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O evento é gratuito e aberto ao público em geral

Em prosseguimento à programação especial alusiva ao mês do servidor público, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) promove a palestra "História das Religiões: uma apreciação na contemporaneidade" nesta sexta-feira (11).
O tema será abordado pelo professor e teólogo Randolpho Bittencourt, a partir de 10h, no auditório do 9º andar do Fórum Trabalhista de Manaus.
As inscrições on-line são gratuitas.  Inscreva-se AQUI

Certificados

A Presidência do TRT11 e a Escola Judicial criaram, em parceria, o projeto denominado "Palestras especiais em homenagem a quem dignifica a Justiça do Trabalho" com temas relacionados ao bem estar físico e emocional, cultura, inteligência financeira, controle da gestão de tempo.
A ação homenageia os servidores que atuam na Justiça do Trabalho nos estados do Amazonas e Roraima, em alusão ao mês em que se comemora o Dia do Servidor Público (28 de outubro).
Todas as palestras são transmitidas ao vivo para as varas no interior do Estado do Amazonas  e de Boa Vista por meio do canal Youtube do TRT11.
Haverá emissão de certificado aos participantes.  

Próximas palestras

A programação especial conta com cinco palestras, programadas para realização no  auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, no 9º andar, localizado na Rua Ferreira Pena, 546 –Centro.
Confira as próximas palestras:
- 23/10, de 9h às 12h - “Gerenciamento do Tempo”, palestra Interativa com a psicóloga e master coach Cintia Lima

- 31/10, de 10h às 12h - “MindFulness - A Meditação da Atenção Plena proporcionando equilíbrio emocional e qualidade de vida” com o psicólogo Valberto Martins Evangelista, instrutor de Mindfulness aplicada à promoção da saúde


Confira a programação completa.

 


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tel. (92) 3621-7238/7239

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A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou Correição Ordinária na 4ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 7 de outubro de 2019. A Corregedora Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio e sua equipe foram recebidas pelo Juiz Titular Gerfran Carneiro Moreira e pela Diretora de Secretaria.
A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Recursos Humanos), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de outubro de 2018 a agosto de 2019.
A Vara correicionada garantiu o cumprimento das Metas Nacionais nº 1, 2, 3, 6, 7(TRT) do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e Meta Específica da Justiça do Trabalho; e elogio pela boa prática de realizar, no mês de janeiro, registro da consulta de movimentação processual relativa aos processos físicos que aguardam decisão de recurso nos tribunais superiores.
A 4ª VTM arrecadou R$ 125.211,15 a título de custas processuais, R$ 155,00 de emolumentos, R$ 1.167.602,42 de contribuição previdenciária e R$190.607,52 de imposto de renda, bem como obteve a média de 6,99 dias para proferir sentença a partir da conclusão dos autos.
Por fim, a Corregedora recomendou sejam empregados esforços para reduzir o prazo médio da fase de execução. Recomendou, ainda, a inclusão de processos em fase de execução em pauta regular para tentativas de conciliação, inclusive com participação ativa da vara nos eventos voltados para tal fim, como o evento da Semana de Execução. Também devem ser utilizadas todas as ferramentas disponíveis para garantir a efetividade da execução.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Corregedoria do TRT11
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Para a Segunda Turma do TRT11, a reclamada e a litisconsorte deveriam ter adotado as medidas necessárias para apuração da autoria do ilícito

634A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a condenação da empresa Prosegur Sistemas de Segurança Ltda. ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma empregada que teve fotos íntimas copiadas para o computador da empresa na qual prestava serviço terceirizado.
 O colegiado confirmou, ainda, a condenação subsidiária da tomadora do serviço, a empresa Climazon Industrial Ltda. Em caso de inadimplência da devedora principal, a litisconsorte será acionada para o pagamento do débito trabalhista referente à ação ajuizada em abril de 2018.
A decisão não pode mais ser modificada porque já ocorreu o trânsito em julgado, ou seja, expirou o prazo recursal.  

Boletim de Ocorrência

A autora foi contratada pela Prosegur em novembro de 2015 e prestava seus serviços na portaria da litisconsorte Climazon, empresa estabelecida na Zona Oeste de Manaus (AM).
Na petição inicial, a reclamante afirmou que os colaboradores eram proibidos de usar celular durante o expediente. Segundo suas alegações, todos deixavam seus aparelhos dentro de uma gaveta sem tranca, em um móvel localizado na sala de descanso.
Quando teve conhecimento de que suas fotos haviam sido expostas no computador da litisconsorte, em 22 de junho de 2017, e com receio de que fossem divulgadas na internet e em grupos da empresa, a trabalhadora registrou boletim de ocorrência, cuja cópia foi anexada ao processo.
Após o vazamento das fotos e sem qualquer procedimento visando elucidar a autoria do ilícito, a empresa de vigilância removeu a trabalhadora da Climazon, determinando que passasse a desempenhar suas atividades em outra tomadora de serviço.

Omissão

Conforme o entendimento unânime dos desembargadores que julgaram o processo, ficou comprovada a ofensa ao art. 5°, inciso X, da Constituição Federal, segundo o qual "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Nos termos do voto do relator, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, o colegiado entendeu que tanto a reclamada quanto a litisconsorte foram omissas por não terem adotado medidas para apuração do caso. Nesse contexto, a Segunda Turma do TRT11 considerou comprovado o dano moral à trabalhadora, que teve sua intimidade exposta na empresa onde prestava serviço.

Recursos

A sentença foi proferida pelo juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Manaus, Humberto Folz de Oliveira.
Inconformada com a condenação, a Prosegur recorreu alegando que somente a empregada sabia a senha do próprio celular, o que levaria a presumir que ela seria responsável pela cópia das fotos para o computador da Climazon.
A empresa alegou, ainda, que não cometeu qualquer ato ilícito a ensejar o dano moral. Destacou, por fim, que jamais realizou qualquer tipo de ação no sentido de constranger a intimidade da empregada, sempre buscando proporcionar o melhor ambiente de trabalho.
Com base em depoimento de testemunhas, que confirmaram o acesso restrito ao computador no qual foram encontrados os arquivos e afirmaram que a reclamante não tinha meios de ter colocado pessoalmente suas fotos na máquina, o relator entendeu que cumpria à reclamada demonstrar eventual culpa exclusiva da autora ou outra excludente de ilicitude apta a afastar sua responsabilidade – que seriam fatos impeditivos da pretensão autoral – o que não ficou evidenciado nos autos.
“Em que pese a irresignação da reclamada, não há nos autos qualquer indício no sentido de que teria sido a própria reclamante a responsável pela cópia dos registros fotográficos em questão ao computador da litisconsorte passiva”, manifestou-se o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, ao relatar o processo e rejeitar os argumentos da reclamada.
Por fim, o colegiado rejeitou o recurso da reclamante, que pleiteava o aumento da indenização.

 

Processo nº 0000388-24.2018.5.11.0006

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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633 A

Um acordo mediado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – Cejusc-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) em Boa Vista (RR), no dia 27/09, garantiu a anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além do pagamento de R$ 7.700,00 a uma atendente de uma panificadora. O valor refere-se a título de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas acrescidas de 1/3, FGTS e indenização de 40%. O processo foi solucionado um ano e dois meses após o ajuizamento da ação.

Conforme a ata de audiência, ficou definido que a Panificadora Café & Cia. pagará inicialmente R$ 2.700,00 e mais vinte e cinco parcelas mensais sucessivas de R$ 200, a partir do dia 15 de outubro. Ainda, como parte do acordo, a empresa será responsável pelo recolhimento dos encargos previdenciários.

A mediação foi realizada pelo servidor João Paulo Simão e o acordo homologado pelo juiz coordenador do Cejusc-JT Raimundo Paulino Cavalcante Filho. Em caso de descumprimento, o magistrado estabeleceu multa de 10% sobre o valor líquido devido.

Entenda o caso

Na ação ajuizada em julho de 2018, uma mulher que foi contratada para trabalhar como atendente na Panificadora Café & Cia. narrou que trabalhou de dezembro de 2015 a agosto de 2017, de segunda a sábado, sendo demitida sem justa causa e sem terem assinado sua CTPS.

Na petição inicial, a atendente pleiteou o reconhecimento do vínculo empregatício e anotação na carteira de trabalho, o pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio, férias vencidas, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13° salário, FGTS, multa rescisória de 40% sobre o FGTS), multa do artigo 477 e 467 da CLT, além da entrega das guias do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, seguro desemprego e indenização por danos morais.

Após tentativa de conciliação rejeitada, a 3ª Vara do Trabalho (VT) de Boa Vista condenou a empresa a pagar R$ 7.700,00, a título de aviso prévio (R$1.200,00), 13º salário proporcional (R$800,00), férias vencidas acrescidas de 1/3 (R$1.600,00), férias proporcionais acrescidas de 1/3 (R$366,67), e, enfim, FGTS (8%) e indenização de 40% (R$3.051,17), sob pena de não efetuado o pagamento no prazo, seguir-se a constrição dos bens do devedor. Ainda, foi condenada a recolher os encargos previdenciários no valor de R$400 e honorários advocatícios de sucumbência na importância de R$ 701,78. Além disso, a panificadora foi condenada a fazer a anotação da carteira de trabalho da trabalhadora.

O processo foi, então, encaminhado para o Cejusc-JT para tentativa de conciliação.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Cejusc-JT Boa Vista
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizará, nesta quinta-feira (10), o primeiro Brechó Solidário no saguão do 2º andar do Fórum Trabalhista de Manaus. O evento contempla uma programação especial em prol da campanha "Outubro Rosa", para conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e de colo de útero.
Além disso, objetiva estimular o consumo sustentável, conscientizando os participantes para o "não desperdício" e sobre os impactos sociais e ambientais da compra desenfreada.
Organizado pela Seção de Gestão Socioambiental em parceria com a Comissão de Gestão Socioambiental, o Brechó Solidário visa atender à recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto ao cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (Organização das Nações Unidas).
Serão comercializadas peças de uso pessoal (roupas, sapatos e acessórios) com pouco tempo de uso e que estejam em perfeito estado de conservação, com preços mais baixos do que no mercado.

Mudança de comportamento

A ideia do evento é a conscientização para o consumo sustentável por meio de uma mudança no comportamento, principalmente neste período que vivemos de campanhas para diminuição do consumismo desenfreado e com o país em crise econômica. Com isso, estende-se a vida útil das peças comercializadas e se reduz os custos ambientais da pegada de carbono decorrentes da produção das roupas.
Por trás de cada peça estão os custos ambientais decorrentes dos agrotóxicos usados para o plantio do algodão, das tintas e outros produtos químicos usados na fabricação e dos resíduos da roupas descartadas em lixões ou aterros sanitários. Daí surge a moda sustentável e a necessidade de engajar cada vez mais consumidores em atitudes que estejam ligadas ao conceito de consumo consciente e Slow Fashion, como o upcycling e reuso.
Confira AQUI as fotos das peças que serão vendidas no brechó.

Doações

A inscrição dos expositores foi solidária, fixada em dois pacotes de fraldas geriátricas tamanho grande. Além disso, o bazar receberá doações livres de produtos de higiene pessoal (xampu, condicionador, desodorante, etc.), fraldas geriátricas e absorvente noturno, ambos tamanho grande, que também serão destinadas para a referida entidade.
Os produtos arrecadados serão doadas para a Associação de Apoio às Mulheres Portadoras de Câncer, que acolhe e cuida das mulheres em tratamento de câncer na capital amazonense. por meio do “Lar das Marias”.
As doações de fraldas geriátricas e produtos de higiene pessoal já estão sendo recebidas na Zeladoria do Fórum e na Seção de Gestão Socioambiental (Sede).
O Brechó será aberto ao público. Prestigie!

Serviço
Brechó Solidário
Data: 10 de outubro de 2019
Local: Saguão do 2º andar do Fórum Trabalhista de Manaus
Horário: 9 às 14 horas.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Diehl com edições da Ascom
Arte: Diego Xavier
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A desembargadora ocupou a presidência do Regional no biênio 2016/2018

631Na tarde de ontem (07/10), o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou cerimônia de aposição de foto da desembargadora Eleonora de Souza Saunier na galeria de presidentes do TRT11, localizada no Espaço Cultural do prédio-sede do Regional, em Manaus.

A desembargadora, que integra a Justiça do Trabalho desde 1984, ocupou o cargo de presidente do Tribunal de dezembro de 2016 a dezembro de 2018. A cerimônia de aposição foi conduzida pelo presidente do TRT11, desembargador Lairto Veloso e contou com a presença de magistrados, servidores e membro do Ministério Público do Trabalho.

A galeria do Tribunal, reinaugurada em março de 2018 durante a gestão da desembargadora Eleonora Saunier, tem como objetivo homenagear os magistrados que administraram o TRT11 e contribuíram para a construção da Justiça do Trabalho no Amazonas e Roraima ao longo de 38 anos de existência.

14ª presidente do Regional

Em discurso, o presidente do Regional afirmou que a homenagem feita para a desembargadora Eleonora Saunier, bem como aos ex-presidentes, significava um gesto de retribuição e fidelidade do Tribunal ao seu passado. “É um carinho àqueles que presidiram e desenvolveram seus trabalhos para o engrandecimento do Órgão e concorreram decisivamente para o crescimento e prestígio do nosso Tribunal, em ação silenciosa e constante, procurando coordenar-lhe as atividades, manter a unidade do Colegiado, bem como a fraterna convivência da comunidade que formamos com os servidores, nossos auxiliares e amigos”, disse.

A desembargadora Eleonora Saunier agradeceu a homenagem recebida e destacou que todos os colegas desembargadores deveriam aceitar o desafio de presidir o Tribunal. “Este momento é grandioso pra mim. É algo simples, mas de grande significado. A presidência é para todos nós. Cada desembargador, no tempo oportuno, deve passar por essa experiência. E só dois anos bastam, são suficientes para aprender e para contribuir. É uma honra fazer parte desta galeria, que em forma de fotos guarda a história dos nossos queridos presidentes, nobres e vocacionados magistrados que aceitaram o desafio de administrar o TRT11”, citou.

Sobre a homenageada

630Natural da cidade de Parintins, no Amazonas, a desembargadora foi empossada juíza substituta no TRT da 11ª Região em 10 de outubro de 1984, aos 26 anos de idade. Presidiu as Juntas de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Manaus, Parintins, Itacoatiara e Porto Velho/RO, esta última ainda sob a jurisdição da 11ª Região. Em 1994 foi removida para a Presidência da 11ª JCJ de Manaus e, posteriormente, designada para a 4ª JCJ de Manaus. Nesse período foi inúmeras vezes convocada para compor o Tribunal Pleno. Em 2000 assumiu a presidência da Vara do Trabalho de Parintins, onde permaneceu até ser promovida ao cargo de Desembargadora do Trabalho, pelo critério de merecimento, em março de 2010.

Em 2012 foi eleita a primeira Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, biênio 2012/2014, integrando a 1ª Turma deste Regional no biênio 2014/2016. Foi eleita presidente do TRT da 11ª Região para o biênio 2016/2018. Atualmente preside a 2ª Turma do TRT e integra a Seção Especializada II.

 

 

 

Acesse a galeria de fotos

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Diego Xavier
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629

Os municípios amazonenses: Careiro, Boca do Acre, Urucará e São Sebastião do Uatumã, receberão, neste mês de outubro, atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11).

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Vara de Manacapuru

A cidade de Careiro (distante 123,6 km de Manaus), receberá o atendimento itinerante da Justiça do Trabalho hoje (08), no Cartório da Comarca de Careiro Castanho, localizado na Avenida Adail de Sá, N° 546, Centro. Os trabalhos serão conduzidos pelos servidores da Vara do Trabalho (VT) de Manacapuru a partir das 9h.

Durante itinerância, os servidores da Justiça do Trabalho realizarão a tomada de novas reclamatórias trabalhistas, esclarecerão dúvidas dos moradores do município e adjacências sobre direitos do trabalhador e prestando informações acerca de processos que estão em trâmite. Consta, ainda, na programação da itinerância, nove audiências que foram previamente agendadas.

Vara de Itacoatiara

No período de 15 a 18 de outubro, a Vara do Trabalho de Itacoatiara realizará atividades itinerantes nos municípios de Urucará e São Sebastião de Uatumã. 

O município de Urucará (distante 260 km de Manaus), receberá atendimento da Justiça do Trabalho, nos dias 15 e 16/10, no Fórum de Justiça de Urucará, localizado na Rua Dona Doquinha, S/N, Bairro Aparecida, no horário das 8h às 12h e das 14 às 17h.

Em São Sebastião do Uatumã (distante 246 km de Manaus), o atendimento ocorrerá nos dias 17 e 18 de outubro, no Fórum de Justiça do município, localizado na Rua Justino Melo, N° 86, Centro, no horário das 8h às 12h e das 14 às 17h.

No período das itinerâncias, os servidores da Justiça do Trabalho realizarão a tomada de novas reclamatórias trabalhistas, esclarecerão dúvidas dos moradores do município e adjacências sobre direitos do trabalhador e prestando informações acerca de processos que estão em trâmite. Não serão realizadas audiências.

Vara de Lábrea

O município de Boca do Acre (distante 1.028,28 km de Manaus), receberá atendimento da Justiça do Trabalho, entre os dias 21 e 23 de outubro, na Promotoria de Justiça da Comarca, localizada na Avenida Julio Toa, S/N, Bairro Platô do Piquiá, no horário das 8h às 12h e das 14 às 17h.

Constam, na programação da itinerância, 52 audiências que foram previamente agendadas. Os servidores da Justiça do Trabalho realizarão, ainda, a tomada de novas reclamatórias trabalhistas, esclarecerão dúvidas dos moradores do município e adjacências sobre direitos do trabalhador e prestando informações acerca de processos que estão em trâmite.
Os reclamantes com audiências designadas deverão chegar com 15 minutos de antecedência do horário designado na notificação.

Os trabalhos serão conduzidos pelos servidores da Vara do Trabalho (VT) de Lábrea, será também a última itinerância da VT nesse ano.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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Em julgamento unânime, a Primeira Turma do TRT11 rejeitou o recurso da empresa

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É abusiva a cláusula de exclusividade que proíbe o empregado de exercer outra atividade remunerada não concorrente à área de atuação do empregador. A partir desse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) rejeitou por unanimidade o recurso da Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda.
A empresa buscava a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos para aplicação de justa causa a um propagandista que exerceu a advocacia. No inquérito para apuração de falta grave ajuizado em dezembro de 2016, a Boehring requereu a decretação de dispensa por justa causa do empregado, alegando que ele feriu cláusula expressa em seu contrato de trabalho que proíbe o exercício de qualquer atividade remunerada, concorrente ou não à atividade do empregador.
Em grau de recurso, a multinacional de origem alemã insistiu na tese de falta grave com fundamento no art. 482 da CLT, alíneas “a” (ato de improbidade) e “b” (mau procedimento).
Entretanto, o colegiado não acolheu os argumentos da recorrente. Para os julgadores, a cláusula de exclusividade sem qualquer compensação para o empregado cria um desequilíbrio contratual exagerado, afastando-se de sua função econômica.
“Registre-se, de plano, que o depoimento do preposto destrói a tese empresarial no sentido de que os empregados recebiam plus salarial em razão da cláusula de exclusividade. Ficou claro que nada era pago a este título. A empresa exigia dedicação exclusiva (inclusive nas horas vagas) sem nenhuma bonificação extra, procedimento que resvala para a abusividade”, pontuou a relatora do processo, desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque.
Além disso, os julgadores entenderam que a recorrente não apresentou qualquer prova nos autos de que o recorrido tenha causado prejuízo à empresa em razão de advogar eventualmente. Ao contrário, ficou claro que o funcionário tinha autonomia para organizar o seu horário de trabalho, sendo-lhe apenas exigido o envio dos relatórios das visitas realizadas.
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Perdão tácito

Conforme consta dos autos, o profissional graduou-se em Direito em 2012 e obteve o registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em fevereiro de 2013, passando então a advogar.
Com base no depoimento do preposto da Boehringer, que era gerente do empregado, a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque entendeu que a atividade paralela era de conhecimento da empresa e nada foi feito para impedi-lo de prosseguir na profissão.
Nesse contexto, um dos pontos destacados no julgamento refere-se à data de ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave em 14 de dezembro de 2016.
A relatora explicou que, mesmo se considerasse que a empresa desconhecia a atividade paralela, a ciência inequívoca ocorreu em 5 de outubro de 2016, data da consulta ao sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme listagem anexado aos autos que informam os processos em que o requerido atuou como advogado.  
O colegiado entendeu que houve perdão tácito devido à ausência de imediatidade de punição ante a falta cometida, constituindo obstáculo ao ato punitivo.
Além disso, os julgadores também entenderam que não foi observada a gradação, optando a empregadora pela pena mais severa e com graves repercussões na vida funcional do trabalhador. “A empresa poderia ter adotado outro caminho, como aplicar uma advertência ou suspensão, porém assim não procedeu”, concluiu a relatora, votando pela manutenção da sentença.

Entenda o caso

Em 14 de dezembro de 2016, a Boehringer Ingelheim ingressou com inquérito judicial para apuração de falta grave contra o empregado alegando descumprimento da cláusula de exclusividade do contrato de trabalho assinado em 2002.
A empresa requereu a rescisão por justa causa, desde a data em que o profissional foi dispensado (1º de dezembro de 2016), absolvendo-a do pagamento de qualquer verba, indenização ou vantagem daí decorrentes. Pediu ainda, que o empregado fosse condenado a restituir o valor da multa de 40% que recebeu quando do seu desligamento, bem como o valor do aviso prévio indenizado pago na referida ocasião, com juros e correção monetária.
O requerido alegou a inconstitucionalidade da cláusula contratual de exclusividade, argumentando ser ofensiva ao direito do livre exercício profissional. Em sede de mandado de segurança, o empregado obteve liminar que garantiu seu retorno ao emprego até o julgamento da ação.
O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, julgou improcedentes os pedidos da empresa. Na sentença, o magistrado salientou que o empregador não tem o poder de tolher a liberdade do empregado quanto às suas possibilidades de auferir renda, senão quando estas se mostram incompatíveis com as finalidades do contrato de trabalho tanto no aspecto da concorrência, quanto no aspecto ético, por exemplo.

 

Processo nº 0002549-57.2016.5.11.0012

 

Confira o inteiro teor do acórdão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Memojutra foi realizado nos dias 3 e 4 de outubro em Manaus

625Evento é realizado semestralmente reunindo magistrados e servidores de todo o PaísCom o tema central "Aspectos da política de preservação do patrimônio documental", o XI Encontro do Fórum Nacional Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho – Memojutra foi realizado nos dias 3 e 4 de outubro, em Manaus. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) sediou o evento, que acontece semestralmente reunindo magistrados e servidores de todo o País que atuam na política de preservação e defesa dos acervos dos Regionais Trabalhistas.

O presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, fez a abertura do encontro e falou sobre o importante papel do Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Cemej11). “Trata-se de uma compreensão da cultura como dimensão simbólica do direito de acesso à memória da nossa Justiça do Trabalho enquanto cidadania. Este é um dos papeis fundamentais da existência do Cemej11, ou seja, resgatar e manter em nossos anais tudo que ocorreu em nossa instituição. O Centro de Memória, a cada momento, se debruça na preservação dos dados históricos do nosso Regional, difundindo e resgatando todo o arcabouço histórico de nossa instituição, impedindo ações predatórias e democratizando o acesso a todos em seu memorial, tudo a serviço da cultura histórica”, frisou.

A diretora do Cemej11, desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, falou sobre as atividades do Centro de Memória do TRT11, que além de realizar ações de preservação da memória e gestão documental, também promove diversas atividades como exposições artísticas nas dependências do Tribunal; o projeto Cinema com Sabor, que fomenta debates e reflexões por meio de filmes e documentários exibidos para magistrados e servidores; e o Cemej11 Itinerante, que leva a Justiça do Trabalho e noções de cidadania para as escolas do ensino médio e fundamental.

626A palestra de abertura foi ministrada pelo coordenador do curso de Arquivologia da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), professor Leandro Coelho Aguiar, com o tema “Preservação do patrimônio documental do Amazonas: panorama atual e perspectivas futuras”. O pesquisador ressaltou a importância do acesso ao patrimônio documental. “Muitas pessoas pensam que preservar é não dar acesso, ao contrário, é dando o acesso a esse patrimônio que conseguimos que a sociedade se reconheça nele, criando uma identidade”, disse.

A programação do evento também contou com as palestras “Políticas públicas voltadas para o patrimônio e a preservação”, proferida pelo professor da UFAM Rodolfo Almeida de Azevedo; e “A necessidade da preservação de arquivos particulares” ministrada pelo membro da Academia Amazonense de Letras, Robério Braga.

Também foi realizada uma mesa redonda com o tema “A importância da interdisciplinaridade na Gestão Documental”, tendo como debatedores os servidores do Tribunal de Justiça do Amazonas - TJAM, Manoel Pedro de Souza Neto, Juarez C. da Silva Júnior e Carlisman Nogueira de Souza. No encontro também foi apresentado o projeto de interatividade implantado no memorial do TRT24. No encerramento do evento, aconteceu uma visita guiada ao Teatro Amazonas, considerado o maior cartão postal do Estado.

Sobre o Memojutra
Fundado em 2006, ao final do II Encontro Nacional da Memória da Justiça do Trabalho, o Fórum Nacional Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho (MEMOJUTRA) foi criado com o objetivo de acompanhar, orientar e avaliar a política de preservação e tratamento adequado dos acervos dos Tribunais do Trabalho, contribuindo para a preservação dos museológicos e a gestão documental. Também busca incentivar a organização de Memoriais da Justiça do Trabalho em cada um dos Regionais que ainda não o possuam. O Memojutra funciona como uma rede articulada de magistrados e servidores que atuam em defesa da memória da Justiça do Trabalho, tendo atuação científica, educacional e cultural, sendo composta por membros efetivos, fundadores ou não, representantes dos Centros de Memória, Gestão Documental e Arquivo e pelas Comissões Permanentes de Avaliação Documental.

Confira galeria de imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Koynov Romen
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Tel. (92) 3621-7238/7239

627Na última sexta-feira, 4 de outubro, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) realizou a assinatura do Termo de Doação de bens móveis considerados inservíveis para o Regional. Ao todo, 13 instituições foram habilitadas para receber os bens, que se dividiam em veículos, equipamentos de informática, aparelhos telefônicos, condicionadores de ar, geladeira e mobiliário em geral.

Participaram da reunião o diretor geral do Tribunal, Ildefonso Rocha de Souza; o diretor da secretaria de administração, Ricardo Marques de Lima; a diretora da coordenadoria de material e logística, Cláudia Maria Chã Jacob; e o diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação, André Fabiano Santos Pereira.

As instituições devidamente habilitadas a receber os bens permanentes por meio do Edital de Chamamento Público nº 01/2019 são: Fundação Nacional de Saúde – Superintendência Estadual do Amazonas (FUNASA/Suest – AM), Secretaria Estadual do Trabalho (SETRAB/AM), Instituto da Mulher Dona Lindu, Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM), Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCECON), Secretaria de Estado da Saúde – Pronto Socorro da Criança Zona Sul, Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Edinir Telles Guimarães, Instituto de Tecnologia e Educação Galileo da Amazônia (ITEGAM), Centro Esportivo Cultural de Planaltina/DF (CECP), Associação Pestalozzi de Manaus, Obras Sociais do Centro Espírita Eurípedes Barsanulfo – Escola Espírita Allan Kardec, Associação das Donas de Casa do Morro da Liberdade, e Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado do Amazonas (FEAPAES/AM). Acesse AQUI o Resultado do chamamento Público.

Acesse a galeria de imagens.


ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Diego Xavier
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