Ser pai não é só gerar vida, mas cuidar, proteger e, acima de tudo, amar muito.
Ser pai é diferente de parecer pai. Ser pai é tanto saber impor e disciplinar, quanto saber brincar e se divertir com seu filho.
Ser pai não é ser apenas voz grossa de autoridade, mas é também encher o filho de muito carinho, companheirismo e amizade. É ser firme e ao mesmo tempo coração mole. É ser ruga constante de preocupação e sorriso de ternura. É ser sabedoria que ensina, mas que também está disposta a aprender com seu filho.
Ser pai é dar o exemplo de vida de um grande homem, generoso, honesto, persistente e lutador.
E é por todos esses atributos que o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região parabeniza todos os pais que compõem a família TRT11, sejam magistrados, servidores, estagiários e terceirizados, os quais estão sempre no dia a dia deste Regional, dando o melhor de si para o desenvolvimento de nossas atividades, sejam elas judiciárias e administrativas.
Parabéns a todos os pais!
LAIRTO JOSÉ VELOSO Desembargador Presidente do TRT11
Confira o vídeo produzido pela Assessoria de Comunicação Social em homenagem a todos os pais do TRT11:
O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) lança Concurso de Fotografia com o tema “Trabalho infantil: todo mundo olha, mas quase ninguém vê”. O Concurso é uma das ações promovidas pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no âmbito do TRT da 22ª Região. Qualquer pessoa pode participar do Concurso, desde que não seja um profissional da área de fotografia. A proposta é que as fotografias retratem situações que chamem a atenção da sociedade para a exploração do trabalho infantil, através de diferentes perspectivas, de modo a despertar a consciência coletiva sobre o grave problema do Trabalho Infantil. O TRT 22 (PI) visa, também, a promover a análise crítica e a reflexão do papel da sociedade como agente ativo na prevenção e enfrentamento ao Trabalho Infantil, começando por um processo de sensibilização das pessoas para que voltem a olhar e perceber o real tamanho dessa doença social. Poderão participar do Concurso de Fotografia “Trabalho infantil: todo mundo olha, mas quase ninguém vê” brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, maiores de 18 anos e não profissionais da área de fotografia. As inscrições deverão ser realizadas no período de 05 de agosto a 06 de setembro de 2019, através de formulário disponibilizado no site do TRT 22 (PI), juntamente com a fotografia inscrita, o termo de autorização para uso de obras fotográficas (Anexo I) e o termo de autorização para uso de imagem (Anexo II), se necessário. As fotografias deverão ser autorais (registradas e processadas pelo participantes) e inéditas. Cada participante poderá inscrever até 03 fotografias. As três melhores fotografias serão premiadas, sendo que a primeira ganhará um prêmio em produtos fotográficos no valor equivalente a R$ 2.000,00 (dois mil reais). As melhores fotografias irão compor uma exposição na sede do Tribunal, com posterior realização de exposições itinerantes em outros locais. Todos os participantes ganharão certificado de participação. O resultado será divulgado no dia 13 de setembro de 2019. Acesse o formulário para inscrição no Concurso
O juiz diretor do Fórum Trabalhista de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha, titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, acompanhou, na sede da Superintendência da Caixa Econômica Federal (CEF) em Boa Vista, a transmissão on line do lançamento nacional do módulo PJe Alvará Eletrônico, ocorrida na sede do TRT 6ª Região, e presidida pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Ministro Brito Pereira.
O módulo de alvará eletrônico do PJE agilizará a expedição de alvarás eletrônicos, permitindo o levantamento dos valores em qualquer agência da CEF no Brasil, além de permitir o acesso ao valor atualizado dos depósitos judiciais.
O evento contou com a participação de servidores das três Varas do Trabalho de Boa Vista, gerentes da Caixa Econômica Federal, e do superintendente regional da CEF, Paulo Sérgio Almeida Gorayeb.
ASCOM/TRT11 Texto e fotos: 1ª VT de Boa Vista Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Tel. (92) 3621-7238/7239
Das 50 cláusulas do dissídio coletivo ajuizado pelo sindicato laboral, 49 são objeto da norma coletiva, que aguarda homologação na SRT/AM. Somente uma irá a julgamento no TRT11
Após negociações mediadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Sindicato dos Trabalhadores em Santas Casas, Entidades Filantrópicas Beneficentes e Religiosas e em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Amazonas (Sindpriv/AM) e o Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde (Sinessam) informaram a elaboração de minuta de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), assegurando o cumprimento de 49 das 50 cláusulas apresentadas no dissídio coletivo ajuizado em maio deste ano. O pedido de registro da CCT do biênio 2018/2020 foi protocolado na Superintendência Regional do Trabalho (SRT/AM), no dia 1º de agosto. Em audiência de conciliação e instrução realizada na manhã da última sexta-feira (2/8), o presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, determinou a distribuição dos autos do dissídio coletivo de natureza econômica a uma das Turmas Especializadas do Regional para julgamento do único ponto em que não houve acordo entre as partes: o piso salarial dos técnicos de enfermagem. As cláusulas que foram objeto da CCT definem questões como: reajuste salarial para os empregados abrangidos pela norma coletiva, sendo 2% retroativo a 1º de maio de 2018 e 4,5% a partir de 1º de maio de 2019; piso salarial para diversos cargos/funções das categorias profissionais representadas pelo Sindpriv/AM; multa de 10% em caso de atraso no pagamento de salário; horas extras; prêmio por assiduidade; gratificação por produtividade; adicional de pós-graduação e outros benefícios. Também está assegurado na norma coletiva o adicional de insalubridade de 40% para os profissionais que prestam serviço de forma exclusiva e permanente em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), centro cirúrgico, isolamento, radioterapia, quimioterapia e hemodinâmica, UTI móvel, salas de curativos, central de material esterilizado (CME), serviços de conservação e limpeza, laboratório, lavanderia, emergência e hemodiálise. Aos demais trabalhadores que desempenham suas atividades em estabelecimentos hospitalares ficou definido o adicional de insalubridade no percentual de 20%
ASCOM/TRT11 Texto: Paula Monteiro Foto: Socorro Fonseca Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Tel. (92) 3621-7238/7239
O PJe 2.4 – Aroeira será implantado no TRT11 nos dias 10 e 11 de agosto
Abertura do curso do PJe 2.4Magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) de 2º e 1º graus participaram, nos dias 5 e 7 de agosto, respectivamente, de um treinamento sobre as novas funcionalidades do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe 2.4 (Aroeira), que será implantado nos dias 10 e 11 de agosto no Regional.
A nova versão traz mudanças significativas na interface e na forma de utilizar o sistema.
O curso é uma iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e, no dia 05 de agosto, foi ministrado pelo servidor do TRT da 12ª Região e integrante do Grupo Nacional de Negócio do PJe, Roberto Carlos de Almeida; e pelo servidor do TRT da 1ª Região e integrante do Grupo Nacional de Negócio do PJe, Rogério Silveira Carneiro voltado para magistrados e servidores do 2º grau. No dia 7 de agosto, o curso foi voltado para magistrados e servidores de 1º grau e foi ministrado pelo servidor Hugo Camilo Nobre Pires do TRT da 18ª Região e Felipe Barros de Paula Leite do TRT da 21ª Região.
O Presidente do TRT11, Des. Lairto José Veloso, fez a abertura da capacitação no dia 5 de agosto e falou sobre a importância da participação do maior número possível de magistrados e servidores no treinamento promovido pelo CSJT. O magistrado ressaltou que toda mudança traz alguns desafios de adaptação, mas que a nova versão do PJe vai ajudar a aprimorar o trabalho de todos.
A coordenadora do Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão do TRT11 (NAPE), Des. Márcia Nunes da Silva Bessa, também frisou que o PJe 2.0 traz mais benefícios, está mais otimizado e com um visual mais moderno e intuitivo. A magistrada ressaltou, ainda, que algumas funcionalidade estarão disponíveis apenas na nova versão 2.4, e por isso a importância de que todos, magistrados e servidores, passem a se habituar com a nova interface. A versão 1.x do PJe está sendo desabilitada gradativamente e estará completamente indisponível a partir de fevereiro de 2020.
Curso foi realizado no auditório do Fórum Trabalhista de ManausNovidades A nova versão inclui 42 novidades. Entre elas está a internalização da Gestão Interna de Gabinete e Secretaria (GIGS), ferramenta desenvolvida pelo TRT da 12ª Região (SC) e incorporada ao PJe para facilitar o controle do fluxo dos processos. Outra novidade é a assinatura por meio do QR Code, sem a necessidade de certificado digital, além da integração de relatórios gerenciais que ajudam na gestão das Unidades (SAO), a reformulação na maneira de gerenciar as perícias e a consulta processual unificada em toda a Justiça do Trabalho.
Lançamento da campanha “Juntos com o KZ” Com a proposta de apresentar as novas funcionalidades e conscientizar os servidores acerca da necessidade de utilização da versão 2.x do PJe, conhecida como PJe KZ, o NAPE, com apoio do Comitê Gestor Regional do PJe, está promovendo a campanha "Juntos com o KZ". O primeiro vídeo da campanha foi apresentado durante a abertura do curso do PJe 2.4. A campanha contará com banners, divulgação periódica de vídeos e mensagens que exibirão as novidades do PJe 2.0, criação de contador regressivo (relógio) que indicará o tempo restante para a implantação da Versão PJe 2.5 – totalmente na arquitetura KZ, treinamento presencial para os usuários, dentre outros.
Adicionalmente, o NAPE, em parceria com a EJUD11, ofertará cursos específicos por atividades, tais como: PJe fase de Conhecimento; Triagem e Agrupadores; Audiência; PJe fase de Execução; Gabinetes; Secretarias; PJe CALC – Cálculo Trabalhista; Novidades da Versão PJe KZ – 1º Grau; Novidades da Versão PJe KZ – 2º Grau; Central de Mandados KZ. A agenda completa dos cursos será disponibilizada pela EJUD 11.
Confira o vídeo de lançamento da campanha do PJe 2.0 no TRT11.
Confira o vídeo do CSJT sobre a versão 2.4 do PJe (Aroeira).
ASCOM/TRT11 Texto: Andreia Nunes, com informações do NAPE e do CSJT Fotos: Renard Batista Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Tel. (92) 3621-7238/7239
Juiz Igo Zany Correa, desdora. Joicilene Portela, desdor. Lairto Veloso, Tommaso Lombardi e Regislayne Pimentel (OPN/PGG).Na última terça-feira (06/08), os coordenadores da Associação Beneficente O Pequeno Nazareno (OPN), responsável pelo Projeto Gente Grande – que combate o trabalho infantil em Manaus, estiveram reunidos com magistrados Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11).
O presidente do Regional, desembargador Lairto José Veloso, recebeu a visita de cortesia do coordenador do OPN, Tommaso Lombardi, e da coordenadora de projetos da Associação, Regislayne Pimentel de Moraes. Eles falaram da formatura de quatro turmas do Projeto Gente Grande, que deve acontecer em setembro no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, e convidaram o presidente do TRT11 para dar nome a uma das turmas de formandos.
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Lelio Bentes Corrêa, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, que esteve mês passado em Manaus realizando correição ordinária no TRT11, visitou o Projeto Gente Grande e ganhou de presente o nome de uma das turmas atual do PGG. Ele já confirmou presença na formatura dos alunos, em setembro.
Estiveram presentes na reunião os gestores regionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem no âmbito do TRT11, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela e juiz Igo Zany Nunes Correa.
Implantação do PGG em municípios do interior
Prof. Kellen Farias (OPN/PGG), Regislayne Pimentel - coord. de Projetos, Tommaso Lombardi - diretor do OPN, e a juíza titular da VT de Manacapuru Yone Gurgel. Em outro momento, os gestores do OPN se reuniram com a juíza convocada Yone Silva Gurgel Cardoso, titular da Vara do Trabalho de Manacapuru. Ela conheceu o Projeto Gente Grande em julho, acompanhando a visita do Ministro do TST, Lelio Correa, ao PGG e, desde então, nutriu o desejo de levar o Projeto para Manacapuru.
Os gestores do OPN e a referida magistrada realizaram uma reunião de articulação para viabilizar a implantação do Projeto Gente Grande no município de Manacapuru. A juíza titular da VT de Manacapuru, Yone Gurgel, fará articulação junto à Prefeitura do Município, verificando a possibilidade quanto ao local, pagamento de professores e merenda escolar, e a equipe do PGG irá formar os professores, implementar o projeto, acompanhar toda execução e também a prestação de contas da atividade.
Conforme explica a magistrada Yone Gurgel, “a implantação do PGG em Manacapuru vai ajudar na luta contra o trabalho infantil e na situação de rua dos meninos, um problema real que existe no município e que precisa ser combatido”.
“A ideia é fazer em Manacapuru um projeto piloto, para depois implantar o PGG em outros municípios do interior do Amazonas”, disse o coordenador o OPN, Tommaso Lombardi.
ASCOM/TRT11 Texto: Martha Arruda Fotos: Renard Batista e Diego Xavier Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Tel. (92) 3621-7238/7239
A Vara do Trabalho atendeu 28 pessoas nos municípios de Silves e Itapiranga
A equipe da Vara do Trabalho (VT) de Itacoatiara realizou atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante na cidade de Silves (município no interior do Amazonas, distante 200 km de Manaus) e Itapiranga (município no interior do Amazonas, distante 341 km de Manaus), entre os dias 22 e 26 de julho.
Durante itinerância, a equipe fez a tomada de 12 reclamatórias trabalhistas. Os servidores também realizaram diligências jurídicas (cumprimento de mandados e notificações diversos), além de atender a população prestando esclarecimento acerca de processos que tramitam na VT de Itacoatiara e tirando dúvidas sobre direitos trabalhistas. No período, foram atendidas 28 pessoas.
As tomadas reclamatórias foram conduzidas pelos servidores Roberto Alencar de Garavito, diretor de secretaria, e Alessandra Vasconcelos da Costa, oficial especializada Ad hoc, lotados na Vara.
Reclamatórias Trabalhistas
A reclamatória trabalhista é a ação judicial movida pelo empregado contra a uma empresa ou equiparada à empresa ou empregador doméstico a quem tenha prestado serviço. O ato visa resgatar direitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego, expressa ou tacitamente celebrado entregado e empregador. A reclamatória inicia com formalização do processo na Justiça de Trabalho.
Jurisdição da VT de Itacoatiara
A Vara do Trabalho de Itacoatiara tem jurisdição nos municípios do Amazonas: Nova Olinda do Norte, São Sebastião do Uatumã, Urucará, Rio Preto da Eva, Urucurituba, Silves e Itapiranga.
Documentos necessários
Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas de reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.
Justiça do Trabalho ao alcance de todos
A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.
ASCOM/TRT11 Texto: Jonathan Ferreira Foto: VT de Itacoatiara Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Tel. (92) 3621-7238/7239
A Terceira Turma do TRT11 confirmou a sentença com fundamento na Súmula 443 do TST
Em julgamento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a sentença que deferiu R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora dispensada em abril de 2017, quando se tratava de tuberculose. O colegiado rejeitou o recurso da reclamada Natureza Comércio de Descartáveis Ltda. (Queiroz Descartáveis) por entender que a empresa não conseguiu afastar a presunção de dispensa discriminatória estabelecida pela Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A desembargadora relatora Maria de Fátima Neves Lopes explicou que o entendimento sumulado no TST estabelece a presunção relativa de discriminação na ruptura arbitrária do contrato de trabalho em razão do preconceito sofrido pelas pessoas diagnosticadas com doenças graves estigmatizantes. Tal presunção somente é afastada quando o empregador comprova que a dispensa ocorreu, por exemplo, por motivo disciplinar, técnico ou financeiro, o que não ficou comprovado no processo em julgamento. Na ação ajuizada em fevereiro de 2018, a reclamante alegou o caráter discriminatório de sua dispensa e requereu o pagamento de indenização por danos morais e materiais. Conforme consta dos autos, ela foi contratada como operadora de caixa em julho de 2016 e, três meses depois, foi promovida a vendedora de atacado, função que exerceu até ser dispensada sem justa causa em abril de 2017. A decisão ainda é passível de recurso.
Dano moral
A empresa recorrente negou o caráter discriminatório da dispensa, sustentando que a reclamante não comprovou o diagnóstico de doença estigmatizante. Em seu recurso, a Queiroz Descartáveis alegou desconhecer o estado de saúde da empregada por ocasião do desligamento, o que confirmaria a legalidade do ato decorrente do poder de gestão. Entretanto, a relatora destacou atestados e receituários médicos anexados aos autos que demonstram o tratamento de tuberculose realizado durante o vínculo empregatício. Além disso, ela também leu trechos de depoimentos de testemunhas, as quais afirmaram que funcionários da empresa e o RH tinham conhecimento da doença da reclamante. “O nosso ordenamento jurídico, nos termos do inciso X do art. 5º combinado com o inciso XXVIII do art. 7º da Constituição Federal, atribui responsabilidade indenizatória para aquele que, com sua conduta indevida, tenha ensejado sofrimento de ordem moral ao lesado, quer mediante sua exposição a dores, aflições ou constrangimentos decorrentes de situações vexatórias em geral ou no trabalho”, manifestou-se a relatora, considerando comprovado o dano moral. Ao negar provimento ao pedido alternativo da empresa, para redução do valor indenizatório, o colegiado confirmou todos os termos da sentença proferida pelo juiz do trabalho substituto Eduardo Lemos Motta Filho, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, com base no entendimento de que o julgador pautou-se pelo bom senso, fixando montante que atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade em consonância com a realidade dos autos.
ASCOM/TRT11 Texto: Paula Monteiro Arte: Renard Batista Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Tel. (92) 3621-7238/7239
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e a Caixa Econômica Federal concluíram, em parceria, a elaboração do Módulo de Integração do Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) com Instituições Financeiras (Módulo SIF-Caixa), sistema que funcionará nacionalmente e poderá ser habilitado por qualquer vara trabalhista a partir de 19 de agosto, data de conclusão do cronograma de implantação da versão 2.4 do PJe em todo o país.
O módulo, cujo desenvolvimento foi gerenciado pelo TRT6, permitirá que a Vara do Trabalho tenha acesso aos dados das contas judiciais vinculadas aos seus processos e também tornará mais fácil e segura a emissão de alvarás judiciais para a Caixa Econômica Federal.
O lançamento nacional do SIF acontece no dia 07 de agosto, a partir das 10h, em solenidade realizada na Sala de Sessões do Pleno do TRT-PE (Cais do Apolo 739), que contará com a presença do Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro João Batista Brito Pereira. A cerimônia poderá ser acompanhada ao vivo na página oficial do TRT6 no YouTube. O link da transmissão será divulgado no dia 6 de agosto.
Benefícios - Dentre as funcionalidades do Sistema de Interoperabilidade Financeira, destacam-se, entre outras, a possibilidade da Vara do Trabalho emitir, pesquisar ou cancelar alvará de liberação de valores; gerar boletos online e receber notificações do banco sobre todos os pagamentos efetuados nos processos.
Serviço: Lançamento nacional do Alvará Eletrônico do PJe da Justiça do Trabalho Dia: 07 de agosto de 2019 Horário: 10h Local: Sala de Sessões do Pleno do TRT-PE – Cais do Apolo, 739, Bairro do Recife, Recife-PE. Fim do corpo da notícia.
A equipe da Vara do Trabalho (VT) de Manacapuru realiza, nesta terça-feira (6), atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante na cidade de Anamã (município no interior do Amazonas, distante 161km de Manaus). As audiências são conduzidas pelo juiz do trabalho substituto Vitor Graciano de Souza Maffía.
O atendimento ocorre no Fórum de Justiça de Anamã, localizado na Rua Álvaro Maia, s/n°, Centro, no horário das 9h às 12h e das 14 às 17h.
Os servidores da Justiça do Trabalho estão realizando a tomadas de novas reclamatórias trabalhistas, esclarecendo dúvidas da população sobre direitos trabalhistas e prestando informações de processos que estão em trâmite na Justiça do Trabalho. Consta na programação da itinerância pauta de seis audiências que foram previamente agendadas.
Os reclamantes com audiências designadas deverão chegar com 15 minutos de antecedência do horário designado na notificação.
Documentos necessários
Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.
Justiça do Trabalho ao alcance de todos
A Justiça do Trabalho Itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.
Serviço: Atendimento itinerante da Justiça do Trabalho no município de Anamã Data: 6 de agosto. Horário: 9h às 12h e das 14 às 17h. Local: Fórum de Justiça de Anamã, localizado na Rua Álvaro Maia, s/n°, Centro.
ASCOM/TRT11 Texto: Jonathan Ferreira Arte: Renard Batista Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Tel. (92) 3621-7238/7239