O recurso do reclamante foi acolhido em parte pela Primeira Turma do TRT11, que aumentou o valor indenizatório

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar R$ 22 mil de indenização por danos morais e materiais a funcionário que apresentou agravamento das doenças degenerativas diagnosticadas na coluna cervical, lombar, joelhos e ombros.
De acordo com perícia médica, o empregado apresenta perda parcial e permanente da capacidade de trabalho para toda e qualquer atividade considerada de risco ou sobrecarga para os membros superiores, inferiores e coluna vertebral, sob pena de agravamento, podendo evoluir até o quadro de invalidez.
O colegiado acompanhou o voto do desembargador relator David Alves de Mello Júnior e deu provimento parcial ao recurso do trabalhador para reformar a sentença que havia condenado a empresa a pagar o valor total de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. Por unanimidade de votos, os magistrados aumentaram o valor da indenização por danos morais para R$ 20 mil considerando que a atividade desempenhada pelo funcionário contribuiu para a piora das doenças, mesmo tratando-se de alterações degenerativas.
Segundo o relator do processo, a condenação por danos morais deve ser suficiente para reparar o dano sofrido pelo trabalhador. “Na hipótese presente, deve ser considerado que o labor foi uma das causas para o surgimento e o agravamento da lesão do reclamante, havendo, ainda, o longo relacionamento empregatício entre as partes e a contribuição que o emprego deu à empresa empregadora e ao público em geral”, argumentou o desembargador.
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Danos materiais
Com base no laudo produzido na perícia médica, que aponta a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho para toda e qualquer atividade considerada de risco de sobrecarga para os membros superiores, membros inferiores e coluna vertebral, a Turma reformou a decisão de primeira instância e fixou em R$ 2 mil a indenização por danos materiais.
O relator do processo entendeu que o empregado não comprovou a perda financeira (danos emergentes), mas, com base na analise do perito, analisou o que o trabalhador deixou de ganhar (lucros cessantes) devido ao agravamento das doenças degenerativas.
Ação
Consta nos autos que o trabalhador foi contratado na função de executante operacional e transbordo em dezembro de 1987, com 21 anos, sendo dispensado após dois anos e oito meses (julho de 1990) e readmitido, depois de processo de anistia, em dezembro de 1994, aos 28 anos, na mesma função onde permanece até os dias atuais, totalizando mais de 28 anos empregado.
Ele atuou no Aeroporto Internacional de Manaus Eduardo Gomes até dezembro de 2000, desempenhando atividades reconhecidamente braçais com exigências ergonômicas relacionadas ao carregamento de peso, transporte de cargas, posturas forçadas e exposição à vibração de corpo inteiro quando em movimento no veículo fazendo o recolhimento dos malotes. As cargas movimentadas mantinham peso entre um a 30 quilos, ou seja, ultrapassavam os limites preconizados pelo Instituto Nacional de Saúde e Segurança Ocupacional dos Estados Unidos (National Institute for Occupational Safety and Health – NIOSH).
No final de 2002, após retornar do afastamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o trabalhador não realizou serviços com as mesmas exigências, ficou desempenhando outras atividades como responsável na separação de correspondências simples e protocolo de revistas, por exemplo.
Processo n° 0000766-87.2017.5.11.0014
ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239
A Seção de Pesquisa Patrimonial (SPP) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realiza, desde 2015, o controle mensal de metas e indicadores dos resultados atingidos na fase execução pelas Varas do Trabalho com o suporte do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ). O levantamento é feito com base nos dados do sistema e-Gestão, que são compilados para gerar gráficos analíticos. Atualmente são apurados 17 indicadores, como, por exemplo, taxa de resíduo, prazo médio de execução, índice de congestionamento e efetividade da execução.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) confirmou sentença que garantiu o direito de uma trabalhadora do Pólo Industrial de Manaus a ser readaptada em um posto de trabalho compatível com as limitações que apresenta, até estar apta para exercer sua função original. A empregada também deverá receber R$ 15 mil de indenização por danos morais.
A Justiça do Trabalho bateu recorde em 2019 com recolhimento superior a R$ 4 bilhões em custas e emolumentos (taxas remuneratórias de serviços públicos), Previdência Social, Imposto de Renda, multas aplicadas e restituições.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11-AM/RR) retoma, no mês de março, os atendimentos da Justiça do Trabalho Itinerante, que tem como objetivo levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de varas trabalhistas. Ao todo, magistrados e servidores do Tribunal vão percorrer 21 municípios do interior do Amazonas e de Roraima em março. O calendário completo das itinerâncias de 2020 está disponível no endereço 



