncia e criem um canal confidencial para que as pessoas se sintam à vontade para relatar qualquer tipo de assédio. “Ademais, é importante revisar as diretrizes internas para assegurar que estejam em conformidade com a legislação trabalhista e eleitoral, garantindo proteção contra qualquer tipo de assédio”, destaca.

As empresas também podem adotar políticas internas que proíbam o assédio e a discriminação política, com ampla divulgação e consequências bem definidas para as infrações. Também é recomendável fazer treinamentos regulares sobre ética, além da abertura de canal confidencial para denúncias. Campanhas que promovam o respeito pela diversidade de opiniões são sempre bem-vindas. O comportamento respeitoso e imparcial deve ser adotado, especialmente, pelas lideranças da empresa, que atuam como exemplos para as equipes.

Como denunciar

A pessoa que se sinta vítima do assédio deve colher o máximo de evidências possíveis, como gravações de áudio, e-mails, mensagens ou testemunhas. Caso a própria empresa tenha um canal de reclamações ou um setor de Recursos Humanos, e a pessoa se sinta confortável para acioná-los, esta pode ser uma opção para formalizar a denúncia. A Justiça do Trabalho também conta com um canal de combate ao assédio eleitoral.

Além disso, qualquer pessoa pode acessar o site do Ministério Público do Trabalho (MPT) e fazer uma denúncia. Também é possível fazê-la por telefone, e-mail ou pessoalmente nas Procuradorias Regionais do Trabalho dos estados. Ao preencher o formulário, caso seja de interesse da pessoa, poderá ser solicitado o sigilo da identidade. As denúncias também podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Recebi uma denúncia. O que devo fazer?

O consultor recomenda que, ao tomar conhecimento de uma denúncia de assédio eleitoral, a empregadora deve agir de maneira ágil, transparente e responsável. “É fundamental que a empresa conduza a investigação com neutralidade e informe os funcionários sobre a denúncia e as ações que estão sendo adotadas, sem expor informações que possam identificar os envolvidos”, orienta. Vinicius explica que, se a investigação comprovar o assédio eleitoral, o empregador (a) deve aplicar as sanções disciplinares adequadas, que podem variar de advertência até dispensa por justa causa.

O que diz a lei

De acordo com o artigo 301 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”, acarreta pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

Importante lembrar que a Constituição Federal de 1988 garante a liberdade de expressão, mas ela não é absoluta. Sendo assim, o empregador é proibido de usar o ambiente de trabalho para fazer propaganda eleitoral ou impor suas convicções políticas aos empregados. A Lei das Eleiçoes (Lei 9.504/1997) proíbe a veiculação de propaganda política em bens de uso comum – o que inclui os estabelecimentos empresariais – e a distribuição de material de campanha dentro das empresas. 

O tema também é normatizado na Justiça do Trabalho. De acordo com a Resolução CSJT 355/2023, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o assédio eleitoral acontece quando, no ambiente profissional ou em situações relacionadas ao trabalho, ocorre coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do trabalhador(a), no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política.

Também é assédio eleitoral quando, no ambiente de trabalho, ocorre distinção, exclusão ou preferência por um (a) trabalhador (a) em razão de sua convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão.

Todo esse escopo legal e normativo busca proteger a liberdade política de trabalhadores e trabalhadoras e garantir o pluralismo político no ambiente de trabalho. E para garantir que esse direito seja garantir, é fundamental que empregadores e empregadoras tenham ciência e garantam um ambiente de trabalho livre de assédio eleitoral.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e arte: CSJT 

Iniciativa chama a atenção para o trabalho decente como direito de todas as pessoas - independentemente de atividade ou posto - e destaca atuação institucional para garantir esse direito

575 A Justiça do Trabalho lançou, nesta terça-feira (10), a campanha nacional “Trabalho decente pra gente!”. A iniciativa destaca que o trabalho decente é um direito de todas as pessoas e chama a atenção para o fato de que todas elas precisam ter direitos assegurados nas relações de trabalho, independentemente das atividades profissionais ou dos postos que ocupem. 

“Salário justo, oportunidade, respeito, conciliar a vida pessoal e profissional (o que significa uma jornada de trabalho razoável), ter segurança e condições dignas para exercer sua atividade: essas são necessidades de todas as pessoas que estão no mercado de trabalho e exemplos de como o trabalho decente se materializa”, explica o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa. “E a Justiça do Trabalho atua para que o trabalho decente seja assegurado. Ao solucionar os conflitos, impede abusos e excessos e busca o equilíbrio nas relações de trabalho”.

Maioria das ações trabalhistas envolve desrespeito a direitos básicos 

Em 2023, o primeiro grau da Justiça do Trabalho recebeu mais de 1,8 milhão de novos processos. Além disso, foram mais 1,6 milhão de recursos aos Tribunais Regionais do Trabalho e ao Tribunal Superior do Trabalho. “Os assuntos mais recorrentes foram horas extras, multa de 40% do FGTS, adicional de insalubridade, multa do artigo 477 da CLT e verbas rescisórias, evidenciando que a maior parte dos casos cuida do descumprimento de direitos básicos”, destaca o presidente do TST.

Nas Varas do Trabalho, os primeiros esforços são voltados à conciliação, a fim de buscar uma solução por meio do diálogo e evitar que o processo se alongue. O primeiro ato de uma reclamação trabalhista é, necessariamente, uma audiência de conciliação. Em 2023, 43,9% dos processos foram solucionados por meio de acordos ainda na fase de conhecimento (primeira etapa processual). 

O que é trabalho decente

Trabalho decente é um conceito que vai além da mera obtenção de renda. Ele engloba um conjunto de condições que garantem um ambiente de trabalho seguro, justo e digno. Isso inclui: 

  • remuneração adequada
  • ambiente de trabalho livre de riscos e que preserve a saúde e a integridade física das pessoas; 
  • cumprimento da legislação
  • oportunidades de desenvolvimento profissional
  • liberdade de associação, com garantia do direito de se organizar em sindicatos e negociar coletivamente com os empregadores; e 
  • não discriminação.

Isso também se relaciona com o desenvolvimento do país. O trabalho decente permite acesso a uma vida com mais qualidade, reduz desigualdades, melhora a produtividade e contribui para a estabilidade econômica (já que pessoas mais produtivas e remunerados de forma adequada geram uma economia estável, com melhores condições de consumo e investimento).

“Em resumo, o trabalho decente é um pilar fundamental para o desenvolvimento de um país”, complementa Lelio Bentes Corrêa. “Ao garantir condições de trabalho dignas para todos, os países promovem o crescimento econômico, reduzem a pobreza e as desigualdades sociais e constroem sociedades mais justas e equitativas. A dignidade de todos também gera progresso”. 

Monitor de Trabalho Decente analisa decisões

Para organizar e disponibilizar dados e informações de processos trabalhistas que tratam desse tema, a Justiça do Trabalho desenvolveu o Monitor do Trabalho Decente. A ferramenta utiliza inteligência artificial para analisar sentenças, decisões e acórdãos proferidos em 1º e 2º grau. Atualmente, os assuntos monitorados são trabalho infantil e contratos de aprendizagem, assédio sexual e trabalho análogo ao escravo. 

Desde 1º de junho de 2020, já foram mapeados mais de 75 mil processos nas duas instâncias. Desses, mais de 48,7 mil tratam de trabalho análogo ao escravo, 18,3 mil sobre assédio sexual, 7 mil sobre contrato de aprendizagem e 2 mil de trabalho infantil. Os processos levaram, em média, 476 dias para serem julgados nas Varas do Trabalho (1º grau) e 193 dias para o julgamento de recursos nos Tribunais Regionais do Trabalho (2º grau).  

O monitor demonstra ainda que mais de 55 mil das pessoas que entraram com as ações tinham direito à assistência judiciária gratuita.

Acesse o Monitor do Trabalho Decente para consultar mais informações. Nos painéis, é possível extrair dados por tema, analisar perfil das partes autoras dos processos e dos reclamados, além de consultar os processos. 

Trabalho decente na Agenda 2030

A campanha da Justiça do Trabalho também está alinhada com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), um plano de ação global que estabelece 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) a serem alcançados até 2030 pelos países. 

O ODS 8 se dedica especificamente a promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as pessoas. Para isso, o trabalho decente é fundamental, pois não se limita à garantia de emprego. Mais do que isso, ele abrange a necessidade fundamental da promoção de condições de trabalho justas e dignas para todos, independentemente de gênero, raça, idade ou origem.

Acesse a página da campanha.

Acompanhe a publicação de conteúdos nas redes sociais do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho. 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e arte: TST

 

 

Foram indicados 71 servidores para receber a honraria.573

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que abrange os estados do Amazonas e Roraima, realizará, em 13 de setembro, a cerimônia de entrega da Medalha da Ordem do Mérito Funcional. O evento, que acontecerá no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, às 15h, será conduzido pelo presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e contará com a presença de magistrados, servidores e convidados.

Criada em 2004 pela Resolução Administrativa n° 139/2004, a Medalha da Ordem do Mérito Funcional é destinada a servidores do TRT-11 que se destacaram pela excelência e dedicação em suas funções ao longo de sua trajetória profissional. Neste ano, a homenagem será concedida a servidores de diferentes setores da Justiça do Trabalho, reconhecendo aqueles que contribuíram de maneira significativa para o aprimoramento da prestação jurisdicional na 11ª Região.

Homenageados

Os servidores agraciados com a medalha são indicados pelo presidente do TRT-11, que indica 10 nomes; e demais desembargadores, indicam cinco nomes cada desembargador. Entre os homenageados deste ano, foram indicados pelo presidente Audaliphal Hildebrando: Alfredo Melo da Silva, diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas; Heider Cesar Rodrigues Souza, médico psiquiatra; José de Arimathea Matias Fernandes, diretor da Secretaria de Assessoramento Jurídico-Administrativa; Osvaldo Henrique Rodrigues da Silva, diretor da Coordenadoria de Polícia Judicial; e Vicente Fernandes Tino, chefe da Seção de Gestão Socioambiental e Acessibilidade e Inclusão.

O presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, ressaltou a importância da premiação como forma de reconhecer o trabalho e o compromisso dos servidores com a Justiça do Trabalho. "A Medalha da Ordem do Mérito Funcional é uma forma de valorizar aqueles que se dedicam diariamente à prestação de um serviço público de qualidade, refletindo nosso compromisso com a justiça e a sociedade", destacou o desembargador.

A cerimônia será uma oportunidade de celebração e reconhecimento do esforço de cada servidor, reforçando o compromisso do TRT-11 com a valorização dos seus colaboradores e com a excelência na prestação jurisdicional. O evento terá transmissão ao vivo pelo canal do TRT-11 no YouTube.

Confira o nome de todos os homenageados.

Ative o sino para não perder a cerimônia:

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda.
Artes: Renard Batista 

 

O presidente do Regional foi o primeiro a utilizar a nova ferramenta.

572O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) deu início, em setembro, à utilização do módulo de Diárias e Viagens do Sistema de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho (Sigeo-JT), uma importante ferramenta de modernização administrativa e controle financeiro. O primeiro processo a ser utilizado no sistema foi do presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, simbolizando a estreia oficial da plataforma no âmbito regional.

A partir da entrada em vigor da nova Resolução Administrativa 219/2024, todas as solicitações e aprovações de despesas relacionadas a deslocamentos institucionais no TRT-11 passarão a ser processadas exclusivamente por meio do módulo de Diárias e Viagens do Sigeo-JT. O sistema simplifica o fluxo de solicitação e cálculo de diárias, o que promete aumentar significativamente a eficiência, reduzir erros e assegurar mais transparência na gestão dos recursos públicos.

Outro benefício é a possibilidade de acompanhamento de todas as etapas do processo, desde a solicitação de diárias, cálculo e pagamento, até a comprovação da viagem. “Isso garante mais transparência e permite que gestores e usuários do sistema monitorem o andamento das solicitações de forma contínua”, explica Rodrigo Sousa de Carvalho, chefe da Seção de Desenvolvimento de Sistemas (Sedes).

Avanço na eficiência

A iniciativa está alinhada aos esforços da Justiça do Trabalho em implementar soluções tecnológicas que modernizam e agilizam seus processos administrativos. Desenvolvido pelo TRT da 3ª Região (MG), o módulo de Diárias e Viagens do Sigeo-JT já é utilizado em outros tribunais do país, e sua expansão para o TRT-11 representa um avanço na eficiência da prestação de contas e no controle de despesas relacionadas a viagens e diárias.

“A nova ferramenta faz parte de um conjunto de medidas adotadas pela administração atual do TRT-11 com o objetivo de promover uma gestão pública mais eficiente, transparente e comprometida com a correta utilização dos recursos públicos”, afirma José Carlos Pereira Campos, diretor da Divisão de Passagens e Diárias (Dipadi).

Ele, juntamente com Rodrigo Carvalho da Sedes, têm feito visitas aos setores que mais demandam a emissão de passagens, demonstrando a utilização do módulo pelo Sigeo-JT, para que os novos processos já sejam enviados pelo novo sistema. O acesso ao sistema e todas as informações referentes ao módulo de Diárias e Viagens do Sigeo-JT pode ser obtido através do Espaço do Servidor > Diárias e Viagens. https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/espaco-do-servidor

Acesse AQUI o Manual do novo sistema de Diária e Viagens.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Dipadi, com edições de Martha Arruda
Arte: Banco de imagens

A solenidade ocorreu em Brasília no Plenário do Conselho Nacional de Justiça

569Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), José Dantas de Góes, representando a presidência do TRT-11, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo e Eulaide Maria Vilela Lins, participaram da posse do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques, como novo corregedor nacional de justiça para o biênio 2024-2026. A cerimônia aconteceu na terça-feira, 3/9, no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.

Trajetória

Natural de Manaus (AM), Mauro Campbell foi o primeiro amazonense a tomar posse no cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça, em uma das vagas reservadas aos membros do Ministério Público, em 2008 e, igualmente, a ocupar a presente posição. Simultaneamente a função de ministro, ele exerceu diversos outros cargos de relevo no Poder Judiciário, como os de corregedor-geral da Justiça Federal e de membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na função de corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

Ainda foi diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), onde atuou na realização da I Jornada de Direito da Saúde e na coordenação do Primeiro Exame Nacional da Magistratura este ano.

Campbell também é integrante da Academia Brasileira de Direito Tributário e membro fundador da Academia de Ciência e Letras Jurídicas do Amazonas.

 

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Fotos: Gustavo Lima (STJ) e Acervo Pessoal

566No último dia 5/9, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Audaliphal Hildebrando da Silva participou do Fórum Nacional do poder Judiciário par o Combate ao Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Encontro Nacional do Fontet). Realizado em Brasília (DF), o Fontet discutiu ações integradas para o combate ao trabalho análogo à escravidão.

Também estiveram no evento, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso e do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TGST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Eles integraram uma mesa de debates que abriu o Fórum com temas diversos como: o Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo; tráfico de pessoas; tempo de tramite de processos, entre outros.              

 

 

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Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina com informações do CNJ

Fotos: Divulgação/TRT-11                                                                                                                        

O documento consiste em medidas estratégicas e orientações para enfrentamento da prática abusiva

565Com o objetivo de combater o ajuizamento de ações em massa mediante utilização de práticas abusivas, fraudulentas e/ou simuladas, os tribunais vêm regulamentando orientações para combater a litigância predatória. Neste sentido, em reunião conduzida pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, o Grupo Decisório do Centro de Inteligência aprovou a Nota Técnica n. 11/2024.

A disponibilização ocorreu no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nº 4043/2024, Caderno Administrativo, de 23 de agosto. O documento foi elaborado conforme a Recomendação nº 127/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aponta a necessidade de coibir a judicialização predatória até a definição desse fenômeno pelo Poder Legislativo. O Centro de Inteligência também considerou a Diretriz Estratégica nº 6 das Corregedorias para o ano de 2024, lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Por meio da Nota Técnica n. 11/2024, o Centro de Inteligência do TRT-11 alerta os órgãos jurisdicionais e administrativos do Tribunal sobre a prática de litigância predatória. São destacados quatro eixos fundamentais para identificação e enfrentamento do fenômeno:
1) Conceito;
2) Aspectos distintivos ou características;
3) Providências a serem tomadas no processo;
4) Medidas estratégicas a serem adotadas pelo Regional.

Definições

A Nota Técnica n. 11/2024 considera litigância predatória o ajuizamento em massa de reclamações trabalhistas semelhantes (causa de pedir e pedidos), contra uma ou algumas pessoas/empresas, mediante utilização de práticas abusivas, fraudulentas e/ou simuladas. O fenômeno também se traduz pelo exercício do direito de defesa abusivo ou fraudulento, quando se evidencia a intenção de retardar a prestação jurisdicional e o cumprimento de decisões judiciais.

Ocorre, ainda, quando grandes litigantes réus descumprem propositadamente a legislação e utilizam indevidamente o sistema de justiça para obtenção de vantagens econômicas, financeiras ou concorrenciais. O parâmetro conceitual, entretanto, não é definitivo ou restritivo, considerando que a litigância predatória faz parte da dinâmica social e, por esta razão, os seus contornos ficam sujeitos a mudanças.


Sobre o Centro de Inteligência

Responsável pela proposição de melhorias para identificação e monitoramento dos conflitos judiciais repetitivos, de massa e dos grandes litigantes, o Centro de Inteligência do TRT-11 é composto pelo Grupo Decisório (desembargadores), e pelo Grupo Operacional (juízes e gestores). Entre os documentos aprovados pelo Centro de Inteligência estão as notas técnicas, que, em síntese, visam fornecer orientações detalhadas e recomendações sobre diversos temas processuais relevantes.

Todas as Notas Técnicas aprovadas pelo TRT-11 podem ser acessadas AQUI

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Banco de imagens

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