Iniciativa promove inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

195Como parte da programação da 1ª Feira de Empregabilidade e Capacitação da Justiça do Trabalho da 11ª Região — Conexão Inclusiva, grandes empresas de Manaus se reuniram na quinta-feira (27) para alinhar iniciativas voltadas à inclusão de pessoas com deficiência (PcD) no mercado de trabalho. O encontro foi promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), em parceria com o programa “Mais Acesso” da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

A reunião contou com a presença de representantes de empresas e organizações do Polo Industrial de Manaus (PIM), como Yamaha, Grupo Tapajós, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Manaus (SIMMMEM), Combitrans Amazonas, Hitachi e Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM). Essas instituições reafirmaram o compromisso de promover um ambiente corporativo acessível e inclusivo.

A assistente de recursos humanos da empresa Combitrans Amazonas, Sara Ferreira, destacou com entusiasmo a importância da iniciativa de inclusão promovida pela feira. Ela reforçou a necessidade de sensibilizar as empresas sobre o papel social de oferecer oportunidades às pessoas com deficiência.“A iniciativa de incluir pessoas que ainda não ingressaram no mercado de trabalho, muitas vezes por medo de não serem aceitas, é algo que merece destaque. As empresas deveriam ter mais sensibilidade para incluir essas pessoas no mercado de trabalho”.

Durante o encontro, a procuradora do trabalho Fabíola Bessa Salmito, do MPT, enfatizou que a contratação de pessoas com deficiência deve ser encarada pelas empresas não apenas como uma obrigação legal, mas como uma responsabilidade social. "O objetivo é buscar pessoas com deficiência e envolver as empresas nesse processo. Durante o evento, teremos oficinas de capacitação e muitas vagas de emprego oferecidas por empresas que já confirmaram participação”, destacou.

Programação e inscrições

O evento será realizado presencialmente no dia 25 de abril e online nos dias 28, 29 e 30 de abril. A programação inclui atividades voltadas para a inclusão no mercado de trabalho. Já as inscrições estão abertas e podem ser feitas pelo site: https://www.even3.com.br/conexao-inclusiva

No primeiro dia, haverá um teatro interativo com orientações para candidatos sobre como se comportar em entrevistas de emprego. Além disso, as empresas presentes participarão de simulações de entrevistas com pessoas com deficiência, proporcionando uma experiência prática de recrutamento e seleção. Ao longo da feira, os empregadores terão a oportunidade de realizar entrevistas e efetivar contratações, promovendo oportunidades de emprego.

A coordenadora do programa Mais Acesso da UEA, professora Marklea Ferst, ressaltou a importância da capacitação profissional como ferramenta fundamental para a inclusão. "A empregabilidade de pessoas com deficiência vai além da contratação; é necessário garantir que esses profissionais estejam qualificados e tenham oportunidades reais de crescimento. O ‘Conexão Inclusiva’ é um passo essencial para conectar empresas e talentos, promovendo um ambiente de trabalho mais acessível e inclusivo", afirmou.

Selo Empresa Inclusiva

O juiz do trabalho Victor Graciano de Souza Maffia, do TRT-11, encerrou a reunião anunciando que, no último dia do evento, será lançado o Selo Empresa Inclusiva. O edital será certificado pelo MPT e pelo TRT-11, e a certificação visa reconhecer e incentivar empresas que adotam políticas efetivas de inclusão no ambiente corporativo. "Esse selo será destinado a atestar que as empresas cumprem as cotas de contratação de pessoas com deficiência, reforçando o compromisso com práticas inclusivas", enfatizou.

#ParaTodosVerem

A imagem mostra um auditório com pessoas em um evento formal relacionado à Justiça do Trabalho, exibindo o texto "Reunião MPT" e o logotipo "SENAI" ao fundo, acompanhado de crachás e bandeiras.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Coordcom, com informações da UEA
Foto: Marlon Ferreira

O mutirão de audiências será realizado de 26 a 30 de maio. Os processos podem ser inscritos até dia 7 de maio no Portal da Conciliação do Regional.

194Promovida anualmente pela Justiça do Trabalho em todo o país, a 9º edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista acontecerá de 26 a 30 de maio e busca solucionar o maior número de acordos consensuais entre as partes, sem a necessidade de uma decisão judicial. É um mutirão de audiências conduzido por magistrados, servidores e profissionais que atuam na Justiça do Trabalho para dar maior celeridade aos processos trabalhistas encerrando-os por meio de acordos entre trabalhadores e empregadores.

No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), participarão do mutirão de audiências as 19 Varas do Trabalho de Manaus, as 10 varas do interior do Amazonas e as três Varas do Trabalho de Boa Vista. Também os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Regional (Cejuscs-JT) de 1º e 2º graus, além das unidades judiciárias de 2º grau.

Tempo, recursos e relações

Com o slogan “Menos conflitos, mais futuro - conciliar preserva tempo, recursos e relações” a Semana da Conciliação Trabalhista deste ano busca reforçar o entendimento de que a conciliação, além de garantir uma solução mais rápida do processo, reduz custos materiais e imateriais. Os acordos também evitam maiores desgastes, inclusive emocionais, que um prolongamento da ação judicial pode causar.

Na edição do ano passado, a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista superou R$ 1,7 bilhão movimentos em todo o país, com mais de 401 mil pessoas atendidas e 88,7 mil audiências realizadas em apenas uma semana. Além disso, foram revertidos à União em recolhimentos fiscais e previdenciários mais de R$ 218,1 milhões.

No TRT-11 quase 2 mil processos foram incluídos em pauta de audiências de conciliação do evento em 2024. A 8ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista movimentou mais de R$ 14 milhões na Justiça do Trabalho do Amazonas e de Roraima.

Para a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, coordenadora do evento no âmbito do TRT-11, um dos maiores objetivos da Justiça do Trabalho é a pacificação social e a redução dos conflitos. Por isso ela reforça o convite de participação na Semana de Conciliação Trabalhista: “convido a todos os advogados, e as pessoas que têm processos no TRT-11 para que aproveitem esta oportunidade e venham fazer acordo, porque é isso que se espera da Justiça do Trabalho – uma justiça célere, onde todos confiam que vão receber os seus direitos alimentares e sociais”, afirma.

Inscreva seu processo

Se você tem um processo na Justiça do Trabalho, entre em contato com o Cejusc-JT, ou com a vara do trabalho onde a ação está tramitando e solicite a inclusão do processo na pauta da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2025.

O trabalhador, o advogado ou a instituição interessada em participar do evento, podem solicitar do TRT-11 a inclusão da ação trabalhista em pauta para realizar audiência de mediação e conciliação. Confira as formas de solicitação:

I - via petição protocolada diretamente no processo;
II - por meio de formulário de inscrição disponível no Portal da Conciliação do TRT11, informando o interesse de pautar audiência durante o evento; 
III - por atendimento presencial ou no balcão virtual da unidade ou atendimento no 
balcão virtual
IV - por e-mail encaminhado aos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, fornecendo os dados pessoais e contatos do solicitante e número do processo: Manaus: 
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Boa Vista: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O formulário de inscrição do processo pode ser acessado aqui

 

Serviço: Inscrição de processos na Semana da Conciliação Trabalhista
Inscrições: até dia 7 de maio
Data do evento: de 26 a 30 de maio
Local: Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR)
Formulário de inscrição: AQUI

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A mudança cumpre determinação do CNJ sobre a obrigatoriedade do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA)


193A partir da próxima terça-feira, 1º de abril, o acesso  ao sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) será realizado exclusivamente via Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ), mantida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  A nova forma de acesso ao PJe já está disponível e pode ser testada pelos usuários, permitindo que eventuais dificuldades sejam solucionadas de maneira antecipada.

Essa mudança atende à determinação do CNJ e tem como objetivo integrar todos os sistemas eletrônicos do Poder Judiciário em um único ambiente de tramitação de processos, promovendo maior segurança e eficiência. Conforme estabelecido pela Portaria CNJ 140/2024, a adoção do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) é obrigatória para o acesso a sistemas judiciais sensíveis.

Em decorrência, é necessário que o e-mail do usuário esteja corretamente cadastrado. Para auxiliar na adaptação, a Coordenadoria de Sistemas Processuais (CSP) do TRT-11 preparou dois manuais de apoio, que podem ser consultados abaixo.

 


Em caso de dúvida, o usuário pode entrar em contato com a CSP, no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou telefones (92) 3621-7415/7335.

 

#ParaTodosVerem

Arte com fundo em dois tons de azul com pontos brancos conectados. Ao centro, as letras PD seguidas das palavras Plataforma Digital do Poder Judiciário, todas na cor branca.


Notícia relacionada:

Tribunais deverão implementar Múltiplo Fator de Autenticação em sistemas da Plataforma Digital do Poder Judiciário


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro com informações da CSP
Arte: CNJ

Carla Nobre e Adriana Lima assumem as VTs de Tabatinga e Itacoatiara, respectivamente. Magistradas prometem atuação dedicada e célere

189As Varas do Trabalho (VTs) dos municípios de Tabatinga e Itacoatiara, localizados no interior do Amazonas, ganharam novas juízas titulares. Carla Priscilla Silva Nobre e Adriana Lima de Queiroz tomaram posse em cerimônia emocionante realizada nesta quinta-feira (27) no Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

Carla Nobre assume a titularidade da VT de Tabatinga, que possui jurisdição sobre os municípios de Atalaia do Norte, Benjamin Constant, São Paulo de Olivença, Amatará, Santo Antônio do Içá e Tonantins. A promoção dela ocorreu pelo critério de merecimento, conforme a Resolução Administrativa N.° 82/2025, de 19 de março de 2025.

Adriana Lima foi designada como juíza titular da VT de Itacoatiara, cuja jurisdição se estende às cidades vizinhas de Itapiranga, Silves, Urucurituba, São Sebastião do Uatumã, Urucará, Nova Olinda do Norte e Rio Preto da Eva. A titularidade se deu pelo critério de antiguidade, conforme a Resolução Administrativa N. 83/2025, também de 19 de março de 2025.

O presidente do TRT-11, Jorge Alvaro Marques Guedes, enalteceu o trabalho das duas magistradas, destacando que as promoções a juízas titulares são plenamente merecidas. “Ambas foram promovidas por merecimento, antiguidade é apenas uma questão temporal. A contribuição que essas juízas têm dado ao nosso Tribunal é inegável e motivo de orgulho para todos nós”, afirmou o presidente, desejando sucesso e felicidade em suas novas funções.

Além do presidente do TRT-11, estavam presentes na cerimônia os desembargadores: David Alves de Mello Júnior, vice-presidente; Alberto Bezerra de Melo, corregedor; Solange Maria Santiago Morais, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Ormy da Conceição Dias Bentes, Audaliphal Hildebrando da Silva e Márcia Nunes da Silva Bessa. Também a procuradora do Trabalho Joali Ingrácia Santos de Oliveira, representando o Ministério Público do Trabalho, e o presidente da Amatra XI, Adelson Silva dos Santos.

Emoção e gratidão marcam as posses

Após a leitura e assinatura do termo de posse, a juíza Carla Nobre expressou profunda emoção e gratidão a Deus e à sua família, com uma menção especial à presença de seu avô de 95 anos. Ela também lembrou com carinho de seu falecido pai e reforçou seu compromisso de conduzir a Justiça com humildade, seriedade e dedicação à comunidade de Tabatinga. “Peço a Deus que me ajude a conduzir a Justiça da forma mais humilde e séria. Darei o meu melhor na comunidade de Tabatinga”, declarou.

A juíza Adriana Lima, após assinar o termo de posse, destacou a parceria e o apoio incondicional da família. Ao refletir sobre sua trajetória profissional, ela expressou grande gratidão à equipe da 15ª Vara do Trabalho de Manaus, onde passou grande parte de seus anos como juíza substituta, cercada por profissionais exemplares. “Passei grande parte dos 15 anos como juíza substituta ali, cercada por um magistrado exemplar e servidores tão competentes, dedicados e comprometidos com a prestação jurisdicional séria e de excelência. Levo agora todo esse aprendizado comigo." 

Compromissos e expectativas

Carla Nobre demonstrou entusiasmo em assumir a VT Tabatinga, focando em Justiça célere e social. "Dedico-me a fazer com que o Judiciário seja atendido de forma célere e eficaz, promovendo não apenas a atuação nos processos, mas também fortalecendo o papel da justiça social", declarou. Complementou seu compromisso, afirmando que seu objetivo primordial é "levar adiante o compromisso essencial da Justiça do Trabalho: atender o cidadão da melhor forma possível, procurando suprir as demandas da população”. Ela enfatizou a parceria com os servidores para “prestar um atendimento de excelência aos jurisdicionados, à sociedade e aos advogados e advogadas da cidade”.

Adriana Lima reafirmou seu compromisso com a população de Itacoatiara. “Queridos jurisdicionados da cidade de Itacoatiara, prometo que em breve estarei com vocês, honrando nosso compromisso com a Justiça”, assegurou. Reforçou seu comprometimento com “a celeridade, a imparcialidade e o julgamento justo que toda a cidade de Itacoatiara merece”.

192As juízas do Trabalho promovidas e os desembargadores do TRT-11.

 

Confira as fotos do evento.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Renard Batista

 

Segundo o presidente da Corte, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, uniformização reforça a segurança jurídica, a isonomia e a eficiência do sistema de justiça

Pleno 24 3O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta segunda-feira (24), fixou teses jurídicas em novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas, ou seja, não há mais divergências entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para a definição de tese jurídica vinculante. 

Na mesma sessão, foi aprovada a remessa ao Pleno de uma lista de temas para a abertura de incidentes de recursos repetitivos. Nesses casos, há divergência entre as Turmas e a SDI-1. 

 Pragmatismo consciente

Segundo o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a sistemática de reafirmação da jurisprudência, adotada na corte a partir de alterações regimentais aprovadas no final do ano passado, visa à formação de precedentes qualificados e obrigatórios que, além de reforçarem a segurança jurídica, a isonomia e a eficiência, otimizam os esforços do tribunal.

O presidente explicou que a medida é inspirada em prática adotada há anos pelo STF. No TST, o incidente de reafirmação de jurisprudência tem previsão nos artigos 41, 47 e 133, 5º e 6º, do Regimento Interno. “Guardadas as particularidades, a sistemática do incidente é justificadamente simplificada em razão do processo anterior consolidado de pacificação da matéria de direito discutida”, ressaltou.

O TST tem adotado como critério para os incidentes de reafirmação a prévia uniformização da jurisprudência por meio de todas as turmas. “Isso nos dá a certeza de que o debate qualificado em torno da questão jurídica já foi previamente realizado, amadurecido e consolidado, com a participação ampla e ativa de vários agentes da sociedade, nos processos individuais que tramitam e tramitaram no tribunal”. 

Para o presidente, a sistemática se justifica em razão de um “pragmatismo consciente” diante de um volume massivo de processos. “Possivelmente por uma cultura litigiosa marcada pelo uso indiscriminado de inúmeras ferramentas processuais, mesmo em situações em que não há chances reais de revisão, o TST é impelido a mirar o alvo errado, dedicando-se a dirigir a maior parte de seus esforços à análise de questões jurídicas já consolidadas e que terão poucas chances de revisão”, observou. 

Temas com reafirmação de jurisprudência

Multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Devida a sanção na hipótese de reversão da dispensa por justa causa em juízo.
RRAg-0000031-72.2024.5.17.0101

Testemunha. Ação proposta em face do mesmo empregador com pedidos idênticos. Inexistência de suspeição.
RR-0000050-02.2024.5.12.0042

Duração do trabalho. Impossibilidade de controle da jornada externa de trabalho. Ônus da prova do empregador.
RRAg-0000113-77.2023.5.05.0035

Valores pagos a maior ao exequente. devolução nos próprios autos da execução. Impossibilidade.
RR-0000195-54.2023.5.06.0141

Penhora de rendimentos do devedor para pagamento de créditos trabalhista. Validade.
RR-0000271-98.2017.5.12.0019

Dano material. Pensão mensal. Incapacidade para o exercício da função. Concausa. Valor arbitrado.
RRAg-0000340-46.2023.5.20.0004

Acidente do trabalho ou doença ocupacional. Indenização por danos materiais (art. 950 do Código Civil). Pagamento em parcela única. Discricionariedade do magistrado.
RRAg-0000348-65.2022.5.09.0068

Bancários. Participação nos lucros e resultados (PLR). Previsão em norma coletiva. Base de cálculo. Inclusão das horas extras. Impossibilidade. Parcela de natureza variável.
RRAg-0000577-96.2021.5.05.0027

Adicional de periculosidade. Área de abastecimento de aeronave.
RR-0001038-15.2023.5.12.0056

Adicional de insalubridade. Ambiente artificialmente frio. Não concessão do intervalo de recuperação térmica. Adicional devido.
RRAg-0010702-77.2023.5.03.0167

Terceirização. Prestação de serviços a uma pluralidade de tomadores. Circunstância que não afasta a responsabilidade subsidiária.
RR-0010902-17.2022.5.03.0136

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. ACT 2017/2018. Plano de saúde. modificação na forma de custeio. validade. cobrança de mensalidade e de coparticipacão. Empregados em atividade e aposentados. necessidade de repactuação por onerosidade excessiva. alteração contratual lesiva. Não configuração. Matéria objeto do dissídio coletivo revisional nº 1000295-05.2017.5.00.0000.
RRAg-0100797-89.2021.5.01.0035

Carteiro (agente postal). Assalto. Dano moral. Atividade de risco. Responsabilidade civil objetiva do empregador. Art. 927, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro.
RR-1000403-39.2023.5.02.0462

Adicional de periculosidade. Empregado que acompanha o abastecimento de veículo por terceiro. Adicional indevido.
RRAg-0020213-03.2023.5.04.0772

Rescisão indireta. Inobservância do intervalo intrajornada e ausência de pagamento de horas extras.
RRAg-1000642-07.2023.5.02.0086

Tesoureiros. Caixa Econômica Federal. Cargo de confiança. Não configuração.
RRAg- 1000803-77.2022.5.02.0433

Adicional de periculosidade. Abastecimento de empilhadeira. Troca de cilindro de gás GLP. Habitualidade. Exposição intermitente.
RRAg-1000840-29.2018.5.02.0471

Limbo previdenciário. Dano moral in re ipsa. Configuração. Indenização devida.
RR-1000988-62.2023.5.02.0601

Temas que serão uniformizados

Rito sumaríssimo. Limitação da condenação aos valores indicados na inicial. Determinada a afetação para que componha o representativo a que se refere o IRR 35 da relatoria do ministro Evandro Valadão - RR-0000099-98.2024.5.05.0022 

Adicional de periculosidade. Uso de motocicleta no serviço. Artigo 193, § 4º, da CLT. Regulamentação.  Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego.
RR-0000229-71.2024.5.21.0013

Empregados petroleiros. Regime de revezamento, nos termos da Lei 5.811/1972. Intervalo interjornada. Aplicabilidade do art. 66 da CLT à categoria. Previsão em norma coletiva. Matéria objeto do IRDR nº 5 do TRT da 20ª Região.
RR-0000416-87.2020.5.20.0000

Indenização por danos morais. Atraso reiterado de salários.
RR-0000477-55.2023.5.06.0121

Execução. Acordo homologado em juízo. Cláusula penal. Atraso ínfimo no pagamento de parcela de obrigação estabelecida no acordo. Exclusão da penalidade. Impossibilidade. Coisa julgada. Violação. Redução equitativa da penalidade. Possibilidade. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
RR-0000515-39.2024.5.08.0004

Adicional de periculosidade. Gás inflamável. Tubulação.  NR-16 do MTE. Equiparação. Tema objeto do IRDR nº 13 do TRR da 17ª Região
RR-0000555-88.2023.5.17.0009

Ação coletiva. Determinação de individualização da liquidação e execução da sentença.
RR-0000557-54.2022.5.10.0020

Ação coletiva. Execução individual. Prescrição.
RR-0000632-48.2024.5.17.0014

Dano moral. Indenização. Barreira sanitária. Troca de uniforme. Circulação em trajes íntimos.
RR-0000670-87.2022.5.12.0008

Banco Santander. Gratificação Especial paga por liberalidade do empregador. Ausência de critérios objetivos. Princípio da isonomia.
RRAg-0000688-43.2023.5.10.0101

Confissão. Ausência da parte à audiência de instrução. Intimação de advogado(s).
RR-0000704-22.2023.5.11.0019

Motorista de caminhão. Remuneração por comissões sobre a carga transportada. Cálculo de horas extras. Súmula nº 340 do TST.
RR-0001010-80.2023.5.09.0654

Indeferimento do depoimento pessoal. Faculdade do magistrado. Cerceamento de defesa.
RR-0001257-60.2022.5.17.0141

Prescrição. Declaração de ofício. Impossibilidade.
RR-0010083-32.2022.5.03.0152

Jornada mista. Incidência da Súmula 60, II, do TST. Adicional noturno. Cabimento.
RRAg-0010271-25.2022.5.03.0055

Adicional de transferência. Provisoriedade. Critério temporal. Insuficiência.
RRAg-0010310-27.2022.5.03.0021

Justiça gratuita. Sindicato. Substituto processual. Comprovação da hipossuficiência econômica. Necessidade. Súmula nº 463, II, do TST.
RRAg-0010502-23.2022.5.03.0097

Empregado contratado no Brasil para trabalhar em navio de cruzeiro internacional. Legislação aplicável.
RR-0010946-64.2023.5.03.0180

“Benefício Social Familiar”. Patrocínio através de parcela compulsória. Previsão em norma coletiva.  Validade. Tema objeto do IRDR nº 24 do TRT da 18ª Região.
RR-0011624-72.2023.5.18.0015

Ente privado. Juros e correção monetária. Momento da fixação. ADCs nº 58 e nº 59. Decisão proferida na fase de conhecimento que posterga para a fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista.
RRAg-0020036-97.2022.5.04.0861

Dispensa por justa causa. Férias proporcionais. Décimo terceiro salário proporcional. Incidência da Súmula nº 171 do TST. Verbas indevidas.
RR-0020072-95.2023.5.04.0541

Adicional de periculosidade. Função de vigia. Lei nº 12.740/2012. Artigo 193, II, da CLT. Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego.
RR-0020251-34.2024.5.04.0334

Promoções por antiguidade. Suficiência do requisito objetivo temporal. Não submissão a outros requisitos subjetivos.
RR-0020310-67.2023.5.04.0201

Exercício efetivo de atividades de docência. Não preenchimento dos requisitos formais do art. 317 da CLT. Enquadramento como professor devido.
RR-0020396-54.2022.5.04.0401

Desconsideração da personalidade jurídica. Ausência de instauração de incidente. Cerceamento de defesa. Nulidade dos atos de constrição patrimonial.
RR-0021154-31.2016.5.04.0211 - Determinada a afetação para que componha o representativo a que se refere o IRR 42 da relatoria do ministro Douglas Alencar Rodrigues

Pandemia da covid-19. Compromisso de não demissão. Movimento “#nãodemita”. Rescisão unilateral do contrato de trabalho após o decurso do prazo de compromisso. Discussão acerca da nulidade da dispensa.
RRAg-0100694-10.2021.5.01.0059

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Gratificação de férias sobre abono pecuniário. Mudança na forma de cálculo. Memorando circular nº 2.316/2016 – GPAR/CEGEP. Contrato de trabalho. Repercussão.
RRAg-1000250-90.2022.5.02.0025

Caixa Econômica Federal (CEF). Adicional de quebra de caixa (gratificação de caixa). Percepção simultânea com função de confiança. Impossibilidade. Vedação normativa. Tema objeto do IRDR nº 16 do TRT da 1ª Região.
RR-0000297-84.2023.5.09.0661

Contribuição previdenciária patronal. Regime de Desoneração Previdenciária. Lei nº 12.546/2011. Aplicação às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.
RRAg-1000918-40.2021.5.02.0011

Banco Santander. Gratificação especial paga por liberalidade do empregador. Ausência de critérios objetivos. Princípio da isonomia.
RRAg-1001142-81.2021.5.02.0009

Adicional de insalubridade. Recolhimento de lixo em condomínio residencial.
RR-1000877-13.2023.5.02.0461

Licitude do controle determinado pelo empregador ao uso do banheiro durante a jornada de trabalho. Configuração ao empregado danos morais ‘in re ipsa’ 
RRAg-133-52.2023.5.05.0008)

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e Arte : TST  

O objetivo é instalar a versão PJe 2.14.0


188Neste final de semana, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) ficará indisponível no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). A interrupção do serviço é necessária para instalar a versão PJe 2.14.0, disponibilizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).


O presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, autorizou a atualização do sistema nos dias 29 e 30 de março (sábado e domingo). A medida atende a solicitação da presidente do Subcomitê Regional do PJe, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa.

 

#ParaTodosVerem

Imagem ilustrativa com fundo distorcido de uma estação de trabalho. Ao centro, um notebook cinza com mãos masculinas no teclado. A tela tem fundo escuro com o emoji amarelo de atenção, embaixo está a sigla PJe à esquerda, ao lado das palavras Processo Judicial Eletrônico com letras nas cores branca e laranja.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte Renard Batista

Para o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, a empregada sofreu discriminação por raça e gênero

Resumo:

• A empregada de drogaria moveu ação na Justiça do Trabalho buscando indenização por dano moral decorrente de constrangimentos, tratamento inadequado e cobrança excessiva.

• Afirmou que a supervisora utilizava apelidos depreciativos com ela e a gerente adotava postura intimidatória com os empregados, assediando-os moralmente.

• O juiz acolheu o pedido e condenou a empresa a pagar R$ 12 mil por assédio moral e violência psicológica no ambiente de trabalho.


187A 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou procedente o pedido de indenização por danos morais de uma funcionária de drogaria. A empresa foi condenada ao pagamento de R$12 mil reais por dano moral. Proferida pelo juiz do Trabalho Gleydson Ney Silva da Rocha, a sentença destacou que houve assédio moral e abuso psicológico, inclusive com discriminação de gênero e raça.

A empregada trabalhou para a drogaria no período de 1º/11/2022 a 15/8/2024. Na ação, ajuizada no TRT-11, ela buscou indenização por assédio moral e abuso psicológico, sob a alegação de que a supervisora utilizava apelidos pejorativos para se referir a ela, tais como “Neymar”, “machuda”, entre outros. Além disto, a funcionária contou em processo que a gerente da drogaria a surpreendia em várias ocasiões com mordidas no braço, além de assediar moralmente mediante conduta ameaçadora. A trabalhadora também pediu reconhecimento da rescisão indireta e acréscimo salarial por acúmulo de função.

Na defesa, a empresa negou os fatos narrados pela funcionária e rebateu os pedidos dela. Afirmou que as condutas descritas pela trabalhadora não são admitidas no local de trabalho.

Na sentença, o Juízo deferiu o pedido de diferenças salariais por acúmulo de função, e também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, determinando o pagamento das verbas rescisórias e da multa pelo pagamento com atraso. Quanto ao pedido de indenização, condenou a empresa a pagar R$ 12 mil por dano moral.

Assédio moral e psicológico

Para o juiz do Trabalho Ney Rocha, os depoimentos das testemunhas demonstram o assédio moral e psicológico e até mesmo a violência física e mental a que a empregada foi submetida. Segundo ele, o que houve, neste caso, foi o uso, pela supervisora e gerente da empresa, de apelidos depreciativos, com caráter discriminatório e preconceituoso por conta da raça, aparência e identidade de gênero da trabalhadora.

De acordo com o magistrado, a manifestação das supervisoras denuncia violência psicológica também discriminatória de raça, pelo uso de termos que visavam desqualificar e envergonhar a empregada à frente dos colegas de trabalho. Para ele, essa violência se acentuava exclusivamente pela aparência e raça: por ser mulher, de poucas posses, e de traços indígenas.

Por fim, o juiz Gleydson Ney destaca que não é possível tratar essas condutas como mero aborrecimento. “Essas práticas discriminatórias, manifestadas em comentários preconceituosos e depreciativos, não apenas prejudicam a higidez física, mental e emocional dos trabalhadores, como também criam uma cultura institucional incondizente com a sociedade pluralista que a ordem jurídica promove na perspectiva da igualdade, inclusão e respeito aos direitos humanos”, disse em sentença.

Obrigação de fazer

Além da condenação em dinheiro, foi imposta obrigação de fazer como forma de reparar o dano e a lesão moral à trabalhadora. O Juízo, utilizando o protocolo com perspectiva de gênero, determinou que a empresa, no prazo de 48 horas da intimação da sentença, providenciasse a afixação de cinco cópias da decisão em locais visíveis nas entradas e interiores da drogaria, pelo prazo de cinco dias.

A finalidade da medida é esclarecer e resgatar a boa imagem da trabalhadora, na busca de uma retratação à imagem, contrapondo à agressão e ao constrangimento do qual ela foi vítima. Ainda cabe recurso da decisão.

 

Processo 0001204-55.2024.5.11.0051

 

Esta matéria integra a série especial Elas em Foco, idealizada pelo Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina e pela Coordenadoria de Comunicação Social. A proposta é repercutir, durante o mês de março, decisões do TRT-11 com foco no protagonismo feminino.

 

Endereço e horário de funcionamento das Delegacias Especializadas em Crimes contra a Mulher na cidade de Manaus 

Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher – DECCM

Avenida Mário Ypiranga Monteiro, bairro Parque Dez de Novembro.

Funcionamento: regime de plantão 24h. Todos os dias da semana.

Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher – DECCM

Rua Desembargador Felismino Soares, 155, bairro Colônia Oliveira Machado.

Funcionamento: regime de expediente. De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher – DECCM          

Avenida Nossa Senhora da Conceição, bairro Cidade de Deus.

Funcionamento: regime de expediente. De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

 Confira AQUI outros canais de denúncia bem como redes de atendimento à mulher em situação de violência no Amazonas e em Roraima.


#ParaTodosVerem

Carrinho de compras em farmácia com caixas de medicamentos, incluindo "Aspirin ONE" e "CARDIO". Prateleiras brancas com detalhes vermelhos ao fundo. Cores predominantes: branco, vermelho e azul.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Foto: Banco de Imagens

A segunda reunião ordinária de 2025 reuniu dirigentes dos TRTs em Brasília nos dias 25 e 26/3

183Iniciativas como ações sustentáveis para redução das emissões de carbono e criação de uma meta sobre equidade racial foram apresentadas e debatidas na segunda reunião ordinária de 2025 do Colégio de Presidentes(as) e Corregedores(as) dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor). O encontro ocorreu no Auditório Ministro Walmir Oliveira da Costa, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde a programação ocorreu nos dias 25 e 26 de março.

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, e o corregedor regional, desembargador Alberto Bezerra de Melo, participaram do encontro em Brasília, nos dias 25 e 26 de março. A juíza auxiliar da Presidência, Carla Priscilla Silva Nobre, e o juiz auxiliar da Corregedoria Alexandro Silva Alves acompanharam os dirigentes do TRT-11 no encontro.

Na mesa de abertura, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou a importância da consolidação da cultura dos precedentes na Justiça do Trabalho. “Precisamos dar uma resposta com coerência e estabilidade”, afirmou.

185Des. Alberto Bezerra (no canto direito)

184Juíza Carla Nobre

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Segundo o magistrado, havendo um precedente estabelecido no TST sobre determinada matéria, é importante que o entendimento seja aplicado já no primeiro grau de jurisdição. Deste modo, o caminho da ação trabalhista pode inclusive ser encurtado, poupando recursos para as instâncias superiores. “Precisamos compreender que entendimento pessoal tem que ceder ao entendimento da maioria. Isso é o Estado Democrático de Direito”, explicou.

Após a fala do ministro Aloysio, a presidente do Coleprecor, desembargadora Adenir Carruesco, afirmou que o TST pode contar com o engajamento dos TRTs neste processo de consolidação dos precedentes, para uma Justiça do Trabalho mais efetiva e coerente. “Não somos culpados pela alta litigiosidade, mas somos responsáveis por lidar com ela. O que dá legitimidade ao Judiciário é a nossa capacidade de resposta”, disse a desembargadora.

Durante a programação do Coleprecor, a magistrada Carla Nobre apresentou um estudo sobre o Adicional de Tempo de Serviço (ATS). Na exposição, abordou as atuais regras da base de cálculo do ATS para magistradas e magistrados trabalhistas, com propositura e discussão sobre a perspectiva de futuro, destacando a complexidade do tema, assim como o impacto econômico e social.

 

186Juiz Alexandro Alves, des. Adenir Carruesco (presidente do Coleprecor), des. Jorge Alvaro e juíza Carla Nobre


Confira as notícias dos dois dias de programação:

Com equalização do trabalho e sustentabilidade em pauta, Coleprecor abre segunda reunião de 2025

Coleprecor propõe criação de meta de equidade racial nos órgãos da Justiça do Trabalho

Equalização de trabalho no primeiro grau é tema de projeto apresentado pelo TRT-15 no Coleprecor

TRT da Paraíba apresenta Projeto Carbono Neutro aos demais regionais

 

#ParaTodosVerem

Imagem 1- Quatro pessoas estão sentadas em uma mesa comprida durante um evento formal, em um ambiente com painel de madeira ao fundo. Bandeiras estão posicionadas atrás, enquanto os participantes falam ou observam.

Imagem 2- Uma mulher fala ao microfone em uma sala com painel de madeira ao fundo, sentada atrás de uma mesa de madeira clara. Ela veste roupas escuras e observa o público com expressão atenta.

Imagem 3- Pessoas sentadas em cadeiras acolchoadas em um ambiente formal, assistindo a um evento. Em destaque, um homem e uma mulher, ambos com roupas formais e com expressão de foco.

Imagem 4- Quatro pessoas posam lado a lado em frente a uma bancada de madeira clara, com painéis de madeira ao fundo e bandeiras oficiais visíveis. Todos estão vestidos formalmente, com expressões leves e postura profissional.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro com informações do Coleprecor
Fotos: Coleprecor

 

A iniciativa une solidariedade e sustentabilidade

Vestir para VencerEm um esforço conjunto para promover a sustentabilidade e a inclusão social, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) lança a campanha "Vestir para Vencer". Com o lema "Seu gesto pode vestir um futuro!", a ação visa coletar roupas e sapatos em bom estado, que receberão uma destinação social. O período de doações se iniciou em 24 de março e se encerrará em 9 de abril de 2025.

A campanha, idealizada pelo Comitê de Sustentabilidade do TRT-11, coordenado pelo juiz do Trabalho Sandro Nahmias Melo, representa uma inovadora abordagem que alia a moda sustentável à destinação social. Ao invés de armazenar peças de vestuário que não são utilizadas, a iniciativa propõe um ciclo virtuoso de reuso, transformando-as em ferramentas de empoderamento e dignidade, visando à nova utilização de roupas, à redução dos impactos da indústria têxtil e à destinação social das peças coletadas. “Se você tem alguma roupa em bom estado que não usa mais, considere participar da campanha. Essa atitude simples ajuda o meio ambiente e beneficia quem precisa. É um gesto que traz ganhos para todos”, pontua o magistrado.

Reuso sustentável: uma nova perspectiva para o vestuário

A campanha "Vestir para Vencer" vai além da mera doação de roupas. Ela se baseia nos princípios dos 4Rs da sustentabilidade, incentivando a reflexão sobre nossos hábitos de consumo e o impacto que eles geram no planeta.

• Reduzir o descarte de roupas que ainda podem ser aproveitadas, evitando o acúmulo de resíduos têxteis.
• Reutilizar peças em bom estado, prolongando seu ciclo de vida ao doar para quem precisa.
• Reciclar, sempre que possível, materiais que não podem mais ser usados como roupa.
• Repensar os hábitos de consumo, estimulando escolhas mais conscientes e colaborativas.

Como doar?

Nesta primeira etapa da campanha “Vestir para Vencer”, magistrados, servidores, advogados, partes e visitantes das instalações do TRT-11 poderão realizar suas doações, até 9 de abril de 2025. As caixas coletoras estarão estrategicamente distribuídas no Fórum Trabalhista de Manaus, Sede Judiciária e Sede Administrativa, garantindo ampla participação do público interno e externo.

A iniciativa, portanto, é mais do que uma ação de arrecadação de roupas. É um convite para que cada pessoa possa se tornar um agente de transformação, unindo esforços para construir uma sociedade mais justa, sustentável e solidária. Doar não é apenas um gesto de desprendimento, mas uma ação concreta que contribui para um futuro mais digno para as pessoas e mais saudável para o planeta.

#ParaTodosVerem
Ilustração da campanha com o texto "Campanha de Reuso Consciente de Roupas – Vestir para Vencer" em destaque, acompanhado de ícones de roupas e um troféu dourado. À direita, ilustração de pessoas organizando roupas em cestas.

 Cartaz A4 Vestir para vencer

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Rafael Ramos, com informações da Liods
Arte: Carlos Andrade

 

 

Justiça do Trabalho AM/RR oferece oportunidades para intérpretes com remuneração de até R$ 192 por hora

182Os profissionais especializados em tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais (Libras) de Manaus podem se inscrever para prestação de serviços em eventos presenciais, transmissões ao vivo e vídeos institucionais da Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio do Edital de Credenciamento n.º 01/2024. A remuneração varia entre R$ 144 a R$ 192 por hora de trabalho, conforme a tabela de referência da Federação Brasileira das Associações de Profissionais Tradutores e Intérpretes de Libras (Febrapils).

Os serviços abrangem três modalidades: interpretação presencial em Manaus, tradução remota em transmissões ao vivo (como YouTube e redes sociais) e gravação de vídeos. A documentação exigida, em formato PDF, deve ser enviada para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O edital completo está disponível no Portal do TRT-11 (https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/editais-de-credenciamento).

 A iniciativa visa garantir acessibilidade em eventos presenciais, transmissões ao vivo e vídeos institucionais do tribunal, alinhando-se à Lei n.º 10.436/2002 e às normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida reflete também a política do TRT-11 de ampliar o acesso à informação e à Justiça.

Documentos necessários

Os interessados devem obrigatoriamente morar em Manaus e comprovar a formação profissional, conforme o edital n.º 01/2024. Os documentos aceitos para comprovação são: o certificado de proficiência em Libras (Prolibras), diploma de graduação em Letras-Libras (reconhecido pelo MEC), diploma de pós-graduação em Tradução e Interpretação de Libras (reconhecido pelo MEC) ou certificados de cursos complementares na área de Libras, caso existam.

 Experiência profissional pode ser demonstrada por atestado de capacidade técnica emitido por instituição ou empresa, declaração de associação de surdos, cópia da carteira de trabalho (CTPS) com registro na área ou contratos de prestação de serviços relacionados à área. É obrigatório ainda o cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), realizado no portal [https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf].

 É necessário apresentar certidões negativas de débitos trabalhistas, FGTS e débitos fiscais (federal, estadual e municipal) e, para MEI ou autônomos com CNPJ, a certidão de regularidade fiscal. Os documentos específicos incluem o Requerimento de Participação (Anexo A), a Declaração de Vínculo Empregatício (Anexo B), que comprova ausência de parentesco com agentes do TRT11, e o Termo de Cessão de Uso de Voz e Imagem (Anexo C), autorizando o uso de imagem e voz do profissional em materiais do tribunal.

O credenciamento terá validade de cinco anos, com distribuição de demandas conforme a ordem de inscrição. Todos os documentos devem ser digitalizados em PDF e enviados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o assunto contendo o nome do interessado. Os arquivos devem ser enviados separadamente, sem compactação, sendo proibido inserir a documentação no corpo do e-mail.

 Após o envio, a Comissão de Contratação validará os dados via SICAF e poderá solicitar complementações. Declarações falsas ou documentos inválidos resultarão em eliminação do processo e responsabilização legal, conforme a Lei n.º 14.133/2021.

 Credenciados

Os profissionais após o credenciamento devem manter seus documentos atualizados no SICAF para garantir a regularidade fiscal e habilitação exigidas. É obrigatório realizar o cadastro no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho (SIGEO-JT), pois ele é essencial para o processamento de pagamentos.

 Além disso, o Termo de Credenciamento, enviado pelo TRT-11 após a habilitação, deve ser assinado e devolvido no prazo de três dias úteis. Sempre que convocados para prestar serviços, os credenciados devem comprovar que mantêm todos os requisitos de habilitação exigidos no edital. Profissionais que recusarem ordens de serviço só serão realocados após o esgotamento da lista.

Edital completo disponível AQUI.

Termo de referência disponível AQUI.

Minuta do Termo de Credenciamento AQUI

#ParaTodosVerem
A imagem principal mostra uma pessoa em pé, interpretando para Libras, em frente a um fundo verde, com uma câmera em tripé ao lado.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Roumen Koynov

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