610O Juiz Titular, Eduardo Miranda Barbosa Ribeiro, e os servidores da Vara do Trabalho de Tefé recepcionaram a Corregedora e Ouvidora do TRT11, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipeA Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Tefé, no último dia 23 de setembro de 2019. A Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe foram recebidos pelo Juiz Titular, Eduardo Miranda Barbosa Ribeiro, e pelos servidores lotados naquela unidade judiciária.
Os trabalhos realizados durante a correição tomaram como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), bem como dados estatísticos extraídos do Sistema e-Gestão e Sistema Horus – módulo corregedoria (gráficos), aferidos durante o período de setembro/2018 a agosto/2019.

A Vara correicionada cumpriu as Metas Nacionais 1, 2, 6, 7 ( TRT e Vara) do Conselho Nacional de Justiça e Meta Específica da Justiça do rabalho.

Destaques

A Vara vem adotando procedimentos merecedores de elogios em ata, como Boas Práticas que vêm auxiliando nos trabalhos da respectiva unidade judiciária, tais como: notificações realizadas por meio de veículos de comunicação existentes na cidade de Tefé, como rádios que alcançam a zona rural do município, prolação de sentenças líquidas, reunião de demandas dos grandes litigantes, reunião de execução contra o mesmo executado e participação da unidade nas campanhas desenvolvidas pela Tribunal como a Prevenção de acidente de trabalho (abril verde); Campanha contra a exploração sexual derianças e adolescentes, Campanha permanente de prevenção de câncer uterino e mana(outubro rosa) e contra o câncer de próstata (novembro azul), dentre outras.

Recomendações

Quanto às recomendações e determinações constantes em ata, com o propósito de melhorar os índices do TRT da 11ª Região e da própria Vara do Trabalho, a Corregedora recomendou, em resumo, aumentar os casos de conciliação (meta 3 do CNJ), baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente (meta 5 do CNJ). Reduzir o prazo médio da fase de execução, incluir mais processos na pauta específica de conciliação de processos em execução da vara, utilizar todas as ferramentas disponíveis na Justiça do Trabalho para tornar efetiva a execução, priorizar o julgamento das demandas com exame de mérito, nos termos do art. 321 do CPC, observar a Resolução TST nº 188/2012 e Recomendação SCR nº 3/2013 no sentido de se abster de atribuir força de alvará a despachos e/ou atas de audiência nos processos em geral (físicos ou eletrônicos), dentre outras.
Por fim, a Corregedora agradeceu pela recepção da equipe de Correição, e conclamou pela manutenção do cumprimento das Metas do CNJ já alcançadas, bem como pelo cumprimento das demais metas.

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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611O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), desembargador Lairto José Veloso, e o Diretor da Escola Judicial do TRT11 (Ejud11), desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, lançaram nesta segunda-feira (30), na sessão extraordinária do Tribunal Pleno, o projeto “Palestras especiais em reconhecimento a quem dignifica a Justiça do Trabalho”.

A ação é voltada para os servidores do TRT11, em alusão ao mês em que se comemora o Dia do Servidor Público (28 de outubro), e prevê a realização de palestras no mês de outubro sobre temas relacionados ao bem estar físico e emocional, cultura, inteligência financeira, controle da gestão de tempo.

O presidente do TRT11 frisou que a iniciativa busca reconhecer a imprescindível atuação do servidor público para a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho. Podem participar da programação servidores, magistrados, estagiários, terceirizados e respectivos familiares. Haverá emissão de certificado aos participantes. As inscrições serão abertas oportunamente para cada evento.

Palestra Organização Financeira Pessoal e Investimento
A primeira palestra do projeto será realizada nesta quarta-feira, 2 de outubro, no horário das 8h às 11h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus. O palestrante será o consultor Alexandre Cerqueira, profissional com experiência de mais de 10 anos em consultoria nas áreas gerenciais, financeira e de investimentos.

As inscrições estão sendo recebidas por meio do sympla (Clique AQUI para se inscrever), mas poderão ser realizadas também no dia do evento e, inclusive, no horário de credenciamento da própria palestra.

Transmissão ao vivo

As palestras serão transmitidas ao vivo pelo canal do TRT11 no youtube (youtube.com/trt11r) e poderão ser acompanhadas pelos servidores do interior do Estado do Amazonas e de Boa Vista/RR. As transmissões serão realizadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic). A palestra Organização Financeira Pessoal e Investimento poderá ser acompanhada no link a seguir.

 

Confira AQUI a Programação Completa.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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607O magistrado Adilson Maciel Dantas (terceiro à esquerda) compôs a Mesa da Sessão Especial na AleamO juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, Adilson Maciel Dantas, representou a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) na Sessão Especial realizada na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), nesta segunda-feira (30/9) em homenagem aos 115 anos da Grande Loja Maçônica do Amazonas (Glomam).
De autoria do presidente da Casa, deputado estadual Josué Neto (PSD), a solenidade aconteceu às 10h, no Plenário Ruy Araújo, em reconhecimento aos trabalhos realizados pela Maçonaria Amazonense ao longo de todo seu legado.
Treze crianças com idades entre seis e 14 anos integrantes do Coral Infantil da Fundação Glomam entoaram o Hino Nacional na abertura da Sessão, regidos pela maestrina Fernanda Lopes.
O deputado estadual Saullo Vianna (PPS) presidiu a Sessão Especial representando o presidente da Casa, deputado Josué Neto. “Hoje a Assembleia abre as portas da Casa para parabenizar a Grande Loja Maçônica pelos seus 115 anos, assim como a contribuição da maçonaria para o Amazonas e para o mundo todo, desde a sua criação”, afirmou.
O grão-mestre da Glomam Marcelo Barbosa Peixoto disse que a homenagem representa um reconhecimento pela contribuição dos maçons na história do Amazonas. “É com muita felicidade que recebemos essa homenagem, porque, assim como a Assembleia, a nossa instituição zela muito pelo bem da sociedade e do cidadão, o que mostra que nós estamos no mesmo caminho”, declarou.
Ao final, foram entregues certificados aos grão-mestres Ad Vitam da Glomam: Fernando Ferreira Lima, Élzio Duarte Alecrim (representado pelo Antônio Macena de Melo), Átila Atala Tuma (representado pelo Coronel da PM Louismar Bonates), Renê Levy Aguiar, Ronaldo de Brito Leite e Renan Corrêa Peixoto (representado pelo juiz Adilson Maciel Dantas).
Fundada em 22 de Agosto de 1904, a Grande Loja Maçônica do Amazonas é considerada a primeira das Grandes Lojas Brasileiras.

609Coral Infantil da Glomam apresentou o Hino Nacional na abertura da solenidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

608Deputado Saullo Vianna, que presidiu a sessão especial, acompanhado do juiz Adilson Maciel Dantas, que representou um dos grão-mestres Ad Vitam da Glomam

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro com informações da Aleam
Fotos: Aleam e acervo pessoal do juiz Adilson Maciel Dantas
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604Tribunal Pleno homenageou magistrados com mais de 25 anos de tempo de serviçoEm clima de confraternização e emoção, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) homenageou, nesta segunda-feira (30/09), os magistrados, ativos e inativos, com mais de 25 anos dedicados à Justiça do Trabalho da 11ª Região. A sessão extraordinária foi proposta pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Amatra11) e aprovada pelos membros do Tribunal Pleno, nos termos da Resolução nº 222/2019.

A solenidade teve por objetivo enaltecer a dedicação à magistratura trabalhista e reconhecer os relevantes serviços prestados para a edificação da Justiça do Trabalho no Amazonas e em Roraima. A sessão solene foi conduzida pelo presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, que em discurso ressaltou a importante e justa homenagem “Esta é uma cerimônia que celebra a vitória do reconhecimento a todos aqueles que, ao longo de tantos anos, se dedicaram e ainda se dedicam à Justiça do Trabalho no Amazonas e em Roraima, aqueles que nos antecederam desde a criação do nosso Tribunal e também os que ainda hoje estão entre nós em plena atividade judicante contemplando a todos com seus ensinamentos na área jurídica”, frisou.

A desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque também realizou um pronunciamento em nome do Tribunal, ressaltando a trajetória e o agir ético dos homenageados. “Vossas Excelências sempre lembraram que por trás de uma petição há um cidadão confiante na justiça e o juiz é a justiça encarnada. O agir com humildade a partir de uma atividade criteriosa na interpretação e aplicação da lei, com a disciplina judiciária que nosso sistema exige, foi o imperativo ético de cada um dos senhores e senhoras e continua sendo para os que aqui permanecem em exercício na judicatura”, disse.

606Desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque fez um pronunciamento em nome do TribunalEm seguida, a palavra foi concedida ao desembargador aposentado Antônio Carlos Marinho Bezerra que fez um pronunciamento em nome dos homenageados e frisou a importância da defesa da Justiça do Trabalho. “Não há duvida que esta homenagem insere-se entre aqueles gestos que visam construir e preservar a memória da instituição, que seguramente ainda é jovem e que por isso mesmo carece de especial atenção das gerações contemporâneas e futuras em vigília permanente”, ressaltou.

O presidente da Amatra11, juiz do trabalho Sandro Nahmias, também discursou durante a solenidade e salientou ser justa a homenagem realizada pelo TRT11 e proposta pela Amatra11. “Hoje, magistrados com significativa atividade na carreira colhem o que semearam. Não existe colheita sem semeadura, esta seguirá sempre a natureza, a qualidade e a quantidade de sementes. Não são poucos os anos de semeadura, 25, 26 ou até mais de 40 anos dedicados a uma carreira, a um cumprimento de um chamado, a um cumprimento de um propósito”, disse.

Ao todo, 24 magistrados receberam um certificado de reconhecimento pela exitosa trajetória. O presidente do TRT11 fez a entrega dos certificados aos desembargadores: Benedicto Cruz Lyra, representado pelo desembargador José Dantas de Góes; Antônio Carlos Marinho Bezerra, Lucy Stone Bivar Rodrigues (in memoriam), representada por sua filha Lilian Bivar Rodrigues Azevedo; Vera Lúcia Câmara de Sá Peixoto, representada por seu filho Arkbal de Sá Peixoto; Maria das Graças Alecrim Marinho e Francisca Rita Alencar Albuquerque.

O desembargador José Dantas de Góes fez a entrega dos certificados aos desembargadores: David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Ormy da Conceição Dias Bentes, Jorge Alvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio e Maria de Fátima Neves Lopes.

A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio fez a entrega dos certificados aos desembargadores José Dantas de Góes e Joicilene Jerônimo Portela, e aos juízes do trabalho Yone Silva Gurgel Cardoso, Nélia Maria Ladeira Luniére, Maria de Lourdes Guedes Montenegro e Djalma Monteiro de Almeida.

A desembargadora Solange Maria Santiago Morais fez a entrega dos certificados aos juízes do trabalho Adilson Maciel Dantas, Eulaide Maria Vilela Lins, Pedro Barreto Falcão Netto, Mauro Ponce de Leão Braga, Sandro Nahmias Melo e Alberto de Carvalho Asensi.

O Tribunal providenciará a entrega dos certificados aos homenageados que não puderam comparecer e justificaram ausência, são eles: Eduardo Barbosa Penna Ribeiro, Luíza Maria de Pompei Falabela Veiga, Márcia Nunes da Silva Bessa, Audari Matos Lopes, Rildo Cordeiro Rodrigues, Carlos Delan de Souza Pinheiro, Eduardo Melo de Mesquita, Mônica Silvestre Rodrigues, Adelson Silva dos Santos, Gerfran Carneiro Moreira, Edna Maria Fernandes Barbosa e Eliana Souza de Farias Serra.

605Presidente da Amatra11, juiz do trabalho Sandro Nahmias, entregou placa de homenagem ao presidente do TRT11, desembargador Lairto José VelosoPlacas de homenagem
O presidente da Amatra11 realizou, ainda, uma homenagem com a entrega de quatro placas de agradecimento aos desembargadores com mais tempo de serviço no Regional. O juiz do trabalho Sandro Nahmias fez a entrega da placa ao desembargador Lairto José Veloso pelos 30 anos de magistratura trabalhista. O juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas fez a entrega da placa de homenagem à desembargadora decana Solange Maria Santiago Morais.

A desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho fez a entrega da placa à desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque pelos 38 anos dedicados à magistratura trabalhista. E a juíza do trabalho Eulaide Maria Vilela Lins fez a entrega da placa ao desembargador David Alves de Mello Junior pelos 36 anos de atuação na Justiça do Trabalho.

A solenidade foi prestigiada por magistrados e servidores, seguida por um almoço oferecido pela Amatra 11 na sala de eventos, localizada no 8º andar do prédio-sede. Participou também do evento o subtenente Ernesto Santos da Silva, que cantou o hino nacional, acompanhado no violão pelo servidor aposentado Gevano Antonaccio.

 

Confira AQUI galeria de imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Fotos: Diego Xavier
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O uso da tecnologia possibilitou a realização da audiência na 5ª VTM e impediu o arquivamento da ação

602 jpegA videoconferência internacional permitiu ao autor acompanhar todos os atos praticados na audiência em tempo realO juiz substituto André Luiz Marques Cunha Junior, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, interrogou um reclamante que reside em Portugal por meio de videoconferência, durante audiência realizada na quinta-feira (26/9). O autor tem ação trabalhista contra a Empresa Estadual de Turismo (Amazonastur) e requereu o uso da tecnologia para ser ouvido pelo juízo durante a instrução processual.
Inicialmente, o magistrado esclareceu os procedimentos adotados na audiência em virtude das condições especiais de sua realização. Por meio da videoconferência, houve a vistoria do local onde o autor da reclamatória se encontra, para verificar se o seu depoimento seria prestado sem o auxílio de elementos externos. O ato não teve qualquer objeção da reclamada. As partes foram interrogadas e após a produção das provas, o juiz encerrou a instrução processual designando o próximo dia 4 de outubro para publicação da sentença.
Participaram da audiência o advogado do reclamante, Aldemiro Rezende Dantas Junior, e a preposta da Amazonastur, Valéria Paiva, acompanhada dos advogados Edval Machado Junior, Camilla Trindade Bastos e Marcos Roberto Marinho Campos.
Estudantes de Direito da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) também compareceram à audiência na 5ª Vara do Trabalho de Manaus, que foi secretariada pelo servidor Luís Henrique Ceruti Ferreira.

Benefícios da tecnologia
O uso da tecnologia permitiu ao autor não apenas prestar depoimento, como também acompanhar todos os atos praticados na audiência em tempo real.
Para o magistrado André Luiz Marques Cunha Junior, a Justiça do Trabalho se encontra alinhada às mais modernas práticas de utilização da tecnologia.
Ao racionalizar procedimentos, ele explica que é possível evitar custos desnecessários às partes e ao próprio Poder Judiciário, promovendo a Justiça a quem demandar, independentemente do local onde se encontre.

603 jpegEstudantes de Direito da Ufam compareceram à audiência na 5ª VTMEntenda o caso
O reclamante é amazonense e ajuizou ação trabalhista perante o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) em janeiro de 2018, requerendo equiparação salarial, reconhecimento do período trabalhado anterior à formalização do contrato, retificação do registro na carteira de trabalho e pagamento de horas extras referente ao período em que ocupou cargo comissionado na Empresa Estadual de Turismo (Amazonastur), em Manaus (AM).
Com registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB/AM), ele alegou que, embora fosse genericamente enquadrado como assessor da Amazonastur, na realidade desempenhava atividades próprias e privativas de advogado.
As partes compareceram à audiência inaugural realizada em 7 de junho de 2018, ocasião em que a reclamada suscitou a preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, alegando que a controvérsia está relacionada ao cargo comissionado de assessor II, cuja nomeação ocorreu mediante decreto, o que não seria regido pela CLT.
O processo foi retirado de pauta e, após prazo para manifestação das partes, a juíza substituta Eliane Cunha Martins Leite acolheu a preliminar e declinou da competência a favor de uma das Varas da Justiça Comum Estadual, extinguindo o feito sem resolução do mérito em 31 de agosto de 2018.
Inconformado, o autor recorreu da decisão e obteve o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para julgamento do feito. Conforme acórdão unânime da 3ª Turma do TRT11, proferido em 15 de julho de 2019, a ação deve ser examinada na 5ª Vara do Trabalho de Manaus, pois se trata de empregado de empresa pública e, independente da forma de nomeação, a questão está sujeita às normas da CLT.
Com o retorno dos autos à vara de origem, foi designada nova data de audiência e as partes foram notificadas. Em deferimento ao pedido formulado pelo autor, que passou a residir em Portugal, foi realizada a videoconferência internacional, que evitou o arquivamento do processo por motivo de não comparecimento.

 

Processo nº 0000037-54.2018.5.11.0005

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Fotos: 5ª VTM
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600Magistrados, servidores e convidados prestigiaram a inauguraçãoEm cerimônia realizada na manhã desta sexta-feira (27), o Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Cemej11) inaugurou a exposição “Etnias”, do artista plástico Rubens Belém. A mostra reúne 20 obras produzidas em acrílico sobre telas, utilizando a técnica de pintura espatulada, que retratam a diversidade étnica, vida, costumes e tradições de diferentes povos indígenas da região amazônica.

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargador Lairto José Veloso, abriu a solenidade dando boas-vindas a todos e parabenizando o Centro de Memória pela realização da exposição. O magistrado passou a palavra para a diretora do Cemej11, desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, que ressaltou ser um privilégio para o Centro de Memória sediar a exposição do artista plástico Rubens Belém.

“A exposição ‘Etnias’ revela a beleza, os mistérios, a cultura e os costumes da nossa região. Sem dúvida, é um privilégio para o Centro de Memória contribuir para a disseminação e a divulgação da diversidade cultural dos povos da Amazônia”, frisou a magistrada.

Para o artista plástico Rubens Belém, é fundamental conhecer e preservar a memória e da história da Amazônia. “Eu acredito que para uma pessoa dizer que ama a Amazônia, ela precisa conhecê-la na sua totalidade, principalmente como vivem seus povos tradicionais”, disse.

599Artesanato indígena também está em exposição no Espaço Cultural do TRT11A exposição Etnias ficará aberta à visitação no Espaço Cultural do TRT11, localizado no térreo do prédio-sede do Regional, em Manaus, até o dia 31 de outubro. A entrada é gratuita.

A mostra faz parte da programação da 13ª Primavera de Museus, que acontece no período de 23 a 29 de setembro, em museus de todo o país. O tema da edição deste ano é "Museus por dentro, por dentro de museus".

Sobre o artista
Rubens Belém é natural de Parintins, no interior do Amazonas, e reside em Manaus há mais de 30 anos. O talento para as artes revelou-se ainda na infância quando, aos 10 anos, iniciou sua atividade artística como um precoce autodidata.

O artista tem como inspiração a Amazônia e os povos indígenas que a habitam. Sua obra é um louvor à cultura e diversidade da região. Por meio das cores vibrantes, dos traços fortes, da textura em relevo, o artista expressa na tela a sua paixão pela terra onde nasceu. Sua arte é uma homenagem às exuberantes paisagens da região, à diversidade da flora e fauna, e à vida e costumes dos povos da floresta.

Exposição e venda de artesanato indígena
A Coordenação dos Povos Indígenas de Manaus e Entorno (Copime), que reúne 30 artesãos das etnias Sateré mawé, Tikuna e Cokama, estão realizando a exposição e a venda de artesanato indígena também no Espaço Cultural do TRT11, ao lado da exposição “Etnias”, a convite do artista plástico Rubens Belém. Os produtos estarão à venda no local até o dia 4 de outubro.

601Exposição "Etnias" estará aberta à visitação até o dia 31 de outubro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cofira AQUI a galeira de imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Fotos: Renard Batista
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A Terceira Turma do TRT11 manteve a condenação que estabeleceu indenização de R$ 15 mil por dano moral coletivo

Empresa de telefonia Materia

A empresa Claro foi condenada a cumprir a cota mínima de aprendizagem, mediante a contratação de um jovem aprendiz com idade entre 14 e 18 anos em situação de vulnerabilidade econômica e ou risco social na cidade de Boa Vista (RR), além de pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral coletivo, que será revertido a entidade que será indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A decisão unânime é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), que acompanhou o voto do desembargador relator Jorge Alvaro Marques Guedes e manteve a condenação.

Em provimento parcial ao recurso da empresa, o colegiado excluiu da condenação a multa por litigância de má-fé. Manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTVB) nos demais termos.

A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Decisão de primeira instância

O MPT ajuizou Ação Civil Pública em 17 de dezembro de 2018, requerendo que a empresa Claro cumprisse cota mínima de aprendizagem e contratasse aprendizes de 14 a 18 anos em situação de vulnerabilidade econômica e ou risco social, tais como adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas. Pleiteou, ainda, multa de R$ 50 mil por mês por aprendiz não contratado, além de condenação por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.

A Claro, por sua vez, afirmou que nenhum adolescente ou jovem mostra interesse em vagas ofertadas, também afirmou que na filial não há numero mínimo de funcionários, de forma a necessitar contratar aprendiz, e que na matriz os cargos dependem de habilitação ou são cargos de confiança.

Na sentença, o juiz substituto Vitor Graciano de Souza Maffia da 2ªVTBV julgou parcialmente procedentes os pedidos condenando a empresa Claro a cumprir a cota mínima de aprendizagem em Boa Vista (RR) no prazo de dois meses.

Em caso de descumprimento da obrigação, o magistrado determinou aplicação de multa diária. Além disso, sentenciou a empresa de telefonia a pagar R$ 15 mil por dano moral coletivo e mais R$ 300 a título de custas processuais.

Dano moral coletivo

A Terceira Turma reconheceu a responsabilidade civil pelos danos morais coletivos decorrentes da violação do dever de contratar aprendizes e manteve a multa de R$ 15 mil, por entender que o seu propósito maior é evitar que a empresa continue omissa, perante a sociedade, bem como por ser valor suficiente a impor caráter pedagógico.

Ao analisar a questão, o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes manifestou seu posicionamento em relação à relutância da empresa para não cumprir a obrigação de contratar jovens aprendizes.

“Em relação ao dano moral coletivo, conforme bem fundamentado na sentença, o que se viu é que a ré é ciente de que descumpre lei, mas reluta em cumprir importante instrumento de inclusão social sob as mais diversas escusas. Nesse passo, a conduta da ré, por afrontar direito social dos aprendizes ao trabalho, ferindo princípios adotados pela Constituição da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV, da CF), efetivamente causou danos morais à coletividade de trabalhadores aprendizes, na medida que frustrou seu acesso ao direito ao trabalho digno bem como inserção no mercado de trabalho, resultando-lhe a responsabilidade pela reparação do dano causado”, acrescentou o magistrado.

Contrato de aprendizagem

A aprendizagem é um contrato que combina educação com qualificação profissional, destinado para jovens entre 14 e 24 anos incompletos, que estão cursando o ensino fundamental, médio ou que concluíram os estudos.

Conforme a legislação em vigor, os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos sete empregados são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de 5% e no máximo 15% das funções que exijam formação profissional. Ficam excluídas da base de cálculo da cota de aprendizes: as funções que exijam habilitação profissional de nível técnico ou superior; cargos de direção, de gerência ou de confiança.

Processo nº 0001521-60.2018.5.11.0052

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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Na ocasião, a Corregedora Regional realizou visita técnica à Sala de Monitoramento do Fórum Trabalhista de Boa Vista


597

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária no SEÇÃO DE APOIO À DIRETORIA DO FÓRUM TRABALHISTA DE BOA VISTA E VISITA TÉCNICA À SALA DE MONITORAMENTO, no último dia 18 de setembro, no Fórum Trabalhista de Boa Vista/RR. A Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe foram recebidos pelo Excelentíssimo Juiz Gleydson Ney Silva da Rocha, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Diretor do Fórum Trabalhista de Boa Vista/RR e pelos servidores lotados na referida Seção.
Pela primeira vez é realizada correição na Seção de Apoio à Diretoria do Fórum de Boa Vista, considerando o período de janeiro de 2019 a 18 de setembro de 2019. Os trabalhos executados durante a correição tomaram como referência as informações prestadas pelo Diretor e a chefe da Seção de Apoio à Diretoria do Fórum, bem como por dados apurados pela Corregedora na unidade correicionada.
Na oportunidade, a Corregedora visitou todas as dependências do prédio, inclusive o auditório, onde recebeu os advogados da Associação Roraimense dos Advogados Trabalhistas (ARAT), encontrando o prédio em ótimo estado de conservação e limpeza.
A Corregedora elogiou o zelo e dedicação com que o Diretor vem desempenhando suas atividades, juntamente com a equipe da Seção de Apoio. Por fim, agradeceu a acolhida da equipe de Correição, e parabenizou o coordenador e os servidores da unidade administrativa correicionada pelo trabalho executado.

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Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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596O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), Desembargador Lairto José Veloso, recebeu, na manhã desta quinta-feira (26), a visita de cortesia da presidente da Associação Roraimense da Advocacia Trabalhista (ARAT), Florany Mota e a advogada associada Gislayne de Deus.

Durante o encontro, a presidente da ARAT falou sobre os desafios da advocacia trabalhista roraimense e expôs um pleito, apresentado juntamente com a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT), no sentido de que seja viabilizada a instalação de uma Turma de Julgamento em Roraima e, ainda, a utilização de uma ferramenta de videoconferência nas sessões das Turmas de Julgamento do TRT11, em Manaus/AM, para possibilitar a sustentação oral dos advogados trabalhistas de Boa Vista/RR.

“A distância entre Boa Vista e a sede do TRT11 exige um deslocamento longo e dispendioso, tornando quase impossível para a advocacia trabalhista roraimense a possibilidade de realização de sustentação oral. Por isso a importância em estabelecer a isonomia profissional com os advogados que atuam em Manaus e têm essa oportunidade”, ressaltou a advogada Florany Mota.

O Desembargador Lairto José Veloso recebeu o pedido e informou que não existe uma previsão para a instalação de uma Turma de Julgamento em Roraima, mas que envidará todos os esforços para que seja implementada uma ferramenta de videoconferência que possibilite a sustentação oral dos advogados roraimenses. O magistrado ressaltou, ainda, que o TRT11 tem procurado práticas para ampliar e fortalecer o acesso à Justiça.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Secretaria-Geral da Presidência
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595a

A Primeira Turma do TRT11 manteve a condenação, mas fixou novo valor indenizatório

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) considerou comprovada a violação à dignidade de um trabalhador que alegou assédio moral durante o vínculo empregatício, por conta de apelidos que duas supervisoras lhe atribuíram. Enquanto uma o apelidou de Papai Noel, a outra o chamava de Melão.
O reclamante trabalhou na empresa Cal-Comp Indústria e Comércio de Eletrônica e Informática Ltda. de outubro de 2012 a setembro de 2015, exercendo a função de almoxarife.
Ele narrou que as situações vexatórias tiveram início em 2013, quando as duas supervisoras passaram a usar tais apelidos de forma pejorativa. Isso o motivou a registrar Boletim de Ocorrência em 2015 e gravar vídeos em seu celular, provas que juntou ao processo para confirmar suas alegações.
Apesar de manter a condenação, a Primeira Turma considerou elevado o valor de R$ 15 mil arbitrado na sentença a título de indenização por danos morais. Em provimento parcial ao recurso da empresa, foi fixado em R$ 4 mil o valor a ser pago ao trabalhador.
Os desembargadores acompanharam o voto da relatora do processo, juíza convocada Yone Silva Gurgel Cardoso.
Como não houve recurso quanto à decisão de 2º grau, os autos foram devolvidos à vara de origem. A empresa quitou o valor da indenização e o processo será arquivado.

Assédio moral

O colegiado entendeu que as provas dos autos confirmam a ocorrência de assédio moral no caso em julgamento.
Ao relatar o processo, a juíza convocada Yone Silva Gurgel Cardoso explicou que o assédio moral pode ser conceituado como a situação em que o empregado é exposto a situações humilhantes, repetitivamente e de forma prolongada.
“Nessas situações um ou mais chefes se comportam com condutas negativas, possuindo com seus subordinados relações desumanas e aéticas, gerando um local de trabalho desagradável, desestabilizando a relação da vítima com o local de trabalho, forçando-a até mesmo a desistir do emprego”, pontuou.
Na ação ajuizada em setembro de 2016, o ex-empregado da empresa estabelecida em Manaus (AM) afirmou que o constrangimento a que era submetido no ambiente de trabalho atingiu sua auto-estima, chegando inclusive a fazer tratamento psicológico.
Ele requereu pagamento de indenização por danos morais no valor equivalente a 60 vezes o salário contratual.

Prova testemunhal

A relatora destacou o depoimento da testemunha do reclamante, que confirmou o assédio moral, relatando que as supervisoras se referiam ao subordinado como Papai Noel e Melão, tendo presenciado colegas que faziam piadas por conta desses apelidos.  
Por outro lado, a testemunha da reclamada limitou-se a dizer que a atribuição de adjetivos pejorativos ao ex-funcionário nunca ocorreu na sua frente, mas a magistrada considerou que tal afirmação não invalida o depoimento da testemunha do reclamante.


Processo nº 0001967-42.2016.5.11.0017

Confira o inteiro teor do acórdão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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